OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PELO
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
Tipo: MENOR PREÇO e TAXA
RECIBO A Empresa CNPJ n° retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de | |
qualquer alteração pelo | |
, aos / / (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PELO
EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Pará – SESCOOP/PA não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do Edital publicado na homepage do SESCOOP/PA.
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Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas que consultarem este Edital na homepage xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos no Edital e seus anexos.
NORMAS DA LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA, POR INTERMÉDIO E OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS PARA COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PASSAGENS TERRESTRES, AQUAVIÁRIO E SERVIÇOS CORRELATOS E ACESSÓRIOS.
O SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO PARÁ -
SESCOOP/PA realizará a licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço e taxa por lote, em sessão pública a ser realizada em sala designada do SESCOOP/PA, situado à Av. Conselheiro Furtado, nº 1693, bairro Nazaré, Belém-PA, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA, POR INTERMÉDIO E OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS PARA COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PASSAGENS TERRESTRES, AQUAVIÁRIO E SERVIÇOS CORRELATOS E ACESSÓRIOS PARÁ O
SESCOOP/PA, conforme data prevista no subitem 3.1 deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira indicada: Xxxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio composta pelas funcionárias: Ticianny Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, designados pela PORTARIA/SESCOOP-PA N.º 05, de 06 de Janeiro de 2020.
1. REGÊNCIA
1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber.
2. OBJETO
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2.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de natureza continuada, por intermédio e operadora ou agência de viagens para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestres, aquaviário e serviços correlatos e acessórios para o SESCOOP/PA, conforme discriminado nos Termos de Referência, ANEXO I.
3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública, deverá apresentar os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo:
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 07/02/2020
Horário: 09hs
LOCAL: Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX – entre Av. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los ao endereço constante do quadro acima, à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.
3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2, somente será aceito se for entregue/protocolado até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.4. A sessão pública será conduzida pela Pregoeira, assessorado pela Equipe de apoio, instituídos em Portarias ou instrumentos internos.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha expresso no estatuto, contrato social ou equivalente atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Não poderão participar:
a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/PA;
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b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do
SESCOOP/PA;
c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais;
d) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
f) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, o Pregoeiro fará o credenciamento dos LICITANTES, recebendo os documentos de credenciamento, que deverão estar fora dos envelopes, e os envelopes de proposta de preço e de habilitação devidamente lacrados (com cola).
5.2. O LICITANTE deverá apresentar ao Pregoeiro:
1) Documento de identificação oficial, com foto e validade em todo território nacional;
2) Em caso de mandatário INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA, acompanhado do Contrato, Estatuto social ou equivalente em cópia simples.
3) A procuração deverá conter poderes para formular ofertas, lances de valores e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE.
4) Xxxxx xxxxx, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Contrato, Estatuto Social ou equivalente, juntamente com Ata de Eleição de diretoria (quando houver) no qual esteja expresso os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovar esta condição mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
Razão Social: Representante: E-mail:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
Razão Social: Representante: E-mail:
7. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - XXXXX XX, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa, e nela deverá conter:
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7.1.1. O valor unitário e total, expresso em real (R$) com até 2 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, enfim, todas as despesas e materiais necessários para atender o objeto deste PREGÃO.
7.2. A proposta deverá ter validade de 12 meses, contados da data prevista para abertura da sessão.
7.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo e que não importem na modificação dos seus termos originais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
a) A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal.
b) A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados constantes dos documentos apresentados.
7.4. São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa para alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
7.5. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.
8. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou requerimento de empresário em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. No caso de sociedades por ações e Cooperativas, deverá ser acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores;
b) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) Alvará Funcionamento válido na data do certame.
8.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (SEFA);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (RECEITA FEDERAL);
e) Certidão de Regularidade do FGTS;
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo CNPJ da empresa, nome legível e telefone, comprovando que o Licitante executou ou executa serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
b) Comprovante de registro/inscrição válido no Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR;
8.5. OUTRAS DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (ANEXO III do Edital).
b) Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (anexo IV do Edital).
c) Declaração de inexistência de Parentesco com funcionários, conselheiros e diretores do SESCOOP/PA (ANEXO V do Edital).
OBSERVAÇÕES:
1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões/documentos que são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela internet, estando a aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade.
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3. Os documentos originais para conferência com cópia simples deverão ser apresentados fora do envelope de Habilitação, sendo solicitado no ato da conferência.
4. O SESCOOP/PA reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
6. O pregoeiro não fará reconhecimento de firma de assinatura.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento das propostas será a de menor preço e taxa por lote, conforme definido neste edital e seus anexos.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os requisitos do edital.
1) Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas.
9.3. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre a quantidade indicada pelo SESCOOP/PA e o preço unitário ofertado.
9.4. Em caso de divergência, os valores numéricos prevalecerão sobre os extensos.
9.5. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
9.6. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no edital, a de menor preço e as duas melhores propostas subsequentes.
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9.7. A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.8. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 9.5 e 9.6 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais.
9.9. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da oferta de lances.
9.10. Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para, por meio de lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação.
9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
9.13. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo pelos participantes.
9.14. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas às propostas pelo critério MENOR PREÇO E TAXA POR LOTE, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, com base nos preços apresentados pelo SESCOOP/PA (VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO), podendo negociar a obtenção de melhor oferta.
9.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado vencedor.
9.16. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo LICITANTE atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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9.17. A primeira classificada deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, novas planilhas de preços atualizadas de acordo com o lance ofertado.
9.17.1. Quando houver manifestação de interesse em Recurso, a proposta atualizada de preços deverá ser entregue somente após sejam esgotadas os prazos de recursos.
9.18. Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes presentes.
10. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (M.E.) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (E.P.P)
10.1. As ME/EPP não estão desobrigadas da apresentação dos documentos de habilitação constante deste edital. Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada todas as certidões pertinentes à regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição, conforme artigo 43 da LC 123/06. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/PA.
10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.3. A ausência de documento no envelope de habilitação acarretará a imediata inabilitação do licitante.
10.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
b) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11. RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor.
11.3. O recurso será dirigido ao Superintendente do SESCOOP/PA responsável pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação.
11.4. Não ocorrendo a reconsideração da decisão pelo pregoeiro, este encaminhará os autos de processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão, à autoridade superior do SESCOOP/PA para a emissão de parecer final (decisão).
11.5. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando o Pregoeiro a sessão, em dia e hora a ser designado.
11.6. Decididos os recursos e em caso de manutenção da decisão do Pregoeiro, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. PENALIDADES
12.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.
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12.2 A recusa injustificada na assinatura do Contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/PA por prazo não superior a dois anos.
12.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/PA e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.4 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.5 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente.
13. ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão.
13.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3 Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1 Os recursos e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/PA, de 2ª a 6ª feira, das 08 às 17hs na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
14.2 A critério do SESCOOP/PA esta licitação poderá:
a) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos licitantes; ou
b) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/PA, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/PA.
14.3 Fica assegurado ao SESCOOP/PA o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
14.4 No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.5 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
14.6 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.7 É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência ou abertura de Envelope de documentação, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento.
14.8 Durante a sessão é terminantemente proibido, sem a autorização do Pregoeiro, o uso de telefone e saídas não autorizadas.
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14.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão suspender a sessão em caso de desrespeito a mesa ou aos participantes.
14.10 O Licitante não poderá deixar a sessão até seu término e assinatura de ata.
14.11 Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/PA, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e legislação pertinente.
14.12 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
14.13 O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
14.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
14.15 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – NOTA TÉCNICA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
ANEXO VI – VALOR ESTIMADO ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Belém/PA, 28 de janeiro de 2020.
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeira do SESCOOP/PA
ANEXO I – NOTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA
1 – DO OBJETO
Contratação de prestação de serviço de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestre, aquaviário e rodofluviais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional e serviços correlatos, por meio de atendimento remoto (e-mail, telefone ou sistema online). Entende-se como correlatos: serviços prestados pelas agências de turismo que se interligam com a prestação de serviços de agenciamento de viagens tais como: aluguel de veículos, hospedagem, seguro de viagem, dentre outros;
2 – DA JUSTIFICATIVA
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Pará – SESCOOP/PA frequentemente tem necessidade de realizar e participar de reuniões técnicas, eventos de capacitação, feiras e de integração com vista ao fortalecimento do seu quadro técnico institucional e das cooperativas. Estes eventos e reuniões demandam serviços terceirizados como o recursos logísticos e materiais para sua realização.
Os eventos constituem-se em um importante instrumento para alcançar o almejado desenvolvimento das cooperativas e seus componentes (cooperados e funcionários), objetivando o desenvolvimento das capacidades do corpo técnico nos níveis operacional, técnico e gerencial, e também comercial, fortalecendo estas instituições como um todo, de forma a melhor cumprir nossa missão institucional e desenvolver nosso importante papel junto ao desenvolvimento do cooperativismo no Estado do Pará.
É importante ressaltar que os eventos do SESCOOP/PA além de fortalecer as equipes de trabalho (SESCOOP/PA e COOPERATIVAS) por meio do compartilhamento de experiências e conhecimento, propiciam grande sentimento de pertença às Instituições, fazendo com que os profissionais envolvidos se responsabilizem cada vez mais por seus resultados, além de, naturalmente, melhorar o nível de desempenho e qualidade de vida destes profissionais, por intermédio da melhoria das relações de trabalho.
Os eventos demandarão recursos logísticos destes serviços de acordo com sua categoria e finalidade, por esse motivo foram listados no item 03 desta nota técnica em conformidade com sua especificidade. As demandas por estes serviços poderão ocorrer em datas distintas, durante um período de doze meses, conforme a necessidade.
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A necessidade de custear as despesas logísticas hoje é de extrema importância para participação maciça das cooperativas nos eventos (feiras, seminários, encontros, etc), considerando que os altos custos de deslocamento dentro do estado, assim como a importância de sua participação, visto que os eventos tem foco basilar no desenvolvimento do cooperativismo local de seus cooperados e empregados. Evidente ainda que diante da dimensão estadual, assim como o período de realização de alguns eventos, o retorno do participante não se dá em um único dia, portanto necessário o custeio de sua hospedagem.
Insta destacar que o tráfego dentro do Estado do Pará não está limitado a existência de aeroportos sendo assim a empresa destacada deverá cobrir a expedição de passagens rodoviárias, fluviais e rodofluviais contando ainda que em muitos casos não existem coberturas adequadas até mesmo nestes tipos de transportes.
3. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA deverá cotar, reservar, confirmar, emitir e enviar os bilhetes eletrônicos, atendendo às datas, horários e voos, viagens estabelecidos por livre escolha do SESCOOP/PA. Uma vez solicitada a emissão, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por emitir o bilhete, conforme solicitado.
3.2. CONTRATADA deverá informar ao SESCOOP/PA sempre que houver alteração de preço de tarifa/taxas pela companhia aérea que atinja direta ou indiretamente ao SESCOOP/PA;
3.3. Comprometer-se a complementar o trecho, na ausência de conexões no Brasil e/ou exterior, por meio de transporte aéreo, terrestre, ferroviário, marítimo ou fluvial ou por meio de locação ou aquisição de passagens desses meios de transportes;
3.4. A CONTRATADA deverá repassar ao SESCOOP/PA todos os descontos, vantagens e as tarifas promocionais oferecidos pelas companhias aéreas, que possam resultar em benefício econômico para o SESCOOP/PA;
3.5. Os bilhetes eletrônicos deverão ser solicitados com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário de embarque, salvo em situações de emergência, assim consideradas pela CONTRATANTE, por meio de email encaminhado à CONTRATADA;
3.6. Caso por qualquer razão a solicitação não possa ser transmitida pelo meio acima descrito, o encaminhamento se fará por telefone ou por meio de aplicativo multiplataforma de troca de mensagens instantâneas e chamada de voz para smartphones;
3.7. Os bilhetes eletrônicos, uma vez emitidos, deverão ser enviados ao SESCOOP/PA via e-mail ou entregue via original em se tratando de passagens que não possua bilhete eletrônico;
3.8. No caso de solicitações emergenciais, a CONTRATADA deverá informar por telefone o número do bilhete eletrônico para que o indicado para a viagem possa retirar a passagem no balcão do aeroporto e/ou terminal rodoviária e/ou terminal hidroviário.
3.9. A CONTRATADA deverá desmarcar, cancelar ou transferir, dentro das disposições legais, as passagens que não atendam ao SESCOOP/PA, conforme solicitação;
3.10. A CONTRATADA deverá creditar, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor das passagens requisitadas e não utilizadas pelo SESCOOP/PA, tão logo sejam ressarcidas pelas companhias aéreas, devendo ser apresentado o comprovante de ressarcimento, que poderá ser realizado através de fatura de crédito.
3.11. A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitado, comprovante de viagem nos casas de extravio de comprovante de embarque.
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3.12. A CONTRATADA, quando solicitado, deverá fornecer qualquer documento equivalente aos cartões de embarque do trecho da viagem (ida e volta), no que se refere, exclusivamente as autoridades, assim indicadas pelo fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término da viagem.
3.13. Para os serviços correlatos locação de veículos e hospedagem a contratada deverá fazer e apresentar a cotação de valores com no mínimo 03 empresas prestadoras destes serviços.
3.14. A contratante poderá solicitar à contratada, quando julgar pertinente, a ampliação da pesquisa de preços referente ao serviço solicitado.
3.15. Entende-se por locação de veículo como veículos de passeio, pick-ups, vans, micro-ônibus e ônibus.
3.16. Os termos de solicitação de serviços, como a cotação de preços da passagem, a autorização da emissão dos bilhetes, serão providenciados pelo gestor do contrato, através de sistema eletrônico de agenciamento de viagens. Em caso de inoperância do sistema ou impossibilidade de acesso pelo gestor do contrato, a Contratada deverá disponibilizar endereço eletrônico (e-mail), telefone ou qualquer outro meio de comunicação para a solicitação dos serviços, sendo considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo sistema de agenciamento de viagens e/ou pelo e-mail;
3.17. Providenciar, em tempo hábil, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo gestor do Contrato no Sistema de Gestão de Viagens, de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
3.18. Os Trechos aéreos nacionais percorridos com maior frequência, não sendo exclusivos, são:
• Belém – Brasília – Belém;
• Belém – Marabá – Belém;
• Belém – Santarém – Belém;
• Belém – Carajás – Belém;
• Belém – Altamira – Belém;
• Belém – Itaituba – Belém.
3.19. É facultada ao SESCOOP/PA a solicitação para outros percursos dentro do território nacional ou roteiro internacional.
3.20. As passagens/transporte rodoviárias, aquaviário e rodofluviais serão somente para eventos específicos como feiras, seminários, encontros e também eventos do Dia C – Dia de Cooperar e eventos excepcionais autorizados pelo SESCOOP/PA.
3.20.1. Fica excluído as passagens/transporte rodoviárias, aquaviárias e rodofluviais para prestadores de serviços, funcionários, conselheiros e demais para realização de trabalhos de rotina administrativa e finalísticos do SESCOOP/PA tais como instrutoria, consultorias, palestras, visitas técnicas e outros.
3.20.2. O valor do agenciamento deverá corresponder a no máximo 10% do valor da passagem terrestre, aquaviário e rodofluviais.
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3.20.3. Em caso e impossibilidade de aquisição prévia de passagens e deslocamentos, a empresa poderá, em caso excepcionais, promover o ressarcimento de passagens adquiridos pelos beneficiários
3.20.4. Em caráter excepcional, e se previamente autorizado e justificado, a empresa poderá fazer o reembolso de despesas de combustível aos participantes do evento, que utilizem seus veículos para deslocamento.
3.21. Quando a emissão de passagem já incluir ida e volta, o agenciamento deverá ser considerado como 1 (uma) agenciamento.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Acompanhar, fiscalizar e conferir o objeto contratual.
4.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
4.3. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s).
4.4. Efetuar o pagamento à Empresa, desde que verificada a adequação dos SERVIÇOS fornecidos com as especificações constantes nesta Nota Técnica.
4.5. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora pactuadas;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Contratar com a empresa executora o objeto solicitado pelo SESCOOP/PA, emitindo comprovante da contratação e o encaminhamento de confirmação através de email, correspondência ou outro meio.
5.2. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações, oriundos desta contratação, referentes aos seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados, uma vez que, não decorre do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/PA ou eventuais prepostos;
5.3. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente, comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato, inclusive perante terceiros;
5.4. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade e/ou sob sua responsabilidade, decorrentes deste instrumento, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/PA, sempre que este solicitar;
5.5. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SESCOOP/PA;
5.6. Efetuar os pagamentos decorrentes de serviços executados por terceiros, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações, inclusive no que tange à responsabilidade tributária;
5.7. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e perante o próprio SESCOOP/PA;
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5.8. Fazer a cotação de preços dos serviços subcontratados, com no mínimo 03 (três) empresas do ramo, e somente contratar após a homologação pelo SESCOOP/PA;
5.9. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados;
5.10. Comunicar ao Gestor do Contrato no SESCOOP/PA, de forma detalhada, sobre qualquer eventualidade ou ocorrência que, prejudique a execução do objeto deste contrato;
5.11. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de qualificação exigidas no Edital;
5.12. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse do SESCOOP/PA ou de terceiros ou de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
5.13. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/PA;
5.14. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/PA e legislação pertinente.
5.15. Emitir relatório mensal das atividades relacionadas ao objeto.
5.16. Disponibilizar por meio eletrônico forma de solicitação dos serviços a serem contratados;
5.17. Informar à Contratante, na data da assinatura do contrato, os números de fax, telefones e endereço eletrônico (e-mail) disponíveis para solicitação dos serviços pelo gestor do contrato, bem como mantê-los disponíveis durante toda a vigência do contrato, informando qualquer alteração dos referidos contatos;
5.18. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
5.19. Realizar o fornecimento das passagens, reembolso e demais serviços de acordo com o pactuado no Contrato, incluindo eventuais descontos promocionais oferecidos pelas companhias aéreas, terrestres e hidroviário;
5.20. Emitir passagens aéreas com descontos promocionais, de modo que seja assegurado ao SESCOOP/PA sempre a menor tarifa;
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5.21. Disponibilizar atendimento emergencial 24 horas.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a). , RG n° SSP- , CPF/MF , nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor, como responsável pela consecução do objeto firmado neste contrato e seus anexos.
6.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste instrumento edital e demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/PA.
6.3. Caberá ao Gestor:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
b) Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
c) Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
d) Recusar pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado;
e) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações.
f) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao SESCOOP/PA ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SESCOOP/PA ou de seus agentes e prepostos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com a presente contratação correrão na Conta Orçamentária n°: Passagens e Locomoções (3.1.02.01.06); Seguro de Vida em Grupo (3.1.1.01.05.001); Diárias e Hospedagens (3.1.2.01.07).
7.2. Centro: Manutenção Conselho Administrativo (2.1.01.01.001); Manutenção Conselho Fiscal (2.1.01.02.001); Manutenção PRESIDENTE (2.2.01.01.001); Manutenção SUPERINTENDENCIA (2.2.01.02.001); Manutenção ADMINISTRATIVA (2.3.01.02.001); PRODESCOOP – Monitoramento POC (2.4.01.01.900); PRODESCOOP – Monitoramento Consultoria (2.4.01.02.003); PRODESCOOP – Monitoramento PAGC (2.4.01.02.901); PRODESCOOP – Monitoramento PDGC (2.4.01.02.902); PRODESCOOP – Monitoramento Certificação (2.4.01.02.903); PRODESCOOP – Formação Aprendizagem (2.4.02.01.001); PRODESCOOP – Formação Qualificação (2.4.02.02.004); PRODESCOOP – Formação Aperfeiçoamento (2.4.02.03.005); PRODIG – Programa Desenvolvimento Internacional (2.4.02.03.006); PRODESCOOP – Pós Graduação (2.4.02.03.007); FEIRA DE NEGÓCIOS COOPERATIVISMO - FENCOOP (2.4.02.03.017); Programa Somos COOP (2.4.02.03.021); Programa Cap. Formação Treinamento (2.4.02.08.002); Promoção Social – Programa Cooperjovem (2.4.03.01.001); Promoção Social – Dia C de Cooperar 2020 (2.4.03.04.900);
8 - DO PAGAMENTO E DO PREÇO
8.1. A remuneração da contratada será representada por NF referente aos serviços prestados, não contemplando o valor pago à terceiro pelas aquisições e contratação ou reembolso.
8.2. A fatura deverá ser apresentada e estar acompanhada da (s) fatura (s) emitida (s) pela (s) empresa executora e demonstrativo com os seguintes elementos: nome do passageiro, percurso, companhia aérea, data da viagem, valor da tarifa praticada pela companhia aérea e valor das taxas de embarque, bem como de cópia da passagem utilizada;
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8.3. As faturas também deverão ser entregues acompanhadas da cópia dos bilhetes emitidos e faturados, bem como da respectiva comprovação de utilização ou não de cada bilhete;
8.4. A fiscalização do ajuste terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para atestar as faturas a contar da data de recebimento delas;
8.5. Na hipótese de ocorrência de erro, dúvida ou omissão quanto às faturas ou documentos que a acompanham, o SESCOOP/PA devolverá a fatura integral para acerto, cujo prazo para pagamento reiniciará a partir da data da nova apresentação;
8.6. O pagamento das faturas será precedido de consulta da regularidade fiscal e trabalhista da empresa CONTRATADA com FGTS, Justiça do Trabalho e Fazenda Federal;
8.7. O pagamento será efetuado até o 10º dia após a aprovação da fatura pela fiscalização do contrato.
8.8. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o SESCOOP/PA será reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de depósito bancário.
8.9. O serviço de Agenciamento de Viagens compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, nacionais ou internacionais, pela agência de viagens.
9 – DA VIGÊNCIA
9.1. A contratação resultante do processo licitatório vigorará da assinatura do contrato até o período de 12 meses, podendo ser prorrogado até os limites legais vigentes.
10 – DA ESTIMATIVA
10.1. Estima-se um gasto total anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com a presente contratação, compreendendo o serviço de agenciamento, valor da passagem aérea e taxa de embarque, taxa de serviço, locações e demais serviços contratados.
10.2. O valor estimado servirá tão somente como subsídio na formulação das propostas e na indicação do valor de agenciamento, não constituindo qualquer compromisso futuro, pois o fornecimento dos serviços será efetuado mediante requisição e de acordo com a necessidade do SESCOOP/PA.
10.3. Por se tratar de estimativas, as quantidades e valores não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o SESCOOP/PA, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do SESCOOP/PA, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
11 – PLANILHA DE CUSTOS
11.1. A remuneração total a ser pago será apurado a partir do valor ofertado para a prestação do serviço.
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Lote 1: Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais.
Item | Objeto | Estimativa (agenciamento) | Tarifa de Agenciamento (R$) |
01 | Reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais. | 950 und | |
02 | Reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais. | 50 und |
Lote 2: Agenciamento de passagens para eventos tais como Dia C – Dia de Cooperar, Feiras, Encontros, Seminários e eventos excepcionais autorizados pelo SESCOOP/PA.
Item | Objeto | Estimativa (agenciamento) | Tarifa de Agenciamento (taxa %) |
01 | Agenciamento de transporte Rodoviárias. | 200 und | |
02 | Agenciamento de transporte aquaviário.* | 100 und |
*Sistema de transporte Aquaviário inclui: Barcos, Navios e/ou balsas e demais meios de transporte que transitem por água.
Lote 3: Serviços Correlatos e Acessórios.
Item | Objeto | Estimativa (agenciamento) | Tarifa de Agenciamento (R$) |
01 | Serviços correlatos: serviço de intermediação para contratação de locação de veículos tipo: carro passeio, pick-up, vans, micro-ônibus e ônibus | 100 und | |
02 | Serviços acessórios: serviço de intermediação para contratação seguro de assistência em viagem internacional | 20 und | |
03 | Serviços correlatos: serviço de intermediação de hospedagem em hotéis e similares | 300 und |
12 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1. O licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa prestou ou está prestando, de forma satisfatória serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
12.2. O licitante deverá apresentar, ainda, comprovante de registro/inscrição válido no Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR.
13 – PENALIDADE
13.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial ou descumprimento do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 20%;
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c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Belém/PA, 27 de Janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Gerente de Operações SESCOOP/PA
ANEXO II DO EDITAL 001/2020 MODELO DE PROPOSTA
(nome da empresa), CNPJ nº. , sediada à (endereço completo) apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativo ao pregão SESCOOP/PA 001/2020, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma:
Lote 1: Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais.
Item | Objeto | Estimativa (agenciamento) | Tarifa de Agenciamento (R$) |
01 | Reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais. | 950 und | |
02 | Reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais. | 50 und |
Lote 2: Agenciamento de passagens para eventos tais como Dia C – Dia de Cooperar, Feiras, Encontros, Seminários e eventos excepcionais autorizados pelo SESCOOP/PA.
Item | Objeto | Estimativa (agenciamento) | Tarifa de Agenciamento (taxa %) |
01 | Agenciamento de transporte Rodoviárias. | 200 und | |
02 | Agenciamento de transporte aquaviário.* | 100 und |
*Sistema de transporte Aquaviário inclui: Barcos, Navios e/ou balsas e demais meios de transporte que transitem por água.
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Lote 3: Serviços Correlatos e Acessórios.
Item | Objeto | Estimativa (agenciamento) | Tarifa de Agenciamento (R$) |
01 | Serviços correlatos: serviço de intermediação para contratação de locação de veículos tipo: carro passeio, pick-up, vans, micro-ônibus e ônibus | 100 und |
02 | Serviços acessórios: serviço de intermediação para contratação seguro de assistência em viagem internacional | 20 und | |
03 | Serviços correlatos: serviço de intermediação de hospedagem em hotéis e similares | 300 und |
Validade da Proposta:
Dados da empresa (CNPJ, entre outros)
Local, data
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ASSINATURA(s) DO(s) REPRESENTANTE(s) LEGAL(ais) DA EMPRESA
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(nome da empresa), CNPJ nº. , sediada à (endereço completo) declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
Belém,
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Representante legal (nome/cargo/assinatura)
DECLARAÇÃO DE PELO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CNPJ:
Xxxx presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas, condições e anexos do Pregão Presencial nº 001/2020.
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à habilitação no presente processo licitatório.
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Belém, de de 2020.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PARENTESCO
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de natureza continuada, por intermédio e operadora ou agência de viagens para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestres, aquaviário e serviços correlatos e acessórios para o SESCOOP/PA.
(nome completo) representante(s) legal(is) da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de funcionários, conselheiros e diretores do SESCOOP/PA.
Belém, XX de XXXXXXXXXXX de 2020.
Assinatura
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Identificação do representante legal da empresa
VALOR ESTIMADO
LOTE 1: PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Item | Qtde. | Unid. | Descrição do Objeto | Média und. | Média total |
1 | 950 | Unid. | Reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais. | R$ 35,10 | R$ 33.345,00 |
2 | 50 | Unid. | Reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais. | R$ 71,10 | R$ 3.555,00 |
TOTAL | R$ 36.900,00 |
LOTE 2: Agenciamento de passagens para eventos tais como DIA C – Dia de Cooperar, Feiras, Encontros, Seminários e eventos excepcionais autorizados pelo SESCOOP/PA.
Item | Qtde. | Unid. | Descrição do Objeto | Média % |
1 | 200 | Unid. | Agenciamento de transporte Rodoviárias. | 20,0 |
2 | 100 | Unid. | Agenciamento de transporte aquaviário. | 20,0 |
TOTAL | 40 |
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LOTE 3: Serviços Correlatos e Acessórios.
Item | Qtde. | Unid. | Descrição do Objeto | Média und. | Média total |
1 | 100 | Unid. | Serviços correlatos: serviço de intermediação para contratação de locação de veículos tipo: carro passeio, pick-up, vans, micro-ônibus e ônibus | R$ 33,33 | R$ 3.333,33 |
2 | 20 | Unid. | Serviços acessórios: serviço de intermediação para contratação seguro de assistência em viagem internacional | R$ 26,67 | R$ 533,33 |
3 | 300 | Unid. | Serviços correlatos: serviço de intermediação de hospedagem em hotéis e similares | R$ 33,33 | R$ 10.000,00 |
TOTAL | R$ 13.866,67 |
ANEXO VII DO EDITAL 001/2020 MINUTA DE CONTRATO 001/2020 - MENOR PREÇO e TAXA PREGÃO PRESENCIAL 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2020
DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
I - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DO ESTADO DO
PARÁ – SESCOOP/PA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.421.875/0001-06, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Belém-PA, neste ato representado por seu Superintendente Sr. xxxxx xxxxxx xxxxx xxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxx xxx/xx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, denominado, simplesmente, CONTRATANTE.
II – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado portadora do CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede estabelecida na xxxxxxxxxxxxx, xxxx, bairro xxxx, xxxxx-xx, neste ato representada pelo representante Sr. xxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxx xx/xx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com base no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 001/2020, regido pela Resolução n° 850- SESCOOP e demais normas pertinentes, de acordo com as condições constantes das cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de natureza continuada, por intermédio e operadora ou agência de viagens para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestres, aquaviário e serviços correlatos e acessórios para o SESCOOP/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
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2.1. A remuneração da contratada será representada por NF referente aos serviços prestados, não contemplando o valor pago à terceiro pelas aquisições e contratação ou reembolso.
2.2. A fatura deverá ser apresentada e estar acompanhada da (s) documento (s) emitido (s) pela (s) empresa executora e demonstrativo com os seguintes elementos: nome do passageiro, percurso, companhia/empresa, data da viagem, valor da tarifa praticada e valor das taxas de embarque, bem como de cópia da passagem utilizada, se houver;
2.3. As faturas também deverão ser entregues acompanhadas da cópia dos bilhetes emitidos e faturados, bem como da respectiva comprovação de utilização ou não de cada bilhete;
2.4. A fiscalização do ajuste terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para atestar as faturas a contar da data de recebimento delas;
2.5. Na hipótese de ocorrência de erro, dúvida ou omissão quanto às faturas ou documentos que a acompanham, o SESCOOP/PA devolverá a fatura integral para ajuste, cujo prazo para pagamento reiniciará a partir da data da nova apresentação;
2.6. O pagamento das faturas será precedido de consulta da regularidade fiscal e trabalhista da empresa CONTRATADA com FGTS, Justiça do Trabalho e Fazenda Federal;
2.7. O pagamento será efetuado até o 10º dia após a aprovação da fatura pela fiscalização do contrato, sendo obedecido os prazos internos e datas programadas de pagamento.
2.8. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o SESCOOP/PA será reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de depósito bancário.
2.9. O serviço de Agenciamento de Viagens compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, nacionais ou internacionais, pela agência de viagens.
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Lote 1: Passagens Aéreas
Item | Objeto | Estimativa (agenciamento) | Tarifa de Agenciamento (R$) |
01 | Reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais. | 950 und | |
02 | Reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais. | 50 und | |
TOTAL LOTE 1 |
Lote 2: Agenciamento de passagens para eventos tais como Dia C – Dia de Cooperar, Feiras, Encontros, Seminários e eventos excepcionais autorizados pelo SESCOOP/PA.
Item | Objeto | Estimativa (agenciamento) | Tarifa de Agenciamento (taxa %) |
01 | Agenciamento de transporte Rodoviárias. | 200 und | |
02 | Agenciamento de transporte aquaviário.* | 100 und | |
TOTAL LOTE 2 |
*Sistema de transporte Aquaviário inclui: Barcos, Navios e/ou balsas e demais meios de transporte que transitem por água.
Lote 3: Serviços Correlatos e Acessórios.
Item | Objeto | Estimativa (agenciamento) | Tarifa de Agenciamento (R$) |
01 | Serviços correlatos: serviço de intermediação para contratação de locação de veículos tipo: carro passeio, pick-up, vans, micro-ônibus e ônibus | 100 und | |
02 | Serviços acessórios: serviço de intermediação para contratação seguro de assistência em viagem internacional | 20 und | |
03 | Serviços correlatos: serviço de intermediação de hospedagem em hotéis e similares | 300 und | |
TOTAL LOTE 3,0 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá cotar, reservar, confirmar, emitir e enviar os bilhetes de passagem, atendendo às datas, horários, viagens estabelecidos por livre escolha do SESCOOP/PA. Uma vez solicitada a emissão, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por emitir o bilhete, conforme solicitado.
3.2. CONTRATADA deverá informar ao SESCOOP/PA sempre que houver alteração de preço de tarifa/taxas pela companhia aérea que atinja direta ou indiretamente ao SESCOOP/PA;
3.3. Comprometer-se a complementar o trecho, na ausência de conexões no Brasil e/ou exterior, por meio de transporte aéreo, terrestre, ferroviário, marítimo ou fluvial ou por meio de locação ou aquisição de passagens desses meios de transportes;
3.4. A CONTRATADA deverá repassar ao SESCOOP/PA todos os descontos, vantagens e as tarifas promocionais oferecidos pelas companhias aéreas, que possam resultar em benefício econômico para o SESCOOP/PA;
3.5. Os bilhetes eletrônicos deverão ser solicitados com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário de embarque, salvo em situações de emergência, assim consideradas pela CONTRATANTE, por meio de email encaminhado à CONTRATADA;
3.6. Caso por qualquer razão a solicitação não possa ser transmitida pelo meio acima descrito, o encaminhamento se fará por telefone ou por meio de aplicativo multiplataforma de troca de mensagens instantâneas e chamada de voz para smartphones;
3.7. Os bilhetes eletrônicos, uma vez emitidos, deverão ser enviados ao SESCOOP/PA via e-mail ou entregue via original em se tratando de passagens que não possua bilhete eletrônico;
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3.8. No caso de solicitações emergenciais, a CONTRATADA deverá informar por telefone o número do bilhete eletrônico para que o indicado para a viagem possa retirar a passagem no balcão do aeroporto e/ou terminal rodoviária e/ou terminal hidroviário.
3.9. A CONTRATADA deverá desmarcar, cancelar ou transferir, dentro das disposições legais, as passagens que não atendam ao SESCOOP/PA, conforme solicitação;
3.10. A CONTRATADA deverá creditar, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor das passagens requisitadas e não utilizadas pelo SESCOOP/PA, tão logo sejam ressarcidas pelas companhias aéreas, devendo ser apresentado o comprovante de ressarcimento, que poderá ser realizado através de fatura de crédito.
3.11. A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitado, comprovante de viagem nos casas de extravio de comprovante de embarque.
3.12. A CONTRATADA, quando solicitado, deverá fornecer qualquer documento equivalente aos cartões de embarque do trecho da viagem (ida e volta), no que se refere, exclusivamente as autoridades, assim indicadas pelo fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término da viagem.
3.13. Para os serviços correlatos locação de veículos e hospedagem a contratada deverá fazer e apresentar a cotação de valores com no mínimo 03 empresas prestadoras destes serviços.
3.14. A contratante poderá solicitar à contratada, quando julgar pertinente, a ampliação da pesquisa de preços referente ao serviço solicitado.
3.15. Entende-se por locação de veículo como veículos de passeio, pick-ups, vans, micro- ônibus e ônibus.
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3.16. Os termos de solicitação de serviços, como a cotação de preços da passagem, a autorização da emissão dos bilhetes, serão providenciados pelo gestor do contrato, através de sistema eletrônico de agenciamento de viagens. Em caso de inoperância do sistema ou impossibilidade de acesso pelo gestor do contrato, a Contratada deverá disponibilizar endereço eletrônico (e-mail), telefone ou qualquer outro meio de comunicação para a solicitação dos serviços, sendo considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo sistema de agenciamento de viagens e/ou pelo e-mail;
3.17. Providenciar, em tempo hábil, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo gestor do Contrato no Sistema de Gestão de Viagens, de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
3.18. Os Trechos aéreos nacionais percorridos com maior frequência, não sendo exclusivos, são:
• Belém – Brasília – Belém;
• Belém – Marabá – Belém;
• Belém – Santarém – Belém;
• Belém – Carajás – Belém;
• Belém – Altamira – Belém;
• Belém – Itaituba – Belém.
3.19. É facultada ao SESCOOP/PA a solicitação para outros percursos dentro do território nacional ou roteiro internacional.
3.20. As passagens/transporte rodoviárias, aquaviário e rodofluviais serão somente para eventos específicos como feiras, seminários, encontros e também eventos do Dia C – Dia de Cooperar e eventos excepcionais autorizados pelo SESCOOP/PA.
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3.20.1. Fica excluído as passagens/transporte rodoviárias, aquaviárias e rodofluviais para prestadores de serviços, funcionários, conselheiros e demais para realização de
trabalhos de rotina administrativa e finalísticos do SESCOOP/PA tais como instrutoria, consultorias, palestras, visitas técnicas e outros.
3.20.2. O valor do agenciamento deverá corresponder a no máximo 10% do valor da passagem terrestre, aquaviário e rodofluviais.
3.20.3. Em caso e impossibilidade de aquisição prévia de passagens e deslocamentos, a empresa poderá, em caso excepcionais, promover o ressarcimento de passagens adquiridos pelos beneficiários
3.20.4. Em caráter excepcional, e se previamente autorizado e justificado, a empresa poderá fazer o reembolso de despesas de combustível aos participantes do evento, que utilizem seus veículos para deslocamento.
3.21. Quando a emissão de passagem já incluir ida e volta, o agenciamento deverá ser considerado como 1 (uma) agenciamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá sua vigência a contar da data de sua assinatura, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
5.1. Contratar com a empresa executora o objeto solicitado pelo SESCOOP/PA, emitindo comprovante da contratação e o encaminhamento de confirmação através de email, correspondência ou outro meio.
5.2. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações, oriundos desta contratação, referentes aos seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados, uma vez que, não decorre do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/PA ou eventuais prepostos;
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5.3. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente, comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato, inclusive perante terceiros;
5.4. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade e/ou sob sua responsabilidade, decorrentes deste instrumento, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/PA, sempre que este solicitar;
5.5. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SESCOOP/PA;
5.6. Efetuar os pagamentos decorrentes de serviços executados por terceiros, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações, inclusive no que tange à responsabilidade tributária;
5.7. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e perante o próprio SESCOOP/PA;
5.8. Fazer a cotação de preços dos serviços subcontratados, com no mínimo 03 (três) empresas do ramo, e somente contratar após a homologação pelo SESCOOP/PA;
5.9. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados;
5.10. Comunicar ao Gestor do Contrato no SESCOOP/PA, de forma detalhada, sobre qualquer eventualidade ou ocorrência que, prejudique a execução do objeto deste contrato;
5.11. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de qualificação exigidas no Edital;
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5.12. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse do SESCOOP/PA ou de terceiros ou de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
5.13. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/PA;
5.14. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/PA e legislação pertinente.
5.22. Emitir relatório mensal das atividades relacionadas ao objeto.
5.23. Disponibilizar por meio eletrônico forma de solicitação dos serviços a serem contratados;
5.24. Informar à Contratante, na data da assinatura do contrato, os números de fax, telefones e endereço eletrônico (e-mail) disponíveis para solicitação dos serviços pelo gestor do contrato, bem como mantê-los disponíveis durante toda a vigência do contrato, informando qualquer alteração dos referidos contatos;
5.25. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
5.26. Realizar o fornecimento das passagens, reembolso e demais serviços de acordo com o pactuado no Contrato, incluindo eventuais descontos promocionais oferecidos pelas companhias aéreas, terrestres e hidroviário;
5.27. Emitir passagens aéreas com descontos promocionais, de modo que seja assegurado ao SESCOOP/PA sempre a menor tarifa;
5.28. Disponibilizar atendimento emergencial 24 horas.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar, fiscalizar e conferir o objeto contratual.
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6.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.3. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s).
6.4. Efetuar o pagamento à Empresa, desde que verificada a adequação dos SERVIÇOS fornecidos com as especificações constantes nesta Nota Técnica.
6.5. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora pactuadas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a). , RG n° SSP- , CPF/MF , nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor, como responsável pela consecução do objeto firmado neste contrato.
7.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste instrumento edital e demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/PA.
7.3. Caberá ao Gestor:
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
h) Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
i) Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
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j) Recusar pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado;
k) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações.
l) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao SESCOOP/PA ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SESCOOP/PA ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a presente contratação correrão na Conta Orçamentária n°: Passagens e Locomoções (3.1.02.01.06); Seguro de Vida em Grupo (3.1.1.01.05.001); Diárias e Hospedagens (3.1.2.01.07).
8.2. Centro: Manutenção Conselho Administrativo (2.1.01.01.001); Manutenção Conselho Fiscal (2.1.01.02.001); Manutenção PRESIDENTE (2.2.01.01.001); Manutenção SUPERINTENDENCIA (2.2.01.02.001); Manutenção ADMINISTRATIVA (2.3.01.02.001); PRODESCOOP – Monitoramento POC (2.4.01.01.900); PRODESCOOP – Monitoramento Consultoria (2.4.01.02.003); PRODESCOOP – Monitoramento PAGC (2.4.01.02.901); PRODESCOOP – Monitoramento PDGC (2.4.01.02.902); PRODESCOOP – Monitoramento Certificação (2.4.01.02.903); PRODESCOOP – Formação Aprendizagem (2.4.02.01.001); PRODESCOOP – Formação Qualificação (2.4.02.02.004); PRODESCOOP – Formação Aperfeiçoamento (2.4.02.03.005); PRODIG – Programa Desenvolvimento Internacional (2.4.02.03.006); PRODESCOOP – Pós Graduação (2.4.02.03.007); FEIRA DE NEGÓCIOS COOPERATIVISMO - FENCOOP (2.4.02.03.017); Programa Somos COOP (2.4.02.03.021); Programa Cap. Formação Treinamento (2.4.02.08.002); Promoção Social – Programa Cooperjovem (2.4.03.01.001); Promoção Social – Dia C de Cooperar 2020 (2.4.03.04.900);
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
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9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial ou descumprimento do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 20%;
c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constituem motivos para o SESCOOP/PA rescindir o presente instrumento, independentemente, de procedimento judicial:
10.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas contratuais ou prazos constantes neste instrumento;
10.1.2. Lentidão na execução do objeto deste instrumento, levando o SESCOOP/PA a presumir a sua não conclusão nos prazos ora, acordados;
10.1.3. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste instrumento;
10.1.4. Paralisação da execução do objeto deste instrumento, sem justa causa e prévia comunicação ao SESCOOP/PA;
10.1.5. Subcontratação total ou parcial do seu objeto sem a autorização expressa do SESCOOP/PA;
10.1.6. A associação do contratado com outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste instrumento;
10.1.7. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do Capítulo XI, da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa);
10.1.8. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SESCOOP/PA, prejudique a execução do objeto deste instrumento;
10.1.9. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento;
10.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente instrumento que não for sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno direito;
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10.1.11. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
10.1.12. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente instrumento;
10.1.13. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;
10.1.14. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos federais, estaduais, distritais e municipais; e
10.1.15. Inadimplência total do objeto desta contratação.
10.2. Constituem motivos para a CONTRATADA rescindir o presente instrumento:
10.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos constantes neste instrumento;
10.2.2. Alteração do objeto social do SESCOOP/PA, modificação da estrutura que, a juízo da CONTRATADA prejudique a execução do objeto deste instrumento;
10.2.3. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente instrumento;
10.2.4. Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases dos trabalhos;
10.3. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes resilir o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra.
10.5. Se o presente instrumento for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o Termo de Extinção de instrumento discriminará:
10.5.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas;
10.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;
10.5.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;
10.5.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do instrumento, nos casos de resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALOR TOTAL ESTIMADO
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11.1 O valor anual do presente Contrato é estimado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), não se obrigando a CONTRATANTE a esgotá-lo, podendo, contudo, aumentá-lo dentro dos limites e condições legais, desde que haja interesse da Administração, tendo em vista que a execução dos serviços se fará por demanda da Contratante, podendo ou não atingir o valor estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
12.2 - Os casos não previstos neste contrato serão resolvidos entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Belém/PA, como o único competente para ação ou execução do presente Contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em 02 (Duas) vias de igual teor, juntamente, com duas testemunhas.
Belém, XX de XXXXXXXXX de 2020.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DO ESTADO DO PARÁ
XXXXXXXXXXXXX
Superintendente
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FORNECEDORA (S):
Sócio/Diretor/Procurador
TESTEMUNHAS:
A) (Nome e CPF)
B) (Nome e CPF)