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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021 - DER/DOP
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ –
DER/PR, entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.669.324/0001 - 89, vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, torna público que fará realizar licitação, conforme os termos deste Edital para Execução dos Serviços de Segu- rança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Malha Rodoviária do Estado do Paraná, no âmbito do PROSEG PARANÁ – Programa de Segurança Viária, subdivi- dido em 08 lotes, conforme Termo de Referência e Projetos de Engenharia.
1.
1.1 | MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO | CONCORRÊNCIA – MENOR PREÇO |
1.2 | REGIME DE EXECUÇÃO | Execução indireta – empreitada por preço unitário |
1.3 | PREÇO MÁXIMO: | Lote 1: R$54.333.987,51 Lote 2: R$69.725.680,82 Lote 3: R$49.232.116,56 Lote 4: R$52.859.986,83 Lote 5: R$68.962.129,37 Lote 6: R$65.142.956,53 Lote 7: R$46.105.656,63 Lote 8: R$50.959.435,53 |
1.4 | RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN- TOS PARA HABILITAÇÃO” | até o dia 09 de agosto de 2021, durante o horário de expediente do Protocolo Geral do DER/PR, Av. Iguaçu, nº 420, térreo, Rebou- ças, Curitiba/PR, onde deverão ser protocola- dos os envelopes, ou diretamente na sessão de abertura para a comissão de licitação na data e horário a seguir: |
1.5 | DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO | DIA: 10 de Agosto de 2021. HORA: 14:00 horas. Xxxxxxxx Xxxx xx XXX/XX, Xxxxxxxxx 0x Xxxxx Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. |
1.6 | MEIOS DE COMUNICAÇÃO | Presidente da Comissão de Licitação: Coor- denadoria de Licitações, Edifício Sede do DER/PR, térreo, Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxx- xxx, Xxxxxxxx/XX, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx Telefone: 41 - 0000-0000, no horário compre- |
endido entre 8h30min às 12h e 13h30min às 18h, onde também poderão ser adquiridas cópias deste Edital, Projetos e demais nor- mas que regem a presente licitação. |
2. - LEGISLAÇÃO
2.1 - Rege a presente licitação a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, aplicando-se, no que couber, o contido nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, aprovadas pela Deliberação n.º 085, de 13 de março de 1991, e demais normas em vigor que regulam a espécie. Aplica-se a Lei 14.133/2021 exclusivamente quanto a Crimes e Penas, em decorrência do Art. 193 I.
3. - IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO EDITAL
a) - Por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis,
b) - Por qualquer interessado em participar da licitação em até 2 (dois) dias úteis.
3.2 - Os prazos acima mencionados, deverão considerar a data de abertura das propostas de preços, retroagindo o período fixado em cada hipótese, excluindo o dia em que será pro- cessada a abertura das aludidas propostas comerciais.
3.3 - A impugnação, tempestiva, não impede a participação do potencial licitante no respectivo certame.
3.4 - As impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do DER/PR, em qualquer uma de suas Unidades.
3.5 - Serão aceitas impugnações registradas no sítio:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx, desde que sejam cópias fiéis dos originais, devidamente assinadas e substituídas por estes em até 05 (cinco) dias corridos, mediante registro no Protocolo Geral de qualquer das Unidades do DER/PR, sob pena de não serem consideradas (Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999).
3.6 - Havendo dúvidas quanto aos termos do presente Edital, os interessados poderão formu- lar, por escrito, as respectivas consultas, indicando precisamente os pontos a serem esclare- cidos e dirigi-las ao Presidente da Comissão de Julgamento, devendo, para tanto registrá-las no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.
3.8 – As respostas de que trata o subitem 3.6, serão divulgadas aos licitantes mediante correspondência eletrônica, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx, na pasta da
licitação respectiva, porque de observância obrigatória a todos os interessados, uma vez que concebidas como normas complementares do Edital.
3.9 - É de responsabilidade do licitante a verificação regular e obtenção via download dos atos disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
3.10 - As respostas também estarão disponíveis no quadro próprio de avisos da Coordenado- ria de Licitações do DER/PR.
4. - OBJETO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Execução dos Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Xxxxx Xxxxxxxxxx do Estado do Paraná, no âmbito do PROSEG PARANÁ – Programa de Segurança Viária, subdividido em 08 lotes, de acordo com o estabelecido no Termo de Refe- rência - Anexo 01 deste Edital, conforme discriminados a seguir:
Lote | Descrição | Extensão (km) |
1 | Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Malha Rodoviária Regional Leste - Curitiba | 877,44 |
2 | Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Malha Rodoviária Regional Campos Gerais – Ponta Grossa | 1.555,61 |
3 | Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Malha Rodoviária Regional Norte – Londrina - Lote 3 | 1.099,60 |
4 | Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Malha Rodoviária Regional Norte – Londrina - Lote 4 | 1.065,46 |
5 | Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Malha Rodoviária Regional Noroeste – Maringá - Lote 5 | 1.519,14 |
6 | Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Xxxxx Xxxxxxxxxx Regional Noroeste – Maringá - Lote 6 | 1.590,46 |
7 | Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Xxxxx Xxxxxxxxxx Regional Oeste – Cascavel - Lote 7 | 1.072,31 |
8 | Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Malha Rodoviária Regional Oeste – Cascavel - Lote 8 | 1.185,41 |
Total: | 9.965,43 |
4.2 - Os recursos orçamentários pertinentes correrão a expensa do Projeto/Atividade: 6521 Rubrica 339039-00, fonte 257.
5. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Não poderão participar da presente licitação empresas ou pessoas:
a) que estejam suspensas temporariamente do direito de licitar e impedidas de contratar com o DER/PR ou, conforme o caso, com outro ente da Administração Pública Estadual, em qualquer das hipóteses previstas na legislação que rege a matéria, indicadas no item 2, deste Edital;
b) que possuam declaração de inidoneidade emanada por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de economia mista nas esferas federal, esta- dual e municipal;
c) que se encontrem em processo falimentar;
d) enquadradas nas disposições do art. 16, da Lei Estadual (PR) nº 15.608 de 16 de agosto de 2007 e artigo 4º do Decreto (PR) nº 26 de 1º de janeiro de 2015;
e) sócias de pessoa jurídica incursa nas penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e impedidas de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade, enquanto perdurar os efeitos das sanções;
f) pessoa jurídica que tenha como sócio pessoa física integrante de sociedade que está sob os efeitos das sanções de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade.
5.1.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento. Só serão aceitas empresas em recuperação judicial devidamente homo- logada pelo juízo competente, e em pleno vigor.
5.2 - A empresa ou consórcio de empresas deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
5.3 – A empresa ou consórcio de empresas deverá arcar com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resulta- do do processo licitatório.
5.4 Será permitido o consorciamento de empresas nacionais, limitadas a 02 (duas) empresas por consórcio.
5.4.1 - Fica vedada a participação de uma empresa em mais de um consórcio e de profissio- nal indicado em mais de uma empresa, mais de um consórcio ou isoladamente.
5.5 - A empresa ou o consórcio de empresas deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
5.6 Para a empresa ou o consórcio que participar em mais de um lote, conforme item 4.1, serão adotados os critérios definidos para qualificação técnica operacional e financeira, tendo em vista a contemporaneidade das mesmas. Em decorrência, deverá ser mantida a composição do consórcio para todos os lotes que a licitante apresentar proposta.
6. - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Contratada deverá cumprir as condições previstas no Termo de Referência – Anexo 01
deste Edital e no respectivo projeto executivo de engenharia.
7. - RECEBIMENTO DAS “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN- TOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - No dia e local designados no preâmbulo deste Edital, durante o horário regular de expediente do Protocolo Geral do DER/PR, as proponentes deverão efetuar o protocolo dos envelopes contendo Propostas de Preços e os Documentos para Habilitação, ou apresentar na sessão de abertura diretamente para a comissão de licitação, envelopes separados e fechados, contendo na parte externa, além da razão social da empresa, os dizeres:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 24 - 2021 – DER/DOP
PROSEG PARANÁ – PROGRAMA DE SEGURANÇA VIÁRIA
o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS” – Lote n°........, e o segundo com o subtítulo “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – Lote n°. ”.
7.1.1 - As propostas de preços deverão ser apresentadas em uma única via, assinada e rubricada por responsável ou representante legal da empresa ou do consórcio de empresas.
7.1.2 As licitantes que participarem de mais de um lote, deverão apresentar tantos envelopes de Proposta de Preços e de documentos de habilitação quantos forem os lotes em que estive- rem participando, devendo constar, em cada envelope, o número do lote correspondente. Tanto as propostas quanto os documentos para habilitação deverão ser apresentados em uma única via devidamente identificados.
8. - COMISSÃO DE JULGAMENTO
9. - PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
9.1 - Em ato público, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste Edital, a Comis- são de Julgamento, referida no item 8.1, verificará se os envelopes entregues estão lacrados.
9.2 - Todos os membros da Comissão de Julgamento e os representantes das empresas ou dos consórcios de empresas licitantes, presentes na sessão pública, deverão rubricar os envelopes, ainda lacrados.
9.3 - Em seguida a Comissão de Julgamento abrirá os envelopes contendo as propostas de preços, facultando aos presentes rubricá-las.
9.4 - Após, procederá à análise das propostas comerciais, verificando se estão em con- formidade com todas as exigências estabelecidas no Edital, inclusive quanto ao preço máximo estimado, desclassificando aquelas incompatíveis.
9.5 - A Comissão de Julgamento classificará, por lote, as propostas de preços que estive- rem de acordo com os critérios definidos neste Edital, em ordem crescente.
9.6 - Ato contínuo, proclamará o Resultado da Classificação, consignando em Ata, se presente todos os representantes das empresas ou dos consórcios de empresas licitantes; caso contrário, publicando-o na Imprensa Oficial do Estado.
9.7 - Deste resultado cabe recurso, consoante regra insculpida no item 17, deste Edital.
9.8 - Encerrada a fase de classificação das propostas comerciais, serão abertos os enve- lopes e analisados os documentos de habilitação das empresas ou dos consórcios de empre- sas licitantes classificados nos primeiros lugares de cada lote, em sessões subsequentes, do lote 1 ao lote 8.
9.9 - Verificado o atendimento dos requisitos previstos no Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor do respectivo lote.
9.10 - Ocorrendo a inabilitação de qualquer uma das empresas ou dos consórcios de empresas classificados nos três primeiros lugares, poderão ser abertos os envelopes de documentação da empresa ou do consórcio de empresas classificado em ordem subsequente e assim sucessivamente, até manter um número suficiente de empresas habilitadas no certa- me.
9.11 - A Comissão de Julgamento dará o Resultado Final da licitação, publicando-o na Imprensa Oficial.
10. - SANEAMENTO
10.1 - A empresa ou consórcios de empresas que apresentar sua proposta de preços ou qualquer um de seus documentos de habilitação com as falhas enumeradas no subitem 10.3, deve saneá-las em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação.
10.2 - A empresa ou consórcio de empresas que não cumprir o contido na notificação prevista no subitem 10.1, estará sujeita a penalidade prevista subitem 24.2 deste Edital, sendo desclassificada ou inabilitada, conforme o caso.
10.3 - São impropriedades passíveis de saneamento:
a) falta de assinatura nos documentos ou na proposta de preços;
b) prazo de validade da proposta comercial inferior ao previsto no Edital;
c) erro de digitação, em qualquer um dos anexos, na indicação dos subitens do Edital.
d) demais erros considerados saneáveis por jurisprudências consagradas.
10.4 A Comissão de Julgamento poderá corrigir, em carmim, Propostas de Preços quando constatado erro de cálculo relativo à multiplicação e ou adição, mantendo-se inalterada a quantidade indicada e o preço unitário proposto.
11. - PRAZO E CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
11.1 - Para atuar na licitação a empresa ou consórcio de empresas deverá apresentar credenciamento no ato da sessão de abertura da Licitação, na forma prevista nos subitens 11.1.1 ou 11.1.2.
11.1.1 - Nomear um representante que poderá ser credenciado de acordo com o modelo Anexo 02 deste Edital ou portar procuração, por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, não sendo permitido o mesmo represen- tante para mais de uma empresa ou consórcio de empresas.
11.2 - Caso a empresa ou consórcio de empresas opte pelo credenciamento previsto no subitem 11.1.2 deverá indicar os endereços comercial e eletrônico atualizados, aptos a receberem eventuais comunicações decorrentes desta licitação.
11.3 - O representante indicado deve zelar pelo gerenciamento e manutenção dos endere- ços informados, comunicando qualquer alteração ao Presidente da Comissão da Licitação, sob pena de responder pelo não recebimento das informações pertinentes.
11.4 - A não indicação de representante implica aceitação dos procedimentos adotados na licitação e, conforme o caso, revelia quanto aos atos que couberem ao próprio Licitante.
a) por correspondência, com aviso de recebimento, ou
b) publicação, no Diário Oficial do Estado, da sua síntese.
11.7 - O disposto nos subitens 11.5 e 11.6 não se aplicam à comunicação dos atos de classificação e desclassificação das propostas; habilitação e inabilitação do licitante; homolo- gação; anulação e revogação da licitação, e demais atos publicados no Sistema GMS em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.
12. PREÇO MÁXIMO
12.1 - O preço global máximo para cada lote estabelecido pelo DER/PR para a execução dos serviços objeto desta licitação é de:
Lote 1 | R$54.333.987,51 |
Lote 2 | R$69.725.680,82 |
Lote 3 | R$49.232.116,56 |
Lote 4 | R$52.859.986,83 |
Lote 5 | R$68.962.129,37 |
Lote 6 | R$65.142.956,53 |
Lote 7 | R$46.105.656,63 |
Lote 8 | R$50.959.435,53 |
conforme orçamento do DER/PR – Anexo 13 do Edital.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 - A Proposta de Preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:
13.1.1 - Carta Proposta, conforme modelo, Anexo 04 deste Edital, na qual conste a razão social da empresa ou consórcio de empresas, seu endereço comercial e eletrônico atualiza- dos e número do CNPJ/MF, nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou representante legal, e ainda:
a) Preço global para a execução dos serviços objeto da licitação, para o respectivo lote;
b) Mês de referência da proposta conforme orçamento base da administração;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
d) Informar, sob as penas da lei, se a empresa está sujeita ao regime da Lei Complementar nº 123/2006 e, em caso afirmativo, ANEXAR à Carta Proposta:
d.1) cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não supe- rior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d.2) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE já exigível (Decreto 8703/2018).
13.1.2 - Quadro Resumo de Preços, conforme modelo, Anexo 09 deste Edital.
13.1.3 - Quadro de Quantidades e Preços Unitários dos serviços, conforme modelo, Anexo 10 deste Edital.
13.1.4 – Quadro Demonstrativo do Cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas, conforme modelo Anexo 11 deste Edital.
13.1.5 - Cronograma físico e financeiro, conforme modelo Anexo 12 deste Edital.
13.1.5.1 - Os quadros de RESUMO DE PREÇOS, de QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁ- RIOS, DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDI- RETAS e CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO, conforme modelos, Anexos 09, 10, 11 e 12 do Edital, deverão ser assinados por Engenheiro Civil, como dispõe os artigos 13 e 14, da Lei Federal n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966.
13.1.6 - Nos preços unitários propostos deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compensação integral para todas as operações, transportes, materiais, perdas, mão de obra, equipamentos, controles tecnológicos e eventuais encargos necessários à completa execução dos serviços.
13.1.6.1 - Os preços unitários deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas 02 (duas) casas decimais, eliminando-se sempre a 3ª (terceira) casa decimal, independentemente da aproximação.
13.1.7 - Para todas os serviços prevalecem os preços resultantes da proposta da Contratada.
13.1.8 – Na hipótese de inclusão de novos serviços e preços unitários, será aplicado o dis- posto no subitem 22.10.0 das Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, com redação dada pela Deliberação de seu Conselho Diretor nº 054, de 27 de abril de 2007.
14. - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
14.1 - As empresas ou consórcio de empresas proponentes deverão apresentar os docu- mentos a seguir relacionados, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar com validade na data de abertura da licitação. Se a licitante presentar proposta para mais de um lote deverá apresentar envelope de documentos de habilitação para cada lote, atendendo os requisitos de habilitação técnica operacional e financeira de acordo com o subitem 5.6 do edital.
14.2 - Declaração da empresa, conforme modelo Anexo 03.
14.3 - Declaração da empresa ou consórcio de empresas de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do modelo Anexo 15 do Edital. Deverá ainda ser apresentado a Declaração ambiental, conforme modelo do Anexo 18.
14.4 - Para o caso de consórcio, deverá ser apresentado ainda o compromisso de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelos consorciados, em que constará:
a) composição do consórcio com o nome das empresas que o integram e o percentual de participação de cada uma, sendo vedada a participação inferior a 10% (dez por cento);
b) objetivos do consórcio;
c) prazo de duração do consórcio que deverá ser o necessário à conclusão dos serviços licitados, conforme subitem 22.2 deste Edital, mais 90 (noventa) dias corridos;
d) declaração expressa de responsabilidade solidária e integral das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio e independentemente da quota individual de participação de cada uma das consorciadas, em relação à presente licitação e ao eventual contrato dela decorren- te;
e) indicação da empresa líder do consórcio, que será a empresa a relacionar-se com o DER/PR em nome do consórcio;
f) designação do representante do consórcio, que deverá estar vinculado à empresa líder;
g) compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá solidariamente por todas as exigências pertinentes à presente licitação até a conclusão dos serviços e de sua aceitação definitiva mediante Termo de Entrega e Recebi- mento Definitivo dos serviços executados, bem como pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil;
h) compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa anuência do DER/PR.
i) Em caso de consórcios apresentarem proposta para mais de um lote, xxxxxxx manter a mesma composição de consórcio para todos os lotes.
14.5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.5.1 – A licitante deverá demonstrar sua habilitação jurídica mediante apresentação, con- forme o caso:
a) Registro comercial para empresa individual ou
b) Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresá- rias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício ou
c) Contrato Social e suas alterações ou Estatuto e Atas de Assembleia devidamente registra- do(s) na Junta Comercial que revelem os atuais administradores da Companhia e o Capital Social atualizado, se houver.
14.5.1.1 - As provas de que tratam o subitem 14.5.1 poderão ser feitas por certidão simplifica- da expedida pela Junta Comercial ou, no caso de sociedades não empresárias (alínea “b”) por certidão, em breve relato, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
14.5.2 – Quando se tratar de consórcio, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados no subitem 14.5.1 deste Edital.
14.6 - REGULARIDADE FISCAL:
14.6.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazen- da (cartão CNPJ/MF).
14.6.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município onde estiver sediada a empresa, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral ou documento equivalente, expedido pela Receita Municipal, que comprove a referida inscrição.
14.6.3 Certidão de Regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
14.6.4 - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado onde estiver sediada a empresa.
14.6.4.1 - Se a sede da empresa for em outro Estado, deverá apresentar, inclusive, a Certi- dão de Regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná.
14.6.5 - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município onde estiver sediada a em- presa.
14.6.6 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF.
14.6.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.6.8 – Quando se tratar de consórcio, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados nos subitens 14.6.1; 14.6.2; 14.6.3; 14.6.4; 14.6.4.1; 14.6.5; 14.6.6;
14.6.7 deste Edital.
14.6.9 – MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
14.6.9.1 - As Certidões referidas nos subitens 14.5.3, 14.5.4, 14.5.4.1, 14.5.5, 14.5.6 e 14.5.7 deste Edital, deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, independentemente de qualquer restrição.
14.6.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora do certame, na hipótese de ter apresentado qualquer certidão fiscal ou trabalhista com restrição, deverá comprovar sua regularidade em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, do Aviso contendo o Resultado Final da licitação, sob pena de deca- dência ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.7.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falências, concordatas, recuperação judicial e extrajudicial expedida(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede da empresa, com ante- cedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá juntar a documentação Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeira- mente a participar de procedimento licitatório. As empresas que se encontram nessas condi- ções devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
14.7.2.1 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o apro- vado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
14.7.2.2 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável
técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
14.7.2.3 - Para empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercício social, antes da data de início da licitação, deverá apresentar o Balanço Provisório ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior a data de abertura da licitação, obedecidos os aspec- tos legais e formais de sua elaboração.
14.7.3 – Quando se tratar de consórcio, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados nos subitens 14.7.1 e 14.7.2 deste Edital.
14.8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL:
14.8.1 - DA EMPRESA OU DO CONSÓRCIO DE EMPRESAS:
14.8.1.1 – Certificado de Registro da empresa no CREA, atendendo ao disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com o artigo 1º da Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997, do CONFEA, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
• Razão social;
• Endereço;
• Atividade;
• Número e data do registro;
• Ramo/atividade;
• Nome do(s) responsável(is) técnicos(s) registrado(s).
14.8.1.2 - Comprovação mediante Certidões, Atestados ou Declarações, expedidos por pes- soa jurídica de direito público ou privado, de que a licitante tenha fornecido material(is) e/ou executado serviço(s) em quantidades iguais ou superiores conforme item 8 b) do Anexo 01 – Termo de Referência.
A) - A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões), deverá indicar a licitante como executora e estar vinculado(s) à(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT registrada(s) no CREA ou CAU do profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço.
Deverão ser apresentados os dois documentos – Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declara- ção(ões) E a(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT.
B) - Devido a particularidades do objeto serão aceitos somatórios de quantidades de serviços ou fornecimentos de Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões), independentemente de concomitância.
C) - A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Serão aceitas a(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) de serviços legalmente subempreitados, desde que a subcontratação seja devidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Neste caso deverão ser apresentados os docu- mentos comprobatórios da autorização de subcontratação pelo proprietário da Obra.
D) No caso de consórcio de empresas, a comprovação será considerada pelo somatório das capacidades técnicas das empresas componentes do consórcio.
14.8.1.3 - Caso a empresa apresente Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) na(s) qual(is) a mesma tenha participado como integrante de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, será considera- do o respectivo percentual de participação da mesma na constituição do Consórcio, para fins de atendimento ao subitem 14.8.1.2. Caso a(s) citada(s) Xxxxxxxx(ões), Xxxxxxxx(s) ou Decla- ração(ões) não informe(m) o percentual de participação de cada integrante, o mesmo deverá ser comprovado pela empresa licitante.
14.8.1.4 Caso a licitante seja classificada em primeiro lugar em mais de um lote deste certa- me, para se habilitar nos lotes subsequentes deverá comprovar a capacidade técnica operaci- onal suficiente para executar os demais lotes, sob pena de desqualificação nos lotes em que não atingir o somatório dos quantitativos mínimos exigidos, de acordo com o subitem 15.11.6 deste Edital.
14.8.1.5 - Declaração indicando os seguintes profissionais, componentes da equipe técnica: engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) e engenheiro(s) civil(is) preposto(s) que aten- da(m) ao solicitado nos subitens 14.8.2.3 e 14.8.3.4 respectivamente, nos termos do modelo, Anexo 05 deste Edital.
14.8.2 - DO ENGENHEIRO(S) CIVIL(IS) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S):
14.8.2.1 - Declaração firmada pelo(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indica- do(s) pela empresa, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, nos termos do mode- lo, Anexo 06 deste Edital.
14.8.2.2 - Comprovação de que o(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indica- do(s) pela empresa:
a) pertença(m) ao quadro permanente de empregados da(s) empresa(s) na data da abertu- ra da licitação através da Carteira de Trabalho e Previdência Social OU de seu respecti- vo Contrato de Prestação de Serviços OU declaração de que estará disponível na data da celebração do contrato, nos termos do modelo Anexos 6 e 7 deste Edital.
b) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa se- ja(m) o(s) proprietário(s) da(s) mesma(s), deverá(ão) fazer prova através do Contrato Social ou Estatuto.
14.8.2.3 - Comprovação, através de certidão(ões) ou atestado(s) ou declaração(ões) expedi- do(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o(s) engenheiro(s) responsá- vel(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa para esta licitação, tenha a experiencia requerida no Termo de Referência, item 8.c).
A) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) estar registrada(s) no CREA.
B) A(s) Certidão(ões) ou Xxxxxxxx(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Serão aceitas a(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) de serviços legalmente subempreitados, desde que a subcontratação seja devidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) contratan-
te(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Neste caso deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da autorização de subcontratação pelo proprietário da Obra.
C) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indicado(s) apresente(m) o acervo técnico do CREA, o mesmo deverá estar acompanhado da(s) Certidão(ões) ou Atesta- do(s) ou Declaração(ões).
D) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) poderá(ão) ser apresentada(s) individualmente para cada serviço constante do item 8.c.2) Termo de Referência.
14.8.2.4 - Poderão ser indicados um ou mais engenheiros responsáveis técnicos, para aten- dimento às condições dos subitens 14.8.2.2 e 14.8.2.3, mas será exigida a participação destes como responsáveis técnicos dos respectivos serviços para a execução das obras. Verificar no Termo de Referência a possibilidade de repetição do engenheiro responsável técnico por xxxx, item 8 c.5.
14.8.2.5 - Será permitida a indicação do(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(eis) técnico(s) da empresa como engenheiro(s) preposto(s) sendo, porém, exigida sua(s) permanência no local dos serviços.
14.8.3 - DO ENGENHEIRO(S) CIVIL(IS) PREPOSTO(S) E VISITA TÉCNICA:
14.8.3.1 - Declaração firmada pelo(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) pela empresa autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica nos termos do modelo, Anexo 07 deste Edital.
14.8.3.2 - Certificado(s) de Registro no CREA do(s) engenheiro(s) preposto(s) indica- do(s) para atuar nos serviços.
14.8.3.3 - Comprovação de que o(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) pela empresa:
a) pertença(m) ao quadro permanente de empregados da(s) empresa(s) ou pelo consórcio de empresas na data da abertura da licitação através da Carteira de Trabalho e Previdência Social OU de seu respectivo Contrato de Prestação de Serviços OU declaração de que esta- rá disponível na data da celebração do contrato, nos termos do modelo Anexos 6 e 7 deste Edital.
b) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) pela empresa ou pelo consórcio de empresas seja(m) o(s) proprietário(s) da(s) mesma(s), deverá(ão) fazer prova através do Contrato Social ou Estatuto.
14.8.3.4 - Comprovação, através de Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o(s) engenheiro(s) pre- posto(s) indicado(s) pela empresa para esta licitação, tenha(m) participado da execução e/ou fiscalização e/ou supervisão dos serviços exigidos para qualificação técnica operacional da licitante, no item 8 b.1) do Anexo 1 Termo de Referência deste edital, sem exigência de quan- tidades mínimas.
A) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) estar registradas no CREA.
B) A(s) Certidão(ões) ou Xxxxxxxx(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Serão aceitas a(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) de serviços legalmente subempreitados, desde que a subcontratação seja devidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) contratan- te(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Neste caso deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da autorização de subcontratação pelo proprietário da Obra.
C) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) apresente(m) o acervo técnico do CREA, o mesmo deverá estar acompanhado da(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declara- ção(ões).
D) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) poderá(ão) ser apresentada(s) individualmente para cada serviço constante do subitem constante do subitem 8 b.1) do Termo de Referência.
14.8.3.5 - Para o caso do responsável técnico da empresa ou do consórcio de empre- sas atuar como engenheiro preposto dos serviços, fica dispensado o solicitado nos subitens 14.8.3.2, 14.8.3.3 e 14.8.3.4.
14.8.3.6 - Poderão ser indicados um ou mais engenheiro(s) preposto(s), para atendimento às condições dos subitens 14.8.2.2 e 14.8.2.3, mas será exigida a participação deste(s) no local dos respectivo(s) serviço(s) para a execução das obras.
14.8.3.7 – Sob pena de desqualificação, não será permitida a indicação de engenheiro pre- posto que já possua a mesma posição em outros contratos vigentes no DER/PR e que te- nham a obrigatoriedade de permanência do profissional no local dos serviços, devendo existir um engenheiro preposto exclusivo de cada contrato.
14.8.4 Visita técnica: É facultada a empresa ou consórcio de empresas a realização de visita técnica ao local onde serão realizados os serviços.
14.8.4.1 – Se a empresa ou consórcio de empresas optar em realizar a visita técnica, deverá apresentar, junto com os documentos para habilitação, o Atestado de Visita ao local dos serviços, conforme relacionado no 14.8.4.3, emitido pelo respectivo Superintendente Regional ou pelo Gerente de Obras e Serviços, ambos do DER/PR.
14.8.4.2 - A visita ao local dos serviços deverá ser feita por Engenheiro civil Responsável Técnico da empresa ou consórcio de empresas, comprovando sua habilitação através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa expedida pelo CREA. No caso de con- sórcio de empresas, obrigatoriamente todas as empresas interessadas em se consorciarem deverão realizar a visita técnica.
A visita deverá ser programada no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), no horário compreen- dido entre as 08:30 e 12:00 horas e 13:30 e 18:00 horas:
14.8.4.3 – Se a empresa optar em NÃO realizar a visita técnica, deverá apresentar, por idênti- co, junto com os documentos para habilitação, DECLARAÇÃO, em papel timbrado, que exa- minou os projetos e conhece todas as particularidades do local dos serviços, bem como assu- me eventuais dificuldades que possam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estando ciente da impossibilidade de alegar, em qualquer hipótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedimento no cumprimento do objeto contratual, conforme modelo Anexo 17 deste Edital.
14.8.4.4 - Todas as despesas referentes à visita serão de responsabilidade da empresa ou do consórcio de empresas.
14.9 - Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou atestados pela própria Comissão de Julgamento, mediante cotejo da cópia com o original ou ainda mediante impresso extraído de sítio oficial do órgão emissor do respectivo documento.
14.9.1 - A Comissão de Julgamento poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessário.
14.9.2 - As declarações e outros anexos deverão atender aos termos dos modelos apresen- tados no Edital.
15. - JULGAMENTO
15.1 - No julgamento da licitação, atendidos satisfatoriamente os requisitos referentes à Proposta de Preços, a Documentação de Habilitação e aos demais itens constantes deste Edital, será considerada vencedora, em cada lote, a empresa ou o consórcio de empresas de que apresentar o menor Preço Global Proposto para a execução dos serviços.
15.2 - Consideram-se empatadas com a melhor proposta apresentada, as propostas das microempresas e empresas de pequeno porte cujo valor seja até 10% (dez por cento) superior àquela.
