Contract
OBJETO: Contratação de serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não visíveis em redes e ramais do sistema de abastecimento de água da DAE – 1.800Km.
FORMA: PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço global, vide art. 47 do Regulamento)
TRATAMENTO ME/EPP: Não diferenciado para ME/EPP
VALOR ESTIMADO: SIGILOSO
LEGISLAÇÃO: Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx_XXXXxxxxxx.xxx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes e pela Lei Federal 10.520/2002
ÁREA SOLICITANTE: GCP
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | |
DATA: HORÁRIO: LOCAL: | 29 de abril de 2020 Até o término do credenciamento Protocolo na Seção de Compras e Licitações Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1.500, Vila Bandeirantes - Prédio administrativo - Jundiaí/SP - CEP: 13214-020 |
SESSÃO PÚBLICA | |
DATA: | 29 de abril de 2020 |
INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: | Às 09:30 horas (horário de Brasília/DF) |
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: | Após o termino do credenciamento. |
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: | A ser definida pelo Pregoeiro durante a sessão |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ANEXO I – Modelo de Credenciamento ANEXO II – Modelos de Declarações ANEXO III – Minuta de Contrato
ANEXO IV - Termo de Ciência de Notificação
ANEXO V – Proposta de Preço
XXXXX XX – Termo de Referência
*Observação: O Edital e seus Anexos serão disponibilizados na íntegra, em arquivo digital, na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
A DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, sociedade de economia mista, torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 009/2020, a ser julgado pelo: Menor Preço Global; e que será regido pela Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx_XXXXxxxxxx.xxx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes e pela Lei Federal 10.520/2002, no que couber, obedecendo às especificações, cláusulas e condições mencionadas neste Edital e seus anexos.
As despesas decorrentes da presente licitação estarão sob as despesas, Conta Gerencial nº: 8.6.1.06
– Orçamento PA-DOP-103 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Gerência de GCP/DOP.
As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a DAE S/A aplicará as sanções previstas neste edital, obedecido o disposto no art. 82 da Lei 13.303/2016.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Contratação de serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não visíveis em redes e ramais do sistema de abastecimento de água da DAE – 1.800Km, conforme exigências e especificações técnicas descritas no ANEXO VI – Termo de Referência.
2. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
2.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
2.2. As solicitações referidas na cláusula 2.1 poderão ser obtidas por um dos seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão objeto da consulta, a serem endereçados à DAE S/A ÁGUA E ESGOTO:
a) Protocolo: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo do Prédio administrativo – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP: 13214-020, de 2ª a 6ª feira – das 09h00 às 16h30.
b) Sedex: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo do Prédio administrativo – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP: 13214-020.
c) Correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
d) Não serão conhecidos os pedidos interpostos após o prazo definido na cláusula 2.1, bem como os que forem enviados por fax
2.3. As respostas serão fornecidas no prazo de até 2 (dois) dias úteis ao interessado por meio de e- mail e divulgado nos termos do item 2.5 adiante.
2.4. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento.
2.4.1. A impugnação ao Edital, deverá estar devidamente fundamentada e endereçada ao Presidente da DAE S/A e deverá ser protocolada na Seção de Compras e Licitações da DAE S/A, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.500 - andar térreo do Prédio administrativo – Vila Bandeirantes – Jundiaí-SP de 2a. a 6a. feira, das 9 às 16 horas.
2.4.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados através de e-mail e divulgado nos termos do item 2.5 adiante.
2.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo(a) Pregoeiro(a) no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital, tal como se dele fizessem parte, desde que apresentados tempestivamente.
2.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.2. Não poderão participar da presente licitação a empresa:
(i) Estrangeira, que não funcione no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO há menos de 6 (seis) meses.
(xiii) Empresas reunidas em consórcio
3.3. Também não poderão participar da presente licitação:
(i) Empregado ou diretor da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Diretor ou conselheiro da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
b) Empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
3.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.5. Cada licitante apresentará uma só proposta, para o objeto licitado, em conformidade com as exigências deste Edital.
3.6. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.7. Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.8. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Iniciada a sessão, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes para que apresentem os documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de instrumento particular de procuração ou credenciamento (vide modelo no Anexo I), deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que demonstre os poderes legais do subscritor.
4.2. O representante legal e o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação com foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.4. A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do representante da licitante durante toda a sessão do certame.
4.5. O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal, deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, deverão apresentar a declaração (conforme modelo 03 do Anexo II) juntamente com os documentos de credenciamento.
4.6.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações.
4.6.2. As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 4.6 serão responsáveis pela veracidade das informações.
4.7. É condição à participação nesta licitação, ainda, a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Declaração de Regularidade) de acordo com o inciso II do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, modelo 01 do Anexo II deste Edital, junto dos documentos de credenciamento.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”: O envelope deverá estar fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2020 ENVELOPE 1 - "PROPOSTA COMERCIAL" RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
TEL / FAX – EMAIL:
ENDEREÇO / CEP / CIDADE:
5.1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:
a) Razão social, endereço/CEP/Cidade, e-mail, contato e CNPJ;
b) Número do Processo e do Pregão;
c) Valor unitário/mensal e valor global da proposta, em algarismo, com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula, expresso em moeda corrente nacional, e acordo com os preços praticados no
mercado, considerando as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo VI.
5.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, lucro, todas as despesas e custos decorrentes da execução contratual, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, inclusive trabalhistas.
5.2.1. Os preços ofertados pelos licitantes deverão contemplar, se for o caso, desconto proveniente do benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei nº 12.546/2011, em atenção ao que dispõe o Comunicado SDG nº 44/2013 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3. Número da conta corrente de pessoa jurídica, agência, nome do banco onde serão realizados os pagamentos.
5.4. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o modelo que acompanha este Edital, deve ser redigida em idioma português, não deve conter rasuras e ainda deve ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.5. Todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos serão consideradas aceitas pelo proponente, tacitamente, pelo ato da entrega de sua proposta comercial.
5.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação nesta licitação, deverão ser apresentados os documentos listados a seguir, dentro do ENVELOPE “2” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, entregue juntamente com a proposta: O envelope deverá estar fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2020
ENVELOPE 2 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO "
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
TEL / FAX – EMAIL:
ENDEREÇO / CEP / CIDADE:
6.2. REGULARIDADE JURÍDICA
6.2.1. Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2.5. Os documentos relacionados nos itens 6.2.1 a 6.2.4 não precisarão constar do Envelope “2” Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste Pregão.
6.3. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ.
6.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a todos os tributos federais e ao sistema da Seguridade Social, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, na qual conste a abrangência das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, letras a e d, da Lei nº 8.212/91, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.4.2. Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício social, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
6.4.3. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação.
6.4.4. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de certidão positiva, deverá apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº50 do TCESP.
6.4.5. Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
AtivoCirculante
ILC = Passivo Circulante >=1
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.6. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, cuja maior relevância técnica e/ou valor significativo é a prestação de serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não visíveis em redes e ramais do sistema de abastecimento de água da DAE – 1.800Km, que deve comprovar já ter realizado no mínimo 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP.
6.4.7. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
6.4.8. Para fins do disposto no item 6.5.1, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
6.5. DECLARAÇÕES
6.5.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, conforme modelo 04 do Anexo II deste Edital.
6.5.2. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, nos termos do modelo 02, constante do Anexo II.
6.5.3. Declaração, emitida pela licitante, em conformidade com modelo constante do edital, de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no termo de referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços, conforme modelo Anexo II – Modelo 05.
6.5.4. Declaração de que está ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas, conforme modelo Anexo II – Modelo 06.
6.6. DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.6.1. As empresas nas condições de ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação pertinente à situação fiscal, trabalhista e dos encargos previdenciários (item 6.3.), mesmo que estes últimos apresentem alguma restrição.
6.6.2. Na hipótese da situação fiscal, trabalhista e dos encargos previdenciários apresentarem restrições, a licitante ficará na condição de “Vencedora Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
6.6.3. A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de encargos previdenciários, e da regularidade trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do momento que a empresa for declarada "vencedora provisória" do certame.
6.6.4. Para cumprimento do disposto no subitem anterior, o pregão permanecerá suspenso em fase de "Análise de Documentos", sendo essa encerrada somente após decorrido o prazo conferido à vencedora ou logo após apresentada por ela a documentação regular.
6.6.5. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da DAE S/A, desde que requerida pelo licitante beneficiário, de forma justificada.
6.6.6. O prazo para regularização de documentos, de que trata o item 6.3 não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico- financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
6.6.7. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e/ou nas legislações de regência, ficando facultado à DAE S/A convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.7. CONDIÇÕES GERAIS
6.7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da DAE S/A (conforme a Lei 13.726/18, art. 3º, inc. II) ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo quando especificado no próprio documento que sua validade depende da apresentação no original.
6.8.1.2. Quando a autenticação precisar ser realizada por servidor da DAE S/A, deverá ser por integrante da Equipe de Apoio ou da Seção de Xxxxxxx e Licitações, que autenticará cópia a partir de original fornecido, somente durante a sessão de abertura desta licitação.
6.7.2. Para os documentos que são válidos somente mediante consulta on-line, junto aos Órgãos competentes, poderão ser apresentados documentos impressos através do sistema informatizado respectivo e que serão conferidos junto aos “sites” de cada órgão pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.7.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.7.4. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, essas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação das propostas.
6.7.5. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.1.1. A ausência da Declaração de Regularidade (modelo 01 do Anexo II), bem como dos envelopes, ensejará a eliminação da licitante do Pregão.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao recebimento da Declaração de Regularidade (modelo 01) e Declaração que se Constitui ME ou EPP (modelo 03).
7.2.1 A Declaração referente ao Modelo 03 (ME/EPP) se aplica somente às microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
7.3. Após o término do credenciamento não será possível a admissão de novos participantes no certame, e o pregoeiro procederá a abertura dos envelopes “proposta”.
7.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará à verificação ao atendimento das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, quantidades, prazos ou outras condições fixados neste Edital e seus anexos.
7.4.1. O(A) Pregoeiro(a) no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e/ou permitir que o(s) licitante(s) sanem erros ou falhas que não alterem
materialmente as propostas, os documentos e interfiram em sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
7.4.2. O saneamento de erros relativos a cálculos realizados na proposta, poderão, à critério do(a) Pregoeiro(a), ser realizado pelo(s) licitante(s) desde que não sejam alterados os valores inicialmente propostos para o objeto da licitação (valor unitário).
