Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazar PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
OBJETO RESUMIDO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 02 VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, COM MOTORISTAS E ABASTECIMENTO SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, PARA SEREM UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE ROMEIROS UNENSES DURANTE OS FESTEJOS CULTURAIS EM COMEMORAÇÃO A BOM JESUS DA LAPA Secretarias Interessadas: Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
Prefeitura Municipal de Una Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Centro – CNPJ 13.672.605/0001-70, Una - Bahia. CEP 45.690-000. |
Retirada dos Editais: Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Una Tel. (73)-3236-2021 – Fax. (00) 0000-000 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: DATA: 22/07/2022 HORÁRIO: 09:00hrs |
Apresentação e Abertura dos envelopes: Pregoeiro e Comissão de Apoio |
PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNA/BA
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazar
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
(Processo Administrativo n° 116/2022)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Una - Bahia, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial designado pelo Decreto nº. 332 de 03 de Janeiro de 2022, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012,do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto Municipal 131 de 12 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 22/07/2022 Horário: 09:00hrs
Local: Portal de Compras do Governo Federal –xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 02 VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, COM MOTORISTAS E ABASTECIMENTO SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, PARA SEREM UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE ROMEIROS UNENSES DURANTE OS FESTEJOS CULTURAIS EM COMEMORAÇÃO A BOM JESUS DA LAPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida num único item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
3. Órgão: 17 -Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer– Unidade: 32 – Fundo Municipal de Educação Projeto/Atividade: - 173213392122.288- APOIO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E FESTEJOS TRADICIONAIS – Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 00 - RECURSOS PRÓPRIOS.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPnº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações quanto à especificação do Termo de Referência
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 100,00 (cem reais).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens/serviços produzidos:
8.26.1. No país;
8.26.2. Por empresas brasileiras;
8.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.6.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
9.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.6.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.6.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
10.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.9.7. Alvará de Funcionamento do Município sede da Empresa;
10.9.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10. Qualificação Econômico-Financeira.
10.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
10.11. Qualificação Técnica
10.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.11.2. Declaração formal de que os veículos a serem utilizados para o Transporte serão padronizados de acordo com as normas em vigor
10.11.3. Cópia autenticada dos documentos relativos ao(s) veículo(s) que prestará(ão) o(s) serviço(s) válido(s), inclusive Seguro Obrigatório, em nome da licitante, salvo DUT - Documento Único de Transferência preenchido e com firma reconhecida, registrado como veículo de passageiros (art. 136, inciso I, da Lei n.º 9.503/97 CTB) a ser apresentada como condição de contração no ato da assinatura do contrato
10.11.4. Declaração, de que atende às exigências e quesitos técnicos contidos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN, principalmente aos itens dos artigos 136 a 138 e 145 do referido diploma legal, a ser apresentada como condição de contração no ato da assinatura do contrato
10.11.5. Declaração de que todos os veículos possuem seguro obrigatório de transporte de passageiros, são de categoria de aluguel e possuem cintos de segurança em todos os bancos.
10.11.6. Cópia da habilitação especifica para transporte de passageiros dos motoristas que irão prestar serviços; Ser habilitado na categoria “D” e/ou compatível ao veículo da proposta da pessoa que for conduzir o veículo licitado (cópia autenticada), a ser apresentada como condição de contração no ato da assinatura do contrato
10.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.1. O adjudicatário terá o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.2.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. O prazo de vigência da contratação é de 04 meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx –, Xxx - Xxxxx. CEP 45.690-000
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, una/BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
ANEXO IV - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; ANEXO VI - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VII - Modelo de Declarações; ANEXO VIII - Minuta de Contrato
Una – BA, 11 de julho de 2022
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal Decreto nº. 332/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 02 VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, COM MOTORISTAS E ABASTECIMENTO SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, PARA SEREM UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE ROMEIROS UNENSES DURANTE OS FESTEJOS CULTURAIS EM COMEMORAÇÃO A BOM JESUS DA LAPA, conforme condições
e especificações constantes deste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. KM | VALOR | ||
(LINHAS) | ESTIMADA | POR KM | |||
FRETAMENTO DE 02 (dois) ÔNIBUS TIPO | |||||
EXECUTIVO ANO DE FABRICAÇÃO | |||||
MÍNIMO 2018, E NO MÁXIMO 2021, COM | |||||
MOTORISTAS E ABASTECIMENTO SOB | |||||
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, | |||||
COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 46 | |||||
1 | (quarenta e seis) PASSAGEIROS, EQUIPADOS COM AR CONDICIONADO, SANITÁRIO, POLTRONAS RECLINÁVEIS E | 712 km ida 712 km volta | VALOR TOTAL | ||
ÁGUA MINERAL COM O SEGUINTE | |||||
ITINERÁRIO: SAÍDA DA CIDADE DE | |||||
UNA/BA NO DIA 02/08/2022 AS 05:00hs | |||||
DA MANHÃ COM DESTINO A CIDADE DE | |||||
BOM JESUS DA LAPA, COM RETORNO | |||||
NO DIA 07/08/2022. | |||||
VALOR TOTAL |
Os serviços a serem contratados caracterizam-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Todos os custos com combustível para veículo, alimentação e hospedagem do motorista, são de responsabilidades da CONTRATADA.
A Prefeitura municipal de UNA se reserva ao direito de informar que a quilometragem estimada para os itens se tratam de previsões realizadas com base nas demandas previstas pelo órgão.
É estritamente proibida a Subcontratação total do objeto licitado.
2.1. As manifestações religiosas nos diferentes contextos de identidade territorial assumem caráter de tradição e manifestação cultural. Cabe ao ente Estatal, sem prejuízo ao princípio da isonomia, em condições de igualdade e respeito entre diversas crenças observada, ainda a reserva do possível, adotar ações de incentivo no âmbito de sua competência em respeito aos anseios sociais. Todos os anos, a cidade de Bom Jesus da Lapa/BA recebe milhares de fiéis em uma das mais impressionantes e consagradas romarias do Nordeste, onde seus devotos buscam consolidar a sua fé, ansiosos por milagres, soluções e intercessões em seus problemas, e com a esperança de tempos melhores.
2.2. Objetivando promover e organizar os meios necessários voltados a essa manifestação religiosa, assim como promover a inclusão social dos munícipes em desigualdade social, buscando fomentar a disseminação das experiências de cada um, a integração e a mutua colaboração entre eles, o Município de Una/BA não podia deixar de promover essa peregrinação, dando condições para que uma grande camada da sociedade que vive com poucos recursos financeiros possa realizar o seu sonho de visitar o Bom Jesus da Lapa, arcando o Município, com as despesas de locomoção desses romeiros àquela cidade de Fé.
2.3. Ademais, essa manifestação religiosa, com o deslocamento dos romeiros do nosso Município à cidade de Bom Jesus da Lapa, já se incorporou ao calendário de eventos religiosos municipais, sendo considerado um grande e esperado momento por todos os romeiros e fiéis, sendo essa tradicional peregrinação incentivada pelo Poder Público Municipal, e que ocorre todos os anos durante o período de agosto. Portanto, cientes de estarmos cumprindo com o dever constitucional de respeito à dignidade humana, garantindo aos munícipes as condições de desenvolvimento do ser humano, assim como o respeito às tradições religiosas, culturais e socioeducativas, necessário se faz que se promova essa romaria.
3 – CONDIÇÕES ESPECIAIS:
3.1. A Contratada deverá cumprir os quesitos abaixo:
• Arcar com todas as despesas relacionadas ao fretamento, tais como: combustível, lubrificantes, limpeza e manutenção dos veículos, taxas, impostos, pedágios, encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos no fretamento, e outros tantos correlatos a prestação dos serviços de fretamento;
• Providenciar cobertura através do seguro obrigatório para os passageiros regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para eventuais sinistros contra a vida e a integridade física dos passageiros, decorrentes do fretamento;
• Os veículo requisitados pela CONTRATANTE deverão estar devidamente licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
• Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
• Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros, os quais deverão ser cobertos pela apólice de seguro do veículo.
• A contratada deverá apresentar todos os motoristas aptos e habilitados à prestação dos serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a segurança dos mesmos, além de fornecer todas as condições para a prestação dos serviços supra
• Arcar com os valores referentes aos seguros dos veículos, visto ser a CONTRATADA a proprietária dos bens e sendo assim, responsabilizar-se-á com as franquias e apólices dos seguros;
• Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários a sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível
• Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
• Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato
• Assumir todas as despesas decorrentes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros
• Como condição de contratação, será exigido da Contratada possua registro cadastral junto a AGERBA.
4 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
4.1. O Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeado pelo decreto 291 de agosto de 2021 será o responsável pela fiscalização deste contrato no que compete a prestação dos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato).
4.2. O responsável pela fiscalização do contrato ainda deverá:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
d) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
e) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação.
f) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo Único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da Contratada:
5.1.1 - Tomar todas as providências necessárias a fiel prestação dos serviços objeto desta licitação;
5.1.2 - Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.3 - Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
5.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela
5.1.6 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
5.1.7 - Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.1.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
5.1.9 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista cível ou penal, relacionados a prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
5.1.10 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da contratação;
5.1.11 - Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado da contratação;
5.1.12 – 12.1.2 Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
5.1.13 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor, notadamente com a utilização de motoristas disponíveis para a condução dos Veículos, com Carteira Nacional de
Habilitação, Categoria Profissional correspondente ao veículo, nos termos da regulamentação do CONTRAN (quando aplicável para a categoria);
5.1.15 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor, notadamente com a utilização de motoristas disponíveis para a condução dos Veículos Ônibus, com Carteira Nacional de Habilitação, Categoria Profissional mínima “D”.
5.2. Da Contratante:
5.2.1 – Supervisionar o serviço objeto exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas;
5.2.2 – Permitir o acesso ao local da prestação dos serviços do pessoal da CONTRATADA, necessário à entrega do objeto do Termo de Referência;
5.2.3 – Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação dos serviços.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura, mediante cheque nominal à contratada ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número | |||
Nome Fantasia: | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Endereço: | Cidade: | |||
Estado: E-mail: | CEP: | Telefone: | Fax: |
LOTE --- | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO ITEM | QN T | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ESPECIFICAÇÃO, MARCA E DEMAIS PERTINENTES. | ||||
2 | |||||
VALOR TOTAL LOTE --- |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ (VALOR POR EXTENSO)
a) Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
b) Declaramos que estão inclusas no preço todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência - Anexo I, sem ônus para a Administração, tais como impostos, taxas, frete, encargos sociais, fiscais e comerciais, inclusive demais encargos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do Pregão Eletrônico 016/2022 realizado pelo Município e Una.
c) Declaramos para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
d) Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para abertura dos envelopes indicada no preâmbulo deste anexo.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
..............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º
.................................... e do CPF n.º ,DECLARA, para fins legais:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÕES
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número |
A empresa .........................................................(razão social/CNPJ) ,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
DECLARA também que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Una – Estado da Bahia, e
para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE UNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 13.672.605/0001-70, com sede no Centro Administrativo Municipal, localizado na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxx , Xxxxxx da Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, com endereço residencial sito à na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxx xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000- 000, portador da cédula de identidade nº 00000000 68, SSP/BA, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE celebra o presente Contrato com xxxxxxxxxxxxxxxx , inscrita (o) no CPF/CNPJ sob nº xxxxxxxxxxx, estabelecida (o) na , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada (o) por Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (data de nascimento), portador da Cédula de Identidade nº - expedida pela SSP-BA, e, inscrito no CPF/MF nº , (nº do PIS) residente e domiciliado na (endereço completo)
em conformidade com a Lei 8.866/93, com as alterações introduzidas posteriormente, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. constitui o objeto do presente Contrato CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 02 VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, COM MOTORISTAS E ABASTECIMENTO SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, PARA SEREM UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE ROMEIROS UNENSES DURANTE OS FESTEJOS CULTURAIS EM COMEMORAÇÃO A BOM JESUS DA LAPA em conformidade com a proposta de preços apresentada na sessão da licitação da qual decorre este termo contratual e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. pela execução total do presente CONTRATO a Prefeitura Municipal de Una, pagará à CONTRATADA a importância total de xxxxxxxxx (POR EXTENSO);
2.2. nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à completa execução dos serviços, entendendo-se como tais as decorrentes de fornecimento de materiais, mão-de-obra, controle tecnológico, equipamentos, transportes, escritórios, encargos relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, taxas, licenças, mobilização, desmobilização, remuneração da contratada e quaisquer outras despesas necessárias à total realização dos serviços;
3.3. os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pela Contratada;
3.2. em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da Contratada;
3.3. o pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação;
3.4. a atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: VFC =VF(1+i)n onde: VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx; VF = Valor da Fatura; i = INPC-IBGE do mês anterior/100; n = número de dias de atraso/30;
3.5. a Contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto deste Contrato, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 9.265/2004.
3.6. As despesas para execução do contrato serão computadas da seguinte forma: 40% dos serviços serão computados em pessoal e 60% em insumos nos termos da lei.
CLAUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
4.1. as despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento de 2022:
Órgão: 17 -Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer– Unidade: 32 – Fundo Municipal de Educação Projeto/Atividade: - 173213392122.288- APOIO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E FESTEJOS
TRADICIONAIS – Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 00 - RECURSOS PRÓPRIOS..
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. o prazo de vigência contratual será de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado caso haja acordo entre as partes, mantendo-se todas as condições presentes;
5.2. a duração do presente CONTRATO ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada a natureza de continuidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
6.1. a CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
6.2. a CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
6.2.1. a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere à Prefeitura Municipal de Una, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
6.3. a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.4. CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
6.5. facilitar a mais ampla e minuciosa fiscalização da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO que a Prefeitura Municipal de Una, considerar imperfeitos;
6.6. comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Una, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.7. a CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
6.8. a CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
6.8.1. as supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes;
6.9. a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto neste Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
6.11. Exigir-se-á que o licitante possua veículos adequados, nos termos do CTB;
6.11.1. Com referência aos veículos transportarão os romeiros, a admissão dos condutores é de responsabilidade da empresa contratada deverá atender as seguintes exigências:
a) Ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”
b) Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
6.12. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades mínimas estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição;
6.13. As despesas para execução do contrato serão computadas da seguinte forma: 60% dos serviços serão computados em pessoal e 40% serão computados em insumos, nos termos da lei.
6.14. Arcar com todas as despesas relacionadas ao fretamento, tais como: combustível, lubrificantes, limpeza e manutenção dos veículos, taxas, impostos, pedágios, encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos no fretamento, e outros tantos correlatos a prestação dos serviços de fretamento;
6.15. Providenciar cobertura através do seguro obrigatório para os passageiros regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros, decorrentes do fretamento. Qualquer intercorrência que possa comprometer a execução do contrato, deverá ser sanada no prazo máximo de 48 horas.
6.16. Os veículo requisitados pela CONTRATANTE deverão estar devidamente licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
6.17. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
6.18. Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros, os quais deverão ser cobertos pela apólice de seguro do veículo.
6.19. A contratada deverá apresentar todos os motoristas aptos e habilitados à prestação dos serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a segurança dos mesmos, além de fornecer todas as condições para a prestação dos serviços supra
6.20. Arcar com os valores referentes aos seguros dos veículos, visto ser a CONTRATADA a proprietária dos bens e sendo assim, responsabilizar-se-á com as franquias e apólices dos seguros;
6.21. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários a sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível
6.22. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
6.23. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato
6.24. Assumir todas as despesas decorrentes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros
6.25. Cópia autenticada dos documentos relativos ao(s) veículo(s) que prestará(ão) o(s) serviço(s) válido(s), inclusive Seguro Obrigatório, em nome da licitante, salvo DUT - Documento Único de Transferência preenchido e com firma reconhecida, registrado como veículo de passageiros (art. 136, inciso I, da Lei n.º 9.503/97 CTB)
6.26. Declaração, de que atende às exigências e quesitos técnicos contidos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN, principalmente aos itens dos artigos 136 a 138 e 145 do referido diploma legal.
6.27. Cópia da habilitação especifica para transporte de passageiros dos motoristas que irão prestar serviços; Ser habilitado na categoria “D” e/ou compatível ao veículo da proposta da pessoa que for conduzir o veículo licitado (cópia autenticada)
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os responsável pela fiscalização deste contrato, deverá:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
d) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
e) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo Único: É estritamente proibida a Subcontratação total do objeto licitado, sendo que a subcontratação parcial deverá só poderá ocorrer com autorização expressa da administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
8.1. para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
8.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município;
8.1.2. constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
8.1.3. a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
8.1.3.1. a multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
8.1.3.2. a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
8.1.3.3. se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
8.1.3.4. não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
8.1.3.5. as multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
8.1.4. serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada;
8.1.5. serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. a inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93;
9.2. a Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;
9.3. nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. aplica-se ao presente Contrato as disposições da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº 136/06. Este Contrato está vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO 016/2022
10.2. as parte contratantes elegem o foro da Cidade de Una com renuncia expressa de qualquer outro, para dirimir as controvérsias acaso oriundas do presente CONTRATO;
10.3. e, por assim haverem ajustado e contratado, fizeram as partes lavrar, em 04 (quatro) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
Una (BA), xx de xxxxxx de xxxx.
Contratante | Contratado |
Testemunhas: