Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência Cláusulas Exemplificativas

Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 12.3.1. Será aplicado a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 dessa lei.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 15.11.1. Não se aplica a esta Licitação o Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 12.4.1 Em atenção ao Acórdão 1352/2018 – TCU – Plenário, orienta-se aos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), quando da contratação de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens, devem ser aplicadas as regras de preferência dispostas no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 12.3.1. Inaplicável, por tratar-se de contratação por inexigibilidade.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 12.4.1. Deverá se observar no que couber a aplicabilidade do Direito de PreferênciaDecreto nº 7.174/2010 e Lei Complementar nº 123/2006.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 17.3.1. Não se aplica.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 13.5. Será assegurado o direito de preferência, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 13.3.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123 de 2006, artigos 42 ao 49, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 23.2.1. Não se aplica. /
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência. 12.4.1. Verifica-se a aplicabilidade de Direito de Preferência e Margens de Preferência pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme regras a serem definidas no respectivo Edital do certame.