PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 - O prazo para início da prestação dos serviços será de 05 dias, após a assinatura do contrato. 4.2 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias após a homologação do processo.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para início da prestação dos serviços será de 05 dias, após a assinatura do contrato.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Iniciar a execução dos serviços em até́ 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do CFM; 6.2. A estrutura tecnológica da contratada deverá estar alocada em suas dependências, cabendo ao CFM apenas o acesso via web.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo de execução do contrato será 12 (Doze) meses para a Execução das obras de de infraestrutura e urbanização, melhorias e revitalização no paisagismo, incluindo calçamento com blocos de concreto intertravados e passeios, contados a partir do 2º dia útil da data expressa na Ordem de Serviço a ser emitida pela Prefeitura e o cronograma físico/ financeiro, a ser apresentado na proposta, deverá prever o detalhamento dos serviços.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para início da prestação dos serviços será de até 10 (dez) dias, após a liberação do empenho.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 - O prazo de vigência e execução do objeto desta licitação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 13.2 - A empresa vencedora deverá possuir Central de Emergência, Sala de Comunicações com médicos habilitados pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná e Sistema de Gravação de 24 horas. Sendo que a Central de Emergência deverá estar localizada em Curitiba, São José dos Pinhais ou outro município da Região Metropolitana. 13.3 - O Corpo Clínico deverá ser composto por médicos devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) 13.4 - A empresa vencedora deverá dispor de no mínimo 04 (quatro) UTI’s Móveis devidamente equipadas, bem como, motorista habilitado conforme exigência do Código de Transito Brasileiro e normas estabelecidas neste termo, sendo que cada uma deverá disponibilizar os seguintes equipamentos: a) Cardioversor/Desfibrilador;
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 - O prazo de vigência e execução do objeto desta licitação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2 - A empresa vencedora deverá possuir Central de Emergência, Sala de Comunicações com médicos habilitados pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná e Sistema de Gravação de 24 horas. Sendo que a Central de Emergência deverá estar localizada em Curitiba, São José dos Pinhais ou outro município da Região Metropolitana. 4.3 - O Corpo Clínico deverá ser composto por médicos devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) 4.4 - A empresa vencedora deverá dispor de no mínimo 04 (quatro) UTI’s Móveis devidamente equipadas, bem como, motorista habilitado conforme exigência do Código de Transito Brasileiro e normas estabelecidas neste termo, sendo que cada uma deverá disponibilizar os seguintes equipamentos: a) Cardioversor/Desfibrilador;
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para início da prestação dos serviços será de 12 horas, após a assinatura do contrato.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O Contratado deverá executar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da ordem de serviços. 5.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos previsto no art. 57 da Lei Federal 8.666/93. 5.3. Realização de inspeção veicular a ser realizada no Município de São João da Ponte –MG em local previamente designado, compreendendo a vistoria dos documentos do veículo, do motorista e inspeção do veículo, verificando suas condições de conservação, manutenção e outras, para os 19 veículos da Secretaria Municipal de Educação, cada veículo deverá passar por 02 inspeções no ano de vigência do contrato, ou seja, a cada 06 meses, uma inspeção veicular em cada veículo da frota do Transporte Escolar. O referido serviço trata-se de necessidade essencial e contínua, devido à obrigatoriedade do CTB.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 – O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 5.2 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, após a emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 5.3 - A nota de empenho deverá ser entregue em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. 5.4 - Em se tratando de serviço contínuo, sendo disponibilizado o Termo Aditivo para assinatura eletrônica, nos termos do disposto no item 14, deste edital, considerar-se-á prorrogado o contrato, desde que apresentada a manifestação prévia prevista no art 42, § 3.º da IN n.º 04, aprovada pelo Decreto n.º 28.037/2016 e assinado pelo Gestor do Contrato. 5.5 - A execução dos serviços ocorrerão nas áreas de abrangência do Município de Joinville, de segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h, conforme demanda do CONTRATANTE. Excepcionalmente em outros horários e dias, conforme necessidade do CONTRATANTE.