EDITAL N.º 018/2019
EDITAL N.º 018/2019
PROCESSO 001/0708/000.643/2019 MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de empresa especializada para elaboração de laudo de segurança estrutural de edificação do IB - Prédio 314
DATA: 15/07/2019 HORA: 10:00h
LOCAL: Sala de reuniões CORAL 01 (Centro Administrativo da FUNDAÇÃO BUTANTAN) Avenida da Universidade, 210 – Cidade Universitária – São Paulo/SP.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto processo de SELEÇÃO DE FORNECEDOR para Contratação de empresa especializada para elaboração de laudo de segurança estrutural de edificação do IB - Prédio 314, através de ATO CONVOCATÓRIO, tipo MENOR PREÇO, pelo regime de execução POR MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o art. 5º, I c/c § 1º e§ 5º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital será publicado em resumo em jornal de grande circulação e poderá ser obtido gratuitamente em sua versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório.
Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser solicitados via e-mail para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx em horário comercial das 08:00hs ás 17:00hs, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone, fax e e-mail) para envio de resposta. Não serão aceitos questionamentos com mais de uma única indicação de endereço eletrônico.
Os pedidos de impugnação deverão ser assinados pelo representante legal da proponente e protocolados no Departamento de Licitações da Fundação Butantan, localizado na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, em horário comercial das 08:00hs às 17:00hs, devendo constar no preâmbulo da petição o CNPJ, Razão Social, número do edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica, e CPF, para pessoa física, bem como o endereço completo, telefone, fax e e-mail para o fim de envio de resposta, a qual também será publicada no portal da Fundação Butantan dentro do prazo pré-estabelecido neste edital.
A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que se pronunciará no prazo de até 03 (três) dias úteis. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso haja impacto na formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
A Fundação Butantan fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que está divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações.
Sob a pena de DESCLASSIFICAÇÃO, todas as propostas deverão atender integralmente as especificações contidas neste Edital, bem como deverão os interessados cumprir todos os requisitos da habilitação.
Os dois envelopes contendo: 1) Proposta; 2) Documentos de Habilitação e as declarações complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. DO OBJETO
O presente edital tem como objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração de laudo de segurança estrutural de edificação do IB - Prédio 314, conforme especificações constantes do Memorial descritivo, que integra este Edital – ANEXO I e subitens.
1.1. Os serviços deverão ser entregues com todos os elementos previstos neste edital e serão recebidos somente após sua conclusão efetiva, vistoria e atesto do responsável técnico da Divisão de Engenharia e Arquitetura do Complexo Butantan e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra (ANEXO XII)
2. DA FONTE DE RECURSOS
2.1. Os recursos necessários para a realização do objeto deste Ato Convocatórios serão custeados por verba própria da Fundação Butantan.
3. DA VISITA AO LOCAL DO SERVIÇO
3.1. As empresas interessadas, para efeito de elaboração das propostas, poderão visitar os locais de execução dos serviços deste Ato Convocatório, não sendo obrigatória a visita para a participação na Seleção de Fornecedores.
3.2. Cada empresa interessada poderá participar da visita com, no máximo, 02 (dois) representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou representantes necessariamente por ela credenciados.
3.3. Para realização da visita, o representante da empresa deverá apresentar-se no Setor de Compras da Fundação Butantan, no horário agendado, devidamente munido de documento de identificação com foto, e de documento de credenciamento da empresa (ANEXO XIII), de Carteira de Trabalho/Folha de registro, ou crachá de identificação da empresa interessada.
3.4. O representante da empresa receberá o certificado de visita (ANEXO VII), que será fornecido pelo Departamento de Compras e Licitações da Fundação Butantan, e deverá apresentá-lo dentro do Envelope 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.5. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do (ANEXO VIII)
3.6. As visitas deverão ser agendadas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, o prazo para solicitar o agendamento será até no máximo de 3 dias úteis anterior data de entrega dos envelopes.
3.7. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem
necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Fundação Butantan nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
3.8. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
3.9. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Fundação Butantan.
3.10. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAR DO CERTAME.
4.1. Poderão participar deste Ato Convocatório as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto da Seleção e que atendam todas as exigências deste Ato Convocatório, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
4.2. As empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país deverão apresentar Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3. Será vedada a participação de empresas que se enquadrarem em, no mínimo, uma das seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e/ou com a FUNDAÇÃO BUTANTAN;
b) Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos das legislações pertinentes;
c) Suspensas de contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, e/ou por qualquer de um de seus órgãos descentralizados;
d) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação;
e) Em processo judicial de falência ou em recuperação judicial, inclusive o extrajudicial, salvo se o licitante estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, e comprovar o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
f) Que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
g) Empresas ou sociedades estrangeiras que não estejam em funcionamento no país;
h) Que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços realizados no COMPLEXO BUTANTAN (Instituto Butantan e Fundação Butantan).
i) Reunidas em qualquer formato de consórcio.
4.4. É vedada a participação de pessoas físicas no Ato Convocatório na condição de concorrente, uma vez que somente empresas "pessoas jurídicas" poderão participar, conforme estabelecido nos itens 4.1 e 4.2.
4.4.1. A presença de pessoa(s) física(s) na sessão de abertura do Ato Convocatório é permitida, uma vez que a sessão é pública, porém, sua permanência deve ser apenas na condição de “ouvinte”, não podendo fazer parte da mesa, bem como não será possível constar nenhuma manifestação
em ATA, uma vez que o mesmo não encontra-se “credenciado” para a participação junto ao certame, sendo vedado à apresentação de documentos, e por consequência o recebimento dos mesmos.
4.5. A participação das empresas interessadas será obrigatória em todo o objeto da seleção de fornecedores, não sendo admitida a apresentação de:
4.5.1. Envelopes e propostas sem a participação do representante legal na(s) sessão (ões), tais como os entregue pelos correios, motoboy, entregadores, empresas de logística, dentre outras;
4.5.2. As empresas que apresentarem os documentos sem a presença de representante legal na(s) sessão(ões) serão desclassificadas.
4.6. Empresas participantes que não apresentarem os dois envelopes não poderão ser credenciadas, portanto, não poderão participar do certame, mesmo que por xxxxxxx venha apresentar os documentos referente a habilitação para o credenciamento.
4.7. A aceitação, pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, de qualquer subcontratada ou credenciada, não isentará a empresa contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Ato Convocatório, permanecendo a empresa contratada integralmente responsável perante a Fundação Butantan pelos serviços executados pelas suas subcontratadas ou credenciadas.
4.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será dada preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento à Lei Complementar nº 123/06, caso o empate não ocorra entre EPP/ME será realizado sorteio.
4.9. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação.
4.10. Será considerada vencedora do certame a empresa que, atendendo a todas as condições do presente Ato Convocatório apresente o mesmo preço global.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os documentos abaixo deverão ser entregues no início da sessão pública, fora dos envelopes.
5.2. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do ANEXO VI.
5.3. Xxxxxx, proprietários ou dirigentes - cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela empresa, entendendo-se que os poderes para exercerem direitos e obrigações pela empresa, habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da empresa. Deverá ser apresentado documento de identidade.
5.4. Procuradores - procuração, pública ou particular ou Carta de Credenciamento (ANEXO XIII), que comprove a outorga de poderes, para praticar todos os atos, em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório do outorgante, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante acompanhado da cópia do respectivo contrato social ou estatuto. Deverá ser apresentado documento de identidade.
5.5. Na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase do processo licitatório ficam asseguradas a sua substituição por outro representante, mediante juntada dos documentos ora exigidos e devidamente credenciado antes do início da sessão.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
6.1. Dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da PROPONENTE, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
Envelope nº 1 – PROPOSTA FUNDAÇÃO BUTANTAN
ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2019
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO BUTANTAN
ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2019
7. CONTEUDO DOS ENVELOPES
7.1. Envelope 01 – Proposta deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do ANEXO II, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
7.1.1.1. Nome, endereço e CNPJ do licitante;
7.1.1.2. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
7.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.1.3. Carta Declaração que a proposta da empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I deste ato convocatório conforme o modelo do ANEXO IV
7.1.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
7.1.3.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
7.1.4. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a serem contados da data de abertura do envelope proposta.
7.1.5. Poderão ser sanadas, a critério da Comissão, as falhas na proposta consideradas como meramente formais e materiais, ou seja, que possam ser corrigidas no ato e que não inviabilizem a determinação da sua proposta.
7.2. Envelope 02 - Habilitação, deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo que na falta de apresentação de algum deles, a participante, deverá encaminhar o(s) documento(s) em até 02 (dois) dias úteis, no caso de não ser possível sanar a falha no ato ou por meio de consulta on line na própria sessão.
7.2.1. Habilitação Jurídica,
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Decreto de autorização tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
7.2.2 Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, sendo aceito documento extraído por meios eletrônicos de comunicação.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, do domicílio ou sede da empresa, válida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 22/11/05, unificada através da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente
c) Certidão de regularidade de situação, quanto aos encargos tributários estaduais, em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente.
d) Certidão de regularidade fiscal tributária municipal mobiliária e imobiliária, em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente para tanto.
e) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
g) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico governamental
h) As empresas sediadas fora do Município de São Paulo deverão comprovar, através de certidão negativa, sua regularidade para com sua respectiva Fazenda Municipal, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários apresentando, ainda, Declaração Regularidade Fiscal firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente àqueles tributos, conforme ANEXO X
i) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aceitará como válidas as certidões expedidas em até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, bem como poderá a Comissão optar por sanar falha formal e material na apresentação de Certidão por meio de Consulta on line na própria sessão.
7.2.4. Qualificação técnica
a) A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sua sede.
b) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de serviços de engenharia relacionado a elaboração de laudo estrutural, de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de reforço executado, as quantidades do serviço realizado e o prazo de execução com indicações das quantidades datas de início e término e local da prestação dos serviços. Os atestados devem corresponde a 50% do objeto da licitação.
b.1) A comprovação a que se refere aos itens b) Poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
b.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
b.3) Os atestados de Capacidade técnico-operacional estarão sujeitos a diligência por parte da comissão de licitação, que poderá averiguar através de visita técnica a autenticidade das informações. Se durante esse processo, for constatada divergência em qualquer um dos documentos, a licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão.
c) Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão e se responsabilizarão pelo projeto a ser desenvolvido, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
d) A comprovação do vínculo profissional a que se refere a alínea “c” do subitem 7.2.4 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
e) Certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do ANEXO VII
f) Ou declaração de opção por não realizar a visita técnica ANEXO VIII
g) A empresa deverá entregar a declaração de pleno conhecimento que teve acesso aos documentos relacionados aos procedimentos existentes de gestão de segurança para terceiros e do manual de gestão ambiental para empresas contratadas conforme documentos disponíveis para download - IB/MN/GMA/D-0001 001 - MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS, conforme ANEXO IX.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. Na hora e local indicados serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este Ato Convocatório:
a) Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
b) Recebimento dos dois envelopes;
c) Abertura dos envelopes 01 “Proposta”;
d) Registro em ata dos valores apresentados no ANEXO II em ordem crescente.
e) Abertura dos envelopes 02 “habilitação”;
f) Disponibilização do conteúdo dos envelopes para realização de vistas dos credenciados no certame;
g) Abertura de oportunidade aos licitantes fazerem possíveis apontamentos para análise da comissão de julgamento, que fará constar em ata.
h) Suspensão da sessão de processamento para análise e julgamento dos conteúdos dos envelopes.
i) Apresentação das análises e julgamento técnica, comercial e econômico-financeira.
j) Apresentação da ata de encerramento da comissão de licitação.
k) Abertura de oportunidade aos participantes de manifestarem eventual intenção de interposição de recurso, que deverá ser protocolado o recurso no endereço indicado neste edital;
l) Encaminhamento dos autos para adjudicação e homologação do objeto do certame pelo
(a) Presidente da comissão de licitação, em não havendo interposição de recurso;
8.2. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
8.3. As dúvidas e falhas formais e materiais suscitadas durante as sessões serão resolvidas pela comissão de licitação, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do (a) Presidente da Comissão.
9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, PROPOSTA E ANEXOS
9.1. Proposta
9.1.1. Os documentos contidos no XXXXXXXX Xx0 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante.
9.1.2. Analise de atendimento das declarações solicitadas devidamente assinadas pelo representante legal.
9.2. Habilitação
9.2.1. A ausência de parte da documentação, acarretará em desclassificação sem direito a abertura de prazo para regularização.
9.2.2. Para fins de habilitação, a FUNDAÇÃO BUTANTAN poderá verificar em sítios na Internet oficiais dos órgãos e entidades emissores de certidões a autenticidade das certidões emitidas, constituindo meio legal de prova.
9.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aceitará como válidas as certidões expedidas em até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, bem como poderá a Comissão optar por sanar falha formal e material na apresentação de Certidão por meio de Consulta on line na própria sessão.
9.3. A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital, sendo desclassificada a proposta que:
a) Xxxxxxx em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital.
b) Apresentar preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
c) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
d) Não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o ANEXO I do Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. A empresa poderá recorrer, após a publicação da ata de encerramento da comissão de licitações no prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação desse recurso, ficando as demais empresas, desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr após a publicação do recurso, o qual será publicado no site da Fundação Butantan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 3 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata.
10.2. As razões, contrarrazões de recurso e Representação deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 10.1, no departamento de compras e licitações, no mesmo endereço informado neste edital.
10.3. A decisão do recurso será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.4. O recurso administrativo interposto de forma inadequada e/ou em desacordo com as condições deste edital não será conhecido.
10.5. Interposto o recurso, a comissão de licitações recebe, avalia e submete o processo para decisão pela autoridade superior.
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior da Fundação Butantan adjudicará o objeto do certame à empresa vencedora.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Efetuada a conclusão do processo, a comissão de licitações emitirá ata finalizando a sessão e sugerindo a adjudicação do objeto do certame, encaminhando o processo à autoridade superior para adjudicação e homologação dos atos praticados no processo até o presente momento.
11.2. A autoridade superior da Fundação Butantan, à vista dos elementos constantes no processo nº 001/0708/000.643/2019 e não havendo óbice de ordem legal, administrativa ou judicial quanto à sua regularidade, Adjudicará e homologará conforme Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan e será publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em jornal de grande circulação.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente deste Ato Convocatório será formalizada mediante celebração de Contrato (Minuta do Contrato-ANEXO XIV), não sendo passível de alterações ou ajustes em suas cláusulas contratuais.
12.1.2. Se na ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias), Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e Municipais e a Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, estiverem como os prazos de validade vencidos, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificará nos autos do processo a regularidade a anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.3. Em não atualizando as certidões vencidas por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de não ser realizada a contratação.
12.2. A adjudicatária será convocada para que no prazo de até 05 dias corridos, a contar da convocação, compareça na Fundação Butantan, na Avenida Dr. Vital Brasil nº 1.500 – Butantan
– São Paulo/SP para assinatura da minuta de contrato.
12.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas para assinatura do contrato pela empresa vencedora, serão convocadas as demais empresas CONTRATADAS por ordem de classificação, para análise dos documentos de habilitação visando à efetivação da contratação, sem que decorra qualquer direito de indenização às partes envolvidas.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Autorizada a contratação pela autoridade competente e assinada a minuta do contrato pelas partes, será expedida a Ordem de Compras-Início de execução, emitida pelo setor de compras e licitações e a empresa contratada deverá de imediato, fornecer, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os critérios estabelecidos nesse Ato Convocatórios e seus anexos, conforme ANEXO XI.
13.2. Os serviços deverão ser executados até a data limite conforme estabelecido pela área de engenharia e planejamento da Fundação/Instituto Butantan e deverá ocorrer no prazo total de 90 (noventa) dias corridos, sendo a data de início contada a partir da Ordem de Compras- Início de execução, e serão medidos apenas os serviços executados e concluídos.
13.3. As medições para faturamento ocorrerão conforme o cronograma de obras e serviços apresentado na proposta, desde que devidamente aprovado pelo Gestor do Contrato, a partir da Ordem de início e execução do Objeto, sendo precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, instruída com os seguintes elementos:
a) Relatórios escritos (memória de cálculo) e fotográfico;
b) Cronograma previsto/realizado, refletindo o andamento dos serviços, desde que devidamente aprovado pelo Gestor do Contrato;
c) Declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem nativa:
d) Se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1º, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual no. 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
e) Apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
f) Apresentação de Manifestos de Transporte - MTR e Certificação de destinação ou disposição final dos resíduos gerados na obra mensalmente.
g) Apresentação dos recolhimentos de FGTS e INSS relativos aos funcionários que estejam executando os serviços pela CONTRATADA, bem como das empresas SUBCONTRADAS.
13.4. A Fundação Butantan rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos deste Ato Convocatório, seus Anexos e contrato firmado entre a Fundação Butantan e a empresa vencedora.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A Fundação Butantan realizará, por meio de equipe de técnicos e controladoria, por ela designada, inspeções de fiscalização durante a execução dos serviços, com o objetivo de aferir o atendimento dos requisitos legais e técnicos vigentes, nos termos do ANEXO I.
14.2. A Fundação Butantan, independentemente do controle tecnológico exigido para a execução dos serviços, poderá exigir que sejam atestadas a qualidade, as características dos materiais utilizados e dos serviços executados, por meio de ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, correndo as despesas por conta da Contratada.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. A empresa que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo estabelecido, ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação Butantan, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
15.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Fundação Butantan, implicará no impedimento de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação, pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato a ser assinado.
15.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras, segundo os fatos geradores que as ensejem.
15.4. Parte das importâncias relativas às multas poderão ser descontadas das garantias prestadas pelas empresas.
15.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto do Ato Convocatório em epigrafe, erros de execução, mora na execução dos serviços, a CONTRATANTE aplicará as seguintes sanções progressivas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a Fundação Butantan, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Fundação Butantan.
15.6. Não obstante o direito das partes ao ressarcimento por prejuízos causados e sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato, ficam estipuladas as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) Pela inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor do contrato;
c) O atraso na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago;
d) Xxxx descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
e) A não correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias;
15.7. Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá o direito de recusar a continuidade da execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço, se for o caso, ou a perda do interesse em manter o contrato, sem prejuízo da aplicação de todas as penalidades cabíveis;
15.8. A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado na cláusula anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
15.9. A rescisão ocorrida exclusivamente por culpa da CONTRATADA implicará na inexecução total do objeto do contrato, aplicando-se a penalidade prevista no item 19.6, item “a”;
15.10. Quando aplicadas as multas previstas, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
15.11. Na impossibilidade de compensação, nos termos da cláusula anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
15.12. Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à CONTRATADA que deverá ser apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;
15.13. As penalidades previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, podendo ser aplicadas cumulativa e simultaneamente.
16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO
16. 1. Os pagamentos referentes a execução do objeto contratado serão condicionados à efetiva execução dos serviços previstos no cronograma de serviços e no escopo da contratação e validação da medição por parte do Gestor do Contrato e a efetivação do pagamento deverá ser realizada em 15 DDL (quinze dias da data liquido) contados da liberação da medição da nota fiscal da CONTRATANTE, devidamente atestada pelos gestores do contrato, sendo que, desde que o pagamento seja tempestivo nada mais será devido pela CONTRATANTE, seja a que título for, considerando a retenção técnica indicada na clausula 14.3,hf acima.
16. 2. As notas fiscais deverão estar acompanhadas dos documentos mencionados no subitem 14.3, sob pena de, em não cumprindo a exigência, ser retido o pagamento respectivo.
16. 3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nessa hipótese, o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir da reapresentação da nota fiscal.
16. 4. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária (DOC ou TED) após a entrada da nota fiscal no setor financeiro sendo que os dados para depósito deverão ser mencionados na observação de cada nota fiscal.
16. 5. Os preços poderão ser reajustados anualmente pelo índice IPC-FIPE, a contar da data de emissão da Ordem de Início pelo Departamento de Compras, mediante negociação entre as partes.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Comissão de Julgamento informará os participantes do novo dia e horário de realização da sessão, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ ou através de publicação em jornal de grande circulação.
17.2. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Ato Convocatório;
17.3. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas.
17.4. Ficam as empresas cientes de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório.
17.5. A Fundação Butantan se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente SELEÇÃO DE FORNECEDORES, sem que isso represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
17.6. Ficam as empresas sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na Seleção, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
17.7. A homologação do resultado desta Seleção não importará direito à contratação.
17.8. É facultada à Comissão de Julgamento ou ao Diretor Presidente da Fundação Butantan, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação Butantan, ouvida previamente a Comissão de Julgamento.
17.10. Este Edital é regido, primeiramente, pelo Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, subsidiariamente, pelos princípios e diretrizes constantes na Lei. 8.666/93 e, por fim, pela legislação esparsa correlata.
17.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Ato Convocatório, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
17.12. Integram o presente Ato Convocatório:
XXXXX X – Memoriais Descritivos e subitens ANEXO II – Proposta de preços
ANEXO IV- Declaração de conformidade da Proposta
ANEXO VI – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação. ANEXO VII - Certificado de Visita ao Local do Serviço
XXXXX XXXX – Declaração de opção por não realizar a visita técnica
ANEXO IX – Declaração de pleno conhecimento, acesso aos documentos e atendimento dos procedimentos de gestão de segurança para terceiros e manual de gestão ambiental para empresas contratada
ANEXO X – Declaração de Regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo. XXXXX XX – Ordem de Compras-Início de execução do Objeto
ANEXO XII – Termo de Recebimento Definitivo (TRD) ANEXO XIII– Carta de Credenciamento (MODELO) ANEXO XIV – Minuta Contratual
Cientes e de acordo com termos e condições do presente Ato de Seleção.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Subscritor do edital
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO PREMISSAS BÁSICAS E ESCOPO DE FORNECIMENTO PARA
SERVIÇO DE ENGENHARIA E ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INTEGRIDADE ESTRUTURAL
PRÉDIO 314 - ADMINISTRAÇÃO / DIV. DE RECURSOS HUMANOS / SUBFROTA / AMBULATÓRIO
Introdução
O presente memorial tem como objetivo apresentar as premissas básicas para contratação da elaboração de laudo estrutural do prédio 314 - Administração / Div. De recursos humanos
/ Subfrota / Ambulatório.
A empresa CONTRATADA para a execução do laudo compromete-se a respeitar integralmente as especificações de plantas, determinações, memoriais e demais documentos fornecidos pelo INSTITUTO BUTANTAN. Qualquer modificação só poderá ocorrer com a concordância do Departamento de Infraestrutura (DI) do INSTITUTO BUTANTAN.
Figura 1 - Implantação e localização do prédio a ser reformado.
Objetivo
O presente documento tem por objetivo descrever os requisitos necessários para os serviços de engenharia e elaboração de laudo técnico sobre a integridade estrutural do prédio 314 - Administração / Div. De recursos humanos / Subfrota / Ambulatório, localizado no Instituto Butantan, em São Paulo. Esclarecendo o escopo de fornecimento e diretrizes das quais a empresa contratada deve seguir durante a execução dos serviços.
Omissões
Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da FISCALIZAÇÃO, fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos para as edificações, ditadas pela ABNT e pela legislação vigente. Em caso de divergências entre o presente documento e o edital, prevalecerá sempre o último. No caso de estar especificado nos desenhos e não estar neste caderno vale o que estiver especificado nos desenhos. Nos demais casos deve-se contatar o responsável técnico para que este retire as possíveis dúvidas.
A Edificação
O prédio foi projetado toda a parte civil pela Emplatec, e a estrutura metálica segue a característica padronizada de fornecimento da empresa SYSTEMAC. Os projetos seguem apresentados de forma digital na pasta desenhos, porem deve ser confrontado com a realidade física.
O prédio segue uma característica de construção comercial (Galpões), possui estrutura principal formado por perfis U enrijecido fechado dando a impressão de perfil tubular de metal com uma cobertura de telha autoportante travadas por tirantes, um mezanino construído na metade da edificação, com uma laje pertencente ao sistema padronizado da empresa com o nome de LAJE SYSDECK.
Preocupações envolvidas:
✓ O prédio passará por uma mudança de uso, recentemente o prédio era utilizado o mezanino como escritórios e tem uma forte tendência para ser utilizado como laboratório;
✓ Com a sobrecarga atual, é perceptível a deformação dos elementos estruturais, como poderá ser observado em visita técnica a edificação, os desplacamentos de piso, trincas horizontais na parte inferior da laje, trincas faceando os pilares metálicos, etc.
✓ Serão instalados equipamentos com carga concentrada da ordem de 1tf em alguns pontos da laje;
✓ Para o laboratório o ideal é verificar a estrutura para uma sobrecarga de 500kgf/m2 e caso se verifique insuficiente propor técnicas de reforçar a mesma;
✓ A edificação é um sistema misto não convencional, faz parte de um produto patenteado, portanto para melhor análise é solicitado que o a empresa contratada faça a solicitação formal dos ensaios e parâmetros de resistência à empresa desenvolvedora e detentora da patente, juntamente com a equipe de civil do Instituto Butantan;
✓ O parecer técnico deve abranger desde a verificação da capacidade portante da estrutura, as anomalias observadas, formas de trata – las, verificar a necessidade de reforço e projetar o reforço.
Deverá ser executado os levantamentos necessários para montagem das formas e modelagem da estrutura, assim como as ações que provocarão os carregamentos na estrutura, ensaios necessários para à verificação.
Premissas básicas
A CONTRATADA deverá apresentar à engenharia do Instituto Butantan um laudo com parecer técnico frente a integridade estrutural dos elementos da edificação, a qual deve ser realizada por engenheiro especialista de conhecimento e experiência em engenharia de estruturas diagnóstica, que aponte as condições atuais e faça um levantamento de quais recomendações e a oriente caso seja detectado a necessidade de reforço da estrutura.
O profissional designado para análise deverá apresentar o Atestado de capacidade técnica – CAT que comprove a elaboração de laudo de mesmo cunho técnico, e somente poderá dar continuidade na elaboração desta atividade técnica com o aceite por parte da engenharia do Instituto Butantan.
Deverá ser discutido inicialmente os critérios, plano de investigação e parâmetros que serão adotados com a disciplina de CIVIL, para dar prosseguimento na elaboração do laudo.
Deverá constar no laudo uma memória de cálculo contemplando todas as verificações, pertinentes.
Na análise de campo, os ensaios devem ser preferencialmente não destrutivos. No caso de ensaios de laboratório são necessárias coletas de amostras que devem ser as mais discretas possíveis.
Concluída a análise dos resultados dos ensaios, se, eventualmente, a causa continuar desconhecida, os procedimentos acima descritos devem ser retomados de modo mais detalhado.
Deverá ser apresentado laudo técnico contendo a resistência residual dos elementos estruturais obtidos através de ensaios em laboratório e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Em caso de necessidade de ensaios destrutivos, a CONTRATADA deve compor em seu escopo a recomposição garantindo a integridade do elemento estrutural, e da estética atual da edificação. É de responsabilidade da CONTRATADA recompor toda a intervenção necessária para elaboração do laudo.
A geração de resíduos proveniente das atividades de abertura em solo e em elementos estruturais deverá ser retirada, à custa da CONTRATADA, do local através de caçambas de acordo com as diretrizes da GMA – IB.
Caso seja constatado após a análise estrutural da edificação a necessidade de reforço, deverá ser considerado no escopo da CONTRATADA a elaboração do projeto executivo de reforço. Deverá ser discutido inicialmente os critérios e parâmetros que serão adotados com a disciplina de CIVIL, para dar prosseguimento na elaboração do projeto.
A empresa contratada deverá fornecer toda a documentação exigida pela Engenharia de Segurança do Trabalho do INSTITUTO BUTANTAN. A empresa CONTRATADA deverá providenciar equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 do MTE, bem como os demais dispositivos de segurança. É OBRIGATÓRIO o uso de EPI durante a execução dos serviços, sempre de acordo com as atividades que estiverem sendo desenvolvidas. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar em penalizações à CONTRATADA.
Escopo Básico
O escopo básico de fornecimento da empresa contratada é descrito abaixo, em tópicos:
✓ Elaboração de laudo de integridade estrutural;
✓ Inspeção por engenheiros especialistas;
✓ Parecer técnico e investigação das fundações existentes;
✓ Diagnostico estrutural das patologias observadas, quanto à Movimentação da estrutura provocada por variações térmicas e higroscópicas; Sobrecargas excessivas ou concentração de tensões; Deformabilidade excessiva; Corrosão; Incêndio. Deverá apontar a origem das patologias se pode estar ligada a uma das etapas da vida útil da estrutura metálica: Concepção estrutural; Fabricação; Montagem; Utilização; Manutenção.
✓ Realização de ensaios não destrutivos, como ensaio visual, ensaio por liquido penetrante, ensaios por ultra-som, ensaio de partícula magnéticas, termografia, espessura e aderência da película de tinta seca, Holiday detector, o que necessários para um parecer técnico final, garantindo a integridade do material.
✓ Classificação das principais patologias das estruturas metálicas, como patologias adquiridas, transmitidas e/ou atávicas.
✓ Conferencia da geometria com base nos projetos originais;
✓ Ensaios de espessura residual de chapas para conferencia dos projetos;
✓ Coleta de amostras e caracterização das propriedades mecânicas dos materiais;
✓ Análise estrutural (verificação dos estados limites últimos e estado limite de deformações excessivas);
✓ Registro fotográfico;
✓ Análise de dados (teóricos e experimentais);
✓ Relatório técnico;
✓ Recomendações;
✓ Verificação de dimensionamento e projeto de reforço estrutural;
✓ Elaboração de projeto estrutural;
✓ Fornecimento de ART.
Diagnóstico estrutural
Deverá ser realizado um levantamento estrutural preliminar dos componentes estruturais da edificação verificando e pontuando as formações patológicas apenas de cunho visual, é solicitado que seja realizado um levantamento dos seguintes aspectos considerados importantes:
✓ Capacidade portante dos elementos estruturais da edificação;
✓ Estabilidade Estrutural da edificação comprometimento;
✓ Anomalias nas estruturas e na fundação;
✓ Verificação de origem de recalques na estrutura;
✓ Investigar subsolo quais as características geotécnicas e verificar nível do lençol freático;
✓ Parecer geotécnico elaborado por profissional gabaritado com acervo técnico;
✓ Fissuras, trincas, rachaduras e deformações em elementos estruturais;
✓ Corrosão de armaduras;
✓ Corrosão nas ligações e elementos da estrutura metálica;
✓ Fissuras em alvenarias;
✓ Infiltrações de água;
✓ Materiais utilizados;
✓ Vazamentos, entre outras.
Nos casos de fissura, trinca e rachadura, etc. é fundamental caracterizar sua natureza, ou seja, determinar se elas são ativas (vivas), ou inativas (mortas), mais precisamente, se a abertura delas varia ou permanece constante ao longo do tempo.
Se forem constatados indícios de anomalias típicas inerentes às fundações, recalques, ataques de agentes químicos ou comportamento estrutural em relação às cargas dinâmicas, deverão ser realizados ensaios tecnológicos e outras avaliações mais profundas, bem como verificação do nível do lençol freático.
Procedimentos de verificação
A edificação deverá ser minuciosamente avaliada por profissional habilitado e especializado em avaliação de estruturas que deverá fornecer à empresa laudo técnico, a ser apresentado ao IB, sobre os seguintes aspectos;
Investigação estrutural e geotécnica
✓ Cadastramento geométrico da estrutura para reconstituição das plantas de formas do projeto original.
✓ Levantamento de todas as ações atuantes na estrutura (equipamentos, utilização, etc.);
✓ Levantamento das armaduras existentes para verificação e reconstituição do projeto por meio de abertura de janelas na estrutura e de ensaios de pacometria.
✓ Extração de 05 corpos de prova para determinação da resistência a compressão do concreto, com posterior fechamento com graute.
✓ Ensaios de esclerometria para determinação da resistência superficial do concreto.
✓ Verificação de cálculo com retro análise da capacidade de suporte das lajes (sobrecarga).
✓ Execução de 03 furos de Sondagens SPT para reconhecimento do subsolo e verificação de capacidade de carga geotécnica, com base nas estacas e comprimentos fornecidos em projeto;
✓ Abertura de janelas de inspeção em piso de concreto armado.
✓ Escavação de terra para checar as fundações inclusive estacas de dois blocos.
✓ Cadastramento geométrico das fundações de dois blocos inclusive estacas.
✓ Execução de ensaio não destrutivo de integridade de estacas do tipo ecometria, com o fornecimento de anomalias e comprimento estimado das estacas.
✓ Fornecimento de laudo técnico contendo todas as informações detalhadas dos 03 blocos de fundações.
✓ Reaterro das valas com 100% de reaproveitamento do solo escavado.
Investigação de anomalias
✓ Verificação Táctil Visual: de toda a estrutura, com realização de cadastro das anomalias visuais encontradas, relacionadas e numeradas em CAD;
✓ Ensaio do avanço da carbonatação no concreto da estrutura.
✓ Ensaio de potencial de corrosão do concreto armado.
✓ Ensaios de resistividade do concreto para determinação dos níveis de proteção do concreto às armaduras;
✓ Ensaios de ultrassom do concreto para determinação dos níveis de qualidade do concreto empregado;
✓ Varredura termográfica das fachadas com resolução térmica mínima de 356x256 pixel, inclusive acoplada em drone, quando necessário, para identificação de trechos úmidos, estrutura de concreto interna, vazios nos revestimentos, entre outros;
✓ Fornecimento de laudo técnico conclusivo sobre as capacidades de cargas teóricas do edifício, com levantamento de manifestações patológicas com indicações de tratamento.
Monitoramento estrutural
✓ Instalação de placas para monitoramento de fissuras composta por 2 placas de vidro com marcações iniciais para monitoramento da movimentação das fissuras nos eixos principais do plano das alvenarias. Deverão ser feitas leituras semanais pelo período de 2 meses e inseridas em relatório final;
✓ Instalação de Benchmark e pinos de recalque para monitoramento composta por 1 benchmark a ser executado em local estratégico para monitoramento dos recalques da estrutura, e pelo menos 5 pinos de recalque nos elementos estruturais (preferencialmente pilares). As leituras deverão ser feitas com nível óptico de precisão Wild N3 e inseridas em relatório final.
Verificação de dimensionamento e elaboração de projeto de reforço estrutural
✓ Verificação do dimensionamento estrutural do projeto original, adequando-se os materiais e armações existentes, utilizando-se software para análise de estrutura mista, assim como verificações manuais e elaboração de projeto de reforço e/ou adequação estrutural para os novos carregamentos solicitantes.
✓ O projeto deverá ser desenvolvido levando em consideração os carregamentos advindos da nova utilização da edificação.
✓ Deverá ser fornecido dentro dos padrões de documentações adotados pela engenharia do Instituto Butantan, (memorial descritivo de execução, planilha de quantidade orçamentaria, memorial de cálculo, plantas e projeto detalhado), os padrões serão fornecidos no início das atividades.
Segurança e Saúde
Atendimento as normas internas de segurança do IB/DESEG
A CONTRATADA compromete – se a garantir que as documentações trabalhistas e previdenciárias como: carteira de trabalho, recolhimento previdenciário, fundo de garantia e entre outros, estejam em conformidade com as legislações vigentes.
A CONTRATADA compromete – se a cumprir e fazer cumprir integralmente todas as Normas regulamentadoras publicadas pela Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, leis aplicáveis, a dispositivos contratuais relativos a Segurança e Saúde do Trabalho, Procedimento DESEG-PG-003-R01 - Gestão de Terceiros do Butantan, de todas
as informações contidas neste Memorial, bem como empenhar – se por todos os meios para prevenir acidentes.
A CONTRATADA fica responsável pela orientação e encaminhamento das informações deste Memorial e de todas as obrigações legais para atender os itens de Segurança e Saúde do Trabalho no caso de contratação de outras empresas sob sua responsabilidade e no caso de SUBCONTRATADAS.
A CONTRATADA deverá fazer uma reunião de alinhamento com a equipe IB/SMA para que sejam alinhados todos os documentos necessários para a liberação da execução dos serviços.
Atendimento às normas da gestão de meio ambiente
A CONTRATADA deverá fazer uma reunião de alinhamento com a equipe IB/SMA para que sejam alinhadas as diretrizes de descarte e tratativa para os resíduos gerados.
A CONTRATADA deverá apresentar os documentos listados abaixo com base nas diretrizes do Instituto Butantan:
✓ Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
✓ Manifesto de transporte de resíduo perigoso / controle de transporte de resíduo;
✓ Certificado de destinação dos resíduos;
✓ Cópia do contrato com as empresas terceirizadas e comprovação de capacitação dos funcionários;
✓ E outros que a equipe de gestão ambiental avaliarem como necessário.
Subcontratação
Caso a empresa CONTRATADA queira subcontratar uma operação sobre sua responsabilidade, a mesma deverá remeter ao DESEG todos os documentos requeridos desta outra empresa bem como aguardar a avaliação e liberação por parte do DESEG. Deverá apresentar o Contrato de trabalho entre as partes, com firma reconhecida e a Autorização para Cessão ou Transferência de Serviços Contratados.
Uniformes e EPI’s
Os funcionários da CONTRATADA e eventuais SUBCONTRATADAS deverão utilizar uniformes, em bom estado de conservação; portar crachá de identificação com foto em local de fácil acesso e visível e utilizar os EPI´s requeridos para a realização de atividades.
Equipamentos de Proteção Individual básicos a serem utilizados dentro das áreas em obras são os sapatos de segurança (com ou sem biqueira de aço/composite –função x atividade x local de trabalho), capacete (com a cor definida por função x atividade), óculos de segurança e protetor auricular. Se necessário, de acordo com a atividade e/ou local devem ser utilizados EPI´s específicos como luvas, viseiras, vestimentas específicas, etc.
Equipamentos
O Instituto Butantan não se responsabiliza pela guarda, perda, furto ou roubo de materiais e equipamentos da CONTRATADA, devendo a mesma adotar medidas adequadas para sua guarda e preservação.
A CONTRATADA deve fornecer aos seus funcionários ferramentas, EPC, EPI adequados às atividades/serviços contratados.
A CONTRATADA deve manter seu funcionário sempre atualizado quanto a treinamentos e capacitações em seu exercício de função.
Os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação (C.A.) dentro da validade emitido pelo Ministério do Trabalho e emprego e compatíveis com as atividades.
Integração
A liberação para que as empresas terceiras iniciem suas atividades nas dependências do Instituto Butantan só ocorrerá após o atendimento dos seguintes requisitos:
✓ Recebimento e aprovação pelo Departamento de Engenharia de Segurança (DESEG) de todos os documentos relacionados no procedimento IB/POP/DES/D-0002_001 (Gestão de Segurança para Terceiros) em formato eletrônico PDF e em cópia física em arquivo único e por colaborador.
✓ Participação e aprovação de seus funcionários na Integração de Segurança do Trabalho, quando assinarão o Termo de Compromisso.
Os funcionários integrados pela Segurança do Trabalho serão informados à Segurança Patrimonial, através de e-mail, para liberação de acesso ao trabalho no Butantan, ficando ciente da presença deles.
Documentação necessária
Deverão apresentar a documentação em meio físico (impresso) e em formato eletrônico PDF; em arquivo único e por colaborador. Não serão aceitos documentos em outro formato ou de forma separadas. Após a entrega, conferência e aprovação dos documentos, os funcionários passarão por Integração. Somente após estas etapas, serão liberados para executarem as atividades.
✓ Lista dos Funcionários que irão trabalhar na Instituição contendo nome dos funcionários, função a exercer, RG, CPF.
✓ Foto digital de cada um dos funcionários do item anterior.
✓ Termos de Compromisso contidos nos anexos deste Procedimento (Assinada pelo Responsável Legal).
✓ Lista de EPI´s que serão utilizados para cada função, com respectivos CA´s (quando aplicável).
✓ Uniforme e crachá individual.
✓ APR – Análise Preliminar de Risco da atividade e/ou serviço a ser realizado (quando aplicável).
Realização de trabalho em altura
A CONTRATADA que realizará trabalho em altura deve se responsabilizar pela realização da avaliação médica prévia antes do início diário das atividades de seus funcionários que trabalharão em altura. Esta avaliação deve consistir de exame clínico que deve abranger, no mínimo, aferição de pressão e anamnese.
Informações Gerais Implicações legais
Para as atividades realizadas nas dependências da Instituição, sobre as quais não haja referências normativas dentro dos procedimentos internos, faremos cumprir as normas vigentes na Legislação Brasileira (Portaria 3.214/78 – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho).
Caso haja falha na observância deste procedimento e / ou reincidência, o prestador e o gestor da Instituição serão notificados pelo DESEG via e-mail, para correção da não conformidade.
Para os casos de trabalhos realizados em discordância com as normas de segurança e caracterizados como de má fé, isto é, tentando-se burlar a Legislação Brasileira de Saúde e Segurança, lembramos que os referidos atos poderão resultar em rescisão de contrato e responsabilização de tais atos e suas consequências.
Deve ser anexado nos contratos com terceiros, incluindo contratos com transportadoras, os aspectos deste Procedimento.
Comunicação
✓ A Contratada deve comunicar sempre o início e o término dos trabalhos ao responsável do local. Os trabalhos não devem iniciar sem prévia autorização do mesmo.
✓ A Contratada através do seu responsável compromete-se a transmitir aos seus funcionários e fazer com que sejam cumpridas todas as instruções de segurança e normas internas recebidas por escrito ou verbalmente.
Informar todas as situações perigosas ou incidentes ao seu Supervisor.
Sempre que houver dúvidas sobre um procedimento ou norma para executar algum serviço no Instituto Butantan, pergunte ao responsável antes de iniciar os serviços.
Organização e limpeza
É obrigação da CONTRATADA manter o local de trabalho limpo e organizado e orientar seus funcionários a fazerem o descarte de resíduos gerados dos serviços em recipientes adequados e corretos, sendo de responsabilidade da empresa, a destinação dos resíduos gerados em locais legalmente licenciados e autorizados pelos órgãos ambientais
(solicitando a emissão do Certificado de Destinação de Resíduo) seguir as instruções da Gerencia de Gestão de Meio Ambiente do Butantan – GMA.
Sinalização
Deve-se obedecer às sinalizações de segurança e prestar atenção a todos os avisos de precaução. Nunca retire um aviso de precaução sem autorização do DESEG.
Colocar a sinalização de segurança adequada (cones, fitas zebradas, cerquite, tapumes, coberturas, placas de comunicação e advertência, etc.) nos trabalhos onde exista a necessidade de isolamentos como, por exemplo, valas, buracos, utilização de escadas, andaimes, manipulação de produtos químicos, piso escorregadio, canteiros de obras, etc.
Atividades de risco
Para todo trabalho considerado como atividade de risco, como por exemplo: trabalho com eletricidade, trabalho a quente; trabalho acima de 2 (dois) metros de altura, escavação/ perfuração, içamento de carga; abertura de tubulação, uso de produto químico inflamável ou tóxico (pintura, limpeza, piso epóxi, silicones, etc.), demolição e espaço confinado é obrigatório efetuar, antes do início das atividades, abertura de Permissão de Trabalho Seguro (PTS), diariamente, devidamente preenchida e assinada, mantendo-a no local de trabalho e devolvendo ao DESEG no final do dia da atividade.
Acidentes
No caso de ocorrência de qualquer acidente, com ou sem lesão, com empregado próprio ou subcontratado, a CONTRATADA deve tomar as seguintes providências:
✓ Atender o acidentado;
✓ Informar imediatamente ao Departamento de Engenharia de Segurança - DESEG;
✓ Preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e registrá-la junto ao INSS em até 24 horas. Encaminhar cópia da CAT para o Departamento de Engenharia de Segurança em até 72 horas e, junto com a Investigação do acidente devendo, neste documento conter: dados do acidentado, descrição do acidente, causas básicas e imediatas, providências e recomendações a serem tomadas visando prevenir a repetição;
✓ Prestar o acompanhamento necessário ao acidentado durante todo o processo, até o seu retorno às suas atividades normais;
✓ Apresentar relatório de investigação do acidente contendo a determinação de suas causas bem como das ações corretivas e prazos para sua execução;
MODELO DE PROPOSTA
ATO CONVOCATÓRIO N º 018/2019 PROCESSO N º 001/0708/000.643/2019
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha anexo e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Modelo de Declaração de Conformidade da Proposta
Eu (nome completo), representante legal da empresa (Razão Social), interessada em participar do Ato Convocatório n° 018/2019, da Fundação Butantan, DECLARO que a proposta desta empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I do Ato Convocatório n° 018/2019 do Processo n° 001/0708/000.643/2019
Sao Paulo, ................ de de 2019
Representante Legal Identificação
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL N.º 018/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
São Paulo, de de 2019.
À
FUNDAÇÃO BUTANTAN
Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria, a documentação desta empresa para o Ato Convocatório em epígrafe e declaro que a empresa (nome e CNPJ) atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração da proposta, não havendo fato impeditivo a habilitação da empresa.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
CERTIFICADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA/SERVIÇO
EDITAL N.º 018/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
Certifico para os devidos fins, que a empresa , representada pelo representante(s) , portador da cédula de identidade _, compareceu no local aonde será realizado laudo de segurança estrutural de edificação do IB - PRÉDIO 314.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar do Ato convocatório nº 018/2019, Processo n° 001/0708/000.643/2019, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(Nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, ACESSO AOS DOCUMENTOS E ATENDIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE SEGURANÇA PARA TERCEIROS E MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS
(Os procedimentos de Gestão de Segurança para terceiros e manual de gestão Ambiental estão disponíveis anexo a este edital, onde a declaração abaixo deverá ser apresenta conforme instruções)
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do Ato Convocatório n.º 018/2019, a empresa........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., pelo seu representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que possui pleno conhecimento e declara atendimento sem ressalvas aos procedimento Gestão de segurança para terceiros: DESEG/-PG-003-R00 Gestão de Segurança para Terceiros e PROCEDIMENTO IB/MN/GMA/D-0001_001 MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS
CONTRATADAS, ambos documentos são parte integrante deste edital.
Se comprometendo a fornecer toda documentação exigida pela área de segurança do trabalho e meio ambiente do Complexo Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de produção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 do MET.
Assinatura do representante legal da empresa
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EDITAL N.º 018/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO
São Paulo, de de 2019.
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do Ato Convocatório n.º 018/2019, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., com sede à ................................, no município de , pelo seu
representante legal, infra-identificado, declara, sob as penalidades cabíveis, que não é cadastrada neste Município e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários e imobiliários.
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO ORDEM DE COMPRAS-INÍCIO DE EXECUÇÃO
TRD - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato nº Contratada:
Processo n.º 001/0708/000.643/2019
O GESTOR DO CONTRATO acima identificado, por este instrumento, atesta e se responsabiliza pela veracidade das presentes afirmações, que o objeto desta contratação visando o fornecimento de ........., foi completamente executado e finalizado até o dia ........
Fica considerado, a partir desta data, cumprido o objeto do contrato para todos os efeitos legais e permanecendo, por parte da CONTRATADA, as responsabilidades e as garantias sobre os bens fornecidos, tanto legais quanto convencionais, contra quaisquer tipos de defeitos, de forma a garantir a sua segurança, utilização e qualidade.
Afirmam, o GESTOR DO CONTRATO e o GERENTE DO DEPARTAMETNO DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO, ambos da Fundação Butantan, neste ato, inexistir saldo contratual em favor da contratada, posto que o valor previsto já foi liquidado.
São Paulo, .................
GESTOR DO CONTRATO | GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
São Paulo, de de 2019.
EDITAL N.º 018/2019
MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO TIPO: MENOR PREÇO
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, identidade nº , para representar esta Empresa (nome) e
CNPJ) no Ato Convocatório para seleção de fornecedores acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais empresas participantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento de seleção de fornecedores em referência.
(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).
Processo nº 001/0708/000.643/2019
Edital nº 018/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Nº ...../2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO BUTANTAN E A EMPRESA .
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, representada, neste ato, nos termos do seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) legal(is), com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa .............................................., empresa de
responsabilidade limitada, com sede na Rua ........................................, inscrita no
CNPJ/MF sob nº .........................., composta pelo(s) sócio(s): ,
brasileiro, ................, profissão, portador do RG nº ..................................... e inscrito no CPF/MF sob nº ..............................., residente e domiciliado na Rua
.................................................., nos termos de seu Contrato Social doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em conformidade com as cláusulas e condições adiante aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para elaboração de laudo de segurança estrutural de edificação do IB - Prédio 314, conforme detalhamento, e especificações técnicas constantes dos projetos e memorial descritivo constantes no edital 018/2019, que fazem parte integrante do presente contrato e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas, de forma a atender os elementos previstos no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato de prestação de serviços é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá obedecer ao cronograma físico e financeiro - que é parte integrante do presente instrumento - a ser estabelecido entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado no prazo de até 90 (noventa) dias corridos conforme as fases do referido edital item 13.2.,contados a partir da data da Ordem de Início expedida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no
§2º do referido dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações constantes no memorial descritivo e na proposta comercial, além daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE; -
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, meio ambiente, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas elencadas na legislação acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sétima deste contrato;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas internas de segurança e meio ambiente do trabalho;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato – (nome e departamento do gestor), a ser designado pela CONTRATANTE através de portaria, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de
R$ ( ) .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, ou durante a execução do contrato venha a aderir ao programa do SIMPLES e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável, salvo mediante motivo justificado, através de negociação entre as partes contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido mediante a recepção pelo gestor do contrato do relatório de execução dos serviços/entrega dos equipamentos, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços/equipamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê- los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente na data de conclusão das correções efetuadas – se houver - com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias contados da liberação da medição e mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura nos termos da cláusula oitava deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA, de acordo com as seguintes condições:
I - em 15 (quinze) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se houver, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003
PARÁGRAFO QUINTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE, se for o caso, deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, nos termos estabelecidos na legislação acima.
PARÁGRAFO SEXTO
Sobre os valores de cada pagamento haverá retenção técnica de 10% (dez por cento), que será devolvido à CONTRATADA ao final do contrato, mediante expedição da TRD pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, salvo mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições CONTRATADAs, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de aditamento contratual, os valores de seguro deverão ser renovados para atender a cobertura do prazo e valores aditados, nos termos do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no edital, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da
CONTRATANTE.
c) O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
d) O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
e) A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da
CONTRATANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima terceira, inclusive de indenização pelo não fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Não obstante o direito das partes ao ressarcimento por prejuízos causados e sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, ficam estipuladas as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) Pela inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE
multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor do contrato;
c) O atraso na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago;
d) Xxxx descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
e) A não correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá o direito de recusar a continuidade da execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço, se for o caso, ou a perda do interesse em manter o contrato, sem prejuízo da aplicação de todas as penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado na cláusula anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão ocorrida exclusivamente por culpa da CONTRATADA implicará na inexecução total do objeto do contrato, aplicando-se a penalidade prevista no item 19.6, item “a”;
PARÁGRAFO QUARTO
Quando aplicadas as multas previstas, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
PARÁGRAFO QUINTO
Na impossibilidade de compensação, nos termos da cláusula anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
PARÁGRAFO SEXTO
Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à CONTRATADA que deverá ser apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SÉTIMO
As penalidades previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, podendo ser aplicadas cumulativa e simultaneamente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigido garantia contratual.
CÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA GARANTIA DAS OBRAS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A garantia será de 05 (cinco) anos, para contratação das obras e serviços contratados a contar da conclusão dos serviços, contra quaisquer defeitos e/ou mau funcionamento oriundos dos serviços prestados, bem como dos materiais fornecidos, nos termos do art.618 do Código Civil.
PARAGRAFO ÚNICO
Para os equipamentos e aparelhos instalados pela CONTRATADA constantes do escopo contratual (se houver) a garantia deverá ser equivalente ao prazo dado pelo fornecedor do equipamento, sendo no mínimo de 12 (doze) meses contados da sua instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. os projetos, cronograma físico/financeiro e memorial descritivo mencionados no objeto do presente contrato.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA, devidamente equalizada tecnicamente;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes, em especial ao edital licitatório.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa nos termos do edital, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
IV. O Representante Legal da CONTRATADA declara que nenhum dos propietários, sócios ou cotistas é dirigente ou servidor do Institito Butantan, ou seja cônjugue, companheiro, ou parente em linha direta reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente oi de servidor do Instituto Butantan.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Diretor Presidente Fundação Butantan CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Superintendente Fundação Butantan CONTRATANTE | Gestor do Contrato Pela CONTRATANTE | |
TESTEMUNHAS: (nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |