CONTRATO - Nº 08/2024/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 08/2024/PGJ
CONTRATO Nº 08/2024/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 08/2024/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0006670/2024-54- SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.938.809/0001-70,
estabelecido na Xxx Xxxxxxx, 000- Xxxx 00 – Xxxxxx, XXXXXX: Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF (MF) nº : ***.003.779-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0006670/2024-54- SEI no Pregão Eletrônico n.º 31/2023(Ata de Registro de Preços nº 01/2024), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de produção de vídeos institucionais., conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa de trabalho: 03.122. 0111. 2000 Fonte do Tesouro: 500
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Nota de Empenho: 2024NE00190
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os itens especificados neste termo de referência deverão ser entregues na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, em mídia digital, em DVD identificado e reproduzível em aparelhos de DVD e Blu-Ray, e enviados via correio eletrônico em formato MP4 (H264), junto à Coordenadoria de Comunicação Social (Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – 3˚ andar), até 15 (quinze) dias corridos contados após confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada, mesmo considerando-se a necessidade de eventuais ajustes.
5.2. Todas as despesas com frete/entrega correrão às expensas da contratada.
5.3. Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega da ordem de fornecimento e/ou requisição da Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI.
5.4. A ordem de fornecimento ou contrato também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto.
5.5. A ordem de fornecimento, o contrato e a nota de empenho serão enviados para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega.
5.6. As ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo a descrição dos serviços e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Observado o prazo de cumprimento das obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria nota fiscal, declarando a entrega e que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório.
6.2. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3. O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
7.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital.
7.1.2. Prestar os serviços dentro das especificações contidas neste Termo de Referência; havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o objeto entregue apresentar características diferentes das contidas no termo, o objeto fornecido deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MPPI.
7.1.3. Prestar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, obedecendo às diretrizes e projetos gráficos fornecidos pela Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI, tomando todas as providências necessárias para que as estampas sejam impressas com qualidade e fidelidade à projeção inicial.
7.1.4. Entregar os objetos acompanhados das respectivas notas fiscais.
7.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos itens.
7.1.6. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
7.1.7. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPPI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
7.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
7.1.9. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive pelo descarregamento dos objetos.
7.1.10. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
7.1.11. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato às reclamações a respeito da qualidade dos objetos.
7.1.13. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.1.14. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
7.1.15. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos
7.1.16. Veda-se ao Contratado:
7.1.16.1. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
7.1.16.2. veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
7.1.16.3. a subcontratação para execução do objeto contratado;
7.1.16.4. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
7.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado.
7.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
7.2.4. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se estão em conformidade com o solicitado.
7.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações deste termo.
7.2.6. Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção dos objetos, qualquer irregularidade verificada.
7.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
7.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
7.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATADA:
8.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.5. A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
10.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1. apresentar documentação falsa.
11.1.2. fraudar a execução do contrato e/ou ARP.
11.1.3. comportar-se de modo inidôneo.
11.1.4. cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. fizer declaração falsa;
11.1.6. não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, nos prazos estabelecidos;
11.1.7. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.8. não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “11.5”, “11.7”, “11.8” e “11.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1. advertência;
11.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
11.3.4. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
11.4. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.4.1. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.4.2. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.5. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.6. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
11.7. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.8. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.9. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.19.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor da Coordenadoria de Comunicação Social ou por qualquer outro servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
15.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como os nomes dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.6.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA
Representante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº : ***.003.779-**
ANEXO I
ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA, CNPJ: 08.938.809/0001-70 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 000- Xxxx 00 – Xxxxxx, XXXXXX: Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 XXXXXXXXXXXXX: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF: ***.003.779-** FONE: (00) 00000-0000 | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QTDE. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A. 19.21.0011.0006670/2024- 54 | ||||||
1 | Serviços de captação, roteirização, produção e edição de vıd́ eo institucional incluindo imagens internas e/ou externas, gravação e decupagem de depoimentos, trechos em motion graphics 2D ou 3D, locução, | A cada 30 segundos de vıd́ eo finalizado | 20 | R$ 5.500,00 | 10 | R$ 55.000,00 |
trilhas sonoras, legendas e transcrição em libras. | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) | R$ 55.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA
Representante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº : ***.003.779-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: contratação de serviços de produção de vídeos institucionais. NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 31/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 28/02/2024, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 05/03/2024, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0683745 e o código CRC AAFFD432.
19.21.0011.0006670/2024-54 0683745v22
Delegados, demais autoridades e partes interessadas.
Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado nos átrios do Fórum de Justiça e da Sede de Promotorias de Justiça de Xxxxx XX, e receber ampla divulgação.
Xxxxx XX/PI, 01 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça
PORTARIA nº 01/2024/1ªPJPII
Realização da Correição Interna Anual da 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX/PI, conforme determinação contida no art. 5º do ATO CONJUNTO PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX, no uso das atribuições previstas nos arts. 127, caput, e 129, I e II, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, das leis e dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Carta Magna, que trata dos princípios da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), bem como o funcionamento contínuo e eficiente das atividades ministeriais desenvolvidas na 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX/PI;
CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição dos serviços ministeriais visando ao seu aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017, que determina a realização de correição interna anual nas Promotorias de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de Correição Interna na 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX/PI, durante o período de 1º a 29 de fevereiro do ano de 2024, na sede das Promotorias de Justiça, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro Vila das Flores, em Pedro II/PI.
Art. 2º. Os trabalhos da correição serão presididos pelo Promotor de Justiça encarregado pela 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX/PI e por quem estiver em sua substituição, assessorada pelos assessores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
Art. 3º. A abertura dos trabalhos da Correição Interna na referida Promotoria será realizada no dia 1º de fevereiro de 2024, às 10 horas, no Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX.
Art. 4º. Durante o período de Correição, será afixado nos átrios do Fórum de Justiça e do Núcleo das Promotorias de Justiça de Xxxxx XX, o Edital nº 01/2024/1ªPJPII, contendo a informação de que a referida Promotoria de Justiça encontra-se em correição, para recebimento de reclamações, críticas e/ou sugestões.
Parágrafo único. As reclamações, críticas e/ou sugestões porventura apresentadas serão analisadas criteriosamente e registradas em livro próprio, especialmente aberto para esta finalidade.
Art. 5º. Dentre outros atos, a correição consistirá em:
I - Exame dos arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes na 1ª Promotoria de Justiça; II - Adoção de medidas saneadoras, necessárias à regularização dos serviços;
III - Identificação de todos os procedimentos em tramitação, com elaboração de relação contendo seus respectivos números de identificação no SIMP, o assunto e as partes envolvidas;
IV - Elaboração de relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas;
V - Preenchimento dos relatórios e planilhas constantes dos Anexos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01, de 13 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. São vedadas a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX durante a correição.
Art. 6º. A presente Correição deverá ser instruída com cópia da ata de instalação dos trabalhos assinada pelo Promotor de Justiça, servidores e demais presentes ao ato, bem como de todos os documentos relativos aos trabalhos correicionais, relatório conclusivo e ata de encerramento, devidamente assinada pelos circunstantes.
Art. 7º. Ficam designados os assessores de promotoria Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, para secretariar os trabalhos da correição.
Art. 8º.Encerrada a Correição, serão enviadas à Corregedoria Geral do Ministério Público e à Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de dez dias, cópias do relatório conclusivo e dos relatórios e planilhas constantes dos Anexos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017.
Art. 9º.Determinar que sejam cientificados da presente Correição Interna o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Corregedor Geral do Ministério Público do Piauí, os Magistrados desta Comarca, Defensora Pública, Delegado e o Presidente da Secção da OAB em Piripiri, procedendo-se, também, à expedição do Edital de publicidade da realização dos trabalhos correicionais.
Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência e Cumpra-se.
Xxxxx XX, 01 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2024/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2024/PGJ
a) Espécie:CONTRATO Nº 08/2024/PGJ,firmado em 05/03/2024,entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 05.805.924/0001-89 e a empresa ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº08.938.809/0001-70;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de produção de vídeos institucionais., conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: ei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0011.0006670/2024-54- SEI no Pregão Eletrônico n.º 31/2023(Ata de Registro de Preços nº 01/2024);
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses,com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39; Nota de empenho:2024NE00190;
h) Signatários: contratado: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF (MF) nº : ***.003.779-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA, CNPJ: 08.938.809/0001-70 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 000- Xxxx 00 - Xxxxxx, XXXXXX: Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 XXXXXXXXXXXXX: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF: ***.003.779-** FONE: (00) 00000-0000 | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | OBJETO | UNIDADE | Q T D E . REGISTR ADA | V A L O R UNITÁRIO | 1 ª AQUISIÇÃ O | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.001 1.0006670 /2024-54 | ||||||
1 | Serviços d e captação, roteirizaçã o , produção e edição de v í d e o institucion a l incluindo imagens internas e/ou externas, gravação e decupage m d e depoiment os, trechos em motion graphics 2D ou 3D, locução, trilhas sonoras, legendas e transcriçã o e m libras. | A cada 30 segundos de vídeo finalizado | 20 | R$ 5.500,00 | 10 | R$ 55.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) | R$ 55.000,00 |
Teresina, 06 de março de 2024.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 327/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0193.0008233/2024-34,
RESOLVE:
CONCEDER, em 29 de fevereiro de 2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde à servidora XXXXXXX XXXXXXXX MATOS, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15317, lotada junto à 13ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de fevereiro de 2024.
Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 328/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0324.0008163/2024-56,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 29 de fevereiro a 01 de março de 2024, 02 (dois)dias de licença para tratamento de saúde à servidora LAYLA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 15254, Assessora Especial, lotado (a) junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13,
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2024NE00190 | Emissão 26/02/24 |
Credor 08938809000170 - ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA | ||
Valor 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR00175 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0111. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 500 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (500.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24000860 - serviços de produção de vídeos institucionais Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 (LOTE ÚNICO). |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0011.0006670/2024- 54 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E
FOTO
55.000,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.650.145,29 | Indisponível antes NE 55.000,00 | Valor NE 55.000,00 | Saldo após NE 1.650.145,29 | |
Pré-Empenhado 55.000,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CCS. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA, CNPJ: 08.938.809/0001-70, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 (LOTE ÚNICO), A FIM DE GARANTIR O PAGAMENTO DAS DESPESAS NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS | 10 | VÍDEO DE 30S | 5.500,00 | 55.000,00 |
Descrição SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ROTEIRIZAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL INCLUINDO IMAGENS INTERNAS E/OU EXTERNAS, GRAVAÇÃO E DECUPAGEM DE DEPOIMENTOS, TRECHOS EM MOTION GRAPHICS 2D OU 3D, LOCUÇÃO, TRILHAS SONORAS, LEGENDAS E TRANSCRIÇÃO EM LIBRAS.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 26/02/24 às 14:30. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 26/02/24 às 14:30.
Identificação | ||||||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA | GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2024NE00190 | Emissão 26/02/24 | |||
Credor | 08938809000170 - ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS | E | VIAGENS | LTDA | ||
Valor | 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) | |||||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx000x00x00xxx0xx0000x00x0xx0xx000 | ||||||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 27/02/2024 08:26:56 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 26/02/24 às 14:30. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 26/02/24 às 14:30.
07/03/2024, 13:01 SEI/MPPI - 0691432 - Portaria PGJ
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 760/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação contida no PGEA/SEI nº 19.21.0011.0006670/2024-54,
RESOLVE
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI, CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresa ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.938.809/0001-70 (CONTRATO Nº 08/2024/PGJ, P.G.A. Nº 19.21.0011.0006670/2024-54).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 06/03/2024, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0691432 e o código CRC F3CF5AFE.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Alcivan da Costa Marques - Mat. 173
Curso: Transparência Pública: Aplicação prática da Lei de Acesso à Informação e a plataforma Xxxx.XX (dia 22 de março), 08h30 às 12h30: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx. 15814
Curso: Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância (21 e 22 de março), 8h às 13h. Lízia xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Mat. 123;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx. 269.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 755/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0003759/2021-88,
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 724/2024, para constar o seguinte:
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor DERISSON LISBOA NOGUEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 376, do Padrão 04, Classe B para o Padrão 05, Classe B de sua carreira, conforme arts. 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 756/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0196.0008634/2024-26, R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça MÁRCIA XXXX XX XXXX XXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, para atuar nas audiências de atribuição da Promotoria de Justiça de Gilbués, dia 06 de março de 2024, em substituição à Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 757/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo SEI
:19.21.0095.0042064/2023-64.
RESOLVE:
REVOGARa partir de 01 de março de 2024, aPortaria PGJ/PI nº 5088/2023, que concedeu o regime de teletrabalho a Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX BRITO DE AREA LEAO, matrícula 15001, ocupante do cargo de Assessor (a) de Procuradoria, lotado (a) junto à 15ª Procuradoria de Justiça - PI, pelo prazo de 01 (um) mês, em março de 2024.
Retroajam-se os efeitos desta Portaria para o dia 01/03/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 758/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0095.0042064/2023-64:
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho a Servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 16702, ocupante do cargo de Assessor
(a) de Procuradoria, lotado (a) junto à 15ª Procuradoria de Justiça - PI, pelo prazo de 02(dois) meses contínuos, no período de março a abril/2024.
Retroajam-se os efeitos desta Portaria para o dia 01/03/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 759/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça ÁUREA EMÍLIA BEZERRA MADRUGA, titular da Promotoria de Justiça de Porto, Coordenadora do CAOMA, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, de 12 a 30 de março de 2024, em razão das férias do Promotor de Justiça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 760/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no PGEA/SEI nº 19.21.0011.0006670/2024-54,
RESOLVE
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI, CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresa ARRUDA PRODUÇÕES, EVENTOS E VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.938.809/0001-70 (CONTRATO Nº 08/2024/PGJ, P.G.A. Nº 19.21.0011.0006670/2024-54).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 761/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Promotora de Justiça titular da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina, em respondência pela 21ª Promotoria de Justiça de Teresina, por intermédio do Ofício 0679310 - 21PROMTHE, para auxílio no mutirão da 1ª Vara da Infância e Juventude, a ser realizado de 26 de fevereiro de 2024 a 08 de março de 2024,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Amarante, para participar do Mutirão de audiências virtuais da 1ª Vara da Infância e Juventude, no dia 6 de março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 762/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando os despachos contidos nos Procedimentos de Gestão Administrativa - PGEA/SEI Nº 19.21.0160.0008628/2024-49:
R E S O L V E
DESIGNARservidor para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE MARÇO/2024
(Audiência de Custódia) SEDE: BOM JESUS - PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
30 | Promotoria de Justiça de Xxxxxxxx Xxxxxx-PI | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX |
31 | Promotoria de Justiça de Xxxxxxxx Xxxxxx-XX | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 06 de março de 2024
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 763/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando os despachos contidos nos Procedimentos de Gestão Administrativa - PGEA/SEI Nº 19.21.0283.0008788/2024-92:
R E S O L V E
DESIGNARservidor para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE MARÇO/2024
(Audiência de Custódia) SEDE: TERESINA - PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
28 | 51ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 06 de março de 2024
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 764/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando os despachos contidos nos Procedimentos de Gestão Administrativa - PGEA/SEI Nº 19.21.0157.0008746/2024-12:
R E S O L V E
DESIGNARservidor para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE MARÇO/2024
(Audiência de Custódia) SEDE: PARNAÍBA - PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
10 | 7ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 06 de março de 2024
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 765/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando os despachos contidos nos Procedimentos de Gestão Administrativa - PGEA/SEI Nº 19.21.0240.0008656/2024-33:
R E S O L V E
DESIGNARservidor para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE MARÇO/2024
(Audiência de Custódia)
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0006670/2024-54 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
08/2024
nº processo TCE | ||
CW-003931/24 |
objeto | ||
Contratação de serviços de produção de vídeos institucionais., conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
ARRUDA PRODUCOES, EVENTOS E VIAGENS LTDA | 08.938.809/0001-70 |
data da assinatura | ||
05/03/2024 |
valor contratado | ||
R$55.000,00 |
data últ. alteração
07/03/2024
data do cadastro | ||
07/03/2024 |
Impresso em: 07/03/2024 11:11