AVISO DE LICITAÇÃO – TP Nº 005/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.677/2019
AVISO DE LICITAÇÃO – TP Nº 005/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.677/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de recuperação de equipamentos ferroviários (Rotunda, Pátio da Estação e Via Permanente, Estação Central e Oficina Primitiva), conforme especificações e demais informações constantes dos anexos que integram o presente Edital.
Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 25/09/2019 na Rua Cel. Xxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Data de Abertura: 14/10/2019 às 14:30 horas
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.677/2019
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP, torna público, para conhecimento dos interessados que, de conformidade com o estabelecido na Lei Federal n.º 8666 de 21/06/93 e alterações posteriores, na Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, sob as quais é regida e regulada a presente licitação, e nos termos das condições constantes deste Edital e seus anexos, fará realizar no Setor de Licitações, na Rua Cel. Xxxx xx Xxxxxx, 540, centro, nesta cidade, às 14:30 horas do dia 14/10/2019, Tomada de Preços nº 005/2019, por empreitada, do tipo “menor preço”, para execução de recuperação de equipamentos ferroviários (Rotunda, Pátio da Estação e Via Permanente, Estação Central e Oficina Primitiva), com fornecimento de material e mão de obra.
1 – OBJETO:
Execução de recuperação de equipamentos ferroviários (Rotunda, Pátio da Estação e Via Permanente, Estação Central e Oficina Primitiva), com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações e demais informações constantes dos anexos que integram o presente Edital.
1.2 – O objeto contratado poderá, em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições, sofrer acréscimos ou supressões do valor inicial nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
2 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 – Da vigência do contrato: 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de expedição da Ordem de Serviço pela Secretaria requisitante.
2.2 – As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
2.2.1 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta municipalidade não gerará para a contratada direito a qualquer espécie de indenização.
2.3 – Da retirada do instrumento: o vencedor da licitação terá o prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da convocação emitida pela Prefeitura, para assinatura do contrato, salvo disposição contida no art. 64, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
3 – DOS RECURSOS FINANCEIROS/ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 – Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta licitação serão provenientes das dotações orçamentárias n.º (s): 521.02.04.01.23.695.0068.1192.05.4.4.96.51.00.100.0012 – Convênio Federal e 520.02.04.01.23.695.0068.1192.01.4.4.90.51.91.110.0000 - Tesouro, constantes do orçamento vigente.
4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
4.1 – O regime será o de empreitada por menor preço global, conforme composição de preços unitários constante da planilha de preços apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta comercial.
5 – DA PARTICIPAÇÃO:
5.1 – Poderão participar da licitação as empresas cuja finalidade social seja compatível e condizente com o objeto a ser contratado, e que atenderem às exigências e requisitos de habilitação previstos neste edital.
5.2 – Não será permitida a participação:
a) de empresas estrangeiras que não funcionem no País;
b) de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedidos de contratar com a Administração Municipal nos termos do art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
d) de empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
e) de empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6 – DO EDITAL E ANEXOS:
6.1 – DO CONTEÚDO DO EDITAL:
O Edital é complementado com a inclusão dos seguintes Anexos:
ANEXO I - Modelo de formulário para apresentação da proposta comercial;
ANEXO II - Planilha estimativa de preços unitários mensurados pela Prefeitura;
ANEXO III - Modelo de planilha de preços unitários para apresentação da proposta do licitante;
ANEXO IV- Memorial descritivo
XXXXX X – Cronograma físico-financeiro; ANEXO VI - Atestado de visita técnica; ANEXO VII - Minuta do contrato;
ANEXO VIII - Modelo de declaração de que não contrata menor;
ANEXO IX - Modelo de declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
ANEXO X – Termo de ciência e notificação;
ANEXO XI – Projeto.
6.2 – O Edital poderá ser retirado na Diretoria de Licitações e Compras desta Prefeitura e será fornecido aos interessados, mediante solicitação, diariamente de 2ª a 6ª feiras, das 12:00 às 17:00 horas.
6.3 – A solicitação de esclarecimentos e informações sobre as condições da presente licitação deverá ser efetuada, por escrito, pelas empresas interessadas em participarem do certame, até o terceiro dia
útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste edital para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, e deverão estar endereçadas à Diretoria de Licitações e Compras, Rua Cel. Xxxx xx Xxxxxx, 000, mediante protocolo, enviadas via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). As respostas consideradas pertinentes ao perfeito entendimento do Edital serão informadas aos interessados pelo mesmo meio eletrônico.
6.4 – O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, formulários, prazos, especificações e projetos contidos nos documentos da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do cumprimento do contrato.
6.5 – No ato do recebimento do edital deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
6.6 – O não cumprimento dos requisitos para apresentação das propostas correrá por conta e risco do licitante. De acordo com o subitem 6.3 e após os esclarecimentos prestados, os licitantes cujas propostas não atenderem totalmente aos requisitos estabelecidos no Edital serão desclassificados.
6.7 – Na data, hora e local indicados no preâmbulo, os licitantes entregarão os envelopes fechados com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
PROPONENTE:
ENCERRAMENTO EM: 14/10/2019 às 14:30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
PROPONENTE:
ENCERRAMENTO EM: 14/10/2019 às 14:30 horas
6.8 – Após o horário indicado no preâmbulo considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos ou permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação de Habilitação ou Proposta comercial apresentadas.
7 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
7.1 – Para o licitante vencedor será exigido garantia para execução contratual, nas modalidades previstas em Lei, na importância de 5% (cinco cento) do valor do contrato, que deverá ser entregue no ato da assinatura do ajuste.
7.2 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) fiança bancária, que deverá conter:
c.1 – prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
c.2 – expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c.3 – renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
c.4 – cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
7.3 – O LICITANTE VENCEDOR, CONTRATADO PELA PREFEITURA PARA EXECUÇÃO DA OBRA, NO CASO DE INADIMPLEMENTO, FICARÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NOS SUBITENS ABAIXO:
a) o atraso injustificado no início da execução da obra ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de 1% (um por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias; recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da oficialização da ocorrência;
b) no caso da paralisação injustificada da obra, será aplicada ao licitante vencedor a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias, nos termos da alínea “a”;
c) pela inexecução total ou parcial do objeto desta Tomada de Preços, a Prefeitura poderá, desde que garantida prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
c.1 – advertência;
c.2 – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
c.3 – suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
c.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.4 – PELOS MOTIVOS QUE SE SEGUEM, O LICITANTE VENCEDOR ESTARÁ SUJEITO ÀS
PENALIDADES TRATADAS NO SUBITEM ANTERIOR (7.3):
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato;
b) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
c) pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro;
d) pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, a qual estará caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo estabelecido pela fiscalização, contados da data da rejeição;
e) pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, a qual estará caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo estabelecido pela fiscalização, contados da data da rejeição;
f) pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital ou em sua proposta.
7.4.1 – Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, bem como às demais penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
7.4.2 – Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 7.3, o licitante vencedor ficará isento das penalidades mencionadas.
7.4.3 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicados ao licitante vencedor juntamente com as de multa, descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
7.5 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua RESCISÃO, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal no 8.666/93 e alterações.
7.5.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.5.2 – A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
a) Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, notificando-se o licitante vencedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
b) A rescisão do contrato, unilateralmente por esta Prefeitura, causada por incapacidade técnica do licitante vencedor, acarretará nas seguintes conseqüências:
b.1 – assunção imediata do objeto do contrato, para conclusão da obra por execução direta ou indireta, a critério da Prefeitura;
b.2 – perda da caução de garantia do contrato;
b.3 – responsabilidade por prejuízos causados a esta Prefeitura.
c) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura.
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.5.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.5.4 – Requerimento de concordata preventiva dará a Prefeitura ensejo à rescisão contratual, caso a situação de momento assim o exija.
7.6 – Ao licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, serão aplicadas, a critério da Prefeitura, as penas previstas no subitem 7.3, alíneas “a”, “b” e “c”.
8 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES n.º 1 e nº 2:
a) Data: 14/10/2019
b) Hora do Recebimento e Abertura: às 14:30 horas, no Setor de Licitações , Rua Cel. Xxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
9 – DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES:
9.1 – Os trabalhos de recebimento e julgamento das documentações e propostas estarão a cargo da Comissão Permanente de Licitações.
10 – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 1:
10.1 – O envelope “Documentos para Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, dentro do prazo de validade, em modalidade compatível com o objeto da licitação, nos termos do art. 22,
§ 2º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
a.1 – os interessados que não estiverem devidamente cadastrados deverão atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, a mesma deverá apresentar também documento de eleição dos seus administradores;
b.2 Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
b.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
b.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral atualizada.
d) Prova de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução conjunta SF/PGE 03 de 13/08/2010) por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da lei.
e.1 – tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de S. Xxxxx; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a” e “d” do parágrafo único, art. 11 da Lei Federal 8212/91.
g) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT (Lei 12.440 de 07/07/2011).
i) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
i.1 – as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
i.2 - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
i.3 – a não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
j) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
j.1 – nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deverá o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo contador responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termos de Abertura e Encerramento, onde conste o n.º de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
k.1 – vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, comprovado através do cálculo dos índices contábeis, solicitados no subitem 10.1, letra “l”, a seguir .
l) Demonstrativo de índice financeiro, extraído do balanço apresentado, para fins de verificação da boa situação financeira do licitante e apresentado mediante apuração da indicação contábil:
ILC = AC: cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 PC
ILG = AC+RLP: cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 PC+ELP
IEG = PC+ELP: cujo resultado deverá ser menor ou igual a 0,50 AT
Sendo que:
ILC = Índice de liquidez corrente ILG = Índice de liquidez geral
IEG = Índice de endividamento geral AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
m) As licitantes deverão comprovar seu capital social no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
n) Declaração expressa do responsável legal da empresa participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; bem como se obriga a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no edital.
o) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 27, inciso V da Lei Federal 8666/93 e alterações (Anexo VIII).
p)Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da empresa e dos responsáveis técnicos, sendo, no mínimo, um registro na modalidade
Engenharia Civil e um registro na modalidade Engenharia Elétrica, comprovando sua habilitação legal para a participação nesta licitação.
q) Comprovação da capacidade técnico-profissional: possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo CREA – Conselho de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), na modalidade Engenharia Civil ou Arquitetura com habilitação para execução do objeto, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 5º da Resolução n° 1.010/05 do CONFEA, comprovando no próprio documento gestão, coordenação, direção, execução, fiscalização ou supervisão de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e 50% (sessenta por cento) dos serviços e quantidades previstos no certame, a saber: execução de alvenaria, reboco, emboço, impermeabilização e pintura.
q.1– o profissional de que trata a alínea acima deverá fazer parte do quadro da empresa licitante, cuja comprovação do vínculo profissional poderá ser através de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
r) Para a comprovação da qualificação TÉCNICA OPERACIONAL em cumprimento ao art. 30, II da Lei 8.666/93, será admitida a apresentação de ATESTADO(S), observadas as condições:
I. Fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado;
II. Ser em atividade pertinente e compatível em característica(s), quantidade(s) e prazo(s) com o objeto desta licitação;
III. Estar necessariamente em nome da Licitante;
IV. Atender a 50% (cinquenta por cento) dos serviços e quantidades relacionados a execução de obra civil previstos no certame.
s) Relação da equipe técnica que atenderá na execução do objeto licitado, acompanhada dos respectivos currículos dos profissionais relacionados.
t) Atestado de visita técnica (Anexo VI) a ser lavrado pela municipalidade em modelo próprio e entregue logo após a realização das visitas, pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos. A visita técnica deverá ser efetuada nos dias 26/09/2019 a 11/10/2019, agendada junto a SPO, das 13:00 às 17:00 h, fone: (00) 0000-0000 e realizada por funcionário credenciado do proponente.
11 – DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N.º 2:
11.1 – Os documentos que constituem a Proposta Comercial deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em envelope fechado e identificado conforme previsto no subitem 6.7 do edital, contendo em seu interior:
a) proposta comercial com o valor global da proposta em algarismos e por extenso, apurado com base nas planilhas e projetos anexos, cujo teor respeite obrigatoriamente o Anexo I do edital;
b) planilha de preços unitários, devidamente rubricada e assinada pelo representante legal do proponente, cujo teor respeite obrigatoriamente o Anexo II do edital;
c) cronograma físico-financeiro da obra, conforme modelo Xxxxx X;
d) na apresentação das propostas, as firmas participantes deverão apresentar relação de máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução da obra.
11.2 – Não será admitida proposta que apresente preço total ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos.
11.3 – Os preços serão compostos de números inteiros e de até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.4– O preço estimado pela Prefeitura para execução da obra, objeto desta licitação, é o previsto no Anexo II – planilha estimativa.
11.5– Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam integralmente às especificações contidas nos Anexos II e III;
b) do licitante, cujo profissional relacionado em seu quadro de funcionários apresentar alguma restrição técnica junto ao CREA ou CAU, a ser verificada na própria sessão, por meio eletrônico, pela C.P.L.
11.6 – Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduzirem aos valores totais orçados, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário em algarismo.
11.7 – No preço ofertado pelo licitante deverão estar inclusos todos os tributos e encargos, bem como todas as despesas inerentes à execução do objeto.
12 – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO:
12.1 – A documentação exigida no item 10 poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
a) não se enquadram no prazo do subitem acima os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica.
12.2 – Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da Comissão Permanente de Licitações, bem como cópias em papel termo-sensível (papel de fax), cujo impresso pode se extinguir no processo.
12.3 – As autenticações poderão também ser efetuadas pela Comissão, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias
se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
12.4. Durante a análise da Habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá proceder à vistoria técnica dos equipamentos e demais instalações declarados pelo licitante, similares aos propostos para execução da obra, objeto da licitação, bem como fazer diligência, caso seja necessário, nos documentos e certidões apresentados pelo licitante.
13 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
13.1 – No dia, hora e local indicados neste edital, a Comissão receberá em envelopes distintos devidamente fechados e identificados, os documentos exigidos para a Habilitação e Proposta Comercial.
13.2 – Os envelopes serão recebidos pela Comissão, observando-se, preliminarmente à abertura dos envelopes de n.º 1, o seguinte:
a) recebimento das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento;
b) na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase do processo licitatório, poderá ser efetivado o credenciamento de outro representante;
c) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Documentação) e nº 2 (Proposta);
d) nenhuma proposta será admitida após o início da sessão pública;
e) as credenciais ou contrato social deverão vir acompanhados, respectivamente, da cédula de identidade do credenciado, do representante legal e do diretor ou sócio da empresa e estes serão apresentados diretamente à Comissão Permanente de Licitações, em separado dos envelopes n.º 1 - Habilitação e n.º 2 - Proposta Comercial, na data, hora e local designados para início da sessão e examinados antes da abertura do ENVELOPE N.º 01;
e.1 – quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa, no original ou cópia autenticada, que demonstre essa condição;
e.2 – O REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE DEVERÁ POSSUIR PODERES PARA DESISTIR DE INTERPOR RECURSOS;
f) durante os trabalhos, a empresa licitante só poderá se manifestar através do seu representante legal credenciado;
g) as credenciais serão retidas pela Comissão Permanente de Licitações e juntadas ao processo da licitação.
13.3 – Das decisões da Comissão caberá recurso, nos termos e formas previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
13.4 – Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou insuficiência de comprovação de alguma exigência constante do edital implicará em inabilitação ou desclassificação do licitante.
13.5 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseado nas ofertas dos demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
13.6 – Serão considerados sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos relativos à Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital.
14 – DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO:
14.1 – Em sequência serão abertos todos os Envelopes n.º 1 – Documentos de Habilitação.
14.2 – Da abertura da Habilitação será lavrada ata circunstanciada, na qual constarão todas as ocorrências verificadas, devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes devidamente credenciados.
14.3 – Havendo desistência expressa de recursos por parte de todos os licitantes na fase de habilitação, será procedida a abertura do envelope n.º 2 – Proposta Comercial.
14.4 – Caso não ocorra a hipótese prevista no subitem acima, a data de abertura dos envelopes será divulgada respeitando-se o prazo disposto em lei para interposição de recurso.
15 – DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL:
15.1 – A seguir serão abertas, na presença dos interessados, as Propostas Comerciais dos licitantes qualificados na fase de Habilitação.
15.2 – O Presidente e os demais membros da Comissão rubricarão todos os documentos apresentados, os quais serão a seguir colocados à disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais observações.
15.3 – Os quantitativos previstos não poderão ser alterados pelas empresas licitantes sob qualquer pretexto, ficando sujeitas a desclassificação sumária caso tal fato ocorra.
15.4 – Será declarada vencedora desta licitação a empresa que fornecer o menor preço global (Anexo I), após análise de todos os preços unitários propostos no Anexo III.
15.5 – O Presidente da Comissão informará aos presentes em sessão pública ou por publicação, o resultado do julgamento das Propostas.
15.6 – Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e pelo representante de cada licitante.
15.7 – Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas ME ou EPP, após obedecido o disposto no art. 3º, incisos I a IV, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e art. 170, inciso IX da Constituição Federal, serão convocados os licitantes empatados, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
15.8 - Havendo proposta de uma ou mais ME ou EPP, com valor até 10% (dez por cento) superior ao do licitante melhor classificado, não sendo este ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso, a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar alteração da proposta com preço inferior àquela considerada vencedora. Caso lance mão da faculdade que lhe é concedida, fica a Administração Pública desobrigada de contratá-la e convocar na sequência de classificação outras empresas que atendam o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/ 2006.
15.9 – A convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou por meio de convocação escrita a ser enviada via e-mail ou publicação no Diário Oficial do Estado de S. Paulo.
15.10 – Na hipótese de não contratação nos termos do subitem 15.8, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.11 – Para utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, o licitante interessado deverá manter-se informado durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pela Prefeitura via ata de abertura e comunicações, e pelo edital, respeitando os
prazos estabelecidos, ficando como única responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações.
15.12 – O resultado do julgamento será divulgado no Diário Oficial do Estado, sendo concedidos prazos previstos em lei para possíveis recursos.
15.13 – A Comissão poderá desclassificar propostas por fundamento de ordem técnica, jurídica ou administrativa, desde que devidamente justificado.
16. – DOS RECURSOS:
16.1 – Serão admissíveis, durante a fase de licitação, os recursos previstos em Lei.
16.2 – Não reconhecidas as alegações do recurso, a licitação terá prosseguimento com a abertura da Proposta Comercial.
16.3 – Provido recurso, ou seja, aceitas as alegações e não sendo possível sanar a falha apontada, poderá ser anulada a licitação, com devolução dos envelopes Proposta Comercial, sem abri-los.
16.4 – Não serão considerados os recursos interpostos fora do prazo previsto na legislação.
17 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
17.1 – A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento e classificação das empresas licitantes, encaminhando a seguir o certame ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação, a seu critério.
18 – DA CONTRATAÇÃO:
18.1 – O adjudicatário será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de recebimento da convocação, assinar o contrato, atendidas as seguintes exigências:
a) prestar a garantia de contrato conforme art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, definida no subitem 7.2;
b) recolher os emolumentos devidos.
18.2 – O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura, segundo disposto no art. 64, § 1º da Lei Federal 8666/93.
18.3 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato injustificadamente, dentro do prazo estabelecido, implicará nas sanções previstas no subitem 7.3.
18.4 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema e Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, a Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo
a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.5 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
18.6 – Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 18.5, ou se recusar a celebrar a contratação, procederá à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.
18.7 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
19 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1 – Os preços unitários ofertados pelo licitante vencedor, decorrentes da proposta de “menor preço global” pela obra prevista no objeto desta licitação, se constituirão, a qualquer título, na única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto.
19.2 – A obra será medida unitariamente, de acordo com os itens indicados no Anexo II.
19.3 – A obra, objeto desta licitação, será medida todo dia 30 (trinta) de cada mês, sendo que a última medição será realizada no dia de seu término.
19.4 – Apresentada a medição pelo licitante vencedor, a Prefeitura fará a sua conferência, que em caso de divergência em seus quantitativos comunicará o fato para as devidas correções. Aprovada a medição, o licitante vencedor poderá apresentar a respectiva fatura e a nota fiscal ou nota fiscal eletrônica (quando for o caso) à Prefeitura, que efetuará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias após sua liquidação.
19.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.6 – No caso de a contratada não apresentar correção ou regularização pertinente no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura na Secretaria Municipal de Finanças.
19.7 – A empresa vencedora deverá apresentar em cada medição: cópia das certidões dos materiais utilizados (concreto asfáltico, imprimaduras, etc.), 06 fotos da obra no período com data, cópia das guias de recolhimento do INSS, ISS e FGTS.
20 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
20.1 – O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente executado de acordo com as condições contratuais e demais documentos que o integram.
20.2 – Concluída a obra, até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da contratada, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos procederá a um exame minucioso, qualitativo e quantitativo do serviço executado para o recebimento provisório.
20.3 – Após o recebimento provisório, ratificado mediante termo, a obra ficará em observação pelo prazo de 30 (trinta) dias, durante os quais a contratada estará obrigada a fazer, às suas expensas, as reparações reclamadas, em consequência de irregularidades e defeitos que porventura apareçam por ocasião do recebimento provisório ou após o mesmo, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal 8666/93 e alterações.
20.4 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem anterior e feitas as reparações reclamadas ou se a Secretaria de Planejamento e Obras não fizer qualquer comunicação, a obra será recebida definitivamente, mediante termo de recebimento definitivo.
20.5 – O recebimento definitivo do objeto deste contrato não elimina a responsabilidade da contratada sobre os serviços executados.
20.6 – A responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, correção e segurança da obra subsistirá na forma da Lei.
20.7 – Nos processos de medição a contratada efetuará o protocolo na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da planilha dos serviços realizados no período, que será analisada pela fiscalização e liberada para emissão da fatura, com base na aceitação emitida pelo responsável técnico da Secretaria.
21 – DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA DO CONTRATO:
21.1 – Após a execução total do contrato e o recebimento definitivo da obra, a Administração, mediante requerimento do licitante vencedor, efetuará a devolução da caução prestada para garantia contratual.
22 – DAS PENALIDADES:
22.1 – Além das previstas nos subitens 7.3 e 7.4 do edital, o licitante vencedor estará sujeito às penalidades constantes do instrumento contratual, na hipótese de ensejar sua aplicação.
22.2 – A critério exclusivo da Prefeitura, a quitação das multas poderá ocorrer deduzindo-se do pagamento devido ao licitante vencedor, por conta das obras medidas, o valor correspondente à penalidade aplicada.
22.3 – As multas são independentes e autônomas e, a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da Prefeitura.
22.4 – O contrato será rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, se a contratada transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da obra, objeto deste instrumento, sem a prévia anuência da Administração.
23 – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA:
23.1 – A Prefeitura, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, ou por preposto por ela indicado, fiscalizará a execução do contrato decorrente desta licitação.
23.2 – A fiscalização determinará todas as providências que se fizerem necessárias ao bom e fiel cumprimento do contrato, podendo para tanto embargar a obra, rejeitá-la no todo ou em parte, assim como o que deve ser refeito.
23.3 – A fiscalização promoverá as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no cronograma físico-financeiro.
23.4 – A empresa vencedora deverá manter engenheiro responsável no local da obra, em período integral, sendo a vistoria semanal acompanhada da fiscalização.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 – O licitante vencedor, na vigência do contrato, será o único responsável civil, criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a Prefeitura, em hipótese alguma, por ressarcimento e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade do licitante vencedor todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.
24.2 – Será vedado ao licitante vencedor ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização prévia, expressa e por escrito desta Prefeitura.
24.3 – Em caso de subcontratação expressamente autorizada, o licitante vencedor permanecerá solidariamente responsável com o subempreiteiro, tanto em relação a esta Prefeitura quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
24.4 – Os licitantes deverão encaminhar seus pedidos de esclarecimentos por escrito, até o dia 28/03/19 (três dias úteis antes da abertura), durante o expediente aberto ao público, desta Prefeitura.
24.5 – O licitante que apresentar documentos ou prestar informações falsas será considerado desclassificado após diligência efetuada pela Comissão Permanente de Licitações, bem como estará sujeito às penalidades de ordem jurídica e econômica previstas no edital.
24.6 – Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares da obra a ser executada, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
24.7 – Esta Prefeitura se reserva o direito de revogar ou anular em qualquer fase, por conveniência administrativa, a presente licitação, sem que caiba aos participantes direito a reclamação ou pedido de indenização.
24.8 O edital de licitação e a Proposta do licitante vencedor farão parte integrante do contrato a ser lavrado, independente de transcrição.
24.9 – A direção geral e a responsabilidade técnica de execução da obra caberão ao profissional do licitante vencedor, devidamente habilitado, relacionado na ART.
24.10 – Caberá ao licitante vencedor providenciar junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à obra, objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
24.11 – A mudança do profissional técnico responsável deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e somente será efetivada com a aprovação da Prefeitura, salvo motivo de força maior.
a) efetivada a mudança, o novo responsável técnico pela execução da obra deverá apresentar a
A.R.T. ou R.R.T.
24.12 – A Prefeitura poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado ou subcontratado do licitante vencedor, de acordo com seu interesse.
24.13 – Terminado o prazo contratual e liberada a última medição da obra realizada, o objeto contratual será recebido provisoriamente e depois definitivamente, lavrando-se o competente termo e autorizando a devolução da caução de garantia do contrato.
24.14 A Prefeitura somente receberá a obra que estiver de acordo com este edital, contrato, especificações, projetos e seus anexos.
24.15 – A Prefeitura terá plena autorização para suspender a obra total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros justificáveis.
24.16 – Compete aos interessados fazer minucioso exame dos elementos constantes deste edital e seus anexos, a fim de que possam apresentar, por escrito, todas as dúvidas encontradas para o devido esclarecimento.
24.17 – Os interessados deverão, obrigatoriamente, vistoriar o local da obra, a fim de que possam inteirar-se de suas condições gerais e peculiares, assim como de toda a obra a ser executada, não sendo aceitas alegações de desconhecimento das mesmas após a licitação. A visita ao local deverá ser comprovada através de Atestado de Visita Técnica, o qual deverá integrar a documentação de Habilitação, no original, conforme item 10, alínea “l” deste edital.
24.18 – A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos.
24.19 – Toda e qualquer comunicação entre a Prefeitura e o licitante vencedor será obrigatoriamente por escrito e só assim terá validade.
24.20 – A contratada deverá fornecer e instalar em locais a serem determinados pela Administração placa com indicação da obra, de acordo com os desenhos apresentados pela Prefeitura.
24.21 – Em caso de cessão ou sub-rogação de direitos e deveres, expressamente autorizada pela Prefeitura, a sub-rogada deverá atender a todos os quesitos solicitados para a habilitação preliminar relacionados no item 10 deste edital, exceto alínea “l”.
24.22 – O licitante vencedor se obriga a cumprir rigorosamente todas as normas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme lei vigente sobre a matéria.
24.23 – A obra só poderá ser iniciada após a emissão da “Ordem de Início de Serviço” emitida pela SPO da Prefeitura Municipal.
24.24 – O licitante vencedor ficará obrigado a apresentar ao Departamento competente, ao qual o contrato decorrente desta estará subordinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da emissão da 1ª ordem de serviço, emitida pela contratante, a A.R.T. ou R.R.T. referente à execução e direção da obra, objeto deste edital.
24.25 – Os preços serão os unitários da proposta inicial e para os não constantes da proposta inicial, na hipótese de sua necessidade, serão os estipulados ou aprovados pela Prefeitura, em comum acordo com o licitante vencedor.
24.26 – Não será considerada para efeito de julgamento qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital.
24.27 – As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
24.28 – O Foro da Comarca de Cruzeiro será o competente para dirimir controvérsias relacionadas a este edital, bem como o cumprimento do contrato decorrente do objeto desta licitação.
24.29 – Para conhecimento dos interessados, expede-se o presente Edital que é afixado, na forma da Lei, no Depto. de Compras e Licitações e seu resumo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na Imprensa de grande circulação ao público.
Cruzeiro, 23 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente Comissão de Licitações
ANEXO I
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ref: Tomada de Preços nº 005/2019
Pelo presente, apresentamos nossa Proposta Comercial para execução da obra objeto da Tomada de Preços nº 005/2019, conforme planilha básica anexa, nas seguintes condições:
PREÇO TOTAL DA OBRA. O valor total de nossa proposta é de R$
............................................... (.........................................................................................................................................................)
VALIDADE: A proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega dos envelopes nº (s) 1 e 2.
Atenciosamente,
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação na Tomada de Preços nº 005/2019, conforme exigência do
item 10, alínea “r”, que a empresa através de
(representante legal ou preposto devidamente indicado), visitou e tomou conhecimento do local e das condições em que serão prestados os serviços.
....................................., ............ de ........................... de 2019 EMPRESA :
REPRES:
RG:
ASSINATURA:
RESPONSÁVEL PELA PREFEITURA
Carimbo e Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº .../2019
“CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO E A EMPRESA ”
Pelo presente termo, de um lado a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 46.668.596/0001-01, com sede à Rua Cap. Neco, 118, centro, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx. e, de outro lado a empresa
, estabelecida na , CNPJ nº , neste ato representada por
, inscrito no CPF/MF nº , RG nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença de 2 (duas) testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução da obra de recuperação de equipamentos ferroviários (Rotunda, Pátio da Estação e Via Permanente, Estação Central e Oficina Primitiva), conforme especificações e demais informações constantes dos anexos que integram o presente Edital, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações e demais informações constantes da Tomada de Preços nº 005/2019, que integra o presente contrato.
1.2 – O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
2.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da expedição da primeira Ordem de Serviço.
2.2 – As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos aditivos, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
2.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta municipalidade não gerará para a contratada direito a qualquer espécie de indenização.
2.4 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento tem o valor total de R$ (
............................................... ), discriminado de acordo com a planilha da proposta de preços.
CLÁUSULA 4ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – As despesas com a execução deste instrumento serão provenientes das dotações orçamentárias nº (s): 521.02.04.01.23.695.0068.1192.05.4.4.96.51.00.100.0012 – Convênio Federal e 520.02.04.01.23.695.0068.1192.01.4.4.90.51.91.110.0000 - Tesouro, constantes do orçamento vigente, constantes do orçamento vigente.
CLÁUSULA 5ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O regime de execução dos serviços será o de empreitada por menor preço global, conforme composição de preços unitários constante da planilha de preços apresentada pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a planilha constante do “Anexo III”, se constituirão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive despesas com medição, locação, placas indicativas da obra, placas de sinalização ou quaisquer despesas necessárias para a adequada e perfeita execução do objeto.
6.2 – A obra será medida unitariamente, de acordo com os itens indicados no “Anexo II”.
6.3 – A obra, objeto deste instrumento, será medida todo dia 30 (trinta) de cada mês, sendo que a última medição será realizada no dia de seu término.
6.4 – O valor de cada medição será o resultado da quantidade de obra executada no seu respectivo período, multiplicado pelo preço unitário constante da planilha identificada pelo “Anexo III”.
6.5 – Apresentada a medição pela CONTRATADA, a Prefeitura fará a sua conferência, que em caso de divergência em seus quantitativos comunicará o fato para as devidas correções. Aprovada a medição , a CONTRATADA poderá apresentar a respectiva fatura e a nota fiscal ou nota fiscal eletrônica (quando for o caso) à Prefeitura, que efetuará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias após sua liquidação.
6.6 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.7 – No caso de a CONTRATADA não apresentar correção ou regularização pertinente no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura na Secretaria Municipal de Finanças.
6.8 – A CONTRATADA deverá apresentar em cada medição: cópia das certidões dos materiais utilizados (concreto asfáltico, imprimaduras, etc.), 06 fotos da obra no período com data, cópia das guias de recolhimento do INSS, ISS e FGTS.
CLÁUSULA 7ª – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
7.1 – O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente executado de acordo com as condições contratuais e demais documentos que o integram.
7.2 – Concluída a obra, até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da CONTRATADA, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos procederá a um exame minucioso, qualitativo e quantitativo do serviço executado para o recebimento provisório.
7.3 – Após o recebimento provisório, ratificado mediante termo, a obra ficará em observação pelo prazo de 30 (trinta) dias, durante os quais a CONTRATADA estará obrigada a fazer, às suas expensas, as reparações reclamadas, em conseqüência de irregularidades e defeitos que porventura apareçam por ocasião do recebimento provisório ou após o mesmo, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
7.4 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem anterior e feitas as reparações reclamadas ou se a Secretaria de Obras e Serviços Públicos não fizer qualquer comunicação, a obra será recebida definitivamente, mediante termo de recebimento definitivo.
7.5 – O recebimento definitivo do objeto deste contrato não elimina a responsabilidade da CONTRATADA sobre os serviços executados.
7.6 – A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança da obra subsistirá na forma da Lei.
7.7 – Nos processos de medição a CONTRATADA efetuará o protocolo na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da planilha dos serviços realizados no período, que será analisada pela fiscalização e liberada para emissão da fatura, com base na aceitação emitida pelo responsável técnico da Secretaria.
CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
8.1 – A Prefeitura, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, ou por preposto por ela indicado, fiscalizará a execução do contrato decorrente desta licitação.
8.2 – A fiscalização determinará todas as providências que se fizerem necessárias ao bom e fiel cumprimento do contrato, podendo para tanto embargar a obra, rejeitá-la no todo ou em parte, assim como o que deve ser refeito.
8.3 – A fiscalização promoverá as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no cronograma físico-financeiro.
8.4 – A CONTRATADA deverá manter engenheiro responsável no local da obra, em período integral, sendo a vistoria semanal acompanhada da fiscalização.
CLÁUSULA 9ª – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 – A CONTRATADA efetivou garantia no valor de R$ (
................................................ ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
9.2 – Após o fornecimento e expedição do “Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais”, a Administração, mediante requerimento da CONTRATADA, efetuará a devolução da caução prestada.
CLÁUSULA 10ª – DAS SANÇÕES
10.1 - A CONTRATADA pela Prefeitura para execução da obra, no caso de inadimplemento ficará sujeita às sanções previstas nas alíneas abaixo:
a) o atraso injustificado no início da execução da obra ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias; recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da oficialização da ocorrência;
b) no caso de paralisação injustificada da obra, será aplicada à CONTRATADA a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias, nos termos da alínea “a”;
c) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá, desde que garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
c.1 – advertência;
c.2 – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
c.3 – suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
c.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1 – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato;
b) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
c) pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro;
d) pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, a qual estará caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo estabelecido pela fiscalização, contados da data da rejeição;
e) pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, a qual estará caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo estabelecido pela fiscalização, contados da data da rejeição;
f) pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada no Edital ou em sua proposta.
11.2 – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, bem como às demais penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
11.3 – Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 10, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
11.5 – As multas são independentes e autônomas e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da Prefeitura.
CLÁUSULA 12ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – Caso venha a CONTRATADA a incidir em qualquer das infrações elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, assim como nas exigências contidas no Edital, a Prefeitura poderá declarar rescindido o presente contrato, independente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado e aceito pela Administração.
12.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) a rescisão do contrato, unilateralmente por esta Prefeitura, causada por incapacidade técnica da CONTRATADA, acarretará nas seguintes consequências:
b.1 – assunção imediata do objeto do contrato, para conclusão da obra por execução direta ou indireta, a critério da Prefeitura;
b.2 – perda da caução de garantia do contrato;
b.3 – responsabilidade por prejuízos causados a esta Prefeitura;
c) por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 – Requerimento de concordata preventiva dará a Prefeitura ensejo à rescisão contratual, caso a situação de momento assim o exija.
12.6 – O contrato será rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, se a CONTRATADA transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da obra objeto deste instrumento, sem a prévia anuência da Administração.
12.7 – À CONTRATADA que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, serão aplicadas, a critério da Prefeitura, as penas previstas no subitem 10.1, alíneas “a”, “b” e “c”.
CLÁUSULA 13ª – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
13.1 – Fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição, o Edital e respectivos Anexos, bem como a proposta da contratada.
CLÁUSULA 14ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
14.1 – Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus Anexos, pela Lei Federal nº 8666/93 e alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A CONTRATADA , na vigência do contrato, será a única responsável civil, criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a Prefeitura, em hipótese alguma, por ressarcimento e indenizações, seja a que título for. Serão também de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.
15.2 – Será vedado à CONTRATADA ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização prévia, expressa e por escrito desta Prefeitura.
15.3 – Em caso de subcontratação expressamente autorizada, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subempreiteiro, tanto em relação a esta Prefeitura quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
15.4 – O edital de licitação e a proposta da CONTRATADA farão parte integrante do contrato a ser lavrado, independente de transcrição.
15.5 – A direção geral e a responsabilidade técnica de execução da obra caberão ao profissional da CONTRATADA, devidamente habilitado, relacionado na ART.
15.6 – Caberá à CONTRATADA providenciar junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à obra, objeto do presente contrato, de acordo com a legislação vigente.
15.7 – A mudança do profissional responsável deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e somente será efetivada com a aprovação da Prefeitura, salvo motivo de força maior.
a) efetivada a mudança, o novo responsável técnico pela execução da obra deverá apresentar
A.R.T. ou R.R.T.
15.8 – A Prefeitura poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado ou subcontratado da empresa vencedora, de acordo com seu interesse.
15.9 – Terminado o prazo contratual e liberada a última medição da obra realizada, o objeto contratual será recebido provisoriamente e depois definitivamente, lavrando-se o competente termo e autorizando a devolução da caução de garantia do contrato.
15.10 – A Prefeitura somente receberá a obra que estiver de acordo com o edital, contrato, especificações, projetos e seus anexos.
15.11 – A Prefeitura terá plena autorização para suspender a obra total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros justificáveis.
15.12 – Toda e qualquer comunicação entre a Prefeitura e a CONTRATADA será obrigatoriamente por escrito e só assim terá validade.
15.13 – A CONTRATADA deverá fornecer e instalar em locais a serem determinados pela Administração placa com indicação da obra, de acordo com os desenhos apresentados pela Prefeitura.
15.14 – Em caso de cessão ou sub-rogação de direitos e deveres, expressamente autorizada pela Prefeitura, a sub-rogada deverá atender a todos os quesitos solicitados para a habilitação preliminar relacionados no item 10 do Edital de Tomada de Preços, exceto alínea “l”.
15.15 – A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente todas as normas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme lei vigente sobre a matéria.
15.16 – A obra só poderá ser iniciada após a emissão da “Ordem de Início de Serviço” emitida pela SPO da Prefeitura Municipal.
15.17 – A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar ao Departamento competente, ao qual este contrato estará subordinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da emissão da 1ª ordem de serviço, emitida pela Contratante, a A.R.T. ou R.R.T. referente à execução e direção da obra, objeto deste contrato.
15.18 – Independente da rescisão contratual, a Prefeitura poderá assumir, direta ou indiretamente, a execução da obra, na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que paralise a sua execução.
15.19 – As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações conforme o disposto na Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
CLÁUSULA 16ª – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro/SP para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 – E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Cruzeiro, 2019
PELA PREFEITURA PELA CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) , portador do RG nº e CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cruzeiro, 2019
Carimbo e assinatura do responsável legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, não havendo o desenquadramento de sua condição no decorrer do último mês, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123 de l4/12/2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no presente procedimento licitatório.
Cruzeiro, 2019
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CONTRATO Nº XX/2019
RESPONSÁVEL: XXXX XXXXXX X. XXXXXXXX XX. ADVOGADO:
CONTRATADA:
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para execução de reforma do Centro de Comercialização de Produtos Associados ao Turismo em Cruzeiro/SP, com fornecimento de material e mão de obra”.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente no processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciado-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Cruzeiro, XX de XXXX de 2019
RESPONSÁVEL PELO ATO:
XXXX XXXXXX X. XXXXXXXX XX – SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Assinatura:
INTERESSADO (A):
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 PROCESSO Nº 4.677/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de recuperação de equipamentos ferroviários (Rotunda, Pátio da Estação e Via Permanente, Estação Central e Oficina Primitiva), conforme especificações e demais informações constantes dos anexos que integram o presente Edital.
Declaramos haver recebido o Edital completo e seus Anexos, tomando conhecimento de todas as suas condições.
Razão Social: | |
CNPJ Nº.: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Fax: | |
Recebido por: (nome por extenso) | |
CPF Nº | |
Hora do Recebimento: |
Cruzeiro, / /
Assinatura e Carimbo