Contract
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/ RN, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, instituído pela Portaria Nº 01/2022, de 04 de janeiro de 2022, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR LOTE, objetivando o Registro de preços para possível contratação de empresa para execução dos serviços de transporte escolar do município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019; da Lei Complementar n° 123/2006, e subsidiariamente aplicando-se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 18/01/2022 – 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 27/01/2022 - 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 01/02/2022 - 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO PÚBLICA: | 01/02/2022 - 09:01 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada para 45 (quarenta e cinco) itens, divididos em 07 (sete) lotes.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 01 (um) ano.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, que permite a participação dos interessados na modalidade Licitatória PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3.6- É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para lotes distintos.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, conforme o caso.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. Nos lotes exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do lote;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta (60) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 500,00 (quinhentos reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.24.1. No país;
7.24.2. Por empresas brasileiras;
7.24.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas (02) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, da planilha de composição dos custos operacionais do lote, detalhando todos os seus componentes relativos māo-de-obra, taxas, seguros, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, BDI, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, na forma da lei.
7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas (02) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio da documentação de habilitação enviadas pelos licitantes detentores das propostas classificadas em primeiro lugar, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar as comprovações para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, encaminhando, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas (02) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica (Art. 28 da Lei 8.666/93):
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, acompanhado da cédula de identidade do(s) sócio(s);
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da lei 8.666/93):
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31 da Lei 8.666/93).
9.10.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado da certidão de regularidade do contador;
9.10.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.3. Prova de capital mínimo integralizado ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
9.11. Qualificação Técnica (Art. 30 da Lei 8.666/93)
9.11.1. Certidāo de Registro e Quitaçāo emitida pelo Conselho Regional de Administraçāo - CRA, em nome da empresa e do(s) seu(s) responsável(eis) técnicos;
9.11.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com os itens do lote pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.11.3. Declaraçāo de disponibilidade dos veículos que serão utilizados na execução dos serviços objeto da presente licitação, contendo a descriçāo clara e sucinta para todos os itens (marca, modelo, placa e RENAVAM);
9.11.4. Certificado de Registro junto ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, do Rio Grande do Norte ou do estado da sede, em nome da empresa licitante;
9.11.5. Autorização do DETRAN/RN para a realização de transporte escolar;
9.11.6. Registro do veículo a ser utilizado como de passageiros;
9.11.7. Indicar pelo menos um condutor por trecho em que concorra, devendo tal indicação estar acompanhada dos seguintes documentos:
• Carteira de habilitação para a condução de veículos na categoria D;
• Certidão emitida pelo DETRAN/RN indicando que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, bem como de que não seja reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses (não será aceita certidão meramente declaratória);
• Certificado de conclusão de curso especializado para o transporte escolar, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso na proposta mais vantajosa seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas (02) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3.2. A proposta deverá conter a planilha de composição dos custos operacionais do lote, detalhando todos os seus componentes relativos a mão de obra, taxas, seguros, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, BDI, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, na forma da lei.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Neste momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital;
11.5. A(s) empresa(s) declarada(s) inicialmente vencedora(s) terá(ão) um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar os veículos para vistoria, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a relação apresentada exigida pelo subitem 9.11.3, sob pela de desclassificação da proposta;
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CREDENCIAMENTO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Os lotes que constituem o objeto da licitação serão adjudicados ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá(ão) o(s) adjudicatário(s) o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela Administração.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes no Termo de Referência, contendo cada uma delas a indicação do licitante vencedor, a descrição do lote, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (nota de empenho de despesa ou autorização de compra).
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do(s) adjudicatário(s), mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2.O prazo previsto no subitem anterior para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do(s) adjudicatário(s) e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula a sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
16.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5. O prazo de vigência da contratação se inicia na data de sua assinatura, com termo final até o final do exercício financeiro vigente, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante nos termos da legislação vigente aplicada.
16.4.1. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.4.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.4.3. Na hipótese de irregularidade do registro no CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP/ SOCIEDADE COOPERATIVA ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos
termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, em local próprio no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em local próprio no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala das Licitações situada na sede da Prefeitura Municipal, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 13h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
24.12.3. ANEXO III – Minuta do Contrato Administrativo.
São Miguel do Gostoso/RN, 17 de janeiro de 2022.
Gercinaldo Farias dos Anjos Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, com fornecimento de veículos convencionais, abastecidos de combustível, com um operador por veículo, para atender alunos matriculados nas escolas da rede regular municipal de ensino fundamental e educação infantil da Prefeitura do Município de São Miguel do Gostoso/RN, bem como escolas conveniadas da Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, conforme tabela com as respectivas rotas em Anexo I.
LOTE: 01
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVI ÇOS | TURN O | KM VIAGE M | QTD DE VIAGE M POR MÊS | UNI D. | VALO R POR KM – MÉDI A | VALO R VIAGE M - MÉDIA | VALOR TOTAL MENSA L - MÉDIA |
01 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE ASSENT. A. CONSELHEIRO/X. X. X (VIA ANG. FORA, B. ESPERANÇA) | Noturn o | 38 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 284,24 | R$ 6.253,28 |
02 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE CRUZAMENTO/S. M. DO GOSTOSO (VIA NOVO HORIZONTE E COLORADO) | Noturn o | 59 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 441,32 | R$ 9.709,04 |
03 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUSTRECHOS DE M. DOS PAULOS/S. M. DO GOSTOSO (VIA C. DA ILHA I, M. DOS MARTINS E REDUTO) | Noturn o | 50 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 374,00 | R$ 8.228,00 |
04 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS SÃO JOSÉ/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO (VIA MONTE ALEGRE) | Noturn o | 13 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 97,24 | R$ 2.139,28 |
05 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE SÃO JOSÉ/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO (VIA MONTE ALEGRE) | Matuti no | 13 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 97,24 | R$ 2.139,28 |
R$ 28.468,88 |
LOTE: 02
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVI ÇOS | TURN O | KM VIAGE M | QTD DE VIAGE M POR MÊS | UNI D. | VALO R POR KM | VALO R VIAGE M | VALOR TOTAL MENSA L |
06 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE BAIXINHA DOS FRANÇA/SÃO M. DO GOSTOSO (VIA B. ESPERANÇA, UMBURANA, FREJÓ E TABUA) | Noturn o | 60 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 448,80 | R$ 9.873,60 |
07 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE ASSENT. A. CONSELHEIRO/X. X. X (VIA ANG. FORA, B. ESPERANÇA, TABUA E REDUTO) | Matuti no | 40 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 299,20 | R$ 6.582,40 |
08 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS SÃO JOSÉ/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO - ÔNIBUS - SEMI | Diurno | 13 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 97,24 | R$ 972,40 |
INTEGRAL | ||||||||
09 | FRETE EM VEICULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE ARIZONA/SÃO M. DO GOSTOSO (VIA PARAISO, MUNDO NOVO E FAZENDINHA). | Noturn o | 50 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 374,00 | R$ 8.228,00 |
10 | FRETE DE VEICULO TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA (12 PASSAGEIROS) NOS TRECHOS DE A. CONSELHEIRO/S M G (VIA REDUTO, TABUA, A. DE FORA) SEMI - INTEGRAL | Diurno | 40 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 299,20 | R$ 2.992,00 |
R$ 28.648,40 |
LOTE: 03
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVI ÇOS | TURN O | KM VIAGE M | QTD DE VIAGE M POR MÊS | UNI D. | VALO R POR KM | VALO R VIAGE M | VALOR TOTAL MENSA L |
11 | FRETE EM VEÍCULO TIPO VAN NOS TRECHOS DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/XXXX XXXXXX - ALUNOS IFRN | Matuti no | 160 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 1.196,80 | R$ 26.329,6 0 |
12 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/ TOUROS (PROFESSORES UVA) | Diurno | 48 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 359,04 | R$ 3.590,40 |
R$ 29.920,00 |
LOTE: 04
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVI ÇOS | TURN O | KM VIAGE M | QTD DE VIAGE M POR MÊS | UNI D. | VALO R POR KM | VALO R VIAGE M | VALOR TOTAL MENSA L |
13 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/NATAL- ALUNOS UNIVERSITÁRIOS | Noturn o | 240 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 1.795,20 | R$ 39.494,4 0 |
R$ 39.494,40 |
LOTE: 05 (FONTE DE RECURSO PRÓPRIO)
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVI ÇOS | TURN O | KM VIAGE M | QTD DE VIAGE M POR MÊS | UNI D. | VALO R POR KM | VALO R VIAGE M | VALOR TOTAL MENSA L |
14 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/NATAL (FORMAÇÃO DE PROFESSORES) | Diurno | 220 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 1.645,60 | R$ 16.456,0 0 |
15 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR COM CAPACIDADE PARA (7 PASSAGEIROS) NOS TRECHOS BAIXINHA DOS FRANÇAS/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO (VIA A. CONSELHEIRO) - ALUNOS DO PROITEC | Diurno | 65 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 486,20 | R$ 4.862,00 |
16 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR NOS TRECHOS DE MORROS DOS | Diurno | 50 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 374,00 | R$ 3.740,00 |
MARTINS/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO (VIA REDUTO) - ALUNOS DO AEE | ||||||||
17 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR NOS TRECHOS DE MORROS DOS MARTINS/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO (VIA REDUTO) - ALUNOS DO AEE | Diurno | 50 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 374,00 | R$ 3.740,00 |
R$ 28.798,00 |
LOTE: 06
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVI ÇOS | TURN O | KM VIAGE M | QTD DE VIAGE M POR MÊS | UNI D. | VALO R POR KM | VALO R VIAGE M | VALO R TOTA L MENS AL |
18 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS CRUZAMENTO/NO VO HORIZONTE (VIA COLORADO) | Vesperti no | 14 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 104,72 | R$ 2.303,8 4 |
19 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS CRUZAMENTO/NO VO HORIZONTE (VIA COLORADO) | Matutin o | 14 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 104,72 | R$ 2.303,8 4 |
20 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE FREJÓ/BAIXINHA DOS FRANÇA (VIA BOA ESPERANÇA). | Vesperti no | 33 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 246,84 | R$ 5.430,4 8 |
21 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE BOA ESPERANÇA/BAIXI NHA DOS FRANÇA. | Matutin o | 08 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 59,84 | R$ 1.316,4 8 |
22 | FRETE DE | Matutin | 08 | Mês | R$ | R$ | R$ |
VEICULO TIPO PASSEIO COM CAPACIDADE PARA (10 PASSAGEIROS) NOS TRECHOS DE NOVA ESPERANÇA/ANGI CO DE FORA (VIAFAZENDA ZÉ VARELA) | o | 22 | 7,48 | 59,84 | 1.316,4 8 | |||
23 | FRETE DE VEICULO TIPO PASSEIO COM CAPACIDADE PARA (10 PASSAGEIROS) NOS TRECHOS DE NOVA ESPERANÇA/ANGI CO DE FORA (VIAFAZENDA XX XXXXXX) | Vesperti no | 08 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 59,84 | R$ 1.316,4 8 |
24 | FRETE EM VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA (12 PASSAGEIROS) NOS TRECHOS DE ANGICO VELHO/XXXXXXX XXXXXXXXXXX (VIA SANTA FÉ) | Vesperti no | 25 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 187,00 | R$ 4.114,0 0 |
25 | FRETE EM VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA (12 PASSAGEIROS) NOS TRECHOS DE ASSENTAMENTO SANTA FÉ/ ANGICO VELHO | Matutin o | 08 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 59,84 | R$ 1.316,4 8 |
26 | FRETE EM VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA (12 PASSAGEIROS) NOS TRECHOS DE ANGICO VELHO/XXXXXXX XXXXXXXXXXX | Noturno | 25 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 187,00 | R$ 4.114,0 0 |
(VIA SANTA FÉ) | ||||||||
27 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE ACAUÃ/MORROS DOS PAULO (VIA ASSENT. CANTO DA ILHA DE CIMA I). | Matutin o | 05 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 37,40 | R$ 822,80 |
28 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE ACAUÃ/MARTINS DOS MARTINS (VIA ASSENT.CANTO DA ILHA I E M. DOS PAULOS). | Vesperti no | 14 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 104,72 | R$ 2.303,8 4 |
29 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR COM CAPACIDADE PARA (7 PASSAGEIROS) NOS TRECHOS DE BAIXINHA/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO (VIA BOA ESPERANÇA, FREJÓ, A. XXXXXXXXXXX, X. FORA, TABUA) - ALUNOS AEE | Diurno | 65 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 486,20 | R$ 4.862,0 0 |
30 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR (7 PESSOAS) NOS TRECHOS DE FAZENDINHA/VIL A PARAÍSO (VIA MUNDO NOVO) | Diurno | 08 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 59,84 | R$ 1.316,4 8 |
R$ 28.655,20 |
LOTE: 07
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇ OS | TURN O | KM VIAGE M | QTD DE VIAGE M POR MÊS | UNI D. | VALO R POR KM | VALO R VIAGE M | VALO R TOTA L MENS AL |
31 | FRETE EM VEÍCULO TIPO KOMBI (7 PESSOAS) NOS TRECHOS DE CANTO DA ILHA DE CIMA II/MORROS DOS MARTINS | Matutin o | 06 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 44,88 | R$ 987,36 |
32 | FRETE EM VEÍCULO TIPO KOMBI (7 PESSOAS) NOS TRECHOS DE CANTO DA ILHA DE CIMA II/MORROS DOS MARTINS | Vesperti no | 06 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 44,88 | R$ 987,36 |
33 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR NOS TRECHOS DA PRAIA MORROS MORROS/ESCOLA XXXX XXXXX XXXXXXXX (MORROS MARTINS) | Diurno | 06 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 44,88 | R$ 987,36 |
34 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR (5 PASSAGEIROS) NOS TRECHOS DE OURO BRANCO/FREJÓ. | Diurno | 06 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 44,88 | R$ 987,36 |
35 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR (5 PESSOAS) NOS TRECHOS DE FAZENDA OLHO D'ÁGUA/FREJÓ (VIA FAZENDA CUMARU) | Diurno | 10 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 74,80 | R$ 1.645,6 0 |
36 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR (5 PESSOAS) NOS TRECHOS DE FAZENDA AGOSTINHO/BAIXI NHA DOS FRANÇA | Diurno | 12 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 89,76 | R$ 1.974,7 2 |
37 | FRETE DE VEICULO TIPO | Diurno | 12 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 89,76 | R$ 1.974,7 |
POPULAR (5 PASSAGEIROS) NO TRECHO FAZENDA AROEIRA/BAIXINH A DOS FRANÇA | 2 | |||||||
38 | FRETE EM VEÍCULO TIPO KOMBI NOS TRECHOS DE FAZENDA XXXXX XXXXXXX/CRUZAM ENTO | Diurno | 06 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 44,88 | R$ 987,36 |
39 | FRETE EM VEÍCULO TIPO POPULAR NOS TRECHOS CRUZAMENTO/SÃ O MIGUEL DO GOSTOSO (VIA N. HORIZONTE, ARIZONA, PARAISO, M. NOVO) - ALUNOS DO AEE | Diurno | 59 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 441,32 | R$ 4.413,2 0 |
40 | FRETE EM VEÍCULO TIPO KOMBI NOS TRECHOS DE CRUZAMENTO/SÃ O MIGUEL DO GOSTOSO (VIA A. CONSELHEIRO, ANGICO DE FORA) | Diurno | 70 | 10 | Mês | R$ 7,48 | R$ 523,60 | R$ 5.236,0 0 |
41 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DENTRO DA SEDE/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO. | Matutin o | 10 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 74,80 | R$ 1.645,6 0 |
42 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DENTRO DA SEDE/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO. | Vesperti no | 10 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 74,80 | R$ 1.645,6 0 |
43 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DENTRO DA SEDE/SÃO MIGUEL DO GOSTOSO. | Noturno | 10 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 74,80 | R$ 1.645,6 0 |
44 | FRETE EM VEÍCULO TIPO VAN 12 LUGARES, NOS TRECHOS DE BAIXIO/BAIXINHA DOS FRANÇAS (VIA UMBURANA) | Diurno | 35 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 261,80 | R$ 5.759,6 0 |
45 | FRETE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS NOS TRECHOS DE FAZENDINHA/N. HORIZONTE (VIA PARAISO, ARIZONA E COLORADO). | Diurno | 34 | 22 | Mês | R$ 7,48 | R$ 254,32 | R$ 5.595,0 4 |
R$ 36.472,48 | ||||||||
VALOR TOTAL MENSAL R$ 224.639,36 |
VALOR GLOBAL R$: 2.695.672,32 (12 MESES)
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Anualmente faz-se necessária a contratação de serviço de transporte escolar de alunos para os turnos matutino, vespertino e noturno, em atendimento aos alunos residentes do Município de São Miguel do Gostoso matriculados nas Escolas da Rede Municipal e Estadual;
2.2 A contratação do serviço de transporte escolar é necessária para que seja ofertado o serviço de maneira contínua, levando em consideração o calendário letivo (das redes estadual e municipal) e suas especificidades, e sem interrupções do Programa de Transporte Escolar;
2.3 Ademais, considera-se, como base desta justificativa os artigos 205 e 206, I, da Constituição Federal, bem como o artigo 53, I e V, da Lei N.º 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, do direito à educação, assegurando-lhes acesso à escola pública.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, o objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/2019, Decreto Municipal nº 010/2019 (Pregão Eletrônico) e subsidiariamente, na Lei nº 8,666/93 e suas alterações.
4 - ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A empresa vencedora deverá prestar os serviços contratados que serão avaliados em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, cobrados mediante documentação fiscal hábil e ratificados na Ordem de Fornecimento.
4.2 Para ônibus:
4.2.1 O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses, conforme trechos em anexo, com motorista, combustível, manutenção dos veículos e despesas com motorista por conta do contratado, com seguro dos veículos, em bom estado de conservação, com tempo máximo de uso de 10 (dez) anos e com capacidade mínima para 42 (quarenta e dois) passageiros sentados, com características que suportem sua operação em zonas rurais, em vias sem pavimentação, terrenos acidentados e irregulares, com a presença constante de buracos, alagados, lama e poeira, ou seja, sob condições severas de operação. Movidos à combustível Diesel. Os pneus devem ser de uso misto, radiais sem câmara, adequados a trajetos de curtas e médias distâncias em estradas de terra e de asfalto, com exposição a condições severas de operação tais como: pedras, buracos, lama, irregularidades e má conservação. Sistema de iluminação externa e de sinalização. Deve ser pintada ou adesivada no vidro do para-brisa uma película na cor preta para proteção solar do condutor, contendo de forma centralizada o dístico “ESCOLAR”, na cor amarela, devendo ser legível pelo lado externo do ônibus. Na traseira e nas laterais das carroçarias, deve ser pintada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal na qual deverá ser inscrita, em letras maiúsculas, o dístico “ESCOLAR”. As janelas laterais devem ser construídas com vidros móveis, capazes de deslizar em caixilhos próprios. As janelas devem possuir dispositivos que permitam os seus travamentos. Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros. Deve possuir 02 (duas) escotilhas caracterizadas como saídas de emergência. As escotilhas devem ser identificadas como saída de emergência e conter instruções de uso. As janelas de emergência devem ser identificadas com adesivos com dimensões visíveis internamente no ônibus, com instruções claras de utilização. Os veículos devem ser de propriedade da licitante.
4.3 Para vans:
4.3.1 O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses, conforme trechos em anexo, com motorista, combustível, manutenção dos veículos e despesas com motorista por conta do contratado, com seguro dos veículos, em bom estado de conservação, com tempo máximo de uso de 10 (dez) anos e com capacidade para 12 (doze) passageiros sentados, com características que suportem sua operação em zonas rurais, em vias sem pavimentação, terrenos acidentados e irregulares, com a presença constante de buracos, alagados, lama e poeira, ou seja, sob condições severas de operação. Movidos a combustível Diesel. Os pneus devem ser de uso misto, radiais sem câmara, adequados a trajetos de curtas e médias distâncias em estradas de terra e de asfalto, com exposição a condições severas de operação tais como: pedras, buracos, lama, irregularidades e má conservação. Sistema de iluminação externa e de sinalização. Deve ser pintada ou adesivada no vidro do pára-brisa uma película na cor preta para proteção solar do condutor, contendo de forma centralizada o dístico “ESCOLAR”, na cor amarela, devendo ser legível pelo lado externo do ônibus. Na traseira e nas laterais das carroçarias, deve ser pintada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal na qual
deverá ser inscrita, em letras maiúsculas, o dístico “ESCOLAR”. As janelas laterais devem ser construídas com vidros móveis, capazes de deslizar em caixilhos próprios. As janelas devem possuir dispositivos que permitam os seus travamentos. Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros. Os veículos devem ser de propriedade da licitante.
4.4 Para veículos populares de 10 passageiros:
4.4.1 O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses, conforme trechos em anexo, com motorista, combustível, manutenção dos veículos e despesas com motorista por conta do contratado, com seguro dos veículos, em bom estado de conservação, com tempo máximo de uso de 07 (seis) anos e com capacidade para 10 (dez) passageiros sentados, com características que suportem sua operação em zonas rurais, em vias sem pavimentação, terrenos acidentados e irregulares, com a presença constante de buracos, alagados, lama e poeira, ou seja, sob condições severas de operação. Os veículos devem ser de propriedade da licitante.
4.5. Para veículos populares de 07 passageiros:
4.5.1 O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses conforme trechos em anexo, com motorista, combustível, manutenção dos veículos e despesas com motorista por conta do contratado, com seguro dos veículos, em bom estado de conservação, com tempo máximo de uso de 07 (seis) anos e com capacidade para 07 (sete) passageiros sentados, com características que suportem sua operação em zonas rurais, em vias sem pavimentação, terrenos acidentados e irregulares, com a presença constante de buracos, alagados, lama e poeira, ou seja, sob condições severas de operação. Os veículos devem ser de propriedade da licitante.
4.6 Para veículos populares de 05 passageiros:
4.6.1 O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses conforme trechos em anexo, com motorista, combustível, manutenção dos veículos e despesas com motorista por conta do contratado, com seguro dos veículos, em bom estado de conservação, com tempo máximo de uso de 07 (seis) anos e com capacidade para 05 (cinco) passageiros sentados, com características que suportem sua operação em zonas rurais, em vias sem pavimentação, terrenos acidentados e irregulares, com a presença constante de buracos, alagados, lama e poeira, ou seja, sob condições severas de operação. Os veículos devem ser de propriedade da licitante.
4.7 A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN possui veículos em sua frota própria, bem como pode receber novos veículos via os programas de incentivo ao ensino ou até mesmo adquirir veículos com fonte própria. No caso de aumento da frota municipal, a Prefeitura se reserva ao direito de suprimir os veículos contratados na mesma quantidade. Ao mesmo tempo, em caso de pane em veículo de frota própria, a licitante contratada está obrigada a atender àquele roteiro nas condições previamente contratadas. Para qualquer uma das situações, o acionamento será provocado por escrito e a Contratada terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para atender ao solicitado.
4.8 A Contratada somente terá direito a receber proventos pelas quilometragens efetivamente rodadas.
4.9 A Contratada deverá apresentar, e manter durante a vigência do contrato, o seguro obrigatório e de responsabilidade civil, para todos os veículos inclusos na operação do sistema.