15.3 - O disposto no subitem 15.2 aplica-se apenas quando a melhor proposta for de licitante não abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
15.4 Havendo empate nos termos do subitem 15.2, será oportunizada à microempresa e à empresa de pequeno porte melhor classificada ou ao consórcio formado exclusivamente por microempresas ou empresas de pequeno porte, a faculdade de oferecer proposta, no prazo de 1(um) dia útil, contados do recebimento da notificação, com preço inferior ao menor preço apresentado e assim por diante, sempre obedecendo a ordem de classificação das empresas ou consórcio de empresas que se encontram dentro do limite estabelecido no subitem 15.2.
15.5 - Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem proposta com o mesmo valor e estiverem sujeitas ao regime de empate previsto no subitem 15.2, será realizado sorteio entre elas, a fim de verificar a ordem de apresentação da proposta a que se refere o subitem 15.4.
15.6 - Não havendo oferta inferior a melhor proposta inicialmente apresentada, a classifica- ção será feita considerando o valor das propostas originalmente apresentadas.
15.7 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes em igual situação.
15.8 - O sorteio a que se refere o subitem 15.7 será realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que se realizou a sessão de julgamento das pro- postas de preços.
15.9 Quanto ao consórcio, a regra do subitem 15.2 aplica-se apenas se todas as empresas que o compõem forem microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.10.1 – Em cada lote, serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS:
a) elaboradas em desacordo com o Edital e/ou as que proponham porcentagens de des- contos sobre os preços mais baixos apresentados;
b) cujo preço global proposto e/ou qualquer unitário for(em) superior(es) ao estabelecido pelo DER/PR, e as que não atenderem ao solicitado neste Edital;
c) com preços manifestamente inexequíveis, auferidos com base no critério estabelecido no art. 89, da Lei Estadual nº 15.608/2007, quando não restar demonstrada a exequibi- lidade;
d) propostas de preços que indicarem mês de referência anterior daquele estipulado no orçamento do DER/PR, conforme Anexo 13 deste Edital;
e) que apresentarem para o item mobilização e desmobilização percentual superior àquele orçado pelo DER/PR, de acordo com o Anexo 13 deste Edital, quando não restar justifi- cado o percentual;
f) as licitantes que apresentarem para os itens constantes da planilha de BDI - Bonificação de Despesas Indiretas, percentuais unitários acima do limite máximo (3º quartil) ou em desacordo com o estabelecido no Acórdão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da Uni-
ão, terão que demonstrar a composição do respectivo percentual unitário, mediante so- licitação da Comissão de Julgamento.
15.10.2 Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das Propostas de Preços.
15.10.3 - Os preços unitários máximos estabelecidos, são os constantes do orçamento do DER/PR, conforme Anexo 13 deste Edital, que considera a composição de preços que teve por base o Referencial de Preços do DER/PR do mês de Janeiro/2021.
15.11 HABILITAÇÃO:
15.11.1 No exame dos documentos, na fase de HABILITAÇÃO, serão considerados:
A - ÍNDICES FINANCEIROS MÍNIMOS
B - EXPERIÊNCIA DA(S) EMPRESA(S) DO(S) CONSÓRCIO(S) E DO(S) ENGENHEIRO(S)
C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
D - ATENDIMENTO AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL
15.11.1.1 Serão inabilitadas as empresas ou os consórcios de empresas que não aten- derem a qualquer um dos tópicos mencionados no subitem 15.10.1.
A - ÍNDICES FINANCEIROS MÍNIMOS
15.11.2 – A comprovação da boa situação financeira da empresa deverá constar de cálculos demonstrativos dos seguintes índices contábeis:
15.11.2.1 - O Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou maior que 1,25 (um e vinte e cinco), calculados pela fórmula:
ILG = (AC+ RLP) ≥ 1,25 (PC + ELP)
15.11.2.2 - O Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou maior que 1,25 (um e vinte e cinco), calculados pela fórmula:
ILC = AC ≥ 1,25 PC
15.11.2.3 - O Índice de Solvência Geral (ISG) deverá ser igual ou maior que 1,25 (um e vinte e cinco), calculado pela seguinte fórmula:
ISG = AT ≥ 1,25 (PC + ELP)
O Índice de Endividamento Geral deverá ser igual ou inferior a 0,4
15.11.2.4 - Os elementos das fórmulas contidos nos subitens 15.11.2.1; 15.11.2.2 e
15.11.2.3 são os provenientes do balanço do último exercício financeiro, exigidos no subitem
14.7.2 e discriminados conforme a seguir:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
AT | = | Ativo Total |
15.11.2.5 – No caso de consórcio de empresas, cada empresa integrante do consórcio deverá atender as condições exigidas nos subitens 15.11.2.1; 15.11.2.2 e 15.11.2.3 referentes aos índices financeiros mínimos.
B – EXPERIÊNCIA DA(S) EMPRESA(S) E DO(S) ENGENHEIRO(S)
15.11.3 - Com relação à experiência da(s) empresa(s) e do(s) engenheiro(s) deverá ser atendido integralmente o previsto nos subitens 14.8.1.2; 14.8.2.3 e 14.8.3.4 do Edital.
C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
15.11.4 - O Patrimônio Líquido mínimo exigido para cada lote é:
Lote 1 | R$ 5.433.398,75 |
Lote 2 | R$ 6.972.568,08 |
Lote 3 | R$ 4.923.211,66 |
Lote 4 | R$ 5.285.998,68 |
Lote 5 | R$ 6.896.212,94 |
Lote 6 | R$ 6.514.295,65 |
Lote 7 | R$ 4.610.565,66 |
Lote 8 | R$ 5.095.943,55 |
15.11.5 No caso de consórcio de empresas, o patrimônio líquido mínimo será considerado pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção da respectiva participação no consórcio.
15.11.6 Será considerado o resultado de classificação dos lotes dos certames, consoante dispõe o subitem 15.11.8. Para a licitantes que apresentar proposta em mais de um lote deverá comprovar patrimônio líquido exigido para os respectivos lotes, somados, sob pena de desqualificação nos lotes que não atingir o patrimônio líquido total exigido.
D - ATENDIMENTO AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL
15.11.7 – Os demais documentos para habilitação somente serão aceitos atendendo o solicitado neste Edital.
15.11.8 A classificação de cada lote indicado no subitem 4.1 do Edital, publicado em Diário Oficial do Estado do Paraná será preservada e considerada nos julgamentos das licitações subsequentes, quanto ao atendimento dos requisitos mínimos de qualificação técni- ca/operacional e financeira para diversos lotes.
16. - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1 – O Presidente da Comissão dará ciência aos interessados da data em que será divulgado o RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e da data da sessão de abertura dos envelopes contendo os Documentos para Habilitação das empre- sas classificadas nos três primeiros lugares.
16.2 - O resultado da classificação será divulgado, se presentes todos os licitantes, através de comunicação direta lavrada em ata ou mediante Aviso:
a) afixado em quadro próprio localizado nas dependências da Coordenadoria de Licita- ções; e
b) publicado no sítio oficial do Estado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx e no Diário Oficial do Estado.
16.3 - O RESULTADO FINAL da licitação será divulgado mediante Aviso:
a) afixado em quadro próprio localizado nas dependências da Coordenadoria de Licita- ções; e
b) publicado no sítio oficial do Estado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx e no Diário Oficial do Estado.
16.4 - Após a divulgação do resultado do Julgamento de cada fase do procedimento licita- tório, poderão ser interpostos recursos administrativos, conforme item 17 deste Edital.
17. - RECURSOS
17.1 – Cabe recurso dos atos de:
a) julgamento das propostas de preços;
b) habilitação ou inabilitação do licitante;
c) anulação ou revogação da licitação e,
d) aplicação das penas de advertência, de multa e de suspensão temporária de par- ticipar em licitação e impedimento de contratar.
17.2 - O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da intima- ção do ato ou da lavratura da ata.
17.3 - Decorrido o prazo acima os demais licitantes, querendo, poderão oferecer contra- razões, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação de interposição de recurso.
17.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão e protocolizados no Protocolo Geral do DER/PR, em qualquer uma de suas Unidades.
17.5 - Serão aceitos recursos enviados para o seguinte endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, desde que sejam cópias fiéis dos originais, devidamente assi- nadas, e substituídos por estes no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do seu recebimento, mediante registro no Protocolo Geral de qualquer das Unidades do DER/PR, sob pena de não serem consideradas. (Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999).
17.6 - Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 94 a 96, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
18. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
18.1. Caberá ao licitante vencedor:
18.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos;
18.1.2. Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada;
18.1.3. Informar e manter atualizado os números de telefone, endereço da empresa e endere- ço eletrônico (e-mail), bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração.
18.1.4. Os contratos de que trata o item anterior serão formalizados pela Licitante arrematante, não sendo permitido à mesma alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações deles decorrentes.
18.1.5. Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I e Projeto de Engenharia, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DER/PR;
18.1.6. Comunicar por escrito ao setor do DER/PR responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimen- to do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cum- primento;
18.1.7. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;
18.1.8. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados direta- mente ao DER/PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
18.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DER/PR;
18.1.10. Prestar esclarecimentos ao DER/PR sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
18.1.11. Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.
18.1.12. Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo às condições originalmente previs- tas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisi- tos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato;
18.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
18.1.14. Possibilitar ao DER/PR, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do forneci- mento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da contratante;
18.1.15. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DER/PR, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I e Projeto de Engenharia;
18.1.16. Compreender que os serviços, objeto do presente Termo de Referência e Projeto de Engenharia, não transferem à(s) licitante(s) vencedora(s) o efetivo exercício de poder de polícia inerente ao contratante, de competência exclusiva do Poder Público.
19. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DER/PR:
19.1. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná:
19.1.1. Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
19.1.2. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto;
19.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obriga- ções assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos;
19.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
19.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contra- tada com relação ao objeto desta licitação;
19.1.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.7. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I e Proje- to de Engenharia;
19.2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimen- to/execução do objeto, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
19.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
20. - GARANTIA CONTRATUAL
20.1 - A garantia pelo cumprimento do objeto contratual e pela responsabilidade indenitária decorrente de sanção consistirá em caução inicial, em percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades previstas no subitem 20.3, com validade, no mínimo, equivalente ao prazo de vigência do contrato, subitem 24.1 do presente Edital. Na hipótese de consórcio de empresas, a garantia contratual pode ser apresentada em nome do consórcio ou em nome das empresas que o compõem, na respectiva proporção de sua participação.
