EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO: 03/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9.823/2022
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇO DE CERIMONIAL DE INTERESSE DESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GRAJAÚ/MA.
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/01/2023
HORÁRIO:09:00min. (Horário de Brasília)
PREGOEIRO: XXXXXX XXXXX XX XXXXXX X XXXXX XXXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO E XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX.
SUMÁRIO
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 4
3. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 13
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, DEVERÁ OBEDECER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES 19
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 20
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 20
12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 21
17. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 57
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 60
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 70
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2023
Data da realização do certame: 27 de janeiro de 2023.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (Preencher preferencialmente com letra de forma). Razão Social: CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Endereço: Cidade: Estado: E-mail: (DDD) Telefone: ( ) (DDD) Fax: ( )
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Nome completo:
Cédula de Identidade nº: Órgão emissor:
CPF nº (DDD) Telefone: ( )
E-mail:
Cargo/função que exerce na empresa: ( ) Sócio/Empresário; ( ) Outros:
Data do recebimento do edital: / / .
Assinatura/rubrica do responsável:
COMO SUA EMPRESA OBTEVE CONHECIMENTO DA LICITAÇÃO? (Marcar X)
( ) Fui convidado;
( ) Publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal;
( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município de Grajaú-DOM); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União-DOU);
( ) Publicação em jornal (O Estado do Maranhão);
( ) Publicação no site oficial desta Prefeitura Municipal .
( ) Publicação no site oficial do Tribunal de Contas/MA (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
( ) Outros meios: OBS.: A empresa licitante interessada que retirar o edital desta licitação pela internet, deverá enviar este formulário devidamente preenchido e assinado para o e-mail cpl- xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou encaminhar/entregar na Prefeitura Municipal de Grajaú/CPL no endereço abaixo. Tal medida far-se-á necessária para o pregoeiro informar à empresa
licitante interessada quaisquer assuntos pertinentes à referida licitação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2023 PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA, inscrita no CNPJ sob nº
06.377.063/0001-48, sediada Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – MA, por intermédio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 043/2022, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por item nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A sessão pública de realização do Pregão terá início dia 27 de janeiro de 2023, às 09:00 horas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXxx000.
A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital e anexos.
A presente licitação tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇO DE CERIMONIAL DE INTERESSE DESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE
GRAJAÚ/MA, do tipo menor preço por item, conforme termo de referência, em anexo.
Valor máximo aceitável do objeto desta licitação é de R$ 2.292.765,40 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos, sobretudo às exigências contidas no termo de referência.
2.2. São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que demonstrem estar de acordo com a LC nº 123, de 2006:
a) Os lotes ou itens com valores totais estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014;
b) Os quantitativos em separado que estejam no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) de cada LOTE/ITEM objeto desta licitação (cota reservada), nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
c) Não havendo vencedor para a cota destinada a ME/EPP, esta será adjudicada ao vencedor da cota não destinada a ME/EPP, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota não destinada a ME/EPP.
d) Se a mesma licitante vencer a cota destinada a ME/EPP e a cota não destinada a ME/EPP, a contratação deverá correr pelo menor preço ofertado pela empresa.
2.3. A licitante ME/EPP poderá ofertar proposta de preços para todos os lotes.
2.4. Será declarada inidônea a licitante que tentar usufruir do tratamento diferenciado concedido a ME/EPP sem atender os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2016.
2.5. Não se aplica o disposto no item 2.1.1. e seus subitens, se ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
a) Não houver o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências deste edital;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objetivo a ser alcançado;
c) O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar: a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a aplicação da eficiência das políticas públicas para o setor; o incentivo às novas tecnologias;
d) Poderá ser considerada não vantajosa a contratação/aquisição, embora constatado posteriormente, quando a licitação resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.
2.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresa de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
c) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
d) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
e) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
f) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
g) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
h) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
i) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
j) Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.7. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
2.7.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital e seus anexos;
2.7.2. Que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
2.7.3. Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
2.7.4. Empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções que abarquem a Administração Pública Municipal prescritas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, bem como os incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
2.7.5. Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou Contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Pública da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA. (art. 9 da Lei Federal nº 8.666/93);
2.7.6. Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
2.7.7. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.7.8. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.7.9. Cujo proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX com 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal.
2.7.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante a sua inabilitação e às sanções previstas em lei e neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXxx000 , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no LICITAGRAJAU deverá ser feito no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXxx000 , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil ou cadastro de usuário e senhas.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo e-mail: cpl- xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXxx000 .
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do LICITAGRAJAU, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
4.9. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
4.10. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente
inexequível, casoo mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
4.11. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.12. A Proposta de Preços deverá ser enviada pelo sistema, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
5.12.1. Descrição completa do objeto da presente licitação, com indicação dos ITENS cotados, em especial a marca do produto, caso haja, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
5.12.2. Preço unitário e o valor total da proposta. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução/entrega do objeto da presente licitação;
5.12.3. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
5.12.4. Prazo de entrega: de acordo com Termo de Referência.
5.13. Após a solicitação de fornecimento dos itens, a CONTRATADA deverá proceder a entrega dos itens constantes na mesma, no prazo de 15 dias, em uma única etapa, independentemente do quantitativo e valor solicitado, e quando no caso de serviços, deverá iniciar até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviços.
5.14. Não será admitida cotação distinta prevista neste Edital.
5.15. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.16. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.17. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades do Decreto Federal.
5.18. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6. Será estabelecido o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 5,00 (cinco reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.24. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias, para efeito de habilitação. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.25. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.26. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.27. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxXxx000 , nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica, com prévia eventual descumprimento das condições de participação.
7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o endereço deste órgão.
7.4. As ME/EPP que desejarem usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2024, e suas alterações, deverão apresentar a Declaração de Enquadramento (Anexo II), acompanhada da Certidão Específica de Enquadramento como ME/EPP emitida pela junta comercial da respectiva sede, comprovando assim que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA,
a) Cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
j) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Sintegra/MA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) ou equivalente da sede do licitante, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços;
k) Cartão ou documento equivalente que conste Inscrição Municipal, que poderá ser substituído pelo Alvará de Localização e Funcionamento.