4.10 Dos condutores, será necessário Curso de Motorista de Transporte Escolar atualizado, de acordo com exigência do Edital (com data de validade em dia);
4.11 O serviço de transporte escolar deverá atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Os regulamentos da Instrução de Serviço Normativa do DETRAN/RN do Código de Trânsito Brasileiro conforme e demais Resoluções do CONTRAN;
4.12 Ressaltamos que a empresa vencedora do certame deverá possuir veículos dentro das normas de trânsito para transporte escolar;
4.13 Os serviços serão prestados nos dias letivos previstos no calendário escolar, homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Miguel do Gostoso/RN;
4.14 A interrupção dos serviços dar-se-á nas férias e recessos escolares;
4.15 Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos;
4.16 O motorista será identificado com crachá, devidamente uniformizados, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais;
4.17 O motorista deverá zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veículo e usem corretamente o cinto de segurança;
4.18 O motorista deverá zelar para que os alunos embarquem e desembarquem do veículo nos locais indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos;
4.19 O motorista deverá manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso;
4.20 O motorista deverá comunicar à Unidade Escolar e à Secretaria Municipal, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços;
4.21 Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção do serviço de transporte, daquela rota;
4.22 A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do condutor;
4.23 Os veículos devem atender às portarias 159/17 e 160/17 do DENATRAN, e resolução 504/14 do CONTRAN, para atender as medidas de segurança exigidas pelos órgãos competentes;
4.24 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato ficarão a cargo Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Miguel do Gostoso/RN que nomeará um fiscal do contrato;
4.25 Qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços, mesmo depois do recebimento ou pagamento, obriga a contratada a efetuar as correções, arcando com todas as despesas decorrentes do evento, bem como com os danos causados a terceiros e/ou à contratante.
5- PRAZO E CONDIÇÕES:
5.1 A contratação vigerá até o final do exercício financeiro vigente, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada, conforme Art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração;
5.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, sem que isso gere direito à atualização financeira;
5.3 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da Contratada, que indicará a instituição financeira;
5.4 A nota fiscal somente será aceita se nela estiver discriminado detalhadamente o objeto, devendo ainda estar acompanhada dos seguintes documentos: certidão negativa da Previdência Social; certificado de regularidade de FGTS; certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;
6 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
6.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura designará, formalmente, um servidor para acompanhar o serviço, conforme este Termo de Referência;
6.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Prefeitura e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer inconsistência;
6.3 A fiscalização será exercida por servidor lotado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, formalmente designado por Portaria, para o acompanhamento da Contratada e realização do serviço.
7 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
7.1 A Contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da prestação do serviço em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços;
7.2 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN, DETRAN e DER/RN;
7.3 Responsabilizar-se pela prestação do transporte escolar dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino fundamental de São Miguel do Gostoso/RN e nas escolas conveniadas da Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do cumprimento do serviço, incluindo o abastecimento dos veículos;
7.4 Observar as prescrições relativas às lei trabalhistas, previdenciária, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
7.5 A Contratada deverá fornecer o serviço de transporte escolar de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, caso contrário deverá substituí-los a qualquer tempo e sem custo para a Contratante;
7.6 A Contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
7.7 A Contratada deverá acatar a todas as exigências da Secretaria Municipal de Educação, sujeitando-se a sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.8 A Contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no contrato;
7.9 A Contratada deverá colocar, em cada veículo, o serviço de monitoria, que deverá ser exercido por recurso humano – 1 (um) monitor(a), e ainda deverá ter sistema de monitoramento de câmeras, com 2 (duas) unidades, com configuração de armazenamento de dados/imagens, as quais deverão ser entregues à Secretaria de Educação e Cultura mensalmente;
7.10 A Contratada deverá manter atualizado o Termo de Autorização para o veículo executar o serviço de transporte escolar, emitido pelo DETRAN. O documento deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
7.11 Fornecimento de ônibus reserva para substituir eventuais ônibus que deixem de efetuar as rotas, por quaisquer motivos;
7.12 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
8 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
8.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
8.2 Designar servidor com competência necessária para fiscalizar o serviço prestado;
8.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
8.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
8.5 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do serviço;
8.6 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas no serviço, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
