Comissão de julgamento Cláusulas Exemplificativas

Comissão de julgamento. 8.1 – De acordo com a Portaria nº 183/2021 a Comissão de Julgamento da presente licita- ção, constitui-se pelos seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Thais Xxxxxxxx Xxxxxx, sob a presidência do primeiro, e tendo como suplente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Comissão de julgamento. 8.4.1. O procedimento licitatório será processado e julgado por Comissão Especial de Licitação, comexceção das Propostas Técnicas que serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica.
Comissão de julgamento permanente ou especial, criada pela CEAGESP com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, com exceção aqueles relativos ao Pregão Eletrônico, e ao cadastramento de licitantes.
Comissão de julgamento. 3.3.1 As fases do certame serão conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luz, que administrará todo o procedimento.

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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.