RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 21.1 Caberá a licitante vencedora: 21.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos. 21.1.2 Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Termo de ReferênciaAnexo I do edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Município de Nilo Peçanha - BA. 21.1.2.1 Somente serão permitidos materiais novos e compatíveis com os especificados, não se admitindo, sob qualquer hipótese, materiais defeituosos, fora do padrão ou de qualidade duvidosa. 21.1.3 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente edital e da Ata de Registro de Preços decorrente; 21.1.4 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 21.1.5 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA . 21.1.6 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 21.1.7 Prestar esclarecimentos o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação. 21.2 Caberá ao Município de Nilo Peçanha - BA: 21.2.1 Efetuar as solicitações de entrega de material em conformidade com o previsto neste edital. 21.2.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega do material requisitado. 21.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta licitação. 21.2.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 21.2.5 Gerenciar a Ata de Registro de Preços e efetuar a fiscalização e controle do recebimento do material.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 9.1. Caberá ao CONTRATANTE: I. Atestar o recebimento dos serviços contratados, rejeitando-os caso não estejam de acordo com as especificações trazidas neste Termo de Referência; II. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; III. Prover a unidade com os recursos humanos técnicos e de apoio para a perfeita execução do objeto da contratação, na quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço; IV. Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços. 9.2. Caberá à CONTRATADA: I. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; II. Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; III. Manter atualizados todos os dados cadastrais, com a apresentaça˜o de documentos comprobato´rios de mudança de endereços, telefones, composiça˜o societa´ria, endereço dos so´cios, contratos sociais e alteraço˜es; IV. Verificada qualquer irregularidade no serviço prestado a Contratada deverá substituí-lo por outro que atenda às especificações e compatibilidade constantes do Termo; V. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com os quantitativos estimados e descritos; VI. Prestar os serviços com profissional médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB) e em dia com suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior, autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC; VII. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiro; VIII. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos pertinentes; IX. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação de serviços, sendo eles de interesse da unidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o consentimento da Unidade Responsável; X. Observar estrita...
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Por se tratar de serviços cuja realização depende de formação profissional específica, os profissionais de nutrição são exclusivamente responsáveis pelos serviços prestados por meio da Plataforma Smart Fit Nutri, nos termos dos artigos 14 a 26 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599/2018. Ao utilizar a Plataforma Smart Fit Nutri, você declara estar ciente de que deve informar aos profissionais de nutrição todas e quaisquer condições de saúde específicas ao seu caso, estando também ciente de que poderá haver limitações na atuação dos profissionais de acordo com o seu quadro específico de saúde e/ou eventuais restrições alimentares por motivos de saúde ou escolha pessoal.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à LICITANTE: 20.1.1 Cumprir as obrigações e responsabilidades inseridas neste Edital. 20.1.2 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação; 20.1.3 Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 20.1.4 Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 20.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo MUNICÍPIO, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 20.1.6 Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo MUNICÍPIO; 20.1.7 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO; 20.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 20.1.9 Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor;
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 13.1. Caberá à licitante vencedora, sem prejuízo do constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, as obrigações constantes da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital. 13.2. Caberá à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sem prejuízo do constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, as obrigações constantes da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 21.1. Fornecer os produtos em conformidade com o item 1.2 do Termo de Referência; 21.2. Entregar com pontualidade os produtos solicitados; 21.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação. 21.4. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência; 21.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente; 21.6. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos veículos para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; 21.7. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria solicitante através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 21.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura; 21.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; 21.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários; 21.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 21.1 Caberá à licitante vencedora: a) Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1. Caberá ao licitante vencedor: 5.1.1. O licitante fica obrigado a entregar o material deste Termo de Referência, de acordo com a solicitação da Presidência da República, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Presidência da República. 5.1.2. Somente será permitido material novo e compatível com os especificados, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa. 5.1.3. O licitante deverá responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Presidência da República, em decorrência da entrega do material, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for. 5.1.4. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Presidência da República. 5.1.5. Prestar esclarecimentos à Presidência da República sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação. 5.2. Caberá a Presidência da República: 5.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução da aquisição desejada; 5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta licitação; e 5.2.3. Efetuar o pagamento nas condições, prazos e preços pactuados, de acordo com a entrega e com base na nota fiscal emitida pela empresa vencedora.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 – Caberá ao contratado: a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido; b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite; c) O cinegrafista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município. d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite. 5.2 – Caberá à contratante: a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 17.1 – Caberá ao (a) licitante vencedor (a): a) Arcar com todas as despesas relativas à manutenção do veículo(s), tais com combustível, peças e mão de obra dos serviços mecânicos, seguros e outras despesas necessárias;