EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
Finalidade: Sistema de Registro de Preços Data: 08/06/2022
Horário: 08horas
Tipo: Menor Preço por item
Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente
Órgão Requisitante: Secretaria da Administração e demais secretarias
O MUNICIPIO DE MARQUES DE SOUZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.619/0001-21, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, torna público, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14), que a Administração Municipal estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO, do “Tipo Menor Preço ITEM” PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA FINS DE REGISTRO DE
PREÇOS, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, processo administrativo nº 555/2022, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1 - DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA.
1.1. A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 08/06/2022, com início às 08horas, horário de Brasília/DF.
1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do (a) Pregoeiro (a), de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão.
1.3. Somente poderá participar da licitação o licitante que apresentar proposta através do site indicado na subcondição 1.1, até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 – DO OBJETO:
2.1. O objeto desta licitação consiste na aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE para serem utilizadas pelas secretarias municipais, conforme segue abaixo:
item | qnt. | unid | Descrição | Média Unit |
1 | 15 | caixa | Alfinetes para mapa redondo colorido, caixa c/50 unidades | R$ 5,80 |
2 | 18 | caixa | Alfinetes para mapas, tipo taça, caixa c/ 40 unidades | R$ 4,10 |
3 | 12 | caixa | Alfinetes simples | R$ 7,92 |
4 | 18 | unidade | Apagador para quadro branco. Corpo em plástico de alta resistência, superfície interna em espuma e base em feltro. | R$ 8,95 |
5 | 64 | unidade | Apontador de lápis simples de metal | R$ 2,15 |
6 | 39 | Xxxxxx | Xxxxxx ( ligueta elástica) C/ 120 | R$ 6,20 |
7 | 37 | pacote | Balão n° 7, pacote com 50 unidades cores vermelho, verde, azul | R$ 10,25 |
8 | 48 | pacote | Balão n° 9, pacote com 50 unidades cores vermelho, verde, branco | R$ 14,55 |
9 | 22 | rolo | Barbante rolo com 100 metros | R$ 7,55 |
10 | 335 | unidade | Bastão de cola quente (fino) com 30 cm | R$ 0,98 |
11 | 245 | unidade | Bastão de cola quente (grosso) com 30 cm | R$ 2,22 |
12 | 63 | unidades | Bloco Adesivo Post-it com 100 folhas 76mmx76mm | R$ 4,53 |
13 | 61 | pacote | Bloco de recados Auto-adesivo (38mm x 50mm), pct de 4 blocos de 50 fls cada | R$ 5,48 |
14 | 11 | caixa | Bobina de papel para calculadora, medidas 57mmx30m, na cor branca, caixa com 30 unidades | R$ 102,00 |
15 | 700 | unidade | Bobina térmica amarela 57mmx40m para PDV | R$ 6,11 |
16 | 200 | unidade | bobina térmica amarela 80 mm x 40m para impressora cupom fiscal | R$ 3,53 |
17 | 20 | unidade | bolas de isopor maciça média, tamanho 100 mm | R$ 3,37 |
18 | 20 | unidade | bolas de isopor maciça pequena, tamanho 75 mm | R$ 1,45 |
19 | 10 | caixa | Borracha branca escolar, 40g, caixa com 40 | R$ 28,00 |
20 | 31 | unidade | Caderno grande com espiral, capa dura, com 96 folhas | R$ 8,58 |
21 | 155 | unidade | Caderno grande sem espiral, capa dura, formato 200mmx275mm, com 96 folhas | R$ 9,58 |
22 | 28 | unidade | Caderno pequeno com espiral, com 48 folhas | R$ 3,77 |
23 | 215 | unidade | Caderno pequeno sem espiral, com 48 folhas | R$ 4,07 |
24 | 720 | unidade | Caixa de arquivo morto dupla onda, medida 360 x 240 x 135 mm com lado interno branco | R$ 5,05 |
25 | 10 | unidade | Caixa de Correspondência Simples Dimensões: 3,4 × 25,4 × 37,4 cm, transparente | R$ 27,68 |
26 | 26 | unidade | Calculadora de Mesa 12 Dígitos Grande TC07 Preta | R$ 65,95 |
27 | 15 | caixa | Caneta esferográfica média, corpo sextavado, cor azul, espessura 1,0mm, cx c/ 50 unid cada | R$ 54,20 |
28 | 9 | caixa | Caneta esferográfica média, corpo sextavado, cor preta, espessura 1,0 mm, cx c/ 50 unid cada | R$ 54,20 |
29 | 7 | caixa | Caneta esferográfica média, corpo sextavado, cor vermelha, espessura 1,0mm, cx c/ 50 unid cada | R$ 54,20 |
30 | 4 | caixa | Caneta Hidrográfica ponta fina, diversas cores com 12 unidades | R$ 5,21 |
31 | 29 | caixa | Caneta Hidrográfica ponta grossa, diversas cores com 12 unidades | R$ 10,93 |
32 | 22 | unidade | Caneta para tecido (preto) | R$ 7,45 |
33 | 8 | caixa | Caneta retrátil emborrachada 1.0mm, cor AZUL. Caixa com 12 unidades | R$ 26,73 |
34 | 6 | caixa | Caneta retrátil emborrachada 1.0mm, cor PRETA. Caixa com 12 unidades | R$ 26,73 |
35 | 73 | unidade | Canetão (recarregavél p/ quadro branco) cor azul, ponta de 6mm, espessura da escrita de 2,3mm, modelo Wbma | R$ 17,18 |
36 | 102 | unidade | Canetão (recarregável p/ quadro branco) cor preto, ponta de 6mm, espessura da escrita de 2,3 mm, modelo Wbma | R$ 17,18 |
37 | 72 | unidade | Canetão (recarregavél p/ quadro branco) cor verde, ponta de 6mm, espessura da escrita de 2,3mm, modelo Wbma | R$ 17,18 |
38 | 70 | unidade | Canetão (recarregavél p/ quadro branco) cor vermelho, ponta de 6mm, espessura da escrita de 2,3 mm, modelo Wbma. | R$ 17,18 |
39 | 8 | pacote | Cartolina branca normal, 150 gr, 50cm x 66 cm, pacote com 10 unid | R$ 14,33 |
40 | 170 | unidade | Cartolina colorida 240g, tamanho A4,cores palha, amarela, azul, verde e rosa | R$ 2,80 |
41 | 90 | unidade | Cartolina dupla face 48x60cm (preta, vermelha, amarelo, verde) | R$ 1,62 |
42 | 80 | unidade | Cartolina simples cores variadas tamanho 50cm x 66cm | R$ 1,30 |
43 | 90 | unidade | Cartona cores variadas(pretoa,vermelha,amarela,azul,verde), tamanho 50cm x 66cm | R$ 1,97 |
44 | 13 | caixa | Clips niquelado, tamanho 02, caixa com 725 unidades 2/0 | R$ 24,40 |
45 | 43 | caixa | Clips niquelado, tamanho 04, caixa com 500 unidades 4/0 com 367 | R$ 22,23 |
46 | 10 | caixa | Clips niquelado, tamanho 08, caixa com 25 unidades 8/0 | R$ 9,85 |
47 | 37 | unidade | Cola branca 1 litro | R$ 19,80 |
48 | 53 | unidade | Cola branca lavável não tóxica de 110g | R$ 5,43 |
49 | 86 | unidade | Cola colorida tubo de 23g (cores azul,verde, amarelo, vermelho) c/4unid | R$ 9,51 |
50 | 35 | unidade | Cola em bastão com 10 gramas base de glicerina extraforte | R$ 2,20 |
51 | 85 | unidade | Cola em bastão com 20 gramas, lavável | R$ 3,22 |
52 | 102 | unidade | Cola Glitter nas cores: prata, dourado, vermelho, azul, verde e incolor | R$ 3,37 |
53 | 2 | unidade | Cola para isopor frasco c 450gr 90gr | R$ 18,67 |
54 | 80 | unidade | Corretivo em fita 6m x 5mm | R$ 5,34 |
55 | 54 | unidade | Corretivo tubo com 18ml | R$ 2,98 |
56 | 30 | Pacotes | Envelope de papel branco 22cm x 11 cm pacote com 10 unidades | R$ 3,27 |
57 | 54 | Pacotes | Envelope de papel branco 32cm x 24 cm pacote com 10 unidades | R$ 8,38 |
58 | 10 | Pacotes | Envelope pardo tamanho médio pacote com 10 unidades | R$ 4,85 |
59 | 118 | folhas | XXX xxxxxxxx | R$ 8,31 |
60 | 110 | folhas | EVA decorado | R$ 7,00 |
61 | 140 | folhas | EVA tamanho 40cm x 48cm de 2mm (cores: vermelho, verde escuro, branco, ) | R$ 3,97 |
62 | 48 | unidades | Extrator de grampos inox | R$ 3,20 |
63 | 53 | unidade | Fita adesiva dupla face 18 mm x 30m | R$ 9,03 |
64 | 255 | unidade | Fita adesiva transparente 18 mm x 50m | R$ 3,20 |
65 | 65 | unidade | Fita adesiva transparente larga 48mm x 50m | R$ 7,75 |
66 | 145 | unidade | Fita adesiva transparente pequena 12mm x 30m | R$ 2,31 |
67 | 42 | unidade | Fita crep estreita 18 mm x 50m | R$ 10,12 |
68 | 55 | unidade | Fita madeira 3m, 18mm x 50m | R$ 22,13 |
69 | 35 | unidade | Fita madeira 3m, 36mm x 50m | R$ 53,85 |
70 | 50 | unidade | Fita madeira tamanho 45mm x 50m, marrom lisa monoface | R$ 19,37 |
71 | 64 | unidade | Fitilho (fita mimosa plástica) 0,5mm x 50m cores (rosa, azul, prata, dourado, branco,vermelho) | R$ 3,63 |
72 | 36 | pacote | Folha de ofício colorida A4 (210mm x 297mm) 75gr cores:verde, rosa, amarela, vermelha, azul, laranja) Pacote de 100 folhas sortido am,az,vd,az | R$ 7,77 |
73 | 200 | folha | Folha almaço, com pauta e margem | R$ 0,32 |
74 | 64 | pacote | Folha de Desenho A4, 210mm x 297mm, 180gr, branca (pacote 500 folhas) | R$ 129,67 |
75 | 77 | pacote | Folha de desenho branca, 150 gr. Pacote de 100 folhas | R$ 77,00 |
76 | 53 | pacote | Folha de desenho, colorida, A4 de 210mm x 297mm, 150 gr. Cores: vermelha,preta, laranja, azul, amarela e preta. Pacote de 40 folhas | R$ 23,55 |
77 | 100 | caixa | Folhas de papel branco, A4 ( 210mm x 297mm), 75 gramas (pacote com 500 folhas) embalagem com certificação FSC ou CERFLOR, caixa com 10 pacotes cada | R$ 193,92 |
78 | 50 | caixa | Giz de cera caixa com 15 cores curton | R$ 6,06 |
79 | 22 | caixa | Giz escolar branco | R$ 4,90 |
80 | 22 | caixa | Giz escolar colorido | R$ 6,18 |
81 | 10 | caixa | Grafite 07 | R$ 2,15 |
82 | 8 | unidade | grampeador alicate, em aço inoxidável, cromado, impulsão do grampo por mola espiral conectado na base do compartimento, com capacidade minima 50 folhas para grampo 26/6 ou 26/8 para 20 folhas | R$ 89,20 |
83 | 19 | unidade | Grampeador grande 23/13, até 100 fls. | R$ 137,97 |
84 | 45 | unidade | Grampeador médio 26/6 com no mínimo 20cm p/20 folhas 75g | R$ 32,83 |
85 | 33 | caixa | Grampo para pasta tipo trilho 80 mm galvanizados caixa c/50 unidades | R$ 23,33 |
86 | 9 | caixa | Grampos p/ grampeador 23/13, gavanizado - caixa c/5000 unidades com 1000 unidades | R$ 21,60 |
87 | 43 | caixa | Grampos p/ grampeador 26/6 caixa c/350g ou 5.000 unidades | R$ 8,98 |
88 | 5 | caixa | Grampos p/ grampeador 26/8 gavanizado - caixa c/5000 unidades | R$ 14,57 |
89 | 55 | caixa | Lápis de cor 12 cores, sextavado, Madeira 100% reflorestada e certificada FSC, | R$ 9,68 |
90 | 30 | caixa | Lápis de cor aquarelado com 24 cores | R$ 40,92 |
91 | 20 | unidade | Lápis preto B6 | R$ 1,77 |
92 | 7 | caixa | Lápis preto de madeira nº 2 (caixa c/72 unidades) | R$ 32,40 |
93 | 12 | unidade | Limpador de quadro branco para remover manchas | R$ 13,93 |
94 | 260 | unidade | Lixa de fogão (grossa) cor preta para trabalhos em sala | R$ 2,27 |
95 | 55 | unidade | Marcador para CD e DVD preto com duas pontas. | R$ 3,85 |
96 | 57 | caixa | Massa de Modelar - Cx com 180 gr c/12 cores - base de amido | R$ 6,73 |
97 | 25 | unidade | Mini prancheta, tamanho ideal para meia folha ofício. Abas laterais milimetradas para ajudar nas marcações. | R$ 6,85 |
98 | 26 | pacote | Palito de churrasco (pacote com 100 unidades) | R$ 6,08 |
99 | 131 | unidade | Papel crepom tamanho 0,48cm x 2m, cores: vermelho, amarelo, verde, rosa,azul e branco | R$ 1,73 |
100 | 67 | unidade | Papel Color Set, 48cm x 66 cm, 5 de cada cor: preto, vermelho, amarelo, verde, azul, branco | R$ 1,45 |
101 | 14 | unidade | Papel contact colorido = 45cm x 2m (verde, amarelo, azul, vermelho) | R$ 17,55 |
102 | 29 | unidade | Papel contact transparente = 45cm x 2m | R$ 10,93 |
103 | 96 | unidade | Papel dobradura tamanho 48cm x 66cm, liso e brilhante, cores variadas, liso e brilhante (cores: azul, vermelho, verde, amarelo, marrom) | R$ 0,65 |
104 | 6 | rolo | Papel fantasia decorado | R$ 79,95 |
105 | 91 | folhas | Papel laminado 50cm x 60 cm (prateado, dourado, verde, azul, vermelho, amarelo = 12 de cada cor) | R$ 1,62 |
106 | 9 | rolo | Papel pardo liso natural com 13 kg | R$ 273,08 |
107 | 74 | unidade | Pasta (catálogo) preta com 50 plásticos | R$ 48,47 |
108 | 95 | unidades | Pasta AZ ofício, lombo largo | R$ 19,63 |
109 | 615 | unidade | Pasta de papel plastificada com elástico, tamanho 23cm x 33cm nas cores branca, amarela, laranja, azul celeste, verde folha. | R$ 4,95 |
110 | 350 | unidade | Pasta suspensa 240g/m², marmorizada plastificada,com haste plástica, 24cmx36cm | R$ 4,57 |
111 | 18 | caixa | Percevejos latonados dourados, caixa com 100 unidades | R$ 4,15 |
112 | 5 | unidade | Perfurador de papel (p/ no mínimo 20 folhas) | R$ 22,15 |
113 | 9 | unidade | Perfurador de papel (p/ no mínimo 40 folhas) | R$ 83,05 |
114 | 80 | blister | Pilha alcalina C média blister com 6/und | R$ 26,70 |
115 | 106 | blister | Pilha alcalina AAA palito blister com 4/und | R$ 12,90 |
116 | 49 | blister | Pilha alcalina AA pequena blister com 2/und | R$ 7,60 |
117 | 91 | unidade | Pincel atômico 1100-p, cores: preto, azul, vermelho | R$ 6,53 |
118 | 15 | caixa | Pincel Marca texto. Caixa com 12 unidades. Cor amarelo | R$ 30,07 |
119 | 30 | estojo | Pincel marca texto. Estojo com 06 canetas - 5 cores sortidas | R$ 49,90 |
120 | 76 | unidade | Pincel nº 08 cabo de madeira virola de alumínio cerda griss, ponta chata | R$ 2,55 |
121 | 20 | unidade | Pincel para tempera nº 06 cabo de madeira virola de alumínio cerda griss, ponta chata | R$ 2,27 |
122 | 20 | unidade | Pincel para tempera nº 08 cabo de madeira virola de alumínio cerda griss, ponta chata | R$ 2,55 |
123 | 81 | unidade | Pincel para tempera nº 20 cabo de madeira virola de alumínio cerda griss, ponta chata | R$ 5,68 |
124 | 63 | unidade | Pistola de cola quente profissional, tamanho grande, com no mínimo 80W, com selo do INMETRO | R$ 135,35 |
125 | 6 | bobina | Plástico duplo transparente p/encapar livros 0,50cm x 50m | R$ 250,00 |
126 | 200 | unidade | Porta documento transparente 6,5 x 10 cm, com aba | R$ 0,75 |
127 | 29 | unidade | Prancheta plástica A4 transparente com prendedor de metal | R$ 19,78 |
128 | 20 | unidade | Prancheta plastica poliestireno 1/2 oficio cor cristal 235 x 160 x 40mm | R$ 9,50 |
129 | 60 | unidade | Régua plástica 30cm | R$ 2,35 |
130 | 850 | unidade | Saco plástico ofício c/ 2 furos com 0,12 micras | R$ 0,45 |
131 | 400 | unidade | Saco plástico ofício s/ furos com 0,12 micras | R$ 0,45 |
132 | 9 | unidade | Suporte para Fita adesiva grande | R$ 34,17 |
133 | 83 | unidade | Tempera xxxxxx xxxx xx 000 xx ( xxxxxxxx, xxxx, xxxxxxx, xxxxx, marrom, preto, branco, laranja) | R$ 8,35 |
134 | 11 | unidade | Tesoura de picotar (grande) | R$ 84,23 |
135 | 47 | unidade | Tesoura para uso geral, lâmina em aço inox 7'', cabo em polipropileno, comprimento: 275 mm | R$ 21,77 |
136 | 55 | unidade | Tesoura pequena com ponta redonda | R$ 4,02 |
137 | 5 | unidade | Tinta para carimbo ( vermelha) | R$ 6,12 |
138 | 15 | unidade | Tinta para carimbo (preto) | R$ 6,12 |
139 | 88 | unidade | Tinta tecido (várias cores) - pote com 37ml ( verde, azul, vermelho, amarelo, branco, preto) | R$ 4,43 |
140 | 28 | rolo | TNT rolo com 50 metros, cores lisas, cores: vermelho, verde, branco, | R$ 138,50 |
141 | 14 | rolo | TNT temático decorado (rolo com 50 metros) | R$ 413,33 |
142 | 39 | unidade | Umedecedor de dedo em gel 12g atóxico, sem glicerina | R$ 3,54 |
2.2. Nos valores apresentados em proposta deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a fretes de entrega, que deverão ocorrer diretamente junto às secretarias municipais, conforme relação abaixo:
a) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx;
b) Secretaria da Administração – Centro Administrativo - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx;
c) Secretaria da Saúde - Unidade Sanitária Dr. Juca - Rua Forqueta, nº 744 – Bairro Centro;
d) Secretaria de Obras, Viação e Interior – Xxx XX 000, Xx 000 Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
e) Secretaria da Educação, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 96 – Fundos, Bairro Cidade d´água e na secretaria da Saúde.
2.3. As entregas devem ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação da secretaria.
2.4. As quantidades são máximas, podendo, no entanto, a Administração não fazer uso da totalidade ou ainda, poderá acrescer o quantitativo respeitados os limites legais da Lei nº 8.666/93.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar do pregão eletrônico o licitante que atender a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.3. Não será admitida a participação de sociedades empresariais que se encontrem:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial;
b) em processo de falência;
c) em impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Marques de Souza;
d) declaradas inidôneas;
e) reunidas em consórcio.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
4.1.1. Deverá o (a) Pregoeiro (a) encaminhar a (as) impugnação (ões) imediatamente à autoridade competente para julgamento.
4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.3. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 976, Centro Administrativo, cidade de Marques de Souza/RS, pelo telefone: (51) 3705 - 1122.
4.1.4 O pedido de impugnação deverá ser protocolado junto ao setor de protocolo da prefeitura.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”,
através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, promotor da licitação,
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Senhor (a) Pregoeiro (a), para imediato bloqueio de acesso.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do (s) item (ns) oferecido (s), até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação a cada qual dos itens licitados, não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
6.1.5.1 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos, relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.5.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 dias.
6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao (à) Xxxxxxxxx (a), juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa;
6.2.1. A via impressa deverá indicar ainda:
6.2.1.1. Preço por item;
6.2.1.2. Prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 dias, a contar da data da sessão eletrônica;
6.2.1.3. Indicação da marca ou fabricante ou produtor do(s) item (ns) ofertado(s);
6.2.1.4. E endereço, endereço eletrônico, telefone atualizados da licitante;
6.2.1.5 Dados Bancários e cidade da Agência.
6.2.1.6 Prazo de validade dos materiais/produtos;
6.2.1.7. Prazo de entrega imediato dos materiais/produtos
6.2.1.8. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone.
6.3. Poderá ser admitido pelo (a) Pregoeiro (a) erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração.
7 - DO INÍCIO DA SESSÃO
7.1. O (a) Pregoeiro (a) via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e horário previstos na condição 01 deste edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PROCEDIMENTO
8.1. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
8.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.5. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa ao(s) licitante(s).
8.7. Após o fechamento da etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.8. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação a cada item licitado. A licitante poderá ofertar proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
8.9. Após comunicado de encerramento da sessão, a licitante detentora da melhor oferta, em relação a cada item, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na condição 09 deste edital.
8.10. Em caso de inabilitação ou desclassificação de proposta impressa, a administração poderá convocar os outros licitantes na ordem de classificação, conforme disposto no art. 13 do Decreto 1.674/2010.
8.11. Será considerável aceitável a proposta que contemple preços compatíveis com os praticados no mercado.
8.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa (s) categoria (s).
8.13. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
8.14. Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar Federal nº 123/06, e que tenham declarado encontrar-se nessa categoria, conforme demanda o item 8.12.
8.15. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Não ocorrerá empate quando a proposta mais bem classificada já for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.16. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.17. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 8.12 a 8.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.2. Para sua habilitação, a (s) licitante (s) detentora (s) da melhor oferta deverá (ão) apresentar os seguintes documentos:
a) Contrato Social e última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado sede da proponente;
b) Prova da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais1 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante;
d.1) Caso a empresa não possua cadastro junto ao Fisco Estadual, não exime a mesma de apresentar a Certidão Negativa de Débitos, a qual pode ser obtida independentemente de inscrição estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante)
f) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
h) Certidão Negativa de concordata e falência do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas a este edital;
i) Alvará de Licenciamento e Localização do domicílio ou sede da licitante vigente;
j) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme;
k) Declaração de submissão plena às condições estabelecidas no edital, em todas as fases de licitação;
l) Documento oficial emitido pela Junta Comercial, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data da presente licitação, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.3. No prazo de até 03 (três) dias após o encerramento da sessão, os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação e a proposta de preços, DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXX, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 796, Centro Administrativo – Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, CEX 00.000-000.
1 Tendo em vista o artigo 2º, da Lei nº 11.457/2007, e o artigo 1º, da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, de forma conjunta às demais obrigações perante à União.
9.3.1. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
9.3.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.3.3 A não entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 9.3 acarretará na desclassificação da empresa, não bastando para tal o encaminhamento dos documentos através dos Correios (ECT), não se responsabilizando a municipalidade pela entrega não ocorrida no prazo estabelecido neste edital.
9.4. A empresa licitante que convocada na forma prevista pelo item 9.2 deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, bem como o impedimento de contratar com ele, pelo período de até 02 (dois) anos.
9.5. A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação ora exigidos deverá operar-se em relação à data de realização da sessão eletrônica prevista no item 1.1, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006.
10 - DO JULGAMENTO
10.1. Após análise da proposta e da documentação, o (a) Pregoeiro (a) anunciará o(s) licitante (s) vencedor (es).
10.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará, na ordem de classificação, a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, sob pena de decadência do direito de recorrer.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso, caso esse tenha sido aceito pelo (a) Pregoeiro (a), disporá do prazo de 03 (três) dias corridos a partir da data da declaração do vencedor, para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em prazo igual, contado do término do prazo do recorrente.
11.2.1. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, após a sessão pública, importará decadência do direito de recurso, encaminhando-se o procedimento para homologação e adjudicação de seu objeto.
11.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Se o (a) Pregoeiro (a) não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, autoridade competente para julgá-lo.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao(s) vencedor (es), nos termos do Decreto nº 479/2006.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após a homologação da presente licitação, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, a critério e necessidades da Administração, terá a validade pelo período de 12 (doze) meses ou até se esgotarem as quantidades.
