DO RECEBIMENTO DO BEM Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DO BEM. 13.1. O recebimento do objeto dar-se-á conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93. 13.2. O objeto contratado será recebido: a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as especificações;
DO RECEBIMENTO DO BEM. 11.1. O veiculo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos neste termo de referência. 11.2. Após o recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação de qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes e pelo servidor responsável pelo Setor de Transporte. 11.3. Caberá ao servidor responsável pelo Setor rejeitar o veículo que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original ou novo, bem como determinar a sua substituição.
DO RECEBIMENTO DO BEM. 9.1. Os Produtos serão recebidos definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável da Gerência Administrativa da CEASA/GO. 9.2. Caberá ao servidor responsável da Gerência de Administrativa rejeitar os produtos que não estejam de acordo com as exigências, ou aqueles que não sejam comprovadamente do dia, bem como determinar as suas substituições.
DO RECEBIMENTO DO BEM. Os materiais serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável pela Secretaria Municipal de Agricultura. O prazo para o recebimento definitivo será de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento provisório. Caso os materiais apresentem defeitos ou não sejam compatíveis com as especificações solicitadas deverão proceder a substituição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante vencedora. Caberá ao servidor responsável rejeitar os materiais que não estejam de acordo com as exigências, ou aqueles que não sejam comprovadamente originais ou novos, bem como determinar as suas substituições.
DO RECEBIMENTO DO BEM. 8.1. O veículo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos. 8.2. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável pelo Setor de Frotas da Prefeitura. 8.3. Caberá ao servidor responsável pelo Setor de Frotas rejeitar o veículo que não esteja de acordo com as exigências do edital, bem como determinar a sua substituição. (NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2017. ___________________________________________ (nome e identidade do representante legal) ANEXO III ............................................................................................................................................ inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DO RECEBIMENTO DO BEM. 7.1 - O bem adquirido será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação das especificações técnicas, tais como marca e modelo constante da proposta comercial. 7.2 - Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou atesto da Nota Fiscal pelo servidor Responsável pelo Setor de Transportes da Xxxxxxxxx. 7.3 - Caberá ao servidor responsável pelo Setor de Transportes rejeitar o bem que por xxxxxxx não esteja de acordo com as exigências, ou que não seja comprovadamente novo, bem como determinar sua substituição.

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO 6.1. O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido: a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 6.2. O objeto licitado será recebido definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Detentora. 6.3. Os produtos/serviços a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 6.4. Toda vez que houver a entrega de algum item/serviço, a DETENTORA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição. 6.5. Por ocasião do recebimento dos objetos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade e qualidade. 6.6. Por ocasião da entrega/execução, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 6.7. O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil da DETENTORA por vícios de quantidade ou de qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 6.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 6.10. Constatado o fornecimento de objetos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei Federal n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. 6.11. Caso objetos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 6.12. Em caso de irregularidade e/ou desacordo com as especificações do objeto licitado, proceder-se-á a rejeição, no todo ou em parte. 6.12.1. Os itens rejeitados serão devolvidos a DETENTORA, a qual deverá retirá- los no local em que foram entregues. 6.12.2. O objeto rejeitado será considerado como não entregue. 6.12.3. A DETENTORA deverá promover a substituição imediatamente/dentro do prazo de 10 (dez) dias dos objetos rejeitados, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.13. Constatadas irregularidades no objeto, o órgão gerenciador poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança. 10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.