REGÊNCIA. Este contrato é vinculado ao Processo Administrativo n. /2024 e Dispensa de Licitação nº
REGÊNCIA. 5.1. O presente Termo de Cessão, no que se refere às relações das Partes com a ANP e a União, será regido de acordo com as normas relativas à Lei Aplicável, Foro, Conciliação e Arbitragem previstas no Contrato de Partilha de Produção e, no que se refere às relações das Partes entre si, de acordo com as disposições aplicáveis contidas nos Documentos de Participação.
REGÊNCIA. Regida pela Lei Estadual nº. 14.167 de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, pelo Decreto Estadual nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
REGÊNCIA. O CONSÓRCIO será, no que couber, regulado pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme alterações, e da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, se e quando aplicáveis, e do EDITAL.
REGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, reger-se-á as relações de trabalho dos empregados nos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde referente a base territorial do SINDHOSPI.
REGÊNCIA. 10.1 – O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93 em sua redação atualizada e vigente.
REGÊNCIA. 1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber.
REGÊNCIA. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
REGÊNCIA. O Programa de Remuneração Variável da Funpresp-Exe para o quadro de pessoal será regido por este regulamento, o qual foi proposto pela Gerência Pessoas e apreciado pela Diretoria Executiva, integra a Política de Remuneração da Funpresp-Exe aprovada pelo Conselho Deliberativo.
REGÊNCIA. Este Termo será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil.