DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 9.1. Com o objetivo de selecionar a proposta de preços mais vantajosa para a Administração, sugere-se o critério de julgamento da licitação, MENOR PREÇO POR ITEM, apurado em função do valor total do item.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. O critério de julgamento será o de menor preço, desde que atendidas às exigências do Edital. As licitantes deverão apresentar no site do "xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx", um único preço, o qual será o máximo a ser pago pelo item, observado o padrão de qualidade.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1.7.1 - Será o de menor preço unitário, considerando o valor máximo a ser pago pela FUSAR. Conforme apresentado na planilha do ANEXO I.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 8.1 O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO ofertado, desde que observados os parâmetros mínimos de qualidade e das especificações definidas no Anexo I e as condições expostas no Anexo II.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 14.1 O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que atendidas às exigências deste Termo de Referência.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 22.1. O critério de julgamento das propostas adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com o Art. 10, II, a) da Lei Federal Nº 8.666/93. 19.2. Nos moldes da Súmula 08 do Tribunal de Contas do Estado, o critério adotado justifica-se em razão da natureza e características dos itens devem ser fornecidos por um mesmo fornecedor por se tratar de serviço especializado, a fim de garantir a qualidade e padronização da aquisição pretendida, sendo mais conivente do ponto de vista da eficiência técnica.,
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 6.1. Serão desclassificadas as propostas que:
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1. Será considerado vencedor o proponente interessado que apresentar a maior oferta, em dinheiro, para a exploração do bem constante no objeto.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. A análise das das propostas terá como critério o Melhor Preço.

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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 05 de setembro de 2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 05 de setembro de 2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: