PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
Edital de Licitação Nº 0716335/2023
PROCESSO Nº 04600.001575/2023-36
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Escola Nacional de Administração Pública- Enap (114702)
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens nacionais e internacionais, seguros-viagens e outros serviços afins, executados por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), conforme as especificações, quantidades e exigências no Termo de Referência (SEI - 0712687).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 4.696.950,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta reais), para cinco anos.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/09/2023 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por Grupo
MODO DE DISPUTA:
Aberto.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não.
EDITAL
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
(Processo SEI nº 04600.001575/2023-36)
Torna-se público que a Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens nacionais e internacionais, seguros-viagens e outros serviços afins, executados por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único.
1.3. Apenas os itens 1, 2 e 3 serão objeto de lances. Os itens 4, 5 e 6 fazem parte da estimativa de custos, no entanto, não serão objeto de ofertas. A licitante que der lances nos itens 4, 5 e 6 será desclassificada!
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO EM GRUPOS
2.1. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, por meio de grupos, nos moldes em que se encontra, em vez de ser realizada por itens, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade, além de trazer ganhos com economia e gerenciamento processual, já que terá reduzida quantidade de contratações.
2.2. Também, os serviços foram agrupados em grupos por terem grande similaridade nas características e especificações em cada grupo, cuja execução em conjunto trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços em separado, por fornecedores diferentes.
2.3. Cabe mencionar, inicialmente, que a Administração vislumbra ganhos de economia de escala ao adjudicar a licitação por grupo único no que se refere aos itens piso tátil, mapa tátil e demais peças de sinalização. Tais itens estão intimamente ligados e ao multiplicar o número de contratações, caso a licitação fosse adjudicada por itens, haveria imensos prejuízos à gestão contratual.
2.4. Ademais, a própria Súmula 247 do TCU é clara no sentido de que a obrigatoriedade da adjudicação por item não é absoluta - desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala. Conforme supramencionado, a adjudicação dos itens do Termo de Referência incide exatamente a exceção trazida à baila pela Súmula 247 do TCU.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. Os lances deverão ser ofertados pelo valor total de cada item.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.22.2.2. empresas brasileiras;
6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 2009.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3, de 2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3, de 2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3, de 2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN Seges nº 73, de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por cópia digitalizada.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3, de 2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3, de 2018, art. 7º, caput).
8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa Seges nº 73, de 2022.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73, de 2022, art. 39, §4º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015).
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
10.1.5. fraudar a licitação.
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto.
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN Seges/ME nº 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, seção de Protocolo
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
12.11.1.1. ANEXO I do Termo de Referência - Modelo de Proposta.
12.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
12.11.3. ANEXO III – Valores Máximos Admissíveis.
(Assisnado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Autoridade Competente
[1] Atualização: maio/2023
Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto da presente contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, assim como os serviços correlatos, compreendendo emissão remarcação/alteração, cancelamento de bilhetes nacionais e internacionais, seguros-viagens, outros serviços afins, executados por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), conforme as especificações, quantidades e exigências contidas no quadro abaixo:
ITEM | Descrição | QUANT. ESTIMADA ANUAL | QUANT. ESTIMADA PARA 5 ANOS | |||||||||||
1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | Serviço | 500 | 2500 | ||||||||||
2 | Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais | Serviço | 70 | 350 | ||||||||||
3 | Alteração e internacionais | cancelamento | de | bilhetes | de | passagem | - | voos | domésticos | e | voos | Serviço | 570 | 2850 |
4 | Repasse - voos domésticos | Serviço | 500 | 2500 | ||||||||||
5 | Repasse - voos internacionais | Serviço | 70 | 350 | ||||||||||
6 | Repasse - seguro viagem | Serviço | 70 | 350 |
1.2. O prazo de vigência da contratação sendo inicialmente de 05 (cinco) ano, com possibilidade de prorrogações sucessivas até uma vigência máxima decenal – artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3. O custo estimado total da contratação para 05 (cinco) anos é de R$ 4.696.950,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta reais), conforme custos unitários estimados de quantitativos baseadas na utilização da contratação anterior, Processo nº 04600.002577/2018-85..
1.4. Levando em consideração o valor a ser despendido durante a vigência contratual, não se aplica exclusividade para as microempresas ou empresa de pequeno porte prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, no caso, o estabelecido no inciso III do mesmo regramento, combinado com o art. 6º do Decreto nº 8.538, de 2015.