7.4.3. A critério do(a) Pregoeiro(a) poderá ser instaurado procedimento de diligência destinado a avaliar a exequibilidade da proposta, inclusive mediante visitas técnicas ao licitante, bem como para verificar a autenticidade de documentos e veracidade de informações, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências.
7.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das propostas.
7.6. Serão selecionadas para a etapa de lances, entre as propostas classificadas, aquelas que tiverem apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.7. DOS LANCES
7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento;
7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização;
7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A;
7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame;
7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.
7.8. DO JULGAMENTO
7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR GLOBAL.
7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.
7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta.
7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e
conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante.
7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação.
7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10.
7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
7.8.11. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.8.12. Considerada aceitável a oferta de menor valor global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do(s) respectivo(s) autor(es).
7.8.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.8.14. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(i) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
(ii) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
(iii) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5. O item 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.6. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço, simultaneamente para todos os itens, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, em situação de empate ficto com empresa de condição jurídica diversa, nos moldes do subitem 7.9.2, e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão
7.10. DOS RECURSOS
7.10.1. No final da sessão, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.10.2. O protocolo dos recursos e contrarrazões deverá ser realizado na Seção de Compras e Licitações da DAE S/A (Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.500, Vila Bandeirantes, em Jundiaí/SP – andar térreo do Prédio Administrativo), no horário das 9:00 às 16:30 horas, observados os prazos previstos no artigo 39, inciso XV do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios.
7.10.3. Os recursos podem ser enviados via e-mail, dentro do prazo legal, desde que os documentos enviados sejam assinados por representante legal e digitalizados.
7.10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e os que não atenderem o item 7.10.2 e 7.10.3.
7.10.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à autoridade superior para a homologação.
7.10.6. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá motivadamente reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
7.11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.11.1. O(A) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es), quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
7.11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologará o procedimento licitatório.
7.11.3. A decisão da Homologação será publicada na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, será(ão) elaborado(s) o(s) Contrato(s), cuja minuta integra o presente edital, A DAE convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
8.3. É facultado à DAE, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
(i) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
(ii) Revogar a licitação.
(iii) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, equivale à inexecução total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades previstas neste Regulamento, após regular processo administrativo.
(verificar a previsão da necessidade de garantia no mapa de risco, se não for necessária excluir as cláusulas abaixo)
8.4. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, após o Recebimento Definitivo do objeto.
8.6. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
8.6.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
9. FATURAMENTO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura referente à medição mensal com a quantidade serviços executados à DAE S/A.
9.2. A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura discriminando a quantidade e serviços entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
9.3. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após medição mensal da DAE S/A, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Fatura correspondente, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando efetivação do serviço.
9.4. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a DAE S/A, nos limites dos prazos previstos em Lei, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 177 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como não cumprir com o objeto ora licitado, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela DAE S/A, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela DAE S/A, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento).
(iii) Multa compensatória, nos percentuais descritos abaixo:
a) Até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial do contrato;
b) Até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE, por até 02 (dois) anos;
10.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial do contrato:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à DAE S/A;
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade;
(vii) Não assinar o contrato.
10.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item
11.1 deste edital.
10.5. As sanções relacionadas nos subitens 10.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
10.6. Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado motivo justo devidamente aceito ela DAE S/A, ficando a licitante sujeita às seguintes sanções, não havendo ordem de preferência entre elas, podendo inclusive serem aplicadas de forma cumulativa, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa, em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, nos termos do subitem 10.2 (iii), a, sem prejuízo de cominação de valor equivalente a perdas e danos a serem apurados na forma legal;
c) declaração de impedimento de licitar e contratar com a DAE S/A, nos termos e condições dispostas no subitem 10.1.
10.6.1. A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
10.7. O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao adjudicatário, independente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
10.8. Na hipótese de a licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, o ocorrido, além das sanções administrativas mencionadas será comunicado o Ministério Público.
10.9. Para os fins do item 10.1 e 10.5 “f”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS
11.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.4. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
11.5. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
11.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.8. Das sessões públicas de processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.9. As recusas ou a impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
11.10. Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na DAE S/A para serem retirados após a publicação da homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 30 (trinta) dias sem a retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos.
11.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
11.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.13. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
11.14. A contratada fica obrigada a arcar com os valores de custas e despesas processuais de toda e qualquer reclamação trabalhista movida por seus funcionários, em face da DAE S/A, em decorrência da execução do respectivo contrato, bem como, toda e qualquer eventual condenação da Contratante, vistos, que as obrigações trabalhistas são única e exclusivamente da Contratada, ainda, a Contratante está autorizada a realizar retenções nos pagamentos devidos à Contratada em decorrências tais encargos, sem prejuízo da garantia contratual.
11.15. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
DAE S/A Água e Esgoto
ANEXO I – Modelo de Credenciamento
(ATENÇÃO: Este termo deverá ser apresentado fora dos envelopes)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a)
, portadora do RG n. , para representá-la no Pregão Presencial n. 009/2020, a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando- lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
Obs.: A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
MODELO 1 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial n. 009/2020.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
MODELO 2 - DECLARAÇÃO DO MENOR
DECLARAÇÃO
REF.: Pregão Presencial nº 000/0000
, xxxxxxxx xx XXXX xx , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
MODELO 3 - DECLARAÇÃO ME / EPP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC)
Dados para contato:
Endereço:
Cidade/Estado: CEP:
Fone: Fax: Cel:
Nome para Contato
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada junto com o credenciamento)
MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA IMPEDIMENTO LEGAL
DECLARAÇÃO
REF.: Pregão Presencial 009/2020
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à DAE S.A. - Água e Xxxxxx, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições.
(data)
(representante legal)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
Link do Regulamento: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf
MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES TÉCNICAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no termo de referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços exigidos no edital do Pregão Presencial n. 009/2020.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 06 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA
DECLARAÇÃO
REF: Licitação Pregão Presencial nº 009/2020
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis.
(data)
(representante legal)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio
eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x- Integridade_DAEJundiai.pdf)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a empresa , para Serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não visíveis em redes e ramais do sistema de abastecimento de água da DAE
– 1.800Km
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2020 PROCESSO nº 666/2020
De um lado, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1.500 – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP: 13214-020, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG nº
(órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo 666/2020 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e demais normas aplicáveis a este objeto, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não visíveis em redes e ramais do sistema de abastecimento de água da DAE – 1.800Km, conforme exigências e especificações técnicas descritas no respectivo Edital e seus anexos.
1.2. Para melhor caracterização da presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o edital de 05 de fevereiro de 2020 – PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2020, bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls. / e / , respectivamente, do processo administrativo nº 666/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Termo de Referência e no respectivo Edital, as seguintes:
2.1.1. Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre o fornecimento ou serviços objeto do presente contrato.
2.1.2. Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE.
2.1.3. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimento a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste instrumento, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE, no Termo de Referência ou Edital.
2.1.5. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços ou fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.1.6. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços.
2.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.8. Ser interlocutor em caso de necessidade com o fabricante do produto fornecido.
2.1.9. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto contratado.
2.2. A CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros advindos da execução do presente instrumento, devendo ressarcir a CONTRATANTE.
2.3. Ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A
- Água e Esgoto, conforme declaração apresentada na fase habilitatória, é obrigação da CONTRATADA cumpri- lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
2.4. Fica desde já autorizada a Contratante realizar retenções aos pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela contratada, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, quando da não apresentação dos comprovantes de pagamento de tais encargos, bem como, retenções preventivas atinentes a inadimplemento por
parte da Contratada de encargos, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem prejuízo da garantia contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo Edital, as seguintes:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especialmente designado(s), e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.1.3. Notificar por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
3.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/ fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA.
3.1.6. Designar, formalmente, Gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste CONTRATO, no endereço, prazo e condições indicados no Termo de Referência, anexo VI (Termo de Referência) do edital.
4.2. Caso o objeto seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.3. No caso de fornecimento, o objeto entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de Nota Fiscal - 02 (duas) vias ou DANFE no caso de Nota Fiscal Eletrônica.
4.4. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, após a assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global do contrato é de R$ .................................... (..............................), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN
- Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei , que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária.
6.3. Os pagamentos serão mensais, realizados até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à execução dos serviços, desde que apresentada a respectiva Nota Fiscal/Fatura, bem como os relatórios específicos.
6.4. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço.
6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE.
6.7. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.8. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data de sua reapresentação.
6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e
c) Cobranças indevidas.
6.11. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.12. A CONTRATADA deverá abster-se de emitir títulos de quaisquer naturezas lastreados no presente contrato, ficando expressamente vedada a emissão e negociação destes títulos perante instituições financeiras ou afins, regulares ou não, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da inobservância desta cláusula.
6.13. O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, em conformidade com o item 12.1, da CLÁUSULA DOZE.
6.13.1. A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, aplicação de dissídios ou alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser suportado pela CONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
(caso não for prevista a necessidade de garantia no mapa de risco, excluir as cláusulas abaixo)
7.2. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
7.2.1 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, após o Recebimento Definitivo do objeto.
7.2.2 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
7.2.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Na inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento).
(iii) Multa compensatória, nos percentuais descritos abaixo:
a) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total parcial dos serviços;
b) Até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE S/A, por até 02 (dois) anos.
9.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade.
(vii) Não assinatura do contrato.
9.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZ- DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e o contraditório, na ocorrência de falhas reiteradas e não corrigidas, que demonstrem a falta de qualidade do produto ofertado ou de compromisso da CONTRATADA, na inexecução total do ajuste, na infração de qualquer cláusula do presente contrato, bem como na falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA ONZE- DA REPARAÇÃO DOS DANOS
11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DOZE - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei até o limite de 60 (sessenta) meses.
12.2. A CONTRATANTE poderá denunciar o presente contrato, mediante aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias, sem a imposição de qualquer indenização ou penalidade, sendo devido apenas os valores relativos aos serviços/fornecimento realizados no período do aviso prévio, que deverão ser mantidos pela CONTRATADA.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido em comum acordo entre as partes mediante a celebração de competente distrato.
CLÁUSULA TREZE - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
13.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores.
CLÁUSULA CATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.
14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte.
14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.
14.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
14.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da
CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.
14.8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada conforme Art. 81, inciso VI, § 8º da Lei de 13.303/16.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, correspondendo ao original, para todos os efeitos de direito.
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Pela CONTRATADA:
Diretor
RG.
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2020
Contrato nº /
Objeto: Contratação de serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não visíveis em redes e ramais do sistema de abastecimento de água da DAE – 1.800Km
Contratante: DAE S/A - Água e Esgoto Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO V - PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Pregão Presencial 009/2020 | Processo/nº: 666/2020 | ||||
Objeto: Contratação de serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não visíveis em redes e ramais do sistema de abastecimento de água da DAE – 1.800Km | |||||
Fornecedor: | |||||
Endereço: | |||||
Município: | UF: | CNPJ: | |||
E-mail: | Telefone: | ||||
1. | Descrição (Tipo de Serviço executado) | Unid | Qte | Preço Unit | Preço Total |
1.1 | LOCAÇÃO DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS EM RAMAIS – VAZAMENTO CONFIRMADO | UN | 2725 | ||
1.2 | LOCAÇÃO DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS EM REDE ATRAVÉS DE PESQUISA ACÚSTICA DE VAZAMENTO – VAZAMENTO CONFIRMADO | UN | 158 | ||
1.3 | MAPEAMENTO DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS ATRAVÉS DE SENSORES DATALOGGERS DE RUÍDOS | UN | 78 | ||
1.4 | LEVANTAMENTO DE IRREGULARIDADE CONFIRMADA | UN | 540 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTO | |||||
Observações: 1 Tabela de Referência para a composição do preço total - Critérios de medição e Pagamento. 2 Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. | |||||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de serviços de engenharia para prestação de serviços para execução de pesquisa de vazamentos não-visíveis em redes e ramais dos sistemas de abastecimento de água da DAE S/A, coordenado pela Gerência de e Controle de Perdas – GCP.
ESTE DOCUMENTO DESCREVE OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS, ESTABELECE CONDIÇÕES E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO.
Desenvolvimento:
a) será efetuada pesquisa sobre todas as redes da malha de distribuição, incluindo os ramais das ligações e todas as singularidades existentes (cavalete, válvulas, registros, ventosas, etc.) contidas nas áreas qualificadas como ÁREA de pesquisa.
b) a pesquisa nas redes de distribuição deverá ser desenvolvida considerando como célula de controle dos serviços a ÁREA fornecida a contratada.
2. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
2.1. Comprovação de registro e regularidade da licitante na entidade profissional competente, CREA.
2.2. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativos mínimos de acordo com os itens de maior relevância conforme tabela abaixo, que representam 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD TOTAL | QTD MÍNIMA |
Contratação de serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não visíveis em redes e ramais dos sistemas de abastecimento de Água da DAE S/A - Jundiaí | 1.800 XX | 000 XX |
2.3. Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto deste TR.
2.4. Vistoria Técnica
a) Apesar de extremamente necessário, é facultada aos licitantes a realização de vistoria técnica à DAE S/A para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre os serviços a serem
contratados e também para verificação dos procedimentos solicitados, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas, e para tal, deverá efetuar prévio agendamento junto à Gerência de Controle de Perdas (GCP), com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, através do telefone: (00) 0000-0000, das 8:00 às 16:00 horas.
b) Independentemente de efetuar visita ou não, as empresas licitantes deverão apresentar uma declaração formal assinada pelo responsável técnico e responsável legal, esclarecendo que têm pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, bem como das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
3. RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1. SERVIÇO DE CAMPO
3.1.1 INSPEÇÃO INICIAL
A CONTRATADA deverá executar inspeção de campo nos locais onde serão executados os Serviços, com a finalidade de obter uma visão geral do trabalho com relação às informações cadastrais existentes, características de ocupação da área, níveis de interferências decorrentes de trânsito e outros ruídos, disposição de válvulas e hidrantes, interferências com instalações de outras concessionárias de serviços públicos etc.
A inspeção inicial deverá subsidiar a CONTRATADA com as informações necessárias à identificação das áreas de atuação e ao planejamento dos métodos de pesquisa a serem empregados em cada caso e horários mais adequados para execução dos serviços.
Ao término dessa inspeção, a CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo as informações mais relevantes à execução adequada dos serviços. O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Logradouros onde serão executados os serviços, por setor de abastecimento;
• Estimativa dos quantitativos (extensão e número de ramais) a serem executados por tipo de metodologia (haste de escuta, geofone, correlacionador etc.);
• Estimativa dos quantitativos (extensão e número de ramais) a serem executados por horário de execução (diurno ou noturno);
• Definição das equipes que serão alocadas para execução dos serviços;
• Indicação dos profissionais da equipe técnica que desenvolverá os serviços, incluindo nível de certificação e alocação no organograma geral;
Cronograma detalhado da execução dos serviços em cada setor de abastecimento (ou município) e da entrega de relatórios.
3.1.2 PESQUISA ACÚSTICA
Levantadas as condições de campo, deve ter início a fase de localização de vazamentos. Previamente, devem ser checados se todos os equipamentos e materiais necessários nos trabalhos de pesquisa estão disponibilizados à equipe. Para os equipamentos eletrônicos, devem ser verificados também se as condições de carga (baterias) estão garantidas.
Os equipamentos de detecção devem ser manuseados adequadamente, de maneira a preservar a sua funcionalidade e integridade. Cuidados especiais devem ser tomados no posicionamento dos sensores do geofone eletrônico com filtro de ruído e do correlacionador, que não devem ser submetidos a impactos.
Em campo, deve-se verificar inicialmente se não está havendo falta d’água na área a ser pesquisada e efetuar a medição de pressão da rede de distribuição, várias vezes durante o dia de trabalho, utilizando manômetros calibrados. A pressão mínima aceitável para a execução dos ensaios é de 1,0 kgf/cm2 (10 mca), sendo que o ideal são pressões acima de 1,5 kgf/cm2 (15 mca) conforme procedimento PR-051 da ABENDI – Revisão: 4 (nov/2017).
Deverá ser informada diariamente à fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ a localização da área de atuação das equipes da CONTRATADA.
Durante a execução dos serviços, caso haja divergência entre o cadastro fornecido e as condições encontradas em campo, a CONTRATADA deverá comunicar a fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ, que determinará qual o procedimento a ser adotado. Havendo condições de dar prosseguimento aos trabalhos sem prejuízos à qualidade dos resultados, a CONTRATADA poderá seguir com os trabalhos e registrar a situação nos relatórios diários.
Caso o trecho pesquisado não esteja no cadastro, a CONTRATADA deverá registrar no relatório, indicando “trecho não cadastrado”, informando a extensão do trecho.
O dimensionamento das equipes ficará a cargo da CONTRATADA e deverá ter a aprovação da DAE S/A JUNDIAÍ, devendo atender plenamente as quantidades da planilha e o cronograma previsto.
A seguir estão descritos os procedimentos a serem seguidos pela CONTRATADA para execução dos serviços de campo, conforme itens da planilha de orçamentos.
3.1.2.1. LOCAÇÃO DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS EM RAMAIS ATRAVÉS DE PESQUISA ACÚSTICA DE VAZAMENTO - VAZAMENTO CONFIRMADO
Tem como objetivo identificar, através do uso de haste de escuta, as ligações com ruídos que possam ser classificados como pontos suspeitos (descartando os ruídos provenientes de consumos internos, vazamentos internos ou ruídos urbanos), para otimização dos reparos ou das trocas de ramais.
A identificação de ramais com vazamentos através da pesquisa acústica permite, além de direcionar adequadamente os recursos existentes, reduzir o tempo entre o início do vazamento e a identificação do mesmo.
Procedimento de Execução:
Para a execução da pesquisa, a CONTRATADA poderá utilizar os equipamentos que julgar mais adequados à localização dos vazamentos nas redes de distribuição e primárias.
Poderão ser utilizadas quaisquer técnicas de detecção de vazamentos, desde que informadas previamente à fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ.
Caso sejam identificados vazamentos visíveis durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ, via telefone, indicando o local da ocorrência do vazamento (endereço, número mais próximo na quadra, endereços transversais, pontos de referência, etc.). Estas ocorrências devem ser registradas nos relatórios diários.
Acompanhamento de Reparos:
Os vazamentos locados pela CONTRATADA serão encaminhados à Fiscalização, que encaminhará a solicitação de reparo para as áreas responsáveis pelo conserto do vazamento.
Os reparos deverão ser acompanhados por um técnico da empresa CONTRATADA, com conhecimentos básicos sobre pesquisa de vazamentos, utilização de haste de escuta, geofone e manômetro, em locais estabelecidos pela fiscalização dos serviços.
O acompanhamento dos reparos deverá ser realizado conforme procedimento a seguir.
• Confirmar que a rede esteja em carga para permitir a localização exata dos pontos locados.
-Se houver necessidade de manobra para o isolamento do trecho, esta deverá ser executada após a visualização exata do ponto de vazamento;
• Durante a escavação, reparo e reaterro, o responsável da CONTRATADA deverá preencher o relatório de acompanhamento do Sistema de Registro de Falhas, o qual será instruído ao preenchimento pela equipe de fiscalização dos serviços;
• No momento da execução do reparo, caso o vazamento não seja localizado no local
apontado pela CONTRATADA, o responsável da CONTRATADA poderá executar a pesquisa no entorno do local indicado, na tentativa de localizar o vazamento, caso desejar.
• Os casos de não confirmação da existência de vazamentos nos locais apontados deverão ser relacionados pela CONTRATADA em relatório específico, Relatório Inconformidade (Anexo XIX, deste Termo de Referência), a ser encaminhado à fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ;
• Após a conclusão do reparo, a CONTRATADA deverá executar nova pesquisa no local, a fim de verificar a existência de indícios de vazamentos. Em caso afirmativo, a CONTRATADA deverá localizar e acompanhar o reparo(s) vazamento(s) apontado(s).
• A equipe responsável pela execução do reparo deverá ser identificada na ordem de serviço, preferencialmente pelo visto do responsável pela equipe.
3.1.2.3. MAPEAMENTO DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS ATRAVÉS DE SENSORES DATALOGGERS DE RUÍDOS (FORNECIDOS PELA CONTRATADA)
O uso de sensores data-loggers tem por objetivo detectar os vazamentos com menor ruído não detectado pelos equipamentos convencionais. Bastante útil na detecção de vazamentos noturnos, sem intervenção humana, através de sensores de data-logger de ruídos em adutoras e redes de distribuição de água.
Para o mapeamento de vazamentos devem ser utilizados os seguintes equipamentos:
• Principal: unidade móvel
• Auxiliar: data-logger de ruídos
Os equipamentos sujeitos a calibração deverão seguir a norma NBR ISO 10012-1: requisitos de Garantia da Qualidade para Equipamento de Medição, da ABNT e/ou norma específica de calibração.
Procedimento de execução:
• Instalação dos sensores data-loggers de ruídos:
Baseados nas plantas cadastrais entregues pela DAE S/A JUNDIAÍ serão definidos os pontos de instalação dos sensores data-loggers de ruídos (que a critério da fiscalização poderão ser fornecidos pela DAE S/A JUNDIAÍ ou pela fiscalização), obedecendo às distâncias recomendadas para cada tipo de material das tubulações e dos ramais (em geral a cada 50 m para PVC e a cada 100 m para Xx.Xx.).
Os sensores poderão ser instalados em válvulas (registros de manobra), hidrantes ou nos cavaletes das ligações de água, de preferência na última opção, para evitar furtos e danos nos equipamentos. No caso da instalação nos cavaletes deverá ser entregue aos moradores um comunicado, a ser fornecido pela DAE S/A JUNDIAÍ, informando o serviço. Nesse caso também os sensores deverão ser fixados nos cavaletes, utilizando dispositivo antifurto, como um cabo de aço com cadeado, à custa da CONTRATADA. No caso de cavalete de PVC, deverão ser adaptadas abraçadeiras para fixação dos sensores.
Após a instalação, deverá ser fornecido para a DAE S/A JUNDIAÍ o cadastro de cada sensor instalado, contendo: endereço de instalação, número de série do data-logger de ruído, data e hora da instalação. Deverá ser apresentada para a DAE S/A JUNDIAÍ uma planta com o mapeamento dos sensores.
• Coleta inicial de dados em campo:
Após a instalação dos sensores e a autorização da fiscalização, a CONTRATADA deverá executar a leitura dos sensores em campo, utilizando o coletor de dados. O objetivo da coleta de dados em campo é indicar os trechos onde provavelmente existam vazamentos.
Após a execução da leitura dos dados, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar para a fiscalização o relatório contendo os dados coletados de cada sensor com os gráficos e indicação de possível vazamento, além da definição dos trechos a serem pesquisados pelas equipes, para detecção dos possíveis vazamentos não visíveis.
Após identificação, os pontos deverão ser marcados e deverão ser preenchidos os relatórios de vazamentos constatados.
• Coleta de dados em campo até a eliminação dos vazamentos detectáveis: Após o reparo de todos os vazamentos apontados, a DAE S/A JUNDIAÍ comunicará a CONTRATADA, que deverá instalar novamente os sensores e efetuar nova leitura dos sensores instalados em campo, em toda a área selecionada, indicando trechos onde ainda possam existir vazamentos, procedendo da mesma forma descrita anteriormente.
A coleta de dados em campo deverá prosseguir até o momento em que não haja nenhum vazamento não visível detectável. A fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ autorizará então o término dos serviços nesse trecho.
A CONTRATADA deverá enviar à fiscalização todos os dados coletados no mapeamento.
3.1.2.4. LEVANTAMENTO DE IRREGULARIDADE CONFIRMADA
Essa atividade tem o intuito de verificar a situação de ligações suspeitas de estarem irregulares.
Uma vez informada a área de atuação, a CONTRATADA deverá fazer o levantamento das ligações que apresentam alguma irregularidade com ligações clandestinas, sem hidrômetro, by pass ou similares. Indicando possíveis fraudes que sejam abastecidas por essas ligações.
Nos clientes selecionados, se necessário, deverá ser executada com auxílio de geofone e válvula geradora de onda que permita localizar o provável local da ocorrência.
A executante deverá fazer relatório fotográfico com identificação do imóvel, local da ocorrência e descrição da suspeita de irregularidade.
Esse serviço somente deverá ser levantado sob a orientação do gestor do contrato, somente sendo autorizando quando for de interesse da contratante.
3.1.3. CONFIRMAÇÃO E MARCAÇÃO DO VAZAMENTO
Definido o local do vazamento, a CONTRATADA deverá fazer o cadastramento adequado no Relatório de Locação de Vazamentos (Anexo VII, deste Termo de Referência).
Em logradouros pavimentados, a CONTRATADA após a confirmação da posição aproximada do vazamento, deve se realizar uma marca com tinta não lavável no pavimento, comunicar o(s) cliente(s) do(s) imóvel(is) situados na frente do local com suspeita de vazamento, que será realizado posteriormente o reparo desse vazamento. A CONTRATADA deverá entregar ao(s) cliente(s) do(s) imóvel(is) supracitado(s) o panfleto “A DAE S/A ESTEVE AQUI!”.
Em logradouros sem pavimentação ou com pavimentação especial (a fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ determinará os locais onde a pavimentação é considerada especial), a locação do ponto deverá ser realizada através de croqui de amarração utilizando-se, preferencialmente, a soleira mais próxima do possível vazamento com o ponto de amarração.
No Relatório de Locação de Vazamentos, a indicação do ponto de vazamento identificado deverá ter, obrigatoriamente, as amarrações do croqui e a testada devidamente preenchidas. Deve-se identificar o número do imóvel localizado em frente ao ponto do vazamento.
Os vazamentos locados pela CONTRATADA deverão ser enviados diariamente à fiscalização.
3.1.4. CONFIRMAÇÃO DO CADASTRO DE TUBULAÇÃO
Caso haja dúvidas quanto à localização precisa da rede pesquisada, a CONTRATADA deverá utilizar os locadores de tubulação e de massa metálica, para confirmação das informações.
3.2. DEFINIÇÃO DAS EQUIPES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Caberá à CONTRATADA dimensionar e manter as equipes devidamente dotadas com os recursos de pessoal, veículos, ferramentas e equipamentos, inclusive os de proteção ao trabalhador e terceiros, necessários à execução dos serviços, conforme segue:
a) A CONTRATADA deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteções Individual e Coletiva - EPIs e EPCs, adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades, inclusive a de terceiros.
b) A CONTRATADA deverá dimensionar o número de equipes e submeter ao “De acordo” da FISCALIZAÇÃO, de forma a executar todos os serviços programados no prazo estabelecido neste Termo de Referência.
Eventuais ajustes, pela CONTRATADA, dependerão das demandas de serviços nas áreas atendidas.
Cada tipo de serviço deverá ser executado por profissional qualificado, utilizando ferramentas e equipamentos adequados, não sendo permitidas improvisações e adaptações. Cada equipe deverá dispor de seu próprio conjunto de equipamentos, descritos no item d.
As exigências mínimas relativas aos equipamentos e de pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, são apresentadas a seguir:
c) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS AO PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO, CONSIDERADAS ESSENCIAIS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
- Profissionais capacitados em serviços de detecção de vazamentos de liquido sob pressão em tubulações enterradas, com certificação ABENDI/SNC no Nível I;
- Profissionais capacitados em serviços de detecção de vazamentos de liquido sob pressão em tubulações enterradas, com certificação ABENDI/SNC no Nível II;
Para fins de habilitação, deverá ser apresentado somente um termo de compromisso da LICITANTE de que haverá disponibilidade desses profissionais para a execução do objeto.
A comprovação efetiva, quanto a constar no quadro de profissionais da empresa, deverá ser feita pela CONTRATADA até o momento da ASSINATURA DO CONTRATO. Em não havendo a comprovação, o contrato não será assinado e a CONTRATADA estará sujeita as penalidades contratuais cabíveis.
d) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS A EQUIPAMENTOS, POR EQUIPE, CONSIDERADOS ESSENCIAIS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
- Veículo na quantidade suficiente para acomodar a(s) equipe(s) de forma segura e ergonômica e os equipamentos de forma a não comprometer sua funcionalidade, bem como sua precisão. Os veículos deverão ter, no máximo, 05 (cinco) anos de uso.
- 01 correlacionador de ruídos
- 01 geofone eletrônico com filtro de ruídos
- 01 haste de escuta
- 01 localizador de massa metálica
- 01 barra de perfuração
- 01 roda de medição
- 01 lanterna portátil recarregável
- 01 data-logger de ruídos
- 01 medidor de vazão
Para fins de habilitação deverá ser apresentado somente um termo de compromisso da LICITANTE de que haverá disponibilidade dos equipamentos para a execução do objeto.
A comprovação efetiva, dos equipamentos, deverá ser feita pela CONTRATADA até o momento da ASSINATURA DO CONTRATO. Em não havendo a comprovação, o contrato não será assinado e a CONTRATADA estará sujeita as penalidades contratuais cabíveis.
4. RELATÓRIOS
4.1. RELATÓRIO DESCRITIVO
A CONTRATADA deverá enviar à fiscalização o Relatório de Atividades Diárias (Anexo VII, deste Termo de Referência) e o Relatório de Locação de Vazamentos. Esses relatórios deverão ser enviados, impreterivelmente, no dia útil seguinte aos serviços realizados.
4.2. RELATÓRIO MENSAL
Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório de atividades, apresentando os resultados mensais dos serviços de pesquisa de vazamentos nas áreas pesquisadas.
Este relatório deverá conter um quadro resumo com a indicação dos dados mais relevantes dos serviços executados, por setor de abastecimento ou município.
Os dados de serem listados variam de acordo com o tipo de serviço executado, podendo ser exemplificados:
• Serviço executado (conforme itens 3.1.1 a 3.1.4);
• Extensão de rede pesquisada, por período (diurno/noturno);
• Quantidade de ramais pesquisados, por período;
• Quantidade de cavaletes pesquisados;
• Quantidade de cavaletes com ruídos;
• Quantidade de vazamentos não visíveis apontados em rede;
• Quantidade de vazamentos não visíveis apontados em ramais;
• Quantidade de levantamentos de vazão e pressão realizados.
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
5.1. PROCEDIMENTO
A avaliação dos serviços executados será realizada através da avaliação da qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA.
A fiscalização, com base na programação de pesquisa para cada período, selecionará 10% (dez por cento) da extensão de rede ou número de ramais programados, para controle de qualidade da execução pela CONTRATADA.
A fiscalização, através de equipe própria, desenvolverá pesquisa de detecção de vazamentos durante o mesmo período da CONTRATADA, em trechos que serão somente de seu conhecimento.
Os resultados desta pesquisa, em periodicidade coincidente, serão os parâmetros de qualidade.
Os vazamentos ou ruídos em cavaletes eventualmente detectados pelas equipes próprias da DAE S/A JUNDIAÍ serão demarcados em croqui para comparação dos resultados obtidos.
Serão considerados como não-conformidades os seguintes casos:
• Quando houver erros de demarcação do vazamento a uma distância superior a 50 cm de raio do local confirmado;
• Quando houver vazamentos ou ruídos em cavaletes apontados pela fiscalização e que foram não identificados pela CONTRATADA;
• Quando a CONTRATADA indicar vazamento ou ruído em cavalete e for confirmado que o mesmo não existe.
Nas situações em que houver divergência entre os resultados, a fiscalização poderá determinar a execução de sondagem e, caso seja confirmado o resultado obtido pela DAE S/A JUNDIAÍ, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos envolvidos na sondagem, incluindo a recomposição da pavimentação e demais serviços executados.
5.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Levantados os casos de não-conformidades, a avaliação do grau de qualidade se fará conforme parâmetros descritos a seguir.
Ficará a critério da fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ definir, antes do início da execução dos serviços, os indicadores de desempenho (IP, IP1) que serão aplicados na avaliação da qualidade dos serviços executados e comunicar a CONTRATADA no início da execução dos serviços.
Parâmetros:
VCT - Quantidade total de vazamentos marcados pela CONTRATADA;
VCC - Quantidade total de vazamentos marcados pela CONTRATADA e confirmados em campo; VR -Quantidade de vazamentos realmente existentes, apontados pela fiscalização na área amostrada no período;
VCT1 – Quantidade total de vazamentos marcados pela CONTRATADA na área amostrada no período;
VCC1 -Quantidade de vazamentos marcados pela CONTRATADA e confirmados em campo na área amostrada no período;
Indicadores:
• IC – Índice de Cobertura
• IC= VCC 1 x 100() VR
• IA – Índice de Acerto
• IA=VCC 1 x 100( ) VCT 1
• IP – Índice de desempenho da CONTRATADA
• IP= IC+IA x100( ) 2
• IP1 – Índice de desempenho global da CONTRATADA
• IP1=VCC x100( ) VCT
Critérios:
(a) A análise do IP levará às seguintes providências:
• Se IP ≥ 90%:
• O serviço realizado será recebido e aprovado.
• Se 75% ≤ IP < 90%:
• O serviço não será recebido A CONTRATADA deverá refazer a pesquisa em 25% do lote do período, que sofrerá nova avaliação, conforme os procedimentos descritos anteriormente.
• Para o item de serviço “Locação de vazamentos não visíveis na rede através de pesquisa acústica de vazamento – vazamento confirmado”, o serviço não será recebido e serão descontados todos os vazamentos apontados no(s) dia(s) fiscalizado(s).
• Se IP < 75%:
• O serviço não será recebido. A CONTRATADA deverá refazer a pesquisa na totalidade do lote de fiscalização, que sofrerá nova avaliação, conforme os procedimentos descritos anteriormente.
Será aplicada, também, multa de 10% (dez por cento) do valor dos serviços referenciados à pesquisa, considerando-se a extensão total do lote de fiscalização.
• Para o item de serviço “Locação de vazamentos não visíveis em redes e ramais através de pesquisa acústica de vazamento – vazamento confirmado”, o serviço não será recebido, serão descontados todos os vazamentos apontados no(s) dia(s) fiscalizado(s) e será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor referente aos vazamentos apontados no(s) dia(s) fiscalizado.
Se a extensão total acumulada a ser refeita atingir 20% (vinte por cento) da extensão CONTRATADA ou se a extensão multada acumulada atingir 10% (dez por cento) da extensão total CONTRATADA:
• A DAE S/A JUNDIAÍ poderá rescindir o contrato.
• Para o item de serviço “Locação de vazamentos não visíveis em redes e ramais através de pesquisa acústica de vazamento – vazamento confirmado”, se a quantidade total de vazamentos multados representar um valor (em R$) igual ou superior a 10% do valor total do contrato, a DAE S/A JUNDIAÍ poderá rescindir o contrato.
(b) A análise do IP1 levará às seguintes providências:
• Se IP1 ≥ 90%:
• O serviço realizado será recebido e aprovado.
• Se 75% ≤ IP1< 90%:
• O serviço não será recebido. A CONTRATADA deverá refazer a pesquisa em 25% do lote do período, que sofrerá nova avaliação, conforme os procedimentos descritos anteriormente.
• Para o item de serviço “Locação de vazamentos não visíveis em redes e ramais através de pesquisa acústica de vazamento – vazamento confirmado”, o serviço não será recebido e serão descontados todos os vazamentos apontados no(s) dia(s) fiscalizado(s).
• Se IP1 < 75%:
• O serviço não será recebido. A CONTRATADA deverá refazer a pesquisa na totalidade do lote de fiscalização, que sofrerá nova avaliação, conforme os procedimentos descritos anteriormente.
Será aplicada, também, multa de 10% (dez por cento) do valor dos serviços referenciados à pesquisa, considerando-se a extensão total do lote de fiscalização.
• Para o item de serviço “Locação de vazamentos não visíveis em redes e ramais através de pesquisa acústica de vazamento – vazamento confirmado”, o serviço não será recebido, serão descontados todos os vazamentos apontados no(s) dia(s) fiscalizado(s) e será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor referente aos vazamentos apontados no(s) dia(s) fiscalizado.
Se a extensão total acumulada a ser refeita atingir 20% (vinte por cento) da extensão CONTRATADA:
• A DAE S/A JUNDIAÍ poderá rescindir o contrato.
• Para o item de serviço “Locação de vazamentos não visíveis em rede através de pesquisa acústica de vazamento – vazamento confirmado”, se a quantidade total de vazamentos multados representar um valor (em R$) igual ou superior a 10% do valor total do contrato, a DAE S/A JUNDIAÍ poderá rescindir o contrato.
6. OBRIGAÇÕES
Estabelecem-se, neste item, as obrigações básicas a serem cumpridas, pela CONTRATADA e DAE S/A JUNDIAÍ, sendo que o disposto a seguir deverá ser considerado simultaneamente com o que estabelece o Edital e Contrato firmados entre as partes envolvidas.
6.1. DAE S/A JUNDIAÍ
• Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução das obras e/ou serviços contratados;
• Planejar e estabelecer as áreas prioritárias para execução dos serviços e fornecer as plantas cadastrais e informações necessárias à orientação da CONTRATADA;
• Dar apoio nas ações entre as áreas da DAE S/A JUNDIAÍ, para o fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
• Coordenar as ações de contratação junto às diversas áreas envolvidas da DAE S/A JUNDIAÍ;
• Providenciar as formalidades de adequação das equipes para execução dos serviços (autorizações, crachás etc.);
• Efetuar os pagamentos devidos, conforme estabelecido no contrato;
• Acompanhar e fiscalizar os serviços de pesquisa e detecção de vazamentos não visíveis por técnicos designados;
• Proceder à avaliação da CONTRATADA;
• Realizar, a critério da fiscalização, verificação dos materiais, equipamentos, veículos etc. disponibilizados pela CONTRATADA, para utilização das equipes de trabalho;
• Avaliar os relatórios encaminhados pela CONTRATADA, visando o acompanhamento dos serviços e que darão subsídio às medições contratuais;
• Avaliara programação diária dos serviços a serem realizados pelas equipes designadas pela CONTRATADA.
A DAE S/A JUNDIAÍ manifestar-se-á, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como providências necessárias à correção e revisão de folhas ou defeitos verificados nos serviços.
6.2. CONTRATADA
• A empresa contratada deverá indicar, imediatamente após a assinatura do contrato, um preposto devidamente habilitado pelo CREA.
- Designar coordenador para os entendimentos que se fizerem necessários junto à fiscalização e administração indicados pela DAE S/A JUNDIAÍ;
• Encaminhar, diariamente, programação dos serviços a serem realizados pelas equipes designadas pela CONTRATADA;
• Sempre que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe que esteja executando os serviços, a CONTRATADA deverá comunicar a DAE S/A JUNDIAÍ;
• Informar sempre no dia anterior a localização da equipe de pesquisa para que as equipes da DAE S/A JUNDIAÍ possam fazer as fiscalizações;
• Quando solicitado pela fiscalização, encaminhar relatório dos serviços indicados pela DAE S/A JUNDIAÍ, contendo informações suficientes para fechamento da medição mensal dos serviços executados, acompanhamento das atividades desenvolvidas e em desenvolvimento, planejamento das ações, programação de atividades e demais informações que a fiscalização julgue necessárias para o devido acompanhamento e monitoramento dos serviços contratados;
• As equipes de execução de campo deverão, obrigatoriamente, serem compostas por técnicos, em número suficiente para a realização dos serviços contratados, não sendo admitido o número inferior a 2 elementos por equipe;
• Fornecer uniforme padronizado, de acordo com modelo disponibilizado pela DAE S/A JUNDIAÍ, seção de COMUNICAÇÃO, para cada um dos elementos que compõem a equipe de trabalho;
- Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, obrigatórios e necessários para a execução dos serviços contratados, incluindo-se neste quesito
crachá de identificação com nome do colaborador em destaque, identificação da CONTRATADA e da DAE S/A JUNDIAÍ;
• Cada equipe deverá possuir e portar, diariamente, independente do uso, todos os equipamentos necessários para a correta execução de seus serviços, quesito que será verificado pela fiscalização sempre que solicitado;
• A CONTRATADA deverá comprovar toda documentação necessária de propriedade dos equipamentos utilizados nas atividades de pesquisa de vazamentos não visíveis, podendo a fiscalização, a seu critério, aceitar apresentação de contrato de locação dos mesmos, bem como a comprovação das condições operacionais dos equipamentos, através de ensaios laboratoriais e/ou certificados emitidos por organização de reconhecimento internacional;
• Apresentar veículos devidamente equipados para a prática de atividade diurna e noturna e respectivos equipamentos de segurança (cones, lanternas, coletes refletivos etc.). Esses veículos deverão portar placa ou adesivo “A SERVIÇOS DA DAE S/A JUNDIAÍ”; conforme especificações da seção de COMUNICAÇÃO;
• Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão ter, no máximo, 5 (cinco) anos de uso e deverão estar em bom estado de conservação;
• A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, bem como pela apresentação de apólice de seguro referente a esses equipamentos e apoio logístico para os serviços.
Os profissionais que trabalham em detecção de vazamentos não-visíveis devem ter a consciência de que o seu trabalho envolve contatos ou interação com pessoas. Por isso devem ser rigorosamente obedecidos os seguintes procedimentos:
• Trajar-se adequadamente, com asseio, portando uniforme e crachás de identificação;
• Identificar o veículo conforme exigências da empresa contratante dos serviços;
• Tratar com educação e respeito os moradores, informando o motivo do acesso ao cavalete do imóvel. Caso os serviços tenham de ser realizados no período noturno, os moradores envolvidos devem ser comunicados com a devida antecedência;
• Sinalizar convenientemente quando estiver trabalhando nas vias de tráfego, evitando-se acidentes de trânsito e danos físicos ao profissional e às pessoas em geral.
6.3. FISCALIZAÇÃO
A DAE S/A JUNDIAÍ designará o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, que poderá ser profissional da própria DAE S/A JUNDIAÍ ou de empresa CONTRATADA.
Por motivos técnicos, disciplinares ou de segurança, a fiscalização poderá, se julgar necessário, suspender total ou parcialmente os serviços contratados e solicitar que a CONTRATADA providencie as medidas corretivas necessárias.
A CONTRATADA deverá disponibilizar para a fiscalização os meios necessários para permitir a medição dos serviços executados e a inspeção de suas instalações, equipamentos, veículos etc., independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento. Deverá, ainda, fornecer as informações referentes à programação e o andamento dos serviços contratados.
A existência de fiscalização não exclui a responsabilidade da CONTRATADA no que diz respeito aos serviços contratados e suas implicações.
7. MEDIDAS DE SEGURANÇA
7.1. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes ao pessoal da CONTRATADA e a terceiros, independentemente da transferência daquele risco à Companhia ou Instituto de Seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança e à higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as normas, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
7.2. OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES
Em caso de acidentes, na área de trabalho, a CONTRATADA deverá:
• Prestar socorro imediato às vítimas;
• Paralisar imediatamente os serviços no local e vizinhanças, a fim de preservar as características das circunstâncias e causas relacionadas com o acidente;
• Solicitar imediatamente o comparecimento da DAE S/A JUNDIAÍ no local da ocorrência, relatando o fato conforme ocorrido.
7.3. RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, bem como pela apresentação de apólice de seguro referente a esses equipamentos.
8. RELACIONAMENTO DAE S/A JUNDIAÍ / CONTRATADA
Este item tem por objetivo orientar o relacionamento entre a DAE S/A JUNDIAÍ e a CONTRATADA, durante a vigência do contrato. A administração do contrato, por parte da DAE S/A JUNDIAÍ, é de responsabilidade:
• Gerência de Controle de Perdas – GCP – Eng° Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
A CONTRATADA, na assinatura do Contrato, deverá indicar, formalmente na proposta técnica o Preposto da Empresa, que passará a representá-la perante coordenadores da DAE S/A JUNDIAÍ. Caberá ao preposto responsabilizar-se pela condução dos trabalhos, sendo o responsável pela assinatura das medições dos serviços realizados, conforme indicado neste Termo de Referência e no Contrato.
A DAE S/A JUNDIAÍ se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a substituição de qualquer membro da Equipe de especialistas, do preposto e do grupo de trabalho, quando necessário.
Todos os documentos técnicos deverão ser encaminhados através de correspondência específica ao Administrador do Contrato e endereçada à sede da DAE S/A JUNDIAÍ, no número de vias impressas e em meio digital prevista neste Termo de Referência.
A CONTRATADA só poderá iniciar os trabalhos descritos neste Termo de Referência, após ter seu pedido formal enviado à DAE S/A JUNDIAÍ, analisado e aprovado.
No decorrer dos trabalhos, havendo necessidade de contato com as demais unidades administrativas da DAE S/A JUNDIAÍ, o agendamento será de responsabilidade da DAE S/A JUNDIAÍ, devendo a CONTRATADA solicitar formalmente a sua realização. Não serão permitidos contatos diretos sem o prévio conhecimento e a aprovação da DAE S/A JUNDIAÍ, independentemente da natureza do mesmo.
8.1. GESTÃO DO CONTRATO
Os serviços serão gerenciados pela Gerência de Controle de Perdas, supervisionados pela Seção de Perdas e fiscalizados pelos fiscais da gerência.
A comunicação entre a DAE S/A e a empresa contratada se dará por meio de preposto de nível técnico ou superior em engenharia devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que emitirá os boletins de medição a serem avaliados e aprovados pela DAE S/A para emissão de nota fiscal.
No caso de inadimplemento total ou parcial de quaisquer das obrigações decorrentes do contrato, caberá a Contratada o pagamento de Multa compensatória, no percentual descrito abaixo:
a) Até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial dos serviços ou sobre a parcela inadimplida, se o descumprimento for parcial;
b) Até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, a empresa contratada estará sujeita, ainda, as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato inicial por dia corrido de atraso na execução dos serviços;
b) Advertência;
c) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a DAE S/A;
d) Declaração de inidoneidade.
O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à empresa contratada.
A empresa contratada se responsabilizará pessoalmente pelo ressarcimento de danos ocasionados a terceiros.
Este contrato não permite subcontratação.
9. GARANTIA, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PRAZOS
a. Garantias: Deve ficar a contratada obrigada a fornecer garantia dos serviços, conforme termo de Referência;
b. As medições serão mensais, ocasião em que a DAE S/A poderá, por meio de sua fiscalização, apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados. A apresentação e a entrega das mesmas deverão ser realizadas até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês após a data de fechamento, obedecendo rigorosamente o Memorial Descritivo, e serão conferidas pela Gerência de Controle de Perdas – GCP, em até 05 (cinco) dias.
c. Após a aprovação da DAE S/A, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar nota fiscal respectiva com as importâncias devidas pela execução dos serviços no período que serão pagas mensalmente pela DAE S/A em até 7 (sete) dias.
d. Na respectiva nota fiscal, A CONTRATADA deverá destacar ainda, os números: da Ordem de Compra, do contrato e processo administrativo da licitação.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
A medição do contrato se dará conforme critérios apresentados a seguir, por tipo de serviço executado.
9.1. LOCAÇÃO DE VAZAMENTOS NÃO VIZÍVEIS EM RAMAIS – VAZAMENTO CONFIRMADO
A CONTRATADA será remunerada por apontamento de vazamento em ramal confirmado pelas equipes de reparo de vazamentos e fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ. Serão confirmados os vazamentos apontados como “conserto de ramal ou troca de ramal”, através da verificação da baixa do serviço executado pelo sistema de controle da DAE S/A JUNDIAÍ - SISTEMA COMERCIAL. Quando a execução dos reparos dos vazamentos em ramais registrados no SISTEMA COMERCIAL excederem o tempo máximo de 10 dias corridos, a remuneração se dará em função do apontamento, até que o reparo seja executado, porém se o mesmo não for confirmado posteriormente como executado, caso já tenha sido pago, o item será estornado na próxima medição.
9.2. LOCAÇÃO DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS EM REDE ATRAVÉS DE PESQUISA ACÚSTICA DE VAZAMENTO – VAZAMENTO CONFIRMADO
A CONTRATADA será remunerada por apontamento de vazamento em rede confirmado pelas equipes de reparo de vazamentos e fiscalização da DAE S/A JUNDIAÍ, porém o serviço poderá ser estornado caso no ato do reparo seja constatado que o vazamento era proveniente de ferrule, TE integrado e braçadeiras.
Serão confirmados os vazamentos apontados como “redes”, através da verificação da baixa da ordem de serviço executado pelo SISTEMA COMERCIAL da DAE S/A JUNDIAÍ.
Cabe ressaltar que os vazamentos em redes são aqueles compreendidos exclusivamente nas tubulações – não são considerados como vazamentos em rede: vazamentos em ferrule, TE integrado e braçadeiras, vazamentos apontados como registro de manobra, vazamentos entre o ferrule, TE integrado e braçadeiras e o pé do cavalete.
Quando a execução dos reparos dos vazamentos em rede, registrados no SISTEMA COMERCIAL excederem o tempo máximo de 10 dias corridos, a remuneração se dará em função do apontamento, até que o reparo seja executado, porém se o mesmo não for confirmado posteriormente como executado, caso já tenha sido pago, o item será estornado na próxima medição.
9.3. MAPEAMENTO DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS ATRAVÉS DE SENSORES DATALOGGERS DE RUÍDOS (FORNECIDOS PELA CONTRATADA
A CONTRATADA será remunerada pela extensão (km) de rede pesquisada, mediante a apresentação dos relatórios mencionados no Item 3.1.2.3. Os serviços de mapeamentos efetuados nos ramais estão incluídos no valor pago para efetuar a pesquisa na rede. Quando realizado o mapeamento de vazamentos não visíveis através de sensores de datalogger de ruídos, os vazamentos apontados não serão remunerados por unidade de ramal e unidade de rede, mas somente por quilômetro de redes mapeadas com o uso de dataloggers de ruído.
A CONTRATADA será remunerada apenas uma vez, por km de rede pesquisada, independentemente da quantidade de leituras/varreduras que serão necessárias.
9.4. LEVANTAMENTO DE IRREGULARIDADE CONFIRMADA
A CONTRATADA será remunerada por ligação irregular detectada, e confirmada pela fiscalização.
Os casos onde depender de informações comerciais para confirmação como, por exemplo, ligações cobradas por área (sem hidrômetro) ou hidrômetros dentro do imóvel serão considerados confirmados quando verificados pela fiscalização.
O levantamento somente será realizado sob expressa demanda da gestão do contrato, nos casos onde não for explicitamente solicitado não deverá ser realizado, da mesma forma que não será liberado o pagamento.
9.5. PRAZOS/VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para execução dos serviços será de 20 (vinte) meses, a contar da emissão da ordem de Serviço, emitida pela DOP.
A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O atual programa de redução de perdas da DAE S/A JUNDIAÍ busca atacar tanto os efeitos quanto as causas das perdas. Não basta ser ágil para consertar um vazamento, mas também diminuir as possibilidades de ocorrência dos mesmos (reduções das pressões, melhoria dos materiais e da mão de obra; empregados, por exemplo).
O controle ativo dos vazamentos, através da pesquisa acústica de detecção, é um dos itens prioritários contemplados no programa. Para tanto se faz necessário o aumento da frequência de pesquisas acústicas e consequentemente a diminuição da recorrência de novos vazamentos e a diminuição dos volumes perdidos.
10.2. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
Constitui escopo desta contratação a execução de serviços de pesquisa de vazamentos não- visíveis em sistemas de abastecimento de água, operados pela DAE S/A JUNDIAÍ, município de Jundiaí, estado de São Paulo.
A DAE S/A JUNDIAÍ definirá as áreas de atuação, que poderá ser Distritos de medição e controle (DMCs), setores de manobra, municípios ou povoados. Fornecendo as plantas de rede onde deverão ser realizados os serviços objeto desse contrato.
10.3. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos descritos abaixo.
Todos os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso.
As condições dos equipamentos empregados serão verificadas por fiscal indicado pela DAE S/A JUNDIAÍ.
No item 10.4 – Especificações Técnicas dos Equipamentos são apresentadas as especificações exigíveis dos equipamentos a serem utilizadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços.
10.3.1. HASTE DE ESCUTA
Este equipamento é composto por um amplificador mecânico, acoplado a uma barra metálica, destinada a captar os ruídos de vazamentos no ramal ou rede. As hastes não localizam o vazamento, apenas indicam a sua existência nas proximidades.
Este equipamento é utilizado nas seguintes situações:
• Para obter o mapeamento primário de ocorrência de vazamentos em redes e ramais;
• Para selecionar cavaletes com ruídos, com o objetivo de otimizar a troca de
ramais.
10.3.2. GEOFONE ELETRÔNICO COM FILTRO DE RUÍDOS
Este equipamento possui um diafragma conectado a um amplificador de áudio, que faz a captação dos ruídos característicos de vazamentos, reconhecidos pelo operador através do uso de fones de ouvido.
O equipamento deverá apresentar, no mínimo, as especificações apresentadas no item 10.4.1.
Deve-se utilizar este equipamento percorrendo-se as linhas de distribuição de água, vagarosamente, procurando captar registros de vibrações anormais que revelem a presença de vazamentos. A execução do geofonamento deverá ser realizada por pessoal habilitado e treinado para tal e que possua certificação, conforme especificado no contrato. Caso houver excesso de ruídos indesejáveis durante o dia, a pesquisa deverá ser feita à noite.
10.3.3. CORRELACIONADOR DE RUÍDOS
Este instrumento é do tipo acústico, constituído por sensores de ruídos, com respectivos pré-amplificadores, que transmitem, através de ondas de rádio ou por cabos, informações para o equipamento correlacionador. A partir da posição dos sensores, instalados em dois pontos predeterminados de um trecho de tubulação, o equipamento correlacionador deve determinar a posição de um ou mais possíveis vazamentos, a partir da análise da diferença de tempo que o som característico do vazamento necessita para atingir um e outro sensor. O equipamento deve ser composto com os componentes básicos: unidade de processamento, pré-amplificador, fones de ouvido, sensores-padrão ou transdutores e hidrofones (opcional, porém desejável).
Deve-se utilizar este aparelho em situações onde o grau de ruídos inviabiliza o uso de haste de escuta ou geofone ou a aplicação da haste de escuta ou do geofone eletrônico indicam a possibilidade da existência de um vazamento.
Deve-se sempre ter em mente que o simples aparecimento de um pico não significa necessariamente a existência de um vazamento. O pico pode eventualmente ser uma derivação, válvula estranguladora, ligação clandestina ou ramal com grande consumo no trecho compreendido entre os sensores. Daí a necessidade de se proceder a uma verificação cuidadosa das prováveis interferências e efetuar novas correlações, movendo um ou ambos os sensores de posição.
10.3.4. DATA-LOGGER DE RUÍDO DE VAZAMENTOS
O data-logger de ruídos é composto por um sensor que registra ruídos em horários noturnos programados. O data-logger registra as frequências de ruídos existentes com características de vazamentos em rede pressurizada.
Os data-loggers de ruídos podem ser instalados diretamente nas partes metálicas das redes de distribuição ou indiretamente com uma abraçadeira metálica nas tubulações plásticas e os sinais emitidos pelos data-loggers são capturados através de um coletor de dados (tipo rádio).
10.3.5. EQUIPAMENTOS AUXILIARES
Para melhor evolução dos serviços de pesquisa e identificação de vazamentos, faz-se necessário a utilização de alguns equipamentos que auxiliarão nesta tarefa, os quais deverão ser parte integrante do conjunto de utilitários a ser disponibilizado pela CONTRATADA.
- Locador de massa metálica: aparelho utilizado para localização de peças metálicas, tais como tampões, caixas de registros, hidrantes e etc., os quais estão enterrados ou recobertos pela pavimentação;
- Roda de medição: aparelho utilizado para determinação de comprimento (distância) e medição de raio como principais funções, podendo também ter aplicação na determinação de velocidade e conversão de unidades de engenharia (medição);
- Válvula pulsadora: equipamento utilizado para identificar componentes de redes/ramais, facilitando a identificação de ligações desativadas e não suprimidas;
- Coletor de dados: para sensores data-loggers de ruídos de vazamentos;
- Diversos: manômetro, lanterna recarregável, trena, pá, picareta, alavanca, marreta pequena (5 kg), gancho para suspensão de tampão (PV), chave inglesa e de grifo (10’).
Os equipamentos sujeitos a calibração deverão seguir a norma NBR ISO 10012:2004 - “Sistemas de gestão de medição - Requisitos para os processos de medição e equipamentos de medição”, da ABNT, e/ou norma específica de calibração.
10.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
10.4.1. GEOFONE ELETRÔNICO COM FILTRO DE RUÍDOS
Funcionamento Básico: Detector de vazamentos não-visíveis, através de sistema acústico/eletrônico, composto de amplificador, sensor, fone de ouvido e recarregador de baterias.
Características Técnicas do amplificador:
• Impedância de entrada: 100 Kohms mais ou menos 10%;
• Impedância de saída: 32 Ohms;
• Amplificação: 66 dB mais ou menos 6 dB;
• Frequência: 100 Hz até 1.200 Hz (13 dB) mais ou menos 10%
• Filtros: diversas combinações de faixas de frequência baixa e alta;
• Distorção: menor que 1% (a 1 mV);
• Fonte de energia: bateria recarregável;
• Autonomia da bateria: acima de 08 (oito) horas;
• Recarregador: tipo Bi volt.
Do sensor
• Sensitividade: 0,8 V/G (400 Hz)
Do fone de ouvido
• Impedância: 32 Ohms (estéreo).
10.4.2. HASTE DA ESCUTA (“STICK”)
Funcionamento Básico: dispositivo destinado a identificar, através do som amplificado produzido, a existência do vazamento.
Características Técnicas das dimensões:
• Comprimento: 1.000 e 1.500 mm;
• Amplificador mecânico: diâmetro 80 mm;
• Haste: diâmetro 10 mm.
Do peso
• 0,8 Kg (1.000 mm);
• 1,1 Kg (1.500 mm).
10.4.3. CORRELACIONADOR DE RUIDO DE VAZAMENTO ("Leak Noise Correlator")
Funcionamento Básico: Equipamento destinado à detecção de vazamentos não-visíveis através da técnica de correlação de ruídos de vazamentos, composto de Processador, Pré- Amplificador e demais acessórios necessários ao seu funcionamento.
Características Técnicas do processador:
• Resolução de correlação: de 08 a 10 BITS;
• Possibilidade de uso de 1 ou 2 pré-amplificadores;
• Transmissão a rádio ou cabo;
• Frequência: UHF;
• Faixa de filtros alto: 630 a 5.000 Hz; baixo: 80 a 800 Hz;
• Distância entre sensores: pelo menos 200 m Precisão de locação de vazamento:
- Máxima de 0,1 m
• Modelo de correlação: polaridade;
• Faixa de tempo de retardo: 50 a 800 miliseg;
• Simulações: até 99 vezes,
• Materiais dos tubos na memória: no mínimo 09 tipos diferentes;
• Diâmetro na memória: no mínimo 90 (noventa) tamanhos diferentes;
• Variação de tubos na mesma correlação: máximo de 6 (seis) materiais e/ou tamanhos por teste;
• Função de memória: no mínimo 80 (oitenta) dados;
• Monitor: fone de ouvido estéreo;
• Interface PC: RS - 232 C;
• Função de procura de velocidade de som;
• Fonte: pilha ou bateria; Do pré-amplificador:
• Transmissão: rádio ou cabo;
• Frequência de rádio: UHF;
• Faixa de frequência: 20 a 10.000 Hz
• Sensitividade: menor que 100 microV;
• Nível de dados inseridos: medidor analógico;
• Monitor: microfone ou fone de ouvido;
• Fonte: pilhas ou baterias;
• Acessórios opcionais: sensor para tubulação plástica;
• Sensores: piezo eletro com mínimo 0,6 V/G de sensitividade.
10.4.4. RODA DE MEDIÇÃO
Funcionamento Básico: Equipamento destinado a medição de distância, através de uma roda calibrada com totalizador digital eletrônico.
Características Técnicas:
• Alcance de medição: 0,1 a 1.000 m;
• Precisão: mais ou menos 0,1% da distância;
• Totalizador: digital eletrônico;
• Peso: menor ou igual a 1,5 Kg;
• Tamanho: H915 mm X L210 mm X W140 mm para operação; H660 mm X L210 mm X W140 mm para transporte;
• Fonte de alimentação: pilha ou bateria.
10.4.5. LANTERNA PORTÁTIL RECARREGÁVEL
Funcionamento Básico: equipamento destinado a serviços noturnos. Características Técnicas:
• Portátil com alça;
• Peso: aproximadamente 3,0 Kg;
• Autonomia: de 06 (seis) horas a 08 (oito) horas;
• Fonte: pilha ou bateria (recarregável).
10.4.6. BARRA DE PERFURAÇÃO
Dispositivo utilizado para perfurar o solo, composto de barra metálica com diâmetro de 15mm e empunhadura de borracha para manuseio, com comprimento total de 1000mm.
• Peso 3,6 kg
10.4.7. TRENA DE MEDIÇÃO
• Trena de medição em fibra de vidro;
• Dimensões: ½ pol. X 30 m (Largura x comprimento);
• Apresentação: graduada metricamente e em polegadas;
• Acondicionamento: em estojo aberto com argola;
• Calibração: ABNT NBR 10123 Classe II;
• Portátil com alça.
10.4.8. MANÔMETROS
– 70 mca
– 100 mca
• Manômetro com adaptador para medição em torneira, engate rápido – água potável (rede de distribuição / cavalete);
• Conexão: invertido para ½ e ¾ pol.;
• Faixa de trabalho: 0 – 70 mca;
• Faixa de trabalho: 0 – 100 mca;
• Peso máximo: 0,3 Kg.
10.4.9. LOCADOR DE MASSA METÁLICA
• Localizador de peças especiais cobertas, tais como registro de parada, tampão, hidrante, etc., com funções de controle, saída e fonte de alimentação adequados, com capacidade para localizar peças com profundidades iguais ou maiores que 40 cm, através da detecção das distorções das linhas de força magnética.
• Botão de RESET para eliminar a necessidade de pré-ajuste da sensibilidade;
• Equipamento de construção robusta;
• Com indicador de profundidade e de nível de bateria;
• Prova d’água;
• Antena com extensão regulável;
• Botão de Power e para alta sensibilidade;
• Possibilidade de localização embaixo de água;
• Profundidade detectável: para um disco de aço de 10cm de diâmetro até 40cm.
• Para válvula de aço de 18cm de diâmetro até 60cm;
• Equipamento de fácil manuseio;
• Fonte: baterias alcalinas com 25 horas de vida útil;
• Acompanhado de um fone de ouvido;
• Indicador sonoro;
• Bolsa de nylon para transporte e armazenamento do equipamento;
• Peso: 1,7Kg;
• Dimensões: Diâmetro do prato: 270mm e antena estendida: 800mm.
10.4.10. DATA-LOGGER DE RUÍDO DE VAZAMENTO
Sensor (data-logger) registrador inteligente de ruídos de vazamentos digital, com transmissão e recepção de dados por rádio para identificação da presença e da localização exata dos vazamentos (através de correlação de ruídos) nas redes de distribuição de água.
O Data-logger de ruídos deverá ser compatível com Coletor de dados portátil para aquisição de dados, especificado no outro item deste TR. Deverá possuir:
• Grau de proteção IP68;
• Peso máximo de 1,0Kg;
• Comprimento máximo: 140 mm;
• Diâmetro máximo: 60 mm;
• Bateria interna com vida útil estimada de 05 anos de funcionamento sem necessidade de recarga;
• Sensor: Aço Inoxidável ou Alumínio;
• Transmissão de dados por rádio mesmo dentro da caixa subterrânea sem necessidade de desinstalação;
• Possibilidade de ser instalado em válvulas (registros de manobra), hidrantes, cavaletes ou qualquer outra peça em contato com a rede;
• Memória para no mínimo 10 dias para definição da existência ou não de vazamento, definindo sua condição e para a análise detalhada dos dados;
• Imã para fixação do sensor em peças metálicas da rede de distribuição, e com capacidade de sustentação do data-logger na posição vertical ou horizontal;
• Possibilidade de ser utilizado em redes e ramais de qualquer material (Ferro Fundido, PVC, PEAD, Aço Galvanizado, Cimento Amianto, etc.);
• Possibilidade de ser acionado para a execução da função de correlação de ruídos, juntamente com outro data-logger instalado, para o apontamento exato do vazamento, e utilizando a unidade Patrulha através de comunicação via rádio;
• Transmissão dos seguintes dados: nível de ruídos, condição (vazamento / não vazamento), e identificação do logger;
• A capacidade de não necessitar de nenhum tipo de programação mesmo quando retirado e instalado em outro local.
10.4.11. COLETOR DE DADOS PARA SENSORES DATA-LOGGERS DE RUÍDOS DE VAZAMENTO
Coletor de dados portátil para aquisição de dados, compatível com os sensores (data-logger) de ruídos especificados no outro item deste TR. Deverá possuir:
• Composto de notebook e transceptor portáteis;
• Aquisição de dados dos sensores instalados através de rádio, permitindo a coleta de dados de dentro do veículo em movimento;
• Conjunto coletor de dados (tipo notebook) com memória mínima de 1,0Gb, com transceptor para operação via rádio;
• Captação dos dados do data-logger com no mínimo 30 metros de distância do Coletor de dados;
• Alerta através de voz para quando o data-logger é localizado e da indicação da condição de vazamento ou não vazamento;
• Bateria recarregável para o notebook e substituível ou recarregável para o transceptor;
• Tela colorida ou visor de cristal líquido (LCD) com luz de fundo, que permita a visualização dos dados de todos os sensores coletados, e indicação quando algum sensor entra em contato;
• Sem limite de número de sensores que podem ser coletados sem perda de informação;
• Possibilidade de se programar o endereço de todos os sensores instalados antes de realizar a coleta de dados, de forma que quando o dado do sensor é coletado, aparecerá no display seu endereço físico (planta digitalizada);
• Leitura automática dos seguintes dados dos sensores: nível de ruído, condição (vazamento / não vazamento), e identificação do logger, sem necessitar de operador para realizar coleta de dados;
• Possibilidade de identificação visual da indicação de vazamento em planta digitalizada;
• Função de Correlação de Ruídos para o apontamento exato do local do vazamento;
• Software para armazenagem e processamento de dados com possibilidade de impressão direta;
• Possibilidade de auscultação do ruído de vazamento;
• Antena veicular com no máximo 30cm, com imã para fixação em veículo;
• Possibilidade de integração ao GPS (não fornecido).
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
Para atendimento do objeto a ser contratado, o critério de julgamento se dará através do menor preço global e o regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD km |
Contratação de serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não visíveis em redes e ramais dos sistemas de abastecimento de água da DAE S/A - Jundiaí | 1.800 |
12. MATRIZ DE RISCO
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Os principais riscos envolvidos nas obras estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades.
OBJETO: Contratação de serviços de engenharia para pesquisa de vazamentos não-visíveis em redes e ramais dos sistemas de abastecimento de agua da DAE S/A. | ||
Evento de risco | Impacto | Responsável |
Eventos da natureza (Chuva, granizo, ventanias) | Alto | Contratada |
Falta de pessoal qualificado, contratado pela empresa. | Médio | Contratada |
Falta de ordens de serviço fornecido pela DAE S/A | Alto | DAE HID/LOG |
Falta de material fornecido pela DAE S/A | Alto | DAE HID/LOG |
Acidentes/vazamentos em decorrência dos serviços | Médio | Contratada |
Inexistência de vazamento no local apontado | Baixo | DAE PRD |
Acidente de trânsito | Alto | Contratada |
Roubo/furto de veículo/equipamento/ material | Alto | Contratada |
Identificação de fraudes/irregularidades na ligação de água | Alto | DAE SMI |
ANEXO VII
RELATORIO ATIVIDADES DIÁRIAS - VAZAMENTO – BAIRRO – JUNDIAI – SP MÊS /ANO - RELATORIO Nº | ||||||||||||||||||||||||||||
CONTRATO Nº - Prestação de serviços para verificação de cavaletes. | ||||||||||||||||||||||||||||
RESPONSÁVEL: | ||||||||||||||||||||||||||||
DIVISÃO OPERACIONAL: | SERVIÇO: DIÁRIO DE CAMPO | DATA | ||||||||||||||||||||||||||
SETOR ABASTECIMENTO: | ||||||||||||||||||||||||||||
ITEM POR RUA | QTDE OCORR | ENDEREÇO | BAIRRO | EXTENSÃO (m) | TOTAL | Nº | Nº | Nº | Nº LIGAÇÃO | TIPO: CAIXA OU CAVALETE | DIÂMETRO DA REDE | MAT | PRESSÃO (mca) | N° DO HIDRÔMETRO | PAVIMENTO | DETECÇÃO | CONFIRMADO | CONTROLE / MANUTENÇÃO | UC | ORDEM | OBSERVAÇÕES | |||||||
LIGAÇÃO | ESQ | CASA | DIR | IMÓVEL | INICIAL | CASA | FINAL | CASA | OCORRÊNCIA | TIPO | POSIÇÃO | DIA | FOTO | EQUIPE | USUARIO | SERVIÇO | ||||||||||||
SUB-TOTALIZANDO | ||||||||||||||||||||||||||||
RUA SEM VAZAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||
SUB-TOTALIZANDO | ||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL DIA Ligações Pesquisadas | ||||||||||||||||||||||||||||
Pregão Presencial nº 009/2020 - Processo nº 666/2020 - Edital de 05/02/2020
ANEXO VII
66
PROGRAMA DE CAÇA-VAZAMENTOS | ||||||||||||
RELATÓRIO DE INCONFORMIDADES E NÃO CONFIRMAÇÃO DE INDÍCIOS DE VAZAMENTOS | ||||||||||||
CONTRATO Nº - Prestação de serviços para verificação de cavaletes. | ||||||||||||
RESPONSÁVEL: | ||||||||||||
DIVISÃO OPERACIONAL: DIÁRIO DE CAMPO: | ||||||||||||
SETOR ABASTECIMENTO:E8:AI8E8:AG8 | ||||||||||||
ITEM | ENDEREÇO | BAIRRO | Nº | TIPO: CAIXA OU CAVALETE | N° DO HIDRÔMETRO | PAVIMENTO | DETECÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||
CASA | OCORRÊNCIA | TIPO | POSIÇÃO | DIA | ||||||||
DAE S/A ÁGUA E ESGOTO GERÊNCIA DE CONTROLE DE PERDAS |
Pregão Presencial nº 009/2020 - Processo nº 666/2020 - Edital de 05/02/2020
ANEXO IX
67