DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 Vigência do contrato: 01 (um) mês contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço; 2.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93; 2.2.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará a Contratada direito a qualquer espécie de indenização; 2.3 O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições acréscimos ou supressões do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8666/93.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 – Da vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias contados da data de expedição da Ordem de Serviço pela Secretaria requisitante. 2.2 – As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 2.2.1 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta municipalidade não gerará para a contratada direito a qualquer espécie de indenização. 2.3 – Da retirada do instrumento: o vencedor da licitação terá o prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da convocação emitida pela Prefeitura, para assinatura do contrato, salvo disposição contida no art. 64, §1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Prazo para a execução: 06 (seis) meses, contados a partir da data do contrato. 2.1.1. O início dos serviços deverá acontecer em até 15 (quinze) dias da data do contrato. 2.2. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data do contrato. 2.3. Data base do orçamento - 31/05/2021.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Da execução dos serviços - Serão executados de forma indireta com regime de empreitada por preço global, conforme prescreve a Lei Federal 8666/1993, art. 10, II, alínea a. 2.2. Prazo para a execução: 06 (seis) meses, contados a partir da data do contrato. 2.2.1. O início dos serviços deverá acontecer em até 15 (quinze) dias da data do contrato. 2.3. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data do contrato.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 Vigência do contrato: 12 (doze) semanas contadas a partir da data de assinatura do contrato; 2.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93; 2.2.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará a Contratada direito a qualquer espécie de indenização; 2.3 O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições acréscimos ou supressões do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8666/93. 2.4 Em consonância com o Art. 57, §1º da Lei Federal 8666/93, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Prazos para a execução: 02 (dois) meses, contados a partir da data de autorização para início das obras e serviços indicada na Ordem de Serviço, emitida após a assinatura do contrato. 2.2. Prazos de vigência contratual: 05 (cinco) meses, contados a partir da data do contrato. 2.3. Data base do orçamento - Tabela SINAPI de JULHO de 2021 (sem desoneração); Tabela CDHU 182 de 2021 (sem desoneração); Tabela FDE ABRIL de 2021.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O período de contratação do objeto da presente licitação será de 12 (DOZE) MESES, contados da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, até o limite disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. 2.1.1. O contrato a ser firmado está vinculado aos dispositivos deste ato convocatório e aos termos da proposta da licitante vencedora na conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93. 2.1.2. O contrato será celebrado nos termos da minuta que integra o presente Edital e é dele parte integrante. 2.1.3. Os serviços serão executados mediante indicação ou emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria requisitante do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. 2.1.4. O prazo para emissão da ordem de serviços será de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS após a data do contrato. 2.2. Nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, os prazos poderão ser prorrogados por meio de termo aditivo, quando solicitado em tempo hábil para as devidas análises e tramitações, devidamente justificado e documentado. A solicitação deverá ser analisada pelo Fiscal nomeado pelo Município de Araçatuba, que atestará a legitimidade do pedido quando julgar procedente a solicitação e desde que esteja de acordo com a legislação vigente. 2.3. Havendo a expedição de ordem de paralisação ou de retomada dos serviços por interesse da Administração ou a pedido do contratado, desde que devidamente fundamentado e justificado, com deferimento do gestor do contrato, o período de paralisação será acrescido aos prazos de execução e de vigência, por meio de termo aditivo.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O período de contratação do objeto da presente licitação será de 12 (DOZE) MESES, contados da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, até o limite disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 Vigência do contrato: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço; 2.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93; 2.2.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará a Contratada direito a qualquer espécie de indenização;

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  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele. 5.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no site xxx.xxx.xxx.xx caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído. 5.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: i. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; ii. Correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iii. Juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iv. Outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 5.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC. 5.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para que seja orientada como proceder à liquidação do valor devido. 5.7 Caso não haja o pagamento da mensalidade após 7 (sete) dias da data da comunicação do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.7.1 Em casos de contratos pré-pago, caso não haja o pagamento da mensalidade após 1 (um) dia da data de vencimento do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.8 Em caso de Suspensão Total dos serviços, prolongados por 30 (trinta) dias a inadimplência após a Suspensão, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, efetuar a Rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e inclusão em entidade de proteção ao crédito. 5.9 Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, este permite desde já a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, inserir sem prejuízo, o(s) débito(s) correspondente(s) nos órgãos de proteção e restrição ao crédito e congêneres após 10 (dias)da data de comunicação por escrito da existência do débito. 5.10 Quando o(s) atraso(s) no(s) pagamento(s) for(em) superior(es) a 12 (doze) meses. Além dos encargos de multa e juros, deve ser acrescida, ao(s) valor(es) devido(s), a atualização monetária na mesma forma do item 6.4 supra. 5.11 A CONTRATANTE poderá contestar seu débito num dos meios de contato com a CONTRATADA, descritos no item 2.1.4, munido da informação do documento de cobrança e de suas razões de contestação num prazo de até 03 anos. 5.12 Quaisquer alterações na carga tributária incidentes sobre os serviços deste contrato, tais como: alterações de alíquotas, concessão de isenções, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificações na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a mudança, consoante a legislação aplicável, bem como no preço final acordado dos valores praticados na prestação de serviço.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;