PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa Diretoria de Tecnologia da Informação
Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação
PROJETO BÁSICO
Processo Administrativo nº 12804.100365/2019-85
Contratação da empresa pública Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro para a prestação de serviços estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC ao Ministério da Economia
Ministério da Economia - Serpro
Diretoria de Tecnologia da Informação DTI/SGC/SE/ME
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Autor |
01/11/2019 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Equipe de Planejamento da Contratação |
26/11/2019 | 2.0 | Revisão Conclusiva - Pós - Demostrativo de Preços e Volumetrias - DTI - 26/11/2019 | Equipe de Planejamento da Contratação |
28/11/2019 | 3.0 | Revisão Conclusiva - Pós - Demostrativo de Preços e Volumetrias - DTI - 27/11/2019 - Reunião com Serpro - DTI | Equipe de Planejamento da Contratação |
06/12/2019 | 4.0 | Revisão Conclusiva - Pós - Despacho DAL-COLIC e Proposta Comercial Assinada pelo SERPRO | Equipe de Planejamento da Contratação |
19/12/2019 | 5.0 | Revisão - Parecer SEI nº 4936/2019/ME (SEI nº 5506822) | Equipe de Planejamento da Contratação |
SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
4. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
5. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6. RESPONSABILIDADES
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS (QUANDO APLICÁVEL)
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15. ALTERAÇÕES NO CONTRATO
16. RESCISÃO
17. PUBLICAÇÃO
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. FORO
22. CASOS OMISSOS
23. CONDIÇÕES GERAIS
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
25. APÊNDICES e ANEXOS
26. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
PROJETO BÁSICO
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação da empresa pública Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para a prestação de serviços estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para a produção de soluções estruturantes de Governo e departamentais, que atendem as unidades do Ministério da Economia, em todo o território nacional. Tais serviços consistem na produção de soluções, desenvolvimento e manutenção de sistemas, serviços de infraestrutura, consultoria técnica, entre outros serviços técnicos.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
APF: Administração Pública Federal;
MDIC: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; ME: Ministério da Economia;
MF: Ministério da Fazenda;
MP: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; MTb: Ministério do Trabalho;
PB: Projeto Básico;
Serpro: Serviço Federal de Processamento de Dados; TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação;
Unidade do ME: Secretaria ou departamento do Ministério da Economia responsável pela gestão de sistema, sítio ou portal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.1. Serviços que compõem a solução
3.2. Os serviços prestados deverão dar suporte, em operação contínua, às soluções, sistemas estruturantes de governo e departamentais do Ministério da Economia, bem como às suas atividades operacionais e estratégicas e estão agrupados em apêndices conforme descrito a seguir:
a) Produção de soluções: serviço que garante a disponibilidade e o funcionamento das soluções estratégicas, estruturantes de Governo e departamentais do Ministério da Economia. O Apêndice A descreve os requisitos técnicos e a forma de execução do serviço; nos Apêndices A.1, A.2 e A.3, as características funcionais das soluções, níveis de serviços e características técnicas das soluções, respectivamente.
b) Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas: serviço que garante o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação estruturantes, estratégicos e departamentais que suportam os processos de negócio do Ministério da Economia. O Apêndice B descreve o serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
c) Serviços de Informação: serviços de consulta e consumo de bases oficiais de Governo Federal de forma a garantir integridade, a segurança e a confiabilidade dos dados, além de serviços de ambiente de inteligência de dados (Business Intelligence). O Apêndice C descreve os serviços de informação.
d) Serviços de Infraestrutura: serviço, descrito no Apêndice D, visa prover a disponibilidade e o adequado funcionamento dos serviços de infraestrutura e comunicação do Ministério da Economia e de suas unidades descentralizadas.
e) Consultoria Técnica: serviços de consultorias, tratados no Apêndice E, para desenvolvimento de projetos, identificação e investigação de problemas que digam respeito à política, organização, procedimentos e métodos em TI, de forma a apresentar soluções e recomendar ações.
f) Outros Serviços: serviços diversos, tratados no Apêndice F, que dão suporte aos sistemas estruturantes e demais atividades organizacionais do Ministério da Economia.
g) Medidas compensatórias: define critérios já existentes em outros contratos sobre medidas compensatórias, destinadas aos Serviços de Informação prestados a terceiros pela CONTRATADA que sejam de propriedade da CONTRATANTE ou serviços de propriedade da CONTRATADA prestados a terceiros a partir de sistemas de propriedade da CONTRATANTE. Está definido no Apêndice G.
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Produção de soluções | Apêndice H | Apêndice H |
2 | Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Apêndice H | Apêndice H |
3 | Serviços de Informação | Apêndice H | Apêndice H |
4 | Serviços de Infraestrutura | Apêndice H | Apêndice H |
5 | Consultoria Técnica | Apêndice H | Apêndice H |
6 | Outros Serviços | Apêndice H | Apêndice H |
3.3. O detalhamento da tabela acima, o quantitativo e o período de custeio do serviço pelo Ministério da Economia encontram-se no Apêndice H – Estimativa de Preços e Volumes do Projeto Básico (SEI nº 5462797).
4. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Contextualização e justificativa da contratação.
4.1.1. Com a publicação da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, ficou estabelecida uma nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dentre as modificações que ocorreram, destaca-se a criação do Ministério da Economia, que é o resultado da fusão entre os ministérios da Fazenda (MF); do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP); da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); e do Trabalho (MTb).
4.1.2. Em 8 de abril de 2019, foi publicado o Decreto nº 9.745, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remanejou cargos em comissão e funções de confiança, transformou cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
4.1.3. No mesmo decreto, criou-se a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, unidade subordinada à Secretaria de Gestão Corporativa - SGC do Ministério da Economia, à qual foi atribuída a responsabilidade pelo provimento e gestão dos serviços de tecnologia da informação e comunicação do Ministério da Economia, no âmbito de sua atuação, que inclui a gestão e fiscalização de todos os contratos de serviços de TIC dos órgãos transformados (MF, MP, MDIC e MTb).
4.1.4. As competências da DTI estão estabelecidas no artigo 22 do Decreto nº 10.072/2019:
[...]
Art. 22. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério e do Poder Executivo federal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
III - dirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas dos órgãos do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
V - zelar pelo bom desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos produtos, dos serviços e das soluções tecnológicas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
(Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VII - prestar apoio técnico aos órgãos do Ministério e às entidades vinculadas, no que couber, na definição e implementação de ações relativas a tecnologia da informação e comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VIII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de
sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IX - apoiar os órgãos colegiados quanto à tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - coordenar a elaboração do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XI - coordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os
objetivos estratégicos do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XII - planejar as ações de governança de tecnologia da informação e comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIII - planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIV - participar da gestão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XV - atualizar e disponibilizar as informações sobre orçamento, contratos e aquisições relacionados, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo
Decreto nº 10.072, de 2019)
XVI - elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVII - planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVIII - realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIX - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicações no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XX - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXI - articular-se com o órgão central do Sisp; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXII - acompanhar a implementação das recomendações e das determinações emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do Sisp; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXIII - propor parcerias, cooperação técnica e intercâmbio de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, as entidades da administração pública federal, as empresas privadas e as instituições de ensino e pesquisa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXIV - propor políticas e procedimentos que assegurem o gerenciamento apropriado dos ativos de dados no âmbito de sua competência, observados os direcionamentos do Comitê de Governança Digital do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXV - fomentar a inovação tecnológica; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXVI - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de tecnologia da informação e comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXVII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros
órgãos do Ministério; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXVIII - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, quanto à tecnologia da informação e comunicação. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
[...]
4.1.5. Dentre as competências relacionadas acima, cabe destaque a que consta no inciso XVI, a saber: “elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;”.
4.1.6. Atualmente, a DTI possui, sob a sua gestão e fiscalização, 14 contratos de serviços de tecnologia da informação e comunicação firmados com o Serpro, que resultam no valor total de R$ 606.186.536,62 (seiscentos e seis milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), distribuídos conforme tabela a seguir:
Id | Órgão de origem | Número do Contrato | Objeto | Valor Atual |
01 | MP | 45/2018 | Novo contrato de sistemas estruturantes do Ministério do Planejamento. Tais serviços consistem na manutenção de ambiente de sistemas, nuvem, desenvolvimento e manutenção de sistemas, apoio à infraestrutura, consultoria técnica, entre outros serviços técnicos. | R$ 338.313.191,94 |
02 | MTb | 02/2016 | Serviços de processamento de dados disponibilizar diariamente as atualizações ocorridas nas bases de dados dos sistemas Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, (Convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil – RFB e a União). | R$ 148.686,98 |
03 | MTb | 46/2016 | Prestação de serviços de especializados de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema e- Social – Módulo Ambiente Nacional de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações | R$ 12.818.484,00 |
04 | MTb | 02/2017 | Prestação de serviços especializados para desenvolver, manter em produção, efetuar apurações especiais (extração e tratamento de dados) e manter o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - Web (SFITWEB), sistema informatizado, que dá suporte à ação de fiscalizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). | R$ 8.230.878,60 |
05 | MTb | 22/2018 | A prestação de serviços continuados de hospedagem de sites e aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Ministério do Trabalho (Nuvem). | R$ 852.733,56 |
06 | MTb | 23/2018 | A prestação de Serviços de Informática, abrangendo a Manutenção, a Produção e Sustentação do Sistema de Relações Anuais de Informações Sociais – RAIS. | R$ 16.473.594,06 |
07 | MTb | 12/2018 | Aquisição de Certificados Digitais A1 para equipamentos. | R$ 19.200,00 |
08 | MTb | 32/2018 | Serviços de Tecnologia da Informação, sendo composta dos serviços de Plataforma de Soluções Analíticas e Hospedagem Pentaho. | R$ 7.623.303,72 |
09 | MDIC | 07/2018 | Contratação de serviços especializados em tecnologia da informação e gerenciamento de conexões à REDE INFOVIA BRASÍLIA, estruturada sobre uma malha de cabeamento de fibra ótica de propriedade do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. | R$ 373.176,00 |
10 | MDIC | 11/2018 | Prestação de serviços estratégicos de tecnologia da informação com vistas a promover o desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como consultoria técnica, no âmbito institucional do MDIC. | R$ 22.602.041,46 |
11 | MDIC | 13/2015 | Prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação referente ao Sistema Integrado de Administração de Serviços – SIADS, compreendendo as funcionalidades | R$ 117.396,00 |
12 | MDIC | 24/2018 | Prestação de serviços de produção e hospedagem de sistemas, sustentação, suporte, apurações especiais, extração de dados, geração de arquivos, processamento, armazenamento e transmissão de dados de exportação e importação com vistas a unificar os contratos celebrados junto ao MDIC, para prestação de serviços de tecnologia da informação, envolvendo o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); o Sistema Integrado de Comércio Exterior e Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – (SISCOSERV) e sistemas de nichos negociais da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE); além de outros ativos de informação geridos por sistemas de nichos negociais no âmbito do MDIC. | R$ 74.715.346,20 |
13 | MF | 21/2018 | Contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. | R$ 93.001.463,36 |
14 | MF | 04/2019 | Contratação dos serviços de produção e produção restrita do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). | R$ 30.897.040,74 |
Total: | R$ 606.186.536,62 |
4.1.7. Os supramencionados contratos contemplam serviços estratégicos de TIC voltados ao suporte necessário para manutenção de sistemas estruturantes à Administração Pública Federal (APF), além de sistemas departamentais que dão apoio às atividades das unidades do Ministério da Economia.