7.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade perante a Fazenda Pública Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
d) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
7.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. ATESTADO de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, impressos em papel timbrado constando o nome, CNPJ, endereço completo e telefone da entidade/órgão/empresa atestadora, devendo estar assinada por servidor responsável ou por seus sócios, diretores, administradores, procuradores ou gerentes, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, comprovando que o licitante fornece ou forneceu produtos compatíveis com o objeto deste pregão, não sendo admitidos atestados genéricos sem especificar os itens;
7.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
7.8.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedados a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 01 (um), indicados pela licitante, acompanhadas do respectivo DHP do profissional que elaborou e Certidão do referente ao Balanço Patrimonial.
a) As licitantes que apresentarem resultado menor do que um (1,0) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a dez por cento (10%) do valor estimado da contratação.
b) Excetua-se da exigência da alínea anterior ao microempreendedor individual (art. 18 da LC 123/2006 c/c art. 1.179, § 2º CC) e as Micro e Pequenas Empresas que propuserem habilitação em licitações cujo os objetos sejam para o fornecimento para pronta entrega ou para locação de materiais (art. 3º do Decreto Federal nº 6.204/2007).
c) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta.
d) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Publicados em Diário Oficial ou;
II. Publicados em jornal de grande circulação ou;
III. Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou;
IV. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
V. Sistema Público de Escrituração Digital – SPED-Contábil (Decreto Federal nº 6.022/2007); nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, devendo apresentar referidos documentos, devidamente assinados, na forma do
§ 5º do art. 10 da Instrução Normativa DNRC nº 107/2008.
7.8.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
7.9. OUTROS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS.
7.9.1. A Declaração Conjunta (ANEXO III) que os Licitantes deverão apresentar no credenciamento, além do enquadramento, deverá conter ainda o seguinte:
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto na da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado.
c) Que esta empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital;
d) Xxxxxxx que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 13.080/2015, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação.
e) Declaração de elaboração independente de proposta.
7.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.6., mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 42, §1º, LC 123/06).
7.11. Este benefício será concedido somente às empresas que obtiveram o benefício de ME ou EPP.
7.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item 7.10., implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Neste caso, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 6.6.
7.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.14. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.16. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.17. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.18. A CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no Preâmbulo do Edital.
7.19. A validade dos documentos e certidões será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
7.20. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.21. Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.22. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.23. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.24. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, DEVERÁ OBEDECER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Ser apresentada em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, conter a razão social, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e e-mail, com informações sobre os dados pessoais de quem vai assinar o contrato e dados bancários da empresa, preferencialmente, assinada e/ou rubricada em todas as folhas pelo representante legal da empresa licitante;
b) Conter preço unitário e global por Lote, em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso, conforme especificações do Anexo I;
c) Informar prazo de validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
d) Deverá entregar no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a habilitação da empresa vencedora, via sistema, em formato digital, sob pena de inabilitação.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão até 03 (Três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
10.2. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na legislação, devendo ser realizada por forma eletrônica, pelo e- mail ou por petição dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMG, não tendo efeito suspensivo.
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. Caberá ao Pregoeiro (auxiliado pelo técnico competente) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias.
10.5. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, a Prefeitura do Município de Grajaú/MA, poderá homologar este procedimento licitatório.
12.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, poderá convocar a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, assinar a ata de registro de preços ou Contrato, na forma da minuta apresentada em anexo, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
12.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.
12.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
12.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
12.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES.
13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, nos termos do artigo 21 do Decreto Estadual nº 29.342/2013, exceto os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 22 do Decreto Estadual nº 29.342/2013.
13.2. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, através da Comissão Permanente de Licitação, para que esta se manifeste sobre a possibilidade de adesão.
13.3. As contratações adicionais a que se refere o artigo 21 do Decreto Estadual nº 29.342/2013, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, limitadas ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgão não participantes que aderirem, nos termos do art.21, § 4º do Decreto Estadual nº 29.342/2013.
13.4. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, caso seja mais econômico e conforme interesse da Administração Pública, se tornar um Contrato, assim podendo ser renovado por períodos de 12 (doze) meses, não ultrapassando 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
14. DO REGISTRO DE PREÇOS.
14.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a
Prefeitura Municipal a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer à contratação de terceiros sempre que houver propostas mais vantajosas.
14.2. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
14.3. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado
14.4. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
I – Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
II – Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
III – Quando, justificadamente, não for mais do interesse da Administração.
14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações, órgão gerenciador, deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.6. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, através da Comissão Permanente de Licitação de Grajaú/MA, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias pela Prefeitura Municipal de
Grajaú/MA, e estará condicionado à Regularidade Fiscal da Contratada, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio das documentações abaixo:
a) Ofício solicitando pagamento e indicando os dados bancários (n° do banco, agência e conta), para pagamento;
b) Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor responsável;
c) Cópia do Contrato;
d) Certidão Negativa de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
e) Certidão Conjunta de Regularidade da Secretaria da Receita Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
h) Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
j) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
k) Certidão Negativa Dívida Ativa Municipal;
15.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e apresentação.
15.3. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na documentação apresentada.
15.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO.
16.1. Contrato resultante do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses
contados a partir da assinatura do contrato.
16.2. O prazo de entrega/execução se dará conforme Termo de Referência – ANEXO I.
16.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, devendo a solicitação ser encaminhada até 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução das condições estabelecidas, ou execução insatisfatória da Prestação do serviço, atrasos, omissões e outras falhas sujeitar-se-á a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação de adoção das necessárias medidas de correções;
17.2. Multa, aplicada nos seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30 (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b)20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato.
17.3. Suspensão temporária para participar em licitação promovidas pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos nos termos da lei Federal nº 8.666/93.
17.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; e/ou
17.5. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo.
17.6. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
17.7. Se o valor das multas não for pago ou depositado na Conta Única do Tesouro, será automaticamente descontado de qualquer fatura ou crédito a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
18.1. A presente despesa possui adequação orçamentária e financeira, e deverá ocorrer
por conta das Dotações Orçamentárias a serem informadas no momento da contratação. (§ 2º do art.7º, Decreto Federal nº 7.892/2013).17.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1. Eventual divergência entre as informações constantes no sistema
GRAJAULICITA e as do presente edital, será levado em consideração aquelas constantes no presente instrumento convocatório, e seus anexos.
19.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
19.3. É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; e ainda:
19.4. Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
19.5. No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
19.6. Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.8. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.10. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.11. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.12. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
19.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.16. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
19.18. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.19. A Contratada deve cumprir as normas de desenvolvimento sustentável (art. 3º, Lei Federal nº 8.666/93).
19.20. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas onde poderão ser consultados
gratuitamente, bem como no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx e XXXXXXXXXXXX.xxx.xx.
19.21. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
20. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
20.1. A Prefeitura Municipal de Grajaú/MA ou pessoa por ele designada, poderá
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às empresas licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22. DA FORMA DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO E LOCAL DA ENTREGA/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
22.1. A minuta do contrato (ANEXO II) que integra o presente edital para todos os
fins e efeitos de direito, bem como o termo de referência, regulamentará as condições da forma de fornecimento, recebimento, bem como prazo e local da entrega. Após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, a empresa contratada deverá iniciar o fornecimento.
23. DOS ANEXOS.
23.1. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração Conjunta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Localização e Funcionamento;
d) Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial.
e) Anexo V – Minuta do Contrato.
f) Anexo VI – Minuta da ata de registro de preços
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, em 13 de janeiro de 2023.
Mercial Lima de Arruda
Prefeito Municipal de Grajaú-MA.
1. DO OBJETO
1.1. 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇO DE CERIMONIAL DE INTERESSE DESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GRAJAÚ/MA, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1. | Show de Banda Musical de RENOME LOCAL durante as festividades do carnaval, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado | UNID. | 5 | R$ 4.460,56 | R$ 22.302,80 |
2. | Show de Banda Musical de RENOME LOCAL durante as festividades do Aniversário da cidade, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado | UNID. | 5 | R$ 3.224,66 | R$ 16.123,32 |
3. | Show de Banda Musical de RENOME LOCAL, durante as festividades Juninas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo | UNID. | 6 | R$ 3.152,92 | R$ 18.917,54 |
universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado | |||||
4. | Show de Banda Musical de RENOME LOCAL, durante o réveillon, Com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado | UNID. | 3 | R$ 4.710,14 | R$ 14.130,42 |
5. | Show de Banda Musical de RENOME LOCAL, sem datas definidas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado | UNID. | 6 | R$ 2.661,16 | R$ 15.966,94 |
6. | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, durante as festividades do carnaval, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID. | 3 | R$ 18.035,83 | R$ 54.107,50 |
7. | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, durante as festividades de aniversário da cidade, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com | UNID. | 2 | R$ 15.140,01 | R$ 30.280,03 |
CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | |||||
8. | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, durante as festividades juninas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID. | 2 | R$ 15.170,00 | R$ 30.340,00 |
9. | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, durante o réveillon, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID. | 2 | R$ 18.004,73 | R$ 36.009,45 |
10. | Show de Banda Musical de RENOME REGIONAL, em datas não definidas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID. | 2 | R$ 15.512,51 | R$ 31.025,01 |
11. | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL durante as festividades carnavalescas, com atuação além dos limites do Estado do | UNID. | 2 | R$ 53.505,45 | R$ 107.010,90 |
Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | |||||
12. | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, durante as festividades do aniversário da cidade, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID. | 2 | R$ 45.349,11 | R$ 90.698,22 |
13. | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, durante as festividades juninas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID. | 1 | R$ 43.552,14 | R$ 43.552,14 |
14. | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, durante o réveillon, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de | UNID. | 1 | R$ 47.715,91 | R$ 47.715,91 |
palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | |||||
15. | Show de Banda Musical ou Cantor Solo de RENOME NACIONAL, sem datas definidas, com atuação além dos limites do Estado do Maranhão com CD e/ou DVD gravado, com excelente repertório variado nos estilos MPB e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock, e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional. Equipe de "assistentes de palco" e músicos, dançarinos, cantores, guitarra, contrabaixo, bateria, percussão e teclado. | UNID. | 2 | R$ 43.636,68 | R$ 87.273,36 |
16. | Show de Cantor Solo de RENOME LOCAL, sem datas definidas, com atuação dentro dos limites do Estado do Maranhão, com excelente repertório variado nos estilos axé e/ou sertanejo universitário e/ou forró e/ou pop rock e/ou samba e/ou pagode e/ou internacional e/ou brega. | UNID. | 6 | R$ 2.098,20 | R$ 12.589,22 |
17. | Danças Regionais e Grupos Folclóricos, a exemplo de Bumba-meu-boi, quadrilhas, carimbó, e demais danças e outras expressões culturais | UNID. | 15 | R$ 2.979,14 | R$ 44.687,15 |
18. | CONFECÇÃO E MONTAGEM DE DECORAÇÃO GERAL, execução dos serviços de montagem da estrutura de decoração no local do espaço festivo, compreendendo arranjo típico de cada festa. | UNID. | 15 | R$ 2.650,00 | R$ 39.750,00 |
19. | Decoração de São João toda a área do arraial contendo, - Bandeirinhas de cores variadas, confeccionada plástico, sendo de 20cm no máximo a distância entre uma bandeirinha e outra, fixadas em cordão resistente, totalizando 1.000 (mil) metros de cordão em linha reta, cada bandeirinha deve possuir no mínimo 15cm x 10cm (A x L). - Confecção de 08 (oito) bolas, com | UNID. | 6 | R$ 2.566,42 | R$ 15.398,52 |
estrutura de ferro e revestida em malha nas cores verde e amarelo, medindo 1,5m de diâmetro cada; - 50 (cinquenta) Balões sanfonados, confeccionado em papel, arame e nylon, com dimensões mínimas 28,0 x 16,0 cm cada; - 50 (cinquenta) Bolas, estilo bola de futebol, fabricada em vinil, com dimensões mínimas de 50 cm de diâmetro | |||||
20. | Decoração de Carnaval 2, - Confecção de 02 (dois) bonecos, sendo um tipo pierrot e o outro tipo colombina, medindo 2,80m de altura, fabricado em ferro, isopor e tecido, devendo o mesmo ser fixado em base de ferro na altura de 2,60m do solo. (incluso todo o material e mão de obra). | UNID. | 10 | R$ 330,72 | R$ 3.307,20 |
21. | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE PEQUENO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: 1 MESAS PILOT 2000; 6 LAMPADAS PAR 64; 2 PAR LED 54X 3 WATTS; 1 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 1 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512 | UNID. | 10 | R$ 2.941,64 | R$ 29.416,37 |
22. | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE MÉDIO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: 2 MESAS PILOT 2000; 24 LAMPADAS PAR 64; 20 PAR LED 54X 3 WATTS; 6 ELIPSOIDAL; 4 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512; 2 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200; 8 MINI BRUTS; 4 LAMPADAS 100 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES; 10 PRATICAVÉIS ROSCO. A montagem deverá estar concluída | UNID. | 10 | R$ 3.848,17 | R$ 38.481,67 |
com no mínimo 6 horas antes do inicio do evento. | |||||
23. | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE GRANDE PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO:2 MESAS PILOT 2000; 36 LAMPADAS PAR 64; 30 PAR LED 54X 3 WATTS; 8 ELIPSOIDAL; 6 ESTROBOS DMX 3000 WATTS; 2 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX 512; 4 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200; 8 MINI BRUTS 4 LAMPADAS 120 Q30 ALIMINIO E ACESSORIOS PARA 2 GRIDES 15 PRATICAVÉIS ROSCO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID. | 10 | R$ 6.612,49 | R$ 66.124,93 |
24. | Palco pequeno porte, medindo no mínimo 05m x 06m, piso com 01m de altura do chão, sendo ainda completamente revestido com carpete. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID. | 10 | R$ 1.862,52 | R$ 18.625,17 |
25. | Palco de MEDIO porte, medindo no mínimo 06m x 08m, piso com 01m de altura do chão, sendo ainda completamente revestido com carpete. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | UNID. | 5 | R$ 2.588,62 | R$ 12.943,12 |
26. | Palco de Grande Porte: - Medindo no mínimo 13m x 11 x 08m (L x P x A), modelo concha, estrutura toda em aço galvanizado, coberta branca em lona vulcanizadas com Ilhós, lonas laterais e fundo fechados, piso com 02m de altura do chão, todo em ferragem 50x50 e compensado de no mínimo 15mm, sendo ainda completamente revestido com carpete, camarim para | UNID. | 5 | R$ 7.059,67 | R$ 35.298,33 |
artista medindo no mínimo 5mx5m com Ar Condicionado). A montagem deverá estar concluída com no mínimo 6 horas antes do início do evento. | |||||
27. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; PA 02 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200; AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 1000 WATTS; 02 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600; AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR; 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210. MICROFONES: 8 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 2 MICS AKG D-112 A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | UNID. | 5 | R$ 5.116,90 | R$ 25.584,50 |
28. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MEDIO PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27; 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32; 2 PROCESSADORES BSS | UNID. | 5 | R$ 6.077,91 | R$ 30.389,55 |
FDS 366T;1 PROCESSADORES DBX 4800; 2 PROCESSADORES DBX VENU360; 2 PROCESSADORES DBX 260; 1 PROCESSADOR HOTSOUND DMS8 PA: 12 CAIXAS LINE ARRAY JBL VL3200 AMPLIFICAÇÃO DIGITAL POWERTEC 4X 4000 WATTS; 08/ CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600 AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR; 1 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210; 2 CAIXAS SB-850; 2 POWER PLAY BEHRINGER HA8000 COM FONES PORTAPRO E AKG BACKLINE; 1 SET CONTRA-BAIXO GK800 C/CAIXAS 410bs e 115b; 1 SET CONTRA-BAIXO HARTK SYSTEM HA5500 C/ CAIXAS XL 410 E 115 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB; 1 SET GUITARRA MARSHAL JCM900 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA JAZZ CHORUS 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA TUBE ONE 1 AMPLIFICADOR DE ACORDEON PEVEY KBA 300 MICROFONES; 8 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 2 MICS AKG D-112 A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | |||||
29. | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA APRESENTAÇÃO DAS BANDAS, | UNID. | 5 | R$ 9.595,47 | R$ 47.977,35 |
CONFORME ABAIXO: MESAS DE SOM: 1 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN VENUE MIXRACK 48X32 COM 3 DSPs; 1 CONSOLE DIGITAL ALLEN&HEATH ILIVE 112 48X 24; 2 CONSOLE DIGITAL SOUNDCRAFT VI 3000 64X 27; 1 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL3 56 X 32; WERTEC 4X 4000 WATTS; 08 CAIXAS SUBWOOFER JBL VL3600; AMPLIFICAÇÃO SLIM ETELJ 10.000 WATTS MONITOR; 2 CAIXAS LINE ARRAY JBL SELENIUM LH 1210; 4 CAIXAS SB-850; 2 MONITORES DE PALCO MODELO SM-400; 8 MONITORES EV 1502 2 1 MONITOR P/ BATERIA ACTIVE sky SKY SOUND 1000 2x15” + TI 2 2 SUB 850 2x18”; 4 POWER PLAY XXXXXXXXX XX0000 COM FONES PORTAPRO E AKG MICROFONES: 6 MICS SENNREISER e835; 1 KIT MICS SENNREISER; 1 MICS AKG D-112 1 MICS SHURE SM 81; 2 MICS AKG c-1000; 1 KIT BATERIA 7 MICS SHURE; 1 KIT 5 MICS SHURE; 2 MICS SEM FIO SM-58 A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. A composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | |||||
30. | GERADORES: LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA. GERADOR DE 180 KVA SILENCIADO. A montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento | UNID. | 8 | R$ 4.601,70 | R$ 36.813,63 |
31. | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL. Contratação de pessoa treinada e preparada para dar suporte ao evento compreendo o serviço de limpeza, e demais profissionais necessários a viabilidade do evento. | UNID. | 200 | R$ 260,43 | R$ 52.085,33 |
32. | BANHEIRO QUÍMICO. Banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente X 1,22m de fundo X 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, piso anti-derrapante, identificação asc/fem), ponto de ventilação natural e fechamento com identificação de ocupado, para uso do publico em geral. | UNID. | 50 | R$ 364,21 | R$ 18.210,50 |
33. | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 1000 participantes. Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 400WRMS; 2 caixas acústicas de 200 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone. | UNID. | 10 | R$ 4.083,09 | R$ 40.830,90 |
34. | Tela com estrutura de Box truss. Tela 300" Cinefold (4,5 x 6,0 m) - com estrutura de box truss. | UNID. | 10 | R$ 74,57 | R$ 745,70 |
35. | Tenda 10x10m, instalada, para proteção e estrutura necessária. | UNID. | 10 | R$ 2.367,55 | R$ 23.675,53 |
36. | Tenda 4x4m, instalada, para proteção e estrutura necessária. | UNID. | 10 | R$ 956,10 | R$ 9.561,00 |
37. | Espaço para reunião, climatizado, com sanitários, com área para eventos, com capacidade para, no Mínimo, 200 pessoas. E, que tenha documentação para reunião de público. | UNID. | 5 | R$ 3.554,76 | R$ 17.773,78 |
38. | Mestre de Cerimônias, com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos e quando solicitado, CONTRATANTE. O profissional deverá possuir desenvoltura e | UNID. | 20 | R$ 295,63 | R$ 5.912,67 |
experiência para a apresentação de eventos, com conhecimento de normas do Cerimonial Público, possuir características de improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas. | |||||
39. | Garçon/Garçonete, profissional experiente, dinâmico, devidamente trajado com roupa clássica para atender com presteza às solicitações de autoridades, convidados e demais participantes do evento. | UNID. | 50 | R$ 170,70 | R$ 8.535,00 |
40. | Toalha de mesa Branca ou colorida, conforme especificação da CONTRATANTE, com qualidade e acabamento superior a ser colocadas sobre as mesas durante o almoço/jantar. | UNID. | 250 | R$ 33,96 | R$ 8.489,17 |
41. | Conjunto de Mesas com 06 Cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas Inmetro. | UNID. | 250 | R$ 24,10 | R$ 6.025,83 |
42. | Conjunto de Mesas com 08 Cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas Inmetro. | UNID. | 125 | R$ 32,18 | R$ 4.022,08 |
43. | Coffee break por pessoa: devendo atender no mínimo a seguinte sugestão: Bebida: Café com e sem açúcar, água, chá em sache (03 sabores), suco natural da fruta ou industrializado líquido não gaseificado em caixa de 1 lt, (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá) tradicional e light, água mineral, leite com chocolate em pó. Comida: pão de queijo, enroladinho de queijo com coco, biscoito de queijo, rosquinhas diversas, bolo de chocolate com calda de chocolate, bolo de fubá, bolo de cenoura com calda de | UNID. | 500 | R$ 36,10 | R$ 18.048,33 |
chocolate, mini sanduíche de pão brioche, mini americano, enroladinho de salsicha, salada de fruta. | |||||
44. | Bolo de aniversário 10 kg | UNID. | 10 | R$ 695,80 | R$ 6.958,00 |
45. | Buffet para Festa Junina por pessoa: Entrada devendo atender no mínimo a seguinte sugestão: Churrasquinhos variados; Pamonhas (sal, doce e à moda); Milho cozido; Cachorro quente; Pipoca; Caldos: Caldo de feijão com bacon; Caldo de frango com milho verde; Cheiro verde; Torradas. Doces: Pé de moleque; Xxxxxxx; Xxxxxxxx xxxxxxx; Algodão doce; Maçã do amor; Paçoca; Xxxxx doce, Mané Pelado.Doces: Pé de moleque; Xxxxxxx; Xxxxxxxx xxxxxxx; Algodão doce; Maçã do amor; Paçoca; Xxxxx doce, Xxxx Xxxxxx. Bebidas: Refrigerantes: cola normal, cola zero, guaraná normal e guaraná zero; Suco natural da fruta e/ou industrializado líquido, não gaseificado e embalado em caixinhas de 1 lt. (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá normal e light); Água mineral (com e sem gás); Quentão. | UNID. | 200 | R$ 44,95 | R$ 8.989,33 |
46. | Almoço/Jantar por pessoa: Entrada: Mesa de frios completa com queijos variados, presunto, chester, lombinho canadence, salaminho italiano, , patês variados, pães variados, ovo de codorna, palmito, azeitonas variadas, tomate seco, legumes em conservas, frutas e etc.; Comidinhas diversas; Salgados (fritos, assados, folheados); Canapés diversos; Almoço/Jantar: 02 tipos arroz (a decidir), filé ao molho (a decidir), frango (a decidir), 02 massas (a | UNID. | 400 | R$ 52,59 | R$ 21.034,67 |
decidir), salada (tomate seco, palmito, alface americana, agrião, rúcula, ervilha fresca; Sobremesa: Sorvete (sabor a escolher); frutas da estação, Buffet de doces (pavês, e mousses); Bebidas: Suco natural da fruta ou industrializado líquido não gaseificado em caixa de 1lt (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, maga, uva e maracujá normal e light), Refrigerante de boa qualidade (cola e guaraná normal e light), e água mineral (com e sem gás) | |||||
47. | Almoço/Jantar tipo Churrasco por pessoa: Entrada: Mesa de frios completa com queijos variados, presunto, chester, lombinho canadense, salaminho italiano, quibe cru, patês variados, pães variados, ovo de codorna, palmito, azeitonas variadas, tomate seco, legumes em conserva, frutas e etc.; Salgados (fritos, assados, folheados); Almoço/Jantar: 2 tipos de arroz; Feijão tropeiro; Salada; Mandioca; Farofa; Torresmo; Batata frita; Banana a milanesa; Serviço volante (arroz a piamontesa, arroz carreteiro). Carnes assadas diversas (picanha, picanha ao alho, xxxxxx xxxx e sobrecoxa, fraldinha, lombo, cupim em bola e fatiado, alcatra, maminha, contrafilé, coração, ¨baby bife¨, frango com bacon, chester, lingüiça de frango, e toscana, salsicha recheada, carneiro (pernil e costela), costela bovina, filé e frango grelhado, carne de sol, coração de frango e etc.). Sobremesa: Sorvete com caldas (sabor a escolher); Mousses (sabor a | UNID. | 200 | R$ 61,68 | R$ 12.336,67 |
escolher); Pavês (sabor a escolher); frutas da estação; Bebidas: Refrigerantes: cola normal, cola zero, guaraná normal e guaraná zero; Suco natural da fruta e/ou industrializado líquido, não gaseificado e embalado em caixinhas de 1 lt. (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá); Água mineral (com e sem gás). | |||||
48. | Coquetel com serviço volante por pessoa: e mesas de apoio, material de qualidade compatível com o evento, com garçons para atendimento devidamente uniformizados. Bebidas: coquetel de frutas sem álcool, Suco natural da fruta ou industrializado líquido não gaseificado em caixa de 1lt (laranja, abacaxi, caju, goiaba, pêssego, manga, uva e maracujá, sabores normal e light), gelo, Refrigerante de boa qualidade (cola e guaraná normal e light), e água mineral (com e sem gás), todos servidos em copos de vidro. Cardápio padrão: pelo menos 10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados: quibe, coxinha, bolinha de queijo, misto queijo e presunto, mini sanduiche, pastelzinho de goiabada, rissoles de carne, rissoles de paixe, mini bombinha e cartuchinho. | UNID. | 500 | R$ 40,50 | R$ 20.248,33 |
49. | Alimentação: Lanche Sólidos: 3 opções salgadas, 3 opções doces; Líquidos: 2 tipos de suco natural, café com e sem leite; Inclusos acessórios necessários para uso pessoal como guardanapos, palitos, copos, pratos, talheres. | UNID. | 3000 | R$ 15,66 | R$ 46.990,00 |
50. | EVENTO ESPORTIVO PEQUENO PORTE: Estrutura relacionada ao evento, contratação de pessoal, | UNID. | 20 | R$ 6.266,84 | R$ 125.336,87 |
premiação, troféu, medalhas contratação de árbitros e auxiliares, serviço de posto médico (Primeiros Socorros). | |||||
51. | EVENTO ESPORTIVO MÉDIO PORTE: Estrutura relacionada ao evento, contratação de pessoal, premiação, troféu, medalhas contratação de árbitros e auxiliares, serviço de posto médico (Primeiros Socorros). | UNID. | 15 | R$ 9.561,21 | R$ 143.418,15 |