13.2. Após a homologação, é facultado à Administração Municipal emitir Nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) registrada(s), a qual, juntamente com este Edital e seus Anexos, terão força de contrato, pois a Administração opta por valer-se da prerrogativa estabelecida pelo art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93, substituindo o instrumento de contrato pela respectiva Nota de Empenho.
13.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado à(s) empresa(s) beneficiária(s) do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o Contrato.
13.5. Os itens e preços registrados, serão disponibilizados durante a vigência do Registro (12 meses).
13.6. Excepcionalmente, quando o quantitativo total estimado para o fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para se atingir o quantitativo total, respeitando-se a ordem de classificação das empresas e desde que referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
13.7. O Registro, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx e que não tenha participado deste certame licitatório, mediante prévia consulta à Administração Municipal, desde que devidamente comprovada à vantagem.
13.7.1. Os Órgãos e Entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso do mesmo, deverão manifestar seu interesse perante a Administração Municipal, para que essa indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.7.2. Nos casos em que forem superadas as estimativas de consumo constantes no Registro, caberá ao fornecedor, observadas as demais condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos do Edital, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados no Edital.
14 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. A quantidade a ser adquirida poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo as secretarias responsáveis promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
14.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, as Secretaria Municipais poderão:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal deverá proceder à revogação da Homologação do(s) item (ns), adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições do Edital;
b) não retirar/receber a respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
15.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da autoridade competente, mediante iniciativa das Secretarias Municipais.
15.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, que será avaliado pela Administração.
16 - DO CONTRATO
16.1 A homologação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através da Ata de Registro de Preços, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital e Ata de Registro de Preços emitida pelo sistema, valendo este como instrumento de contratação, sob pena de decair do direito à contratação e sofrer a aplicação de multa de até 10 % sobre o preço total do contrato e suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx pelo período de até 02 (dois) anos.
16.2. Em caso de decadência ao direito de contratar, aplicar-se-á o disposto nos termos do Decreto Municipal. Nº 479/2006.
17 – DO MODO E LOCAL DE ENTREGA DO(S) MATERIAL (IS)
17.1. Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, mediante pedido emitido previamente pelo Setor de Compras, acompanhado da Ordem de Compra correspondente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos locais indicados no item 2.2 deste edital, após a solicitação.
17.2. Mediante escrita e justificada solicitação da empresa Contratada, o prazo declinado no item acima poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, contanto que a empresa Contratada proceda a tal solicitação durante o transcurso do prazo que, originariamente, lhe foi concedido para entrega dos materiais, e sendo conveniente para a Administração tal pedido.
17.3. A Nota de Empenho e/ou a Ordem de Compra poderá ser repassada à Contratada por meio de e- mail.
17.4. A entrega dos materiais/produtos é de responsabilidade da Contratada, devendo ser entregues ao Poder Público em embalagens apropriadas.
17.5. Deverá ser observada a legislação pertinente para cada material/produto, com suas respectivas autorizações.
18 - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
18.1. Serão suportados exclusivamente pela Contratada:
18.1.1. Os débitos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, seguros e de responsabilidade civil resultantes do fornecimento dos materiais/produtos;
18.1.2. As despesas com transporte e entrega dos materiais/produtos nos locais indicados.
19 - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização do cumprimento das disposições será realizada pela responsável do Almoxarifado, a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx.
19.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da (s) nota (s) fiscal (is) e da (s) mercadoria (s) ou produto (s) fornecidos.
19.3. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria respectiva ao receber os materiais/produtos, emitir o aceite do bem, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade deles com as especificações exigidas, inclusive no que concerne aos quantitativos exigidos.
19.4. O recebimento definitivo do(s) produtos(s) será dado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do(s) produto(s), após verificada sua adequação.
19.5. Não será aceito produto que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os produtos recusados pela Fiscalização deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de 48 horas, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização.
19.6. O recebimento provisório ou definitivo dos produtos, por parte da respectiva Secretaria fazer, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade, eficiência e adequação dos produtos entregues ao Poder Público.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignada no orçamento:
02.01 GABINETE DO PREFEITO
2003 – Manutenção Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (87)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (655)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (718)
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2006 – Manutenção Secretaria Administração e Planejamento 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (0000) 0.0.00.00.00000000 – Material de Expediente (00) 0.0.00.00.00000000 – Material Elétrico Eletrônico (169)
04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
2010 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (232)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (336)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (701)
2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (265)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (334)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (282)
2015 – Manutenção da Pré-Escola
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (468)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (335)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (217)
2086 – Manutenção da Creche
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (560)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (616)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (622)
05.01 SECRETARIA DA SAÚDE, TRABALHO E HABITAÇÃO 2025 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (000) 0.0.00.00.00000000 – Material de Expediente (000) 0.0.00.00.00000000 – Material Elétrico Eletrônico (253)
2091 – Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (890)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (980)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (984) 2029 – Manutenção do Fundo Assistência Social 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (1201)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (611)
2073 – Manutenção Programa BL PSB
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (1237)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (332)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (268)
2074 – Manutenção Programa BL GBF
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (286)
2075 – Manutenção Programa BL GSUAS
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (1260)
2076 – Manutenção Programa FEAS
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (1272)
06.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2031 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (000) 0.0.00.00.00000000 – Material de Expediente (360)
07.01 SECRETARIA DE OBRAS
2038 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (202)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (398)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (403)
21 - DO PAGAMENTO
21.1. Para receber o pagamento, a Contratada deverá, após a entrega, apresentar nota fiscal na Secretaria respectiva, órgão responsável pela fiscalização.
21.2. Ao receber a nota fiscal, a fiscalização efetuará o procedimento previsto na subcondição 19.2, conferindo a perfeita adequação da nota fiscal ao bem/serviço ofertado ao Poder Público.
21.3. Com o recebimento da nota fiscal, o atestado positivo emitido pela fiscalização, considerar-se-á liquidada a despesa.
21.4. O Contratante (Município) dispõe do prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal no setor de contabilidade, para efetuar o pagamento à Contratada.
21.5. O prazo previsto no item 21.4 não transcorrerá caso verificadas inconformidades na nota fiscal apresentada pela Contratada.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1. O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada nos termos da condição 21.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. São obrigações da Contratada:
23.1.1. Entregar o(s) produto(s), nos termos da condição 17;
23.1.2. Entregar o(s) produto(s), com as mesmas características indicadas na proposta;
23.1.3. Atender as determinações da fiscalização na hipótese da condição 19, recebendo todos os comunicados e notificações que lhe forem expedidos;
23.1.4. Reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização, no todo ou em parte, o objeto do Registro em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
23.2. A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência do Registro, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação.
24 - DAS SANÇÕES
24.1. O Contratante poderá aplicar à Contratada multa diária de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do(s) item (ns) homologados em nome da empresa, em caso de atraso no cumprimento das obrigações previstas nas subcondições 17.2, 19.5 e 23.1.4.
24.2. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, não atender as condições do item 13 deste edital, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total de sua proposta de preços, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 02 (dois) anos.
24.3. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, deixe de receber a respectiva Nota de Empenho, extraída em seu favor, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 02 (dois) anos.
24.4. Em caso de rescisão unilateral prevista na condição 25, poderá o Contratante:
24.4.1. Aplicar multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Contratada devidamente atualizado, independente de outra(s) que já tiver (em) sido aplicada(s);
24.4.2. E determinar a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo período de até 02 (dois) anos.
24.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento seguinte a que a Contratada tiver direito.
24.6. O Contratante poderá cobrar o valor das multas administrativa e judicialmente.
24.7. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao Contratante.
24.8. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
24.9. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
25 – DA RESCISÃO
25.1. Poderá o Contratante promover processo administrativo de rescisão unilateral do Registro, nos seguintes casos:
25.1.1. Quando a soma do valor da(s) multa(s) prevista(s) na subcondição 24.1, aplicadas à contratada, for superior a 15 % sobre o valor total do homologado em nome da Contratada, atualizado;
25.1.2. Rejeição, pela fiscalização, do(s) produto(s) substituto(s) entregue(s) em atendimento à determinação da fiscalização prevista na subcondição 19.5;
25.1.3. Falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento de obrigação por parte da Contratada.
25.1.4. E ocorrência de qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
25.2. Em caso de rescisão unilateral, a Administração Municipal poderá, ainda, convocar os outros licitantes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda as condições do edital.
26 - DO FORO
26.1. Para dirimir questões emergentes desta licitação, fica eleito o Foro de Lajeado/RS, com renúncia expressa a qualquer outro.
27 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pela equipe de apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
27.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando a licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
27.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) e membros da equipe de apoio, servidores do Município de Xxxxxxx xx Xxxxx.
27.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), que decidirá com base na legislação em vigor.
27.5. O Município de Xxxxxxx xx Xxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do vendedor a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
27.6. O Município de Xxxxxxx xx Xxxxx se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, por ilegalidade ou interesse público justificado, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
27.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente edital.
Xxxxxxx xx Xxxxx, 04 de maio de 2021.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ao .......... dia do mês de ............... de ............., O MUNICIPIO DE XXXXXXX XX XXXXX,
pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJMF sob n.º 01.607.619/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, O Sr. XXXXX XXXX XXXXX......,, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa..................., inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede ......................, neste ato representado por .............. portador da Carteira de Identidade RG nº .........., CPF , residente e
domiciliado , simplesmente denominado de CONTRATADA, através da presente Ata
de Registro de Preços, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo Processo Administrativo nº 555/2022, Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2022 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ata de registro de preço a aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE para serem utilizadas pelas secretarias municipais, conforme segue abaixo:
ITEM | UND. | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
Paragrafo primeiro: Nos valores apresentados em proposta deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a fretes de entrega, que deverão ocorrer diretamente junto às secretarias municipais, conforme relação abaixo:
a) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx;
b) Secretaria da Administração – Centro Administrativo - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx;
c) Secretaria da Saúde - Unidade Sanitária Dr. Juca - Rua Forqueta, nº 744 – Bairro Centro;
d) Secretaria de Obras, Viação e Interior – Xxx XX 000, Xx 000 Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx/XX;
e) Secretaria da Educação, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 96 – Fundos, Bairro Cidade d´água e na secretaria da Saúde.
Paragrafo segundo: As entregas devem ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação da secretaria.
Paragrafo terceiro: As quantidades são máximas, podendo, no entanto, a Administração não fazer uso da totalidade ou ainda, poderá acrescer o quantitativo respeitados os limites legais da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: Os preços pagos à CONTRATADA serão os estabelecidos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Parágrafo Primeiro: A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Parágrafo Segundo: O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou fornecimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Quarto: Quando por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar- se superior ao praticado no mercado, o CONTRATANTE tomará as seguintes providências:
a) Convocará a CONTRATADA visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, a CONTRATADA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; e
c) Convocará as demais licitantes do certame que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) Xxxx CONTRATANTE, quando:
a.1) a CONTRATADA não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
a.2) a CONTRATADA não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo Município;
a.3) a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
a.4) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
a.5) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
a.6) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
a.7) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b) Pela CONTRATADA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sexto: A comunicação de cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VII será feita em documento escrito, com confirmação de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
Parágrafo Sétimo: A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao CONTRATANTE a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
Parágrafo Nono: A Secretaria deverá emitir Nota de Empenho da despesa, conforme a necessidade.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega das mercadorias e mediante apresentação de nota fiscal discriminativa dos produtos adquiridos, no setor de contabilidade.
Parágrafo único: As despesas provenientes desta ata de registro de preços correrão por conta das seguintes rubricas:
02.01 GABINETE DO PREFEITO
2003 – Manutenção Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (87)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (655)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (718)
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2006 – Manutenção Secretaria Administração e Planejamento 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (0000) 0.0.00.00.00000000 – Material de Expediente (00) 0.0.00.00.00000000 – Material Elétrico Eletrônico (169)
04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
2010 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (232)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (336)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (701)
2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (265)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (334)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (282)
2015 – Manutenção da Pré-Escola
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (468)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (335)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (217)
2086 – Manutenção da Creche
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (560)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (616)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (622)
05.01 SECRETARIA DA SAÚDE, TRABALHO E HABITAÇÃO 2025 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (000) 0.0.00.00.00000000 – Material de Expediente (000) 0.0.00.00.00000000 – Material Elétrico Eletrônico (253)
2091 – Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (890)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (980)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (984) 2029 – Manutenção do Fundo Assistência Social 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (1201)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (611)
2073 – Manutenção Programa BL PSB
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (1237)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (332)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (268)
2074 – Manutenção Programa BL GBF
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (286)
2075 – Manutenção Programa BL GSUAS
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (1260)
2076 – Manutenção Programa FEAS
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (1272)
06.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2031 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (000) 0.0.00.00.00000000 – Material de Expediente (360)
07.01 SECRETARIA DE OBRAS
2038 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (202)
3.3.90.30.16000000 – Material de Expediente (398)
3.3.90.30.26000000 – Material Elétrico Eletrônico (403)
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES: Além das penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e no Edital Pregão eletrônico nº 08/2022, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
Parágrafo Primeiro: Pela não entrega do objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, dentro dos prazos estipulados, a CONTRATADA se sujeita às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa na forma prevista no parágrafo segundo da Cláusula Quinta; III – rescisão do contrato;
anos;
IV – suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois)
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato,
quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
c) entregar o objeto em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender as determinações da fiscalização:
e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não fornecer os materiais contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, por ato dos sócios, prepostos ou empregados, danos ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
Parágrafo Terceiro: A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir será comunicado por escrito pela fiscalização à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: Os preços registrados neste processo terão validade de até 12 meses, a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro: Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico- financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
Parágrafo Segundo: O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço original constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
Parágrafo Terceiro: O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS: A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Aplica-se ao presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório – Pregão eletrônico nº 08/2022.
Parágrafo Segundo: Xxxx e qualquer modificação desse instrumento somente poderá ser realizada mediante aditamento, desde que observadas às disposições legais pertinentes.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução da presente ata de registro de preços, sejam de natureza ambiental, trabalhista, civil, fiscal, previdenciária ou comercial, inexistindo qualquer solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros pelos sócios, empregados ou prepostos da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: As partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado/RS, para dirimir qualquer dúvida sobre a interpretação desse instrumento.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
MARQUES DE SOUZA, .........................................
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNIC. XXXXXXX XX XXXXX
................................................... TESTEMUNHAS:
1. .................. 2. ...................
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO : Aquisição de material de expediente conforme tabela.
2. JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessário para suprir as necessidades do almoxarifado central, para que assim os trabalhos das secretarias e escolas tenham condições de efetuar seu trabalho.
3. O REGIME DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO: Os materiais serão entregues conforme as necessidades das secretarias municipais, conforme formalização do pedido através da solicitação de despesa.
5. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: As empresas vencedoras deverão entregar os produtos nos locais indicados pelas secretarias municipais, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de compra.
6. FISCALIZAÇÃO: Será exercida pela responsável do almoxarifado, Xxxxxxx xx Xxxxx.
7. PRAZO DO CONTRATO: O contrato terá vigência por 12 (doze) meses ou até se esgotarem as quantidades.
Xxxxxxx Xxxx
Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento