Contract
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FILTRANTES PARA REPAROS E CONSTRUÇÃO DE NOVOS SISTEMAS DE FILTRAGENS DE ÁGUA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO/PA.
PAR
8,000
PROCESSADOR SUPER 1500
11
PAR
8,000
PROCESSADOR BIG FILTER
10
PAR
8,000
PROCESSADOR MULTI 1500
9
PAR
40,000
REFIL ELEMENTO SUPER
8
PAR
32,000
REFIL ELEMENTO BIG DE "2
7
PAR
16,000
REFIL ELEMENTO MULTI
6
QUILO
300,000
AREIA ZEOLITA 3MM
5
QUILO
300,000
QUARTZO (4)
4
QUILO
300,000
QUARTZO FINA (D)
3
QUILO
300,000
QUARTZO GROSSO (C)
2
TOTAL
2. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | CARVÃO ATIVADO GRANULOMETRIA 1MM | 300,000 | QUILO |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURRALINHO /PA, através da
Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, considerando as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, realiza o presente processo licitatório visando a obtenção de melhores preços e condições de fornecimento de MATERIAIS FILTRANTES PARA REPAROS E CONSTRUÇÃO DE NOVOS SISTEMAS DE FILTRAGENS DE ÁGUA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO/PA.
.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
4.1 O prazo de execução do objeto desta licitação será de 12 meses, iniciado após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 O prazo de entrega dos bens objeto da licitação será de até 03 ( três ) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.
5 - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões CONJUNTA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA.
5.3 - A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.4 -A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
5.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensaçãofinanceira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
5.7 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
7.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
7.3 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
7.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
7.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
7.7 - comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 –Cumprir fielmente as exigências da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , naquilo que não contrariar o aqui previsto;
8.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.3 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
8.4 - responder pelos danos causados diretamente à FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ;
8.5 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
8.6 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
8.7 - comunicar ao Setor competente da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.8 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do fornecimento do produto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação.
CURRALINHO DO PARÁ - PA, 01 de março de 2018.
ANEXO II
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2018-XXXXX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos XXXXXXdia(s do mês de XXXXX de XXX XXXXX , o Município de CURRALINHO - PARÁ, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decretos Federais n°. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e n° 8.250 de 23 de Maio de 2014 , bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9/2018-XXXX, RESOLVE registrar os preços para futuro e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FILTRANTES PARA REPAROS E CONSTRUÇÃO DE NOVOS SISTEMAS DE FILTRAGENS DE ÁGUA NAS ESCOLAS PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO/PA, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata registrar os preços destinados a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FILTRANTES PARA REPAROS E CONSTRUÇÃO DE NOVOS SISTEMAS DE FILTRAGENS DE ÁGUA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO/PA.
Empresa: XXXXXXXXXXXX;C.N.P.J. nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXX) XXXX-XXXX,
representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX, R.G. nº XXXXX SSP XX.
ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
0000X XXXXXXXXXXXX UNIDADE XX.XX X.XXX,XXX XXX.XXXX,XX
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 03 (três) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de Transferencia bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada
a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9/2018-XXXXX, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas nas legislações atinentes a matéria.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURRALINHO - PARÁ, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº9/2018-XXXX e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de CURRALINHO - PARÁ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
CURRALINHO - PARÁ, DE DE
MUNICÍPIO DE CURRALINHO - PARÁ
C.N.P.J. xxXX.XXX.XXX/XX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
ANEXO III DECLARAÇÃO
Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação constantes das Condições do edital do Pregão nº 9/2018-00018 SRP/PMC.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
* esta declaração deverá vir com assinatura reconhecida por cartório competente
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição de habilitação do edital do Pregão nº 9/2018-00018 SRP/PMC, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poder(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação no procedimento em apreço. (declaração exigida somente em caso positivo)
etc.
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
* esta declaração deverá vir com assinatura reconhecida por cartório competente
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição de habilitação do edital do Pregão n. 9/2018-00018 SRP/PMC, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999).
Local e data
Assinatura e carimbo
* esta declaração deverá vir com assinatura reconhecida por cartório competente
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº .
O MUNICÍPIO DE CURRALINHO DO PARÁ , neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PALÁCIO DO EXECUTIVO – AV. XXXXXX XXXXXXXXXX, S/Nº - CENTRO, CURRALINHO – PARÁ, inscrito no CNPJ (MF)
sob o nº , representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX e, de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 09/201X-00XX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FILTRANTES PARA REPAROS E CONSTRUÇÃO DE NOVOS SISTEMAS DE FILTRAGENS DE ÁGUA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO/PA.
1.2 - Os itens que compõe o presente contrato são os seguintes:
Item 1 Valor unitário Valor
total Item 2 Valor unitário Valor
total
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Os preços dos itens a serem fornecidos são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$
.
2.2 - Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do
Pregão n.° são meramente estimativos, não
acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2.3 – Os valores que compõe o presente contrato se encontram em consonância com os preços praticados no mercado, conforme prévia pesquisa realizada pelo Setor de Compras da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a executar o fornecimento em DEZ dias, após o recebimento do pedido de aquisição emitido pela CONTRATANTE.
3.2 – Em caso de recusa do fornecimento pela CONTRATANTE, em razão do mesmo não atender as especificação da proposta apresentada pela CONTRATADA, deverá a empresa reexecutar o serviço em até 24 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº XXXXXXX, realizados com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e no Decreto 7892/13.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1 - A vigência deste contrato terá início em extinguindo-se
, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado pela legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1 - Caberá ao CONTRATANTE:
7.1.1 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
7.1.2 - rejeitar qualquer serviço prestado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.º 09/201X-00XX;
7.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
7.1.4 - atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução, por intermédio da de servidor especialmente designado para este fim.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1 - Caberá à CONTRATADA:
8.1.1 - responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento, como os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, comprometendo-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - responder pelos encargos fiscais relativos ao presente contrato, bem como as demandas penais e civis que decorrerem da execução desta avença.
8.1.3 - manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a administração ou a terceiros, durante a execução alvo deste contrato;
8.1.5 - reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos executados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.6 - comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.7 - manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato, bem como apresenta-la a CONTRATANTE para averiguar a sua regularidade, sempre que instada a fazê-lo.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com relação aos itens relacionais acima, especialmente no que se refere aos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, não transfere a responsabilidade por seu pagamento o CONTRATANTE, tampouco onerará o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE para executar, direta ou indiretamente, o objeto deste contrato;
9.1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
9.1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do CONTRATANTE, designado para esse fim.
10.2 - O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.4 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1 - A atestação da adequada execução do fornecimento caberá à servidor do CONTRATANTE designado para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - A despesa com a execução do presente contrato está a cargo da dotação orçamentária: .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 - Executados e aceitos a execução, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
13.2 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução estiver em desacordo com a especificação apresentada e aceita no processo licitatório em referência.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
13.4 - O prazo de pagamento da execução do fornecimento será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
13.4.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP | = | Valor da parcela pertinente a ser paga; | ||
I | = | Índice de compensação financeira, assim apurado: | ||
I = TX 365 | ==> | I = (6/100) 365 | ==> | I = 0,00016438 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
13.4.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
13.4.3 - O pagamento mensal da execução somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
15.1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de compensar o valor da multa no momento do pagamento da contraprestação a CONTRATADA.
16.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
17.1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º ,e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1 - A publicação do presente contrato, de responsabilidade do CONTRATANTE, deverá ser feita, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, conforme prevê o artigo 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de CURRALINHO DO PARÁ , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CURRALINHO DO PARÁ , de de .
MUNICÍPIO DE CURRALINHO DO PARÁ CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX:86242270 200
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX:86242270200 Date: 2018.03.01
10:40:01 -03'00'