REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. 1.1 - As propostas deverão ser cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 07/10/2020 às 09:00 horas. O início da disputa de preços ocorrerá no dia 07/10/2020 às 09:30 horas. O proponente deverá acompanhar periodicamente junto aos sítios eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx eventual alteração da data e horário de início da disputa. 1.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido diverso. 1.4 - Informações adicionais e/ou documentos poderão ser obtidos das 8h30min às 11h00min e das 14h00min às 16h30min no endereço abaixo: Rua Xxxx xx Xxxxxxx 2021. Bairro Juvevê
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. 4.1 Local, hora e período para retirada do Edital: Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de PRAINHA, localizada na PA 419, Prainha / Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto -PRAINHA/Pa, no horário das 8h as 12h horas, a partir de sua publicação, até a data anterior aquela estipulada para sua abertura. 4.2 A sessão ocorrerá no dia 26.07.2018 ás 15:00 na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Prainha.
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. CREDENCIAMENTO:
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. Exemplo Pregão Presencial: 7-FASE EXTERNA Realização da Licitação
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. ABERTURA: 09/10/2017 HORÁRIO: 08h30min LOCAL: NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. INICIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 17/09/2019 LIMITE PARA O ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/09/2019 – 10:00 horas DATA E HORA DA DISPUTA: 27/09/2019 – 10:30 horas 3.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação instituído pelas Portarias anexas ao processo, ocorrerá na data e hora indicadas no quadro acima, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 3.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 3.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. 3.1 A sessão pública da licitação será realizada no dia 21 de maio de 2018, às 15:00 h (quinze horas), na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, 0x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. 3.1.1 Os interessados em participar da licitação deverão proceder à entrega, impreterivelmente até às 15:00 h (quinze horas) do dia dia 21 de maio de 2018, no endereço indicado no subitem 3.1, dos envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, “Documento de Habilitação (comprovante do recolhimento da quantia, a título de adiantamento – item 5.1)” e “Proposta”, observado o disposto neste Edital.
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. 3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública, deverá apresentar os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 07/02/2020 Horário: 09hs LOCAL: Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX – entre Av. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los ao endereço constante do quadro acima, à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020. 3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2, somente será aceito se for entregue/protocolado até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo. 3.4. A sessão pública será conduzida pela Pregoeira, assessorado pela Equipe de apoio, instituídos em Portarias ou instrumentos internos.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Objetiva o presente pregão a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. 1.2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 01. 1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executa com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras. 1.4. Os projetos básicos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital.

  • DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO 1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente licitação refere-se à prestação de serviços de: 2.1. Implantação de 05 (cinco) estações de transbordo nos municípios de Alto Rio Novo, Colatina, Itarana, Laranja da Terra e São Domingos do Norte, incluindo as interseções viárias e acessos internos. 2.1.1. A implantação das obras, instalações e equipamentos, das estações de transbordo (ET ALTO RIO NOVO, ET COLATINA, ET ITARANA, ET LARANJA DA TERRA, ET SÃO DOMINGOS DO NORTE), conforme as especificações de projeto e condicionantes das licenças ambientais e ANEXO I; 2.1.2. Atendimento às condicionantes das Licenças Ambientais de Instalação e providenciar o requerimento das Licenças Ambientais de Operação para as estações de transbordo, incluindo a documentação técnica pertinente. 2.2. O detalhamento das obras e serviço, objeto deste Edital, encontra-se nas Planilhas orçamentárias e Projetos Executivos integrantes do ANEXO I deste Edital. 2.3. A CONTRATADA se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Xxxxxx e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo CONDOESTE. 2.4. Poderá o CONDOESTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 2.5. O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora do CONDOESTE, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço. 2.6. A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego de veículos e equipamentos no interior das áreas onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito ao presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.