8.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
8.8 Rejeitar o serviço que não atenda aos requisitos constantes das especificações deste Termo de Referência;
8.9 Efetuar o pagamento do serviço que estiver dentro dos padrões exigidos.
9 - PENALIDADES:
9.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do serviço, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida; b.2- Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos serviços e não iniciar sem justa causa a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
b.3- Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços executados, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 – Também será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia, do quantitativo recebido no mês, por rota não executada, sem justa causa, no todo ou em parte, que impeça a ida e a volta dos alunos aos seus respectivos destinos: casa/escola e escola/casa;
b.5- As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Administração da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) serviço(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 02 (dois) anos;
9.2 Da aplicação de penalidade, caberá recurso conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
9.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
9.4 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
9.5 O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666;1993;
9.6 A aplicação da sanção, declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10 - VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1 O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado;
10.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelecerá, através de Portaria, o valor referência do quilômetro rodado para o Programa de Transporte Escolar.
10.3 Será vencedora a proposta de MENOR VALOR POR XXXX, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir o prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
10.4- Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos com tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionados com o objeto da contratação;
10.5 – Cada rota escolar, objeto deste termo de referência, representa UM ITEM, as quais estão organizadas em LOTES a serem licitados;
11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1 A empresa licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Neste último caso, com firma reconhecida em cartório, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinentes em características e quantidades com o objeto deste Termo.
12- DA EXPEDIÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
12.1 Este Termo de Referência foi expedido na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, conforme determinações da Lei n° 10.520/02, ratificado e autorizado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura de São Miguel do Gostoso/RN.
São Miguel do Gostoso/RN
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF – 000.000.000-00
Sec. Municipal de Educação e Cultura
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022.
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, pessoa jurídica de direito público, instalada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 59.585-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 01.612.396/0001-90, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2022, publicada no ...... de ...../...../200. , RESOLVE registrar os
preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela (s) alcançada (s) e na (s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para possível contratação de empresa para execução dos serviços de transporte escolar do Município de São Miguel do Gostoso/RN, especificado(s) no(s) lote(s).......... do .......... Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2022., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
LOTES | DESCRIÇÃO | QNT. | UND. | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL: |
3 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4 - VALIDADE DA ATA:
4.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será por um período de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5 - REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.6.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.6.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6 - O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
6.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
6.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.4 - Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
6.5 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens anteriores será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7 - O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
7.1 - Por razão de interesse público; ou
7.2 - A pedido do fornecedor.
8 - DAS PENALIDADES:
8.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2 - É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
8.3 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9 - CONDIÇÕES GERAIS:
9.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
9.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
9.3 - A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
9.4 - Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Miguel do Gostoso/RN, de de 2022.
Representante legal do órgão gerenciador
Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s)
ANEXO III CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN E A EMPRESA LICITANTE .......................................
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, pessoa jurídica de direito público, instalada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 59.585-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 01.612.396/0001-90, por intermédio do seu Prefeito Constitucional, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e por outro lado a empresa licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................................., sediada na ..................................., em ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
....................., portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
.................., e CPF nº , e em observância às disposições da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XXX/2022.mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é o registro de preços para possível
contratação de empresa para execução dos serviços de transporte escolar do Município de São Miguel do Gostoso/RN, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
DESCRIÇÃO | QNT. | UND. | VALOR | VALOR TOTAL |
LOTES | UNT.R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL: |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA:
2.1 - O prazo de vigência terá início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO:
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato corresponde a R$ ............ ( ).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município de São Miguel do Gostoso, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO:
5.1 - O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE:
6.1 – O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período dos últimos 12 (doze) meses em questão.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO:
7.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 - CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1 - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9 - CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO:
9.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante
designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
10.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO:
12.1 - O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.4 - O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES:
13.1 - É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES:
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666, de 1993.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO:
16.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO:
17.1 - É eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Miguel do Gostoso/RN, de de 2022.
Representante legal do órgão gerenciador
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)