20.2 - Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, a garantia deve, igualmen- te, ser estendida.
20.3 - Modalidades:
a) dinheiro;
b) títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) fiança bancária, de um banco situado no Brasil, vedado o benefício da ordem conferido pelo artigo 827 do Código Civil Brasileiro e com prazo indeterminado;
d) seguro garantia, acompanhado de Certidão de Regularidade, expedida pela Superin- tendência de Seguros Privados – SUSEP, do Ministério da Fazenda.
20.4 - A garantia deverá ser apresentada à Diretoria de Operações do DER/PR em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da empresa vencedora pelo DER/PR, para assinatura do respectivo Termo Contratual, observando-se o seguinte:
a) quando realizada em dinheiro, mediante entrega do comprovante, devidamente autenti- cado, de depósito efetuado junto ao Banco do Brasil, através de guia própria e nas demais modalidades, mediante apresentação do original do título próprio.
b) se oferecida nas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária, as respectivas apólices deverão consignar, expressamente, que garantem a satisfação do escopo e abran- gem toda e qualquer multa imposta à Contratada decorrente da execução do objeto.
20.5 - Ocorrendo aumento no valor do ajuste, ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual previsto no subitem 20.1 e nas mesmas modalidades e locais.
20.6 - A garantia será liberada após o término do prazo de vigência do contrato, devida- mente corrigida, se for o caso, mediante apresentação da Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente à Matrícula do objeto contratado.
20.7 - O não recolhimento da garantia estabelecida no subitem 20.1, no prazo previsto no subitem 20.4 deste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando-se as sanções previstas no item 27 deste Edital.
21. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 - No caso de consórcio, o licitante vencedor deverá comprovar, para fins de assinatura do contrato:
a) Constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso estabelecido no subi- tem 14.5 do Edital, na Junta Comercial do local de sua sede e a respectiva publicação da Certidão de Arquivamento;
b) Registro no CREA/PR;
c) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
21.2 Para assinatura do contrato fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação expressa da empresa ou do consórcio de empresas vencedora pelo DER/PR.
21.3 - Quando da assinatura do contrato, a empresa ou o consórcio de empresas vencedora deverá apresentar:
a) Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Administração de Materiais – DEAM, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx , com ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital, válido e regular nesta data (Decreto nº 9.762/2013).
b) Declaração de que possui conta corrente em agência do Banco do Brasil S/A ou que se compromete abri-la até a data do primeiro pagamento a ser efetuado por este DER/PR, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, nos termos do modelo Anexo 08 deste Edital; e
c) Garantia, nos moldes previstos no item 20 deste Edital.
21.4 - A empresa, o consórcio de empresas ou cada empresa componente do consórcio vencedor, não poderá(ão) apresentar pendências no Cadastro Informativo Estadual – CADIN Estadual, por ocasião da lavratura/assinatura do Contrato (Lei nº 18.466/2015 e Decreto nº 1.933/2015).
21.5 - O não comparecimento, no prazo fixado no subitem 21.1 deste Edital, caracteriza descumprimento total do contrato, com imposição das sanções previstas no item 27.
22. - MEDIÇÃO - PAGAMENTO – REAJUSTAMENTO
22.1 - As medições serão procedidas mensalmente.
22.2 - No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos os serviços realizados no período e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues ao Gerente do Contrato os seguintes documen- tos:
− original(is) ou cópia(s) autenticada da Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos mate- riais;
− declaração de emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do modelo, Anexo 15 deste Edital;
− original da primeira via do DOF – Documento de Origem Florestal, expedido pelo Institu- to Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
− comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
22.3 - O Gerente do Contrato deve comunicar expressamente a Contratada que procedeu a medição dos serviços, informar o período e o valor para a emissão da respectiva Nota Fiscal. No caso de associação de empresas, a medição dos serviços será efetuada em nome do consórcio e as respectivas notas fiscais podem ser emitidas em nome de cada empresa integrante do consórcio no percentual de sua participação.
22.4 – A Contratada deve apresentar ao Gerente do Contrato a respectiva Nota Fiscal para o devido atesto, bem como “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
– GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto.
22.5 – O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trinta) dias corridos de prazo, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a(o) Contratada(o):
a) esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Administração de Material – DEAM, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx. (Decreto nº 9.762/2013); e
b) informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, exigência dispensada se já constar da Declaração anexada ao corres- pondente contrato, consoante letra “b” do subitem 21.3 deste Edital.
Quando se tratar de associação de empresas, o pagamento será efetuado em nome do con- sórcio.
22.6 - O pagamento será efetuado de acordo com o valor medido no período, em face do previsto no cronograma de desembolso apresentado pelo contratado no Plano de Trabalho e aprovado pelo DER/PR.
22.7 - Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão unila- teral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto e, sempre que solicitado, outros documentos necessários como requisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e traba- lhista.
22.8 – Constatada irregularidade fiscal no ato do pagamento a Coordenadoria de Contabili- dade e Finanças - CCF/DAF do DER/PR imediatamente notificará a Contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da correspondência, efetuar a regularização do débito ou apresentar defesa, ficando suspensa a liquidação do crédito em até 10 (dez) dias corridos, nos termos da Resolução Conjunta nº 003/2007-PGE/SEFA.
22.8.1 - Se a Contratada não regularizar o débito ou não apresentar defesa ou se esta for indeferida, o DER/PR poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da multa.
22.9 - Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento, de acordo com o estabelecido no Anexo 14 deste Edital, e com a variação dos seguintes índices, publicados na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx:
− Terraplenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Terraplenagem (coluna 38);
− Drenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Drena- gem (coluna 39a);
− Pavimentação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Pa- vimentação (coluna 37);
− Conservação rodoviária: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodovi- árias – Conservação rodoviária (coluna 39 d);
− Ligantes betuminosos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviá- rias – Ligantes betuminosos (coluna 39 e);
− Sinalização: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Sinali- zação (coluna 39 b).
− Obra de Arte Especial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodoviá- rias – Obras de Arte Especiais (coluna 36).
− Iluminação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias – Servi- ços complementares (coluna 39d);
− Remanejamento de rede de abastecimento de água: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
− Serviços complementares (coluna 39d); - Projetos Executivos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
− Consultoria (coluna 39); - Educação Patrimonial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Consultoria (coluna 39).
22.9.1 - Quando couber reajustamento, o vencimento da(s) fatura(s) dar-se-á no mesmo prazo previsto no subitem 22.5 deste Edital.
23. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS
23.1 - Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados moneta- riamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
24. - DURAÇÃO DO CONTRATO
24.1 - A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 180 (cento e oitenta) dias corridos após o término do prazo previsto no subitem 24.2 do presente Edital.
24.2 - O prazo para a execução dos trabalhos será de 1.080 (mil e oitenta) dias corridos, (36 meses) contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato.
24.3 - O prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado, na forma da lei.
24.4 .- Quando do recebimento da referida Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresen- tar à Diretoria de Operações do DER/PR, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do(s) engenheiro(s) respon- sável(eis) técnico(s) e do(s) preposto(s) indicados pela empresa ou pelo consórcio de empre- sas para a licitação.
24.4.1 – Se a empresa ou consórcio de empresas contratado não for registrada no CREA do Estado do Paraná, o respectivo Certificado de Registro deve ser vistado pelo CREA do Para- ná e ser apresentado quando do recebimento da Ordem de Serviço.
24.5 - Por ocasião do início dos serviços deverão ser apresentados ao Gerente do Contrato, os seguintes documentos:
a) Matrícula específica da obra, objeto do presente Edital, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
b) Cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART’s do(s) engenhei- ro(s) Responsável(eis) Técnico(s) e preposto(s) indicado(s) pela empresa ou pelo consórcio de empresas para a licitação, junto ao CREA/PR.
25. SUBCONTRATAÇÃO
25.1 A subcontratação será permitida na hipótese e condições previstas no item 10 do Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital.
26. - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA LICITANTE - PENALIDADES
26.1 - A licitante estará sujeita às penalidades previstas no subitem 26.2 quando:
I – Prejudicar o andamento do procedimento licitatório, sobretudo, nos seguintes casos:
I.a. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível;
I.b. Quanto a licitante se recusar a retirar nota de empenho ou a assinar o contrato por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
II - Não manter sua proposta;
III - Oferecer declaração falsa, na fase de habilitação; IV - Apresentar documento falso;
V - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o pro- cedimento;
VI - Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VII - Deixar de apresentar documento na fase de saneamento;
26.2 - As condutas previstas no subitem 26.1 submeter-se-ão às seguintes penalidades: I - Advertência na hipótese prevista no inciso I e I.a., do subitem anterior;
II – Multa sobre o valor total estimado para a contratação, nos seguintes percentuais:
II.a - De 0,2% no caso do inciso VII, do subitem anterior;
II.b - De 1% nos casos dos incisos I.b., II; III; IV, V e VI, do subitem anterior.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DER/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos quando praticada a conduta prevista no inciso I.b. e II, do subitem anterior e,
IV - Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Es- tadual Direta e Indireta pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticadas as condutas previstas nos incisos III, IV, V, VI, do subitem anterior.
27. - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA CONTRATADA - PENALIDADES
27.1 - A contratada estará sujeita às penalidades previstas no subitem 27.2 quando: I - Prejudicar o andamento da contratação, sobretudo, nos seguintes casos;
I.a. Quando a contratada convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
atrasar ou ensejar o retardamento do início da execução do seu objeto por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
I.b. Quando da execução dos serviços, for identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento dos prazos previstos para entrega das medições;
I.c. Quando a contratada descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação;
II – Deixar de apresentar ou apresentar o Plano de Trabalho em desconformidade com o Termo de Referência, Anexo 01, e/ou Projeto Base e Projetos Tipos, deste Edital;
III - Descumprir obrigação contratual, sobretudo, nos casos de;
III.a. Descumprimento do Projeto Básico sem anuência do DER/PR;
III.b. Descumprimento do cronograma de atividades;
III.c. Entrega de material sem os lacres e laudos especificados em edital, ou, no caso do segundo, fora do prazo de emissão determinado;
III.d. Inconsistência nos materiais entregues, quando da retirada de amostras por par- te do DER/PR, que apresentem medidas fora das variáveis estabelecidas como acei- táveis pelo Projeto Básico e normas técnicas correspondentes;
III.e. Atraso injustificado na substituição de lote de materiais rejeitados por parte do DER/PR em razão do não atendimento das especificações técnicas estabelecidas;
III.f. Ausência de sinalização temporária de obra, obrigatória durante a execução dos serviços;
III.g. Descumprimento do prazo estabelecido no item 6 do Projeto Básico correspon- dente a equiparação e compatibilização de cronogramas diversos para execução dos serviços;
III.h. Atraso ou ausência de remoção local, transporte, manutenção e/ou reposição de elementos de sinalização horizontal e de sinalização vertical ou dispositivos de segu- ranças inservíveis, abalroados, furtados ou mesmo depredados;
IV – Ensejar o retardamento da execução dos serviços ou do fornecimento do objeto;
V – Abandonar a execução do contrato, no todo ou em algum trecho do lote, por mais de 5 (cinco) dias, sem justificativa plausível;
VI – Incorrer em inexecução contratual, sobretudo, nos casos de:
VI.a. Não atendimento das especificações estabelecidas no Projeto Básico em relação aos requisitos mínimos exigidos para apresentação do Projeto Executivo, que impossi- bilitem a análise do mesmo, salvo os casos previamente autorizados pelo DER/PR;
VI.b. Apresentação de Projeto Executivo com informações falsas ou tecnicamente in- fundadas que impossibilitem o início e correta execução dos serviços;
VI.c. Cópia total ou parcial (plágio) de Projetos Executivos já existentes ou desenvolvi- dos para outros programas relacionados aos segmentos componentes dos lotes;
VI.d. Presença de sinalização horizontal ou de dispositivos auxiliares de sinalização ho- rizontal em desconformidade com as indicações, elementos e condições exigidos em Termo de Referência (subitens 4.1.2.1, 4.1.2.2, 4.1.2.3, 4.1.2.4, 4.1.2.5, 4.1.2.6, 4.1.2.7, 4.1.2.8 e 4.1.2.9) e/ou em desconformidade com as normas técnicas;
VI.e. Presença de sinalização vertical em desconformidade com as indicações e os elementos exigidos no Termo de Referência – Anexo 01 (subitens 4.1.2.1, 4.1.2.2, 4.1.2.3, 4.1.2.4, 4.1.2.5, 4.1.2.6, 4.1.2.7, 4.1.2.8 e 4.1.2.9) e/ou em desconformidade com as normas técnicas;
VI.f. Não atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens de “Controle de Qualida- de” quando da aferição dos serviços e materiais entregues e implantados, que prejudi- quem os padrões estabelecidos pelo Termo de Referência;
VII – Agir de má-fé na relação contratual;
VIII – deixar de apresentar, em qualquer momento, inclusive quando da assinatura do Con- trato, documento que comprove sua regularidade fiscal e trabalhista;
IX – Cometer fraude fiscal.
X - Descumprir qualquer um dos critérios de cumprimento obrigatório estabelecidos como requisito para assinatura do contrato e que ensejem o atraso do início da execução contra- tual;
27.2 - As condutas previstas no subitem 27.1 submeter-se-ão às seguintes penalidades: I - Advertência nas hipóteses previstas no inciso I, do subitem anterior;
II - Multa sobre o valor total do contrato, na época da infringência, nos seguintes percen-
tuais:
II.a – De 0,05% no caso do inciso IV, do subitem anterior por dia de atraso;
II.b – De 0,5% nos casos do inciso II, III e X, do subitem anterior;
II.c – De 1% no caso dos incisos VIII e IX, do subitem anterior;
II.d – De 2% no caso dos incisos V e VI, do subitem anterior;
II.e – De 5% no caso do inciso VII, do subitem anterior.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DER/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos quando praticadas as condutas previstas nos incisos II, III, V e VI, do subitem anterior.
IV - Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticada a conduta prevista no inciso VII, do subitem anterior.
28. - EFEITOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
28.1 - O procedimento administrativo destinado à apuração do ato faltoso e aplicação da sanção correspondente, será autônomo e obedecerá, quanto aos prazos e forma, o disposto nos artigos 161 e 162, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
28.2 - A competência para autorizar a instauração do procedimento administrativo e aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, inclusive quando cumulada com a pena de multa, é do Governador do Estado do Paraná.
28.3 - A competência para autorizar a instauração do procedimento administrativo e aplicar a sanção de advertência, multa e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DER/PR, é do Diretor Geral do DER/PR.
28.4 - Os efeitos das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impe- dimento de contratar com o DER/PR e declaração de inidoneidade estendem-se:
a) aos sócios de pessoa jurídica incursa nas penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e impedidas de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade, enquan- to perdurar os efeitos das sanções;
b) a pessoa jurídica que tenha como sócio pessoa física integrante de sociedade que está sob os efeitos das sanções de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade.
28.5 - A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato ou, no caso da licitante, cobrada judicialmente.
28.6 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado/licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DER/PR, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
28.7 - Se para o pagamento da multa estipulada for utilizado no todo ou em parte o valor da garantia, a mesma deverá ser recomposta pela contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
28.8 - Os prazos citados serão contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo DER/PR à Contratada/licitante.
28.9 - A proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, é sanção de competência exclusiva das autoridades ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha,
processando-se conforme o estabelecido na Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
29. - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
29.1 - Os serviços serão recebidos em duas etapas: provisória e definitiva, conforme estabe- lecido no Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital.
30. - DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 O DER/PR poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente.
30.2 Ocorrendo divergências entre as disposições deste Edital e as contidas nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, prevalecerão as do Edital.
30.3 - Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos: Anexo 01: Termo de Referência
Anexo 02: Carta Credencial;
Anexo 03: Declaração; Anexo 04: Carta Proposta;
Anexo 05: Declaração de indicação de profissionais;
Anexo 06: Declaração de autorização de equipe técnica (responsável Técnico); Anexo 07: Declaração de autorização de equipe técnica (Engenheiro Preposto); Anexo 08: Declaração do Conta no Banco do Brasil;
Anexo 09: Quadro Resumo de Preços;
Anexo 10: Quadro de Quantidade e Preços Unitários;
Anexo 11: Quadro Demonstrativo do cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas;
Anexo 12: Cronograma Físico e Financeiro; Anexo 13: Orçamento do DER;
Anexo 14: Reajustamento de Preços; Anexo 15: Declaração IBAMA;
Anexo 16: Mobilização e Desmobilização;
Anexo 17: Declaração de opção de não realização de visita técnica; Anexo 18: Declaração Ambiental
Anexo 19: Minuta do Contrato.
Curitiba, 06 de julho de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações do DER/PR
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP
TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo 01
Inserido no protocolo 17.835.763-8 e no Sistema GMS
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
Anexo 02 (modelo)
CARTA CREDENCIAL
................................, ........ de ....................... de .............
À
Comissão de Julgamento
Ref: CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa
....................................................................., vem, pela presente, informar a X.X.xx. que o
senhor .............................................................., Carteira de Identidade nº ........CPF nº ,
é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, na sessão de abertura dos envelopes contendo a “Proposta de Preços” e os “Documentação para Habili- tação”, podendo examinar e rubricar documentos, assinar Atas e apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso nas fases de classificação e habilitação, se for o caso.
Atenciosamente,
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
Anexo 03 (modelo)
DECLARAÇÃO
A ...........(empresa)........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................,portador(a) da Carteira de Identidade nº...........................
e do CPF nº , DECLARA:
a) que assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
b) Que leu, entendeu e que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital epí- grafe e todos os seus anexos, incluindo os projetos de engenharia;
c) que não adulterou nem ocultou nenhum fato substancial durante os processos de se- leção, aquisição, negociação e execução do contrato.
d) Que não foi declarada inidônea nem está impedida de participar desta licitação.
e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura Responsável ou Representante Legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
À
Comissão de Julgamento
CARTA PROPOSTA
Anexo 04 (modelo)
Ref: CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP
Prezados Senhores,
(empresa).................................................., com sede na cidade de .................................., na
(rua , avenida, e-mail, etc.), nº ........., neste ato representada por
.....................................................(nome do responsável ou representante legal), abaixo assinado, propõe ao DER/PR a execução dos serviços de , conforme item
4 do Edital em epígrafe, de acordo com o Quadro Resumo de Preços, Quadro de Quantidades e Preços Unitários, Quadro Demonstrativo do Cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas e o Cronograma Físico e Financeiro, em anexo, nas seguintes condições:
a) Preço Global: R$ (VALOR POR EXTENSO)
b) Mês de referência da proposta: Janeiro/2021.
c)A validade da proposta é de dias corridos, a contar da data da abertura da licita-
ção.
d) (. ) Informar, sob as penas da lei, se a empresa está sujeita ao regime da Xxx Xxxxxx-
mentar nº 123/2006 e, em caso afirmativo, ANEXAR à Carta Proposta:
d.1) cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não supe- rior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e
d.2) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE (Decreto nº 8.703/2018).
Atenciosamente.
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
Obs.: A letra “d” só deve ser assinalada e atendida pela licitante que se enquadre na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte e queira se valer do regime previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
ANEXO 05
(modelo)
DECLARAÇÃO
(empresa)............................, neste ato representada por ......................................(nome do responsável ou representante legal), abaixo assinado, declara que, para atendimento dos subitens 14.8.2.3 e 14.8.3.4 do Edital, indica o(s) seguinte(s) profissional(is):
como engenheiro(s) responsável(is) técnico(s)
................................................(nome do profissional).................................................
...................:............................(nome do profissional).................................................
................................................(nome do profissional).................................................
como engenheiro(s) preposto(s)
................................................(nome do profissional).................................................
...................:............................(nome do profissional).................................................
................................................(nome do profissional).................................................
Declaro também que tenho conhecimento que estes profissionais só poderão ser substituí- dos por outro com qualificações idênticas às exigidas no edital, e sob a aprovação do DER/PR.
(Local) (data)..................................................................................
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
Anexo 06 (modelo)
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(fazer uma declaração para cada profissional)
(nome).............................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ....................., CPF nº ....................... e XXXX , autorizo minha
inclusão como engenheiro responsável técnico na equipe técnica objeto da licitação em epígrafe, e declaro, sob pena da Lei, que estarei disponível para a execução dos serviços para o qual fiu designado, caso a esta licitante sagre-se vencedora da licitação.
Por ser verdade, firmo a presente.
(LOCAL) (DATA)
Nome, CREA, RG; CPF e assinatura do profissional
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
Anexo 07 (modelo)
DECLARAÇÃO DO ENGENHEIRO PREPOSTO
(fazer uma declaração para cada profissional)
(nome). , xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ....................., CPF nº ....................... e CREA................................................., Engenheiro
Civil, autorizo minha inclusão como engenheiro preposto na equipe técnica referente a licitação em epígrafe, e declaro que não estou nem estarei vinculado a qualquer outra obra do DER/PR na data da assinatura do contrato, estando portanto disponível para a execução dos serviços.
(LOCAL) (DATA)
Nome, CREA, RG, CPF e assinatura do profissional
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
Anexo 08 (modelo)
DECLARAÇÃO
(empresa)......................................................., inscrita no CNPJ nº ............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº , DECLARA, em cumprimento ao
disposto no Decreto (PR) nº 4.505/2016, que possui conta corrente no Banco do Brasil S/A, Agência ......, conta corrente nº .....
OU
DECLARA, em cumprimento ao disposto no Decreto (PR) nº 4.505/2016, que NÃO possui conta corrente no Banco do Brasil S/A, porém está ciente que deve abri-la para recebimento do(s) pagamento(s) referente(s) ao objeto do presente contrato.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
QUADRO RESUMO DE PREÇOS
Anexo 09 (modelo)
TOTAL (R$) | |
SINALIZAÇÃO | |
PROJETO EXECUTIVO | |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA | |
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO (1,50%) | |
PREÇO GLOBAL (R$) |
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66, artigos 13 e 14.
CONCORRÊNCIA nº 024– 2021– DER/DOP Lote: .....
QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS
Anexo 10 (modelo)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66, artigos 13 e 14.
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
Anexo 11 (modelo)
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS
Itens (*) | (%) |
BDI | |
BDI reduzido |
(*) relacionar todos os itens componentes do BDI, com indicação da base de cálculo da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66, artigos 13 e 14.
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Anexo 12 (MODELO)
Inserido no protocolo 17.835.763-8 e no Sistema GMS
(Utilizar modelo de cronograma físico financeiro do Anexo 1 Termo de Referência, ou o cronograma disponibilizado em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.)
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66,artigos 13 e 14.
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP
Anexo 13
ORÇAMENTO DO DER/PR
Inserido no protocolo 17.835.763-8 e no Sistema GMS
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
MÊS DE REFERÊNCIA DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS: janeiro de 2021.
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
REAJUSTAMENTO
Anexo 14
1 - Os preços contratuais, quando for o caso, sofrerão reajustes nos termos da Lei Federal n° 10.192, de 10/02/2001, publicada no D.O.U de 14/02/2001, ou legislação superveniente, que venha a regulamentar a matéria.
2 - O cálculo do reajustamento para os preços propostos obedecerá à seguinte fórmula:
R = ( _Ii - 1 ) x Vr
Io
( _Ii - 1 ) = K
Io
onde: K = Fator de Reajustamento
R = Valor do reajustamento procurado
Vr = Valor da fatura a ser reajustada
3 - O índice de preços inicial (Io) será o índice econômico vigente no mês a que se referir a proposta. O índice de preços (Ii) será o índice econômico vigente no mês do vencimento do período de 1 (um) ano, contado do mês a que se referir a proposta.
4 - Os reajustamentos terão fator constante em cada período de 1 (um) ano. 5 - A cada período de 1 (um) ano proceder-se-á novo reajustamento.
6 - A periodicidade do reajustamento poderá ser reduzida através de legislação superveni- ente.
CONCORRÊNCIA nº 024– 2021– DER/DOP Lote: .....
ANEXO 15
(modelo)
DECLARAÇÃO
Eu, , RG , legalmente nomeado repre- sentante da empresa (ou consórcio de empresas)
, para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de , nº / , declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação somente se- rão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprova- dos por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Am- biente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções admi- nistrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote: .....
(Poderá ser adaptado ao objeto, de acordo com as definições da Diretoria de Área e
fiscalização)
Anexo 16
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Descrição geral do canteiro de obras e serviços:
Consiste em padronizar a instalação dos canteiros de obras (obras temporárias), estabelecendo os padrões mínimos de habitabilidade e as condições necessárias de segurança dos trabalhadores, racionalizando seus espaços, tendo em vista as condições impactantes provocadas no meio físico. Devem ser previstas as condições definidas em cada tipo de canteiro, de acordo com o valor previsto da obra e com as reais necessidades, seguindo sempre as instruções ambientais e licenciamentos/autorizações especificas, contidas no Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias do DER/PR. São de total responsabilidade da contratada a instalação, operação, manutenção e desmobilização do canteiro, sempre com a aprovação do DER/PR.
Descrição do canteiro de obras e serviços para obras de pequeno e médio porte: A composição mínima do canteiro de obras é a seguinte:
a) um módulo metálico, tipo Container, de 6,00 x 2,00 metros, ou um imóvel disponibilizado de área equivalente, como estrutura para escritório e pequeno almoxarifado;
b) infra-estrutura composta de rede hidráulica e elétrica, de acordo com o dimensionamento e com as necessidades do canteiro de obras.
Este tipo de canteiro deve ser empregado em obras e serviços de engenharia cujo valor global contratual seja igual ou inferior a R$ 1 milhão.
Descrição do canteiro de obras e serviços para obras de médio e grande porte: A composição mínima do canteiro de obras é a seguinte:
a) escritório administrativo, em imóvel com no mínimo 50m² de área, com áreas de circulação, lavatório e copa, contendo acomodações para abrigar a totalidade do pessoal técnico-administrativo,
b) escritório de serviço e fiscalização, com área mínima de 16m², para acomodar todo o pessoal técnico da fiscalização;
c) almoxarifado geral, com área compatível para estocar os materiais utilizados na obra, servindo, também, como escritório de controle, expedição e ferramentaria;
d) portaria principal e de apoio, com área compatível para o controle de entrada e saída no canteiro de obras;
e) laboratório de campo, com área compatível para abrigar o pessoal e os equipa- mentos de análise e coleta das amostras do campo;
Este tipo de canteiro deve ser empregado em obras e serviços de engenharia cujo valor global contratual seja maior que R$ 1 milhão e inferior ou igual a R$ 5 milhões.
Descrição do canteiro de obras e serviços para obras de grande porte: A composição mínima do canteiro é a seguinte:
a) escritório administrativo, em imóvel com no mínimo 120m² de área, contendo acomodações para abrigar a totalidade do pessoal técnico-administrativo, onde são instalados os setores de topografia, produção, administração e engenharia, com áreas de circulação, lavatório e copa;
b) escritório de serviço e fiscalização, com área mínima de 40m², para acomodar todo o pessoal técnico da fiscalização;
c) portaria principal e de apoio, com área compatível para o controle de entrada e saída no canteiro de obras;
d) almoxarifado geral, com área compatível para estocar os materiais utilizados na obra, servindo, também, como escritório, expedição e ferramentaria;
e) laboratório de campo, com área compatível para abrigar o pessoal e os equipa- mentos para análise e coleta das amostras de campo;
Este tipo de canteiro deve ser empregado em obras e serviços de engenharia cujo valor global contratual seja maior que R$ 5 milhões.
A Gerencia Técnica dispõe de modelo de projeto arquitetónico e relação de equipamentos para instalação de laboratório em obras de restauração.
Medição do item mobilização e desmobilização:
A instalação do canteiro de obras é medida pela parcela percentual prevista nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, somente após a empreiteira atender. além de outras obrigações, a composição mínima do canteiro, o gerente de obras e serviços poderá efetuará a medição da primeira parcela de tal item.
A operação e manutenção do canteiro de obras é medida pela parcela percentual prevista nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, conforme cronograma físico financeiro do Anexo 1 Termo de Referência.
A desmobilização do canteiro de obras é medida pela parcela percentual prevista nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, conforme cronograma físico financeiro do Anexo 1 Termo de Referência.
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote:....
Anexo 17 (modelo)
DECLARAÇÃO
(empresa)............................, com sede na cidade de ............................, à (rua, avenida,
e-mail, etc) nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato repre-
sentada por ......................................(nome do responsável ou representante legal), abai- xo assinado, declara que:
- optou em NÃO realizar a visita técnica, que examinou os projetos e conhece todas as particularidades do local dos serviços, bem como assume eventuais dificuldades que possam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estando ciente da impossibili- dade de alegar, em qualquer hipótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedimento no cumprimento do objeto contratual.
Por ser verdade, firmo a presente.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou do representante legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote:....
Anexo 18
Declaração de Responsabilidade Ambiental
(Poderá ser adaptado ao objeto, de acordo com as definições da Diretoria de Área e
fiscalização)
Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
Objeto: Execução dos Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Malha Rodoviária do Estado do Paraná, no âmbito do PROSEG PARANÁ – Programa de Segurança Viária
(empresa)......................................................., inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,portador(a) da
Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº ........................, DECLA- RA
para o(s) qual(is) apresenta Proposta, que conhece a legislação ambiental brasileira, notadamente a relacionada às atividades objeto desta Concorrência (Decreto Fede- ral 24.643/34, Lei Federal 6.902/81, Lei Federal 6.938/81, Resolução CONAMA 001/86, Decreto Federal 99.274/90, Decreto Federal 99.547/90, Decreto Federal 750/93, Resolução CONAMA 237/97, Lei Federal 9.985/00, Lei Federal 12.651/12 – Código Florestal, Código das Águas, Lei Estadual 5.793/80, Decreto Estadual 14.250/81, Lei Estadual 9.428/94, Lei Estadual 14.675/09, Normas, Diretrizes e Ma- nuais do DER/PR, o Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias do DER/PR, a Instrução de Serviço IS-05 e Diretrizes Ambientais Gerais do DER/PR, bem como as Diretrizes e Normas do DNIT, quando aplicáveis), e que:
(i) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 20 menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sa- bendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis";
(ii) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas res- trições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio am- biente e à minimização dos impactos ambientais advindos das Obras pre-
vistas nesta Licitação, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
(iii) se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendi- mento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentos relativos aos cumprimentos dos planos e programas ambi- entais, sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(iv) assume o compromisso de pôr à disposição das Obras, durante o seu an- damento, um engenheiro ambiental, agrônomo ou florestal apto em ciên- cias ambientais, como responsável por todos os serviços ambientais da Licitante para responder junto às responsáveis pela área ambiental da fis- calização e supervisão da obra e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços; (Se necessário)
(v) se responsabiliza pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais e Au- torizações Ambientais, assumindo as condições estabelecidas, sem cus- tos adicionais para a Entidade Contratante;
(vi) se responsabiliza pela obtenção e pagamento de taxas das Licenças Am- bientais, das alterações nos projetos ocorridas em função de solicitações do Licitante e/ou em decorrência de ações de responsabilidade do Licitan- te, nas Obras objeto desta Licitação;
(vii) se responsabiliza pela obtenção do registro de exploração de jazidas, pe- dreiras, usinas de solos, de asfalto e de britagem e suas licenças ambien- tais, e demais requisitos necessários à regularização das Obras e ações previstas nesta LPN, junto aos órgãos nos níveis Federal, Estadual e Mu- nicipal (ANM, IAT, IPHAN, FUNAI, DPU, e outros órgãos ambientais), quando necessários;
(viii) assume toda a responsabilidade pela execução das Obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de tra- balho e nos planos e programas dos estudos ambientais, acompanhadas por Consultora contratada pela Agência Contratante e autorizadas pela Fiscalização da Agência Contratante;
(ix) assume toda a execução e custos inerentes à conservação, manutenção, monitoramento ambiental e recuperação ambiental das instalações, can- teiros de obras, britagem, usinas, bota-foras e caminhos de serviço;
(x) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade socioambiental das Obras;
(xi) assume, sem repasse para a Agência Contratante, toda a responsabilida- de por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às Obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(xii) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(xiii) concluídas as Obras, responsabiliza-se pela entrega, à Agência Contra- tante, do Relatório de Controle Ambiental a ser aprovado pelo órgão am- biental competente, bem como a execução das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença de Operação - LO das Obras,; (Se necessá- rio)
(xiv) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir to- da a documentação ambiental das Obras, inclusive as licenças e autoriza- ções, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução da obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material in- formativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário] [razão social/nome do Licitante]
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
Por ser verdade, firmo a presente.
(LOCAL) (DATA)
Nome, CREA, RG, CPF e assinatura do profissional
CONCORRÊNCIA nº 024 – 2021– DER/DOP Lote:.....
Anexo 19
MINUTA CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA GERAL PROCURADORIA JURÍDICA | PARANÁ Governo do Estado |
CONTRATO Nº V1/20V1
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPAR- TAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA V1, NA FORMA ABAIXO:
Aos V1 dias do mês de V1 do ano dois mil e V1, o DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ sob nº 76.669.324/0001-89, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL, com sede nesta Capital na Av. Iguaçu nº 420, a seguir denominado DER/PR, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Civil, V1, nomeado pelo Decreto nº V1 de, V1 de V1 de V1, portador da CI-RG nº V1 e do CPF sob nº V1, e por seu Diretor Técnico, Engenheiro Civil, V1, nomeado pelo Decreto nº V1, de V1 de V1 de V1, portador da CI-RG nº V1 e do CPF sob nº V1, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, e a empresa V1, estabelecida V1, inscrita no CNPJ sob nº V1, adiante designada Contratada, neste ato representada por V1, portador da CI-RG. nº V1 e inscrito no CPF sob nº V1, atendendo ao contido no protocolado sob nº ..., que inclui autorização do Senhor Se- cretário de Estado da Fazenda para realizar a despesa, datada de , bem como adjudica-
ção do objeto e homologação do procedimento licitatório pelo Diretor Geral deste DER/PR, datado de , mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DA LEGISLAÇÃO
Rege o presente Contrato a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as condições da Concorrência - Edital nº 001/2021 – DER/DOP e aplicando-se, no que couber, o contido nas Normas Gerais para Licitar e Con- tratar com o DER/PR, aprovadas pela Deliberação n.º 085, de 13 de março de 1991 e de- mais normas em vigor que regulam à espécie. Aplica-se a Lei 14.133/2021 exclusivamente quanto a Crimes e Penas, em decorrência do Art. 193 I.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
Execução dos Serviços de Segurança Viária com Melhoria na Condição de Segurança da Malha Rodoviária do Estado do Paraná, no âmbito do PROSEG PA-
RANÁ – Programa de Segurança Viária, Lote V1 de acordo com o estabelecido no Ter- mo de Referência - Anexo 01 deste Edital e no Projeto Básico de Engenharia.
XXXXXXXX XXX - REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta na modalidade de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA IV – VALOR
O valor do presente Contrato é de R$ V1.
CLÁUSULA V – PREÇOS
Os preços a serem pagos pelos trabalhos são os constantes da proposta comercial apresentada pela(o) Contratada(o), datada de V1.
CLÁUSULA VI – MEDIÇÃO
A medição dos serviços será procedida mensalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos os serviços realizados no período e sem prejuízo das penalidades previstas no Edital, deverão ser entregues ao Gerente do Contrato os se- guintes documentos:
− original(is) ou cópia(s) autenticada da Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos mate- riais;
− declaração de emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do modelo, Anexo 15 do Edital;
− original da primeira via do DOF – Documento de Origem Florestal, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
− comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Gerente do Contrato deve comunicar expressamente a Con- tratada que procedeu a medição dos serviços, informar o período e o valor para emissão da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deve apresentar ao Gerente do Contrato a respec- tiva nota fiscal pertinente aos serviços executados no período para o devido atesto, bem como “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relati- va ao objeto.
CLÁUSULA VII – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trin- ta) dias corridos de prazo, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a Contratada:
a) esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Administração de Material – DEAM, Secretaria de Estado da Administra- ção e da Previdência - SEAP, sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx . (Decreto nº 9.762/2013); e
b) informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, exigência dispensada se já constar da Declaração anexada ao pre- sente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado de acordo com o valor medido no período, em face do previsto no cronograma de desembolso apresentado pela Contratada no Plano de Trabalho e aprovado pelo DER/PR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão unilateral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto e, sempre que solicitado, outros documentos necessá- rios como requisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Constatada irregularidade fiscal no ato do pagamento a Coorde- nadoria de Contabilidade e Finanças - CCF/DAF do DER/PR imediatamente notificará a Contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da corres- pondência, efetuar a regularização do débito tributário ou apresentar defesa, ficando sus- pensa a liquidação do crédito em até 10 (dez) dias corridos, nos termos da Resolução Con- junta nº 003/2007-PGE/SEFA.
PARÁGRAFO QUARTO: Se a Contratada não regularizar o débito ou não apresentar defesa ou se esta for indeferida, o DER/PR poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuí- zo da multa.
CLÁUSULA VIII – REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento, de acor- do com o estabelecido no Anexo 14 do Edital, e com a variação dos seguintes índices, pu- blicados na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx:
− Terraplenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Terraplenagem (coluna 38);
− Drenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Drena- gem (coluna 39a);
− Pavimentação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Pa- vimentação (coluna 37);
− Conservação rodoviária: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodovi- árias – Conservação rodoviária (coluna 39 d);
− Ligantes betuminosos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviá- rias – Ligantes betuminosos (coluna 39 e);
− Sinalização: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Sinali- zação (coluna 39 b).
− Obra de Arte Especial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodoviá- rias – Obras de Arte Especiais (coluna 36).
− Iluminação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias – Servi- ços complementares (coluna 39d);
− Remanejamento de rede de abastecimento de água: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
− Serviços complementares (coluna 39d); - Projetos Executivos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias
− Consultoria (coluna 39); - Educação Patrimonial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Consultoria (coluna 39).
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando couber reajustamento, o vencimento da(s) fatura(s) dar-se-á no mesmo prazo previsto na Cláusula VII do Contrato.
CLÁUSULA IX - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – JUROS
Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados moneta- riamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA X – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 180 (cento e oitenta) dias corridos após o término do prazo previsto no parágrafo primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a execução dos trabalhos será de 1.080 (mil e oi- tenta) dias corridos , contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de duração do Contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA XI - SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação será permitida conforme discriminado no item 10 do Termo de Re- ferência – Anexo 01 do Edital.
CLÁUSULA XII – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão recebidos conforme definido no Termo de Referência – Anexo 01
do Edital.
CLÁUSULA XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão, no presente exercício, pelo Projeto V1, rubrica V1, conforme documento de empenho nº V1, de V1, no valor de R$ V1 (V1), e outros que serão emitidos oportunamente.
CLÁUSULA XIV – GARANTIA
A Contratada depositou no DER/PR, o valor de R$ V1, conforme Guia de Recolhimento nº V1, datada de V1, anexa ao processo, em atendimento ao item 18 do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato a ga- rantia deve, igualmente, ser estendida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo aumento no valor do ajuste, ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual previsto no subitem 18.1 do Edital e nas mesmas modalidades e locais.
CLÁUSULA XV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante o período de vigência do Contrato, a Contratada deverá manter em compati- bilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualifi- cações exigidas no Edital, especialmente no que se refere à regularidade fiscal, sob pena de rescisão unilateral do ajuste pelo DER/PR e da aplicação da multa prevista no instrumento convocatório.
CLÁUSULA XVI – PENALIDADES
A Contratada está sujeita às penalidades previstas no item 25 do Edital pelo inadim- plemento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais, as quais passam a fazer par- te deste Ajuste, independente de transcrição.
CLÁUSULA XVII - RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo das penalidades previstas, o presente contrato poderá ser rescindido sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007, processando-se na forma do disposto nos artigos 130 e 131 do mesmo diplo- ma legal.
CLÁUSULA XVIII - CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão regulados na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Leis e Decretos em vigor.
CLÁUSULA XIX – FORO
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito pelos contratantes o foro da Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e contratado, depois de lido e achado conforme, vai assina- do pelas partes contratantes e testemunhas presentes.
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Diretor Geral do DER/PR
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Diretor de Operações do DER/PR
Representante da empresa
T E S T E M U N H A S: