PREÂMBULO
LICITAÇÃO COM ITEM EXCLUSIVO PARA MEs e EPPs NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL n.º 123/06.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 41/2024 PROCESSO nº 50/2024
INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 19/04/2024 às 17:00 FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 02/05/2024 às 08:00 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 02/05/2024 às 08:30
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, nos termos Decreto Municipal nº 5.235/2023, n°5.228/2023 e n° 5.230/2023, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dentre outras cominações legais, e pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx, com o período do recebimento das propostas do dia 19/04/2024 às 17:00h até 02/05/2024 às 08:00h. O horário do início de disputa será 02/05/2024 às 08:30h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
0.XX OBJETO
1.1. O objeto do presente processo é CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE BUFFET PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, observadas as especificações do Termo de Referência, conforme ANEXO I.
1.2. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico, adotando-se o critério de julgamento do
MENOR PREÇO POR ITEM sob o modo de disputa ABERTO-FECHADO.
1.3.O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 58.654,98 (cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, a qual é integrada ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), em respeito ao artigo 175 §1° da Lei 14.133/21 e ao artigo 7° do Decreto Municipal 5.230/23.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital
2.2.1. A sessão de processamento do Pregão será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.2.2. O pregoeiro e a equipe de apoio em atuação só poderão ser substituídos por outros membros igualmente designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orlândia, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx, no PNCP e no Jornal Diário de grande circulação Estadual. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal).
2.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
2.3.2. Sempre que a sessão pública do pregão precisar ser suspensa ou reaberta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata"
2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que, o ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões).
3.2. Não poderão disputar esta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras
estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) Empresas consorciadas, uma vez que o consórcio cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Empresas com falência decretada;
h) Entidades do Terceiro Setor;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada;
k) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
3.3. A obtenção de benefícios pela condição de microempresa e empresa de pequeno porte fica limitada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme artigo 4°, §2° da Lei 14.133/21.
3.4. A participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa fica condicionada ao atendimento dos requisitos do artigo 16 da Lei 14.133.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou através da Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail ou pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias).
4.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.9. O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do
sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.10. O licitante deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações conforme ANEXO II, além de seus eventuais anexos, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário designados no preâmbulo.
5.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00);
5.1.2. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
5.1.3. A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
5.1.4. A proposta deverá conter indicação/especificação equipamento e marca quando assim for pertinente.
5.1.5. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.1.6. As propostas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
5.1.7. A proposta e seus anexos devem ser escritos com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
5.2. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
5.3.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
5.3.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.5. Junto à proposta, sem prejuízo da exigência de outra documentação por parte do termo de referência, o licitante enviará declaração de que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas nor- mas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
5.5.1. Havendo campo próprio, a declaração pode ser preenchida diretamente na própria platafor- ma utilizada para a licitação.
5.5.2 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021
5.6. Junto à proposta e à declaração acima, os licitantes enquadráveis como microempresas ou empresas de pequeno porte que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 previstos neste edital deverão enviar declaração quanto a esta condição destacando que, neste ano-calendário de realiza- ção da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados ex- trapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo este limite observado também na presente licitação.
5.6.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
6. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta e seus eventuais anexos devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso ao Usuário”.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
6.2.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
6.2.3. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.4. Durante o transcurso da etapa de lances abertos, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema, vedada a identificação da titularidade do lance.
6.2.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior à proposta ou ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, mas não haverá intervalo mínimo na diferença de valores entre os lances ofertados por licitantes diferentes.
6.2.6. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
6.2.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.3. O agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.3.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, nos termos acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
6.4. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO – FECHADO, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
6.4.1. A etapa de lance tem duração mínima de 15 (quinze) minutos (fixo). Decorrido esse período, o sistema acusará mensagem de fechamento. Após, é iniciado o período aleatório, que pode durar até 10 (dez) minutos. Encerrado esse período, também se encerra a fase dos lances abertos.
6.4.2. Na sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.4.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas até 10% superiores, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo
6.4.4. Encerrada a etapa fechada, os lances serão ordenados e divulgados em ordem crescente, sendo também disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.1. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para Administração promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
6.6. Persistindo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabele- cidos no art. 60 da 14.1331.
6.7. Os licitantes, a qualquer momento, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
1 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009; § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.7.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”.
6.7.2. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes imediatamente e diretamente ao provedor: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
7. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada, sendo permitido que o agente de contratação sane erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
7.1.1. Havendo necessidade, o agente de contratação solicitará ao licitante da oferta melhor classificada o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referências adaptadas ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas) horas.
7.1.2. O prazo concedido pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus ane- xos, desde que insanável.
7.3. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.3.1. A inexequibilidade a partir deste indício só será considerada após diligência do agente de contratação que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.3.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à confirmação da exequibilidade da proposta, o seu reinício somente poderá ocorrer
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.4. Será considerado vício insanável a participação de empresa credenciada no sistema da plataforma BLL na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte na plataforma sem o envio da declaração do item 5.6.
7.5. Será desclassificada a empresa quando não enviar a declaração do item 5.5 ou quando a enviar sem expressamente dizer que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
7.6. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado
7.6.1. Esta negociação pode ser feita também durante a verificação da conformidade da proposta mais bem classificada, antes de se desclassificar seu detentor exclusivamente em função de seu preço estar acima do máximo definido para a contratação.
7.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassifi- cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.6.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais li- citantes
7.6.4 havendo necessidade em função do resultado da negociação, o agente de contratação solici- tará o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referência, adaptadas às novas condições vantajosas negociadas, no prazo de duas horas, pror- rogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos docu- mentos exigidos.
7.6.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, de- vendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.7. Imediatamente após registrado o resultado do julgamento, será concedido na sessão pública prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto julgamento das propostas no posterior momento oportuno, sob pena de preclusão.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Aprovada a proposta no julgamento, o agente de contratação solicitará do detentor da proposta aprovada a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas.
8.1.1. Os documentos particulares apresentados devem ser escritos com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis
8.2. A habilitação jurídica se dá mediante a juntada de documentação que demonstre a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, consistindo em:
a) Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual ou EIRELI;
b) ato constitutivo em vigor e instrumento de designação dos administradores, arquivados no registro competente, para as demais sociedades;
c) decreto de autorização para funcionamento no Brasil, no caso de sociedade estrangeira.
8.2.1. Se o poder de representação do signatário da proposta não decorrer de previsão expressa do próprio ato constitutivo, é necessária a juntada de procuração, pública ou particular, com expressa previsão de poderes especiais para a prática dos atos extra administrativos necessários para a con- tratação com ente público.
8.3 A habilitação técnica se dá mediante atestados que demonstrem, quanto às parcelas do objeto desta licitação de maior relevância, uma capacidade operacional na execução de serviços similares de comple- xidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
8.3.1. As parcelas de maior relevância do objeto desta licitação, as quais deverão ter sua capacida- de de execução atestada, estão definidas no termo de referência
8.4. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requi- sitos:
a) inscrição no cadastro de contribuintes federal, que consiste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando o licitante exercer atividade empresarial;
b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o ob- jeto contratual;
c) regularidade fiscal
c.1) perante a fazenda federal, a ser provada mediante apresentação de certidão ne- gativa ou positiva com efeitos de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, os quais já abarcam as contribuições sociais
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliá- rios, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do li- citante;
d) regularidade relativa ao FGTS, comprovada mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
e) regularidade perante a Justiça do Trabalho, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos;
f) o cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, mediante apresentação de declaração de que não há prática de trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre a menores de dezoito e nem de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
g) a observância ao disposto no artigo 63, IV da Lei 14.133, mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
8.4.1. Os documentos exigidos de origem municipal ou estadual serão relativos ao domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
8.4.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e a regularidade em questão somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ata.
8.4.3 A regularidade relativa à Seguridade Social é comprovada com a mesma certidão exigida para a regularidade fiscal perante a fazenda federal, mas situações de dispensa da regularidade fis- cal não eximem o licitante, em hipótese alguma, de demonstrar a regularidade com o sistema da seguridade social.
8.5. A habilitação econômico-financeira será restrita à apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.5.1. Caso a certidão acima aponte distribuição de recuperação judicial, deve ser apresentado comprovante de homologação/deferimento, pelo Juízo competente, do Plano de Recuperação em vigor.
8.5.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa deverão apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
8.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo, em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6.1. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6.2. Havendo dúvida sobre a autenticidade da documentação apresentada, pode o agente de contratação exigir reconhecimento de firma, apresentação do documento original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
8.6.3. A apresentação da documentação original, quando solicitada, será enviada ao aos cuidados do Departamento de Licitações no prazo máximo de três dias úteis, no endereço Xxx 00, xx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP 14620-000, mediante envelope lacrado indicando o nome e o número do cadastro de contribuinte federal do licitante, além do número e ano do pro- cesso licitatório.
8.6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à complementação de informações ou atualização de documentos na forma acima prevista, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7. A habilitação ou inabilitação será registrada em ata.
8.7.1. Imediatamente após o registro, será concedido na sessão pública prazo de 10 minutos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto ao ato de habilitação ou inabilita- ção, sob pena de preclusão.
8.7.2. Inabilitado o detentor da proposta até então aprovada, o agente de contratação passará a exa- minar a conformidade da proposta subsequente, na ordem de classificação.
9. ENCERRAMENTO
9.1. Habilitado o detentor da proposta aprovada, o agente de contratação lavrará a ata da sessão, contendo registro de todas as ocorrências relevantes.
9.1.1 Da lavratura da ata da sessão, fica o licitante que havia manifestado intenção de recorrer, se houver, intimado para apresentar as razões do recurso via sistema, no prazo de três dias úteis.
9.1.2. Havendo apresentação das razões de recurso, sua interposição será divulgada para que os demais licitantes apresentem as contrarrazões no mesmo prazo.
9.1.3. Xxxx assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interes- ses.
9.1.4 O recurso será dirigido ao agente de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimen- to dos autos.
9.1.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados
9.2. Não havendo recurso, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2.1. Não sendo o caso de saneamento de irregularidades, revogação ou anulação, a licitação será homologada.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
10.1. Após a homologação da licitação, serão registrados no contrato os preços e os quantitativos do adju- dicatário, respeitada a ordem de classificação.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação para assinar o contrato e encaminhá-la ao Departamento de Licitações preferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas.
10.2.1. O contrato poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
10.2.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal.
10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas.
10.2.4. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. (artigo 90,
§2.º da Lei Federal n.º 14.133/21).
10.2.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nas condições em questão, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar a ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendi- da a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.2.6. Serão exigidos dos licitantes remanescentes eventualmente convocados os requisitos de habilitação da licitação
10.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibiliza- do durante a vigência do contrato.
10.3.1. O prazo de vigência do contrato será de 31.12.2024, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação oficial, prorrogável nos termos do artigo 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4 Deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar de- claração falsa durante a licitação
11.1.5 Fraudar a licitação
11.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em espe- cial quando:
11.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2 As peculiaridades do caso concreto
11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, re- colhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis ou no prazo estipulado pela Divisão de Tributação do Município, a conta da comunicação oficial.
11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 05,% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado
11.4.3 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato licitados quando o Fornecedor(a)/Contratado(a) infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
11.4.4. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato sujeitará o contratado à multa diária de mora, na fração de 1% sobre o valor a ser executado.
11.4.5. Quando a multa de mora chegar a 10% ou mais sobre o valor a ser executado, em função dos dias de atraso, será convertida na multa compensatória do artigo 156, II.
11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para lici- tar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das in- frações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposi- ção de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03(três) anos).
11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens , , , e , bem como pelas infrações administrati- vas previstas nos itens , e que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedi- mento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata per- da da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabili- zação a ser conduzido por Comissão composta por 02(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fa- tos e cirucunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaçãoapresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda prozudir
11.1 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que ti- ver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inido- neidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e deci- dido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de repa- ração integral dos danos causados.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Dos contratos originados, as atividades de gestão e de fiscalização, previstas no artigo 117 da Lei
14.133 e nos artigos 21 a 23 do Decreto 5.228/2023, serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sis- temática, naquilo que cabível, conforme o modelo de gestão do contrato previsto no termo de referência.
12.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhado pelo gestor Éder Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da cédula de identidade RG nº 44.644.378-5 e do CPF 000.000.000-00, ocu- pante do cargo de Auxiliar Administrativo, e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, atualmente ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, portador da carteira de identidade RG nº 17.202.624-6 e CPF nº 000.000.000-00, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.2. Os gestores e fiscais designados e de substituição definida por cada órgão participante e pelo órgão gerenciador, conforme o termo de referência, ficarão responsáveis pelas funções de gestão e fiscalização das contratações realizadas pelos respectivos órgãos que os designaram
13. ENTREGA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 A contar da ordem de serviço, conforme a necessidade de aquisição e com respaldo em instrumento hábil previsto no artigo 95 da Lei 14.133 e em crédito orçamentário identificado, o fornecedor terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar previamente as opções do cardápio a ser servido em cada baile para aprovação. O local de realização do evento deverá ser escolhido conforme o termo de referência a critério da contratada e aceite 24 (vinte e quatro) horas anteriores a data do evento pela contratante.
13.1.1. Os prazos e métodos envolvendo o procedimento interno do recebimento do objeto são os definidos no termo de referência, e o recebimento definitivo será feito mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências envolvendo o objeto.
a) O recebimento provisório da obra/serviço será feito por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumpri- mento das exigências de caráter técnico, em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação es- crita do contrato.
b) O recebimento definitivo, pelo responsável técnico designado pela Administração Mu- nicipal, dar-se-á mediante termo circunstanciado ou outro documento hábil que o substi- tua, assinado pelas partes envolvidas, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
13.1.2. Os fiscais do contrato ficarão a cargo do recebimento provisório, e os gestores do contrato ficarão a cargo do recebimento definitivo.
13.1.3 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacor- do com o previsto.
13.1.4. Havendo necessidade de substituição ou complementação do objeto entregue, a Adminis- tração notificará o contratado para regularizar o fornecimento no prazo de 24 horas, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso já em atraso.
13.1.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.2 O pagamento seguirá o preço adjudicado e será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a apre- sentação da nota fiscal eletrônica emitida em função da execução do objeto (locação/prestação de servi- ços), conforme solicitado, respeitada a disponibilização financeira e a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, observada a categoria do contrato conforme o artigo 141 da Lei 14.133.
13.2.1. Havendo irregularidades, a nota fiscal será devolvida para correções, e o prazo para paga- mento é reiniciado a partir da nova entrega, regularizada.
13.2.2. Havendo parte incontroversa não afetada por qualquer irregularidade, o pagamento que lhe diz respeito deve ser liberado dentro do prazo inicial.
13.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05.04.2024
13.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais se- rão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.3.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) defi- nitivo(s).
13.3.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser de- terminado(s) pela legislação então em vigor.
13.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.4. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetaria- mente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Até o dia 25 de Abril às 17:00 horas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, de forma eletrônica no site xxxxxxxxxx.xxx com cópia para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Orlândia/SP.
14.3. Na falta de legislação específica, a identificação e qualificação do licitante ou adjudicatário, na proposta, nas declarações e na ata de registro de preços seguirá o artigo 319, II do Código de Processo Civil, consistindo, no caso de licitante com atividade empresarial, no nome empresarial, no número de inscrição no CNPJ, no endereço eletrônico e no domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
15. DOS ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
XXXXX XXX – Modelo de declarações de habilitação social
ANEXO IV - Minuta de Contrato
ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação
XXXXX XX – Modelo declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI da Lei 14.133).
Orlândia, 16 de Abril de 2024
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2024
PROCESSO Nº 50/2024
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE BUFFET PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.1. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico mediante, adotando-se o critério de julgamento do MENOR PREÇO UNITÁRIO (por item) sob o modo de disputa ABERTO – FECHADO.
1.2. A adoção da modalidade pregão é justificada no Estudo Técnico Preliminar, uma vez que os serviços, objeto licitado, possuem natureza comum devido a sua forma de execução, sendo realizados por um vasto número de empresas do ramo (art. 29, § único da Lei 14.133).
1.3. A pesquisa de mercado para fundamentar a orçamentação levou em consideração os parâmetros estabelecidos pelo Decreto 5.232 que dispõem sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens.
1.3.1. A obtenção do valor estimado seguiu o disposto no art. 6º do Decreto 5.232.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados do (a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.5. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a vigência da contratação.
1.6. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | MÉDIA |
01 | 03 | SERVIÇOS | A EMPRESA DEVE POSSUIR OU LOCAR UM LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, JÁ INCLUSO NO PREÇO FINAL. O MESMO DEVE POSSUIR ALVARÁS TEMPESTIVOS E, NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE EVENTO PARA DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) PESSOAS. O LOCAL DEVE POSSUIR ACESSIBILIDADE CONFORME NORMAS VIGENTES NO PAÍS À DATA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O EVENTO DEVE CONTER NO MÍNIMO 6 (SEIS) | R$ 19.551,66 |
GARÇONS DISPONÍVEIS À ATENDIMENTO DOS CONVIDADOS (CLUBE DA TERCEIRA IDADE). A EMPRESA CONTRATADA DEVE DISPONIBILIZAR 1 RECEPCIONISTA; 1 CERIMONIALISTA; 2 BOMBEIROS CIVIS E 2 SEGURANÇAS. OS EVENTOS DEVERÃO ACONTECER ENTRE ÀS 18 H E 22 H NAS DATAS ACIMA, DEVENDO OS PORTÕES SEREM ABERTOS COM NO MÍNIMO 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA E SEM HORÁRIO LIMITE PARA FECHAMENTO DOS PORTÕES DO ESPAÇO LOCADO, ATÉ QUE TODOS OS CONVIDADOS (CLUBE DA TERCEIRA IDADE) TENHAM DEIXADO O LOCAL APÓS FINALIZAR O EVENTO, LIMITADO A 2 HORAS EXCEDENTES. DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO, NO LOCAL INTERNO DO EVENTO, ESPAÇO ADEQUADO PARA RECEBER EQUIPE DE ENFERMAGEM QUE FICARÁ DE PLANTÃO DURANTE TODO O EVENTO (EQUIPE DE ENFERMAGEM POR RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE) A EMPRESA DEVERÁ CONTRATAR UMA BANDA DE FORRÓ COMPLETA COM PELO MENOS 3 (TRÊS) MEMBROS COM SHOW DE DURAÇÃO DE 4 (QUATRO) HORAS, COM SOM E ILUMINAÇÃO INCLUSOS. A BANDA DEVERÁ SER ACEITA PREVIAMENTE POR ESTA SECRETARIA. DEVEM SER SERVIDOS DURANTE AS 4 (QUATRO) HORAS DE EVENTO, ÁGUA, REFRIGERADA, EM COPOS DESCARTÁVEIS, INDIVIDUAIS E LACRADOS. DEVEM SER SERVIDOS DURANTE AS 4 (QUATRO) HORAS DE EVENTO, REFRIGERANTE DE COLA E GUARANÁ, REFRIGERADOS, EM COPOS DESCARTÁVEIS. DEVE SER SERVIDO COMO ENTRADA: “MIX DE FRIOS”, COM PELO MENOS: XXXXXX XXXXXXXXX, PRESUNTO, AZEITONAS SEM CAROÇO E SALAMES. DEVEM SER SERVIDOS DURANTE AS 4 (QUATRO) HORAS DE EVENTO, SALGADOS FRITOS, EM TAMANHOS PADRÃO DE FESTA |
DE ANIVERSÁRIO, FRITOS NO LOCAL DO EVENTO, CONTENDO PELO MENOS AS SEGUINTES OPÇÕES: COXINHA DE FRANGO, RISOLES DE MILHO, BOLINHA DE QUEIJO, PASTEL DE CARNE, QUIBE TRADICIONAL, SALSICHA EMPANADA, CROQUETE DE CARNE MOÍDA E MINI ESPETO DE FRANGO. OS SALGADOS DEVEM SER OFERECIDOS NAS MESAS ACOMODADAS PELOS CONVIDADOS. A EMPRESA CONTRATADA FICARÁ RESPONSÁVEL POR TODO ESTRUTURA NECESSÁRIA AO BUFFET, COMO MONTAGEM E DESMONTAGEM, COZINHEIRAS, MATERIAIS DESCARTÁVEIS, PAPÉIS HIGIÊNICOS, SABONETES PARA BANHEIROS, ENTRE OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, INCLUSIVE LIMPEZA DO ESPAÇO. O LOCAL DEVERÁ ESTAR PREPARADO PARA ATENDIMENTO AOS CONVIDADOS EM CADEIRAS INDIVIDUAIS E MESA DE ATÉ 8 CONVIDADOS, AS MESAS DEVEM ESTAR DECORADAS COM TOALHAS, E CONTER GUARDANAPOS E PALITOS DE DENTES. |
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A pretendida contratação se trata de fornecimento de serviço de Buffet (salgados fritos, refrigerante e água) para evento (baile dançante com show ao vivo). A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos materiais e humanos e local apto necessários ao pleno atendimento do objeto da contratação.
3.2. A Contratada deverá observar rigorosamente os critérios de higiene, segurança alimentar e boas práticas de preparo dos alimentos além do uso de equipamentos individuais de higiene e segurança como toucas, luvas, aventais, máscaras, etc.
3.3. A contratada deverá apresentar, previamente (48 horas), as opções do cardápio a ser servido em cada baile para aprovação.
3.4. Os serviços serão contratados de acordo com a demanda da Secretaria e ou Município, podendo variar o número de pessoas que serão servidas (até o limite de 240 – duzentos e quarenta – pessoas) de acordo com o tipo, porte do evento e horário.
3.5. Os serviços serão prestados em data e horário definidos pela Contratante e informado na ordem de fornecimento.
3.6. O Local deverá ser definido pela Contratada seguindo os requisitos do Termo de Referência, e o mesmo deverá ser aprovado pela Secretaria de Cultura.
3.7. Todos os alimentos e bebidas servidos pela Contratada deverão conter com etiquetas de identificação dos ingredientes utilizados na preparação para que possam ser identificados possíveis itens alergênicos.
3.8. Todos os alimentos e bebidas servidos devem conter etiquetas contendo a data de fabricação e validade, ainda que sejam produzidos pela própria contratada.
3.9. A contratada deverá manter a pontualidade nos eventos.
3.10. A limpeza e higienização de todo o material utilizado é de responsabilidade da Contratada.
3.11. Todos os serviços, materiais e demais ações, equipamentos, instalações e pessoal demandado para a execução dos serviços e que sejam necessários para a execução da solução estarão compreendidos na proposta apresentada, incluindo impostos e outros custos diretos e indiretos da empresa.
3.12. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se devidamente asseados, com uniformes limpos, sapatos engraxados, barbeados, cabelos limpos e aparados (homens) / presos (mulheres), unhas cortadas e limpas.
3.13. Os alimentos deverão ser transportados em veículo apropriado, devidamente higienizado e climatizado, em que os gêneros alimentícios – dependendo de sua natureza – estejam acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados e higienizados
3.14. A empresa contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica compatível com o serviço aqui solicitado.
3.15 A contratação em referência, por força dos art. 47, inc. I da Lei Federal 123/06 e art. 100, §2º do Decreto Municipal nº 4.928/20, será destinada exclusivamente à participação de ME´s e Epp´s.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A solicitação dos serviços será realizada à contratada por meio da entrega da nota de xxxxxxx, a qual será enviada por e-mail cadastrado na ficha de contatos para a mesma, devendo ela confirmar o recebimento deste.
4.2. A entrega dos serviços serão por item conforme datas pré definidas pela Administração, os quais são dias úteis, após entrega da nota de empenho. As datas são improrrogáveis.
a) A conferência dos serviços e a execução tempestiva dos mesmos, serão feitas por
servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.
b) No dia do evento, haverá o Gestor do contrato presente, bem como técnico de som responsável, para que haja exímio cumprimento dos serviços contratados, a conferência dar-se-á mediante check list, deverão estar todos os serviços conforme os termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
4.2.1. Os fiscais do contrato ficarão a cargo do recebimento provisório, e os gestores do contrato ficarão a cargo do recebimento definitivo.
4.3. O local de realização do evento deverá ser escolhido conforme o termo de referência a critério da contratada e aceite 24 (vinte e quatro) horas anteriores a data do evento pela contratante.
4.4. A contratação será formalizada mediante a assinatura do contrato, que será firmado por um período de 12 (doze) meses, a partir da divulgação em jornal oficial, em conformidade a Lei n°14.133/2021.
4.5. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela SICS.
4.6. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
4.7. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na contratação.
4.8. Fica condicionada a possibilidade de subcontratação sempre que for julgado conveniente, na execução do contrato, podendo subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto, tendo como responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços subcontratados. A subcontratação somente será possível mediante às determinações indicadas neste parágrafo e em serviços específicos onde a CONTRATATA não possui técnica, material e mão de obra para realizar.
4.8.1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços subcontratados.
4.8.2. Em havendo a subcontratação, nos termos dos itens anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos, a partir da notificação da Administração Municipal para tal fim, em até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a(s) Subcontratada(s);
b) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e técnica, e outras comprovações, da(s) empresa(s) SUBCONTRATADA(s), em conformidade com este Termo de Referência.
c) Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a licitante vencedora/futura Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da(s) empresa(s) SUBCONTRADA(s).
4.8.3. O Município (CONTRATANTE) não reconhecerá qualquer vínculo com as empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente aquelas causarem.
4.8.4. Na hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá informar a Comissão de Fiscalização ou ao Gestor Contratual, a denominação, endereço, e CNPJ da(s) subcontratada(s);
4.9. Fornecer os serviços descritos no respectivo contrato, com rapidez e eficiência.
4.10. Cumprir os serviços do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
5.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
5.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
5.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
5.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
5.6- Quando da prestação de serviço a PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a substituição do produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
6.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
6.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
6.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
6.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
6.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
6.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a
subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
6.8. O serviço deverá ser realizado nos dias previstos no termo de referência bem como o cumprimento do horário estabelecido, prorrogável justificadamente, a critério da Administração Municipal.
6.9. O local da realização dos serviços seguem o solicitado no termo de referência.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do Contratado e do Contratante, identificado do contrato (tipo ou natureza do serviço/produto fornecido), explicitando o desempenho do fornecimento de item semelhante ao do objeto desta licitação.
7.1.2. Para análise do atestado será considerada como parcela de maior relevância, observando § 1º do Art. 67 da Lei 14.133/21, a prestação de serviços de buffet, com características semelhantes ao objeto desta licitação.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração Pública poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Gestor e/ou fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7 O fiscal ou Gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.8 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.8.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal- eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
10.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.2.1. Regularidade jurídica / técnica / fiscal, social e trabalhista / econômico-financeira.
11. RESTRIÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS
11.1 JUSTIFICATIVA: Tratam-se de serviços facilmente executados por um grande número de empresas, não havendo muitas opções de mercado diferenciadas. E a participação de empresas consorciadas (consórcio), cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 58.654,98 (cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme tabela abaixo;
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
13.1.1. A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 474
I) Gestão/Unidade: [Cultura];
II) Fonte de Recursos: [Próprio];
III) Elemento de Despesa: [3.3.90.39].
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento no processo.
14. DA GARANTIA
14.1 Nos termos do artigo 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021, não será exigida a prestação de garantia em relação ao objeto licitado.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2024
PROCESSO Nº 50/2024
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, telefone, domicílio) vem OFERTAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, a seguinte proposta:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO / MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
Validade da proposta: (mínimo 60 dias). (nº da Conta Bancária, da agência e banco)
A licitante declara, sob as penas da lei e do edital, que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
Declara também de mesmo modo que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que, neste ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo este limite observado na presente licitação.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO SOCIAL
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, domicílio) declara, sob as penas da lei, que: cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; e que, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição, não submete a trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de dezoito e nem a qualquer trabalho os menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
1.2. CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº
, com sede localizada na
, neste ato
representa por ---------------------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 14.133/21, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE BUFFET PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2024.
3.2. O regime de execução é o de preço unitário
3.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
3.3.1. O Termo de Referência.
3.3.2. O Edital de Licitação.
3.3.3. A proposta do contratado.
3.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ -----------------------
( ), com os preços unitários, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | QTDE | VALOR UNITÁRIO |
4.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a prestação total do objeto licitado, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.3 O pagamento do preço pactuado será efetuado, de acordo com os serviços prestados. O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias corridos após a entrada da Nota Fiscal na Contabilidade Municipal, seguindo a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.
4.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execu- ção do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05.04.2024
4.7. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obri- gações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.7.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.7.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante paga- rá ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
4.7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
4.7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
4.7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.8. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetaria- mente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 O prazo de vigência da contratação será até 31.12.2024, contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Para cobertura das despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos da Secretaria Municipal de Cultura, ficha 474, elemento econômico 3.3.90.39.00, constantes das dotações do orçamento vigente de 2024, suplementada se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
7.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
1. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
8.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
8.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
8.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.8. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto forne- cido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.10. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execu- ção do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.11. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com ter- ceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
9.2. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações aqui dispostas, além das previstas no termo de referência.
9.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
9.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
9.5. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
9.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
9.7. Substituir, reparar ou corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o objeto nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.8. A CONTRATADA, por si e seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de dados dos clientes.
9.9. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
9.9.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
9.9.2. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 9.9;
9.9.3. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
9.10. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.10.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.11. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.12. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habi- litação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de- mandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Admi- nistração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da exe- cução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garan- tia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.14. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021
9.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações tra- balhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadim- plência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.16. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anor- mal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garan- tindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à exe- cução do empreendimento.
9.18. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as de- terminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do con- trato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo comple- mentá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 02 (dois) dias;
(2) O atraso superior a 02 (dois) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal n.º 14.133 de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 15 % (quinze por cento) a 30 % (trinta por cento) do valor do Contrato.
(4) Compensatória para a inexecução total do contrato, prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 10 % (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) do valor do contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 10 % (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
(7) Para infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de re- paração integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventual- mente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativa- mente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis ou no prazo fixado pela Divisão de Tributação do Município, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de ini- doneidade para licitar ou contratar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de li- citações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedi- mental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica se- rão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica suces- sora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publi-
cidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Em- presas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) e na Relação dos Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
11.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e con- dições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, constante do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico n.º 041/2024.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhado pelo gestor Éder Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da cédula de identidade RG nº 44.644.378-5 e do CPF 000.000.000-00, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, e fiscalizada pela servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, atualmente ocupante do Auxiliar Administrativo , portador da carteira de identidade RG nº17.202.624-6 e CPF nº 000.000.000-00, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.3. Os respectivos substitutos serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. O fiscal ou Gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Fica condicionada a possibilidade de subcontratação sempre que for julgado conveniente, na execução do contrato, podendo subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto, tendo como responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços subcontratados. A subcontratação somente será possível mediante às determinações indicadas neste parágrafo e em serviços específicos onde a CONTRATATA não possui técnica, material e mão de obra para realizar.
12.1.1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços subcontratados.
12.1.2. Em havendo a subcontratação, nos termos dos itens anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos, a partir da notificação da Administração Municipal para tal fim, em até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a(s) Subcontratada(s);
b) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e técnica, e outras comprovações, da(s) empresa(s) SUBCONTRATADA(s), em conformidade com este Termo de Referência.
c) Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a licitante vencedora/futura Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da(s) empresa(s) SUBCONTRADA(s).
12.1.3. O Município (CONTRATANTE) não reconhecerá qualquer vínculo com as empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente aquelas causarem.
12.1.4. Na hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá informar a Comissão de Fiscalização ou ao Gestor Contratual, a denominação, endereço, e CNPJ da(s) subcontratada(s);
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTE À LGDP
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os da- dos pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independente- mente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quais- quer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual des- carte realizado.
13.7. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se propo- nham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro indi- vidual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.8. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD..
13.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pesso- ais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92, XIX)
14.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a con- clusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmen- te, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extin- ção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditi- vo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n
.º 14.133, de 2021, e demais normas municipais ou federais aplicáveis e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dis- pensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públi- cas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Orlândia/SP para dirimir os litígios que decor- rerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
18.2. Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2024.
DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Representante do fornecedor
TESTEMUNHAS 1)
2)
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -------------------------
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE BUFFET PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ÉDER XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: XXXXX XXXXXX XX XXXXX Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO 41/2024, promovida pela Administração Pública Municipal, que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI da Lei 14.133).
Nome completo:
Cargo:
Assinatura: _