1.5. A prestação de serviços de agenciamento de viagens é considerada de natureza continuada, enquadram-se na classificação de serviços comuns, de acordo com os termos estabelecidos nos incisos XIII e XV do art. 6º, de modo que sua interrupção compromete seriamente o cumprimento da missão institucional, ou seja, atividades finalísticas desta administração.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas para o exercício de 2023. A contratação compreende os serviços de reserva, assessoramento, marcação, remarcação, emissão e cancelamento de bilhetes para trechos nacionais e internacionais, para atendimento das necessidades de deslocamentos (viagens a serviço) da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) incluso seguro viagem internacional.
2.3. Em razão da necessidade de continuidade das atividades desenvolvidas por este órgão, o qual demanda viagens em decorrência da constante necessidade de locomoção de servidores, colaboradores da Fundação Escola Nacional do Administração Pública para outras localidades dentro do território brasileiro e, em algumas ocasiões, fora deste, visando cumprir o relevante papel nas atividades prestadas à sociedade por meio das Secretarias, cuja interrupção pode comprometer a manutenção de suas atividades finalística e de suporte desta escola.
2.4. Neste sentido, a contração justifica-se tendo em vista a necessidade da Enap em contratar professores de outros estados e de outros países a fim de ministrar aulas nos cursos oferecidos no decorrer do ano, bem como para enviar servidores lotados na Escola para missões que tem como objetivo manter o nível de qualificação da Escola em patamar de excelência.
2.5. A contratação também se justifica em virtude do prazo de vigência do Contrato nº 30/2018 que expira em 07 de agosto de 2023, caso ocorra a descontinuidade do serviço prejudicará sobremaneira as atividades da Escola, acarretando graves prejuízos à qualificação dos servidores públicos, de modo a atingir diretamente na prestação de serviços de uma ampla gama de entes públicos.
2.6. Dessa maneira, este Termo de Referência visa à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reserva, emissão, cancelamento, alteração e seguro viagens para viagens nacionais e internacionais, para atendimento aos servidores e colaboradores desta Escola, quando em viagens no interesse do serviço público e serviços correlatos.
2.7. Do critério de julgamento da licitação
2.7.1. O objeto a ser contratado será em grupo único e deverá atender ao quantitativo e às especificações mínimas exigidas, com todas as funcionalidades apontadas, conforme quadro do item 1.1.
2.7.2. Apenas os itens 1, 2 e 3 serão objeto de lances. Os itens 4, 5 e 6 fazem parte da estimativa de custos, no entanto, não serão objeto de ofertas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A solução abrange a prestação do serviço de empresa especializada para agenciamento na prestação de fornecimento de passagens aéreas e serviços correlatos.
3.2. Manter a disposição do Contratante, a qualquer momento, das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, funcionários para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços contratados. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins-de semana e feriados, a Contratada deverá indicar o(a)s empregado(a)s para atenderem os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones e WhatsApp.
3.3. Caberá à empresa realizar a procura, a reserva e a aquisição do bilhete, para o dia e horário de interesse do adquirente, além de eventualmente a marcação do assento e cancelamentos.
3.4. Manter equipe preparada e capacitada para operacionalizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
3.5. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos partidas elou chegadas, melhores conexões e das tarifas promocionais.
3.6. Encaminhar a cotação de horários e valores das companhias aéreas que operam o trecho pretendido de forma padrão a ser definida entre a Contratada e a Contratante, nos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes domésticos e 3 (três) horas para bilhetes internacionais.
3.7. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e/ou no Exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima e/ou nos aeroportos, informando o código e a empresa, assim como o seguro viagem internacional.
3.8. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias aéreas.
3.9. Providenciar a realização de check-in para autoridades, quando houver necessidade.
3.10. As tarifas praticadas devem ser aquelas praticadas pelas Companhias Aéreas, sem comissionamento. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados à Contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato.
3.11. Fornecer, sempre que solicitado pelo Contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
3.12. A emissões dos bilhetes de passagens aéreas serão feitas e autorizadas através do Sistema de Concessão de Diária e Passagens - SCDP, de utilização obrigatória pelos Órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, conforme art. 12-A do Decreto n 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
3.13. A Contratada deverá apresentar o número da PCDP e os bilhetes a ela relacionados quando da apresentação da respectiva Nota Fiscal e ou Fatura para fins de pagamento.
3.14. A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens — PCDP, datada e numerada sequencialmente, conterá o nome completo do beneficiário do bilhete a ser adquirido, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, os trechos de origem e de destino, a data, o horário de ida e/ou volta da viagem, além de outras informações pertinentes a viagem.
3.15. Os bilhetes adquiridos deverão ser entregues, pela Contratada via e-mail fornecido pelo Contratante.
3.16. Apenas em casos extremos de falha sistêmica ou de cobertura, o bilhete deverá ser entregue de maneira impressa. Essa ação deverá ser comunicada aos fiscais e gestores do contrato.
3.17. Eventual entrega de bilhetes fora do horário de expediente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap (de segunda a sexta- feira, das 8h às 18h), deverá ser realizada no local indicado pelo Contratante.
3.18. Havendo impossibilidade de atender ao objeto através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, por eventual pane no sistema, deverá ser utilizado formulário próprio do Contratante, que será preenchido e assinado pelas autoridades competentes, e enviado à Contratada, por e-mai.
3.19. No caso especificado no subitem anterior, os dados constantes no formulário impresso serão lançados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, assim que sanado o problema.
3.20. Proceder a emissão de bilhetes por meio dos dados disponíveis no Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP, desde que devidamente autorizado no SCDP ou, em caso excepcionais, autorizados pelo Gestor ou Gestor substituto do contrato.
3.21. A Contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 02 (duas) horas e internacionais em até 03 (três) horas, no mesmo dia da aprovação da emissão dos bilhetes pela Contratada.
3.22. Para caso excepcionais, a Contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais em prazo inferior ao parágrafo anterior.
3.23. A Contratada deverá indicar preposto para atender, inclusive, os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos, celulares/whatsapp e e-mails.
3.24. A execução dos serviços deverá ocorrer nas dependências da Contratada.
3.25. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Enap.
3.26. Fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados.
3.27. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens.
3.28. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional.
3.29. E requisitado às agências que as faturas e a comunicação formal sejam em meio eletrônico/digital, evitando o consumo de papel, em atendimento a critérios de sustentabilidade.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços ora solicitados deverão ser prestados por empresa especializada no agenciamento de viagens, observando as seguintes condições:
4.1.1. Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para quaisquer destinos, mediante linhas regulares de transporte aéreo, nacionais e internacionais, seguro-viagem.
4.1.2. Entrega dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres eletrônicos diretamente ao servidor responsável pelo serviço da Contratante ou a outro colaborador designado, por e-mail, em até 1 (uma) hora, no caso de viagens nacionais; e em até 1:30 (uma hora e trinta minutos), no caso de viagens internacionais, contado a partir da ordem de autorização de emissão da passagem, salvo se fora do horário de expediente da Contratada, devendo então ser enviado no início do expediente do dia útil seguinte.
4.1.3. O cumprimento do prazo estipulado acima levará em consideração a emissão de um bilhete de cada vez.
4.1.4. Marcação, remarcação/alteração e cancelamento de bilhetes aéreos e terrestres, realizando todos os procedimentos necessários.
4.1.5. Adoção de todas as medidas necessárias para promover o cancelamento, reembolso e uso de crédito das passagens não utilizadas pela Contratante, observados os prazos previstos nas regras tarifárias das companhias aéreas.
4.1.6. Elaboração de roteiros de voos nacionais e internacionais, conforme solicitado pela Contratante.
4.1.7. Assessoramento à Contratante para definição do melhor roteiro, frequência de voos, horário, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que a Contratante possa obter.
4.1.8. Providências, em tempo hábil, quanto à cotação de preço em companhias seguradoras para autorização da emissão pela Contratante de seguro-viagem de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médicas-hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte em viagens ao exterior, com atendimento das seguintes coberturas:
a) Xxxxxxxxx para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro;
4.1.9. Substituição de passagens (remarcação, desdobramento) sempre que houver mudanças de itinerário de viagens, mediante solicitação da Contratante.
4.1.10. Disponibilização de atendimento telefônico fixo de custo local e celular com linha DDD (61) Brasília/DF, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões, alterações e demais informações pertinentes em caráter emergencial, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana.
4.1.11. Comunicação à Contratante, por escrito, de qualquer fato que inviabilize a correta execução do contrato, sob pena de responsabilização.
4.1.12. O empregado, indicado para a prestação de serviços pela Contratada, NÃO TERÁ QUALQUER VÍNCULO com a Contratante, principalmente de natureza trabalhista e civil, responsabilizando-se a Contratada pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento com a Contratante.
4.1.13. Na hipótese de a Contratante vir a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado, a Contratada ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações, afastando-se por completo a responsabilidade subsidiária da Contratante.
4.1.14. Substituição do empregado/preposto da Contratada que se comporte de modo incompatível às regras de boa conduta institucional ou desatenda às necessidades contratuais no prazo estipulado pelo gestor/fiscal da Contratante.
4.1.15. Disponibilização ao fiscal/gestor do contrato acesso ao sistema de reserva de passagens, para consulta e atendimento suplementar ou emergencial.
4.1.16. A Contratada deve assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por quaisquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a Contratante.
4.1.17. Apresentação de alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
4.1.18. Efetuação de reserva e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitada pela Contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do passageiro em tempo hábil para o devido embarque.
4.1.19. Responsabilização por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da Contratante decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
4.1.20. A Contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Enap de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os profissionais prestadores de serviço empregados nesse sentido.
4.2. Da sustentabilidade:
4.2.1. Segundo o Art. 144 da Lei nº 14.133, de 2021, as contratações devem obedecer a requisitos de sustentabilidade, na presente contratação não se vislumbra riscos ambientais iminentes a serem considerados, considerando que os critérios de sustentabilidade devem ser objetivamente exigidos, para que possam ser objetivamente comprovados, a única medida a ser solicitada aos licitantes é que as faturas e quaisquer tipos de comunicação formal sejam em meio eletrônico/digital, evitando o consumo de papel, a fim de atender critérios de sustentabilidade
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação adotará o regime de execução empreitada por preço Unitário.
5.2. A execução do objeto se dará no início do contrato.
5.3. Os serviços serão executados na Sede nas dependências da Contratada, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
5.4. A Contratada deverá disponibilizar o serviço, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de assinatura do contrato.
5.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre esta e aquela, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.6. Todos os atos e trâmites necessários à aquisição de passagens aéreas deverão ser registrados no SCDP, no que couber.
5.7. A solicitação de cotação será registrada no SCDP pela Contratante que fará pesquisa no sistema da Contratada, para que seja efetuado o pedido de reserva, que será submetida à Contratada via SCDP. A Contratada irá acessar neste sistema, fila contendo as demandas pendentes de atendimento.
5.8. A Contratada deverá, após receber o pedido de reserva, devolver via SCDP a reserva efetuada, para que a mesma, receba as aprovações que se fizerem necessárias naquele Sistema, pela Contratante (pesquisar as opções de voos disponíveis, submetê-las à apreciação da Contratante, e após a escolha, a solicitação de reserva e a aprovação da Contratante,) Após a referida aprovação, a Contratada irá acessar no SCDP, fila contendo as demandas pendentes para emissão, utilizando-se das credenciais dedicadas à Contratante.
5.9. Após a emissão do bilhete, os dados da passagem serão encaminhados pela Contratada à Unidade Solicitante pelo SCDP e por e-mail ou, excepcionalmente, por telefone.
5.10. Os tempos previstos para execução de cada um dos serviços são de:
5.10.1. Até 1 hora: cotação, reserva, emissão, e alteração de bilhetes;
5.10.2. Até 1 h e 30 min: cotação, reserva, emissão, e alteração de bilhetes para voos internacionais;
5.10.3. Até 1 hora: cancelamento de bilhete;
5.10.4. Até 2 horas: cotação de seguro;
5.10.5. 3 horas: emissão de voucher/apólice de seguro.
5.11. Para o perfeito cumprimento do objeto, a Contratada deverá dispor de Central de Atendimento para execução dos serviços demandados, podendo as requisições serem realizadas, pelos servidores formalmente designados pela Contratante, diretamente no SCDP ou, em caso de indisponibilidade do SCDP cujo prolongamento cause relevante dano à celeridade do processo, as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone.
5.12. A Contratante deve efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de passagens aéreas, atualmente contidas na IN nº 3, de 2015/SLTI/MPOG.
5.13. O pedido de cotação enviado à Contratada deverá conter, no mínimo:
5.13.1. Número da PCDP, quando a demanda for iniciada ou tiver sido registrada no SCDP;
5.13.2. Nome da Unidade Solicitante, com e-mail, telefone e nome do servidor responsável pela demanda;
5.13.3. Nome completo e data de nascimento do passageiro;
5.13.4. Tipo de viagem: doméstica ou internacional;
5.13.5. Classe de voo: econômica ou executiva;
5.13.6. Países e cidades de origem e destino;
5.13.7. Datas da viagem;
5.13.8. Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino.
6. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelo abaixo exposto:
6.1.1. Devido à natureza e complexidade da contratação, os instrumentos para recolhimento de valores advindos das aplicações das sanções são suficientes para reparar possíveis falhas de execução contratual.
6.2. Da Vistoria:
6.2.1. Não se vislumbra, na presente contratação, necessidade de vistoria prévia no local para o correto dimensionamento da demanda.
6.2.2. Considerando não haver justificativas nos autos de que a vistoria é imprescindível, nenhum documento será exigido das licitantes para esse fim.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em caraterísticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, observando, em especial, ao estabelecido no item 1.1 deste Termo de Referência.
7.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
7.3. Além da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
7.3.1. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei Federal nº 11.771, de 2008, combinado com o art. 18 do Decreto Federal nº 7.381, de 2010;
7.3.2. Declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas brasileiras com voos domésticos regulares e das principais aéreas estrangeiras e dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) disponíveis no mercado.
Da Habilitação Jurídica.
7.4. No procedimento de contratação, será necessário que a futura Contratada apresente os seguintes documentos:
7.4.1. Habilitação jurídica;
7.4.2. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
7.4.3. Certidão de regularidade do FGTS;
7.4.4. Certidão fiscal e providência – PGFN;
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
8.3.1. O fiscal técnico do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
8.3.2. O fiscal técnico do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.3.3. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,
caso necessário.
8.3.4. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Sicaf.
8.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.
8.12. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por um representante da Enap, na forma do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021, ao qual competirá dirimir junto à empresa, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
8.13. A fiscalização acima mencionada não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap.
8.14. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A fiscalização não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
8.16. À Enap será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Termo de Referência e/ou especificações, devendo a empresa substituir as partes que apresentem defeitos, sem ônus adicionais à Escola.
8.17. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.18. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9. DO REAJUSTE
9.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado da data do orçamento estimado para a contratação, aplicando - se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme previsto no inciso LVIII do artigo 6º da Lei nº 14.133, de 2021.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
10.2.1. Ação Orçamentária: 2000 - Administração da Unidade.
10.2.2. Plano orçamentário: 0002 - Despesas Gerais da Administração.
10.2.3. Plano Interno: IL1HN.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. Levando em consideração o valor a ser dispendido durante a vigência contratual, não se aplica exclusividade para as microempresas ou empresas de pequeno porte prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, no caso, o estabelecido no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006, combinado com o art. 6º do Decreto 8.538, de 2015.
11.2. O critério de avaliação da proposta é o menor preço por item.
11.3. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, conforme inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada.
11.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO E ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a subcontratação, fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que: (a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; (b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; (c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e (d) haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Enap de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os profissionais prestadores de serviço empregados nesse sentido.
14.2. Demais requisitos específicos à demanda deverão ser cumpridos ao bom desempenho dos serviços almejados.
14.3. Os serviços ora solicitados deverão ser prestados por empresa especializada no agenciamento de viagens, observando as seguintes condições:
14.3.1. Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para quaisquer destinos viáveis, mediante linhas regulares de transporte aéreo, compreendendo o fornecimento de bilhetes nacionais e internacionais, seguro-viagem, além de outros que se mostrem necessários;
14.3.2. Entrega dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres eletrônicos diretamente ao servidor responsável pelo serviço da Contratante ou a outro colaborador designado, por e-mail, em até 1 (uma) hora, no caso de viagens nacionais; e em até 1:30 (uma hora e trinta minutos), no caso de viagens internacionais, contado a partir da ordem de autorização de emissão da passagem, salvo se fora do horário de expediente da Contratada, devendo então ser enviado no início do expediente do dia útil seguinte;
14.3.2.1. O cumprimento do prazo estipulado acima levará em consideração a emissão de um bilhete de cada vez.
14.3.3. Marcação, remarcação/alteração e cancelamento de bilhetes aéreos, realizando todos os procedimentos necessários;
14.3.4. Adoção de todas as medidas necessárias para promover o cancelamento, reembolso e uso de crédito das passagens não utilizadas pela Contratante, observados os prazos previstos nas regras tarifárias das companhias aéreas;
14.3.5. Utilização de sistema informatizado que permita o acompanhamento pela Contratante das solicitações e emissões de relatórios gerenciais, objetivando dar transparência à fiscalização do contrato;
14.3.6. Elaboração de roteiros de voos nacionais e internacionais, conforme solicitado pela Contratante;
14.3.7. Realização de check-in de bilhete aéreo, marcação de assentos e inserção de número de fidelidade por companhia aérea;
14.3.8. Assessoramento à Contratante para definição do melhor roteiro, frequência de voos, horário, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que a Contratante possa obter;
14.3.9. Providências, em tempo hábil, quanto à cotação de preço em companhias seguradoras para autorização da emissão pela Contratante de seguro-viagem de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médicas-hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte em viagens ao exterior, com atendimento das seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
14.3.10. Substituição de passagens (remarcação, desdobramento) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagens, mediante solicitação da Contratante.
14.3.11. Disponibilização de atendimento telefônico fixo de custo local e celular com linha DDD (61) Brasília/DF, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões, alterações e demais informações pertinentes em caráter emergencial, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana.
14.3.12. Comunicação à Contratante, por escrito, de qualquer fato que inviabilize a correta execução do contrato, sob pena de responsabilidade.
14.3.13. O empregado, indicado para a prestação de serviços pela Contratada, não terá qualquer vinculo com a Contratante, principalmente de natureza trabalhista e civil, responsabilizando-se a Contratada pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento com a Contratante.
14.3.14. Na hipótese de a Contratante vier a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado, a Contratada ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações, afastando-se por completo a responsabilidade subsidiária da Contratante.
14.3.15. Substituição do empregado/preposto da Contratada que se comporte de modo incompatível às regras de boa conduta institucional ou desatenda às necessidades contratuais no prazo estipulado pelo gestor/fiscal da Contratante.
14.3.16. Disponibilização ao fiscal/gestor do contrato acesso ao sistema de reserva de passagens, para consulta e atendimento suplementar ou emergencial.
14.3.17. A Contratada deve assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por quaisquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a Contratante.
14.3.18. Apresentação de alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
14.3.19. Efetuação de reserva e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitada pela Contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do passageiro em tempo hábil para o devido embarque.
14.3.20. Responsabilização por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da Contratante decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidos na execução dos serviços contratados.
14.3.21. Responsabilização por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando forem vítimas os seus empregados ou prepostos durante o desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorridos nas dependências da Contratante.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Compete à Contratante, além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas pertinentes.
15.2. Nomear o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências havidas.
15.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto da contratação, comunicando à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para o devido saneamento.
15.4. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
15.5. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada.
15.6. Atestar as notas fiscais/faturas do objeto contratado.
15.7. Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuados no Contrato.
15.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado.
15.9. Emitir parecer sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto à avaliação da prestação dos serviços.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
16.1. O prazo de execução do objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência contratual será de 15 (quinze) meses, ambos contados da data de assinatura do contrato
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. O prazo de vigência da contratação sendo inicialmente de 05 (cinco) anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas até uma vigência máxima decenal – artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e após o recebimento definitivo do objeto.
18.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
18.3. Previamente a cada pagamento, a Enap realizará consulta “on line” ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ao Sistema de Cadastramento Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
18.4. Em caso de irregularidade junto ao Sicaf, a Enap notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
18.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
18.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
18.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Enap em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
18.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
18.8.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em nota fiscal/fatura, após a ocorrência.
18.9. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos materiais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento , ficará desde já reservado à Enap o direito de suspender o pagamento até a regularização da situação.
19. DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. O critério de julgamento utilizado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de MENOR PREÇO, conforme quantitativo e especificações abaixo:
GRUPO ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total Anual R$ | Valor Total para 5 Anos R$ |
1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | Serviço | 2500 | R$ 2,86 | R$ 1.430,00 | R$ 7.150,00 |
2 | Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais | Serviço | 350 | R$ 5,01 | R$ 350,05 | R$ 1.750,25 |
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais | Serviço | 2850 | R$ 2,86 | R$ 1.630,20 | R$ 8.151,00 |
4 | Repasse - voos domésticos | Serviço | 2500 | R$ 1.199,10 | R$ 599.550,00 | R$ 2.997.500,00 |
5 | Repasse - voos internacionais | Serviço | 350 | R$ 4.504,25 | R$ 315.297,50 | R$ 1.576.487,50 |
6 | Repasse - seguro viagem | Serviço | 350 | R$ 301,88 | R$ 21.131,60 | R$ 105.658,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 939.390,00 | R$ 4.696.950,00 |
19.1.1. Os itens 4, 5 e 6 do quadro acima não serão objeto de formulação de preços e lances pelos licitantes.
19.1.2. O licitante que der lance nos itens 4, 5 e 6 será desclassificado.
19.1.3. O preço estabelecido no item 4, 5 e 6 representa o valor integral e definitivo a ser pago pela Contratante pelos serviços de repasses, no qual será cobrado o preço definido no contrato. Os custos relativos à Taxa de agenciamento definida na proposta de preços serão discriminados na própria nota fiscal, sendo vedado à Contratada reclamar à Contratante quaisquer outras quantias.
19.2. Razão social, CNPJ, inscrição estadual, o número da licitação, dia e hora, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico.
19.3. Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo.
19.4. Conter o preço expresso em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. E para os itens 1,2 e 3 não poderão ser negativos.
19.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
19.6. Número da conta corrente, agência, localidade e nome do banco do fornecedor.
20. DA HABILITAÇÃO
20.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
20.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, com firma reconhecida, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, pelo menos 30% (trinta por cento) do objeto pertinente licitado, que permitam estabelecer comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas constantes deste instrumento.
20.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.2.3. Deverá ser apresentada cópia do contrato e/ou nota de empenho e nota fiscal relativos ao(s) atestado(s) de capacidade técnica, com data de início e fim, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados;
20.2.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
20.2.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do fornecimento, a apresentação de diferentes atestados de fornecimentos executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
20.2.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, apresentar o número do CNPJ e do respectivo endereço.
21. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
21.1. A licitante ou Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
21.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
21.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
21.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
21.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
21.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
21.1.9. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
21.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
21.2. A Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
21.2.1. advertência;
21.2.2. multa:
21.2.2.1. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por culpa da Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
21.2.2.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou rescisão unilateral por culpa da Contratada;
21.2.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
21.2.3. impedimento de licitar e contratar;
21.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. Os atos previstos como infrações administrativas neste Termo de Referência ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
21.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
22.2. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
22.3. A prestação dos serviços, bem como os casos omissos regular-se-ão pelas obrigações descritas neste Termo de Referência e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores, combinado com inciso III do artigo 92, do referido diploma legal.
22.4. Fazem parte deste termo de referência:
22.4.1. ANEXO I - Modelo de Proposta.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA
À Escola Nacional de Administração Pública (Enap) Referência: Pregão Eletrônico nº .../2023
Em, de de 2023.
Proposta que faz a empresa , CNPJ nº para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens nacionais e internacionais, seguros-viagens e outros serviços afins, executados por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) conforme condições, qualidades, especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos, conforme tabela abaixo:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - PASSAGEM AÉREA | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total para 5 anos (R$) |
1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | Serviço | 2500 | ||
2 | Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais | Serviço | 350 | ||
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais | Serviço | 2850 | ||
4 | Repasse - voos domésticos | Serviço | 2500 | ||
5 | Repasse - voos internacionais | Serviço | 350 | ||
6 | Repasse - seguro viagem | Serviço | 350 | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Nos preços apresentados estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento, objeto da licitação e incluídos todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ (MF) nº: Inscrição Estadual nº:
Endereço: Cidade: CEP: Estado: Endereço eletrônico:
Telefone:
Representante legal com poderes para assinar o contrato:
Qualificação (cargo, RG, CPF):
LOCAL/DATA
ASSINATURA NECESSÁRIA: REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO[1]
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A
............................................................................ PROCESSO Nº 04600.001575/2023-36
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980, e alterada pelo Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Gestão Interna, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº ***.376.6**-** e Carteira de Identidade sob o nº *.844.0**-* - SSP/DF, residente em Brasília/DF, nomeado pela Portaria da Casa Civil/Presidência nº 2.130, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2023, com competência delegada pela Portaria Enap nº 10, de 4 de outubro de 2022, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................., sediada na , doravante designado CONTRATADA, neste ato
representada pelo ..............., portador da Carteira de Identidade sob o nº ............ e CPF sob o nº , conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.001575/2023-36 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, remarcação/alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens nacionais e internacionais, seguros-viagens e outros serviços afins, executados por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade .
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Compete à Contratante, além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas pertinentes.
8.2. Nomear o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências havidas.
8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto da contratação, comunicando à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para o devido saneamento.
8.4. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
8.5. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada.
8.6. Atestar as notas fiscais/faturas do objeto contratado.
8.7. Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuados no Contrato.
8.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado.
8.9. Emitir parecer sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto à avaliação da prestação dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. A contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Enap de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os profissionais prestadores de serviço empregados nesse sentido.
9.2. Demais requisitos específicos à demanda deverão ser cumpridos ao bom desempenho dos serviços almejados.
9.3. Os serviços ora solicitados deverão ser prestados por empresa especializada no agenciamento de viagens, observando as seguintes condições:
9.3.1. Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para quaisquer destinos viáveis, mediante linhas regulares de transporte aéreo, compreendendo o fornecimento de bilhetes nacionais e internacionais, seguro-viagem, além de outros que se mostrem necessários;
9.3.2. Entrega dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres eletrônicos diretamente ao servidor responsável pelo serviço da Contratante ou a outro colaborador designado, por e-mail, em até 1 (uma) hora, no caso de viagens nacionais; e em até 1:30 (uma hora e trinta minutos), no caso de viagens internacionais, contado a partir da ordem de autorização de emissão da passagem, salvo se fora do horário de expediente da Contratada, devendo então ser enviado no início do expediente do dia útil seguinte;
9.3.2.1. O cumprimento do prazo estipulado acima levará em consideração a emissão de um bilhete de cada vez.
9.3.3. Marcação, remarcação/alteração e cancelamento de bilhetes aéreos, realizando todos os procedimentos necessários;
9.3.4. Adoção de todas as medidas necessárias para promover o cancelamento, reembolso e uso de crédito das passagens não utilizadas pela Contratante, observados os prazos previstos nas regras tarifárias das companhias aéreas;
9.3.5. Utilização de sistema informatizado que permita o acompanhamento pela Contratante das solicitações e emissões de relatórios gerenciais, objetivando dar transparência à fiscalização do contrato;
9.3.6. Elaboração de roteiros de voos nacionais e internacionais, conforme solicitado pela Contratante;
9.3.7. Realização de check-in de bilhete aéreo, marcação de assentos e inserção de número de fidelidade por companhia aérea;
9.3.8. Assessoramento à Contratante para definição do melhor roteiro, frequência de voos, horário, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que a Contratante possa obter;
9.3.9. Providências, em tempo hábil, quanto à cotação de preço em companhias seguradoras para autorização da emissão pela Contratante de seguro- viagem de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médicas-hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte em viagens ao exterior, com atendimento das seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
9.3.10. Substituição de passagens (remarcação, desdobramento) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagens, mediante solicitação da Contratante.
9.3.11. Disponibilização de atendimento telefônico fixo de custo local e celular com linha DDD (61) Brasília/DF, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões, alterações e demais informações pertinentes em caráter emergencial, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana.
9.3.12. Comunicação à Contratante, por escrito, de qualquer fato que inviabilize a correta execução do contrato, sob pena de responsabilidade.
9.3.13. O empregado, indicado para a prestação de serviços pela Contratada, não terá qualquer vinculo com a Contratante, principalmente de natureza trabalhista e civil, responsabilizando-se a Contratada pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento com a Contratante.
9.3.14. Na hipótese de a Contratante vier a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado, a Contratada ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações, afastando-se por completo a responsabilidade subsidiária da Contratante.
9.3.15. Substituição do empregado/preposto da Contratada que se comporte de modo incompatível às regras de boa conduta institucional ou desatenda às necessidades contratuais no prazo estipulado pelo gestor/fiscal da Contratante.
9.3.16. Disponibilização ao fiscal/gestor do contrato acesso ao sistema de reserva de passagens, para consulta e atendimento suplementar ou emergencial.
9.3.17. A Contratada deve assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por quaisquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a Contratante.
9.3.18. Apresentação de alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
9.3.19. Efetuação de reserva e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitada pela Contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do passageiro em tempo hábil para o devido embarque.
9.3.20. Responsabilização por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da Contratante decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidos na execução dos serviços contratados.
9.3.21. Responsabilização por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando forem vítimas os seus empregados ou prepostos durante o desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorridos nas dependências da Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
a) Moratória de 1% (um por cento), por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
c) Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa Seges/ME nº 26, de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Gestão/Unidade:
II - Fonte de Recursos:
III - Programa de Trabalho: IV - Elemento de Despesa: V - Plano Interno:
VI - Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) Representante da Contratada Empresa |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
[1] Minuta Contratual – Lei nº 14.133, de 2021 – Contratação Direta – Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: maio/2023.
ANEXO III
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total 5 an |
1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | Serviço | 2500 | 2,86 | 7.150,00 |
2 | Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais | Serviço | 350 | 5,01 | 1.753,50 |
3 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais | Serviço | 2850 | 2,86 | 8.151,00 |
4 | Repasse - voos domésticos | Serviço | 2500 | 1.199,10 | 2.997.750, |
5 | Repasse - voos internacionais | Serviço | 350 | 4.504,25 | 1.576.487, |
6 | Repasse - seguro viagem | Serviço | 350 | 301,88 | 105.658,0 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO (R$) | 4.696.950, |