EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
Processo nº: 0164/2018
DATA DA ABERTURA: 24/05/2016, às 08:30 horas.
Objeto: Constitui objeto desta Licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR / COM MONITOR, conforme especificações contidas no Anexo – I, deste Edital, e condições previstas neste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
e-mail ou pelo fax: .
LOCAL, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, PELO FAX:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
(00) 0000-0000
PARA EVENTUAIS
OU
PELO
E–MAIL:
COMUNICAÇÕES
AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada deste Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx da comunicação, diretamente aos interessados, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
Processo nº: 0164/2018
DATA DA ABERTURA: 24/05/2016, às 08:30 horas.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR / COM
MONITOR, conforme especificações contidas no Anexo – I, deste Edital, e condições previstas neste instrumento convocatório.
ÍNDICE
PREÂMBULO 01
OBJETO 02
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03
ENTREGA DOS ENVELOPES 04
CREDENCIAMENTO 05
PROPOSTAS COMERCIAIS 07
HABILITAÇÃO 08
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 09
DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES 10
RECURSOS 11
DA CLÁUSULA DE ADESÃO 12
DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13
RECURSOS ADMINISTRATIVOS / IMPUGNAÇÕES 14
CONDIÇÕES CONTRATUAIS 15
VIGÊNCIA DA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 16
RESPONSABILIDADE DAS PARTES 17
FISCALIZAÇÃO 18
REAJUSTE 19
SANÇÕES 20
DISPOSIÇÕES FINAIS 21
ANEXO I – ESPECICACÕES E CONDIÇÕES COMERCIAIS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES ANEXO IV – MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO V – PLANILHA DE CUSTO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA XXXXX XXX – SEGUROS
XXXXX XXXX – LAUDO DE VISTORIA DO VEÍCULO ANEXO IX – MOTIVOS DE RESCISÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0164/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
Processo nº: 0164/2018
DATA DA ABERTURA: 24/05/2016, às 08:30 horas.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG
1 - PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR QUILOMETRO RODADO), em
sessão pública na sala de licitações situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, a fim de selecionar melhor proposta para Prestação dos Serviços objeto desta licitação e relacionados no Anexo – I, deste Edital, conforme condições previstas neste instrumento convocatório.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, designado pela Portaria Nº 0625/2017, acompanhado pela Equipe de Apoio sob regência da Lei 10.520/02 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, subsidiariamente às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 142/2005 (que regulamenta o pregão no Município) e pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos que o integram para todos os efeitos legais.
2 – OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de prestação de serviços com veículos para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – COM MONITOR, conforme descrição e características constantes do ANEXO I, deste edital, que dele faz parte integrante.
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS:
3.1.1 – Legalmente constituídos de acordo com a legislação do país;
3.1.2 – Que tenham por objeto social atividade compatível e condizente com o objeto mencionado.
3.1.3 – Que não estejam enquadradas no item 3.2;
3.1.4 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
3.2 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas que tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Xxxxxx Xxxx (MG).
3.2.1 "Não será admitida a participação de consórcios, em face das peculiaridades do presente certame e da discricionariedade da autorização de participação de consórcios prevista no caput do artigo 33, da Lei Federal 8.666/93".
3.3 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta para o objeto da presente licitação.
3.4 - A participação na presente licitação implica para a empresa licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.5 - No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da empresa licitante, a pessoa por ela credenciada.
3.6 – As pessoas relacionadas no artigo 9º e seus incisos, da Lei de Licitações.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro hermeticamente fechados e indevassáveis, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados a seguir:
Local de entrega dos envelopes: Sala de Licitações, situada na Rua Pereira Guimarães nº08 – Bairro Centro, Mateus Leme/MG; |
Data para entrega dos envelopes: 24/05/2016 |
Horário para entrega dos envelopes: 08:30 horas. |
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2018 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2018
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:...............................................................
4.1.3 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia devidamente autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, sem prejuízo da eventual apresentação de originais para conferência, quando solicitado pelo Pregoeiro.
4.1.4 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME - MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 – O (a) proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.1.1 – Aberta à sessão, os interessados (as) e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e sendo sócio dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura, sob pena de não credenciamento o não cumprimento.
5.2 – No caso de apresentação de Procuração, deverá ser juntado também cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa.
5.3 – Os documentos apresentados para credenciamento deverão ser originais ou cópias autenticadas.
5.4 – As empresas bem como as pessoas físicas que não atenderem as condições previstas nesta cláusula não estarão credenciadas para o presente certame.
5.5 - O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar nº 123/06 deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 028/2018 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
( ) DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que nossa empresa encontra-se enquadrada como (microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), para fins das prerrogativas da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local, data e assinatura (RECONHECER FIRMA)
5.6 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos à presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.
5.7 - Juntamente com o credenciamento, a licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 028/2018.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
6 - PROPOSTA COMERCIAL
O envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, o seguinte:
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo VI, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o objeto desta licitação.
6.2) Em hipótese alguma será concedido prazo para complementação ou retificação de documentação.
8 - HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE N.º 02)
8.1 – Os (as) licitantes cadastrados (as) na Prefeitura deverão incluir no Envelope n.º 02 o CRC o Certificado de Registro Cadastral e a seguinte documentação:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, alterado pela Lei n.º 9.648/98 nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital; (física e Jurídica).
b) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do inciso XXXIII, do 7º, da Constituição, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital;
8.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa à sede e domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação (pessoa jurídica e física);
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.5 – MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.5.1 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5.2 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
8.5.3 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.5.4 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.5.5 – A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.6 – O condutor do veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, conforme artigo 138 do CTB, incisos I e IV, respectivamente.
9 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Os serviços serão prestados durante o ano letivo de 2018, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes e sempre em consonância com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
9.2 - Na eventualidade de quebra ou defeito do veículo, as viagens não poderão ser interrompidas, ficando o licitante obrigado a substituir o veículo por outro similar, com no mínimo a mesma capacidade de passageiros e em perfeito estado de funcionamento.
9.3 - É vedado o transporte de pessoas e bens alheios ao seu objetivo sem autorização expressa da Prefeitura.
9.4 – A coordenação, a supervisão e o controle da prestação dos serviços serão feitos pela Secretário Municipal Educação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ou quem este designar e a fiscalização dos veículos será feita pela Divisão de Transporte da Prefeitura Municipal de Mateus Leme-MG, na pessoa do Senhor Secretário Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx ou quem este assim o designar.
9.5 - Durante a execução dos serviços no prazo contratual, o contratado poderá trocar o veículo por outro superior ao que vem sendo utilizado na prestação dos serviços, persistindo todas as normas e obrigações.
10 – DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
10.1 - O pagamento será feito mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil, com base na aferição da quilometragem e das rotas efetivamente percorrida no mês imediatamente anterior.
10.2 - A aferição da quilometragem rodada estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que no último dia útil do mês anterior ao pagamento, deverá receber um relatório sucinto das atividades e percursos realizados, o qual, uma vez aprovado, deverá ser juntado ao documento fiscal ou similar correspondente.
10.3 - Nenhum pagamento será efetuado a pessoa jurídica sem que se apresente previamente, a certidão negativa de débito - CND, junto ao INSS, devidamente atualizado, com a quitação do último mês de competência imediatamente anterior ao do recebimento.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / RECURSOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2018 e de exercícios posteriores quando necessário.
12 - DA CLÁUSULA DE ADESÃO
12.1 - O protocolamento da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte do licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais e especiais aplicáveis.
13- DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço unitário (por quilometro rodado) e total expressos em R$ (reais), com dois dígitos depois da vírgula, levando-se em consideração a estimativa de quilometragem expressa neste edital.
13.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4.º da Lei Federal 10.520/02.
13.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
13.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário (KM rodado), conforme estimativa de quilometragem.
13.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
13.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo (a) licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
13.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor (a), sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
13.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
13.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
13.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
13.11 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
13.12 – A desistência, pelo (a) licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
13.14 - Esgotado o prazo legal, sem interposição de recurso, o processo da licitação será submetido ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para homologação.
14 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS / IMPUGNAÇÕES
14.1 – A impugnação ao presente Edital poderá ser apresentada no Setor de protocolo da Prefeitura de Xxxxxx Xxxx (MG), até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura do processo licitatório, por qualquer licitante, ou até 05 (cinco) dias úteis, por qualquer cidadão.
14.1.1 - As impugnações poderão também ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por escrito, assinada pelo representante legal da impugnante ou pelo cidadão, de forma digitalizada
14.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.3 – Declarado o vencedor (a), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do (a) licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
14.5 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
14.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxx - XX.
15 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 – Findo o processo licitatório, o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal celebrarão o Contrato para prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo IV, deste Edital.
15.2 – No dia da assinatura do Contrato o (a) licitante terá que entregar cópia devidamente autenticada:
a) o laudo de vistoria do veículo, devidamente aprovado pela Delegacia de Trânsito, bem como apresentar certificado de seguro, conforme especificado no Anexo VII.
b) ) Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (s) em nome do licitante devidamente em dia com IPVA; (Os veículos deverão ter no máximo 10 anos de uso) – Categoria Aluguel;
c) ) Carteira de habilitação (motorista), Categoria D ou superior em nome do proponente condutor do veículo (CTB artigo 138, II);
d) ) Certificado de conclusão do curso especializado para o transporte escolar em nome do condutor, conforme regulamentação do CONTRAM (CTB artigo 138, V).
15.2.1 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. Não serão aceitos cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
15.2.2 - Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade, serão aceitos aqueles emitidos até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data de abertura desta Licitação.
15.2.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da Matriz ou da Filial da licitante. Não serão aceitos documentos parte da Matriz e parte da Filial.
15.3 - O condutor do veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, conforme artigo 138 do CTB, incisos I e IV, respectivamente.
15.4 - Se o (a) licitante vencedor (a) não comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias, regularmente convocada, para assinar o Contrato, ensejará a aplicação da multa prevista na letra “a” do item 18.1 deste Edital.
15.5 – Em caso do (a) licitante vencedor (a) não assinar o Contrato no prazo estabelecido, reservar-se-á à Prefeitura, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas, para a licitante vencedora, neste Edital.
15.6 – O Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
15.7 – Ao licitante vencedor será aplicadas as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes.
16 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1 – O Contrato de Prestação de Serviços objeto deste Pregão Presencial terá vigência de 12 meses a partir da apresentação da proposta, podendo ser prorrogado, por se
tratar de serviços contínuos, conforme prescrição da Lei 8.666/93, com alterações posterior em seu art. 57, II e 65, por interesse administrativo.
17 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1 – Caberá ao (a) licitante vencedor (a):
a) Arcar com todas as despesas relativas à manutenção do veículo(s), tais com combustível, peças e mão de obra dos serviços mecânicos, seguros e outras despesas necessárias;
b) Manter o veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento, apresentando entre outros itens pneus em bom estado de conservação, velocímetro funcionando regularmente, motor, suspensão e freios em perfeitas condições, não possuir maçaneta interna, estar equipado com extintor de incêndio, triângulo de sinalização, possuir todos os bancos em boas condições de uso e cinto de segurança para todos os ocupantes e atender as exigências do art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro;
c) Ter o veículo pintado, na traseira e nas laterais de sua carroçaria, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal amarela, quarenta centímetros de largura, a meia altura, na qual se inscreverá o dístico “ESCOLAR”, conforme especificação do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 136, inciso III;
d) Responder civil e criminalmente pelas infrações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
e) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura de Xxxxxx Xxxx- MG;
f) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e do Contrato que vier a ser assinada;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Emitir nota fiscal ou documento similar correspondente, contendo a quilometragem efetivamente percorrida durante o mês, bem como constar o número do processo licitatório e do Pregão Presencial-028/2018;
i) Fica obrigado a acatar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto licitado, em até 25% (vinte e cinco por cento), através de termo aditivo.
j) Sob pena de penalização de acordo com a legislação vigente, fica a empresa obrigada a manter todas as condições contratuais inclusive no que diz respeito a PRESENÇA DE MONITORES NOS VEÍCULOS DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
17.2 – Caberá à Prefeitura de Xxxxxx Xxxx:
a) fiscalizar a execução dos serviços de transportes; (inclusive a conferência de ROTAS, QUILOMETRAGENS E PRESENÇA DE MONITORES NOS VEÍCULOS DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS);
b) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço;
c) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
18 – FISCALIZAÇÃO
18.1 – A Prefeitura Municipal de Mateus Leme reserva-se no direito de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Prestação de Serviços, através do Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao (a) licitante vencedor (a), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sob pena de rescisão do Contrato de prestação de Serviços.
18.2 – A existência e a atuação da fiscalização pela Prefeitura em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne a execução do objeto contratado.
19 – DO REEQUILÍBRIO E DO REAJUSTE
19.1 – O valor pactuado poderá ser revisto para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, decorrentes de fatos supervenientes e imprevisíveis, mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93, aplicando-se reajuste proporcional de acordo com a planilha de custo Anexo V.
19.2 – O Contrato de Prestação de Serviços poderá reajustado anualmente a partir de sua assinatura, com base no IGPM – (Índice Geral de Preços de Mercado)
20 – SANÇÕES
20.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) licitante vencedor (a), sem justificativa aceita pela Prefeitura, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, para assinar o contrato e/ou iniciar os serviços, caracterizando inexecução parcial;
b) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela recusa em assinar o Contrato e/ou iniciar os serviços, além do prazo estipulado acima, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
20.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura.
20.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura, em favor do (a) licitante vencedor (a), sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, devidamente justificado.
20.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A Prefeitura Municipal de Mateus Leme-MG poderá de pleno direito rescindir a respectivo Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde
que motivado o ato e assegurados ao (à) licitante vencedor (a) o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiras informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais e que contrariem as condições estabelecidas pela Prefeitura.
21.2 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
21.3 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato.
21.4 – A Prefeitura providenciará a publicação resumida do Contrato que vier a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial, na forma da lei.
21.5 – É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei n.º 8.666/93.
21.6 – O (a) licitante inabilitado (a) deverá retirar sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a proposta seja retirada, a Prefeitura providenciará a sua destruição.
21.7 – É facultado ao Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços.
21.8 – Farão parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada(s) vencedora(s) deste certame.
21.9 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
21.9.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observados o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
c) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
Xxxxxx Xxxx, 10 de maio de 2018.
Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XXXXX-18.806
Assessor de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
PREGÃO PRESENCIAL 028/2018 – PROCESSO 0164/2018 TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR.
Código | Item | Descrição do Produto | Quant. | Unid. | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
000014660 | 00001 | ROTA 01 - 01 ônibus com mínimo 45 lugares (vias estrada de terra) Jardim de Alá e Jardim Serra Azul para a escola Municipal "Xxxxxx Xxxx", totalizando 38.4 km ao dia. Turno da manhã: Saída do Bairro Jardim de Alá para a escola às 06h30'. Retorno com os alunos às 11h10'. Turno da tarde: Saída do Bairro Jardim de Alá para a escola às 11h30'. Retorno com os alunos às 16h10'. | 8.064 | KM | 30,3300 | 244.581,12 |
000014661 | 00002 | ROTA 02 - 02 ônibus com mínimo 45 lugares (vias estrada de terra e asfalto) Bairros Atalaia, Vivendas do Vale e Bom Jesus para as escolas, totalizando 102 km ao dia. Turno da manhã: 1º ônibus - Atalaia, Vivendas do Vale e Bom Jesus para a escola "Geny Guimarães de Oliveira" Saída do bairro às 6h15'. Retorno às 11h10'. 2º ônibus - Atalaia, Bom Jesus para as escolas "Elias Salomão" e "Justino Ribeiro" em Mateus Leme Saída do bairro às 6h10'. Retorno às 11h20'. Turno da tarde 1º ônibus - Atalaia, Vivendas do Vale, Bom Jesus para a escola "Geny Guimarães" (Reta) Saída do bairro às 12h. | 21.420 | KM | 24,5400 | 525.646,80 |
Retorno às 16h40' 2º ônibus - Atalaia, Bom Jesus para as escolas "Elias Salomão" e "Justino Ribeiro" em Xxxxxx Xxxx às 12h10' Retorno com os alunos às 16h50' iniciando na escola Xxxxx Xxxxxxx. Turno da noite 01 ônibus - Atalaia, Bom Jesus, para as escolas "Xxxxxx Xxxxx" "Elias Salomão" e "Justino Ribeiro" em Xxxxxx Xxxx às 18:10 h. Retorno com os alunos às 22h20' iniciando na escola "Xxxxxx Xxxxx". | ||||||
000027599 | 00003 | ROTA 03 - 01 ônibus com mínimo 45 lugares (vias de terra e asfalto) Jardim de Alá, Jardim Serra Azul e Suzana para as escolas, "Elias Salomão", "Justino Ribeiro" e "Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx" em Xxxxxx Xxxx, totalizando 65.5 km ao dia. Turno da manhã - Saída do bairro Jardim de Alá, Jardim Serra Azul e Suzana para as escolas "Justino Ribeiro" e "Elias Salomão às 06h10'. Retorno com os alunos às 11h20' iniciando pela escola Elias Salomão, Justino Ribeiro. Turno da tarde - Saída do bairro Jardim de Alá, Jardim Serra Azul e Suzana para as escolas em Mateus Leme às 12h. Retorno com os alunos às 16h45' iniciando pela escola Xxxxx Xxxxxxx, Justino Ribeiro. Turno da noite - Saída do bairro Jardim de Alá, Jardim Serra Azul e Suzana para as escolas em Mateus Leme às 17h30'. Retorno com os alunos às 22:20' iniciando pela escola Xxxxxx Xxxxx , Elias Salomão, Justino Ribeiro. | 13.755 | KM | 18,3667 | 252.633,96 |
000014663 | 00004 | ROTA 04 - 01 ônibus com no mínimo 45 lugares ( via estrada de terra) Sítio Novo para as escolas "Xxxxxx Xxxxx", "Elias Salomão" e "Justino Ribeiro" em Xxxxxx Xxxx, totalizando 79.2 km ao dia. Turno da manhã - Saída de Sítio Novo para as escolas em Mateus Leme às 06h20' Retorno com os alunos para Sítio Novo às 11h10' iniciando pela E.M. Xxxxxx Xxxxx, em seguida Elias Salomão e Justino Ribeiro. | 16.632 | KM | 14,9400 | 248.482,08 |
Turno da tarde - Saída de Sítio Novo para as escolas em Mateus Leme às 12h. Retorno com os alunos para Sítio Novo às 16h40' iniciando pela E.M. Xxxxxx Xxxxx, em seguida Elias Salomão e Justino Ribeiro. | ||||||
000014664 | 00005 | ROTA 05 - 02 ônibus com mínimo 45 lugares (via asfalto) Reta para as escolas "Justino Ribeiro" "Elias Salomão" e "Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx" em Xxxxxx Xxxx, totalizando 76.5 km ao dia (os dois Õnibus) Turno da manhã - Saída da Reta para as escolas "Justino Ribeiro" e "Elias Salomão" em Xxxxxx Xxxx às 06h30'. Retorno com os alunos às 11h20' iniciando pela escola Xxxxx Xxxxxxx, em seguida Justino Ribeiro. Turno da tarde - Saída da Reta para as escolas "Justino Ribeiro" e "Elias Salomão" em Xxxxxx Xxxx às 12h10'. Retorno com os alunos às 16:50' iniciando pela escola Xxxxx Xxxxxxx, em seguida Justino Ribeiro. Turno da Noite - Saída do bairro Reta para as escolas em Mateus Leme às 18h30'. Retorno com os alunos às 22:20 iniciando pela escola Xxxxxx Xxxxx, Elias Salomão, Justino Ribeiro. | 16.065 | KM | 25,9167 | 416.351,79 |
000014665 | 00006 | ROTA 06 - 02 ônibus com mínimo 45 lugares (vias calçamento e asfalto) Bairro Mangabeiras para as escolas "E.M. Xxxxxx Xxxxx", UMEI, "E.M. Elias Salomão" e "X.X.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx" em Xxxxxx Xxxx, totalizando 85.5 km ao dia. Turno da manhã 1º ônibus: Saída do B. Mangabeiras para a Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e UMEI às 06h35'. Retorno com os alunos às 11 h na UMEI e 11h10' Xxxxxx Xxxxx. 2º ônibus: Saída do B. Xxxxxxxxxxx para as Escolas Estaduais Elias Salomão e Justino Ribeiro às 06h30'. Retorno com os alunos às 11h20'. Turno da tarde 1º ônibus: Saída do B. Mangabeiras para a Escola Municipal | 17.955 | KM | 26,2167 | 470.720,85 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx às 12h10'. Retorno com os alunos às 16h40'. 2º ônibus: Saída do B. Mangabeiras para as Escolas Estaduais Elias Salomão e Justino Ribeiro às 12h. Retorno com os alunos às 16h50'. Turno da noite - Saída do B. Mangabeiras para as escolas "Xxxxxx Xxxxx", Elias Salomão e Justino Ribeiro em Xxxxxx Xxxx às 18h20' Retorno com os alunos às 22h20' iniciando pela escola "Xxxxxx Xxxxx", Elias Salomão e Justino Ribeiro para o B. Mangabeiras e Azurita. Obs.: Esta rota estende até Azurita no retorno com os alunos do turno da noite. | ||||||
000014666 | 00007 | ROTA 07 - 01 ônibus com mínimo 45 lugares - (via asfalto) Nossa Senhora de Fátima, Suzana, Reta e Centro para as escolas "Justino Ribeiro" ,"Elias Salomão" e "E.E. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx" em Azurita , totalizando 75 km ao dia. Turno da manhã - Saída do bairro para as referidas escolas às 6h15'. Retorno às 11h20' iníciando na escola em Azurita. Turno da tarde Saída do bairro para as referidas escolas às 12h Retorno às 16h40' da escola em Azurita para o bairro. | 15.750 | KM | 17,2800 | 272.160,00 |
2 – CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 – Local da realização dos serviços: – Dentro do Território Municipal.
2.2 – Prazo de início / Vigência: imediato, contados a partir da assinatura do Contrato, e vigência de 12 meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes e sempre em consonância com a Lei Federal de Licitações nº 8666/93.
2.3 – Prazo de Pagamento: O pagamento será feito mensalmente, todo o dia 15 do mês subseqüente aos serviços efetivamente executados (quilômetros rodados), mediante apresentação de Nota Fiscal / Recibo, devidamente conferida e atestada pela Unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do pagamento proporcionalmente aos dias de atraso.
3.CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
3.1 - O (a) licitante vencedor (a) deverá prestar os serviços objeto desta licitação, dentro do Município de Xxxxxx Xxxx, tudo de conformidade com a rota determinada, devendo executar os serviços de acordo com as obrigações consignadas no Edital bem como no Contrato a ser feito entre as partes. A Prefeitura Municipal de Mateus Leme - MG reserva- se o direito de não concordar com as prestações de serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4. Qualificação da Proposta
4.1. A proposta dever ser elaborada visando atender aos seguintes requisitos:
• - Conter razão social da empresa (CNPJ) e endereço completo;
• - Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços objeto do presente certame;
• - Mencionar em algarismo os valores expressos em moeda brasileira;
• - Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas.
ANEXO – II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2018 – PROCESSO Nº 0164/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
, CNPJ/CPF n.º (Nome da Empresa/Licitante)
sediada a ,
(Endereço Completo)
declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
(Nome completo do declarante)
(N.º da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
ANEXO – III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2018 – PROCESSO Nº 0164/2018
DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
, CNPJ n.º _ (Nome da Empresa)
sediada a ,
(Endereço Completo)
declara, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
, de de 2018.
(Nome completo do declarante)
(N.º da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATEUS LEME - MG, com sede administrativa localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 18.715.433/0001-99, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Administração, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxx, neste município, portador da CI – MG-7.047.395 e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e nos termos das seguintes cláusulas e condições.
1ª - DO OBJETO
O Presente Contrato terá por objeto a execução pelo CONTRATADO dos serviços de TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR, por ter sido vitorioso no Pregão Presencial nº 028/2018, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, com todos os seus elementos, inclusive a proposta do CONTRATADO, independente de transcrição.
2ª - DO COMPROMISSO
O CONTRATADO obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Edital do Pregão Presencial nº 028/2018.
3ª - DOS PRAZOS
Os serviços serão prestados por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado, por se tratar de serviços contínuos, conforme prescrição da Lei 8.666/93.
4ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O CONTRATADO será remunerado pela execução dos serviços com a importância de R$ ( ) por Km efetivamente rodado.
4.2 - O pagamento será feito mensalmente, até o 15.º dia útil do mês subseqüente ao vencido, de acordo com a quilometragem efetivamente percorrida no mês imediatamente anterior.
4.3 - A aferição da quilometragem rodada estará a cargo da Secretaria M. de Educação, que no último dia útil do mês anterior ao pagamento, deverá receber um relatório sucinto das atividades e percursos realizados, o qual, uma vez aprovado, deverá ser juntado ao documento fiscal ou similar correspondente.
4.4 - Nenhum pagamento será feito ao CONTRATADO sem que se apresente previamente a certidão negativa de débitos - CND, junto ao INSS ou o Carne de Contribuinte Autônomo, devidamente atualizado, com quitação do último mês de competência imediatamente anterior ao do recebimento.
5ª - DO REEQUILÍBRIO E DO REAJUSTE
5.1 - O preço contratado poderá ser revisto mediante situações que visem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, decorrentes de fatos supervenientes e imprevisíveis, mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93, aplicando-se reajuste proporcional de acordo com a planilha de custo.
5.2 - O Contrato de Prestação de Serviços poderá reajustado anualmente a partir de sua assinatura, com base no IGPM – (Índice Geral de Preços de Mercado), mediante solicitação do contratado.
6ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2018, conforme abaixo e de exercícios posteriores quando necessário.
Fonte de Recurso | Dotação Orçamentária |
101 | 12.0361.0005.2032 Ficha 172 |
101 | 12.0365.0007.2036 Ficha 191 |
101 | 12.0366.0008.2043 Ficha 218 |
101 | 12.0367.0009.2046 Ficha 229 |
119 | 12.0361.0005.2057 Ficha 280 |
119 | 12.0365.0007.2058 Ficha 282 |
119 | 12.0366.0008.2062 Ficha 297 |
119 | 12.0367.0009.2063 Ficha 299 | ||
145 | 12.0365.0005.2065 Ficha 310 | ||
147 | 12.03610005.2065 Ficha 311 | ||
100 | 12.0362.0006.2068 Ficha 317 | ||
145 | 12.0362.0006.2068 Ficha 318 | ||
147 | 12.0362.0006.2068 Ficha 319 | ||
145 | 12.0365.0007.2069 Ficha 322 | ||
147 | 12.0365.0007.2069 Ficha 323 |
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7ª - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
São encargos da(o) CONTRATADA(O), além dos relacionados no Edital:
7.1 – Apresentar seu veículo a vistoria periódica ou sempre que, eventualmente convocado a fazê-lo. No caso de impossibilidade deverá apresentar justificativa.
7.2 – Realizar o serviço contratado somente de posse da “Autorização para Transporte Escolar” expedida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx – MG;
7.3 – Em caso de necessidade de substituição do motorista da empresa anteriormente indicado, o substituto deverá comprovar os requisitos específicos no Edital;
7.4 – Promover a imediata substituição do veículo em caso de perda parcial ou total em caso de acidente, furto e/ou roubo;
7.5 – Em caso de acidente, roubo e/ou furto do veículo, providenciar a realização de perícia ou ocorrência policial;
7.6 – Ocorrendo paralisação do veículo por necessidade de conserto, o CONTRATADO obriga-se a substituí-lo por outro veículo de iguais características, respeitadas as condições contratuais;
7.7 – Arcar com todas as multas de trânsito do veículo
7.8 - Trajar adequadamente, entendendo-se com tal o uso de camisa com mangas, calças compridas, bermuda, saia, sapato, tênis ou sandália presa no calcanhar;
7.9 - Usar cinto de segurança, enquanto estiver dirigindo;
7.10 - Tratar com urbanidade e polidez os escolares e o público;
7.11 - Aproximar o veículo da guia da calçada para embarque e desembarque de pessoas;
7.12 - Entregar aos escolares, no máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo;
7.13 - É responsabilidade do contratado manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre limpo, asseado e ainda responder civil e criminalmente pelas infrações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
7.14 – Aceitar quaisquer acréscimos ou supressões ao quantitativo deste contrato, até o limite de 25%, quando proposto pela Contratante.
8ª – DAS PROIBIÇÕES AOS CONDUTORES
São proibições aos condutores, além dos previstos no Código Nacional de Transito:
a – Xxxxx, enquanto estiver conduzindo escolares;
b – Ausentar-se do veículo, quando estiver aguardando escolares e terceiros; c – Abastecer o veículo, quando estiver aguardando escolares e terceiros;
d – Dirigir em situações que oferecerem riscos à segurança de escolares ou terceiros; e – Conduzir o veículo com excesso de lotação;
f – Dirigir o veículo desenvolvendo velocidade acima de 60 (sessenta) Km por hora, quando estiver transportando escolares;
g – Dirigir o veículo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes ou alucinógenas;
h – Exercer a atividade, enquanto estiver cumprindo pena, se for condenado por crime culposo ou doloso, salvos nos casos de autorização judicial;
i – Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
j – Não permitir que outra pessoa dirija o veículo, exceto em caso de doença, mesmo assim, devidamente autorizado pela Contratante.
9ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Constitui motivos para a rescisão do contrato:
e) - A inobservância a qualquer norma mencionada nos art. 77 e 78, da Lei 8.666/93, alterada pelas leis posteriores, conforme Anexo – IX.
f) - Deixar o CONTRATADO de tratar com urbanidade e respeito, professores, alunos ou qualquer pessoa com quem deva relacionar-se.
g) - A ocorrência de infrações do Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
d) – Qualquer das proibições constantes da cláusula oitava deste contrato.
10ª - DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato sujeitar-se-á a parte infratora ao pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do contratado, sem prejuízo da aplicação ao CONTRATADO das demais penalidades previstas no artigo 87, de Lei supracitada, bem como as infrações cometidas contra o Código de Trânsito Brasileiro.
11ª - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O CONTRATADO assumirá, automaticamente, ao firmar o Contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução do objeto avençado, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento por parte da Prefeitura.
12ª - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Todos os tributos que incidirem sobre o contrato deverá ser pagos, regularmente, pelo CONTRATADO, e por sua conta exclusiva.
13ª - DO TERMO ADITIVO
Serão incorporados neste Contrato, mediante Termos Aditivos, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias no entender da CONTRATANTE e durante a sua vigência, decorrentes de alterações, especificações, prazos ou normas gerais de serviços.
14ª - DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ - ( ).
15ª - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
A presente Ata de Registro de Preços rege-se pelas disposições pertinentes à matéria, especialmente pela Lei 8.666/93, com as modificações posteriores.
16ª - DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca da Cidade de Mateus Leme-MG, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas provenientes da presente Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas pelas partes.
Mateus Leme, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2016.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Contratado
ANEXO V
Planilha de Custo
Para efeito de reajuste de preço no item 19 do edital. Depreciação do veículo. 10%
Conservação do veículo. 5%
Reparação mecânica. 5%
Substituição de pneus. 5%
Combustível. 30%
Obrigações sociais. 3%
Seguro. 8%
IPVA. 3%
Taxas diversas. 1%
Remuneração. 30%
Total 100%
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Empresa , estabelecida à
, nº , na cidade de
/ ), CEP nº , inscrita no
CNPJ/CPF sob nº , telefone nº ( )
, tel/fax nº ( ) , email:
, se propõe a Prestar os serviços abaixo discriminados, conforme abaixo:
Código | Item | Descrição do Produto | Quant. | Unid. | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
000014660 | 00001 | ROTA 01 - 01 ônibus com mínimo 45 lugares (vias estrada de terra) Jardim de Alá e Jardim Serra Azul para a escola Municipal "Xxxxxx Xxxx", totalizando 38.4 km ao dia. Turno da manhã: Saída do Bairro Jardim de Alá para a escola às 06h30'. Retorno com os alunos às 11h10'. Turno da tarde: Saída do Bairro Jardim de Alá para a escola às 11h30'. Retorno com os alunos às 16h10'. | 8.064 | KM | ||
000014661 | 00002 | ROTA 02 - 02 ônibus com mínimo 45 lugares (vias estrada de terra e asfalto) Bairros Atalaia, Vivendas do Vale e Bom Jesus para as escolas, totalizando 102 km ao dia. Turno da manhã: 1º ônibus - Atalaia, Vivendas do Vale e Bom Jesus para a escola "Geny Guimarães de Oliveira" Saída do bairro às 6h15'. Retorno às 11h10'. 2º ônibus - Atalaia, Bom Jesus para as escolas "Elias Salomão" e "Justino Ribeiro" em Mateus Leme Saída do bairro às 6h10'. Retorno às 11h20'. Turno da tarde 1º ônibus - Atalaia, Vivendas do Vale, Bom Jesus para a | 21.420 | KM |
escola "Geny Guimarães" (Reta) Saída do bairro às 12h. Retorno às 16h40' 2º ônibus - Atalaia, Bom Jesus para as escolas "Elias Salomão" e "Justino Ribeiro" em Xxxxxx Xxxx às 12h10' Retorno com os alunos às 16h50' iniciando na escola Xxxxx Xxxxxxx. Turno da noite 01 ônibus - Atalaia, Bom Jesus, para as escolas "Xxxxxx Xxxxx" "Elias Salomão" e "Justino Ribeiro" em Xxxxxx Xxxx às 18:10 h. Retorno com os alunos às 22h20' iniciando na escola "Xxxxxx Xxxxx". | ||||||
000027599 | 00003 | ROTA 03 - 01 ônibus com mínimo 45 lugares (vias de terra e asfalto) Jardim de Alá, Jardim Serra Azul e Suzana para as escolas, "Elias Salomão", "Justino Ribeiro" e "Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx" em Xxxxxx Xxxx, totalizando 65.5 km ao dia. Turno da manhã - Saída do bairro Jardim de Alá, Jardim Serra Azul e Suzana para as escolas "Justino Ribeiro" e "Elias Salomão às 06h10'. Retorno com os alunos às 11h20' iniciando pela escola Xxxxx Xxxxxxx, Justino Ribeiro. Turno da tarde - Saída do bairro Jardim de Alá, Jardim Serra Azul e Suzana para as escolas em Mateus Leme às 12h. Retorno com os alunos às 16h45' iniciando pela escola Xxxxx Xxxxxxx, Justino Ribeiro. Turno da noite - Saída do bairro Jardim de Alá, Jardim Serra Azul e Suzana para as escolas em Mateus Leme às 17h30'. Retorno com os alunos às 22:20' iniciando pela escola Xxxxxx Xxxxx , Elias Salomão, Justino Ribeiro. | 13.755 | KM | ||
000014663 | 00004 | ROTA 04 - 01 ônibus com no mínimo 45 lugares ( via estrada de terra) Sítio Novo para as escolas "Xxxxxx Xxxxx", "Elias Salomão" e "Justino Ribeiro" em Xxxxxx Xxxx, totalizando 79.2 km ao dia. Turno da manhã - Saída de Sítio Novo para as escolas em Mateus Leme às 06h20' Retorno com os alunos para Sítio Novo às 11h10' iniciando pela E.M. Xxxxxx | 16.632 | KM |
Abreu, em seguida Elias Salomão e Justino Ribeiro. Turno da tarde - Saída de Sítio Novo para as escolas em Mateus Leme às 12h. Retorno com os alunos para Sítio Novo às 16h40' iniciando pela E.M. Xxxxxx Xxxxx, em seguida Elias Salomão e Justino Ribeiro. | ||||||
000014664 | 00005 | ROTA 05 - 02 ônibus com mínimo 45 lugares (via asfalto) Reta para as escolas "Justino Ribeiro" "Elias Salomão" e "Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx" em Xxxxxx Xxxx, totalizando 76.5 km ao dia (os dois Õnibus) Turno da manhã - Saída da Reta para as escolas "Justino Ribeiro" e "Elias Salomão" em Xxxxxx Xxxx às 06h30'. Retorno com os alunos às 11h20' iniciando pela escola Xxxxx Xxxxxxx, em seguida Justino Ribeiro. Turno da tarde - Saída da Reta para as escolas "Justino Ribeiro" e "Elias Salomão" em Xxxxxx Xxxx às 12h10'. Retorno com os alunos às 16:50' iniciando pela escola Xxxxx Xxxxxxx, em seguida Justino Ribeiro. Turno da Noite - Saída do bairro Reta para as escolas em Mateus Leme às 18h30'. Retorno com os alunos às 22:20 iniciando pela escola Xxxxxx Xxxxx, Elias Salomão, Justino Ribeiro. | 16.065 | KM | ||
000014665 | 00006 | ROTA 06 - 02 ônibus com mínimo 45 lugares (vias calçamento e asfalto) Bairro Mangabeiras para as escolas "E.M. Xxxxxx Xxxxx", UMEI, "E.M. Elias Salomão" e "X.X.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx" em Xxxxxx Xxxx, totalizando 85.5 km ao dia. Turno da manhã 1º ônibus: Saída do B. Mangabeiras para a Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e UMEI às 06h35'. Retorno com os alunos às 11 h na UMEI e 11h10' Xxxxxx Xxxxx. 2º ônibus: Saída do B. Xxxxxxxxxxx para as Escolas Estaduais Elias Salomão e Justino Ribeiro às 06h30'. Retorno com os alunos às 11h20'. Turno da tarde 1º ônibus: Xxxxx xx X. | 00.000 | XX |
Xxxxxxxxxxx para a Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx às 12h10'. Retorno com os alunos às 16h40'. 2º ônibus: Saída do B. Mangabeiras para as Escolas Estaduais Elias Salomão e Justino Ribeiro às 12h. Retorno com os alunos às 16h50'. Turno da noite - Saída do B. Mangabeiras para as escolas "Xxxxxx Xxxxx", Elias Salomão e Justino Ribeiro em Xxxxxx Xxxx às 18h20' Retorno com os alunos às 22h20' iniciando pela escola "Xxxxxx Xxxxx", Elias Salomão e Justino Ribeiro para o B. Mangabeiras e Azurita. Obs.: Esta rota estende até Azurita no retorno com os alunos do turno da noite. | ||||||
000014666 | 00007 | ROTA 07 - 01 ônibus com mínimo 45 lugares - (via asfalto) Nossa Senhora de Fátima, Suzana, Reta e Centro para as escolas "Justino Ribeiro" ,"Elias Salomão" e "E.E. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx" em Azurita , totalizando 75 km ao dia. Turno da manhã - Saída do bairro para as referidas escolas às 6h15'. Retorno às 11h20' iníciando na escola em Azurita. Turno da tarde Saída do bairro para as referidas escolas às 12h Retorno às 16h40' da escola em Azurita para o bairro. | 15.750 | KM |
Valor Total: R$ ( )
Declaro estar de acordo com todas as normas deste Edital e seus anexos, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial de no. 028/2018 e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, combustíveis, óleos lubrificantes, e todo e qualquer tipo de manutenção dos equipamentos, veículos e maquinas colocados a disposição desta municipalidade e que o veículo possuirá seguro, e todas as demais obrigações que possam a recair sobre a prestação dos referidos serviços objetos desta licitação.
Assinatura do Representante Legal Carimbo da empresa
ANEXO VII
Seguros
Os veículos deverão ter a cobertura mínima de:
Danos Materiais, incêndio e roubo | Opcional |
DMT | R$ 25.000,00 |
DPT | R$ 25.000,00 |
APP | R$ 25.000,00 |
Franquia | Opcional |
ANEXO VIII
LAUDO DE VISTORIA TRANSPORTE ESCOLAR EM 2018
PROPRIETÁRIO:...............................................PLACA................................
CHASSI Nº...........................................................
DATA.........................
( ) CINTO DE SEGURANÇA DE ACORDO COM O Nº DE PASSAGEIROS
( ) PINTURA NA TRASEIRA E NAS LATERAIS DE SUA CARROÇARIA, EM TODA A SUA EXTENSÃO, UMA FAIXA HORIZONTAL AMARELA, QUARENTA CENTÍMETROS DE LARGURA, A MEIA ALTURA, NA QUAL SE INSCREVERÁ O DÍSTICO “ESCOLAR”, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ARTIGO 136
( ) PNEUS
( ) VELOCÍMETRO ( ) MOTOR
( ) SUSPENSÃO ( ) FREIOS
( ) SEM MAÇANETAS INTERNAS
( ) EXTINTOR DE INCÊNDIO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ( ) TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO
( ) BANCOS
( ) SETAS (TRASEIRA E DIANTEIRA) ( ) LUZ DE FREIO
( ) LIMPEZA
“DEVIDAMENTE APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE”
ANEXO – IX - MOTIVOS DA RESCISÃO
Artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
SEÇÃO V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
ART.77 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
ART.78 - Constituem motivo para rescisão de contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do ART.67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do ART.65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outra previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
*Inciso XVIII acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.99 (DOU de 28.10.99)
Parágrafo único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
ART.79 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (VETADO)
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
§ 3º - (VETADO)
§ 4º - (VETADO)
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.