TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2024
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE-SETRE E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - MANDACARU, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA DE CIVIL– OSC.
O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE , CNPJ nº 13.937.123/0001-03,
situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 200, 3ª Plataforma, 2ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador -BA, neste ato representada por seu titular, XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX , brasileiro, autorizado pelo Decreto Governamental de 08.02.2019 e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 09.02.2019, doravante denominada CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - MANDACARU,CNPJ/MF nº. 07.531.196/0001-90, Inscrição Municipal nº 270.701/001-96, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, Xxx.. Profissional Center, Sala 705, Parque Bela Vista, Salvador, Bahia, CEP: 40.280-000, selecionada por meio do Chamamento Público nº 007/2023, Processo Administrativo nº 021.2122.2024.0002521-32, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX , portador do documento de Identidade n.º 08123750-25, emitido pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00,doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente termo de colaboração, que se regerá pela Lei Federal nº.13.019/2014,que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil e pelo Decreto Estadual nº.17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo de colaboração a execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, deacordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho , ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território de Identidade, Metropolitano de Salvador, no(s) município(s) de Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxx no Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o Anexo Único – Plano de Trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicaçãodo seu extrato no Diário Oficial do Estado, admitindo-se a sua prorrogação por igual período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE–SETRE repassará OSC CELEBRANTE, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$1.082.400,00 (Hum milhão, oitenta e dois mil e quatrocentos reais, de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362 / 0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco Bradesco – Agência nº. 3662-5, Conta Corrente nº. 0038742-8 , vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos como recursos próprios da OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$1.000.00 (Um mil reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016, mediante a realização de cotações equilibradas de preços, observando o mínimo de 03 cotações, dos bens e serviços praticados no mercado, em que a diferença entre os valores das propostas cotadas não ultrapassem a variação de 30%, demonstrando e justificando expressamente a escolha realizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
É facultada à OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos e/ou de alunos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. A prestação de contas deverá ser apresentada pela organização da sociedade civil de forma parcial, até 30 dias corridos após a conclusão da primeira etapa de execução das turmas e, a prestação de contas final, em até 30 dias corridos após término das aulas da segunda etapa.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. destacar a participação do Governo do Estado e do Órgão CONCEDENTE, (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento
assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cadastro nº 92008661, designado pela Portaria nº 118/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores Albene Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - matrícula nº 11.164.501, Cíntia Xxxx Xxxxxxx matrícula - nº 92.080.615, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula n. 92.078.763. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula nº 92.012.640, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 92.061.247, designada pela Portaria nº 119/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria quando atingido o percentual de 50% da execução do objeto da parceria, equivalente a 21 turmas e o segundo relatório após a conclusão da parceria quando apresentado os 50%restantede execução, equivalente a 20 turmas, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada,queohomologará,independentementedaobrigatoriedadedeapresentaçãodaprestaçãodecontaspelaOSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao dirigente máximo do órgão CONCEDENTE e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, após 50% da execução do objeto contrato;
b) Anual, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente;
Final, até 100% (cem por cento) da execução do objeto contratado, 90 dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) Regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) Regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
c) Irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O CONCEDENTE aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) Apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao CONCEDENTE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o CONCEDENTE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. Por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) Não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) O Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. Por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) Atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) Comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo de colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. Apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias no máximo 90 (noventa) dias de acordo com art. 69 caput e § 1º da Lei nº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b. Devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. Disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles
adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
II. O CONCEDENTE:
a) Revogar a permissão de uso dos bens públicos;
b) Inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
c) Apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador do Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xxxxxx
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - MANDACARU
TESTEMUNHAS CPF:
CPF:
ANEXO ÚNICO
Plano de Trabalho Edital 007/2023
Edital de Chamamento Público nº. 007/2023 Finalidade da Seleção: seleção de OSC´s visando à celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a formalização de Termo de Colaboração.
A. IDENTIFICAÇÃO DA OSC :
Nome da OSC: Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social Sustentável - Mandacaru CNPJ:07.531.196/0001-90
Data de Criação: 24/02/2005
Endereço: Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx0.000,Xxx.Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx,Xxxx000,Xxxxxx Xxxx Xxxxx,Xxxxxxxx,Xxxxx, XXX:00.000-000 Telefone:7199203-7809
Endereço eletrônico (e-mail):xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
Dados do Representante Legal
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000,Xxx. Xxxx, Xxx 000,Xxxxxxx,Xxxxxxxx–Xxxxx, CEP: 40.296-530
Endereço eletrônico(e-mail): xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx RG/Órgão expedidor/UF:08123750-25–SSP/BA CPF:000.000.000-00
B. OBJETO DA PARCERIA
Constitui-se objeto da parceria a execução das ações de Qualificação Social e Profissional, vinculado ao Projeto Qualifica Bahia, com prazo de vigência de 12 meses, atendendo o Território de Identidade Metropolitano de Salvador, nos municípios de Salvador, Simões Filho, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Xxxx Xxxx, com 41 turmas, composta por 20 educando(a)s em cada turma, sendo 28 tipos de cursos, com uma carga horária de 120 horas por turma, sendo beneficiado(a)s 820 pessoas.
· Promover a qualificação social e profissional de trabalhadores em alinhamento com as demandas do setor produtivo apuradas por meio de mapeamento dos principais setores econômicos, ocupações e números de admissões e demissões.
· Oferta de capacitação gratuita em diversas áreas profissionais a jovens e trabalhadores desempregados, sob risco de desemprego ou buscando atualização profissional, internos e egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas, pessoas com deficiências e idosos;
· Atuar como instituição formadora no âmbito da SETRE (Secretaria de Trabalho Emprego e Renda) do Projeto Qualifica Bahia, ministrando cursos de qualificação social e profissional.
· Promoção da participação de 820 pessoas em 41turmas, com 28 temáticas, distribuídos na Região Metropolitana de Salvador,sendo 21 turmas em Salvador, 15 em Simões Filho, 02 em São Sebastião do Passé, 02 em Vera Cruz e 01 em São Francisco do Conde compõem o Lote 15 do Edital de Chamamento Público 007/2023 referente a essa proposta;
· Promoção e estimular a conclusão dos cursos, garantido, inclusive, a certificação dos concluintes;
· Promoção a atualização de trabalhadores que atuam no mundo do trabalho (formal ou informal);
· Promoção a geração de renda, por meio da capacitação social e profissional para o mercado formal e informal.
O projeto abrange o Lote 15 e está de acordo com Termo de Referência e o PPA 2024-2027, Programa: Trabalho Decente, Compromisso: Promover a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores, jovens e populações em situação de vulnerabilidade social, Iniciativa/Meta: promover a qualificação e atualização profissional de trabalhadores em situação de desemprego e/ou situação de vulnerabilidade social – SETRE.
O estabelecimento da parceria baseia-se nos termos da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, (alterada pela Lei n.º 13.204 de 14/12/2015), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; nos termos do Decreto Estadual Nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, que dispõe sobre a celebração de parcerias no âmbito do Poder Executivo Estadual, entre a Administração Pública do Estado da Bahia e organizações da sociedade civil.
C. OBJETIVO DA PARCERIA
Edital de Chamamento Público 07/2023; Lote 15; no Território Metropolitano de Salvador; 41 turmas; 28 tipos de cursos; 820beneficiário(a)s; em 5 municípios (Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxx),conformetabela01 abaixo:
Lote15
Metropolitano de Xxxxxxxx
Xxxx | Território | Município | Cursos | QtdTurmas | Qtd dealunos/turma | Cargahorária |
MetropolitanodeSalvador | Salvador | RepositorDeMercadorias | 4 | 80 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 2 | 40 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | Xxxxxxxx | XxxxxxxXxxxxxxXxXxxxxxx DeCFTV | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | Salvador | TécnicasDeLavagemE ManuseioDeRoupas | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | Salvador | Técnicas De Vendas EMarketing Digital (ComNoções De Informática ELínguas- InglêsOuEspanhol) | 3 | 60 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | Salvador | TécnicoDeInformática | 3 | 60 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | Salvador | TrabalhadorDoméstico | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | Salvador | TrancistaEDesignDe Sobrancelhas | 3 | 60 | 120H |
MetropolitanodeSalvador | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | Salvador | WebDesigner | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SãoFranciscoDoConde | MecânicoDeMotocicletas | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SãoSebastiãoDoPassé | EletricistaDeInstalaçõesE ManutençõesPrediaisComNr10 | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SãoSebastiãoDoPassé | MarketingDigital&E- Commerce | 1 | 20 | 120h |
SimõesFilho | Auxiliar Administrativo (ComNoções De Informática ELínguas-InglêsOuEspanhol) | 1 | 20 | 120h | |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | Auxiliar De Logística (ComNoções De Informática ELínguas-InglêsOuEspanhol) | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | Barbeiro | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | Cabeleireiro(a)E Maquiador(a) | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | CorteECostura | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | EletricistaDeInstalaçõesE ManutençõesPrediaisComNr10 | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | ManicureEPedicureCom TécnicasDeAlongamento | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | MecânicoDeManutençãoDe Automóveis, MotocicletasEVeículosSimilares | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | MecânicoEletricistaDe Automóveis, Motocicletas EVeículoSimilares | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | OperadorDeEmpilhadeiras | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | OperadorDeProdução | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | PadeiroeConfeiteiro(a) | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | Pintor(a)DeObrasE Ambientes | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | Promotor(a)DeVendas | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | SimõesFilho | RepositorDeMercadorias | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | VeraCruz | Auxiliar Administrativo (ComNoções de Informática eLínguas-InglêsouEspanhol) | 1 | 20 | 120h |
MetropolitanodeSalvador | VeraCruz | ManutençãoEReparoDe Celular | 1 | 20 | 120h |
O projeto tem a pretensão de promover o Trabalho Decente entre os alunos. TrabalhoDecente pode ser compreendido como uma condição fundamental para superação dapobreza e redução das desigualdades sociais, garantia da governabilidade democráticae desenvolvimento sustentável. Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), anoção de trabalho decente se apoia em quatro pilares estratégicos: a) respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho (liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetivado trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação); b) promoção do emprego de qualidade; c) extensão da proteçãosocial; d) diálogosocial.
Este projeto, propõe-se através de ações nãosomente para a ampliação de oportunidades, mas também no apoio para obtenção de uma ocupaçãode qualidade, além de incentivar ações de qualificação social que ampliem suas percepções de convívio e interação social,incluindoo estímulodecontinuidade nos estudos.
É notório que o indivíduo com menor escolaridade tem mais dificuldade para encarar os desafios da situação econômica em que o país ainda se encontra. Diante disso, a solução da educação profissionalizante visa dar a oportunidade a pessoass em condições financeiras e/ou educacionais, de investir em qualificação.
Cursos profissionalizantes tem por essência qualificar o futuro profissional para atuarem atividades de alta demanda, gerando o reconhecimento e autoridade quanto aodomínio técnico do ofício aprendido, o que costuma resultar em ocupação produtiva e renda.
Dessa forma a educação profissionalizante figura como a esfera de ensino mais democrática e com o maior poder de geração de renda rápida para os seus alunos.PesquisafeitapeloIBGEapontouqueno Brasil, pelo menos um em cada dez estudantes, ou seja, 11% daqueles com idade entre 15 e 29 anos, fazem cursos profissionalizantes, em relação aos alunos do ensino médio esse índice cai para 9% os que fazem um curso técnico ou de qualificação, o quedemonstra o quão diferenciado esse profissional pode se mostrar perante o mercado.
Dentro da perspectiva de falta de qualificação dos profissionais do mercado de trabalho, o ensino profissionalizante figura como saída para uma outra crise que o país se encontra, o recorde de vagas em aberto que não possuem pessoas qualificadas para as assumir.
Em outra pesquisa feita pelo IBGE, foi apontado que a renda esperada dos egressos de ensino profissionalizantes tem valor esperado 37% maior que os que não cursaram, além de obterem menor probabilidade de serem demitidas dos seus empregos.
Outro ponto que vale a pena destacar sobre a mudança na realidade a qual este projeto pretende contribuir, é em relação a redução do desempregados beneficiários por meio do trabalho autônomo. Haja vista que diante dos elevados níveis de desemprego atuais, ser especialista em um ofício e aprender a captar clientes e gerar oportunidades de prestação de serviços pode culminar na geração de renda de forma autônoma, fazendo com que os beneficiários, em vez de dedicar tempo na busca por emprego, passem a investir suas horas no empreendedorismo, por vezes, gerando ainda mais empregos.
Sendo assim, a proposta pautada no trabalho decente aqui exposta, surge na convergência dedireitos e oportunidades, se constitui como ação que visa à capacitação dos beneficiários visando o acesso ao mercado e estimulando o empreendedorismo, sendo que é a melhor maneira para os educandos realizarem suas aspirações, melhorar em suas condições devida e participarem mais ativamente da sociedade.
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
A região metropolitana de Salvador, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística – IBGE, possui um PIB R$138,9 Bilhões em 2021, figurando como o oitavomaior PIB dentro das regiões metropolitanas do Brasil. Tais números estão concentrados nas atividades industriais do Polo Petroquímico de Camaçari (PIC), em Camaçari, e do Centro Industrial de Aratu (CIA), entre Simões Filho e Candeias, e nas atividades relacionadas ao turismo e ao comércio.
De acordo como CAGED, na região metropolitana de Salvador, houve no acumulado em 2021 comum saldo de 29.023 admissões em relação às demissões. Xxxxxxxx teve um saldo 23.207 postos de trabalho, Simões Filho 2.787postos, e SãoFranciscodo Conde fechou 1.237 postos. A região metropolitana foi responsável por 24,4% do saldo de admissões na Bahia.
Segundo o IBGE, a taxa de desemprego na Bahia vem apresentando uma melhora, em 2021já havia caídopara19,8%,em 2023 chegou em 13,3%, enquantoamédianacional que era de 14,1% em2021 em 2023 reduziu a 7,5%.
Já a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) de 2020, revela que a região metropolitana de Salvador apresentou uma taxa de desocupação de 18,9% de pessoas desempregadas e procurando emprego. Comissoa em 2020 se tornou a região metropolitana com a maior taxa de desocupação no país.
Outro dado marcante sobre a economia da Região Metropolitana de Salvador é adesigualdade salarial. Em 2018, segundo dados da PED, em média, os 10% mais pobres ganham R$ 331,00, enquanto os 10% mais ricos ganhamR$ 4.296,00.
Podemos avaliar que a crise causada pela pandemia do coronavírus impactou de forma dramática na dinâmica da economia, acentuando a taxa de desemprego, que atingiuseus maiores patamares no 3° e 4° semestre de 2020, fazendo com que, nesse período,a região metropolitana atingisse seu recorde histórico de desemprego.
Outra triste realidade que se materializou em decorrência do pós pandemia foi o encerramento das atividades, de forma definitiva, de milhares de micro e pequena empresas. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas– SEBRAE realizou uma pesquisa quantitativa, em um universo de 17,2 milhões de pequenos negócios e constatou que, deste montante, 5,3milhões de empresas precisaram alterar o seu formato de trabalho, passando a realizar suas vendas de forma online, além das entregas em domicílio.
Por outro lado, cerca de 18 meses do pós pandemia, acrescida a mudanças na política governamental no país, observa-se a retomada econômicacomimpactospositivos sócioseconômicosrefletindo também na Bahia, não reduzindo porém, a necessidade em prover ampliar as ações dequalificação profissional, principalmente aos mais vulneráveis, haja vistaque agora o mercado está mais disputado, com mais pessoas desempregadas e em busca de melhoria de renda
Desta forma, a qualificação promovida pelo projeto Qualifica Bahia se apresenta como uma ferramenta de inclusão socioprodutiva e ao mundo do trabalho fomentando a inclusão dos vulneráveis e desempregados na geração de renda, que por sua vez irão retomar a sensação de dignidade, de pertencer e contribuir à sociedade.
Diante do exposto, o Lote 15 pretende abranger 05 municípios dentro do território Metropolitano de Salvador, com 41 turmas de 20 alunos cada, totalizando 820 pessoas beneficiadas.
A qualificação profissional se mostra a saída mais rápida para a inclusão dos mais vulneráveis e desempregados no mundo do trabalho promovendo a geração de renda para o público com menos oportunidades. O curso profissionalizante traz, de forma específica e prática, os pontos mais relevantes da profissão almejada, se constituindo como uma das formas mais eficazes de gerar rápido retorno financeiro. Ainda assim, a renda a ser gerada independe da inserção ao trabalho formal, haja vista que, que o educando pode começar a trabalhar de forma autônoma e/ou empreendedora e ganhar dinheiro.
Outro ponto deste projeto a se destacar sobre de incremento da renda dos beneficiários, são as aulas que ensinarão a como gerar MEI, suas vantagens e modo de funcionamento, provendo o direcionamento necessário para que os alunos tenham a oportunidade de abrir seu próprio negócio, e, em vez de depender de empregadores, gerem empregos, dando início a um ciclo virtuoso de geração de renda na região que está inserido.
Outra perspectiva sobre a educação profissionalizante a ser promovida neste projeto, é acerca do público que necessita de atualização profissional. Dada as transformações cada vez mais velozes em tendências e tecnologias, quem deseja voltar, permanecer ou crescer no mercado precisa se qualificar para acompanhar essas mudanças, e essa atualização e capacitação é um dos objetivos deste projeto.
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
E.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações
Ação 1. Divulgação, Inscrição e Matrícula do Público Beneficiário
A Mandacaru realizará a divulgação e inscrição dos beneficiários, além de solicitar toda a documentação para efetivação da matrícula do público que atenda ao perfil do projeto. Será obrigatória a destinação de 10% (dez por cento), das vagas do total de turmas do termo celebrado, para atendimento a pessoas com deficiências, desde que elas não lhes sejam impeditivas ao exercício da atividade laboral correspondente ao curso pretendido, e, cumulativamente, para atendimento a idosos. Será responsabilidade da OSC formar cadastro reserva para eventuais substituições.
Critério de Aceitação: Relatório sintético com pesquisa do perfil socioeconômico dos beneficiários matriculados, contendo a relação de educandos matriculados por turma/curso, assim como ficha de inscrição; acompanhada da cópia dos respctivos documentos, conforme perfil especificado; cadastro reserva de pelo menos 2 alunos por turma para eventuais substituições. É facultada a OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas.
Ação 2. Promover qualificação social e profissional
Promover qualificação social e profissional no âmbito do Edital de Chamamento Público 07/2023, conforme detalhamento contido na Tabela 01 desses Plano de Trabalho (Distribuição no Território Metropolitano de Salvador, Municípios Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxx, Cursos realizados durante a semana de Segunda a Sexta-feira, podendo ocorrer nos turnos matutino e vespertino, com carga horária diária de 04 horas).
A Mandacaru deverá fornecer auxílio transporte no valor de duas passagens de transporte coletivo por dia de aula, lanche, material didático, duas camisas. Além disso, assumiremos despesas com a contratação de todos os instrutores, assim como equipe administrativa, coordenador geral, insumos para aulas práticas e despesas administrativas. A carga horária máxima por dia será de 4 horas e a frequência mínima para efeito de certificação será de 75% (setenta e cinco por cento).
Critério de Aceitação: Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte (o repasse do transporte será realizado para a conta bancária do educando semanalmente), lanche, camisas, Kit Aluno (será concedido ao educando kit aluno contendo 02 lápis, 02 canetas, 01 borracha, 01 apontador, 01 caderno e 01 pasta) e material didático (será fornecido ao educando 01 apostila com as temáticas da qualificação social e 01 apostila da qualificação profissional com a temática específica de cada curso); A carga horária diária será de 04 (quatro) horas, por turmas e a frequência mínima para efeito de certificação será de 75% (setenta e cinco por cento). A carga horária dos cursos observará os seguintes parâmetros: hora/aula de 60 (sessenta) minutos; 40 (quarenta) horas/aula de Qualificação Social(conteúdos básicos); 80 (oitenta)horas de Qualificação Profissional, distribuidos com 50 (cinquenta)horas para aulas teóricas e 30(trinta) horas da formação profissional voltadas para aulas práticas, totalizando assim 120 horas/aulas por turma. A prática profissional compreende diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, tais como laboratórios, oficinas, empresas pedagógicas, ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades profissionais, projetos de pesquisa e/ou intervenção, visitas técnicas, simulações, observações e outras. Critério deve ser comprovado através de Relatório contendo informações sobre o andamento das turmas, quantitativo de educandos e carga horária. Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas e material didático.
AÇÃO 3 – Monitoramento e Acompanhamento
A Mandacaru emitirá relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registros audiovisuais (fotografias, vídeos e apresentações infográficas).
Critério de Aceitação: Relatório sintético trimestral contendo o quantitativo de turmas executadas no período e contendo informações que demonstrem a execução física das turmas.
Ação 4: Realizar Pesquisa de Satisfação com beneficiários A Mandacaru aplicará ao final da execução dos cursos pesquisa de satisfação a todos os educandos concluintes, além de apresentar a SETRE relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos. Critério de Aceitação: Questionário aplicado a no mínimo 50% do público beneficiário a ser comprovado através de Relatório com a discrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, iclusive com comentário explicativos |
AÇÃO 5 – Prestação de Contas A Mandacaru apresentará os documentos prestação de contas ao final da execução de cada etapa de todas as turmas em conformidade aos modelos disponibilizados pela contratante e/ou estabelecidos pela Lei 13.019 – Xxxxx Xxxxxxxxxxx das OSCs. Critério de Aceitação: Entrega de prestação de contas, física e financeira, parcial no 5º mês de execução e final contendo a execução de cada etapa de todas as turmas, utilizando modelos disponibilizados pela contratante e/ou estabelecidos pela Lei 13.019 – Xxxxx Xxxxxxxxxxx das OSCs. |
Ação 6. Certificação . Ao final da execução da carga horária proposta no curso, a Mandacaru realizará a certificação de todos os educandos que atenderem à frequência mínima de 75%. Critério de Aceitação: certificação de no mínimo 90% de jovens qualificados (levando em consideração que uma porcentagem pode desistir do curso no seu andamento) a ser comprovado através de relatório informativo contendo informações sobre a frequência de cada educando, bem como a lista de certificação assinada pelos alunos. Na prestação de contas final a Ação 6 acontecerá anteriormente a Ação 5 – Prestação de Contas. |
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Planejamento do Projeto Qualifica Bahia | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde. | Meta (Ano I) | Parâmetro de Avaliação de Desempenho | ||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |||||
OBJETIVO DA PARCERIA | Ofertar capacitação social e profissional de pessoas nos diversos territórios do estado. | Indicador 1: Serão implementadas 41 turmas pelo projeto | Turmas | Relatório de execução contendo informações sobre o quantitativo de turmas a iniciar, abertas, em andamento e concluídas. Quais os cursos, quantitativo de educandos em cada turma e carga horária realizada. | - | 5 | 5 | 5 | 6 | - | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | - | Alcance da meta: Entre 100% a 90% - meta cumprida; Entre 89% e 50% - meta cumprida parcialmente; Menor ou igual a 49% - Meta não cumprida. |
Indicador 2: Serão certificadas 820 pessoas pelo projeto. | Pessoas | Relatório informativo contendo informações sobre a frequência de cada educando, bem como a lista de certificação assinada pelos alunos. | - | 100 | 100 | 100 | 120 | - | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | - | Alcance da meta: Entre 100% a 90% - meta cumprida; Entre 89% e 50% - meta cumprida parcialmente; Menor ou igual a 49% - Meta não cumprida. |
AÇÃO | Ação 1: Promover a divulgação, inscrição e matrícula do público beneficiário que atendam ao perfil do projeto. | Indicador 3: 820 matrículas realizadas. | Matrículas | Relatório sintético com pesquisa do perfil socioeconômico dos beneficiários matriculados, contendo a relação de educandos matriculados por turma/curso, acompanhada da cópia dos respectivos documentos, conforme perfil especificado. | 100 | 100 | 100 | 120 | 80 | ||
Ação 2: Promover qualificação social e profissional, conforme detalhamento contido nos Anexos I e II (Distribuição entre Territórios, Municípios, Cursos e Carga Horária – Lote 15 / Relação de Cadeias Produtivas, Cur sos e Ementas). | Indicador 4: 820 pessoas qualificadas pelo projeto | Pessoas | Relatório contendo informações sobre o andamento das turmas, quantitativo de educandos e carga horária. Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas e material didático. | 100 | 100 | 100 | 120 | 80 |
- -
- -
Ação 3: Monitoramento e Acompanhamento | Indicador 5: 41 turmas em execução | Turmas | Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registro audiovisuais (fotografias e vídeos) | - | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | 1 | Alcance da meta: Entre 100% a 90% - meta cumprida; Entre 89% e 50% - meta cumprida parcialmente; Menor ou igual a 49% - Meta não cumprida. | |
Ação 4: Realizar Pesquisa de Satisfação com beneficiários | Indicador 6: 820 pessoas que participaram da pesquisa de satisfação | Pessoas | Relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos. | 100 | 100 | 100 | 120 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | - | Alcance da meta: Entre 100% a 90% - meta cumprida; Entre 89% e 50% - meta cumprida parcialmente; | |
Menor ou igual a 49% - Meta não cumprida. | |||||||||||||||
Ação 5: Prestação de Contas | Indicador 7: Serão entregues 02 prestações de contas ( Parcial e Final) | Prestação de Contas (1 a cada fim de fase) | Relatório de execução, Lista de cadastro dos educandos, listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega auxílio transporte, lanche, camisas, material didático, lista de certificados, lista de kit educando, formulários de pesquisa de satisfação, relatório com a descrição técnicas adotadas e informações extraídas da pesquisa de satisfação. | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | Alcance da meta: Entregue - meta cumprida Não entregue - meta não cumprida | |
Ação 6: Certificação | Indicador 8: 820 de pessoas certificadas pelo projeto. | Pessoas | Relatório informativo contendo informações sobre a frequência de cada educando, bem como a lista de certificação assinada pelos alunos. | 100 | 100 | 100 | 120 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | - | Alcance da meta: Entre 100% a 90% - meta cumprida; Entre 89% e 50% - meta cumprida parcialmente; Menor ou igual a 49% - Meta não cumprida. |
- 1
- -
- 1
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F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
Utilizaremos preceitos da pedagogia moderna, de modo a desenvolver as aulas de forma mais personalizada e voltada para o ritmo de cada estudante. O princípio fundamental é, justamente, dar liberdade e autonomia, fazendo com que o aluno atue como protagonista de seu próprio processo de aprendizagem.
Isso quer dizer que nossa proposta pedagógica é um instrumento que prevê maior incentivo à subjetividade, ao pensamento crítico e, principalmente, às diferentes formas de educação. A ideia é que a pessoa aprenda desde a sua experimentação com o mundo e com a comunidade ao redor, exercendo uma observação prática e precisa da sua realidade.
A qualificação social contará com uma carga horária de 40 horas teórica e a qualificação profissional contará com 80 horas e será dividida em duas partes: teórica e prática. A parte teórica do curso contará com a carga horária de 50 horas e será ministrada através do método expositivo, no segundo momento com o conhecimento adquirido na parte teórica ocorrerão as aulas práticas que contarão com 30 horas.
Em todos os cursos, serão realizados o preenchimento de ficha de anamnese com questões que permitirão ao coordenador, instrutor e professor traçar, dentre outros aspectos o perfil, escolar, cultural e social de cada beneficiário para conhecê-los em sua individualidade e enquanto grupo.
Os conteúdos serão ministrados considerando a contextualização, uma vez que informações dispersas, que não inserem na visão geral de mundo e não tem ligações com as redes cognitivas pré-existentes em cada pessoa; informações que não inserem as partes no todo, deixam de ser significantes, enquanto a contextualização permite relacionar e conectar conhecimentos se configurando em condição intrínseca ao aprendizado humano e condição primordial na construção do conhecimento de alunos em geral e principalmente alunos de curso com duração menor que a de um ano letivo.
Outro aspecto a ser considerado no processo metodológico é a construção dos vínculos emocionais entre professor/aluno, aluno/aluno, aluno/conteúdo, etc. A equipe de trabalho realizará o planejamento das aulas tendo um cuidado especial no que se refere a essa questão, pois qualquer situação que comprometa os aspectos sócioemocionais comprometerá a aprendizagem ou desencadeará uma situação de desequilíbrio faz-se necessário que ambos, professores e alunos desenvolvam habilidades relacionadas ao controle das emoções: desenvolvimento de empatia, relacionamentos sociais positivos, tomada de decisões responsável, etc.
É sempre um desafio se deparar com beneficiários que não se mostraram independentes, autônomos, capazes de tomar iniciativa, sozinhos, ou, se posicionarem sobre determinadas situações, no entanto, as perguntas de provocação, roda de conversa, oficinas, intercambio, apresentação de trabalhos, respostas a questionários, comentários sobre vídeos, músicas, manuseio de equipamentos, testagem, oportunidade de falar e fazer etc. será parte da estratégia metodológica para promoção da participação ativa dos envolvidos.
O objetivo é que a participação implique em protagonismo, já que existem formas de participação, que é a negação do protagonismo a exemplo da participação manipulada, a participação simbólica e a participação decorativa são forma, na verdade, de não participação. O que se pretende é que todos os momentos, possam incidir diretamente na autoestima, na força empreendedora no potencial criativo dos alunos para torná-los profissionais com o perfil exigido para trabalhar e viver na sociedade atual, momentos como ouvintes das aulas, mas também haverá a realização de debate, formulação de hipóteses, resolução de problemas, compartilhamento de vivências pessoais, e trabalhos em grupo, fomentando a participação do aluno.
Esta metodologia tem como intuito fazer com que o aluno, mesmo na parte teórica do curso, saia do agente passivo, ou seja, apenas como ouvinte, para agente ativo da geração do conhecimento. Dessa forma a metodologia passa a ser uma via de mão dupla, na qual o aluno será capaz de encontrar o seu próprio caminho de aprendizagem. Essas interações irão guiar os alunos de forma individualizada, estimulando-os a explorar melhor sua capacidade de aprendizado, respeitando a individualidade da proficiência ou dificuldade dos alunos envolvidos.
Curso presencial, com 120 horas, previamente definidos pela executora. Os (as) beneficiários(as) contarão com material exclusivo para o curso e com professores capacitados e que auxiliarão, de forma eficaz na construção do seu conhecimento. Sendo aulas de 04 horas de duração diária, realizadas de segunda à sexta, totalizando 30( trinta) dias úteis de aula por turma.
Para a parte prática serão utilizadas diversas técnicas de aprendizado, dentre elas: a exposição prática; os ensaios práticos; visitas técnicas e a repetição execução prática com os equipamentos correlatos por parte dos alunos, com o monitoramento dos professores. Dessa forma, o aluno será capaz de ter o conhecimento total sobre os assuntos abordados desde os materiais utilizados e as técnicas aplicadas, até os resultados que são alcançados com a aplicação dos conhecimentos adquiridos.
A Mandacaru irá alugar, para esse projeto, local para realização total ou parcial dos cursos em Salvador com total estrutura e condições para realização das aulas, podendo ter parte dos cursos realizados em espaços de organizações comunitárias parceiras que o projeto possa firmar. Nos municípios de Simões Filho, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Vera Cruz, realizaremos os cursos em espaços de organizações comunitárias parceiras que o projeto possa firmar.
A Equipe da Mandacaru buscará implementar um cronograma de execução de pelo menos 04 cursos simultâneos para cada 30 dias úteis (tempo de duração de cada curso), podendo esses cursos ocorrer simultaneamente em municípios diversos, para que possamos concluir a execução dos 41 cursos previstos para o Lote 15 em um prazo de até 12 meses.
Qualquer solicitação de alteração referente a execução das aulas, deverá ser feita através de ofício, previamente, junto a Coordenação e autorizada pela mesma.
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Para as aulas práticas, serão adquirdos e/ou disponibilizados equipamentos e materiais através das parcerias firmadas com empresas e/ou cedidos por voluntários da Mandacaru, nos momentos de realização das práticas do respectivo curso, atendendo as necessidades do aprendizado prático e também em relação aos cursos que demandam uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos educandos, garantindo a segurança no desenvolvimento dos cursos. A seguir tabela com equipamentos e materiais, necessários as aulas práticas:
CURSOS | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA AULAS PRÁTICAS |
Repositor de Mercadorias | NÃO SE APLICA |
Técnicas de Vendas e Marketing Digital (Com Noções de Informática e Línguas: Inglês Ou Espanhol | computadores; roteador; repetidor de wi-fi |
Técnico de Informática | computadores desktop; notebooks, impressora; projetores datashow com defeito |
Trancista e Design de Sobrancelhas | Escova raquete; Tesoura; Clips; Piranhas; Agulhas de trança; Pomada de trança; Pentes. Escovinha para Sobrancelhas, Paquímetro, Lápis para Design, Tesourinha com Ponta Reta, Navalha Elétrica, Pinça Chanfrada, Pinça com Ponta Mais Fina, Pinça Quadrada, Pinça Diagonal e Pinça Pontuda, Máscara de Cílios Incolor, henna para sobrancelhas, fixador de henna, removedor de henna, corretivo cor da pele, adstringente, lápis branco, demaquilante, pacote de algodão, kit higiene – caixa de luvas, caixa de máscara e toucas de cabelo. |
Soldador | Kits EPI - Capacete de proteção de obra, pares de Bota, pares de Luvas proteção, protetores auriculares e óculos de proteção |
Trabalhador Doméstico | Kit Material de Limpeza (Álcool líquido 70º, Água sanitária, desinfetantes, Detergentes, sabonetes líquidos, Panos de chão, pacotes saco de lixo), vassouras, rodos, baldes e flanelas. |
Vidraceiro | Kits EPI - Capacete de proteção de obra, pares de Bota, pares de Luvas proteção, protetores auriculares e óculos de proteção; |
Web Designer | computadores; roteador; repetidor de wi-fi |
Suporte Técnico em Sistema de CFTV | sistema CFTV, escadas e kit ferramentas. |
Sushiman | Kit facas para sushi e sashimi, esteira, pacotes Nori, arroz para sushi, vinagre, hashis, panko, molho teriaki, molho shoyo, molho tarê, barca comida japonesa, pratos para sushi e molheiras descartáveis. |
Técnicas de Lavagem e Manuseio de Roupas | máquina de lavar roupas, tanque para lavar, sabão líquido, sabão em pó, amaciante, alvejante limpa manchas, vinagre e ferros a vapor. |
Auxiliar Administrativo (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês Ou Espanhol) | Kit Material de Escritório (resmas de papel, pacotes de papel fotográfico, pacotes envelopes tamanho A4, caixas arquivo, desktops, impressora, notebooks, mesas, cadeiras escritório e armário. |
Auxiliar de Logística (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês Ou Espanhol) | Kits EPI - Capacete de proteção de obra, pares de Bota, pares de Luvas proteção, protetores auriculares e óculos de proteção; |
Barbeiro | kit barbeiro; cremes de barbear |
Cabeleireiro(a) e Maquiador(a) | kit tesouras; barbeadores elétricos; kit pentes; kit escovas; secadores de cabelos; kit Shampoo + Condicionador; kit hidratação; kit maquigem; aventais. |
Corte e Costura | Aluguel de máquinas de costura, máquina de bordado, kits acessórios de corte e costura, metros de pano, pedaços de retalhos, botões e ziperes. |
Eletricista de Instalações E Manutenções Prediais Com NR10 | Kit Ferramentas, Mesa de Ensaio, Fios diversos tamanhos e expessuras, Tomadas diversas, fita isolante e Luvas. |
Manicure e Pedicure com Técnicas de Alongamento | Kits manicure e pedicure |
Mecânico de Manutenç de Automóveis, · Alicates, Chaves de Fenda, Chaves Philips, Bancada para Mecânicos, Morsa/Torno, Paquímetro, Micrômetro, Torquímetro, | |
Motocicletas e Veículos Similares | Manômetro e Macaco Hidrálico |
Mecânico Eletricista de | |
Automóveis, Motociclet· Miltímetro, Alicate Amperímetro, Scanner Automotivo e Alinhador de Direção Elétrica. | |
e Veículo Similares | |
Operador de Empilhadeiras | Kits EPI - Capacete de proteção de obra, pares de Xxxx, pares de Luvas proteção e óculos de proteção. |
Operador de Produção | Kits EPI - Capacete de proteção de obra, pares de Bota, pares de Luvas proteção e óculos de proteção. |
Padeiro e Confeiteiro(a) | açúcar; Farinha de Trigo; Fermento Biológico em pó; Chocolate em Barra; Placas de Ovos; Chantily, Óleo de soja; Leite Líquido; Peito de Frango; Carne Moída. |
Pintor(a) de Obras e Ambientes | pinceis e brochas, lixas de parede, lixas de madeira, estopas, removedor de tintas, espátulas, massa corrida, tinta de parede, tinta de madeira, cal, luvas, toucas e máscaras. |
Promotor(a) de Vendas | NÃO SE APLICA |
Marketing Digital & E- Commerce | computadores; roteador; repetidor de wi-fi |
Mecânico de Motocicletas | Rebitadores, saca pinos, marcadores numéricos, talhadeiras, chave de fenda, chave de boca ou fixa, chave estrela, chave phillips, |
Manutenção e Reparo de Celular | Celulares com defeito; kit ferramentas; lupas |
EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO
Categoria Profissional | Quantidade de Profissionais | Tipo de Contratação | Carga Horária Semanal |
Coordenador Geral | 01 | PJ | 40 horas semanais |
Coordenadora Pedagógica | 01 | PJ | 40 horas semanais |
Assistente Administrativa | 01 | PJ | 40 horas semanais |
Apoio Local | 41* | PS | 120 horas / cada |
Instrutores QS | 41* | PS | 20 horas / cada |
Instrutores QP | 41* | PS | 100 horas / cada |
DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DOS CURSOS – LOTE 15
SALVADOR | ||
QTDE DE TEMAS | TEMAS | QTDE DO CURSO |
1 | Repositor de Mercadorias | 4 |
2 | Técnicas de Vendas e Marketing Digital (Com Noções de Informática e Línguas: Inglês Ou Espanhol | 3 |
3 | Técnico de Informática | 3 |
4 | Trancista e Design de Sobrancelhas | 3 |
5 | Soldador | 2 |
6 | Trabalhador Doméstico | 1 |
7 | Vidraceiro | 1 |
8 | Web Designer | 1 |
9 | Suporte Técnico em Sistema de CFTV | 1 |
10 | Sushiman | 1 |
11 | Técnicas de Lavagem e Manuseio de Roupas | 1 |
XXXXXX XXXXX | ||
QTDE DE TEMAS | TEMAS | QTDE DO CURSO |
1 | Auxiliar Administrativo (Com Noções De Informática E Línguas - Inglês Ou Espanhol) | 1 |
2 | Auxiliar De Logística (Com Noções De Informática E Línguas - Inglês Ou Espanhol) | 1 |
3 | Barbeiro | 1 |
4 | Cabeleireiro(a) E Maquiador(a) | 1 |
5 | Corte E Costura | 1 |
6 | Eletricista De Instalações E Manutenções Prediais Com Nr10 | 1 |
7 | Manicure e Pedicure Com Técnicas de Alongamento | 1 |
8 | Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motocicletas E Veículos Similares | 1 |
9 | Mecânico Eletricista de Automóveis, Motocicletas E Veículo Similares | 1 |
10 | Operador De Empilhadeiras | 1 |
11 | Operador De Produção | 1 |
12 | Padeiro e Confeiteiro(a) | 1 |
13 | Pintor(a) de Obras e Ambientes | 1 |
14 | Promotor(a) De Vendas | 1 |
15 | Repositor de Mercadorias | 1 |
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | ||
QTDE DE TEMAS | TEMAS | QTDE DO CURSO |
1 | Eletricista de Instalações e Manutenções Prediais Com NR10 | 1 |
2 | Marketing Digital & E-Commerce | 1 |
SÃO FRANCISCO DO CONDE | ||
QTDE DE TEMAS | TEMAS | QTDE DO CURSO |
1 | Mecânico de Motocicletas | 1 |
VERACRUZ | ||
QTDE DE TEMAS | TEMAS | QTDE DO CURSO |
1 | Auxiliar Administrativo (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol) | 1 |
2 | Manutenção e Reparo de Celular | 1 |
RELAÇÃO DE CADEIAS PRODUTIVAS, CURSOS E EMENTAS DO LOTE 15
QUALIFICAÇÃO SOCIAL
COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTO
Análise de diversos tipos de textos e sua intencionalidade; construção do conhecimento acerca da língua formal, enfatizando a concordância e o uso de pronomes.
XXXXXXXXXX XXXXXX-MATEMÁTICO
Construção da ideia de números e aplicação de operações matemáticas; compreensão dos conceitos e representação de fração; operações com fração; aplicação dos conceitos e cálculos de juros e porcentagem; análise e aplicação das unidades de medidas.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Apresentação de técnicas de segurança a serem adotadas no ambiente de trabalho e suas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Análise de relações e mudanças sociais; discussão sobre tipos de violência e suas causas; reflexão sobre ética e diversidade cultural, étnica e religiosa. Reflexão sobre identidade, realização pessoal e relações interpessoais. Papel social e político do cidadão. Direitos humanos e sociais. Aprofundamento de conceitos sobre gênero; perspectivas do mundo do trabalho em relação ao gênero. Análise da forma de intervenção do poder público na redução da disparidade relacionada a gênero e raça. Ética e Responsabilidade Social nas empresas. Valores e Cultura Organizacional.
Responsabilidade Empresarial na relação com o meio ambiente e sustentabilidade. Relações Trabalhistas. Empregados e Empregadores - direitos e deveres. Estabelecimento de relações entre saúde e trabalho.
RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO TRABALHO
Percepção, empatia e comunicação; marketing pessoal; abordagens da gestão de pessoas; inteligência emocional; ética nas relações interpessoais; como lidar com conflitos no ambiente de trabalho.
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Empregabilidade. Orientação para o Trabalho. Como se comportar em processos de seleção e no ambiente de trabalho. Simulação de entrevista para emprego. Elaboração de currículo profissional.
RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
Análise de ações humanas ambientalmente sustentáveis. Reflexão sobre a influência e o papel da mídia. Discussão sobre a necessidade de consumo e o exercício da cidadania. Discussão sobre a higiene e apresentação pessoal.
LETRAMENTO DIGITAL (PROGRAMA CAMINHO DIGITAL - ESCOLA DO TRABALHADOR 4.0)
Trabalho com computadores - O que é um computador? Partes do computador; Tipos de computadores pessoais; O que é um sistema operacional?; Navegar no seu sistema operacional; Trabalhe com arquivos e pastas; Compreender o clique certo; Trabalho com janelas; Personalize sua área de trabalho;
Use Cortana com Windows 10; Use recursos de acessibilidade no Windows 10; O que é um aplicativo; Escolha o aplicativo certo; Trabalhando com aplicativos no Windows 10; Conectar um dispositivo de armazenamento portátil no Windows 10; Conectar um dispositivo Bluetooth no Windows 10. Acesse informações online - O que é a internet?; Conecte-se à internet; Conecte-se ao wi-fi; Rede mundial de computadores; Dicas de compras online; Navegue pela web; Pesquisar na internet; Mecanismo de busca; Avaliar mídia; Avaliar informações. online. Comunique-se online - Introdução aos e-mails; Cadastre- se para e-mail; Criar AD e enviar e-mail; Conheça o Outlook; Leia e responda ao e-mail; Introdução à vídeo chamada de voz; Entrar e sair; Adicionar contatos; Configurar áudio-vídeo; Noções básicas de bate-papo; Faça uma ligação. Participe online com segurança e responsabilidade - Proteja-se contra o phishing; Comunique-se com segurança; Senha forte; Seja inteligente ao compartilhar itens online; Gerencie suas pegadas digitais; Use informações de forma responsável; Interaja com respeito. Crie conteúdo digital - Introdução Microsoft Office 1; Introdução Microsoft Office 2; O que é Word; Criar um documento; Office online; Imprimir um documento; Editar, adicionar e formatar texto; Salvar um documento; Verificar ortografia, gramática e clareza; Adicionar e formatar listas; Localizar e substituir palavras ou frases; Adicionar formas prontas 1 (tutorial feito no Power Point); Adicionar formas prontas 2 (tutorial feito no Power Point); Criar WordArt e SmartArt; Inserir imagens; Inserir uma tabela; Inserir ou remover números de página; Aplicar temas; Faça as coisas rapidamente com o Diga-me; Office em seus dispositivos móveis; Inserir equações; Converter ou salvar em PDF; Editar PDF. Colaborar e gerenciar conteúdo digitalmente - Por que usar o OneDrive?; Entrar ou criar uma conta; Começando com o OneDrive; Gerenciar arquivos no OneDrive; Configure o OneDrive no seu telefone ou tablete; Use o aplicativo móvel OneDrive; Carregar arquivos e pastas; Criar arquivos e pastas; Restaurar arquivos excluídos; Compartilhar um documento; Compartilhar arquivos e pastas; Coautoria no Word; Adicionar e responder comentários; Controlar alterações e mostrar edições; Aceitar ou recusar alterações; Calendário do Outlook; Criar compromissos e reuniões; Pesquisa instantânea; Categoria de cores e lembretes do calendário; Adicionar um contato; Criar grupos de contatos; Criar tarefas e tarefas pendentes.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CADEIA PRODUTIVA: ALIMENTOS CURSO: PADEIRO E CONFEITEIRO
Técnicas de preparação de massas doces e salgadas (pães, bolos, tortas, pizza e similares). Aproveitamento e divisão de massas, modelar peças manual e mecanicamente. Orientação sobre o controle do processo de fermentação e uso do forno. Demonstração de como fazer biscoitos, bolachas e temperagem do chocolate. Produção de caldas (especiais e tradicionais), cremes, doces, recheios e salgados. Forma de decoração, utilização dos bicos de confeitar e
apresentação final. Técnicas culinárias para a produção e decoração dos diversos tipos de produtos, embalagem, conservação, ornamentação e arranjos. Elaboração de documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Estudo das normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CURSO: SUSHIMAN
Noções básicas do trabalho do Sushiman; segurança alimentar; higiene e roupas; regras da etiqueta japonesa; tipos de sushis e pratos da culinária japonesa; utensílios; temperos; preparo do peixe e frutos do mar, do arroz, do uramaki, do hossomaki, do hot roll, do nigirizushi, do norimaki, do temaki, do negui-toro, do gunkan maki, do tempurá, do harumaki, do yakissoba tradicional, do teppan-yaki; forma correta de servir; outras receitas; como montar um cardápio; a arte de usar os hashis; glossário.
CADEIA PRODUTIVA: BELEZA E ESTÉTICA E BEM - ESTAR CURSO: BARBEIRO
Capacitar o aluno para dominar as mais diversas técnicas de um(a) barbeiro(a) e permitir que compreenda as necessidades do mercado e dos clientes. Biossegurança, Regulamentações da profissão, Ergonomia, Entrevista e ficha de atendimento, Riscos biológicos, Esterilização e cuidados com materiais, Riscos mecânicos, Anatomia capilar, O pêlo, Fisiologia capilar, Fatores de crescimento do pelo, Anomalias do cabelo e doenças do couro cabeludo, Doenças causadas por vírus, fungos e bactérias, Detalhamento das ferramentas de trabalho, Ângulos, linhas, mechas guias e preparação para o corte, Corte de cabelo de crianças e tipos de tesouras, Estilos de cortes masculinos, Máquina de corte dicas e orientações de uso, Técnica de corte 0º, Técnica de corte 45º, Finalização do corte, técnica low fade, Melhor forma de utilizar a máquina finalizando com lâmina, Técnica de corte militar, Designer de corte de cabelos, de barbas e bigode. Barbear com lâminas e o uso do bigode, Barboterapia, dicas e recomendações, diversas técnicas de corte de cabelo e barba, administração na área da beleza. Noções de comportamento dentro do ambiente de trabalho; postura profissional e suas aplicações. A organização dentro do ambiente de trabalho; noções de gestão empresarial.
CURSO: CABELEIREIRO E MAQUIAGEM
Estudo sobre estética e saúde. Demonstração de técnicas de aplicação de produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos. Demonstração de técnicas de corte de cabelo. Elaboração, composição e aplicação de maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística), utilizando técnicas e produtos cosméticos de maquiagem, considerando as tendências da moda e respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais. Teoria e Técnica de maquiagem, Teoria e Técnica para penteados, Preparação de pele, Técnicas de luz e sombras. Estilo esfumado de olhos e tonalidade, Conhecimento de materiais para preparação de penteado, Projeção de penteado semi-preso e solto, coque e trançado, Adereço para penteados para noite. O mercado profissional dentro do ambiente da saúde e beleza; tendências da pele e dos cabelos. Noções de comportamento dentro do ambiente de trabalho; postura profissional e suas aplicações. A organização dentro do ambiente de trabalho.
CURSO: MANICURE, PEDICURE E TÉCNICA DE ALONGAMENTO
Formar profissionais capacitados para atuarem no seguimento de beleza, realizando higienização, identificação de doenças relacionadas as unhas e pele (micoses, frieiras etc.), lixamento, corte, polimento e esmaltagem das unhas, utilizando diferentes técnicas, procedimentos de biossegurança, materiais e produtos, conforme as necessidades e características do cliente, respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais.
Conceitos sobre anatomia e patologia das unhas e da pele, aplicar técnicas de alongamento das unhas utilizando fibra de vidro, porcelana e gel moldado, fazer manutenção e remoção de produtos das unhas, tipos de produtos para aplicar técnicas, organizar o espaço de trabalho, atender clientes, atuar de acordo com as normas de biossegurança.
CURSO: TRANCISTA E DESIGN DE SOBRANCELHAS
Procedimentos e técnicas profissionais voltadas para o cabelo; técnicas profissionais e a maximização dos resultados. Conceito de Tranças, Tipos de Tranças, História dos Dreads, Do Preconceito à Tendência da Moda, Conhecimento de Twist, Entrelace e Transição Capilar. Realização de Tranças Afro. Desenvolvimento de Técnicas de design, depilação e pigmentação de sobrancelhas com henna de acordo com as normas de assepsia, necessidade e preferência dos clientes e tendências da moda.
CADEIA PRODUTIVA: COMÉRCIO E ATENDIMENTO
CURSO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
Compreensão de serviços de apoio nas áreas de administração. Orientação sobre atendimento a fornecedores e clientes e sobre fornecimento e recepção de informações sobre produtos e serviços. Conhecimento de documentos variados e dos procedimentos necessários referentes aos mesmos. Estudo de concessão de microcrédito a microempresários, atendimento a clientes em campo e nas agências e prospecção de clientes nas comunidades. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
CURSO: AUXILIAR DE LOGÍSTICA (Com Noções de Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
Compreensão de técnicas de recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Demonstração de lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle de estoques. Estabelecimento de formas de distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Demonstração de como organizar o almoxarifado para facilitar à logística e armazenamento dos produtos. Empacotam ou desempacotam os produtos, realiza expedição materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
CURSO: PROMOTOR DE VENDAS
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição.
Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
CURSO: REPOSITOR DE MERCADORIAS
Estudo sobre venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Organização dos registros de entrada e saída de mercadorias. Orientação sobre venda de mercadorias e oferta para degustação ou distribuição de amostras das mesmas. Análise de qualidades e vantagens de aquisição. Aplicação de técnicas de exposição de mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Orientação sobre prestação de serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias, abastecimento de veículos e outros serviços correlatos. Carga e Descarga. Elaboração de inventário de mercadorias para reposição e de relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
CURSO: TÉCNICAS DE VENDAS E MARKETING DIGITAL (Com Noções de
Informática e Línguas - Inglês ou Espanhol).
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de: vendas, promoções, demonstrações e pesquisa de preços. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
CADEIA PRODUTIVA: CONSTRUÇÃO CIVIL
CURSO: ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES PREDIAIS COM NR10
Planejamento de serviços elétricos. Estudo de instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montagem e reparos em instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalação e reparos de equipamentos de iluminação de cenários ou palcos, conforme prescrições da NR10.
CURSO: PINTOR DE OBRAS E AMBIENTES
Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais, etc.
CADEIA PRODUTIVA: INDÚSTRIA CRIATIVA CURSO: MARKETING DIGITAL E E-COMMERCE
Princípios de marketing de serviços. Compreensão dos Serviços: o papel dos serviços na economia; a natureza dos serviços; a estratégia em serviços. A importância do conteúdo e das ações, possibilidades e estratégias frente à nova mídia; no enfoque da Internet com canal de marketing de relacionamento, marketing direto, de permissão e viral e o uso das ferramentas colaborativas para a construção de conteúdo em redes sociais, comunidades de marca e empresariais e o papel de dispositivos de integração entre pessoas, comunidades e empresas. Planejamento de ações de marketing digital - controle, produção de conteúdo e postagens. Panorama do e-commerce no Brasil; Redes Sociais: técnicas de atração e captura de consumidores, geração de conteúdo, gestão de relacionamentos e feedback, comportamento do consumidor; E-mail marketing: montagem da mailing list, desenvolvimento do programa de e-mail marketing, ferramentas de e-mail- marketing; Divulgação e controle nos buscadores: SEO, SMO, Google Adwords (leilão, CPC - custo por clique, CPM - custo por impressão), redes de pesquisa X redes de display, remarketing, criação de grupos de anúncios, Google Analytics, KPIs; Marketplaces: conceito, modelos comerciais e análise de viabilidade; Meios de pagamento: definição do modelo, funcionalidades, fraudes mais comuns, principais players, formas de pagamento (e-commerce, APP, máquinas, frete etc.); Gestão Comercial: curva de produtos e ABC, característica de produto (giro, margem e ticket), cobertura, plano/projeção de vendas, sazonalidade, ciclo de abastecimento (plano de compras), acompanhamento de vendas, calendário comercial; Planejamento estratégico e Logística e transporte e demais assuntos correlatos.
CURSO: WEB DESIGN
Conceitos fundamentais para Web Design. Conceito de arte e design. Elementos de comunicação visual. Edição de imagens. Animação. Integração. Design para Web. Publicação. Ferramentas. Desenvolvimento de homepages e websites interativos, utilizando ferramentas comuns do mercado. Criação e aplicação de conteúdos para sites multimídia com interatividade com o internauta.
CADEIA PRODUTIVA: METAL MECÂNICA CURSO: OPERADOR DE PRODUÇÃO
Demonstração de como preparar materiais para alimentação de linhas de produção. Organização da área de serviço. Estudo do abastecimento de linhas de produção, alimentação de máquinas e separação de materiais para reaproveitamento.
CURSO: SOLDADOR
Demonstração de como unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte, tais como eletrodo revestido, TIG, MIG, MAG, Oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparação de equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicação de estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.
CADEIA PRODUTIVA: SEGURANÇA
CURSO: SUPORTE TÉCNICO EM SISTEMA DE CFTV
O que é CFTV. Instalação, manutenção, acompanhamento e execução da obra para atender escritórios, condomínios, construções ou residências que queiram implantar sistemas de monitoramento de segurança com CFTV (Circuito Fechado de TV) com tecnologia Analógica e também com a nova tecnologia HDCVI. Iluminação e Lentes. Câmeras Analógicas. Câmeras HDCVI. Câmeras sem fio. Câmeras camufladas. Sistemas de CFTV Digital. Acessórios para CFTV. Acessórios para CFTV. Os tipos de Cabeamento para CFTV (Cabos: Coaxial, Par Trançado UTP e Fibra Óptica). Conectores. Alimentação (tipos de fontes: individuais e profissionais).
CADEIA PRODUTIVA: SERVIÇOS CURSO: VIDRACEIRO
Desenvolvimento de competências para a instalação de vidros autoportantes em esquadrias e em elementos de vedações, em edificações, de acordo com procedimentos e normas técnicas.
CADEIA PRODUTIVA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CURSO: MANUTENÇÃO E REPARO DE CELULAR (SMARTPHONES E TABLETS)
Realizar montagem / desmontagem e manutenção de smartphones, celulares e tabletes. Conceitos e Funcionamentos. Instalar, configurar, atualizar componentes de acordo com requisitos técnicos. Componentes agregados: Antena interna, Teclado Touchscreen, Tela, Bateria, Microfone, Alto-falante auricular, Dispositivo de vibração, Cabos flex, Carcaças. Placa principal (placa-mãe). Memória flash e chips de memória. Microprocessador. Dicas importantes para desmontagem de aparelhos específicos. Testes, reparos e conserto, instalando, configurando, atualizando componentes de acordo com requisitos técnicos. Noções de Eletrônica digital; Interpretação de diagramas eletrônicos; Sistemas Operacionais Móveis; Processos de soldagem de componentes SMD.
CURSO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Operacionalização de sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos Aplicativos. Funcionamento do hardware e do software; segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendimento a clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software. Inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho. Estudos de sistemas operacionais. Desenvolvimento de transmissão de dados. Definição de equipamentos e ferramentas utilizados na manutenção de redes. Estudo sobre tipos, configuração, arquitetura e padrões de redes. Demonstração de procedimentos de gerência de redes. Apresentação de serviços de internet. Instalação e manutenção em infraestrutura física de rede, sistemas operacionais cliente e equipamentos ativos de rede. Estudo de normas e procedimentos de qualidade, segurança, saúde e preservação ambiental.
CADEIA PRODUTIVA: TÊXTIL CURSO: CORTE E COSTURA
Elaboração de projetos e modelagem de confecções de roupas sob encomenda. Confecção de peças-piloto. Preparação de peças e costura de roupas em tecidos, couros e peles. Preparação de produtos para armazenagem e expedição, incluindo atividades de passadoria, embalagem e controle de estoques. Estudo de todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o desenho do modelo até sua expedição.
CADEIA PRODUTIVA: TRABALHO DOMÉSTICO
CURSO: TÉCNICAS DE LAVAGEM E MANUSEIO DE ROUPAS
Conhecimento de serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas, empresas comerciais e industriais, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e máquinas. Orientação de como recepcionar, classificar e testar roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Aplicação de técnicas que tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro. Orientação para passar roupas. Organização de formas de inspeção dos serviços, embalagem e expedição de roupas e artefatos.
CURSO: TRABALHADOR DOMÉSTICO
Demonstração de como preparar refeições e prestar assistência às pessoas, cuidar de peças do vestuário como roupas e sapatos. Compreensão de atitudes que colaborem na administração da casa, conforme orientações recebidas. Desenvolvimento de técnicas de arrumação e faxina. Demonstração de cuidados com plantas do ambiente interno e de animais domésticos.
CADEIA PRODUTIVA: TRANSPORTE CURSO: MECÂNICO DE MOTOCICLETAS
Motocicletas (histórico, definição, tipos, características, utilização e legislação). Ferramentas (definição, tipos: - universais e especiais e – específicas). Equipamentos (definição, tipos: - elétricos, mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, função, descrição: rampa, prensa hidráulica, suporte para conjuntos mecânicos, furadeiras, organização e conservação). Instrumentos de medição (paquímetro, micrômetro, relógio comparador, súbitos, torquímetros e goniômetros). Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções (preventiva e corretiva) de motores, sistemas e partes da motocicleta. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
CURSO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E VEÍCULO SIMILARES
Unidades de medidas lineares, operações matemáticas; paquímetro; micrometro; relógios comparadores; dispositivos para medidas internas calibradores de raio, lâminas calibradoras; medidas de torque; volume, circunferência; relação de compressão; cálculo de pressão e força; MOTOR; tempo de explosão - força motriz do motor; princípio de funcionamento do virabrequim; bloco do motor; comando de válvula; Câmara de explosão, Sistema de alimentação; tanque; Canister; Bomba de Combustível; Carburação; Filtro de ar; Injeção: mecânica; eletrônica, tipos de injeção eletrônica de combustível; Sensores; Bomba Eletrônica; Regulador de Pressão: Bico Injetor; sistema de ignição; Bateria; Bobina; Distribuidor; Velas; Sistema de lubrificação; Óleo; Filtro de Óleo; Transmissão; Freios; Suspensão; Sistema elétrico; Direção; Carroceria; NR6 e demais NR's aplicada a atividade desempenhada. Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
CURSO: MECÂNICO ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E VEÍCULO SIMILARES
Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos em aeronaves, embarcações e veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação. Realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas.
CURSO: OPERADOR DE EMPILHADEIRA
Estudo dos conceitos de segurança no trabalho, aprimorar conhecimentos sobre o funcionamento e manutenção da Empilhadeira, ensinar técnicas de correto manuseio da máquina e possibilitar noções sobre a legislação e suas atribuições no local de trabalho, garantindo, assim, a segurança do Operador, da máquina e dos materiais por ela transportados. De acordo com NR 11 e NR 12.
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ação | Meta | Especificação | Indicadores | Meios de Verificação |
Ação 1. Promover a divulgação, inscrição e matrícula do público beneficiário que atendam ao perfil | 820 matrículas realizadas. | Divulgação nos territórios de Identidade Metropolitano de Salvador e Litoral | Materiais de divulgações | Serão consideradas as inscrições de pessoas que atendam ao perfil do projeto; Relatório e Planilha de Cadastro contendo a relação de educandos matriculados por turma/curso, acompanhada da cópia dos respectivos documentos, conforme perfil especificado; |
Fichas de inscrições | ||||
doprojeto. | Norte e Ageste | |||
Baiano | ||||
Ação 2. Promover qualificação social e profissional | 41 turmas implementadas no território Metropolitano de Salvador 820 pessoas capacitadas | Elaboração e confecção dos materiais didáticos (módulos), entrega de Kit Educando e Camisas para 820 educandos. | Quantitativo de turmas implementadas Quantitativo de apostilas, kit aluno e camisas. Quantitativo de fornecimento de auxílio transporte e de lanche. | Relatório contendo informações sobre o andamento das turmas, quantitativo de educandos e carga horária. Deve ser Apresentado para efeito de verificação as listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas e material didático; A carga horária mínima por dia será de 04 (quatro) horas e para efeito de certificação será considerada a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada turma/ curso. |
fornecimento de lanche | ||||
Equipe técnica atuando no projeto | ||||
Uso de material de consumo, expediente, limpeza nas ações do projeto | ||||
Pagamento de transporte para os |
educandos | ||||
Ação 3: Monitoramento e Acompanhamento | 41 turmas implementadas | Cursos realizados | Monitoramento trimestral aplicado | Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral contendo trimestral contendo dados e informações que demonstrem a execução física das turmas por meio de registro audiovisuais (fotografias e vídeos) |
Ação 4. Realizar Pesquisa de Satisfação com beneficiários | 820 pessoas participando da pesquisa de satisfação | Realização pesquisa de satisfação | Relatório elaborado e aplicado | Relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da mostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos; Questionário aplicado a no mínimo 90% do público beneficiário. |
Ação 5: Prestação de Contas | Prestação de contas parcial e final | Realização de prestação de contas parcial e final | utilizar modelos disponibilizados pela contratante e/ou estabelecidos pela Lei 13.019 – Xxxxx Xxxxxxxxxxx xxx OSCs. | Relatório de execução, Lista de cadastro dos educandos, listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega auxílio transporte, lanche, camisas, material didático, lista de certificados, lista de kit educando, formulários de pesquisa de satisfação, relatório com a descrição técnicas adotadas e informações extraídas da pesquisa de satisfação. |
Ação 6. Certificação. | 820 pessoas certificadas | certificação de 820 educandos referente as 41 turmas | Evento de certificação | Certificação de no mínimo 90% de jovens qualificados (levando em consideração que uma porcentagem pode desistir do curso no seu andamento). |
H. EQUIPE DE TRABALHO
N º.. | Carrgo | Qttde de ttrraballh adorres ((Q)) | Forrma de Vííncullo | Carrga Horrárr iia Sema nall | REMUNERAÇÃO | ENCARGOS | Subttottall ((A+B+C)) | Tottall Gerrall [[((A+B+C))*Q]] | ||||||||||||
Remunerração Brrutta ((Mensall)) | Tottall Remunerração Brrutta Anuall ((A)) | F G T S | FGTS Mulltta Resciis órriia | IINS S Pattrr onall | PIIS | 13º Sallárrii o | Férriia s | 1//3 Férrii as | Tottall Encarrg os Mensall | Tottall de Encarrg os Anuall ((B)) | Tottall Bene ffííciios Mens all | Tottall de Beneff ííciios s Anuall ((C)) | ||||||||
1 | Coordenador Geral | 1 | PJ | 40 | 5.000,00 | 60.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | |
2 | Coordenador Pedagógico | 1 | PJ | 40 | 2.500,00 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | |
3 | Auxiliar Administratio | 1 | PJ | 40 | 2.000,00 | 24.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 24.000,00 | 24.000,00 | |
4 | Apoio Local* | 41 | PS | - | 5.125,00 | 61.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 61.500,00 | 61.500,00 | |
5 | Instruror QS** (HORA aula 40,00x 25 horas por turma) | 41 | PS | - | 3.416,66 | 41.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.000,00 | 41.000,00 | |
6 | Instrutor QP*** (HORA aula 40,00x 85 horas por turma) | 41 | PS | - | 6.833,33 | 82.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 82.000,00 | 82.000,00 | |
TOTAL 66 | 298..500,,00 | 0,,00 | 0,,00 | 0,,00 | 0,,00 | 0,,00 | 0,,00 | 0,,00 | 0,,00 | 0,,00 | 0,,00 | 298..500,,00 | 298..500,,00 |
I. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
Item | Descrição |
Pessoal | Equipe técnica composta de 01 Coordenador geral, 01 Coordenadora pedagógica, 01 assistente administrativa, 41 Apoios Locais, 41 Instrutores para a Qualificação Social e 41 Instrutores para a Qualificação Profissional. |
Fardamento | 2 camisas para os 820 alunos + instrutores (41 QS e 41 QP) + Equipe Administrativa (Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica e Assistente Administrativa), camisa em malha algodão, cores com impressão: silk screen localizado tamanho A4 frente em 03 cores e A4 costa em policromia. |
Kit Aluno | 820 Kits alunos (kit com 1 classificador, 1 caderno, 2 lápis, 2 canetas, 1 borracha e 1 apontador). |
Serviços Gráficos | Material Didático: 820 Apostilas de Qualificação Social e 820 Apostilas de Qualificação Profissional; 820 certificados formato A4 colorido. |
Locação de Móveis | 04 Mesas Retas, 02 bancadas para computadores tipo estação de trabalho, 01 Mesa para Reuniões, 60 Cadeiras, 02 armários altos, 01 Bebedouro elétrico e 04 ventiladores de parede. |
Locação de Equipamentos | 01 TV SMARTV 42”, 02 Tela de Projeção 1,80m x 1,80m com tripé, 10 Computadores tipo desktop completos, 03 Notebooks, 01 Impressora Tanque de tinta com Wifi, 02 Projetores Multimídia, 01 Modem Wifi, 01 Repetidor de Wifi, 02 HD Externo e 01 Kit de Acessórios: 05 Filtros de Energia, 04 cabos HDMI (tamanhos diversos), 04 Adaptadores de tomada sem fio “T”, 02 extensões com 10 metros fio de 2,5mm, 02 Extensões convencionais com 5 metros e 04 tripés para banners |
Lanche | Fornecimento de 24.600 lanches para os dias de aula + 1.230 lanches para as 41 cerimônias de certificação |
Água Mineral | Fornecimento de 300 garrafões de água mineral durante a realização dos cursos, eventos de certificação e atividades administrativas. |
Transporte | Fornecimento de R$10,40 (duas passagens) por dia para os(as) 820 alunos(as) que participarem das aulas |
Combustível | 3.000 litros de combustível para deslocamento da equipe técnica para realização das aulas e ações de monitoramento |
Serviços de Internet | Plano de internet mensal (12 meses) |
Espaço para Aulas | Locação de espaço mensal (12 meses) incluindo taxas (11 meses) |
Deslocamento | 24 Passagens de ferry boat para deslocamento da equipe técnica para realização do curso e monitoramento das aulas no município de Vera Cruz. 36 tarifas de pedágio em deslocamento da equipe técnica para realização do curso e monitoramento das aulas nos municípios de São Sebastião do Passé e São Francisco do Conde, possuem trecho de estrada pedagiada |
Serviços de Telefonia | Plano de telefone fixo mensal (12 meses) |
Água | Pagamento mensal de despesas com água do espaço das aulas (12 meses) |
Luz | Pagamento mensal de despesas com luz do espaço das aulas (12 meses) |
Serviços Contábeis | Assessoria Contábil mensal (12 meses) |
Serviços Jurídicos | Assessoria Jurídica mensal (12 meses) |
Serviços Gráficos | Material de Divulgação: 50 Banners 1,20X0,80 colorido em lona com suporte; 200 cartazes formato A3 colorido; 01 Plotagem tamanho 3,0 metros x 2,5 metros com as marcas do projeto para ilustração em salão espaço de aulas; 900 copos personalizados com as marcas do projeto para redução do consumos de copos plásticos descartáveis; |
Material de Limpeza | Kit Material de Limpeza: 50 unidades de Álcool líquido 70º, 50 unidades de Água sanitária 1 litro, 50 desinfetantes 1 litro, 50 Detergentes de 500 ml, 50 sabonetes líquidos, 50 Panos de chão, 50 pacotes saco saco de lixo 100 litros, 100 pacotes de Papel higiênico (pacote com 12 rolos e 04 lixeiras grandes. |
Material Administrativo / Didático | Kit Material de Escritório / Material Didático (100 resmas de papel, 50 pacotes de papel fotográfico, 03 Kits com 04 tubos de tintas para Impressoras Tanque de Tinta HP, 05 Pacotes Envelopes Tamanho A4, 05 caixas com grampos, 01 caixa de canetas, 01 pacote com borrachas duas cores, 05 blocos de anotações, 05 corretores, 05 canetas marcadores coloridos, 50 pinceis pilotos para quadro branco. |
II..11 PPRREEVVIISSÃÃOO DDEE RREECCEEIITTAASS EE DDEE DDEESSPPEESSAASS
I.1PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
I.2. MEMÓRIA DE CÁCULO
DESPESAS COM PESSOAL COORDENAÇÃO
Coordenação Geral = R$5.000,00 Coordenação Pedagógica = R$2.500,00
SUB TOTAL = R$7.500,00 X 12 Meses = R$90.000,00 INSTRUTORES
25,00/hora x 120 horas/curso = R$3.000,00 Obs: Instrutor QS 40 horas = R$1.000,00 Instrutor QP 80 horas = R$2.000,00
SUB TOTAL = R$3.000,00 X 41 Cursos = R$123.000,00 APOIO LOCAL
Valor Global / Curso = R$1.500,00
SUB TOTAL = R$1.500,00 X 41 Cursos = R$61.500,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Valor Global / Mês = R$2.000,00
SUB TOTAL = R$2.000,00 X 12 Meses = R$24.000,00 TOTAL DESPESAS COM PESSOAL = R$298.500,00
DESPESAS - CUSTOS DIRETOS FARDAMENTO
Camisas com Impressão colorida Silk colorida frente e verso = R$36,00 / CAMISA X 1.900 Camisas, sendo 1.640 para alunos + 260 camisas para profissionais (164 para instrutores + 82 para Apoio local + 14 para Coordenação / Administrativo)
SUB – TOTAL = R$67.817,85 KIT ALUNO
Kit contendo 01 Pasta, 01 Caderno 1 matéria, 02 Lápis, 02 Canetas, 01 Borracha e 01 Apontador.
820 kits (01 kit / aluno)
SUB – TOTAL = R$10.020,40
SERVIÇOS GRÁFICOS - MATERIAL DIDÁTICO E CERTIFICADOS
820 Apostila Qualificação Social X R$14,00 = R$11.480,00
820 Apostila Qualificação Profissional X R$16,00 = R$13.120,00 820 Certificados x R$4,50 = R$3.690,00
SUB TOTAL = R$28.290,00
LOCAÇÃO DE MÓVEIS
04 Mesas Retas, 02 bancadas para computadores tipo estação de trabalho, 01 Mesa para Reuniões, 60 Cadeiras, 02 armários altos, 01 Bebedouro elétrico e 04 ventiladores de parede.
R$1.635,00 / Mensal x 12 Meses = R$19.620,00
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA USO EM AULAS
01 TV SMARTV 42”, 02 Tela de Projeção 1,80m x 1,80m com tripé, 10 Computadores tipo desktop completos, 03 Notebooks, 01 Impressora Tanque de tinta com Wifi, 02 Projetores Multimídia, 01 Modem Wifi, 01 Repetidor de Wifi, 02 HD Externo e 01 Kit de Acessórios: 05 Filtros de Energia, 04 cabos HDMI (tamanhos diversos), 04 Adaptadores de tomada sem fio “T”, 02 extensões com 10 metros fio de 2,5mm, 02 Extensões convencionais com 5 metros e 04 tripés para banners.
R$4.465,00 / mês x 12 meses = R$53.580,00
LANCHE
24.600,00 lanches para alunos R$172.200,00 (R$7,00 / lanche)
Kit Lanche para Eventos para 41 Eventos de Certificação = R$200,00 / Evento = R$8.200,00
TOTAL LANCHE = R$180.400,00 ÁGUA MINERAL
01 Garrafão de 20 litros / semana de aula x 06 semanas x 41 cursos = 246 garrafões de 20 L 01 Garrafão de 20 litros / Evento de Certificação x 41 eventos = 41 garrafões de 20 L
13 Garrafões para atividades administrativas e reuniões 300 garrafões x R$11,00 / garrafão de 20 litros
TOTAL ÁGUA MINERAL = R$3.300,00
TRANSPORTE
5,20/passagem x 2 (ida e volta) x 820 alunos x 30 dias
SUBTOTAL AUXÍLIO TRANSPORTE = R$255.840,00
COMBUSTÍVEL PARA EQUIPE TÉCNICA
Nota Explicativa: Quantidade de combustível para equipe técnica em deslocamento para aulas, ampliação de parcerias e ações de monitoramento em que teremos 21 cursos nos municípios de Salvador, 15 cursos em Simões Filho (distante cerca de 30km de Salvador), 02 cursos em Vera Cruz (distante cerca de 25km de Salvador), 02 cursos em São Sebastião do Passé (distante cerca de 66km de Salvador) e 01 em São Francisco do Conde (cerca de 85km de Salvador).
SUBTOTAL COMBUSTÍVEL = 3.000 Litros x R$6,13 / litro gasolina comum = R$18.390,00
DESPESAS - CUSTOS INDIRETOS PLANO DE INTERNET PJ
Internet = R$99,90 X 12 = R$1.198,80
SUB TOTAL = R$1.198,80
ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE AULAS Aluguel = R$5.000,00 / X 12 = R$60.000,00 IPTU = R$800,00 X 11 = R$8.800,00 SUBTOTAL = R$68.800,00
DESPESAS COM DESLOCAMENTO
FERRY BOAT - Nota Explicativa: Para deslocamento da equipe técnica para realização do curso e monitoramento das aulas no município de Vera Cruz. SUBTOTAL = Passagem R$37,00 X 2 (Ida e Volta) x 06 (semanas) x 02 (cursos em Vera Cruz) = R$888,00
PEDÁGIO - Nota Explicativa: Para deslocamento da equipe técnica para realização do curso e monitoramento das aulas nos municípios de São Sebastião do Passé e São Francisco do Conde, possuem trecho de estrada pedagiada.
SUBTOTAL = R$3,30 / pedágio X 2 cobranças (Ida e Volta) x 06 (semanas) x 03 cursos (sendo 02 em São Sebastião do Passé e 01 em São Francisco do Conde) = R$118,80
TOTAL DESLOCAMENTO = R$1.006,80 PLANO DE TELEFONIA
Telefone Fixo = R$35,00 X 12 = R$420,00
SUBTOTAL = R$420,00 DESPESAS COM ÁGUA (MENSAL) Água = R$250,00 X 12 = R$3.000,00 SUBTOTAL = R$3.000,00 DESPESAS COM LUZ (MENSAL) Luz = R$750,00 X 12 = R$9.000,00 SUBTOTAL = R$9.000,00 ASSESSORIA CONTÁBIL
Valor Global / Mês = R$1.250,00
TOTAL = R$1.250,00 X 12 Meses = R$15.000,00 ASSESSORIA JURÍDICA
Valor Mensal = R$2.500,00
TOTAL = R$2.500,00 X 12 Meses = R$30.000,00 SERVIÇOS GRÁFICOS – MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO
50 Banners x R$67,00 = R$3.350,00
200 Cartazes X R$5,00 = R$1.000,00
900 Copos Personalizados x R$5,50 = R$4.950,00
01 Plotagem Marca Qualifica Bahia 3 metros x 2,5 metros = R$930,00
TOTAL DIVULGAÇÃO = R$10.230,00 (Desconto de R$130,00) = R$10.100,00 MATERIAL DE LIMPEZA
Kit Material de Limpeza: 50 unidades de Álcool líquido 70º, 50 unidades de Água sanitária 1 litro, 50 desinfetantes 1 litro, 50 Detergentes de 500 ml, 50 sabonetes líquidos, 50 Panos de chão, 50 pacotes saco saco de lixo 100 litros, 100 pacotes de Papel higiênico (pacote com 12 rolos e 04 lixeiras grandes.
TOTAL MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO = R$3.523,50 MATERIAL ADMINISTRATIVO / MATERIAL DIDÁTICO
Kit Material de Escritório / Material Didático: 100 resmas de papel A4, 50 pacotes de papel fotográfico, 03 Kits com 04 tubos de tintas para Impressoras Tanque de Tinta, 05 Pacotes Envelopes Tamanho A4, 05 caixas com grampos, 01 caixa de canetas, 01 pacote com borrachas duas cores, 05 blocos de anotações, 05 corretores, 05 canetas marcadores coloridos, 50 pinceis pilotos para quadro branco.
SUB TOTAL = R$4.592,65 TOTAL GERAL = R$1.082.400,00
J. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | 1º MÊS | 6º MÊS |
2024 | R$ 541.200,00 | R$ 541.200,00 |
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
K.
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação e divulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidosedespendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual da Bahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
L. | Local/Data | M. | Nome Completo do(a) Proponente | N. | Assinatura do(a) Proponente |
Xxxxxxxx, / / | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | ||||
O. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||||
Data: / Assinatura: Nome Matrícula | Data: / / Assinatura Nome Matrícula | Data: / / Assinatura: Nome Matrícula | |||
Salvador, / / . XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx , Usuário Externo, em 21/06/2024, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Secretário, em 25/06/2024, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 25/06/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
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Referência: Processo nº 021.2122.2024.0002521-32 SEI nº 00092546695
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.938
EXECUTIVO
e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contra-perfil do cargo, emitindo-se
como possível parecer.
6. É de responsabilidade da RH e Cia Recursos Humanos a reteste Psicológica dos candidatos do concurso ao Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia/2022, atendendo às seguintes especificações:
6.1 O reteste consistirá de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos regulamentados pela Resolução n.º 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, tendo por finalidade aferir a personalidade, inteligência, funções cognitivas e habilidades específicas do candidato para verificar se ele apresenta características psicológicas incompatíveis com o exercício da função Bombeiro Militar;
6.2 Serão utilizadas técnicas psicométricas e projetivas, cujos testes psicométricos utilizados estão baseados em procedimentos estatísticos, bem como na elaboração de dados da Investigação;
6.3 O candidato convocado deverá comparecer aos locais datas e horários designados para a realização da Reteste Psicológica, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para início da reteste;
6.4 Serão utilizados os testes psicológicos em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;
6.5 Para o Reteste, somente será admitido à sala de Testes o candidato que apresentar o documento que legalmente o identifique, como: carteiras e/ ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC etc.;Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal n.º9.503, de 23/09/1997);
7. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.1 O candidato será submetido à identificação, mediante a coleta da impressão digital nas
seguintes situações:
a) Candidatos presentes ao reteste, feita em documento utilizado na 1ª Etapa - Exame de
Conhecimentos;
b) Candidatos cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à
assinatura ou à condição de conservação do documento;
c) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias do reteste, sendo então, submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico;
d) Constatada alguma divergência na identificação o candidato não será submetido ao
reteste;
7.2. Como forma de preservar a segurança do processo, reserva-se ao direito de:
a) Realizar a coletada impressão digital de todos os candidatos presentes à Reteste;
b) Fazer uso do detector de metal no acesso do candidato ao local do Reteste e/ou durante a sua realização;
c) Executar a revista em todos os candidatos, caso necessário.
d) Utilizar outros mecanismos de controle de segurança julgadas legais e cabíveis que se façam necessários para assegurar as atividades;
7.3 Não será permitido ao candidato ter acesso ao local de realização dos retestes portando armamento, assim como o uso de fardamento militar de qualquer natureza ou de qualquer força de segurança pública ou similar: no caso dessa ocorrência o candidato não será submetido ao reteste, sendo excluído do Concurso;
7.4 Todos os candidatos deverão levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e
borracha;
7.5 Durante a realização do reteste, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, assim como óculos escuros, bonés ou outros acessórios que encubram a cabeça ou disfarcem a fisionomia, devendo o candidato submeter-se as orientações dadas pelo grupo de profissionais/ psicólogos;
7.6 Também não será permitida a utilização de máquinas calculadoras (inclusive em relógios), agendas ou equipamentos eletrônicos ou similares, telefone celular, BIP, walkman, Pager, máquina fotográfica, gravador, notebook, palmtop, ou qualquer outro receptor de mensagens;
7.7 Recomenda-se aos candidatos que não compareçam ao local do Reteste com quaisquer dos aparelhos acima mencionados, como forma de agilizar seu acesso ao local de provas, sob pena de ser eliminado do Concurso Público caso esses venham a ser encontrados portando, e ainda se tais objetos tocar ou vibrar nas dependências do local do reteste;
7.8 É de responsabilidade do candidato a devolução dos testes aplicados, antes de sair da sala de reteste. Caso isso não ocorra, o candidato estará eliminado do Concurso;
7.9 Após o encerramento da identificação, o horário de início da reteste poderá variar em cada
sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração para sua realização.
7.10 Encerrada o reteste, não será permitido ao candidato permanecer nas dependências do local de aplicação.
8. As demais informações quanto ao reteste, estão descritas no Edital de Abertura de Inscrições
- SAEB nº 05/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e cumprimento de todas as instruções e publicações atinentes ao presente certame.
8.1 Ao final da realização dos exames pré-admissionais, o Departamento de Pessoal publicará no Diário Oficial do Estado, a lista dos candidatos considerados aptos à investidura no cargo e exercício da função.
9. O candidato que não obtiver êxito em qualquer dos exames referidos na Portaria n.º 040 CG - CBMBA/2022, deverá no prazo de 5(cinco) dias úteis, contado da publicação do resultado dos exames pré-admissionais, dirigir-se ao Centro de Recrutamento, Seleção e Publicações do Departamento de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, para ser-lhe entregue laudo contendo os motivos de sua Inaptidão ou Contraindicação nos mencionados exames.
9.1 O laudo também poderá ser fornecido ao representante legal do candidato.
RETESTE PARA OS CONTRAINDICADOS NA 1ª AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CFSD
BM/2022 - CRONOGRAMA
EVENTO: Reteste para os Contraindicados na 1ª Avaliação Psicológica
LOCAL: Reteste da Avaliação Psicológica, na RH e Cia Recursos Humanos, End.: Empresarial Costa Azul, nº 349 - Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, sala 1003 - STIEP, Xxxxxxxx - XX, devendo os candidatos estar munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica preta.
DATA: 28/06/2024
HORÁRIO: 09h00- Início do Reteste para os Contraindicados na 1ª Avaliação Psicológica.
ANEXO I
CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA
CARGO/QUADRO DE PRAÇAS/SEXO: BPF10 - ALUNO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR
- FEMININO-REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO-MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 01 - SALVADOR E RMS
ORD | INSCRIÇÃO | NOME | CLAS |
01 | 0049668g | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 45 |
Salvador, 26 de junho de 2024. XXXXX XXXXXXXXXX - Cel BM - Comandante-Geral
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
PORTARIA N. 038 DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições e à vista das informações consubstanciadas no processo SEI nº 021.2124.2024.0002908-88, RESOLVE
Art. 1° - Designar a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n. 92064217, para atuar como Gestora/Fiscal dos instrumentos a seguir relacionados no período de 17 de junho de 2024 a 17 de julho de 2024, em substituição a Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n. 92033600, em razão de férias regulamentares desta última:
INSTRUMENTO | NÚMERO | EXECUTANTE |
Termo de Fomento | 037/2022 | Instituto Popular do Recôncavo - IPR BAHIA |
Termo de Fomento | 034/2022 | Associação Baiana de Atividades Culturais e Carnavalescas Afro, Afoxés e Pessoas Juridicas Afins |
Termo de Colaboração | 023/2022 | Associação Beneficente Cultural e Religiosa (ILÊ AXÉ OYA) |
Termo de Colaboração | 026/2022 | Sociedade Amigos da Cultura Afro Brasileira (AMAFRO) |
Contrato administrativo | 002/2022 | IM Franchising LTDA |
Art. 2º - Observado o disposto no caput do art. 41 da Lei 12.209, de 20 de abril de 2011, ficam convalidados os atos praticados pela servidora designada na forma do artigo antecedente a partir da data de início da substituição de que trata esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 25 de junho de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições e, com fundamento nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 do Edital de Credenciamento nº 001/2016 para Prestação de Serviços de Qualificação Social e Profissional, no âmbito do Programa Qualifica Bahia, torna pública a seguinte entidade considerada HABILITADA:
Processo | Nome |
021.15325.2023.0005317-21 | ESCOLA BAIANA DE COMUNICAÇÃO LTDA |
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 19 de junho de 2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2022
Processo SEI n. 021.2124.2024.0001965-12. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: EA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E RELIGIOSA YLÊ AXÉ OYÁ. Do Objeto: ficam alterados os itens, H e I constantes no Plano de Trabalho, que passam a figurar na forma do Anexo Único. DO VALOR: não acarretará acréscimo do valor total do Termo de Colaboração nº 023/2022. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Colaboração. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002517-56. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIACAO PROSPERUM. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx, de Qualificação Social e Profissional de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território de Identidade Metropolitano
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.938
de Salvador BA no(s) município(s) de Salvador, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.056.000,00 (um milhão cinquenta e seis mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362 / 0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco SICOOB COOPERMAIS Agência nº. 3008-2, Conta Corrente nº. 231.904-7, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002526-47. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - ADESBA. Do
Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo Único, a ser realizado no(a) Território de Identidade Sertão do São Francisco, nos município(s)de Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sobradinho e Uauá, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 976.800,00 (novecentos e setenta e seis mil e oitocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362/0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco SICOOB, agência nº. 3289-1, conta corrente nº. 98.032-3, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002521-32. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - MANDACARU. Do Objeto: execução do
Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, deacordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território de Identidade, Metropolitano de Salvador, no(s) município(s) de Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Xxxx Xxxx no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$1.082.400,00 (Hum
milhão, oitenta e dois mil e quatrocentos reais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362/0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco Bradesco - Agência nº. 3662-5, Conta Corrente nº. 0038742-8, vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos como recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002553-10. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO FILHOS DO MUNDO - FEME. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado nosTerritórios de Identidade da Chapada Diamantina e Vale do Jiquiriçá, nos municípios de Amargosa, Irajuba, Jaguaquara, laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Planaltino, Abaíra, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Iramaia, Itaetê, Morro do Chapéu, Rio de Contas, Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 712.800,00 (setecentos e doze mil e oitocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco CRESOL Agência nº 4005-3 - Conta Corrente nº 767.718-9, vinculada a este termo,de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002519-18. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx, de Qualificação Social e Profissional deacordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território de Identidade Metropolitano de Salvador BA no(s) município(s) de Salvador, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.056.000,00 (um milhão cinquenta e seis mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil - Agência nº. 2971-8 Conta Corrente nº. 43985-1, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxx Xxxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Termo de Compromisso de Estágio, Nível Superior, firmado para um período de 12 meses, com vigência a partir de 20/06/2024 entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a estudante abaixo descriminada:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
COMUNICADO
A Comissão de Seleção instituída pela Portaria n. 112 de 30 de outubro de 2023 torna público no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público 003/2024 (“seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração tendo como objeto a execução do projeto de expansão, fortalecimento, estímulo e desenvolvimento da economia solidária através dos bancos comunitários, fundos rotativos e empreendimentos femininos no Estado da Bahia”).
Conforme Parte II do sobredito Edital (“Etapas do Chamamento Público”), os interessados poderão valer-se da interposição de recursos em face deste resultado preliminar, observado o prazo de 26 de junho à 8 de julho de 2024.
Salvador/BA, em 25 de junho de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Seleção.
Portaria Nº 00801417 de 25 de Junho de 2024
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
- SETRE, no uso de suas atribuições, resolve designar XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 92108210, para, em razão de Férias no período de 25 de Junho de 2024 a 09 de Julho de 2024, substituir XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 21603073, no cargo Coordenador II, do(a) COORD DE MATERIAL E PATRIMÔNIO.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Portaria Nº 00803772 de 25 de Junho de 2024
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
- SETRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SETRE:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
Processo | Matrícula | Nome | Cargo | Quinquênio | Dias |
02121352024000315507 | 21220803 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | Auxiliar admi- nistrativo | 20.04.1982 a 19.04.1987 | 180 |