XXXXXXX, Xxxx. VER CLAÚSULA 29ª DO PLANO DE BENEFÍCIO FAMILIAR.
XXXXXXX, Xxxx. À opção do empregado, pagarão as EMPRESAS o Auxílio Babá, em substituição ao Reembolso Creche/Auxílio Materno Infantil, para empregados com filhos até 3 (três) anos de idade e desde que comprovada a utilização de profissional contratado para este fim, nos limites estabelecidos a seguir, com a coparticipação do empregado no montante de 3% (três por cento) no valor do benefício:
XXXXXXX, Xxxx. Antes dos comes e bebes e após um debate aberto com a participação dos convidados, que esclareceram dúvidas e até subiram ao palco para falar de suas ex- periências como profissionais técnicos, o presidente da SABESP, Xxxxxx Xxxxxxxx, encerrou a reunião men- cionando os avanços nas relações com o Sindicato, e explicando o novo “plano de cargos e salários” que vem sendo implantado na empresa. 20 | Revista do Técnico Revista do Técnico | 21 [ Entrevista ] E m entrevista exclusiva, o presidente da XXXXXX – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Gesner de Oliveira, fala sobre a importância dos profissionais técnicos nas atividades desenvolvidas pela empresa, ressalta a necessidade de se investir em educação técnica e esclarece algumas questões inerentes ao “plano de cargos e salários”. O principal ativo de qualquer empresa são os seus profissionais, e na SABESP essa verdade é ainda mais latente. Todos os profissionais são importantes; e, em especial, os Técnicos Industriais, pois eles atuam diretamente no desenvolvimento e acompanhamento de atividades relacionadas ao Sistema de Saneamento Ambiental em todas as suas fases. Eles são, portanto, os armadores do time da SABESP. Sim, a empresa já adota essa denominação. Em respeito à legislação que regra a medida, o pleito foi encaminhado aos órgãos controladores do governo para ajuste final. A proposta aprovada pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho de Administração permitirá ao Técnico Industrial percorrer sua carreira em aproximadamente 14 anos, podendo obter progressões salariais anuais de até dois degraus (9%) ou um nível (19%), dependendo A proposta aprovada de aprimoramento do “plano de cargos e salários” prevê o aumento de recurso orçamentário para promoções, que varia de 1% para até 2% na folha de pagamento. O investimento em educação é primordial, mas infelizmente o Brasil está atrasado nesse aspecto. É preciso mudar esse quadro mediante um pacto nacional pela educação. A importância do ensino técnico está em levar à população a possibilidade de aprimorar as atividades desenvolvidas nas empresas. A empresa investe continuamente no aprimoramento e desenvolvimento dos Técnicos Industriais, pois são fundamentais para se atingir as metas empresariais e a universalização dos serviços. Só pela Universidade Empresarial SABESP, no período 2009/2010 foram criadas 21.698 oportunidades de treinamento para capacitação e desenvolvimento do Técnico Industrial. O Sindicato tem papel importante para que ...
XXXXXXX, Xxxx. Contrato de seguro: notas para uma teoria geral. Coimbra: Coimbra Editora, 1999, p. 286.
XXXXXXX, Xxxx. Contrato de seguro: notas para uma teoria geral. Coimbra: cado o dano; iii) quando apresentada a reclamação pelo lesa- do100. Delimitados os momentos de caracterização dos sinistros ressalta-se a existência do “sistema da cobertura anterior” ou “base reclamação” que considera como sinistros as reclama- ções havidas durante a vigência do contrato, mesmo que o fato gerador e o próprio dano sejam anteriores a esta vigência; o “critério da ação” pelo qual o sinistro corresponde aos danos ou reclamações, desde que o fato gerador ocorra durante a vigên- cia do contrato, ainda que os danos sejam verificados após o término deste contrato e, por fim, o “sistema de ocorrência” que privilegia os danos ocorridos na vigência do contrato, in- dependentemente do fato gerador e da reclamação. O artigo 139º/2 do RJCS dispõe que são válidas as cláu- sulas que delimitem o período de garantia, com base nos três posicionamentos anteriormente descritos, tendo em conta o fato gerador do dano, a manifestação do dano ou a sua reclamação. Porém, o artigo 139º/1 privilegia a abrangência dos fatos gera- dores ocorridos durante a vigência do contrato ao prever que não havendo convenção entre as partes a garantia abrange a responsabilidade civil do segurado por fatos geradores de res- ponsabilidade civil ocorridos no período de vigência do contra- to, incluindo-se os pedidos de indenização apresentados após o termo do seguro. Destaca-se, ainda, que na hipótese de não ter havido con- venção entre as partes a lei se preocupa em evitar a ocorrência de vazios de cobertura ao prever, por meio do artigo 139º/3, o pagamento de indenizações resultantes de eventos danosos desconhecidos das partes ocorridos durante a vigência do con- trato, ainda que a reclamação seja apresentada no ano seguinte Coimbra Editora, 1999, p.286 considera que este entendimento deve ser rechaçado, vez que a simples prática de atos potencialmente danosos não implica na necessária ocorrência de danos.
XXXXXXX, Xxxx. The uniform law for the international sale of goods: the Hague Convention of 1964. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxx. xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxx=0000&xxxxxxx=xxx>. Acesso em: 06 nov. 2013
XXXXXXX, Xxxx. Digitally signed by XXXXXXX XXXX XXXX:70642958220 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA :02288268000104 _MAIA:70642958220 Date_: 2017.07.12 11:06:46 -03'00' Instituto Fenacon, cn=XXXXXXX XXXX XXXX:70642958220 INFORMATICA :02288268000104 Dados: 2017.06.13 07:47:41 -03'00'
XXXXXXX, Xxxx. Unimed Fortaleza pagará, mensalmente, auxilio-babá, a partir do registro do presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, aos empregados do sexo feminino e do sexo masculino que tenham filhos até a data em que o menor completar 4 (quatro) anos, cessando, automaticamente, após esta data, a importância descrita no parágrafo primeiro, por filho(a). preenchidas as disposições firmadas na cláusula 17ª para a percepção do auxílio-creche.
XXXXXXX, Xxxx. À opção do empregado, a EMPRESA pagará o Xxxxxxx Xxxx, em substituição ao Reembolso Creche/Auxílio Materno Infantil, para empregados com filhos até 3 (três) anos de idade e desde que comprovada a utilização de profissional contratado para este fim, nos limites estabelecidos a seguir, com a coparticipação do empregado no montante de 3% (três por cento) no valor do benefício. O valor máximo deste benefício será R$ 571,36 (quinhentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos) a partir de 01 de agosto de 2018.
XXXXXXX, Xxxx. Enforcing Corporate Social Responsibility Codes: on Global Self-Regulation and National Private Law, International Studies in the Theory of Private Law: Volume 12, United Kingdom: Hart Publishing, 2015. pp. 30-35. 89 Ibidem