FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. Os produtos deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Fazenda Municipal, Zona Rural, Alfredo Chaves – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura;
3.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 07 (sete) dias corridos a partir da entrega da Ordem de Fornecimento.
3.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue.
3.4. É de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem Municipal, que deverá ser entre às 8h e 16h de segunda a sexta-feira.
3.5. Não serão aceitos manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
3.6. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência.
3.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93.
3.8. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
3.9. Os produtos ofertados deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência;
3.10. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar.
7.10.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
3.11. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos;
3.12. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “7.15”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
3.13. O servidor designado poderá solicitar a sub...
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 5.1. O fornecimento das sementes dará se mediante Ordem de Fornecimento;
5.2. O fornecimento será realizado nos dias, horários e locais a serem determinados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
5.3. Todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento correrão por conta da CONTRATADA;
5.4. O prazo para fornecimento, após formalizada a solicitação das mudas não poderá ser superior a 5 (cinco) dias.
5.5. A falta de produtos da qual dependa o fornecimento do objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso no fornecimento do objeto.
5.6. As Sementes de Milho fornecidas pela empresa detentora da referida aquisição, estará sujeita à aceitação pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, quando solicitado por esta, ao qual caberá o direito de recusar, caso o objeto não esteja de acordo com o especificado neste termo.
5.7. As sementes de Milho Hibrido tipo shs-4070 e Feijão Carioca deverão ser entregues em sacos de 1 (um) ou 2 (dois) quilos contendo as informações necessárias para o uso.
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. Os itens constantes em Cláusula 1.1 deverão ser entregues conforme quantidades solicitadas através de Ordem de Fornecimento juntamente com o respectivo empenho orçamentário, a ser emitido pela Secretaria de Saúde.
2.2. A partir do recebimento da Ordem de Fornecimento juntamente com o Empenho orçamentário, a detentora do preço registrado deverá entregar o item no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, na Unidade de Vigilância e Zoonoses (canil e gatil), localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Barras, km 127 - pista Sul - Bairro: Tanquinho, Jaguariúna/ SP,(ponto de referência: Campus ll da Faculdade de Jaguariúna -- FAJ) das 08:00 às 16:00 horas, mediante prévio contato através do telefone (19) - 3867.3960 com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, médico veterinário responsável pela UVZ.
2.3. A entrega e transporte do objeto não terão nenhum ónus para o ÓRGÃO GERENCIADOR
2.4. 0 0RGÃO GERENCIADORnão se obriga a contratarexclusivamente pelo Registrode Preços, podendo a seu critério cancela-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente. desde que, nos termos do artigo 15, $ 4' da Lei 8.666/93, seja assegurada à DETENTORA da Ata a preferência em igualdade de condições.
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 6.1.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pelo contratante;
6.1.3. A implantação deverá ocorrer no prazo máximo, improrrogável, de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
6.1.4. A migração de dados dos sistemas atualmente utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e suas unidades de Ensino, deverá ocorrer num prazo de 60 (sessenta) dias após emissão da Ordem de Serviço.
6.1.5. O prazo para adequar o sistema para que possa atender os itens que não foram atendidos no Teste de Conformidade é de até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato.
6.1.6. Só serão passíveis de desenvolvimento posterior, os itens que não forem sinalizados como obrigatórios dentro de cada módulo.
6.1.7. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do prazo da prestação dos serviços, a contratada deverá comunicar por escrito ao contratante tal ocorrência, indicando a data em que será regularizado, não podendo o adiamento dos serviços ultrapassar o prazo original.
6.1.8. Os serviços serão entregues na Secretaria Municipal de Educação situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, S/N – Centro no horário de 07:30h as 10:30h e das 13:00h as 16:00h de segunda a sexta (exceto feriados) e no ambiente das Unidades da Rede de Ensino Municipal, sem ônus para o Município.
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 10 (Dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
5.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N (andar térreo da Policlínica Municipal) – Centro – Conselheiro Lafaiete – MG CEP:
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 – A entrega deverá ser realizada em até 07 (sete) dias corridos após a emissão e recebimento da Autorização de Fornecimento (realizada pelo setor competente da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos);
4.2 – Logo após o recebimento da Autorização de Fornecimento (via e-mail), o mesmo será informado do endereço da Unidade para entrega dos itens, sendo sujeito a conferência já no local da entrega. Em casos adversos, a entrega e/ou montagem deverá ser no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx, s/n – Muquiçaba, Guarapari – ES, 29215- 070.
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. As empresas vencedoras deverão entregar os produtos nos locais indicados pelas secretarias municipais, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de compra.
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. A CONTRATADA deverá entregar a tradução juramentada em até 03 (três) dias úteis a contar do envio do contrato em inglês por parte da CONTRATANTE.
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 Todos os medicamentos constantes no Apêndice I deste termo de referência deverão ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade, e de acordo com as normas sanitárias em vigor no país.
4.2 Em todos os medicamentos deverão constar uma etiqueta ou outro mecanismo de registro nas embalagens primária, secundária e terciária (quando for o caso) na qual se figure:
a) dados de identificação e procedência
FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 3.1 A solicitação de compra e o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão de forma parcelada, sendo que o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato pela empresa contratada, se for o caso.
3.2 Os produtos deverão ser entregues junto a Central de Abastecimento Farmacêutico/Farmácia Municipal, localizada no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx (esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx), 911, 2º andar, Bairro Centro, no município de Sapucaia do Sul, ou em outro endereço no mesmo município, a ser indicado na nota de empenho.
3.3 Horário para entrega será de segunda a sexta, em dias úteis, das 08:00 às 16:00 do horário local.