4.1.8. Os sistemas estruturantes são baseados em tecnologia de suporte a macroprocessos de governo, com características multi-institucionais, extra e intra governo, tais como, administração tributária, contencioso, planejamento, orçamento, gestão de recursos humanos, gestão de compras públicas, administração financeira, controladoria, segurança institucional, transferências governamentais, dentre outros. Possuem requisitos de integração e relacionamento que remetem a funções internas do governo ou que envolvam as diferentes esferas da administração, dos poderes, bem como as relações entre o governo e os agentes econômicos e as relações entre o governo e os cidadãos. São entendidos como componentes de sistemas estruturantes tanto os módulos relacionados à coleta de dados (sistemas transacionais), apoio à atuação gerencial (sistemas analíticos), quanto os mecanismos para prover a interoperabilidade com outros sistemas.
4.1.9. Cabe ressaltar a importância da presente contratação para o Ministério da Economia na medida em que cada um destes sistemas exercem um papel fundamental na prestação de serviços aos cidadãos, no adequado funcionamento geral da máquina pública e deste ministério, necessitando de evoluções constantes e integrações com outros sistemas tecnológicos. Neste contexto, há que se considerar a importância dos sistemas desenvolvidos e mantidos pelo Serpro, por tratarem- se de sistemas estruturantes do Governo e de ferramentas de suporte ao bom desempenho das atividades na Administração pública.
4.1.10. Neste planejamento da contratação propõem-se como melhor alternativa para gestão e fiscalização dos serviços de TIC do Ministério da Economia, a contratação da empresa pública Serpro por intermédio da formalização de um único contrato que contemple todos os serviços prestados pela essa empresa por meio dos 14 contratos relacionados na tabela constante do parágrafo 2.6 deste documento, além de outras necessidades do Ministério da Economia.
4.1.11. Este modelo de contratação unificado com o Serpro está fundamentado com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, portanto, tal contratação atende aos seus requisitos legais, quais sejam:
a) que o objeto da contratação se refira a serviços gráficos ou serviços de informática;
b) que o serviço seja prestado a pessoa jurídica de direito público interno;
c) que o contratado seja órgão ou entidade que integre a Administração Pública; e
d) que o contratado tenha sido criado para o fim específico do objeto pretendido.
4.1.12. A pretendida contratação com o Serpro faz-se necessária pelo caráter finalístico dos serviços de TIC, ressaltando-se que não é comum a Administração Pública, no âmbito da tecnologia da informação e comunicação, disponibilizar serviços finalísticos a iniciativa privada, sob pena de colocar em risco a autonomia ou até a própria segurança de suas informações, sendo recomendável a contratação de empresas públicas que possuam por finalidade a detenção dos dados e informações relacionadas ao objeto dos serviços a serem executados.
4.1.13. Destaca-se que o escopo do objeto deste PB configura-se como a operação de serviços continuados que envolvem dados e informações oriundos da atividade fim do Ministério da Economia, principalmente por serem instrumento de tecnologia da informação e comunicação para a entrega de políticas e serviços públicos com elevada criticidade, seja para a arrecadação, fiscalização ou distribuição de benefícios sociais, sendo que eventual indisponibilidade ou interrupção na prestação dos serviços poderá comprometer a prestação de serviços públicos fundamentais à sociedade e ao cumprimento da missão institucional.
4.1.14. Dessa forma, a prestação do serviço pelo Serpro tem como base a sensibilidade dos dados e informações gerados pelos sistemas e soluções, a gestão do conhecimento acumulado das regras de negócio dos órgãos e entidades públicos clientes, a maior garantia para a continuidade desses negócios ao longo do tempo, bem como a maior resiliência às restrições financeiras e orçamentárias desses clientes e, sendo a empresa pública Serpro uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e sob controle da União, criada pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, e suas alterações, para o fim específico de prestar serviços de tecnologia da informação à Administração Pública Federal.
4.1.15. O Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, criada pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, regida pelas Leis nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, regida pelo seu Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis.
4.1.16. Ainda neste contexto, é de se destacar que se trata de continuidade de serviços que já vêm sendo prestados pelo Serpro e que, dessa forma, o Ministério da Economia está utilizando das informações e das experiências decorrentes da execução dos contratos vigentes firmados entre a empresa e os órgãos transformados (MF, MP, MDIC e MTb).
4.1.17. Além da unificação dos contratos atualmente sob responsabilidade da DTI, a pretendida contratação visa também atender diversas necessidades do Ministério da Economia, principalmente no que tange ao atendimento de ajustes nas quantidades e volumes contratados de forma atender as atuais necessidades de negócios, tendo sido incluídos novos serviços de tecnologia da informação, bem como a unificação de serviços semelhantes e a adaptação de alguns serviços, quantidades e volumes ao novo escopo de contratação que foram detalhados no Estudo Técnico Preliminar.
4.1.18. Cabe destaque ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que o serviço de produção antes era custeado por 6 meses pelo Ministério da Economia e que passará a ser custeado por 12 meses, em virtude da Portaria 300 de 13 de junho de 2019, que institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e dá outras providências, incluindo em seu art. 7, a saber: a gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do eSocial, dentre outras, será realizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a inclusão do Serviço eSocial BX que, por solicitação do Comitê Gestor do eSocial foi desenvolvido e será mantido pelo Serpro.
4.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
4.2.1. Os serviços compreendidos neste Projeto Básico estão contidos no âmbito dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano Anual de Contratações (PAC-ME 2020) e demais instrumentos estratégicos vigentes dos órgãos transformados, conforme demonstrado a seguir:
4.2.2. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2017-2019 (MF):
ID | Objetivos Estratégicos do Requisitante | ID | Objetivos do PDTIC | ID | Necessidade prevista no PDTIC | Ação do PDTIC |
DE27 | Mapa Estratégico do Ministério da Fazenda 2017 – 2018 | O1 | Fortalecer a infraestrutura de TI. | N2 | Manter atualizada a infraestrutura de rede | A2 – Expansão dos pontos de rede ativos. |
Aumentar a capacidade de atendimento das demandas estratégicas de TIC. | ||||||
N3 | Melhorar em 50% a performance das redes LAN e WAN | A2 – Ampliação da velocidade de internet. A4 – Expansão da videoconferência. A5 – Expansão da rede wifi. A6 – Expansão do serviço de certificado dig | ||||
N4 | Adquirir soluções necessárias as áreas de negócio | A15 – Renovação de serviço de hospedagem sistemas | ||||
DE27 | Mapa Estratégico do Ministério da Fazenda 2017 – 2018 Aumentar a capacidade de atendimento das demandas estratégicas de TIC. | O2 | Definir e disseminar o novo modelo de governança de TI. | N6 | Elevar o nível de maturidade dos processos de governança e gestão de TIC | A12 – Contratação de serviço de consultoria |
N9 | Prover segurança da informação | A7 – Contratação de serviços de apoio à Se | ||||
DE22; 23;24; e 27 | Mapa Estratégico do Ministério da Fazenda 2017 – 2018 Promover o aumento da produtividade dos órgãos do MF, com foco na melhoria da gestão e controle institucional; Garantir qualidade, aprofundamento e tempestividade da análise jurídica, fortalecendo a tomada de decisão; Aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e de relacionamento institucional; e Aumentar a capacidade de atendimento das demandas estratégicas de TIC. | O3 | Aumento da capacidade de entregas e manutenção de sistemas. | N15 | Aumentar capacidade de entregas e manutenção de sistemas | A5 – Definir o serviço de desenvolvimento contratado junto a fornecedores, principalm |
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidade prevista no PDTI | Ação do PD |
DE24 | Plano Estratégico Institucional – Mapa Estratégico da Previdência Social 2016-2019: Perspectiva -Resultados para a sociedade: Equidade: Fortalecer ações de inclusão e manutenção do cidadão. Cidadania: Garantir a melhoria da qualidade dos serviços previdenciários. | M46 | Adquirir equipamentos e soluções necessários ao suporte dos serviços prestados pela TI. | A15 – Renovação de serviço de ho de sistemas. |
Plano Estratégico Institucional – Mapa Estratégico da Previdência Social 2016-2019: Perspectiva - Processos internos: Ampliação e fidelização: Aprimorar as informações sobre o cidadão e o mercado de trabalho. Fortalecer os sistemas de informações de registro civil, trabalhistas e previdenciárias. Aprimorar a orientação, supervisão e acompanhamento dos regimes próprios de previdência social | M45 | Adquirir equipamentos e soluções necessários ao suporte dos serviços prestados pela TI. | A15 – Renovação de serviço de ho de sistemas. | |
DE11 | Mapa Estratégico do Ministério da Fazenda 2017 – 2018 Fortalecer ações de inclusão e manutenção do cidadão no sistema previdenciário. | M45 | Adquirir equipamentos e soluções necessários ao suporte dos serviços prestados pela TI. | A15 – Renovação de serviço de ho de sistemas. |
DE12 | Mapa Estratégico do Ministério da Fazenda 2017 – 2018 Garantir a melhoria da qualidade dos serviços previdenciários e da proteção social. | M45 | Adquirir equipamentos e soluções necessários ao suporte dos serviços prestados pela TI. | A15 – Renovação de serviço de ho de sistemas. |
4.2.3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2017-2019 (MP):
ID | Objetivo(s) estratégico(s) | Iniciativas Estratégicas/Necessidades |
OE2 | Necessidades para Aperfeiçoar a Infraestrutura de TIC | Ini 2.2 - Implantação de serviços em nuvem |
OE3 | Necessidades para Melhorar a Efetividade do Gasto Público em TIC | Ini 3.2 - Internalização de sistemas. |
- | Necessidades para Prover Sistemas de Informação | NSI1 - Evolução dos Sistemas Estruturantes do Ministério do Planejamento |
NSI2 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação para o Ministério do Planejamento |
NSI6 - Manutenção de Sistemas de Informação |
4.2.4. Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC 2016-2019 (MP):
Id | Objetivo(s) estratégico(s) | Iniciativas Estratégicas/Necessidades |
OE2 | Aperfeiçoar a infraestrutura de TIC | Ini 2.2: Implantação de serviços em nuvem. |
OE3 | Melhorar a efetividade do gasto público em TIC | Ini 3.2: Internalização de sistemas. |
OE10 | Agregar valor ao MP por meio da provisão de serviços e soluções de TIC | Ini 10.4: Disponibilização de serviços digitais ao cidadão. |
4.2.5. Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC 2017-2019 (MDIC):
Id | Objetivo Estratégico do Requisitante | Id | Necessidades Elencadas no PDTIC |
1 | IE.05-Reestruturação e Melhoria da Estrutura de Redes do Ministério | 1 | a15 - Manter os links e a rede de comunicação de dados e voz |
2 | a68 – Disponibilizar serviços digitais no portal xxxxxxxx.xxx.xx |
Id | Demanda | Objetivo Estratégico do Requisitante | Id | Necessidades Elencadas (nº ação / meta / neces |
1 | Manutenção, Desenvolvimento e Modernização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX | Objetivo Estratégico 2 – Tornar o ambiente de Negócios Amigável ao Empresário e ao Inovador Iniciativa: Simplificar e Reformular Processos de Comércio Exterior por meio do Portal Único | 1 | A34 / M4 / N2 |
2 | A35 / X0 X0 | |||
0 | X00 / X0 / X0 | |||
2 | Manutenção e Produção do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - SISCOSERV | Objetivo Estratégico 2 – Tornar o ambiente de Negócios Amigável ao Empresário e ao Inovador Iniciativa: Aperfeiçoar o SISCOSERV Objetivo Estratégico 3 - Elevar o patamar de exportações de bens e serviços Processo Crítico: Gestão do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) | 1 | A34 / M4 / N2 |
2 | A35 / X0 X0 | |||
0 | X00 / X0 / X0 | |||
3 | Desenvolvimento, manutenção, produção, extração de dados, geração de arquivos, processamento, armazenamento e transmissão de dados de exportação e importação do SISCOSERV (DW SISCOSERV) | Objetivo Estratégico 6 - Desenvolver inteligência institucional amparada nas melhores práticas Iniciativa: Consolidar o uso dos dados estatísticos do Siscoserv | 1 2 3 | A34 / M4 / N2 A35 / X0 X0 X00 / X0 / X0 |
4 | Desenvolvimento, manutenção, produção, extração de dados, geração de arquivos, processamento, armazenamento e transmissão de dados de exportação e importação do SISCOMEX (sistema Balança Comercial Brasileira) | Objetivo Estratégico 6 - Desenvolver inteligência institucional amparada nas melhores práticas | 1 | A34 / M4 / N2 |
2 | A35 / X0 X0 | |||
0 | X00 / X0 / X0 | |||
5 | Fornecer acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS | Objetivo Estratégico 9 – Prover soluções tecnológicas efetivas, integradas e alinhadas à Estratégia Organizacional Iniciativa: Implementar ferramentas essenciais para suporte às decisões e às atividades diárias | 0 | X00 / X00 / X0 |
0 | X00 / X0 / X0 | |||
6 | Contratar acesso à Rede INFOVIA | Objetivo Estratégico 9 – Prover soluções tecnológicas efetivas, integradas e alinhadas à Estratégia Organizacional Iniciativa: Reestruturar a infraestrutura de redes, armazenamento e comunicações do Ministério | 1 | A15 / M2 / X0 |
0 | X00 / X0 / X0 |
4.2.6. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2018-2019 (MTb):
Id | Objetivo(s) estratégico(s) | Iniciativas Estratégicas/Necessidades |
OE2 | Aprimorar a Infraestrutura de TIC | NInf1 - Adoção de arquitetura e padrões tecnológicos de soluções de TIC |
NInf3 - Aprimoramento da infraestrutura de comunicação de dados entre as unidades descentraliza Gerências e Superintendências) | ||
NInf4 - Aprimoramento do Centro de Operação de Rede (NOC – Network Operation Center) | ||
OE8 | Aumentar a Satisfação das Áreas de Negócio sobre os Serviços de TIC | Ini 8.2 - Implementação de melhoria da disponibilidade dos serviços de TIC |
Prover Sistemas de Informação | NSI1 - Evolução dos Sistemas Estruturantes do Ministério do Trabalho |
NSI2 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação para o Ministério do Trabalho | ||
NSI3 - Integração de Sistemas de Informação |
4.2.7. Estratégia de Governança Digital - EGD 2016-2019:
Id | Objetivo(s) Estratégico(s) | Iniciativas Estratégicas/Necessidades |
OE.04 | Expandir e inovar a prestação de serviços digitais | IE.04.02 -Ampliar a prestação de serviços públicos por meios digitais. |
IE.04.03 -Promover ações de padronização da oferta de serviços públicos digitais. | ||
OE.06 | Facilitar e universalizar o uso e o acesso aos serviços digitais | IE.06.01 - Incentivar a construção de interfaces para disponibilização dos dados governamentais. |
IE.06.05 -Promover a utilização dos padrões de governo eletrônico. | ||
OE.07 | Compartilhar e integrar dados, processos, sistemas, serviços e infraestrutura. | E.07.02 - Compartilhar estruturas de datacenter dos órgãos e ampliar a oferta de serviços em nuvem nas empresas de gover |
IE.07.03 - Incentivar o desenvolvimento compartilhado de sistemas que atendam necessidades comuns da administração p os órgãos, observando e evoluindo o modelo do software público brasileiro. |
4.2.8. Plano Anual de Contratações (PAC-ME 2020)
Item(s) | Código(s) | Descrição do Objeto |
489, 490, 491, 492, 493, 494, 495 | 26000, 21148, 21121, 27324 | Contrato 02/2017 – Extinto MTb. Prestação de serviços especializados para desenvolver, manter em produção, efetuar apurações especiais (extração e tra dados) e manter o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – Web (SFITWEB), sistema informatizado, que dá suporte à ação de fiscalizar o Fundo de G Tempo de Serviço (FGTS). |
691, 693 | 21148, 26000 | Prestação de serviços estratégicos de TI com vistas a promover o desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como consultoria técnica, no âmbito i do MDIC. |
780 | 22128 | Prestação de serviços de especializados de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema E-SOCIAL – Módulo Ambiente Nacional de Escrituração Fiscal Obrigações Fiscal, Previdenciárias e Trabalhista. (Previdência) |
169 | 27022 | Serviços de Infraestrutura. ACESSO EXTERNO SEGURO - INFRAESTRUTURA. Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. |
170 | 27022 | Serviços de Infraestrutura. PONTO DE PROTEÇÃO REDE E OU APLICAÇAO FIREWALL. Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. |
172 | 27022 | Serviços de Infraestrutura. REDE LONGA DISTÂNCIA — RFFSA-RJ. Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. |
173 | 27022 | Serviços de Infraestrutura. REDE LONGA DISTÂNCIA — SPU-RJ. Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. |
233, 234 | 27308 | Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. Extração de Dados da Receita Federal do Brasil — CNPJ base full. |
482 | 27324 | Contrato 02/2016 – Extinto MTb. Prestação de serviços de processamento de dados, pela CONTRATADA, consistindo em disponibilizar diariamente nas dados dos sistemas Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, conforme disposições contidas no convênio fir 24/05/2010 entre a Receita Federal do Brasil – RFB e a União, representada pela Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e, re disposições contidas nas Instruções Normativas 19 e 20 da SRF e demanda COCAD 120/2010 emitida pela RFB para o SERPRO. |
589 | 26000 | Contrato 23/2018. Prestação de serviços de informática, abrangendo a manutenção, a produção e sustentação do Sistema de Relações Anuais de Informaç – RAIS, que serão prestados nas condições estabelecidas no projeto básico. |
695 | 26000 | Prestação de serviços de produção e hospedagem de sistemas, sustentação, suporte, apurações especiais, extração de dados, geração de arquivos, processa armazenamento e transmissão de dados de exportação e importação com vistas a unificar os contratos celebrados junto ao MDIC, para prestação de servi envolvendo o SISCOMEX; o SISCOSERV e SEMPE; além de outros ativos de informação geridos por sistemas de nichos negociais no âmbito do MDIC |
778 | 27324 | Contrato 32/2018 - SERPRO X Extinto MTb. Serviços de Tecnologia da Informação, sendo composta dos serviços de Plataforma de Soluções Analíticas Hospedagem Pentaho - Prorrogável por 60 meses. |
347 | 27022 | Serviços de suporte a infraestrutura de TI |
203, 204, 205, 207, | 3840, 21148 | Contrato 45/2018 (Treinamento; Construção de Curso; Treinamento; Treinamento Presencial; Consultoria; Assessoramento Técnico; Plantão Técnico) |
112 a 115; 117 a 119; 121; 122; 124 a 129; 131 a 136; 138; 139; 141 a 144; 146; 148; 149; 151; 152 | 2600 | Sistemas Estruturantes. Manutenção de Ambientes. Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. |
740, 745 | 22128, 25992 | Prestação de serviços especializados de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema E-SOCIAL – Módulo Ambiente Nacional de Escrituração Fiscal Dig Obrigações Fiscal, Previdenciárias e Trabalhista. (Previdência) |
171 | 26492 | Serviços de Infraestrutura. REDE LONGA DISTANCIA - Infovia. Contrato 45/2018 – Extinto MPDG. |
208, 209 | 27162 | Contrato 45/2018. Outros Serviços. Certificado A1 - Equipamento A1 de 1 Ano — Emissão SERPRO sem mídia; Certificado A1 — Equipamento A1 de |
Multidominio sem mídia. | ||
210, 212, 213, 214, 2016 | 27189; 27219; | Contrato 45/2018. Outros Serviços. Certificados A3 — Pessoa Física 3 Anos |
231 | 21350 | Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. Consulta Infoconv. |
644 | 22128 | Serviço de desenvolvimento de software pelo Serpro – Projeto SEEMP (Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos) - ferramenta de automatização da execução dos projetos municipais do programa PNAFM III |
153 a 156; 158 a 162 | 26069 | Plataforma como Serviço - PAAS. Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. |
174 a 185 | 27073 | Serviços de HOSPEDAGEM DE INFRAESTRUTURA. Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. |
235 e 236 | 26077 | Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. Acesso — HOD - Host on Demand. Assinatura básica. Usuários Adicionais. |
585 | 26050 | Contrato 22/2018. Prestação de serviços técnicos especializados em TI na modalidade de infraestrutura como serviço, por espaço alocado e/ou por uso, p hospedagem dos sistemas da CONTRATANTE. |
742 | 26069 | Serviços de Tecnologia da Informação, sendo composta dos serviços de Plataforma de Soluções Analíticas e Hospedagem Pentaho. - Prorrogável por 60 CONTRATO 32/2018 SERPRO |
163 a 168 | 25917 | Desenvolvimento de software. Ponto de Função Natural (Batch e Os Une); ASP; DW; Java; PHP; Visual Basic. Contrato 45/2018 - Extinto MPDG. |
700 | 25917 | Contrato nº 11/2018. Desenvolvimento de sistemas e consultoria técnica. |
4.3. Estimativa da demanda
4.3.1. A estimativa da demanda (quantidades, volumes) consta no Apêndice H – Estimativa de preços e volumes.
4.4. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
4.4.1. Garantir a continuidade de serviços estratégicos de interesse público;
4.4.2. Revisar, aprimorar e implantar os sistemas estratégicos das unidades do CONTRATANTE;
4.4.3. Adquirir soluções necessárias ao suporte dos serviços prestados pela TIC;
4.4.4. Prover a segurança das informações trafegadas, processadas e armazenadas pelos ativos de TI hospedados na CONTRATADA, objeto da contratação, preservando assim a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, conforme os serviços contratados;
4.4.5. Manter atualizado a infraestrutura de rede das unidades atendidas;
4.4.6. Melhorar a performance das redes LAN e WAN;
4.4.7. Reduzir a Inadimplência junto aos prestadores de serviços;
4.4.8. Racionalizar os contratos, aprimorando os processos de negócios, administrativos e técnicos no que tange aos serviços de empresas públicas.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Planejamento da Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação - PCTIC
5.1.1. O Ministério da Economia, além de observar a legislação que rege a matéria das licitações públicas, realizou o processo de Planejamento da Contratação em consonância com a Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01/2019), que resultou na elaboração do presente Projeto Básico - PB.
5.1.2. A IN SGD/ME nº 01/2019 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
5.1.3. Os artefatos de registro do processo de planejamento da contratação são partes integrantes do processo administrativo da presente contratação, independentemente de transcrição.
5.2. Dos Requisitos de Negócio, Capacitação, Legais, Manutenção, Temporais, Segurança, Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais, Arquitetura Tecnológica, Projeto e de Implementação, Implantação, Garantia, Experiência Profissional, Formação da Equipe, Metodologia de Trabalho, Segurança da Informação, bem como Outros Requisitos Aplicáveis.
5.2.1. Os requisitos exigidos nesta contratação unificadas de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, estão registrados neste Projeto Básico e seus Apêndices, conforme descrição dos serviços amplamente detalhados na solução de TIC.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Governo Digital - SGD do Ministério da Economia - ME.
6.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico.
6.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
6.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.1.5. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
6.1.6. Exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato por meio dos representantes designados.
6.1.7. Fornecer à CONTRATADA, por meio de documentação formal, informações suficientes à execução do serviço contratado.
6.1.8. Definir os pré-requisitos para a concepção dos projetos lógicos de novos módulos dos sistemas e de seus subsistemas, bem como os produtos a serem gerados e respectivos prazos e forma de apresentação.
6.1.9. Proceder à homologação expressa das demandas relacionadas aos serviços contratados, compreendida como a verificação da aderência dos produtos ao que foi especificado.
6.1.9.1. As Unidades da CONTRATANTE têm trinta (30) dias corridos para realizar a homologação. As demandas não homologadas por omissão do ME, após decorridos 30 (trinta) dias corridos da entrega para homologação, serão faturadas.
6.1.10. Atestar, desde que realizados satisfatoriamente e aceitos os serviços, as faturas correspondentes, providenciando o respectivo pagamento à CONTRATADA, na forma e no prazo pactuados.
6.1.11. Analisar os relatórios, de comprovação dos serviços prestados e de aferição dos Níveis de Serviços, apresentados pela CONTRATADA para o ateste das faturas.
6.1.12. Notificar à CONTRATADA, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, com as devidas justificativas.
6.1.13. Manter a CONTRATADA informada, em tempo hábil, de quaisquer atos legais ou normativos emitidos pela Administração Pública Federal que venham a interferir, direta ou indiretamente, nos serviços contratados.
6.1.14. Solicitar formalmente quaisquer serviços previstos na presente contratação, adequações ou desenvolvimento de novos módulos ou funcionalidades nos sistemas e subsistemas, bem como a execução de apurações especiais, discutindo previamente, com a CONTRATADA, as respectivas especificações, e, no caso de apurações especiais, determinando o formato do documento a ser gerado e prazo para entrega.
6.1.15. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando realizados em desacordo com o contrato.
6.1.15.1. Caso haja rejeição do serviço, no todo ou em parte, a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar os ajustes necessários para posterior reanálise do CONTRATANTE. A necessidade de período adicional pode ser acordada entre as partes.
6.1.16. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
6.1.17. Avaliar a complexidade dos serviços contratados e estabelecer formalmente as prioridades para sua execução, juntamente com a CONTRATADA.
6.1.18. Cadastrar e administrar os usuários para acesso on-line aos sistemas.
6.1.19. Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato, quando executados no ambiente físico do ME.
6.1.20. Comunicar, com a antecedência necessária, quaisquer necessidades de serviços que impliquem execução de atividades fora de horário comercial ou deslocamentos de empregados da CONTRATADA entre Unidades da Federação, de modo a possibilitar o cumprimento dos procedimentos legais e administrativos requeridos, cabendo à CONTRATADA eventual apresentação de contrapropostas para execução dos serviços que decorram de análises de viabilidade econômico- financeira e compatibilidade técnica.
6.1.21. Encaminhar à CONTRATADA, no prazo estabelecido em regulamento específico, a Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto ISSQN na fonte.
6.1.22. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
6.1.23. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
6.1.24. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação a respeito da proposta comercial sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
6.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
6.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, executando os serviços nas suas dependências e nas dependências do CONTRATANTE, nos prazos, quantidades, características e níveis dos serviços neles definidos.
6.2.2. Garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao CONTRATANTE.
6.2.3. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujos representantes terão poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária
6.2.4. Submeter às unidades da CONTRATANTE, sempre que solicitado, para fins de avaliação e aprovação, os projetos de soluções de TI a serem executados, contendo, no mínimo, as especificações técnicas (solução proposta, atividades a serem executadas, cronograma, pontos de controle, fatores críticos de sucesso, indicadores e metas de níveis de serviço), planilha detalhada de preços e o cronograma físico-financeiro.
6.2.5. Adotar Política de Segurança de Informação e Plano de Contingência, os quais terão que ser acordados com a Diretoria de Tecnologia da Informação do ME, para atender aos requisitos de sigilo e segurança definidos.
6.2.6. Acompanhar, avaliar e registrar os níveis de serviços realizados, frente aos acordados.
6.2.7. Acompanhar os cronogramas e entregas de serviços, posicionar e repassar as ocorrências aos níveis hierárquicos competentes e identificar e tratar os desvios.
6.2.8. Apresentar prestação de contas dos serviços prestados, garantindo que os mesmos atingem o nível de adequação descrito pelo CONTRATANTE, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, respeitado a ampla defesa e o contraditório, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
6.2.9. Assumir, aos empregados alocados à execução dos serviços, total responsabilidade pela orientação e supervisão técnica e administrativa, efetuando todo o controle previsto na legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto à frequência, cumprimento de horário, férias, demissões, entre outras ocorrências, de acordo, unicamente, com suas normas disciplinares.
6.2.10. Informar à CONTRATANTE o desligamento definitivo de qualquer colaborador com acesso às dependências e/ou sistemas do ME, para as providências cabíveis em relação ao cancelamento de acessos.
6.2.11. Atender as solicitações formalizadas pelas unidades do CONTRATANTE, por intermédio de pessoas autorizadas, desde que estritamente relacionados com os serviços contratados.
6.2.12. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.2.13. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
6.2.14. Encaminhar ao CONTRATANTE relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto do contrato, inclusive atas de reuniões, se houver.
6.2.15. Encaminhar relatório de acompanhamento de consumo da infraestrutura de TIC disponibilizada para o projeto quando e na forma solicitada pelo CONTRATANTE.
6.2.16. Acatar todas as exigências das unidades do CONTRATANTE quanto à execução do objeto do Contrato.
6.2.17. Adotar todas as providências necessárias para garantir a continuidade da execução do objeto do Contrato, no nível de segurança requerido, mesmo em caso de greve dos seus empregados.
6.2.18. Facultar, em qualquer tempo, o acesso de pessoas credenciadas e autorizadas formalmente pelas unidades do CONTRATANTE ao ambiente operacional dos sistemas e aos respectivos programas e base de dados, desde que estritamente relacionados com o objeto contratado e que forem de propriedade
intelectual do CONTRATANTE, respeitada a Política de Segurança da CONTRATADA.
6.2.19. Providenciar, por iniciativa própria, a substituição provisória do preposto ou de qualquer empregado alocado à execução do objeto, nos casos de ausências legais ou férias, de maneira a não prejudicar a boa execução dos serviços contratados, e providenciar a sua substituição definitiva, quando não satisfizerem as condições requeridas pela natureza ou especificidade do serviço a ser desenvolvido, de forma que não sejam prejudicados o andamento e a qualidade ou a imagem do CONTRATANTE ou de suas unidades.
6.2.20. Relatar formalmente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do serviço.
6.2.21. Dar ciência à CONTRATANTE, por intermédio do fiscal da execução do contrato, imediatamente, das ocorrências tipificadas como de caso fortuito ou força maior, que possam interferir na execução do objeto, apresentando os respectivos documentos comprobatórios, para as providências cabíveis.
6.2.22. Apresentar as faturas devidamente acompanhadas dos documentos comprobatórios discriminados nos apêndices.
6.2.23. Avaliar, em conjunto com as unidades do CONTRATANTE, os impactos provocados por mudanças previstas nos ambientes operacionais que possam reduzir os níveis de serviços acordados.
6.2.24. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto a ser contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais, equipamentos, ou softwares empregados, devendo as correções serem feitas dentro de prazos definidos, caso a caso, de tal forma que permitam manter inalterada a programação geral dos serviços, correndo os custos consequentes por conta da CONTRATADA.
6.2.25. Efetuar qualquer alteração nos subsistemas, nas funcionalidades, nos dados ou informações geradas nos sistemas, bem como a inclusão de novos módulos ou funcionalidades, com rigorosa observância dos critérios, princípios e diretrizes estabelecidos nos apêndices e nas demandas, especialmente no que se refere à segurança e confiabilidade do sistema, respeitada a legislação em vigor.
6.2.26. Designar e manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
6.2.27. Atender outras obrigações resultantes da execução dos serviços especificados neste Projeto Básico e dentro do contratado.
6.2.28. Prestar atendimento comercial, por intermédio de suas equipes de Negócio, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, no horário de Brasília, sem qualquer interrupção, ressalvados os motivos de caso fortuito ou força maior ou ainda por razões justificadas aceitas pelo CONTRATANTE.
6.2.29. Atender às necessidades de execução dos serviços contratados conforme especificado nos apêndices deste projeto básico.
6.2.30. Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pelo CONTRATANTE e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas.
6.2.31. Dimensionar a equipe necessária para a execução dos serviços.
6.2.32. Manter equipe com experiência, formação e conhecimento técnico necessários ao pleno desempenho dos serviços contratados.
6.2.33. Manter a qualidade, a exatidão e correção técnica do objeto a ser contratado, observado que a respectiva aprovação, pelo fiscal da execução do contrato, não exonera a CONTRATADA da total responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto do contrato.
6.2.34. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da execução inadequada ou insatisfatória do objeto, por imperícia, negligência, ineficiência ou imprudência de seus empregados, ressalvados os motivos de caso fortuito e força maior.
6.2.35. Responsabilizar-se, no âmbito administrativo e civil, objetivamente, por qualquer ato de seus prepostos, empregados ou não, lesivo ao CONTRATANTE, a exemplo de fraude, corrupção ou dolo.
6.2.36. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
6.2.37. Assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados, informações e sistemas informatizados diretamente relacionados ao serviço objeto do contrato, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas-fontes e objetos, bases de dados ou outros recursos, pertencentes ao CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA.
6.2.38. Responder pela privacidade das informações, guardando sigilo absoluto sobre os detalhes e dados do objeto da proposta ou de quaisquer outras informações decorrentes da execução dos serviços.
6.2.39. Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
6.2.40. Responsabilizar-se pelas indenizações por perdas e danos, ocasionadas por culpa ou dolo, para cobrir os prejuízos causados ao CONTRATANTE, mediante o devido processo legal, ressalvados caso fortuito e a força maior, nas seguintes hipóteses:
a) Perda, adulteração, reprodução indevida de informações ou documentos, em qualquer suporte, que porventura venham a ocorrer durante o período em que se encontrarem em poder da CONTRATANTE, ou sob sua responsabilidade, quando provocadas por seu preposto, empregados ou agentes atuando em seu nome;
b) Divulgação de documentos ou informações, relacionadas ou não ao objeto contratado, sem a autorização formal do CONTRATANTE, por intermédio da autoridade competente, quando tais atos forem praticados por seus empregados, preposto, ou por qualquer agente que atue em seu nome, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas constantes deste Projeto Básico;
c) Na hipótese de que trata a alínea anterior, o cálculo da indenização por perdas e danos deverá incluir:
I. Os prejuízos decorrentes direta ou indiretamente do ato indevido verificado, a serem calculados mediante estudo do impacto negativo constatado a partir da ocorrência;
II. Os prejuízos correspondentes ao que o CONTRATANTE tenha perdido ou deixado de ganhar, em consequência do ato indevido praticado; e
III. O valor correspondente a perdas por danos morais, quando o ato indevido prejudicar a imagem do CONTRATANTE, perante a opinião pública.
d) A indenização por perdas e danos de que trata este parágrafo, deverá ser requerida, pelo CONTRATANTE, inicialmente, por via administrativa, devendo recorrer à via judicial, caso não seja obtido êxito nessa providência.
6.2.41. Arcar com todas as providências e despesas para a realização dos testes necessários, observado o disposto neste Projeto Básico e seus apêndices.
6.2.42. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, além de eximi-lo de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
6.2.43. Arcar com os custos, com pagamento dentro dos prazos legais, decorrentes de salários de seus empregados e de seus complementos, bem como de todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de acidentes de trabalho que venham a ser vítimas os seus empregados, quando na execução do objeto do contrato, além de quaisquer outros encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes de sua condição de empregador, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e o CONTRATANTE.
6.2.44. Manter ambiente computacional funcional, sincronizado, íntegro, atualizado, disponível para os usuários e perfeitamente dimensionado para hospedar e processar todos os sistemas objetos desse Projeto Básico, nas condições e nos níveis de serviços indicados nos apêndices e que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelas unidades do CONTRATANTE, conforme política de segurança da CONTRATADA.
6.2.45. Monitorar todo o ambiente computacional destinado à hospedagem e processamento dos sistemas objetos desse Projeto Básico.
6.2.46. Notificar o contratante, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, eventos de parada programada que impactem na disponibilidade do serviço contratado. Os contratantes deverão autorizar formalmente a parada, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência ao evento.
6.2.47. Comunicar, com a antecedência necessária, quaisquer necessidades de serviços que impactem na disponibilidade dos ambientes, para que seja previamente programado e mitigado os riscos da indisponibilidade.
6.2.48. Negociar, a qualquer tempo, a execução de manutenção corretiva emergencial para garantir a disponibilidade dos serviços.
6.2.49. Observar as práticas de gerenciamento de serviços definidas na Information Technology Infrastructure Library (ITIL).
6.2.50. Registrar e corrigir os eventuais incidentes ocorridos, identificando as anomalias e adotando providências no sentido de evitar reincidências.
6.2.51. Responsabilizar-se pela manutenção e correção de banco de erros conhecidos.
6.2.52. Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento sistema eletrônico via web de gestão de demandas, que será utilizado para emissão e gestão de Ordens de Serviço Eletrônicas.
6.2.53. Prover as licenças e o conjunto de software básico necessário ao processamento e armazenamento dos dados dos contratantes (sistema operacional, software de comunicação, banco de dados e softwares utilitários) e a automação dos procedimentos de administração dos serviços (softwares de monitoração e backup).
6.2.54. Apresentar Orçamento Técnico prévio para todos os serviços realizados sob demanda, indicando no mínimo a estimativa de esforço, de prazo, de custo e o produto ou serviço a ser entregue.
6.2.55. Não realizar serviços sob demanda sem a devida aprovação do orçamento técnico.
6.2.56. Manter a documentação dos procedimentos operacionais (backup/restore, scripts, procedimentos de instalação).
6.2.57. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 2, de 11 de outubro de 2010, e manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para prestação do serviço.
6.2.58. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato
6.2.59. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca desta proposta comercial e do futuro contrato, sem prévia e expressa autorização do contratante.
6.2.60. Manter perante o CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos.
6.2.61. Quaisquer serviços demandados pelas unidades do CONTRATANTE, sejam novas aplicações, manutenções, serviços de consultoria ou outros que figurem no objeto do contrato, deverão ser formalmente registrados em sistema de registro de demandas, fornecido pela CONTRATADA.
6.2.62. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
6.2.63. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
6.3. Obrigações CONJUNTAS
6.3.1. Adotar todas as providências e mobilizar todos os recursos, com o mais elevado grau de prioridade, de modo a viabilizar a execução do objeto do contrato.
6.3.2. Elaborar cronogramas detalhados envolvendo todas as etapas dos serviços descritos neste Projeto Básico e seus apêndices.
6.3.3. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização.
6.3.4. Tomar todas as medidas para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Procedimentos e Critérios de Mensuração
7.1.1. Os procedimentos e critérios de mensuração estão definidos nos Apêndices: A, A.1, A.2, A.3, C, D, E e F.
7.1.2. A Estimativa do volume de serviços está definida no Apêndice H - Estimativa de preços e volumes. Essa estimativa serve como base para definição do valor global do contrato.
7.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito, com o devido aviso prévio à CONTRATADA, de efetuar inspeções e diligências no local de instalação dos equipamentos e de prestação dos serviços objeto desta contratação sempre que julgar necessário, respeitando as políticas de segurança da CONTRATADA.
7.2. Mecanismos Formais de Comunicação
7.2.1. Todas as comunicações relativas ao contrato decorrente deste Projeto Básico serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas via ofício, carta protocolada, telegrama ou e-mail, devidamente confirmados.
7.2.2. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
7.2.3. As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, que possam ter implicações no Contrato decorrente deste Projeto Básico serão registradas em forma de ata, assinada pelos referidos representantes.
7.3. Propriedade Intelectual e Transferência de Conhecimento
7.3.1. A propriedade intelectual dos sistemas incluídos no escopo deste Projeto Básico será do ME, incluindo a propriedade sobre os dados, código-fonte, documentação de projeto e de usuário, observado o definido na Instrução Normativa nº 05 SEGES/MP, de 26 de maio de 2017, e no art. 4 da lei 9.609/98 e as seguintes:
7.3.2. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, desenvolvidos pela CONTRATADA, a partir de necessidades identificadas por ela e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços objeto deste Projeto Básico, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos dos sistemas formulados pelo CONTRATANTE, e desde que a ferramenta seja dispensável para o correto funcionamento e manutenção do sistema, além de afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do mesmo, constituirão propriedade intelectual da CONTRATADA.
7.3.3. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, idealizados e desenvolvidos pela CONTRATADA, anterior ou posteriormente ao contrato decorrente deste Projeto Básico, sem vinculação com os serviços ora contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, ser utilizados na prestação de serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal desta contratação, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA.
7.3.4. Excetuadas as hipóteses dos subitens 7.3.2 e 7.3.3, em todos os programas de computador ou soluções de tecnologia da informação, bem como as alterações de qualquer natureza feitas nos sistemas e nas soluções já existentes de propriedade da CONTRATANTE, feitas em decorrência da execução deste contrato, pertencerão os direitos materiais da propriedade intelectual à CONTRATANTE, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93.
7.3.5. Todos os dados e informações, objeto desta contratação, que estejam hospedados no CONTRATADA, são de titularidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados e informações, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
7.3.6. A transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas por parte da CONTRATADA será realizada mediante participação de membros do CONTRATANTE nas atividades de gerência de projeto, levantamento/revisão de requisitos, homologação de produtos entregues, assim como entrega e treinamento, se houver este último. A documentação técnica a ser entregue deverá atender requisitos mínimos de qualidade estabelecida entre as partes.
7.3.7. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas e implantadas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, com documentação clara e completa explicitando a metodologia utilizada. Essa documentação deverá ser direcionada para os técnicos indicados pelo CONTRATANTE e focada na solução adotada. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, os documentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
7.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7.4.1. Caberá à CONTRATADA manter, a qualquer tempo, completo e absoluto sigilo quanto a todos os dados e informações de que seu preposto e/ou demais empregados venham a tomar conhecimento, em razão da execução do contrato, quer estejam, tais dados ou informações relacionados ou não com a execução do objeto, nada divulgando, nem reproduzindo, em seu benefício ou de terceiros, sem a autorização formal do CONTRATANTE, por intermédio da autoridade competente, sob pena de aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração, e proposição de aplicação da penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com toda a administração pública, na esfera federal, estadual e municipal.
7.4.2. Caberá à CONTRATADA assegurar a disponibilidade, confidencialidade não repúdio e a integridade dos dados, informações e sistemas informatizados de que trata o presente Projeto Básico, pertencente ao CONTRATANTE, cuidando, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes e funcionários, por descumprimento de obrigações relacionadas com o sigilo e a segurança dos dados, informações e sistemas.
7.4.3. A política de segurança deve conter os princípios de confidencialidade, confiabilidade, integridade, não repúdio e disponibilidade: deverá ser utilizada certificação digital como medida de segurança quanto ao acesso e controle dos sistemas, perfis específicos serão definidos com grau de responsabilidade distinto para cada usuário gestor e/ou setorial, logs de transações devem ser gerados, e auditorias e inspeções deverão ser realizadas com uma frequência a ser determinada para garantir a confidencialidade dos dados. A CONTRATADA deverá adotar um método de autenticação de informação digital por meio de assinatura digital para garantir autenticidade, integridade e não repúdio.
7.4.4. A CONTRATADA obriga-se a manter total e absoluto sigilo a respeito dos dados e sistemas incluídos no escopo deste Projeto Básico e seus apêndices, incluindo sua documentação técnica, documentação de usuário, código-fonte dos sistemas ou qualquer outra informação sobre a estrutura envolvida na prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico.
7.4.5. Eventuais necessidades de compartilhamento de informações com terceiros deverão ser avaliadas pelo CONTRATANTE, ao qual caberá autorizar a divulgação das informações, caso julgue apropriado, preservados os casos de sigilo previstos na legislação aplicável.
7.4.6. O CONTRATANTE, na figura de pessoas indicadas para este fim, terá acesso total, irrestrito e imediato a toda documentação técnica, documentação de usuário, código-fonte dos sistemas ou qualquer outra informação sobre a estrutura envolvida na prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico.
7.4.7. A CONTRATADA deverá garantir o uso de sistemática e procedimentos de segurança, visando assegurar consistência, privacidade e confiabilidade dos dados e informações armazenados em suas respectivas plataformas e mecanismos de acesso.
7.4.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos de segurança de informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e, sempre que possível, em versões mais aperfeiçoadas, de forma a atender os requisitos de sigilo e segurança necessários.
7.4.9. A CONTRATADA deverá adotar, em tempo hábil, as regras impostas por instrumentos legais ou normativos aplicáveis ao objeto, no prazo legal estabelecido ou no prazo acordado com o CONTRATANTE.
7.4.10. A CONTRATADA deverá manter uma trilha de segurança da informação paralela às trilhas de qualidade e teste de software, formada por profissionais que detenham conhecimentos em desenvolvimento seguro de sistemas, observando as normas internacionalmente aceitas.
7.4.11. A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE e das suas unidades.
7.4.12. A CONTRATADA deverá comunicar às unidades do CONTRATANTE qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionário, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos das unidades do CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
7.4.13. A CONTRATADA deve garantir o impedimento de acesso indevido de pessoas não-autorizadas aos dados e informações armazenadas, por meio de utilização de ferramentas de controle de acesso lógico, sendo vedado o fornecimento a terceiros, sob qualquer hipótese, de dados e informações pertinentes aos serviços contratados, ou de dados ou informações armazenadas, exceto se expressamente autorizado pelas unidades do CONTRATANTE.
7.4.14. A CONTRATADA não poderá revelar a terceiros, informações sobre a estrutura do CONTRATANTE, seus empregados, a sua política de negócios, seus planos, projetos e arquivos de dados, bem como quaisquer informações das quais vier a tomar conhecimento por força da natureza especial do contrato, obrigando-se ainda a proibir que seus empregados ou prepostos o façam, assegurando sempre a necessária proteção ao sigilo daquelas informações.
7.4.15. A CONTRATADA concorda em tomar as ações apropriadas para que os empregados e outros profissionais, sob sua direção e controle, que lidam com as informações em questão, respeitem as restrições de uso aqui determinadas.
7.4.16. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo quanto a todos os dados e informações de que os seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão da execução do Contrato, quer estejam os dados ou informações relacionadas ou não com a execução do objeto, nada divulgando, nem reproduzindo, em seu benefício ou de terceiros, sem a autorização formal das unidades do CONTRATANTE.
7.4.17. A CONTRATADA deve garantir a recuperação dos dados e informações armazenadas nos bancos de dados, em caso de danos físicos, intencionais ou não, que será feita a partir dos arquivos do sistema gerenciador de bancos de dados, e serão armazenados, em observância da técnica e dos cuidados requeridos para o caso, realizando backups periódicos dos bancos de dados, observada a periodicidade e tempo de guarda estabelecido no Apêndice A.
7.4.18. A CONTRATADA deverá garantir a implementação e manutenção, no ambiente de produção, apenas de transações e rotinas previamente homologadas pelas unidades do CONTRATANTE.
7.4.19. A CONTRATADA deverá garantir a efetivação de operações nos ambientes dos sistemas contratados, realizadas por pessoas, órgãos e entidades autorizados pelo CONTRANTE ou suas unidades, estando o acesso a esses sistemas e a efetivação dessas operações condicionados à atribuição de senha específica para tais finalidades.
7.4.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, sistema para acesso e controle de usuários aos sistemas, responsável pela identificação do usuário e seu respectivo perfil de acesso.
7.4.21. A CONTRATADA deverá garantir a segurança física dos servidores contra qualquer tipo ocorrência de evento de efeitos danosos ou prejudiciais ao funcionamento dos sistemas.
7.4.22. A CONTRATADA deverá manter cópias de segurança de todos os componentes de software dos sistemas, de suas bases de dados e da documentação associada, de modo a ser possível a plena recuperação de versões dos sistemas e dados salvaguardados em caso de falha ou por solicitação das unidades do CONTRATANTE.
7.4.23. As cópias de segurança deverão ser realizadas e mantidas apenas para o ambiente de produção.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Critérios de Aceitação
8.1.1. Estão descritos nos apêndices dos respectivos serviços.
8.2. Requisição, Cancelamento e Suspensão de Serviço
8.2.1. O Sistema de Controle de Demandas será o instrumento utilizado pelo CONTRATANTE para registro formal das solicitações de serviços e para o acompanhamento das demandas abertas. O endereço eletrônico para acesso é o xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
8.2.2. Outros instrumentos poderão vir a ser utilizados para formalização dos serviços entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que haja consenso entre as partes.
8.2.3. Todos os serviços só poderão ser iniciados, cancelados ou suspensos após autorização formal da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI do Ministério da Economia.
8.2.4. A CONTRATADA apresentará à DTI avaliação de impacto técnico, operacional e financeiro, inclusive do ponto de vista contratual, resguardado pela Lei nº 8.666, de 1993, quando um serviço for cancelado, suspenso ou entregue para homologação.
8.3. Fiscalização e Atestes dos Serviços
8.3.1. Conforme o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, de 1993, serão indicados pelas unidades do ME e designados por portaria do ME, os representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar os serviços prestados e as faturas para pagamento, seguindo os procedimentos e o fluxo estabelecidos neste item.
8.3.2. A fiscalização será realizada, nos termos dos artigos 29 e 30 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, por fiscal(is) técnico(s), requisitante(s) e administrativo(s).
8.3.3. Os Representantes da Administração anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Representantes da Administração deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas que couberem.
8.4. Níveis de Serviços
8.4.1. Os níveis de serviços contratados encontram-se discriminados nos apêndices A, A.1, A.2, A.3,B, C, D, E e F do presente Projeto Básico.
8.4.2. Os níveis de serviço poderão ser revistos ao longo do contrato, desde que em comum acordo entre as partes e registrado em termo aditivo.
8.4.3. Na hipótese de não atendimento aos níveis de serviços acordados, será efetuado um desconto nos termos definidos nos apêndices do Projeto Básico, conforme o tipo de serviço.
8.5. Garantia dos Serviços
8.5.1. Durante o período de garantia caberá à CONTRATADA toda a manutenção decorrente de defeitos que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações e padrões determinados pelo CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pelo contratante.
8.5.2. Para o serviço de desenvolvimento, o prazo e demais condições de garantia estão descritos no Apêndice D;
8.5.3. Para os demais serviços, a CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica de 180 (cento e oitenta) dias dos serviços entregues, incluindo possíveis renovações contratuais.
8.5.4. O atendimento e a efetiva solução dos chamados para execução de correções de defeitos em serviços já entregues deverão ocorrer no prazo negociado e formalizado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas.
8.6. Período Faturador
8.6.1. O faturamento compreenderá períodos de 30 (trinta) dias.
8.7. Valor do Contrato
8.7.1. O valor total estimado do contrato é R$ 595.641.985,91 (quinhentos e noventa e cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos).
8.7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.7.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
8.7.4. O caráter estimativo do preço só é válido para viabilizar a execução inferior ao valor previsto para o contrato. A execução em valor global superior ao valor contratual depende de acréscimo contratual, que deverá ser firmado através de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
8.8. Forma de Pagamento
8.8.1. Serão efetuados pagamentos mensais, com base nos serviços efetivamente executados, de acordo com o regramento contido no contrato decorrente deste Projeto Básico e consoante a respectiva comprovação da execução dos serviços discriminados nas faturas/notas fiscais atestadas.
8.8.2. Considerar-se-ão como serviços efetivamente executados (entregues) aqueles efetivamente aceitos pelo CONTRATANTE e disponibilizados nos efetivos locais das respectivas demandas, em condições de operacionalidade.
8.8.3. Caso a CONTRATADA descumpra os níveis de serviços contratados, serão aplicados descontos nas faturas/notas fiscais, nos termos previstos nos apêndices deste projeto básico.
8.8.4. Eventuais inconformidades em descontos de ANS (Acordo de Nível de Serviço ou SLA, do inglês Service Level Agreement) deverão ser sanadas, ainda que identificadas em datas posteriores às da prestação dos serviços.
8.8.5. As faturas/notas fiscais serão encaminhadas ao Gestor do Contrato, acompanhadas de toda documentação comprobatória da prestação dos serviços (recebimento provisório e definitivo, relatórios de ANS e demais documentos que se fizerem necessários), devendo contemplar:
8.8.5.1. os serviços efetivamente executados dentro do período de apuração;
8.8.5.2. os descontos de ANS; e
8.8.5.3. as eventuais compensações decorrentes de faturamento a maior ou menor em meses anteriores ao da apuração.
8.8.6. Todas as despesas administrativas, operacionais, diárias, passagens, encargos, tributos e outras que se fizerem necessárias para a execução do objeto contratado deverão estar contempladas no preço dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum outro tipo de pagamento.
8.8.7. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, excetuada a hipótese de erro que demande correções nos documentos de cobrança, situação na qual o prazo será contado a partir da apresentação das novas notas fiscais/faturas.
8.8.8. Na contagem dos prazos estabelecidos, para efeito de pagamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente no ME.
8.8.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.8.9.1. o prazo de validade;
8.8.9.2. a data da emissão;
8.8.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.8.9.4. o período de prestação dos serviços;
8.8.9.5. o valor a pagar; e
8.8.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.8.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.8.11. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.8.11.1. não produziu os resultados acordados;
8.8.11.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.8.11.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.8.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF.
8.8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.8.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.8.17. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.8.19. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.8.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
8.8.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I =
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.9. Dotação Orçamentária
PTRES | PT | Plano Orçamentário | Fonte Recursos Detalhada | Natureza Despesa Detalhada | UG Responsável | ||
Órgão | Ação | XX | |||||
000000 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20YU | 009 | 0181381010 | 449040 | 400056 |
160207 | 00000000000000000 | 25915 | 2000 | 004 | 0180570001 | 339040 | 380922 |
160649 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20YU | 009 | 0181381010 | 339040 | 400056 |
160649 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20YU | 009 | 0181381010 | 339040 | 400056 |
160208 | 00000000000XX0000 | 25915 | 2000 | 001 | 0180570001 | 339040 | 380908 |
160649 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20YU | 009 | 0181381010 | 339035/339040 | 400056 |
139543 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20YU | 00C | 0100000000 | 339040 | 400056 |
128332 | 04122211020000001 | 25101 | 2000 | 000A | 0100000000 | 44904001 | 170475 |
128332 | 04122211020000001 | 25101 | 2000 | 000A | 0100000000 | 33904013 | 280116 |
33904021 | 280116 | ||||||
25101 | 2000 | 000A | 33903504 | 170475 | |||
33904009 | 170475 | ||||||
33904011 | 170475 | ||||||
33904013 | 170475 | ||||||
33904017 | 170475 | ||||||
33904023 | 170475 | ||||||
162740 | 04122211020000001 | 25101 | 2000 | 000I | 0100000000 | 33904009 | 170475 |
089118 | 00000000000XX0000 | 25103 | 20VG | 0002 | 0150251030 | 44904001 | 170479 |
089250 | 04123211011510001 | 25101 | 1151 | 0000 | 0148011771 | 44904001 | 170590 |
089282 | 00000000000X00000 | 25101 | 20Z7 | 0005 | 0174170004 | 44904001 | 170592 |
109719 | 000000000000X0000 | 28101 | 153V | 0004 | 0186281010 | 44904001 | 280110 |
160493 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20TU | 000L | 0186281010 | 44904001 | 280110 |
160524 | 00000000000XX0000 | 25101 | 15EW | 0000 | 0150691010 | 44904001 | 280124 |
160623 | 000000000000X0000 | 25101 | 153V | 0004 | 0186281010 | 44904001 | 280110 |
160725 | 000000000000X0000 | 30101 | 148D | 0000 | 0100000000 | 44903504 | 200272 |
44904001 | 200272 | ||||||
089118 | 00000000000XX0000 | 25103 | 20VG | 0002 | 0150251030 | 33903504 | 170479 |
33904009 | 170479 | ||||||
33904011 | 170479 | ||||||
33904013 | 170479 | ||||||
33904023 | 170479 | ||||||
109722 | 00000000000XX0000 | 28101 | 20TT | 0006 | 0186281010 | 33904021 | 280119 |
160493 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20TU | 000L | 0186281010 | 33904007 | 280110 |
33904021 | 280110 | ||||||
160494 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20TU | 000M | 0186281010 | 33904007 | 280110 |
33904021 | 280110 | ||||||
160497 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20TU | 000N | 0186281010 | 33904021 | 280110 |
160635 | 00000000000XX0000 | 25101 | 20TT | 0006 | 0186281010 | 33904013 | 280110 |
33904021 | 280110 | ||||||
280119 | |||||||
160722 | 00000000000000000 | 30101 | 2000 | 000A | 0100000000 | 33904009 | 200272 |
33904011 | 200272 | ||||||
33904013 | 200272 | ||||||
160207 | 00000000000000000 | 25915 | 2000 | 0001 | 0180570001 | 33904021 | 380922 |
33904013 | 380922 | ||||||
138853 | 04122211020000001 | 25101 | 2000 | 000B | 0100000000 | 33904007 | 170585 |
160478 | 000000000000X0000 | 25101 | 211Y | 000A | 0100000000 | 33904007 | 201053 |
33904009 | 201053 | ||||||
33904007 | 201053 | ||||||
160481 | 000000000000X0000 | 25101 | 211Y | 000B | 0100000000 | 33904007 | 201011 |
33904009 | 201011 | ||||||
160482 | 000000000000X0000 | 25101 | 211Y | 000C | 0100000000 | 33903504 | 110600 |
33904007 | 110600 | ||||||
33904009 | 110600 | ||||||
33904013 | 110600 | ||||||
33904017 | 110600 | ||||||
33904018 | 110600 | ||||||
33904020 | 110600 | ||||||
33904021 | 110600 |
33904023 | 110600 | ||||||
160639 | 000000000000X0000 | 25101 | 211Y | 0007 | 0100000000 | 33904007 | 201052 |
33904009 | 201052 | ||||||
160643 | 000000000000X0000 | 25101 | 211Y | 0008 | 0100000000 | 33904007 | 170011 |
33904009 | 170011 | ||||||
160647 | 000000000000X0000 | 25101 | 211Y | 0009 | 0100000000 | 33904009 | 201015 |
33904013 | 201015 | ||||||
111262213474100010002 | 25915 | 4741 | 0002 | 180570001 | 33904007 | 236354 |
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Conforme Apêndice H - Estimativa de Preços e Volumes – SEI nº 5462797.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. Conforme Especificação do Documento de Oficialização de Demandas - DOD (SEI nº 2484787)
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
12. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
12.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões para os serviços contratados, da ordem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com as devidas justificativas.
12.2. Mediante acordo entre as partes, poderá haver supressão em percentual superior a 25% do valor do contrato.
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
13.2. Os preços serão reajustados observando o interregno mínimo de um ano.
13.3. Será utilizado o ICTI acumulado dos últimos 12 (doze) meses à data base, conforme apuração do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) ou, na ausência deste, outro que venha a substituí-lo.
13.4. Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/.
13.5. O cálculo considerará meses completos a partir do mês da apresentação da última proposta comercial.
13.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1. A presente contratação será realizada por intermédio de dispensa de Licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e artigos. 67 e 68 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e suas alterações, devendo os serviços serem prestados pela empresa pública Serpro.
14.2. A contratação de empresa pública fundamenta-se no inciso XVI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;” (grifo nosso)."
14.3. Quanto à finalidade do Serpro para atendimento ao disposto no inciso XVI, artigo 24 da Lei 8.666; a Lei n° 5.615, de 13 de outubro de 1970, e o Decreto nº 7.151, de 9 de abril de 2010, apresentam os fundamentos que corroboram ao fim específico exigido para promoção da dispensa de licitação:
“Art. 1º O serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), criado pela Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, através de computação eletrônica ou eletromecânica, a prestação de assistência no campo de sua especialidade.”
14.4. Desta forma, identifica-se que o Serpro é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e sob controle da União, criada pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, para o fim específico de realizar serviços de Tecnologia da Informação para a Administração Pública Federal.
14.5. Locais de Prestação dos Serviços.
14.5.1. Os serviços objeto deste documento poderão ser executados nas localidades relacionadas abaixo, ou onde o CONTRATANTE indicar ser necessário.
14.5.2. Nas unidades da CONTRATADA:
Regional Brasília
CNPJ: 33.683.111/0002-80
Inscrição Estadual/Municipal: 07334743/002-94 Inscrição Estadual: Isento
Endereço: Xxxxxxx X0 Xxxxx, XXXX 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx - XX
CEP: 70.830-900
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Regional Belém
CNPJ: 33.683.111/0003-60
Inscrição Municipal: 025.938-8
Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX
XXX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Fortaleza
CNPJ: 33.683.111/0004-41
Inscrição Estadual: 06008272-0
Inscrição Municipal: 016155-1
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX CEP: 60.130-240
Telefone: (00) 0000-000
Fax: (00) 0000-000
Regional Recife
CNPJ: 33.683.111/0005-22
Inscrição Estadual: Isento Inscrição Municipal: 006.632.0
Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx - XX
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Salvador
CNPJ: 33.683.111/0006-03
Inscrição Estadual: 70.651.725 Inscrição Municipal: 000.555/001-77
Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-000
Regional Belo Horizonte
CNPJ: 33.683.111/0007-94
Inscrição Estadual: 0628118770051 Inscrição Municipal: 305.698/001-3
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Regional Rio de Janeiro
CNPJ: 33.683.111/0008-75
Inscrição Estadual: 10.004.799
Inscrição Municipal: 00.940.895
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0.000 Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional São Paulo
CNPJ: 33.683.111/0009-56
Inscrição Estadual: 111.445.700.110
Inscrição Municipal: 8.242.433-0
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx (XX) CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Curitiba
CNPJ: 33.683.111/0010-90
Inscrição Estadual: Isento Inscrição Municipal: 00.105.663-1
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – XX CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Florianópolis
CNPJ: 33.683.111/0019-28
Inscrição estadual: isento Inscrição municipal: 020278-9
Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx (SC 401) Km 01, nº 600,
Edifício ALFAMA, 2º andar, Parque Tecnológico ALFA, Bairro Xxxx Xxxxx, Florianópolis – SC CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Porto Alegre
CNPJ: 33.683.111/0011-70
Inscrição estadual: isento Inscrição municipal: 024162-2-0
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Escritório de Palmas
CNPJ: 33.683.111/0053-20
Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxxxxx 1, Lote 41-A, Ed. Encanel, 6º Andar, Plano Diretor Norte Palmas/Tocantins
Escritório de Campo Grande
CNPJ: 33.683.111/0028-19
Xxx Xxx Xxxxxx, 0000 - 00. andar – Centro Campo Grande/Mato Grosso do Sul
Escritório de Goiânia
CNPJ: 33.683.111/0037-00
Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxx
Escritório de Cuiabá
CNPJ: 33.683.111/0041-96
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx Xxxx do Ministério da Fazenda - Bairro Bosque da Saúde - Cuiabá/Mato Grosso
Escritório de Boa Vista
CNPJ: 33.683.111/0047-81
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – Centro Boa Vista/Roraima
Escritório de Rio Branco
CNPJ: 33.683.111/0046-09
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - xxxx 000 – Centro Rio Branco/Acre
Escritório de Manaus
CNPJ: 33.683.111/0014-13
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx 00 xx Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
CNPJ: 33.683.111/0050-87
Av. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000 - 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CNPJ: 33.683.111/0049-43
Xx. 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx/Xxxxxxxx
Escritório de Teresina
CNPJ: 33.683.111/0043-58
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Térreo – Centro Teresina/Piauí
Escritório de São Luis
CNPJ: 33.683.111/0040-05
Xxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxx/Xxxxxxxx
Escritório de Maceió
CNPJ: 33.683.111/0039-71
Xxxxx Xxx Xxxxx XX, 00 – Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx
Escritório de João Pessoa
CNPJ: 33.683.111/0038-90
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxx
Escritório de Natal
CNPJ: 33.683.111/0029-08
Esplanada Silva Jardim, 109 1º andar - do Anexo – Ribeira Natal/Rio Grande do Norte
Escritório de Vitória
CNPJ: 33.683.111/0018-47
Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
CNPJ: 33.683.111/0031-14
Xxx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxx
14.5.3. Os serviços relativos ao suporte presencial ou remoto deverão ser realizados nas dependências do CONTRATANTE.
14.6. Razoabilidade de Preços
14.6.1. Após a inserção do princípio da eficiência dos atos da Administração Pública Federal, consagrados nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998, cabe consignar a necessidade de medidas para que a aplicação de recursos seja feita da melhor maneira possível, atendendo assim a finalidade dos objetivos do interesse público.
14.6.2. A verificação da razoabilidade de preço, para a contratação pleiteada neste objeto, está na ausência de pluralidade de potenciais contratados, visto que um serviço poderia ser até semelhante na forma de ser prestado, contudo, para efeito de especificação e custos, estes podem conter, como na realidade acontece, determinadas peculiaridades que o fazem diferir de um outro em complexidade e perfil dos profissionais, softwares envolvidos, bem como outros valores intrínsecos, como, por exemplo, detenção da informação e conhecimento de negócio.
14.6.3. Está claro, do ponto de vista do legislador, o pressuposto de papéis diferenciados para a área de TIC da administração direta, notadamente, voltada às questões de estratégia, modernização técnica e informática, e empresas públicas prestadoras de serviços de TIC, criadas especificamente para atendimento com prioridade às funções do Estado.
14.6.4. As empresas públicas de tecnologia de informação e comunicação foram concebidas para o atendimento preferencial aos seus órgãos de vinculação nas atividades finalísticas de TIC, mas o inverso não é verdadeiro, ou seja, a Administração Pública não é obrigada a contratá-las em atividades que se coadunam com sua finalidade, bem como, não exime em quaisquer situações, a realização de pesquisa de mercado e garantia de desempenho e qualidade, similar a quaisquer processos licitatórios que antecedem as contratações públicas.
14.6.5. Para ilustrar a tese, recorremos a obra do Doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx que assim alude ao aspecto da razoabilidade da contratação:
[...]
Há certas atividades que têm de ser desempenhadas pelo próprio Estado, como instrumento de realização das funções atribuídas pela Nação. Trata-se de garantir a realização de valores constitucionalmente tutelados e que estariam em risco caso o Estado renunciasse ao desempenho de certas atividades.
[...]
A Administração tem o dever de contratar com a entidade administrativa, ainda que particulares estivesse em condição de desempenhar as mesmas atividades mediante preços mais reduzidos” (grifo nosso)
[...]
14.7. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
14.7.1. Não se aplica.
14.8. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
14.8.1. Não se aplica.
15. ALTERAÇÕES NO CONTRATO
15.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Capítulo III, Seção II da Lei nº 8.666/1993.
15.2. O CONTRATANTE poderá rever os serviços e itens constantes dos apêndices deste Projeto Básico, com a concordância da CONTRATADA.
15.3. Os relatórios adotados nas prestações de contas poderão ser modernizandos, quanto à forma e conteúdo, e automatizados, com a concordância de ambas as partes.
15.4. O CONTRATANTE poderá reformular e/ou alterar os níveis de serviço, a qualquer tempo, adequando-o as especificidades do contrato, desde que haja concordância da CONTRATADA.
16. RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato, por qualquer das partes, ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento de acordo com o que estabelecem os artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993, ficando assegurados os direitos do CONTRATANTE e da CONTRATADA em caso de rescisão administrativa.
16.2. Constitui ainda motivos para a rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) A paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão dos serviços, por parte da Administração, obedecerá aos limites estabelecidos nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da Lei n.º
8.666/1993;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução dos serviços, no prazo contratual;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
q) A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o Inciso XXXIII da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.4. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras “a” a “l”, “p” e “q” do item 16.2 desse Projeto básico;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
16.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17. PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa, por inexecução total ou parcial do objeto contratado, sem prejuízo dos descontos por descumprimento dos níveis de serviços contratados:
a) Advertência por descumprimento das obrigações pactuadas, podendo ser acumulada com a penalidade de multa;
b) Multa compensatória para cada ocorrência de prestação dos serviços que extrapole os limites máximos tolerados nos acordos de níveis de serviço, bem como descumprimento de demais obrigações inerentes aos serviços não alcançadas por descontos de ANS, de acordo com o quadro abaixo:
Serviço | Percentual da Multa | Base de Incidência da Multa |
Produção de soluções | 5% | Custo efetivo mensal da solução objeto do descumprimento |
Infraestrutura de TIC | 5% | Custo efetivo mensal do serviço ou da demanda objeto do descumprimento |
Informação | 2% | Custo efetivo mensal ou da demanda objeto do descumprimento |
Desenvolvimento e manutenção de software | 3% | Custo efetivo da demanda objeto do descumprimento |
Consultoria técnica | 2% | Custo efetivo da demanda objeto do descumprimento |
Outros serviços | 5% | Custo efetivo do serviço ou da proposta técnica de atendimento objeto do descumprimento |
c) Demais multas:
• Não entrega da totalidade dos serviços demandados, decorrido o prazo de 45 dias da data final pactuada (cronograma de entrega): 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, podendo ocorrer também a rescisão contratual;
• Entrega do serviço contendo desconformidade ou vícios ocultos: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do item contratado (para serviços continuados) ou do serviço/produto; e
• Não correção dos problemas apresentados em prazo máximo de até 30 (trinta) dias: 2% (dois por cento) do valor global atualizado do contrato, podendo ocorrer também à rescisão contratual.
• Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do serviço (item faturável), referente à reincidência de advertência para uma mesma causa.
d) Suspensão temporária de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
20.2. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nas alíneas "a”, “d" e "e" do item 20.1, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.3. Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência e/ou multa, suspensão do direito de licitar e contratar, assiste à CONTRATADA o direito à interposição de recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos da alínea “f” do inciso I do art. 109 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.4. Se o valor da multa aplicada não for recolhido pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, será automaticamente descontado no primeiro recebimento a que a CONTRATADA fizer jus, sem prejuízo da cobrança judicial de eventual débito remanescente.
20.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, nos prazos previstos no § 2º do art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.6. As penalidades não serão aplicáveis se as inexecuções contratuais foram provocadas por responsabilidade do CONTRATANTE, por calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou por outras causas que as excluem, previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
21. FORO
21.1. Em atenção ao art. 109, Inc. I, da Constituição Federal de 1988 e ao Art. 55 § 2º da Lei 8.666, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Cidade de Brasília/DF para dirimir todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
22. CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993.
23. CONDIÇÕES GERAIS
23.1. Para efeito de aferição de Níveis de Serviços, considera-se indisponibilidade:
23.1.1. Evento que não faça parte da operação padrão de um serviço contratado, que cause interrupção.
23.1.2. Quando o ambiente operacional de produção do serviço não sustentar a operação do mesmo, ou seja, interrupção do fornecimento do serviço aos usuários em geral.
23.1.3. Quando o sistema não se comporta de maneira esperada, seja pelo desempenho de suas funcionalidades, seja pela disponibilidade de determinado recurso ou pela não apresentação adequada de seus dados ou interface, ainda que todos os ativos de infraestrutura de hospedagem estejam disponíveis.
23.1.4. Casos excepcionais que venham a caracterizar a inviabilidade de uso do serviço serão acordados por evento.
23.2. Entende-se por transação uma operação realizada na base de dados mediante requisição do usuário do sistema.
23.3. A apuração da disponibilidade do serviço deve ser feita por incidentes de indisponibilidade.
23.3.1. Mensalmente os relatórios gerenciais de incidentes devem ser emitidos, de forma sumarizada, para suportar a apuração do nível de serviço, aprimorar eficiência e identificar oportunidades de melhorias.
23.3.2. Entende-se que cabe a CONTRATADA o exercício do monitoramento em todos os níveis, promovendo ações de melhoria contínua sempre buscando a atuação preventiva no tratamento dos incidentes. Por outro lado, cabe à CONTRATANTE a verificação da apuração do nível de serviço por meio dos relatórios gerenciais e/ou ferramentas/processos, próprios ou contratados, que possam suportar este processo. Na busca pela entrega do melhor serviço ao usuário final ou cidadão, CONTRATANTE e CONTRATADA empreenderão esforços convergentes para este aprimoramento.
23.4. Será disponibilizado o acesso aos dados dos sistemas da CONTRATANTE que sejam operacionalizados no ambiente de datacenter da CONTRATADA, para fins de replicação, mediante viabilidade técnica e comercial acordada entre as partes, em conformidade com as demais cláusulas estabelecidas em contrato e instrumentos específicos que possam vir a ser firmados para esse fim.
23.4.1. As medidas concretas para viabilização do acesso aos dados serão definidas por meio de análise conjunta da CONTRATADA e da CONTRATANTE, levando em consideração as características técnicas similares entre as diversas soluções, de modo a se estabelecer padrões de procedimentos que simplifiquem os atendimentos.
23.4.2. As seguintes premissas devem ser observadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE no processo de acesso aos dados:
23.4.2.1. Os pedidos de acesso a dados deverão ser apresentados à CONTRATADA, exclusivamente, por intermédio da área de Tecnologia da Informação da CONTRANTE e a partir de demandas das áreas de negócio responsáveis pela gestão do sistema de origem dos dados.
23.4.2.2. Atendimento ao que dispõe a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, sobre a proteção de dados pessoais.
23.4.3. Ao executar o processo de acesso aos dados, a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão atentar-se aos aspectos associados a segurança da informação, disponibilidade dos sistemas de origem, bem como aos outros aspectos envolvidos no acesso aos dados.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Os fluxos de trabalho poderão ser revistos e/ou automatizados, mediante concordância entre as partes, de forma a garantir melhor eficiência as demandas de serviços.
24.2. Os apêndices que compõem os serviços (Itens 1 e 2) poderão ser revistos/alterados conforme nova previsão elaborada pela DTI no Plano-Diretor de Tecnologia da Informação ou documento congênere de Planejamento de TI que vier a ser editado, devidamente justificado, e desde que haja concordância da CONTRATADA.
25. APÊNDICES E ANEXOS
25.1. São partes integrantes do Projeto Básico, independentemente de transcrição, os seguintes Apêndices e Anexos:
25.1.1. Apêndice A - Serviço de Produção de Ambientes – SEI nº 5639966;
25.1.2. Apêndice A.1 - Produção de Soluções - Lista de Soluções – SEI nº 5640078;
25.1.3. Apêndice A.2 - Níveis de Serviço – SEI nº 5640142;
25.1.4. Apêndice A.3 - Características Técnicas das Soluções – SEI nº 5640201;
25.1.5. Apêndice B - Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software - SEI nº 5657040;
25.1.6. Apêndice C - Serviços de Informação – SEI nº 5657061;
25.1.7. Apêndice D - Serviços de Infraestrutura de TIC – SEI nº 5657072;
25.1.8. Apêndice E - Consultoria Técnica – SEI nº 5657117;
25.1.9. Apêndice F - Outros Serviços – SEI nº 5657130;
25.1.10. Apêndice G - Medidas Compensatórias – SEI nº 5657966;
25.1.11. Apêndice H - Estimativa de Preços e Volumes – SEI nº 5657166;
25.1.12. Proposta Comercial SERPRO nº 317/2019 v2 - SEI nº 5646607;
25.1.13. Anexo 1.3 - Produção de soluções - Glossário – SEI nº 5646606;
25.1.14. Anexo VIII - Demonstrativo de Preços e Volumes - SEI nº 5646605.
25.2. Compõem ainda o Planejamento da Contratação de Tecnologia da Informação - PCTIC, os artefatos:
25.2.1. Estudo Técnico Preliminar (IN 1/19) – SEI nº 5432221;
25.2.2. Mapa de Gerenciamento de Riscos (contratação) – SEI nº 5432813.
26. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
26.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria DAL nº 126, de 13 de agosto de 2019. (SEI nº 3495250)
26.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente
Integrantes Requisitantes - Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula SIAPE |
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Diretor de Tecnologia da Informação | 2101691 |
Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Gerente de Projetos | 0166544 |
Documento assinado eletronicamente
Integrantes Administrativos da Diretoria de Administração e Logística - DAL/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula SIAPE |
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Analista Técnico Administrativo | 1737699 |
Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Analista de Sistema | 1541527 |
Documento assinado eletronicamente
Integrantes Técnicos da Coordenação Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação - CGCAQ/DTI/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula SIAPE |
Titular: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Coordenador-Geral | 1915716 |
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Amaral | Coordenador | 1776533 |
Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Lombardi | Chefe de Divisão | 3070923 |
Documento assinado eletronicamente
Integrante Técnico da Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação - CGSOL/DTI/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula |
SIAPE | ||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Sales | Coordenador-Geral | 2104043 |
Documento assinado eletronicamente
Integrante Técnico da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGINF/DTI/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula SIAPE |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior | Coordenador-Geral | 2171436 |
Documento assinado eletronicamente
Integrante Técnico da Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informação - CGGDI/DTI/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula SIAPE |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Coordenador-Geral | 1677331 |
Documento assinado eletronicamente
Integrante Técnico da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação CGEST/DTI/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula SIAPE |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx da Motta | Coordenadora-Geral | 1720641 |
Aprovo,
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Gestão Corporativa SIAPE 2968608
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 19/12/2019, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 19/12/2019, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a) Substituto(a), em 19/12/2019, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 19/12/2019, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 19/12/2019, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 19/12/2019, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 19/12/2019, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 19/12/2019, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Analista Técnico-Administrativo, em 20/12/2019, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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