EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 092/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021 PROCESSO EXCLUSIVO PARA ME/EPP Código registro TCE: 29595B10E7FB0674E9BBADBEF28EE6AF30F16E44
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 092/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021
PROCESSO EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Código registro TCE: 29595B10E7FB0674E9BBADBEF28EE6AF30F16E44
O MUNICÍPIO DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ 01.612.745/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOARES TREVISOL, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitacao pública, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e que será regida pela Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002, atualizada, pelo Decreto Municipal n. 1.351, de 07 de dezembro de 2005, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Decreto Municipal n. 3443 de 2021, LC 123/06, também atualizada, bem como o Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, cujo objeto é a Aquisição de parque infantil (playground) e demais brinquedos, a serem devidamente entregues e instalados na creche municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, conforme recursos que são provenientes de transferências especiais estaduais de acordo com a Portaria nº 384/SEF de 21/09/2021.
TIPO: Menor preço por ITEM
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:45 do dia 03/11/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 10 horas do dia 03/11/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 03/11/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF)
INTERVALO MÍNIMO DE LANCES: R$ 1,00 (um real)
PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Formalização de consultas/encaminhamentos:
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Ibiam
ENDEREÇO: Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 20 – Centro, Município de Ibiam – Santa Catarina, CEP: 89652-000.
Pregoeiro: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000000.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto Aquisição de parque infantil (playground) e demais brinquedos, a serem devidamente entregues e instalados na creche municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, conforme recursos que são provenientes de transferências especiais estaduais de acordo com a Portaria nº 384/SEF de 21/09/2021.
ITEM 01 |
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ITEM |
QDADE ESTIMADA |
ESPECIFICAÇÃO / CÓDIGO
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VALOR POR ITEM |
VALOR TOTAL POR ITEM |
01 |
01 un |
Parque infantil/playground multicolorido para área externa, recomendado para idade na faixa de 01 a 05 anos no mínimo, contendo no mínimo 14 opções de brinquedos acoplados, dentro das normas da ABNT, a ser instalado em área de 5mx25m. Deverá conter no mínimo as características a seguir: Com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado cor itaúba contendo:
Apresentar certificado ABNT 16071/2012 ou suas atualizações – playgrounds, conforme documentos exigidos na proposta.
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R$ 30.325,00 |
R$ 30.325,00 |
02 |
01 un |
Carrossel infantil/gira-gira multicolorido com no mínimo as seguintes características: estrutura e arco com tubo/metal galvanizado de 1” e 3mm a espessura da parede do cano, com 1,90m de diâmetro, eixo trefilado, com 02 rolamentos e tripe em ferro galvanizado de 1” e 3mm a espessura da parede do tubo. Tábuas com 72cm comprimento x 19cm largura x 2cm espessura para 08 lugares, adequado para crianças de 01 a 05 anos, dentro das normas da ABNT, para ser chumbado. |
R$ 3.990,00 |
R$ 3.990,00 |
03 |
03 un |
Brinquedos infantis sobre mola em formato de cavalo, com no mínimo a seguinte descrição: peça de plástico polietileno rotomoldado, 690mm largura total, 1200mm de comprimento (do bico à cauda) e 530mm de altura até o assento. Mola feita com aço galvanizado à fogo com 20mm de diâmetro, revestido com pintura eletroestática, 400mm de altura e 200mm de largura; suporte âncora feito com aço galvanizado à fogo, para fixação da mola no brinquedo e para fixação da mola dentro, ou sobre o concreto ou terra. O brinquedo deverá seguir as normas da ABNT.
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R$ 3.177,50 |
R$ 9.532,50 |
1.3. A proponente que cotar acima do preço de referência, será automaticamente desclassificada no referido item.
1.4. Todos os custos/despesas com transporte, manutenção, operador, combustível e/ou qualquer outro custo, fica sob inteira responsabilidade da contratada, bem como, manter em perfeitas condições de armazenamento no transporte/envio de todos os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
1.5. A entrega deverá ser efetuada de forma técnica, completa, devendo a empresa oferecer todas as informações necessárias para o bom funcionamento dos brinquedos.
1.6. As proponentes deverão constar nas propostas à marca comercial dos itens cotados, para posterior conferência, quando da entrega.
1.7. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sob pena de devolução e possível rescisão contratual. Serão recusados os produtos defeituosos ou que não atendam as especificações. A aceitação dos brinquedos vincula-se ao atendimento das especificações contidas no Termo de Referência e ao Edital.
1.8. Os produtos que estiverem em desacordo com o descritivo ou que se apresentarem com defeito ou qualquer tipo de avaria deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias.
1.9. O prazo máximo para entrega dos objetos será de 30 (trinta) dias, após o envio da Autorização de Fornecimento.
1.10. Os brinquedos deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano por defeitos de fabricação/instalação, devendo estas serem de primeira linha.
1.11. Os brinquedos deverão ser de ótima qualidade, as roscas de parafusos salientes acessíveis devem ter acabamento de proteção, para que não permaneçam cantos afiados, garantindo a segurança das crianças
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta Licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativos existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da Licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou, ainda, Suspensa de Participar de Licitação.
2.5. A Licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
2.6. Em obediência ao artigo 47 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada, este certame destina-se, exclusivamente, a interessadas que façam prova do enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de pequeno Porte (EPP).
2.7. Considerando-se que o Município licitante não possui legislação própria sobre o assunto, aplica-se a Federal, incluindo o Decreto n. 8.538, de 06 de outubro de 2015.
2.8. Para todos os efeitos, não havendo definição legal, considera-se:
ME’s ou EPP’s locais: àquelas com sede em Ibiam – SC; e
ME’s ou EPP’s regionais: àquelas com sede no Estado de Santa Catarina.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos, atentando também para a data e horário para início da disputa, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para seu recebimento.
3.3. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do interessado para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
II. responder as questões formuladas pelos Fornecedores, relativas ao Certame;
III. acessar as propostas de preços;
IV. analisar a aceitabilidade das propostas;
V. desclassificar propostas, indicando os motivos;
VI. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
VII. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
VIII. declarar o vencedor;
IX. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos Recursos;
X. elaborar a Ata da sessão;
XI. encaminhar o processo à autoridade superior para homologação.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO:
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
5.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Ibiam a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento do Fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere às regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL.
7.1.2. Marca do produto ofertado (somente uma marca por item);
7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de validade ou de garantia; e número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL POR ITEM, ou seja, a multiplicação da quantidade estimada do item pelo respectivo preço unitário (conforme a unidade e a quantidade mencionada abaixo), expresso em reais, sendo o total com 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
7.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços totais ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.4. A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes condições:
7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
8.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido de 5 (cinco) minutos.
8.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.24. A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.25.1. Produzidos no País;
8.25.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.25.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.28. O Pregoeiro solicitará a licitante melhor classificada que, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará se a titular da proposta vencedora é classificada como regional ou local.
Se não for e se, entre as proponentes, houver propostas de locais ou regionais na faixa de diferença, da vencedora, até 10% (dez por cento).
Se houver, em ordem crescente, até que uma faça a opção, terão a oportunidade de, em cinco minutos, ofertarem proposta menor da vencedora, quando será a titular declarada vencedora.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art.7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobre tudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que a licitante classificada em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação.
9.9. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo as demais licitantes.
9.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta da licitante será recusada.
9.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.13. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.14. Após a divulgação do resultado da homologação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelas licitantes no prazo de 10 (dez) dias contados da data de homologação do certame, após os produtos/materiais poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.15. As licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.18. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.19. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
10.1. Para habilitação, as empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
10.2. Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser inseridos no sistema do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), juntamente com a proposta.
10.3. Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
10.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
10.5. As declarações que necessitarem de assinatura deverão ser de preferência realizadas na forma digital.
10.6. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções administrativas deste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
11.1.1. Habilitação Jurídica
11.1.2. Registro comercial no caso de empresa individual.
11.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar Certidão da Junta Comercial de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou declaração firmada por contador ou técnico em contabilidade indicando o seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, de que a licitante ostenta esta condição, devendo ambas serem firmadas no corrente ano;
11.1.5.1. Obs: não serão aceitas declarações firmadas SOMENTE pelos proprietários ou administradores, a mesmos que estes sejam contador ou técnico em contabilidade indicando o seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
11.1.6. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99.
11.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.1. Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2.2. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu, que ateste o fornecimento de playgrounds e dos brinquedos semelhantes ao objeto deste edital, e de complexidade operacional equivalente ou superior.
7.1.3.1. A proponente deverá apresentar catálogo técnico dos playgrounds e dos brinquedos ilustrativo do proponente em português, em original, relativos ao item ofertado, com foto, planta baixa, descrição resumida das características e especificações técnicas do produto, tais informações devem possibilitar uma precisa avaliação do item ofertado, esta avaliação se dará na entrega do produto e será realizada pelos fiscais de contrato.
7.1.3.2. Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em nome do fabricante, comprovando que o produto atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071/2012 e suas atualizações.
11.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.3.1. Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais.
11.3.2. Prova de Regularidade Estadual.
11.3.3. Prova de Regularidade Municipal, do domicílio da licitante.
11.3.4. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS).
11.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.3.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
11.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
11.4.1. Certidão negativa de recuperação fiscal/falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, juntamente com certidão EPROC, expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas. OBS: As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada;
11.4.2. Declaração de Fatos Impeditivos.
11.5. Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
11.6. A ME ou EPP, declarada vencedora que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme arts. 42 e 43 da Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.6.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
11.6.2. Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
11.7. A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformara capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
9.8. A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, as demais participantes do processo licitatório.
11.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13 – DOS RECURSOS
13.1. Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) xinutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar em contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.6. Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados por meio através do link xxxx://xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
13.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
14.2. Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, ou através de peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal.
14.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de Licitação, e à equipe técnica, no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do(a) Pregoeiro(a).
14.4. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado a licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Responsável da Secretaria Municipal de Educação Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e como fiscal Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em caso de impedimentos do fiscal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, como fiscal substituto, e nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.
16 – Do contrato
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-la, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura contrato ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizados quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.5. A contratada não poderá repassar ou subcontratar os objetos dessa licitação.
17. DA DOTAÇÃO
17.1. As despesas decorrentes das aquisições, objeto do presente Certame, correrão à conta da Secretaria de:
Órgão: 02 – Chefia do Executivo
Unidade: 02.05 – Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
Programa: 1201 – Desenvolvimento Educacional
Atividade: 2019 – Manutenção da Educação Infantil – Pré escolar
Natureza da Despesa: 44905210 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
Red.: 59 – Fonte 1179 – R$ 30.000,00
Red.: 52 – Fonte 1101 – R$ 13.847,50
18 – DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
18.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
18.2. A entrega da mercadoria será de forma integral ao Município. Entregue e instalada/montada sem custos a Administração Municipal.
18.3. O prazo para entrega dos itens será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
18.4. A contratada fica obrigada a substituir, no prazo de 10 (dez) dias, todo o material que apresentar defeitos ou qualquer avaria, ou perca de qualidade sem ônus ao contratante.
18.5. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
18.6. A responsabilidade por vício e/ou fato dos produtos resolver-se-á subsidiariamente nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
18.7. O local de entrega dos produtos e/ou serviços será na Secretaria solicitante no horário das 08h00min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, com prévia informação no momento da confirmação do pedido.
18.8. A Secretaria solicitante reserva-se o direito de recusar materiais que não estiverem de acordo com o solicitado e as despesas decorrentes correrão a expensas da contratada, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando da entrega definitiva.
18.9. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
18.10. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.11. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora, terá vigência ATÉ 31/03/2022.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado conforme Decreto Municipal 3570/2021, mediante emissão e apresentação de documento fiscal ou equivalente e do arquivo XML, o qual deve ser encaminhado no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, conforme descrição na AF.
19.2 É vedado o reajuste de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II do artigo 65 da Lei N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada, ficando reservado a CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico financeiro (Art. 37, XXI, da CF), procedendo-se à REVISÃO do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
19.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato;
19.4. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
19.5 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, poderá proceder à revisão do contrato.
19.6 Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
19.7 A contratada não deverá transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
20. DAS PENALIDADES
20.1 – Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.3 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
20.5 - À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste pregão, a Prefeitura Municipal de Ibiam, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
I – advertência escrita;
II – Multa de 10% sobre o valor total do contrato;
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Nenhuma indenização será devida as licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
21.2 – O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimo ou supressões, em conformidade com o art. 65 da lei nº 8.666/1993, atualizada.
21.3 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.10 - No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 atualizada.
21.12. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
21.13 – Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Modelo de proposta de preços;
Anexo II – Dados bancários;
Anexo III – Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Declaração ME ou EPP;
Anexo V – Declaração fatos impeditivos;
Anexo VI - Minuta do contrato;
Anexo VII- Declaração idoneidade;
Anexo VIII- Declaração de Emprega Menores.
Ibiam/SC 21 de outubro de 2021.
_______________________
JOARES TREVISOL
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Advogado – OAB/SC 34.173
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente Licitação Pregão, na Forma Eletrônica, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE;
PREÇO. Deverá ser cotado preço unitário e total por ITEM contendo a marca do item.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) .
CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente Licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA;
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão
. PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do Objeto, entrega nos entes da federação consorciados, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do Objeto desta Licitação.
LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO II
DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO:
CIDADE: Nº DA AGÊNCIA:
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE Nº: CPF/MF Nº:
TELEFONE PARA CONTATO:
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: E-MAIL: Obs.: Informar apenas 01 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva. _____________ ( UF ), ____< DATA> ________ _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa Carimbo do CNPJ:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 8.666/93, que, em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123, de 15 de dezembro de 2006, possui a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara, ainda, que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do art. 3° da LC Federal n° 123/06.
_____________________________
Assinatura e carimbo Representante da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTOS PARA
PARTICIPAR DE PROCESSO LICITATÓRIO
______________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, sediada no endereço ________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que está proponente não incorre em qualquer das seguintes situações:
Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Ainda, comprometo-me a informar a ocorrência de fato superveniente, impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
__________________, _____, de ___________________ de 2021.
_______________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
ANEXO VI
CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º. __/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N. 092/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. 043/2021
O Município de Ibiam, inscrito no CNPJ sob n. 01.612.745/0001-74, situado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOARES TREVISOL, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n. 3.931/01, Decreto Municipal n. 1.351/2005, Decreto Municipal n. 3443/2021, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO n. 043/2021, Processo Licitatório 092/2021, RESOLVE: registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s),............, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS – Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Aquisição de parque infantil (playground) e demais brinquedos, a serem devidamente entregues e instalados na creche municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, conforme recursos que são provenientes de transferências especiais estaduais de acordo com a Portaria nº 384/SEF de 21/09/2021.
............................................................
Todos os custos/despesas com transporte, manutenção, operador, combustível e/ou qualquer outro custo, fica sob inteira responsabilidade da contratada, bem como, manter em perfeitas condições de armazenamento no transporte/envio de todos os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
A entrega deverá ser efetuada de forma técnica, completa, devendo a empresa oferecer todas as informações necessárias para o bom funcionamento dos brinquedos.
Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sob pena de devolução e possível rescisão contratual. Serão recusados os produtos defeituosos ou que não atendam as especificações. A aceitação dos brinquedos vincula-se ao atendimento das especificações contidas no Termo de Referência e ao Edital.
Os produtos que estiverem em desacordo com o descritivo ou que se apresentarem com defeito ou qualquer tipo de avaria deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias.
O prazo máximo para entrega dos objetos será de 30 (trinta) dias, após o envio da Autorização de Fornecimento.
Os brinquedos deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano por defeitos de fabricação/instalação, devendo estas serem de primeira linha.
Os brinquedos deverão ser de ótima qualidade, as roscas de parafusos salientes acessíveis devem ter acabamento de proteção, para que não permaneçam cantos afiados, garantindo a segurança das crianças
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE ENTREGA
Após a solicitação formal com envio da Autorização de Fornecimento no e-mail da empresa, conforme indicado na proposta da mesma, o fornecedor terá um prazo máximo de 05 (dias), para entregar os itens, conforme AF. Para cada dia de atraso na prestação dos serviços, poderá o Município cobrar multa de R$ 300,00(Trezentos reais) da empresa vencedora do certame, caso o atraso seja superior a 10(dez) dias a presente ata será cancelada e a empresa sofrerá também as penalidades legais conforme consta no edital. Caso a administração constate que o item não atenda as exigências contidas no item 1(do objeto), a empresa sofrerá também as penalidades conforme consta no edital e respectivo contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta, de recursos próprios do Município de Ibiam.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão próprios do Município do orçamento do exercício financeiro em vigor, conforme segue:
Órgão: 02 – Chefia do Executivo
Unidade: 02.05 – Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
Programa: 1201 – Desenvolvimento Educacional
Atividade: 2019 – Manutenção da Educação Infantil – Pré escolar
Natureza da Despesa: 44905210 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
Red.: 59 – Fonte 1179 – R$ 30.000,00
Red.: 52 – Fonte 1101 – R$ 13.847,50
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato é de R$ .............. O pagamento, referente será efetuado conforme cronograma de pagamento fixado pelo Decreto Municipal 3570/2021. Para ambos os casos, o pagamento será efetuado, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal eletrônica devidamente recebida e aceita por Servidor responsável pelo recebimento. A empresa também deve encaminhar o arquivo XML no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , conforme descrição na AF.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, fornecimento de itens em desacordo com o edital, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Processo Licitatório mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual, FGTS e INSS), e Falência e Concordata, devidamente atualizada.
Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo VI da IN SRF n.º 306 de 12 de março de 2003.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
Não haverá reajuste, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
É assegurado à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico financeiro (Art. 37, XXI, da CF), procedendo-se à REVISÃO do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§1º A CONTRATADA, quando for o caso deverá formular à Administração requerimento para a REVISÃO do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
I – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato;
II – Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III – A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá a revisão do contrato.
§ 2º Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada assinar aditivo de redução dos preços mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência até 31/03/2022.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.
II – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
III - Entregar a mercadoria de forma integral ao Município. Entregue instalada/montada sem custos a Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do material entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
II – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão nº 043/2021, indenizando o contratado pelo fornecimento dos produtos até então efetuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
I – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. E demais sanções, conforme previsto no edital e contrato, parte integrante deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Responsável da Secretaria Municipal de Educação Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e como fiscal Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em caso de impedimentos do fiscal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, como fiscal substituto, e nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.
II – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste contrato;
a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
a dissolução da empresa;
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
III – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
IV – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
Este contrato está vinculado ao Edital Pregão nº 043/2021, Processo Licitatório nº 092/2021, bem como à proposta apresentada pelo contratado e aos termos da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. 1.351/05, e demais legislação vigente e pertinente. A administração providenciara a publicação do extrato do presente contrato, até o dia 5 do mês subsequente, constados da data de assinatura do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Eventuais atrasos nos pagamentos serão remunerados utilizando-se os mesmos critérios que o Município utiliza para penalizar os atrasos nas suas receitas de parte dos contribuintes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Quaisquer modificações entre as partes, com relação aos assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, e que constituirá prova de sua efetiva entrega.
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito, Lei n. 10.520/2002 e Decreto Municipal n 1.351/05.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor, e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ibiam/SC, ...............................
____________________ __________________________
XXXXXX XXXXXXXX PROPONENTE VENCEDOR
Prefeito Municipal CNPJ: ...............................
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_______________________________________________________, CNPJ nº ______ (razão social ) ______________________________, sediada na ______________________________ (endereço completo) ___________________________________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para participar de Licitação Pública.
__________________, _____, de ___________________ de 2021. _______________________________________________________ .
_______________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da entidade
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
_______________________________________________________, CNPJ nº ______
(razão social da Empresa)
______________________________, sediada na ______________________________
(endereço completo)
______________________________________________________________________,
DECLARA, para fins do disposto no Art.27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
__________________, _____, de ___________________ de 2021.
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