PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, torna público que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, consignado em Ata, do tipo MENOR PREÇO, com REGIME DE EXECUÇÃO POR FORNECIMENTO PARCELADO, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link Licitações on- line, para eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Medicamentos para a Farmácia Básica e de uso em geral, destinados às Unidades Básicas de Saúde do Fundo Municipal de Saúde Orobó – PE, conforme PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 004/2022, de 03/01/2022, e regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014 e pelo Decreto Municipal nº 044/2014, Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. Fazem parte integrante deste os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
1 . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3 - INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: DIA 10/06/2022
1.4 - ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09h00min DO DIA 23/06/2022
1.5 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 09h:30min DIA 23/06/2022.
1.6 – MODO DE DISPUTA ABERTO: Serão apresentados lances sucessivos durante o período de
10 (DEZ) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
1.7 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas por telefone (00) 0000-0000, informando o número do Pregão Eletrônico e do responsável pelo Pregão Eletrônico citado no preâmbulo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão.
1.8 – LOCAL DO PREGÃO – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, XXX xx 00.000-000.
1.9 - Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Equipe de Apoio: Silvaneide Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, conforme Portaria nº 004/2022, de 03/01/2022.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Medicamentos para a Farmácia Básica e de uso em geral, destinados às Unidades Básicas de Saúde do Fundo Municipal de Saúde Orobó – PE, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Declaração de Fato Superveniente; ANEXO III - Declaração de menor;
ANEXO IV - Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Cálculo de Indicadores Econômicos; ANEXO VI – Minuta Contrato;
ANEXO VII – Ata de Registro de Preços
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas para aquisição dos dispositivos móveis decorrentes da presente licitação correrão à Conta das dotações orçamentárias a seguir descritas:
03.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
✓ 10 301 1024 2055 – Desenvolver outras atividades com recursos do SUS 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 301 1024 2058 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 301 1024 2063 – Manutenção do Programa Saúde na Família – PSF 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 303 1024 2064 – Manutenção do Programa Farmácia Básica 3390.30 99 – Material de Consumo
3390.32 99 – Material de Distribuição Gratuita
✓ 10 302 1024 2065 – Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade (Ambulatorial, Hospitalar e SAMU)
3390.30 99 – Material de Consumo
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 – O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.2 – As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas no item 1.4.
5 – REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública obedecerão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – Xx(s) Xxxxxxxxx(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos:
I – advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada; II – multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento, dentro de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no presente edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) - não entregar a documentação exigida no edital;
c) - apresentar documentação falsa;
d) - causar o atraso na execução do objeto;
e) - não mantiver a proposta;
f) - falhar na execução do contrato;
g) - fraudar a execução do contrato;
h) - comportar-se de modo inidôneo;
i) - declarar informações falsas; e
j) - cometer fraude fiscal. Observações:
As sanções descritas no presente item III também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
6.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
6.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 6.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
6.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
6.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 6.1 é da competência do Sr. Prefeito do Município, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
6.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 6.1 também são da competência do Sr. Prefeito do Município.
7 – DOS PARTICIPANTES E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - PARTICIPANTES
7.1.1 – Para efeito deste Edital, têm-se como participantes:
a) Participantes:
a.1) Fundo Municipal de Saúde de Orobó;
b) Fornecedor: Empresa prestadora do fornecimento, de acordo com as especificações e condições estipuladas neste Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos.
c) Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde de Orobó, responsável pela regulamentação deste certame e executor do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços.
7.2 – Participarão da presente licitação, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo pertinente ao objeto desta licitação, atendendo ao disposto no art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 147/2014, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, possuírem chaves de identificação e senha fornecidas pelo provedor.
7.3 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração em face das hipóteses previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e
e) enquadrada no disposto do art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
f) que estejam com irregularidade registrada no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da União).
7.4 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06
8 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do Licitante classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
9.2 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, através de um cadastramento simplificado.
9.3 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, devidamente justificadas.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.5 – O credenciamento do Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1 – Para julgamento das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO POR XXXX.
10.1.1 – Inobstante o contido item 10.1, precedente, as licitantes estarão obrigadas a cotar preços para todos os itens de cada lote, sob pena de desclassificação no respectivo lote em que ocorrer a omissão.
10.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
c) apresentarem preços superiores aos estimados pelo Município, ou inexequíveis, consoante disposto no art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; e
e) estiverem identificadas no sistema provedor: licitações-e.
10.3 – Todas as propostas serão consideradas lances na fase de disputa e serão ordenadas por valor, de forma decrescente.
10.4 – Caso a arrematante se enquadre na condição de COOPERATIVA, em face do disposto no art. 218 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13/11/2009, e no art. 3º da lei 8.666/93, objetivando garantir a proposta mais vantajosa para o Município, a mesma deverá apresentar proposta inferior em no mínimo 3% (três por cento) em relação àquela imediatamente superior que não se enquadre na condição de COOPERATIVA.
10.5 – Inobstante o contido no subitem 10.1 precedente, as licitantes estarão obrigadas a apresentar detalhamento de preço do objeto, por item, com inserção proposta física no campo próprio do sistema, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
10.5 – o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de forma fundamentada, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11 – DA PARTICIPAÇÃO
11.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
OBSERVAÇÃO: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xx.xxx.xx, “Sites específicos” no link “Licitações” opção “Acesso Identificado”.
11.2 – Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
11.2.1 – O Licitante que se manifestar de acordo com o item 11.2 e vier a ser inabilitado por falta de documentação e/ou por apresentar documentação falsificada, deverá estar ciente de que PODERÁ ser aberto processo administrativo, conforme menção descrita no inciso III, alíneas “e” e “f” do subitem 6.1 do presente edital.
11.3 – As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, substituídas, excluídas e replicadas no sistema até a data e hora definidas no edital para abertura das propostas.
11.4 – Caberá ao Licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 – A impugnação ao Edital poderá ser feita até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas mediante documento formalizado e enviado por meio eletrônico.
12.1.1 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
12.2 – Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeira por meio eletrônico, em formulário próprio, expressando sucintamente suas razões, exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, imediatamente após a divulgação do vencedor.
12.3 – Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, consoante disposto no inciso XVIII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.4 – Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme o disposto no subitem 12.8, adiante.
12.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará e homologará, para determinar a assinatura do Contrato.
12.8 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x- Xxxxxx - Xxxxx/XX XXX 00.000-000, no horário de 08h00 as 12h00min.
12.9 - Manifestada a intenção de interpor recurso, o licitante terá o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual números de dias, cujo prazo correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.10 – Não serão conhecidas as impugnações nem os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.11 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo Licitante.
12.12 – A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao Licitante vencedor.
12.13 – Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.14 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.14 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
12.15 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA DO PROVEDOR:
13.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
13.1.1 – O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
13.1.2 – A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº 10.029/2019.
13.2 – Da Proposta de Preços deverá constar a descrição do objeto, a quantidade, a MARCA , o nº de registro do produto na ANVISA e o valor que deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 2 (duas) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, declarando- se expressamente que estão inclusos todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais etc., bem como quaisquer outros custos relacionados com a execução dos serviços e/ou entrega do produto, com base nas especificações do Anexo I.
13.2.1 – Os valores correspondentes aos impostos e demais encargos citados no item precedente, deverão ser obrigatoriamente declarados na proposta de preços, sob pena de desclassificação.
13.2.2 - Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas, deverão ser obrigatoriamente declarados na proposta de preços, sob pena de desclassificação.
13.3 – Referências e demais características dos serviços ofertados DEVERÃO SER INFORMADOS nos campos “ANEXOS DE PROPOSTA” e “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do sistema do provedor no momento em que as propostas forem cadastradas, entretanto na Proposta Comercial a ser enviada pela empresa declarada arrematante, tais referências e demais características DEVERÃO SER INFORMADAS de forma minudenciada.
13.4 – As licitantes que DESEJAREM invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, DEVERÃO fazê-lo, obrigatoriamente, NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, no momento do lançamento da proposta. A microempresa ou empresa de pequeno porte que não invocar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 neste momento NÃO PODERÁ FAZÊ-LO POSTERIORMENTE.
13.5 – As licitantes poderão usar a opção “ANEXOS DE PROPOSTA” e/ou “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” para outras comunicações complementares.
13.6 - As empresas deverão cadastrar preços para os itens desejados, constantes do lote respectivo, detalhando, todas as características e condições atinentes mesmo, bem como a marca do objeto. Para tanto as licitantes deverão utilizar a opção “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, do sistema licitações-e, sob pena de desclassificação.
13.7 - As licitantes que não atenderem rigorosamente esta condição serão DESCLASSIFICADAS.
13.8 – As empresas que identificarem suas propostas e/ou anexos no Sistema Eletrônico serão sumariamente desclassificadas.
14 – DA ABERTURA, DA SESSÃO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 – A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
14.2 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
14.3 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública.
14.4 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
14.5 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
14.5.1 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
14.6 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.7 – O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote, ou seja, serão aceitos lances com valores inferiores ao menor lance registrado naquele momento ou com valor inferior ao valor da própria empresa desde que o mesmo não coincida com outros lances já existentes.
14.8 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, simultaneamente, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.9 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do presente edital.
14.10 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todas as licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
14.11 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando será aberta automaticamente a fase para considerações finais do pregoeiro.
14.12 – Encerrada a etapa de envio de lances, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, visando a obtenção de preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
14.12.1 – A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”.
14.13 – Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o item, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada item disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do item. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
14.14 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
14.14.1 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 14.14, precedente, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
14.15 – Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o(a) Pregoeiro(a) declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
14.16 - Será desclassificada a proposta vencedora com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.16.1 - Considera-se inexequível a proposta de preços que:
14.16.1.1 - comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
14.16.1.2 – para cumprimento do disposto no item precedente, mormente no que concerne ao critério de aceitabilidade dos preços, serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores aos estimados pelo Município, ou inexequíveis, consoante disposto no art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.16.1.3 - apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
14.16.2 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser concedida a oportunidade da apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou ainda relatar outros fatores que tenham influência na definição da proposta ofertada. Caso a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, poderá ser realizada diligência para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
14.16.2.1 - O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e outras variáveis;
14.16.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
14.16.4 - O Pregoeiro convocará o licitante para apresentação de proposta realinhada ao último lance ofertado e, se for o caso, documentação comprobatória complementar no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
14.16.5 – Se a proposta for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15 - DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta de preços, os documentos de habilitação exigidos a seguir, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
15.1 - DA HABILITAÇÃO
a) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos solicitados neste edital.
b) Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, a empresa arrematante deverá ter apresentado no momento oportuno, exclusivamente por meio do sistema, a seguinte documentação:
15.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item(s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não contemple o objeto que ela própria cadastrou, será considerada sumariamente INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item(s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado do documento de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não contemple o objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício.
e) Alvará de Licença e funcionamento emitido pelo Município sede da licitante.
15.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de Regularidade referente à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Pública Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento – FGTS;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
h) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal) – Anexo III; e
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Observações:
I) As Provas de Regularidade referentes aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e de regularidade com a Seguridade Social (INSS), constantes nas alíneas “b”; “c”; e “g”, poderão ser substituídas pela CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Receita Federal.
II) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 13.3) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado após o término do prazo estipulado na alínea “a” do item 15, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
III) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no inciso “II” da observação decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
15.1.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1.3.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de:
a) Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido produtos compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação.
b) O atestado apresentado deve conter: dados do contratado e do contratante (razão social, endereço completo, CNPJ, e responsável pelas informações que assina o documento), identificação do objeto fornecido com os respectivos quantitativos e local de fornecimento.
c) Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, para os itens em que a legislação exige, publicado e válido. Ainda, se for apresentada cópia da publicação no DOU, a licitante deverá grifar com caneta marca texto, bem como indicar a qual item se refere o documento para facilitar a visualização e o julgamento.
d) Comprovação da Autorização de Funcionamento – (Certidão e/ou da publicação do D.O.U., autenticada).
e) As empresas que cotarem medicamentos comuns deverão apresentar a AFE para medicamentos comuns e as empresas que cotarem medicamentos controlados deverão apresentar AFE para medicamentos especiais.
f) No caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira (traduzido por tradutor).
15.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
1.1) Para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco deverá apresentar também Certidão Licitação 1º e 2º Graus emitidas na forma da Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ nº 185 e na Lei 11.419/2006.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, juntamente com seus termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura;
b.1) apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
PG = Liquidez Geral – igual ou superior a 1 SG = Solvência Geral – igual ou superior a 1 LC = Liquidez Corrente – igual ou superior 1 Sendo:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) SG = AT / (PC+ELP)
LC = AC / PC
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
a.2) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem; e
a.3) Os licitantes que estiverem em seus balanços com índices inferiores a 1 (um), deverão comprovar um Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor de sua proposta de preços a ser apresentada. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais.
JUSTIFICATIVA DE EXIGÊNCIA DE ÍNDICES DE LIQUIDEZ NO EDITAL
Serão exigidos índices de liquidez corrente e geral, não inferiores a 1, (um), ou seja, para cada um real de dívida de curto e de longo prazo, a empresa deverá possuir, no mínimo, um real de recursos disponíveis na somatória da mesma fração de tempo, ou seja, no curto prazo e também no longo prazo.
Será exigido ainda, o índice de Solvência Geral, que expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Exige-se, de igual modo, que para cada 1 (um) real de dívida a empresa disponha de, no mínimo, 1 (um) real correspondente no ativo total, ou seja, a empresa demonstrará pela capacidade de liquidação de suas obrigações, levando-se em conta todo o seu patrimônio (disponibilidades de curto e de longo prazo e patrimônio permanente), o que vale dizer, em caso de encerramento de suas atividades, no momento em que venha a ocorrer, a empresa evidenciará total solvência.
Justificam-se as exigências acima mencionadas, inicialmente, em face do permitido no parágrafo 5º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, de modo a se avaliar a real situação financeira das empresas licitantes, com o objetivo de verificar a capacidade de satisfação das obrigações assumidas, além da capacidade de cumprimento dos encargos econômicos decorrentes da contratação, considerado o prazo de duração da mesma.
Com relação aos índices exigidos e respectivos valores, cabe ressaltar tratar-se do mínimo usualmente estabelecido, fixados em patamares que demonstram tanto a liquidez corrente quanto a geral da empresa, além de sua capacidade de solvência, condições essas que asseguram à Administração Municipal a plena execução do objeto contratado.
Nesse sentido, faz-se necessária remissão a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em especial os TCs 011286/026/08 e 023220/026/06; bem como Acórdãos do Tribunal de Contas da União nº 779/2005 – Plenário e nº 354/2016 – TCU – Plenário. Verifica- se, portanto, que a previsão aqui inserida, coaduna-se com o previsto na Lei, com as práticas usuais e com a Jurisprudência emanada dos Tribunais de Contas do Estado e União.
15.1.5 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) Os licitantes que invocarem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na proposta comercial feita no sistema do banco provedor no período de acolhimento de propostas, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, além da documentação prevista no item 15, na fase de habilitação, os seguintes documentos:
I) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
II) Certidão expedida pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006.
15.1.6 - OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do Anexo III, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo Pregoeira na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do Anexo II;
c) Apresentar Certidão de Nada Consta do TCU, com prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias, em relação à data do certame;
d) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
e) Comprovação de Regularidade junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
15.1.7 - OBSERVAÇÕES
1 - Somente a documentação exigida para atender ao disposto nos incisos 15.1.1 e letra “a” do item
15.1.2 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, obtido junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da União - SICAF.
2 - Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8.666/93. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar que seja enviado qualquer documentação exigida no presente edital.
3 - Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Pernambuco e Município de Orobó, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente;
4 – A não apresentação de qualquer documento citado no presente instrumento convocatório constituirá motivo de inabilitação da empresa licitante.
15.2 – DA PROPOSTA COMERCIAL FEITA NO SISTEMA DO BANCO PROVEDOR:
15.2.1 - Indicação do(s) item (s) constante (s) no ANEXO I, com a respectiva descrição completa do(s) objeto (s). A empresa que descumprir este item será considerada DESCLASSIFICADA.
15.2.2 - O valor deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se até 2 (duas) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, incluindo todos os impostos, seguros, contribuições sociais etc., bem como quaisquer outros custos relacionados com à execução do fornecimento, com base nas especificações do Anexo I.
15.2.3 – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
15.2.4 - Referências, garantias e demais características do fornecimento ofertado PODERÃO SER INFORMADOS nos campos “ANEXOS DE PROPOSTA” e “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do sistema do banco provedor no momento em que as propostas forem cadastradas, entretanto, referências e demais características DEVERÃO SER INFORMADAS na Proposta Comercial que nos será enviada após o momento em que a empresa for declarada arrematadora.
15.2.5 - As licitantes deverão usar a opção “ANEXOS DE PROPOSTA” para anexar catálogos originais e/ou folder explicativo com a indicação do produto correspondente a marca e modelo ofertado, cujo objeto deverá conter todos os componentes das especificações técnicas. No caso de cópia dos catálogos, somente serão aceitas se totalmente legíveis, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, e no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” para outras comunicações complementares;
15.2.6 – Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico, quando do registro de sua proposta sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO do certame pelo Pregoeiro;
15.2.7 – As licitantes deverão inserir nos “anexos de proposta”, citados no item precedente, além de sua Proposta de Preços, a composição do custo unitário do fornecimento objeto de sua proposta de preços, sob pena de desclassificação;
15.2.8 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; e
15.2.9 - O licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos.
16 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PRESÇOS E INSTRUMENTALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1 – Homologada a licitação pela Autoridade Competente, ao Fundo Municipal de Saúde de Orobó, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item a item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 12, do Decreto nº 014/2022;
16.2 – Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, Incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2022, e o § 1º, do Art. 27, do Decreto nº 5.450/2005.
16.3 – O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, de até 03 (três) dias úteis, definido no item 16.1 anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
16.4 – A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação do Fundo Municipal de Saúde de Orobó ou dos interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item;
16.5 – Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, as demandas realizadas, observado os quantitativos estimados.
16.6 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de Contratos com o Fundo Municipal de Saúde de Orobó e/ou diretamente com os interessados.
16.7 – O licitante registrado fica obrigado a atender a todas as solicitações de fornecimentos efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de quantitativos de unidades a serem pedidas, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento);
16.8 – Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
16.9 – Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de Preços não mantiver as mesmas condições de habilitação estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. Neste caso, o Pregoeira examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo ser o respectivo licitante convocado para negociar redução do preço ofertado.
16.10 – A recusa injustificada do Licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido sujeitará, o Licitante à aplicação das penalidades previstas no item 6.1.
16.11 – A Ata de Registro de Preços, o Contrato e/ou a Ordem de Fornecimento (OS) poderão ser rescindidos e/ou canceladas pelo MUNICÍPIO:
16.12 – Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93;
16.13 – amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pelo MUNICÍPIO desde que haja conveniência para a Administração;
16.14 – judicialmente, nos termos da legislação.
17 – PRAZO DE VIGÊNCIA, DATAS E LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
17.1 – O prazo de vigência da ATA de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. A eficácia da ATA de Registro de Preços e do contrato dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município, do Estado de Pernambuco ou no Diário Oficial da União, se for o caso;
17.2 – A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e do respectivo contrato, quando for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data da convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento pertinente no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste edital.
17.3 – A Administração poderá prorrogar o prazo do subitem 17.2, por igual período, nos termos do
§ 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
18 – INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
18.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Orobó, através do gestor de contrato designado pela Administração, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
18.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
18.3 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 – Os pagamentos poderão ser efetuados em até 30 (trinta dias) mediante cheque nominal, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada e mediante comprovação de manutenção das exigências da habilitação.
19.2 - Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
19.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
19.4 A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
19.5 A nota fiscal/fatura deverá ser preenchida em conformidade com a proposta apresentada no processo licitatório.
19.6 - Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
19.6.1 - não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma prejudicar a Contratante;
19.6.2 - inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de Orobó, por conta do estabelecido neste Edital;
19.6.3 – erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Fornecimento/Fatura(s).
19.7 – Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
19.7.1 - prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
19.7.2 - prova de Regularidade referente à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Pública Nacional, devidamente válida;
19.7.3 - prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
19.7.4 - prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Orobó, devidamente válida;
19.7.5 - prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
19.7.6 - prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento – FGTS, devidamente válida;
19.8 – As Provas de Regularidade referentes aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, constantes nos subitens 19.5.1; 19.5.2; e 19.5.5, poderão ser substituídas pela CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), expedida pela Receita Federal, devidamente válida.
19.9 – Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
19.10 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação do fornecimento.
19.11 – A Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento deste Contrato.
19.12 - É expressamente vedado ao licitante cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
20 - DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
20.1 – A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos fornecimentos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
20.2 – As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pela Comissão Permanente de Licitações do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ (PE).
21 – DO REAJUSTE
21.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, admitindo-se, entretanto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, mediante a apresentação de memória de cálculo e demais documentos comprobatórios do reajuste solicitado.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou cancelamento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de desclassificação.
22.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.4 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, obedecidos os princípios que norteiam os atos da Administração Pública.
22.5 – As decisões referentes a este processo Licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou mediante publicação no veículo de comunicação oficial do Município.
22.6 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.7 – A participação do Licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
22.8 – A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá- la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.9 – É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
22.10 – O prazo de execução do fornecimento admite prorrogação, a critério da Administração, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
22.10.1 – Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do edital;
22.10.2 – Aumento das quantidades inicialmente previstas no edital, nos limites permitidos na Lei 8666/93;
22.10.3 – Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
22.10.4 – Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
22.11 – O Pregoeiro poderá desclassificar licitantes até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22.12 – As informações e esclarecimentos relativos à presente Licitação serão fornecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, de acordo com os itens 1.7, 1.8 e 1.9 deste Edital.
22.13 – As Impugnações de Edital, os Recursos, e solicitações de vistas/cópias dos autos DEVEM ser protocoladas no Protocolo Geral localizado na sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ, situada na - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x- Xxxxxx - Xxxxx/XX XXX 00.000-000, devendo ser endereçados à Comissão Permanente de Licitações do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ.
22.14 – As comunicações relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas, diretamente na sede do Fundo Municipal de Saúde de Orobó situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxx-XX ou através do telefone (00) 0000-0000.
Orobó (PE), 08 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
1- APRESENTAÇÃO
1.1. A elaboração do presente Termo de Referência atende ao estipulado pelo art. 7º, I, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
1.2. Tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização do fornecimento, descrevendo detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas, estabelecendo as regras de participação e julgamento, bem como guiar o processo para o município com vinculação ao instrumento convocatório.
2- DO OBJETO
2.1. Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Medicamentos para a Farmácia Básica e de uso geral, destinados às Unidades Básicas de Saúde do Fundo Municipal de Saúde Orobó – PE.
3 – DA JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a aquisição de tais medicamentos objeto da presente licitação constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população.
CONSIDERANDO a lei nº 8.080/90, em seu artigo 6º, estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a “formulação da política de medicamentos (...) de interesse para a saúde (...)”.
CONSIDERANDO o seu propósito precípuo é o de garantir a necessária segurança, eficácia
e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. O Medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo.
Outro ponto que merece destaque é que com o registro de preços, facilita o controle de estoque e evita vencimento ou danificação dos materiais que eventualmente não forem utilizados. Assim, somente será utilizado recurso financeiro necessário para atender a demanda.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei 8.666/93.
4 – DETALHAMENTO DA NECESSIDADE
4.1. A projeção da necessidade para as quantidades estimadas bem como a especificação do objeto está descrita conforme os itens abaixo:
Item | Descrição | Qtd | Unidade | Valor Unitário | Total |
1 | Fenobarbital 100mg | 20.000 | Unidades | R$ 0,21 | R$ 4.200,00 |
2 | Fenoterol, bromidrato 0,25mg/ml | 200 | Unidades | R$ 1,66 | R$ 332,00 |
3 | Hidroclorotiazida 25mg | 100.000 | Unidades | R$ 0,04 | R$ 4.000,00 |
4 | Metoclopramida, cloridrato 4mg/ml | 1.000 | Unidades | R$ 1,22 | R$ 1.220,00 |
5 | Nifedipino 10mg | 20.000 | Unidades | R$ 0,15 | R$ 3.000,00 |
6 | Omeprazol 40 mg | 10.000 | Unidades | R$ 0,42 | R$ 4.200,00 |
7 | Permanganato de potássio 100mg | 300 | Unidades | R$ 0,20 | R$ 60,00 |
8 | Ranitidina, cloridrato 150mg | 3.000 | Unidades | R$ 0,12 | R$ 360,00 |
9 | Cloridrato de Naltrexona 50mg | 5.000 | Unidades | R$ 4,22 | R$21.100,00 |
10 | Hemitartarato de zolpidem 10 mg | 15.000 | Unidades | R$ 0,42 | R$ 6.300,00 |
11 | Pregabalina 75mg | 5.000 | Unidades | R$ 0,70 | R$ 3.500,00 |
12 | Cloridrato de Tramadol 50mg | 20.000 | Unidades | R$ 0,60 | R$12.000,00 |
13 | Nitrato de Miconazol 20mg/g | 200 | Unidades | R$ 7,57 | R$ 1.514,00 |
14 | Memantina 10mg | 5.000 | Unidades | R$ 0,37 | R$ 1.850,00 |
15 | Benzoato de Alogliptina 25mg | 500 | Unidades | R$ 3,75 | R$ 1875,00 |
16 | Eritromicina, estolato 500mg | 10.000 | Unidades | R$ 0,69 | R$ 6.900,00 |
17 | Espironolactona 100mg | 5.000 | Unidades | R$ 0,55 | R$ 2.750,00 |
Valor Global | R$73.304,75 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 73.304,75 (setenta e três mil, trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos)
5 – DO FORNECIMENTO
5.1 – O fornecimento do objeto desta licitação será executado de forma parcelada, tendo a empresa ganhadora o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos solicitados, através de Requisições Formais do Fundo Municipal de Saúde de Orobó.
5.2 – A entrega referente aos produtos deverá ser realizada diretamente no Sede da Fundo Municipal de Saúde, situado à Rua Professor Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n– Centro – Orobó/PE XXX 00.000–000.
6 – DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
6.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocada para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação para tal, conforme minuta do contrato.
6.1.1 – O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
6.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse–se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
6.2 – O prazo para vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura, estendendo por 12 (doze) meses.
7 – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, mediante cheque nominal ou transferência bancária, em moeda corrente nacional, após a apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo setor competente.
7.2 – No preço estão incluídas todas as despesas necessárias à execução total do serviço contratado, bem como o lucro, impostos, encargos, conforme as exigências referidas no Edital.
7.3 – A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura juntamente com os documentos inerentes à sua regularidade jurídica e fiscal, em especial com Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição as duas últimas, do FGTS, INSS e Dívida Ativa da União.
7.4 – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
7.5 – Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar–se–á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.7 – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – Os dispêndios decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente para o exercício financeiro de 2022:
10.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
✓ 10 301 1024 2055 – Desenvolver outras atividades com recursos do SUS 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 301 1024 2058 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 301 1024 2063 – Manutenção do Programa Saúde na Família – PSF 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 303 1024 2064 – Manutenção do Programa Farmácia Básica 3390.30 99 – Material de Consumo
3390.32 99 – Material de Distribuição Gratuita
✓ 10 302 1024 2065 – Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade (Ambulatorial, Hospitalar e SAMU)
3390.30 99 – Material de Consumo
9 – DO RECEBIMENTO
9.1 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
– Se disser respeito à especificação, rejeitá–lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
– Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê–la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
– Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
LOCAL E DATA
Ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos para participação no Pregão Eletrônico n.º 017/2022.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO III – MODELO
LOCAL E DATA
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
................................ e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ
DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio de seu representante legal, Sr(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a)
do CPF nº ..................................... e da Carteira de Identidade nº..............................., DECLARA,
para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
, de de .
(nome(s) e assinatura do(s) responsável(eis) pela proponente)
(nome da proponente/xxxxxxx)
ANEXO V MODELO - CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
Nos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis, comprovando a boa situação financeira, serão adotados os seguintes critérios:
1 - O Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Índice de Solvência Geral, correspondente ao quociente do Ativo Total pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Será habilitada a empresa que apresentar:
1. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
2. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
3. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0;
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 CONTRATO Nº / 2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ E A EMPRESA............................, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Aos .... (.... ) dias do mês de ......., XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX - XX, Xxxxxx xx
Xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.098.717/0001-34, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x- Xxxxxx - Xxxxx/XX XXX 00.000-000, através de sua gestora, Srta. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 6043450 SSP/PE, residente e domiciliada na Rua Sizenando Maximiano de Aguiar, nº 01, Centro, nesta cidade Orobó – PE, e do outro lado, a empresa , com sede à inscrita CNPJ/NP sob o nº
, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666,
de 21.06.1993, e a homologação do Processo Licitatório nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022, Pregão ELETRÔNICO Nº 017/2022, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Medicamentos para a Farmácia Básica e de uso em geral, destinados às Unidades Básicas de Saúde do Fundo Municipal de Saúde Orobó – PE, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I ao instrumento convocatório e proposta apresentada pela vencedora do Pregão ELETRÔNICO Nº 017/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$
( ), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS, DOTAÇÕES E REAJUSTE
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o fornecimento, e comprovação e atestado do órgão requisitante quanto ao recebimento dos mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante todo o período de execução do presente Termo de Contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, em conformidade com o disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – As despesas para cumprimento do objeto do presente contrato correão por conta das dotações orçamentárias seguintes, constantes da Lei Orçamentária Anual, vigente para o exercício de 2022:
10.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
✓ 10 301 1024 2055 – Desenvolver outras atividades com recursos do SUS
3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 301 1024 2058 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 301 1024 2063 – Manutenção do Programa Saúde na Família – PSF 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 303 1024 2064 – Manutenção do Programa Farmácia Básica 3390.30 99 – Material de Consumo
3390.32 99 – Material de Distribuição Gratuita
✓ 10 302 1024 2065 – Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade (Ambulatorial, Hospitalar e SAMU)
3390.30 99 – Material de Consumo
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPOSTA DA CONTRATADA
Integra este contrato, como se aqui transcrita fosse, a proposta da contratada no Pregão ELETRÔNICO Nº 017/2022, com todas as suas especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato tem início a partir da data de sua assinatura, estendendo-se por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto desta licitação será executado de forma parcelada, com entrega diretamente no local determinado pelo Município, mediante Requisições Formais da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinadas, contendo a completa identificação do objeto solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Primeiro - A entrega referente ao OBJETO deverá ser realizada diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSOES DO OBJETO
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do próprio fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei”.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma do Art.79, inciso I, da Lei 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fornecer, na sede do município, as quantidades de material, objeto do Pregão ELETRÔNICO Nº 017/2022, nas condições estipuladas no presente instrumento de contrato e nas condições inseridas nas Notas de Empenho iniciais e seguintes.
Parágrafo Primeiro - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
Parágrafo Segundo - Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Quarto – Comunicar por escrito ao responsável pela Administração da Prefeitura Municipal de Orobó (PE), qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
Parágrafo Quinto - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Orobó (PE), obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
Parágrafo Segundo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxx, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - Solicitar o fornecimento do material mediante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva Secretaria demandante;
Parágrafo Sexto - Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial da União.
Parágrafo Sétimo - Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Orobó - PE, para nele dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias resultantes da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas que também assinam.
Orobó - PE, de de .
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
P/Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF nº.
Nome: CPF nº.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.098.717/0001-34, com sede administrativa na Xxx xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x- Xxxxxx - Xxxxx/XX XXX 00.000-000 - Telefone: (00) 0000-0000, através de sua gestora, Srta. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. brasileira, solteira, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 6043450 SSP/PE, residente e domiciliada na Rua Sizenando Maximiano de Aguiar, nº 01,Centro – Orobó – PE e, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022, e de outro lado, as empresas adjudicatárias nos itens abaixo, homologada em / / , doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto Municipal nº 044/2014, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s neste Fundo Municipal de Saúde de Orobó, observada a ordem de classificação, os preços para o fornecimento parcelado de Medicamentos para a Farmácia Básica e de uso em geral, destinados às Unidades Básicas de Saúde do Fundo Municipal de Saúde Orobó – PE, conforme descrição e condições no anexo I ao instrumento convocatório.
Empresa , CNPJ nº. , com sede à Rua
, CEP: , telefone: ( ) , fax: ( ) , representada por seu(sua) , Sr(a). , (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG n. Órgão de Emissão , CPF nº.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Orobó ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão ELETRÔNICO Nº 017/2022.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão ELETRÔNICO Nº 017/2022.
2.2 – O(s) fornecedor (es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: a PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ
adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Decreto Municipal nº 044/2014, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Fundo MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Fundo Municipal de Saúde de Orobó poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas aplicáveis à espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Fundo Municipal de Saúde de Orobó à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
6 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro de Orobó (PE), com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Orobó/PE, de de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(EMPRESA)
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: