EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 94/2017 PREGÃO PRESENCIAL
|
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
|
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 94/2017
PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, torna público que de acordo com autorização constante do processo administrativo nº93/2017, fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma presencial, do tipo menor preço global, para Aquisição de 01 (um) veículo automotor OKM, ano de fabricação 2017, tipo SW, transformado para uso como viatura da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 8:00 horas do dia 01 de Agosto de 2017 às 16h20min; do dia 11 de Agosto de 2017.
o Limite para impugnação ao edital:
o 17h30min; do dia 09 de Agosto de 2017
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 16h30min; do dia 11 de Agosto de 2017.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
Aquisição de 01 (um) veículo automotores OKM, ano de fabricação 2017, tipo SW, transformado para uso como viatura da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, cujas especificações encontram-se detalhadas no termo de referência anexo deste edital.
O preço máximo estimado e admitido pela Administração para a contratação do objeto deste certame é de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), conforme documentos anexados aos autos, com fulcro no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º:
14 – Encargos Gerais do Município
01 – Encargos Gerais do Município
2051 – Manut.Convênio com Policia Civil Rec.Trânsito
4490.0001 – Aplicações Diretas
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos, no ato da abertura da sessão.
3.2 Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC
Licitação nº. 94/2017
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) marca, modelo e especificação do bem cotado;
b) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
c) número da licitação;
d) Preços com validade de 60 (sessenta), contados da data da assinatura da proposta;
e) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
f) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas para entrega no Paço Municipal, incluído fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
h) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
ij) Indicar o prazo de garantia total do veículo que deverá ser de no mínimo 3 (três) anos.
j) Condições de assistência técnica exigidas neste edital.
l) Apresentação de CATÁLOGOS, FOLHETOS TÉCNICOS OU PÁGINAS DA WEB para o veículo ofertado. A ausência de alguma especificação no referido catálogo não ensejará a desclassificação da empresa. Neste caso poderão ser efetuadas diligências para sanar a pendência.
m) Indicar que o prazo de entrega do veículo será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da autorização de fornecimento – AF.
n) O preço consignado deverá respeitar o valor máximo determinado para o fornecimento, não podendo ultrapassar duas casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,90), estando inclusos nestes, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com frete e/ou transporte.
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC
Secretaria Municipal de Saúde
Licitação nº. 94/2017
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos - CND (emitida pela Previdência Social ou inificada cnforme 6 “a”);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando fornecimento do objeto compatível em características ao objeto desta licitação;
b) Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº. 4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Modelo Anexo III).
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, conforme subitens abaixo:
7.2.1 SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.2.2 PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.2.3 A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.2.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante;
7.2.5. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta documentação que o credencie em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
Documentos para Credenciamento
Licitação nº. 94/2017
Nome completo da licitante:
7.3 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.4 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
7.5 Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo II, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.5.1 Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo II, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
7.6 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante.
7.7 Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar alternativamente nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo no Anexo VII, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento.
7.8 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.9 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.10 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.11 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
7.12 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.13 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.14 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.15 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.16 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.17 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 - I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar às contra-razões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
9.1 A empresa vencedora estará obrigada a celebrar o contrato, nas condições estabelecidas no ato convocatório e respectivos anexos.
9.2 O contrato firmado terá sua vigência nos termos e prazos de garantia na entrega do objeto licitado.
9.3 A contratada entregará o veículo no prazo estipulado no contrato, depois de recebido a autorização de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura.
9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.5
O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser
rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
mediante simples aviso, observadas as disposições legais
pertinentes.
9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V deste Edital.
9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual, municipal e trabalhista sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
10.1 O veículo entregue e aceito será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita na Prefeitura Municipal de Araranguá, cabendo ao responsável pelo setor de frotas conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
10.4 A contratada mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante efetuará a entrega do bem contratado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 00 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Anexo III – Declaração que não emprega menor
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos a Habilitação
Anexo V – Minuta do Contrato
Anexo VI - Modelo de credenciamento
Anexo VII - Declaração de Enquadramento ME e EPP
Araranguá, SC, 31 de Julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de 01 (um) veículo tipo SW, OKM, ano de fabricação 2017, transformado para uso como viatura da Policia Civil do Estado de Santa Catarina.
JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição do veículo é de extrema importância para renovação e readequação da frota de veículos da Polícia Civil, proporcionando economia com a redução de custos, conforto e segurança para os usuários e otimização de sua utilização.
3 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO BEM:
3.1 O veículo deverá possuir as seguintes configurações mínimas:
Veículo tipo SW OKM na cor preta sólida, conforme modelo e especificações da Policia Civil de Santa Catarina, com no mínimo 03 anos de garantia, motor 04 cilindros, potência mínima de 130 cv, cilindrada mínima de 1.740cc, pneus aro 16 radiais e de uso misto, caixa de câmbio com (05) marchas a frente sincronizadas e 01 (uma) ré, combustível flex (etanol/gasolina),porta malas de no mínimo 460 litros, banco traseiro bipartido, indicador de portas e porta-malas aberto, rádio MP3/WMA integrado painel com RDS, viva-voz Bluetooth e entrada USB, volante em couro com comandos do rádio, banco do motorista com regulagem de altura, barras longitudinais no teto com brake light integrado, faróis de neblina, airbag duplo, ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS com EBD, vidro elétrico nas quatro portas com interface e trava, tanque de combustível de no mínimo 50 litros, pintura lisa sem faixa decorativa, jogo de tapetes, protetor do Carter, kit de ferramentas, dimensões ângulo de entrada mínimo de 23 graus e saída de 29 graus, vão livre do solo mínimo 190m, sensor de estacionamento.
Protetores externos:
- protetor do Carter e do câmbio;
- protetor do tanque de combustível, confeccionado em chapa metálica com espessura não inferior a 2 mm, deverá ser instalado de forma a proteger toda a extensão do tanque.
Sinalizador visual barra:
Barra sinalizadora em formato de ARCO ou SIMILAR, com módulo único e lente interiça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70mm e 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veiculo. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor CRISTAL, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV. Sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 4 Leds próprios para iluminação com potência não inferior de 1W cada led, na cor RUBI, com garantia de 5 anos. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Alimentados nominalmente com 12 Xxx.Xxx no mínimo14 módulos, distribuídos eqüitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita.
Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita:
Cor predominante: rubi, c/ comprimento de onda de 620 a 630 nm.
Intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 40 Lumens
Categora: AllnGaP
Dotado de luz de beco de alto brilho/iluminação, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz.
O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de até 25 ms. O circulo eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através dee PWM (Pulse Width Modulator), o PWM devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo máximo da barra nas diversas funções dos Leds, não deverá ultrapassar 7 A, na condição de alimentação nominal.
O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de “flashs” distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local especifico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise do veículo protótipo, os seguintes documentos: (1) Atestado, emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos leds, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação. (2) Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev.JAN 2005), da SAE - Societyof Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 nos módulos centrais frontais.
Sinalizador Acústico Externo:
Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc e 04 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc.
Sistema de megafone com ajuste de ganho, e potência de no mínimo 30 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor.
Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas Policias.
Forrações e Revestimentos Internos:
Revestimento dos bancos a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em curvim automotivo, flexível e impermeável, que facilite a limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, onde o armamento portado pelos policiais mantém contado como banco. Piso revestido em material resistente,não absorvente e lavável, na cor preta.
Veículo na cor preta sólida, conforme desenho modelo e especificações da Polícia Civil de Santa Catarina.
Cela:
Compartimento para transporte de detidos com divisória telada, adaptado no compartimento de bagagem (cela), dotado de: ventilação natural propiciada pela entrada de ar através da divisória; iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do veículo, protegendo-os internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2 mm de espessura e película escura; divisória do piso ao teto, confeccionada em chapa de aço lisa ou Fibra ou PP, na parte inferior e chapa de aço perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com no mínimo 20mm de lado e 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro). OBS: caso o estepe originalmente venha alojado dentro do compartimento do porta-malas, deverá ser analisado de acordo com as características do veículo, se o mesmo deverá ser reposicionado na divisória, com acesso pelas portas laterais traseiras ou se o revestimento do piso deverá ser basculante; revestimento do assoalho do compartimento em fibra de vidro, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquidos para fora do veículo, através de dois drenos nas extremidades traseiras do compartimento; todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho/trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados fora dela; preservar uma passagem adequada a fiação para instalação de sensor de rastreamento na fechadura da tampa de entrada ao compartimento de presos.
Rádio Comunicador orgânico para viatura:
Rádio tipo Motorola acoplado na viatura.
Características e itens adicionais:
O(s) módulo(s) de controle do sistema de sinalizador visual barra e do sinalizador acústico externo deverá(ao) ser instalado(s), no painel central do veículo (preferencialmente no local destinado ao rádio AM/FM), a fim de facilitar o acesso aos ocupantes dos bancos dianteiros. O veículo deverá possuir farol de busca: com 10m de cabo, plug para ligação à tomada de 12 Vcc. Tomada adicional para ligação de 12 V cc.
4 DA GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA:
4.1. Declaração da fabricante do veículo ofertado de que a garantia será de sua responsabilidade pelo período de, no mínimo, 03 (três) anos, a contar do recebimento definitivo, sendo todos os materiais, peças, acessórios e mão de obra por conta da mesma, exceto as peças que apresentarem desgaste natural decorrente do uso.
4.2. Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para contratante..
4.3. A marca da CONTRATADA deverá ter concessionária autorizada para assistência técnica em autorizada localizada na cidade de Araranguá ou a uma distância máxima de 50 (cinquenta) quilômetros do Paço Municipal de Araranguá.
4.3.1 Será admitida a participação de empresa cuja distância da concessionária seja superior a 50 (cinquenta) quilômetros do Paço Municipal de Araranguá, desde que tenha a capacidade de propiciar assistência técnica, através de unidade volante, em até 06 (seis) horas após acionada pela CONTRATANTE.
4.3.2 As condições de assistência técnica exigidas acima deverão estar explicitadas na proposta.
4.4. As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
4.5. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
5.1 O veiculo será entregue no Paço Municipal, sito à Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx.;
5.2 A entrega do veículo deverá preceder de horário previamente agendado com o Chefe do Setor de Frotas da Prefeitura Municipal de Araranguá, pelo telefone (00) 0000-0000.
5.3 Xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxxx) dias corridos, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, emitida pelo Diretor do Departamento de compras da Prefeitura Municipal de Araranguá. A nota fiscal será emitida em nome da Prefeitura Municipal de Araranguá, CNPJ/MF nº. 82.911.249/0001-13.
5.4 O veículo deverá ser entregue com o pagamento do frete e/ou transporte carga e descarga, seguros, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
6.1. Fornecer o bem cotado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
6.2. Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 06 (seis) horas após acionado pela contratante.
6.3. Substituir, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o veículo que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia.
6.4. Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do veículo.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Será designado servidor do Setor de Frotas desta Prefeitura para promover o acompanhamento da entrega do veículo, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste Termo.
7.2. Rejeitar o bem que não atenda aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
7.3. Efetuar o pagamento até 30 dias do recebimento definitivo, com atesto da nota fiscal de cada fornecimento, que deverá ser feito pelo servidor designado no edital.
7.4. Aplicar as penalidades, quando cabível.
8.1. O veículo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos.
8.2. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável pelo Setor de Frotas da Prefeitura.
8.3. Caberá ao servidor responsável pelo Setor de Frotas rejeitar o veículo que não esteja de acordo com as exigências do edital, bem como determinar a sua substituição.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2017.
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ nº .............................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de ............................. de 2017.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante
CPF e RG
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ------/2017
Termo de Contrato que celebram o MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, e a empresa -------------------------------- nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente objetivando a ------------------------------------------------------------
CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREÂMBULO -
1 - CONTRATANTE: O Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.911.249/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2 - CONTRATADO: A empresa ----------------------------------, com sede a ----------------------------, nº 2921, Bairro ----------------------------, no Município de -----------------------------, Estado de ---------------------------------, inscrita no CNPJ-MF sob o nº -----------------------------------------------------, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo ------------------------------------------ -------------------------, representante legal, Portador do CPF nº ------------------------------------------
3 - ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação n.º 94/2017 - modalidade pregão, na forma presencial da qual se vincula em todos seus termos, bem como aos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 01 (um) veículo automotor tipo SW, O KM, ano de fabricação 2017 , marca ..............., modelo………, com as especificações técnicas contidas no edital de licitação nº. 94/2017.
1.1 - Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos da licitação nº.94/2017 e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA:
1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE, 01 (um) veículo marca.........., modelo............,relacionado e especificado na autorização de fornecimento, expedida pelo diretor do Departamento de Compras da Prefeitura no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento da autorização de fornecimento que será expedida pelo Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura deste termo, e nas condições do seu orçamento proposta.
CLÁUSULA QUARTA:
DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA -
1 - Dá-se a este Contrato o valor de R$ () referente ao valor total do bem contratado.
2 - O pagamento do bem objeto deste contrato deverá ser feito no prazo máximo 30 ( trinta) dias, após o recebimento e aceite do mesmo.
3 - O preço é irreajustável.
4 - No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
5 - É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatados em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º do Artigo 65, da Lei 8.666/93.
6 - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento nas seguintes hipóteses:
a) Imperfeição do bem, objeto deste Contrato;
b) Inadimplência de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7- A nota fiscal deverá ser expedida em nome da Prefeitura Municipal de Araranguá.
CLÁUSULA QUINTA:
PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO -
1 – O prazo de vigência do presente contrato será considerado nos termos e prazos de garantia na entrega do objeto licitado.
1.1 – O bem objeto deste Contrato deverá ser entregue, impreterivelmente, até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento da autorização de fornecimento – AF.
2 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do produto e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS -
1 - Pelos pagamentos devidos em razão da execução do contrato responderão os recursos da seguinte dotação orçamentária:
.........................................................
.........................................................
CLÁUSULA SÉTIMA:
1 - Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através de seus prepostos exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do Contrato e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
2 - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processo de inspeção verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
3 - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
4 - Os bens objeto deste Contrato obedecerão às especificações exigidas, constantes no edital de licitação nº.94/2017, e estarão sujeitas a exclusivo critério da CONTRATANTE a prévio teste de qualidade.
5 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte o bem considerado imprestável ou que, após inspecionado não seja aprovado, obrigando-se a fornecedora a promover de imediato, à sua substituição. Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto deste Contrato, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a CONTRATANTE sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA:
1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
b) Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos;
c) Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior;
d) Arcar com todas as despesas referentes a frete/transporte e seguros relativos à entrega, até o local da entrega do bem, na Prefeitura Municipal de Araranguá, bem como carga e descarga do bem a ser fornecido;
e) Não transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
Executar o fornecimento/entrega dentro da higiene, da segurança e normas exigidas para a espécie;
g) Entregar o bem objeto do Contrato nas condições, local, especificações e prazo indicados na licitação nº. 94/2017 e seus anexos;
h) Substituir às suas expensas e responsabilidade o bem quando o mesmo não estiver de acordo com as especificações;
i) Xxxxxxxx assistência técnica gratuita, sempre que lhe for solicitada, durante o período de garantia do veículo, a contar da entrega, realizando todos os consertos necessários ao seu perfeito funcionamento;
j) Manter as condições de habilitação e qualificação, apresentadas na Licitação, durante a execução do Contrato;
l) Oferecer garantia pelo período de, no mínimo, 03 (três) anos a contar do recebimento definitivo, sendo todos os materiais, peças, acessórios e mão de obra por conta da mesma, exceto as peças que apresentarem desgaste natural decorrente do uso.
2 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA NONA:
1 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades.
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.
III - Suspensão temporária de participar em Licitação.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA:
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio de Araranguá e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
3 - Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
1 - Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
1 - Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.
Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração, servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
FORO -
1 - O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Araranguá, SC, de de 2.017
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A N T E C O N T R A T A D O
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretario de Administração e Finanças
Testemunhas: _________________________ _________________________________
Nome Nome
CPF nº CPF nº
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, e demais legislações vigentes, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME –
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP
( ) Cooperativa
Local e data: ___________________ (assinatura): ____________________________________________ Nome e CPF do representante legal
___________________________________________________________________________
35