52. | EVENTO ESPORTIVO GRANDE PORTE: Estrutura relacionada ao evento, contratação de pessoal, premiação, troféu, medalhas contratação de árbitros e auxiliares, serviço de posto médico (Primeiro Socorros). | UNID. | 15 | R$ 17.062,86 | R$ 255.942,90 |
53. | Árvore Luminosa LED Branco Morno (Altura 9,50m X 4,00m Largura) Árvore luminosa de 9,5m de altura em formato cônico com camada saliente, abertura de 0,40cm, produzida em estrutura de aço galvanizado, com tubo 20x20 – 30x30 e 30x40 ferros redondos 3/8 dividido em módulos de 4 metros de altura. | UNID. | 1 | R$ 19.904,88 | R$ 19.904,88 |
54. | Estrela 3D (Altura 0,55m) Luminoso em forma de estrela de 5 pontas com visualização 3d, produzido em estrutura metálica galvanizada tubos metalon 15x15. | UNID. | 10 | R$ 262,90 | R$ 2.628,97 |
55. | Anjos com Cometas (Altura 2,70m X 10,50 Comprimento) Conjunto luminoso em forma de Anjos com Cometas, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | UNID. | 2 | R$ 2.589,63 | R$ 5.179,27 |
56. | Bola de Natal Luminosa Pequena Branca (Altura 0,75m X Largura 0,60m X Profundidade 0,60m) produzida em polietileno rígido parede 5mm com coloração extrudada e aplicação de | UNID. | 3 | R$ 369,68 | R$ 1.109,05 |
lâmpada eletrônica 15 Watts colorida de acordo com a cor da bola. | |||||
57. | Bola de Natal Luminosa Grande Branca (Altura 1,05m X Largura 0,90m X Profundidade 0,90m) produzida em polietileno rígido parede 5mm com coloração extrudada e aplicação de lâmpada eletrônica 15 Watts colorida de acordo com a cor da bola. | UNID. | 3 | R$ 767,28 | R$ 2.301,83 |
58. | Cascata LED 400 Lamp Branca (Largura 10m X 0,50 Queda + 1m de Cabo) Cascata LED fixa com 400 lâmpadas brancas, corrente 20mA. 40W. Medindo 11 metros (10 metros de lâmpadas) por 0.50m de queda assimétrica. | UNID. | 5 | R$ 251,93 | R$ 1.259,67 |
59. | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx LED Branca 36 Lâmpadas 13mm. Mangueira luminosa branca LED, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros. 220v. | UNID. | 22 | R$ 29,91 | R$ 657,95 |
60. | Boneco de Neve Encantado (Altura 1,45m X 0,90m Largura X 0,50 Profundidade). Escultura em forma de Boneco de Neve com touca listrada nas cores vermelho e verde, com bolinhas brancas nas pontas, usando um par de luvas nas cores vermelho e verde, com dois botões pretos no corpo, olhos pretos, nariz em formato de cenoura e bochechas rosadas, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. | UNID. | 15 | R$ 19.096,72 | R$ 286.450,80 |
61. | Serviço de instalação, manutenção e retirada | UNID. | 1 | R$ 15.262,00 | R$ 15.262,00 |
R$ 2.292.765,40 |
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. O valor total estimado para o objeto solicitado será orçado pelo setor competente, e será estabelecido em função dos preços médios praticados no mercado, mediante cotação de preços realizadas junto às empresas do ramo pertinente ao objeto da solicitação, a qual estará disponível para consulta dos interessados juntamente com o edital de licitação.
2.2. Os preços apresentados serão considerados completos e deverão abranger todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, tais como: tributos, transporte/frete, embalagens, carregamento e descarregamento, seguro, eventuais substituições e quaisquer despesas acessórias e/ou necessárias ao regular cumprimento do objeto, não especificadas neste Termo.
3. DA JUSTIFICATIVA
A Prefeitura de Grajaú-MA, está sempre realizando eventos e ações voltada para o bem estar e desenvolvimento social dos munícipes de Grajaú, onde constantemente é necessário a realização de grandes eventos, o que se torna necessário a contratação de empresas especializadas neste ramo, com o intuito de oferecer um serviço de qualidade a toda a população deste município.
Onde a empresa contratada se responsabilizará pelas contratações de atrações, estruturas para apresentações artísticas, camarote, sonorização, iluminação, locação de geradores, disciplinamento, serviço de segurança e banheiros químicos.
A contratação se justifica diante do fato que, durante o Ano civil existem diversas datas festivas que a Municipalidade atua como colaboradora na organização de eventos como, por exemplo, o período Momesco e festas juninas.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados conforme ordem de serviço, nas quantidades estabelecidas na requisição emita pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, conforme sua demanda.
4.2. Os serviços deverão ser executados imediatamente, após o recebimento da solicitação, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA. O local final será informado na Ordem de serviço.
4.3. A simples entrega dos serviços pelo fornecedor não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Corpo Técnico do Município, logo serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da prestação de serviço, para efeito da verificação da conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta contratada;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta contratada, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 dias do recebimento provisório.
4.4.Para fins do disposto no item anterior, caso o prazo acima não seja observado, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos estabelecidos neste instrumento, após verificada a conformidade do produto.
4.5 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o seu recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a contratada interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades.
4.5. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da contratada, não incidirá sobre o Município contratante quaisquer ônus, inclusive financeiro.
4.7. A execução dos serviços deverá ser obedecida as exigências e normas de conservação, de transporte e de comercialização, instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.
4.8. Não serão aceitos produtos ou serviços que estejam divergentes daqueles especificados neste termo de referência ou que apresente qualquer espécie de avaria ou violação.
4.9. O recebimento definitivo dos serviços, não exclui a responsabilidade da contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
4.10. Os produtos fornecidos em descordo com o estipulado neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta vencedora ou que se apresentem impróprios para uso, serão rejeitados totalmente pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA.
4.11. O fornecedor ficará obrigado a substituir no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Município, independente
da aplicação das penalidades cabíveis e sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os produtos que venham a ser recusados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual o seguinte:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, edital da licitação e contrato, de acordo com a proposta apresentada;
b) Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações e prazo estabelecidos neste instrumento e nos locais estabelecidos nas ordens de fornecimento/serviços.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento objeto, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Responsabilizar-se solidariamente com seus fornecedores (fabricante) pelos vícios de qualidade nos produtos que os torne irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam;
e) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento do objeto, inclusive por acidentes em que seus empregados venham a ser vítimas, quando do transporte e da entrega do objeto, bem como por danos causados a usuários do produto entregue.
a) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto/serviços com avarias ou defeitos, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no neste instrumento;
g) Informar, por escrito, até a data da assinatura do contrato, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária para efeito de adimplemento das obrigações, bem como o nome e contato do preposto designado a representar a empresa, e, os meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail);
h) Comunicar ao Gestor/Fiscal do Município, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Prefeitura Municipal de Grajaú-MA;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no instrumento contratual;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
o) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual o seguinte:
a) Designar o Gestor/ Fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento;
b) Expedir e controlar as Ordens de Fornecimento;
c) Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital da licitação e no contrato.
d) Comunicar/notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas fornecimento do objeto/serviço, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Efetuar os pagamentos nos valores correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
h) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
i) Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou a
CONTRATADA;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
k) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que prejudique, de qualquer forma, a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções que lhe foram atribuídas;
l) Atestar o adimplemento das obrigações, desde que satisfaça as exigências previstas neste Termo.
m) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das condições, especificações e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no edital da licitação ou instrumento contratual.
n) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
o) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
p) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
q) Efetuar o pagamento no prazo previsto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos pela legislação pertinente.
7.2. A nota fiscal que contiver erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação, reabrindo-se em favor da Contratante o prazo para atesto e pagamento.
7.3. Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação, a execução do objeto não estiver em conformidade com as especificações estipuladas.
7.4. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências
acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
7.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária em favor da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo do objeto, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira do Município e condições estabelecidas na proposta de preços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
7.6. A empresa contratada apresentará a(s) nota(s) fiscal acompanhada das respectivas Ordens de Fornecimento/serviços e das certidões de regularidade solicitadas pela Contratante, para o ato de abertura do processo de pagamento da despesa pelo setor competente, o qual será realizado após a liquidação da despesa.
7.7. O gestor/fiscal do contrato somente atestará o fornecimento dos produtos, depois de verificado o cumprimento de todas as condições pactuadas.
7.8. A não apresentação da Nota Fiscal atestada com as documentações necessárias ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à Contratada, qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
7.9. A Contratada lançará na Nota Fiscal/Fatura as especificações dos produtos entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato e da proposta vencedora.
8. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
8.1. O objeto deste Termo de Referência é considerado comum porque é definido mediante especificações usuais no mercado, tendo como critério de escolha o preço ofertado somente, cabendo sugestão à CPL, para adoção da modalidade PREGÃO, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520/ 2002.
8.2. Caso seja está a escolhida pela Comissão de Licitação, a modalidade confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
8.3. O processo deverá ser realizado pelo Sistema de Registro de Preços, pois o quantitativo aqui informado é uma estimativa, sendo que no momento da contratação deverá ser informado a necessidade, conforme seu planejamento anual.
8.3. São aplicáveis ainda ao objeto licitado, no que couber a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Com o objetivo de selecionar a proposta de preços mais vantajosa para a Administração, sugere-se o critério de julgamento da licitação, MENOR PREÇO POR ITEM, apurado em função do valor total do item.
9.2. A proposta de preço deverá conter a descrição detalhada do produto ofertado, a unidade, a quantidade solicitada, o prazo de fornecimento do objeto, a validade da proposta, e os dados bancários.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
101. Poderão participar do processo licitatório pessoa jurídica que seja do ramo de atividade compatível com o objeto especificado neste Termo de Referência e que atenda a todas as exigências contidas neste instrumento, no edital da licitação e seus anexos, além daquelas previstas em legislação pertinente ao objeto.
10.2. Entre as obrigações técnicas, e, objetivando garantir que as empresas interessadas em fornecer seus produtos aos entes públicos, sejam empresas idôneas devidamente inspecionadas e regularizadas, bem como assegurar que a qualidade dos mesmos esteja de acordo com as normas técnicas necessárias, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
10.3. ATESTADO de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando que o licitante fornece ou forneceu produtos compatíveis com o objeto deste pregão, não sendo admitidos atestados genéricos sem especificar os itens;
• Entende-se como pertinente e compatível a comprovação do que a licitante forneceu, de forma satisfatória, produtos similares ao objeto deste Termo de Referência em características, quantidades e prazos.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, e terá termo inicial, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei n.º
8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão informadas pelo setor da Contabilidade.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A empresa vencedora, após homologação do procedimento licitatório, será convocada pelo Setor competente para assinatura do contrato mediante condições estabelecidas, previamente, no instrumento convocatório.
13.2. Aplicar-se-á ao contrato os mandamentos da Lei nº 8.666/93, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.3. Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
13.4. Os termos do futuro contrato vincular-se-ão estritamente às regras deste Termo de Referência, do edital da licitação e seus anexos, e, ao conteúdo da proposta da licitante vencedora.
13.5. Para assinar o contrato, a empresa vencedora deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
14. DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
14.1. Os preços contratados em decorrência do fornecimento do objeto somente serão reajustados, caso o prazo de fornecimento se estenda por período superior a 12 (doze) meses, sem culpa da contratada, contados da data da apresentação da proposta, por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos dos produtos, observada a periodicidade anual e as normas ditadas pelo Governo Federal, conforme previsto na Lei nº. 9.069/95.
15. DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O gerenciamento da execução do contrato ficará a cargo de servidor designado formalmente pelo Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, o qual cuidará de incidentes relativos a pagamentos, à documentação, ao controle dos prazos de vencimentos,
eventuais prorrogações, reequilíbrio econômico-financeiro, etc., nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.2. O(s) servidor (es) designado(s) anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do futuro contrato, sendo-lhe(s) assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a execução dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital da licitação e seus anexos e na proposta vencedora;
b) comunicar eventuais falhas no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) garantir ao contratado acesso a toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos;
d) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
15.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor/fiscal do contrato deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.4. A fiscalização exercida pelo Município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Prefeitura Municipal de Grajaú-MA terá direito, a qualquer tempo e lugar, de rejeitar quaisquer produtos fornecidos, que de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados.
16.2. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, quando estiverem procedendo à entrega, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
16.3. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
16.4. Não será admitida proposta parcial, ou seja, com quantitativos inferiores ou superiores aos itens estabelecidos, nem descrição incompleta, ou seja, não será aceita proposta em desconformidade com as especificações constantes deste Termo.
17.1. O cronograma de desembolso será mensal, conforme contrato a ser celebrado, conforme quantitativo solicitado, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
Este projeto básico já foi autorizado pela autoridade competente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - CPL/PMG ANEXO II
DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO 003/2023 - CPL/PMG
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº. , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., xxxxxxxx (a) da CI
nº.................... e do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis
e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1) Quanto a empregar agentes incapazes ou relativamente incapazes; consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
2) Quanto a condição ME/EPP/COOP, esta empresa está excluída das vedações constantes na Lei Complementar nº. 147/2014 e; na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Lei Complementar nº 1472014. ( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
( ) Não é ME/EPP/COOP.
3) Quanto ao pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação; que esta empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
4) Declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 13.080/2015, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação.
5) Quanto a inexistência de fato impeditivo de licitar; nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
6) Quanto a elaboração independente de proposta:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023- SRP ANEXO III
“MODELO DA DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Grajaú Grajaú-MA
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023- SRP
Data da realização do certame: xx de XXXXXXXXXX de XXXX. Prezado senhor,
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na , declaro sob as penalidades da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, está localizada e em pleno funcionamento na , cidade de
, Estado do(a) , sendo o local e instalações adequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade da mesma.
Declaro ainda, que assumo inteira responsabilidade por todas as informações dispostas nesta declaração, eximindo a Prefeitura Municipal de Grajaú – MA, de qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas por esta empresa.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 SRP
ANEXO VI
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Ilmo. Sr.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Grajaú Grajaú-MA
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 SRP
Data da realização do certame: 27 de janeiro de 2023 Prezado senhor,
Submetemos à apreciação de V. Sa. proposta nos termos descritos abaixo, assumindo inteira responsabilidade pelo seu teor e as demais obrigações estabelecidas no edital e seus anexos.
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: SEDE:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃ O | MODELO/ FABRICANTE/ MARCA | UNID. | QTD. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa.
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3. PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
6. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, XX, XXX, Xxxxxxxx)
Xxxxxx - XX, de de
Nome e assinatura do representante legal com reconhecimento de firma
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023 SRP ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /201X/PMG PROC. ADM. Nº /20_
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA E
, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ
– PMG/MA, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome),
nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de de
............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. RESOLVEM celebrar o presente Contrato decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. _/ -SRP - CPL/PMG e do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º _/ , com fundamento da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇ | MARC A | UNIDADE DE | QUAN TIDAD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
ÃO | MEDIDA | E | ||||
1 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, caso seja extensa – deverá ser mencionado que constará em “documento apenso”, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Projeto Básico e com a proposta vencedora.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. O cronograma de desembolso será realizado sob demanda, durante a vigência do contrato, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
4.2. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura;
4.2.1. A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa em papel timbrado, contendo o nº do processo licitatório, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da
conta, anexando a Nota Fiscal devidamente atesta, emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como também as demais certidões atualizadas: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
4.3. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido equipamento;
4.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, constante da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
4.6. O pagamento dar-se-á diretamente na conta corrente da Contratada, junto ao Banco , agência nº ; e conta corrente nº .
5. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
5.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser executados na unidade receptora de resíduos sólidos indicada pela empresa contratada.
6.2. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no PROJETO BÁSICO – ANEXO I, documento integrante e apenso a este contrato.
7. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 005/2017 de 02 de janeiro de 2017.
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9. CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.1.3. Fraudar na execução do contrato;
1.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
1.1.5. Cometer fraude fiscal;
1.1.6. Não mantiver a proposta.
1.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
1.3. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até a data do efetivo inadimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias;
1.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
1.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Grajaú/MA com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastro Próprio da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA pelo prazo de até cinco anos;
1.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
1.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
1.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
1.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
1.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastro Próprio da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.3. Subcontratar.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas gerais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Grajaú - MA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Grajaú - MA, .......... de........................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
Responsável legal da CONTRATADA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023 SRP ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /PP/XXX/XXXX SRP
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA - MA, sediada na Rua Patrocínio Jorge, nº 05, Centro, Grajaú- MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
.........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20...,
publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº , portador(a)
da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATANTE,
e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
nº .............................. , considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/20XX SRP e do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º /20XX,
bem como, a classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e a respectiva homologação, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) abaixo identificada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sujeitando-se as partes às normas regidas pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, bem como às cláusulas a seguir expressas:
Cláusula Primeira: Do objeto
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a eventual XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência do edital da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX20XX SRP, que passa a fazer parte desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela(s) empresa(s) licitante(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar, conforme consta nos autos do processo da licitação acima identificada.
Cláusula Segunda: Da vigência da Ata de Registro de Preços e das Adesões
A presente ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
Este instrumento não obriga o Município de Grajaú/MA a firmar contratações nos valores estimados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução do objeto, em igualdade de condições.
Em caso de adesões, caberá a empresa beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos fornecimentos decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da ata.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no item acima, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
Os valores decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do valor de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Cláusula Terceira: Da gerência da presente Ata de Registro de Preços
O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Grajaú-MA de Grajaú-MA, através da Comissão Permanente de Licitação, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais.
Parágrafo Único:
É facultado a Prefeita Municipal de Grajaú/MA, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ou Chefe(s) de Setor(es) para emitir a(s) Ordem(ns) de Fornecimento(s).
Cláusula Quarta: Dos preços, especificações e quantitativos
O(s) preço(s) registrado(s) do(s) primeiro(s) colocado(s), a(s) marca(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se abaixo:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Nome do representante legal:
Cédula de Identidade/órgão emissor:
CPF:
Cargo/Função:
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇ ÃO | MARC A | UNIDADE DE MEDIDA | QUAN TIDAD E | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, caso seja extensa – deverá ser mencionado que constará em “documento apenso”, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Projeto Básico e com a proposta vencedora.
Cláusula Quinta: Da Revisão dos Preços
Os percentuais de descontos registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
A revisão dos percentuais de desconto só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Grajaú/MA a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar o fornecimento pelo percentual de desconto registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
Cláusula Sexta: Do Cancelamento do Registro de Preços
A empresa terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido da empresa.
Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
Cláusula Sétima: Dos Ilícitos Penais
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula Oitava: Do Contrato
Nas eventuais necessidades da contratação do objeto constante da presente ATA, o fornecedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
Parágrafo Único:
Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante, podendo adotar as providências estabelecidas no edital.
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interessa da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
Cláusula Nona: Disposições Gerais
A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pela empresa, das condições estabelecidas no EDITAL e seus anexos.
O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso previsto nesta ATA, nas hipóteses previstas no art. 18, § 1º art. 19, inciso I e art. 21, incisos I e II, do Decreto nº 7.892/2013.
Passam a fazer parte desta ATA, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
Foro para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste será o da Comarca de Grajaú/MA.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Grajaú - MA, ..... de ....................... de ...........
Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: