SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2024
Processo Administrativo Licitatório Nº 295/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE PLANTAS ORNAMENTAIS, ADUBOS E VENENOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O MUNICIPIO DE SANTA CARMEM - MT, por intermédio de sua pregoeira, designado pela Portaria Nº 01/2024, de 03 de janeiro de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma presencial do tipo menor preço por item, objetivando o registro de preços dos itens contidos no Termo de Referência conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº
08h30min (horário de Brasília/DF) do dia 28 de
14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos Municipais nº 70/2023, 73/2023, 74/2023 e 76/2023, 05/2024, a qual irá ocorrer as
agosto de 2024, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, sito Av. Santos Dumont, n° 491, Centro.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE PLANTAS ORNAMENTAIS, ADUBOS E VENENOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I):
1.2. A escolha do pregão presencial, conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021, art. 176, destaca-se a necessidade de ampla concorrência e transparência nos processos de aquisição de bens e serviços. O pregão presencial permite a participação direta dos licitantes no local e regional, promovendo o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e cidades limítrofes, conforme determina o Decreto Municipal nº 73/2023
1.3. Além disso, o formato presencial favorece a comunicação direta entre os participantes e a comissão de licitação, possibilitando esclarecimentos imediatos e a resolução de dúvidas em tempo real. Essa interação contribui para um processo mais eficiente e assegura que todos os interessados tenham igualdade de condições no certame, a sessão
2º de lei 14.133/2023.
1.4. Assim sendo, para promover o envolvimento da comunidade local, fomentar a participação de pequenos fornecedores e fortalecer a economia regional a escolha do formato presencial para esta contratação se faz como a mais adequado no momento.
1.5. Em suma, a escolha do pregão presencial, respaldada pela Lei 14.133/2021, art. 176. II, art. 17 § 2º de lei 14.133/2023 decreto municipal nº 73/2023. Assim garantindo a competitividade, a transparência e a eficiência nos procedimentos licitatórios, atendendo aos princípios fundamentais da administração pública.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. A licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2024 – SRP 57/2024 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE: CNPJ: | AO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2024 – SRP 57/2024 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: |
2.2. Juntamente com a Proposta de Preços escrita e impressa nos moldes do item 6 do edital e do Anexo II, as proponentes deverão apresentar através de pen drive, HD externo ou qualquer outra mídia compatível, cópia digital da Proposta de Preços para importação no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Após a publicação do certame no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o sistema gerará automaticamente o arquivo de importação da Proposta de Preços, junto com o validador.
2.4. Após o preenchimento da planilha, o fornecedor poderá realizar a validação do arquivo na área pública da licitação, realizando os seguintes passos:
2.4.1. Acesse o Portal de Compras Públicas através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4.2. Clique na aba "Processos" no menu do site.
2.4.3. Pesquise o número da licitação desejada e informe o órgão responsável pela publicação da licitação.
2.4.5. Em Documentos da Licitação, clique no ícone do "Validador de proposta".
2.5. Caso a planilha não apresente erros ao validar, o arquivo preenchido pelo fornecedor estará no padrão desejado para entrega no dia e horário da abertura da sessão pública.
2.6. O arquivo disponibilizado pelo sistema está no formato .CSV e pode ser aberto facilmente através do gerenciador de planilhas do Pacote Office, OpenOffice ou LibreOffice.
2.7. O sistema não aceitará outro formato de arquivo que não seja o mesmo gerado através do sistema (.CSV).
2.8. O fornecedor deverá preencher apenas os campos: MARCA, FABRICANTE, VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL.
2.9. A validação do arquivo não garante a participação do fornecedor no processo.
2.10. O sistema não grava ou retém dados do usuário no momento da validação do arquivo.
2.11. O modelo disponibilizado serve apenas no processo de origem, ou seja, para cada publicação o sistema disponibilizará de forma automática o modelo de importação daquela licitação.
2.12. É de responsabilidade do fornecedor a entrega correta dos dados da planilha, porém, eventuais falhas não serão motivo para desclassificação da proposta, desde que a proposta escrita xxxxxx xxxxxxx.
3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.2.2. Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.4. Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.2.5. Registro comercial, se empresa individual.
empresa participante, devidamente autenticados.
3.3. Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.3.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.3.2. Cópia do RG e CPF ou documentos equivalentes, do credenciado, devidamente autenticado.
Observação 1: Em ambos os casos (3.3.1 e 3.3.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme o anexo V.
3.5. Em se tratando de microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou sociedade cooperativa, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo IV – Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
3.6. Relatório de Consulta Consolidada (TCU, CNJ, Portal da Transparência) de Pessoa Jurídica disponível no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
3.6.1. Caso não apresentação a comissão consultara a Idoneidade não sendo motivo de inabilitação.
3.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.8. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.9. O pregoeiro realizará o credenciamento da interessada, que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem
Modelo de Declaração Unificada:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
b) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Art.67, VI)
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art.63, IV).
d) Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
e) Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Art.4º, § 2º).
f) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Art. 63, § 1º ).
g) Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (Art. 68, VI).
h) Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - PROPOSTA e o envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
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5. PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Os licitantes deverão apresentar suas propostas, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante existente procedimento de padronização.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá apresentar, dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica;
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópia do RG e CPF ou documentos equivalentes, dos sócios proprietários da empresa participante, devidamente autenticados.
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Obs.: Os documentos relacionados no itens 6.1. não precisarão constar do envelope
“Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, ou Declaração de Dispensa de Alvarás Municipais (emitida por órgão competente), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data não superior a 180 dias da data de abertura do certame.
6.2.1. Sendo a Empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, caso seja Me ou EPP na regularidade fiscal será concedido o prazo de 05 dias úteis, podendo ser prorrogada a critério da administração por igual período para entrega de nova certidão sendo que seja apresentada mesmo vencida no certame, não apresentada até a data determinada e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
6.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Certidão de Falência e Concordata, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa
em desfavor
jurídica, , (REU) datada de, no máximo, 90 dias antes da data da abertura dos
envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;
6.3.1.1. Admite-se a participação em licitações de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020, TCU, Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
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7. VEDAÇÕES
7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. (Art. 9º, § 1º).
7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato . (Art. 48, parágrafo único).
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
a contratação após a fase de lances;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.6. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
8.6.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado desempate na forma de sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.6.2. Os licitantes poderão oferecer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
8.6.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,05 (ou em
%), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.6.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.7. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que trata o item 3.6, alíneas “d” e “e” deste Edital;
situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.1.3. O disposto no item 9.1.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (Conforme o disposto no Art. 60):
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER);
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) cidade local e cidades limítrofes, conforme o decreto municipal nº 73/2023;
b) empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso;
c) empresas brasileiras;
d) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.6, alínea “h”, deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de propostas, os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas (Art. 64, I e II).
11.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (Art. 64, § 1º).
11.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.6, alíneas “d” e “e”, deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a
vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 11.1 para o envio da documentação de habilitação.
11.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (Art. 64, §1º).
11.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
12.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso.
12.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item
12.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
aproveitamento.
12.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (Art. 168).
13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preço e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 3.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 14.6. deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
15. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
15.1. O termo inicial de vigência será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
15.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, respeitados os limites dispostos no art. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA
16.1. As hipóteses de cancelamento da ata estão dispostas no regulamento.
16.2. No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata.
16.3. Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 12 deste edital.
17. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1. Os preços poderão ser alterados, na forma de reajuste em sentido estrito, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto na ata, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, observado o princípio da anualidade.
17.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados, desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido.
17.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 10 (dez) dias.
ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada.
17.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços.
18. DA CARONA
18.1. Se outros órgãos ou entidades não participarem do procedimento, eles poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
18.2. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item acima, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
18.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item 18.1. não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19. DO PRAZO DE ENTREGA
19.1. O prazo máximo para o fornecimento dos materiais conforme quantidade solicitada pela secretaria em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) a Contratada;
19.2. A entrega dos produtos deverá ser feita na secretaria solicitante de obras, no Município de Santa Carmem/MT;
19.3. A entrega deverá acontecer em dias e horários comerciais, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
19.4. A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
19.5. A entrega será feita ao servidor responsável no endereço indicado, a quem caberá
19.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
19.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo de 02 (dois) dias
19.8. A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
20. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
20.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias úteis da entrega total do(s) produto(s).
20.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
20.5. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal conforme relação abaixo e serão utilizados somente quando a solicitação da Ata de Registro de Preços.
20.5.1. Será registrado os valores nas seguintes secretarias solicitantes:
Secretaria | Nome |
03 | Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento |
04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
05 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
07 | Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio |
08 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 21.1 deste edital as seguintes sanções (art. 156, § 1º / Art. 161):
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (ART. 156, § 6º).
21.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 21.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 21.2 do presente Edital.
21.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.6. A aplicação das sanções previstas no item 21.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.7. Na aplicação da sanção prevista no item 21.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 21.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
21.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
21.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
requisitos definidos neste artigo.
21.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 21.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
22. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal, com endereço Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, setor de Licitações, ou pelos telefones (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08:00 e 14:00 horas (horário de Brasília/DF) ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
23.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
23.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Sinop/MT para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
23.12. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta de preço |
Anexo III | Modelo de Declaração Unificada |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo V | Modelo de Credenciamento |
Anexo VII | Modelo Ata de Registro de Preço |
Santa Carmem/MT, 16 de agosto de 2024.
MAITÊ SEHNEM
Agente de Contratação - Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2024 – SRP Nº 57/2024
Processo Administrativo Licitatório Nº 295/2024
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS
Órgão(s) Solicitante(s): Secretaria Municipal | Descrição de categoria de investimento: |
- Administração, Finanças e Planejamento; - Educação e Cultura; - Assistência Social; - Saúde; - Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; - Obras e Serviços Públicos; | ( ) Bens (X) Consumo ( ) Serviços ( ) Obras |
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE PLANTAS ORNAMENTAIS, ADUBOS E VENENOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
3. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
A presente solicitação visa atender às demandas da Secretaria de Educação e Cultura no que tange à manutenção e melhoria dos espaços educacionais e culturais, através da aquisição de plantas ornamentais, adubos e venenos. Esta medida se faz necessária por diversos motivos: a presença de plantas ornamentais nos ambientes escolares contribui significativamente para a criação de um espaço mais agradável e acolhedor, impactando positivamente no bem-estar e na motivação de alunos, professores e funcionários. Estudos demonstram que um ambiente bem cuidado e esteticamente agradável pode melhorar a concentração e a produtividade, além de promover uma maior sensação de conforto e pertencimento. Adicionalmente, o uso de adubos e venenos é essencial para a manutenção da saúde das plantas, garantindo seu pleno desenvolvimento e a longevidade dos espaços verdes. Desta forma, a aquisição destes insumos é fundamental para assegurar que os jardins e áreas verdes das instituições de ensino e
cultura estejam sempre bem cuidados, reforçando o compromisso da Secretaria com a qualidade dos espaços oferecidos à comunidade.
A aquisição será realizada através de um processo de licitação, conforme determina a legislação vigente, garantindo a transparência e a competitividade necessárias para obter os melhores produtos e serviços ao menor custo possível. O processo licitatório permitirá que diferentes fornecedores possam participar, assegurando assim a idoneidade e a eficiência na contratação. Essa prática também visa promover a economicidade e a ampla concorrência, fundamentais para a administração pública.
4. REFERENCIA DOS ITENS LICITADOS
ITEM | CÓDIGO SISTEMA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR ESTIMADO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | 112.001.321 | BOTÕES DE ROSA NATURAL CORES VARIADAS COM EMBALAGEM DE PAPEL CELOFANE, COM LACO DE FITA. | UNID | 1180 | R$ 12,00 | R$ 14.160,00 |
2 | 112.001.693 | KALANCHOE NATURAL, CORES VARIADAS, COM EMBALAGEM DE PAPEL CELOFANE, COM LACO DE FITA, POTE Nº 11. | UNID | 1180 | R$ 15,00 | R$ 17.700,00 |
3 | 112.001.678 | PIRIQUITO ROXO NATURAL, ALTERNANTHERA FICOIDEA, ALTURA MÍNIMA: 20 CM, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO. | UNID | 2450 | R$ 2,50 | R$ 6.125,00 |
4 | 112.001.989 | LANTANA NATURAL, CORES VARIADAS (AMARELA, ROSA, BRANCA, LARANJA), ALTURA MÍNIMA: 15CM COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO | UNID | 550 | R$ 5,00 | R$ 2.750,00 |
5 | 112.001.679 | EXORIA NATURAL, ALTURA MÍNIMA: 20 CM, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO | UNID | 2750 | R$ 12,70 | R$ 34.925,00 |
6 | 112.024.003 | ABACAXI ROXO - FORRAÇÃO NATURAL (TRADESCANTIA SPATHACEA), ALTURA MÍNIMA: 15CM COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO EMBALADA EM SACO PLÁSTICO | UNID | 750 | R$ 7,00 | R$ 5.250,00 |
7 | 112.024.009 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - MUDAS DE (VINCA) CATHARANTHUS ROSEUS, CORES DIVERSAS, ALTURA MINIMA: 10CM, FOLHAGEM E RAIZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITARIO SATISFATORIO (AUSENCIA DE PRAGAS E DOENCAS | UNID | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
8 | 112.024.005 | MUDA PALMEIRA CICA NATURAL, ALTURA MÍNIMA DE 90 CM, COM FOLHAGEM E RAIZES DESENVOLVIDAS | UNID | 44 | R$ 120,00 | R$ 5.280,00 |
9 | 112.024.010 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - MUDA DE COSTELA-DE-ADAO OU MONSTERA (MONSTERA DELICIOSA) ALTURA DE 0,40 CM A 0,80 CM EMBALADA EM SACO PLASTICO UM ANO DE DESENVOLVIMENTO | UNID | 115 | R$ 70,00 | R$ 8.050,00 |
00 | 000.000.000 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - MUDAS DE PALMEIRA RABO DE RAPOSA, (WODYETIA BIFURCATA), ALTURA MINIMA: 2,00M, FOLHAGEM E RAIZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITARIO SATISFATORIO (AUSENCIA DE PRAGAS E DOENCAS) | UNID | 80 | R$ 275,00 | R$ 22.000,00 |
00 | 000.000.000 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - TUIAS, ARBUSTO P 14 | UNID. | 300 | R$ 43,00 | R$ 12.900,00 |
00 | 000.000.000 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - TUIAS, ARBUSTO P 15 | UNID. | 100 | R$ 48,00 | R$ 4.800,00 |
00 | 000.000.000 | MUDA DE FLOR DO NATAL BICO-DE-PAPAGAIO POINSÉTIA PLANTA NATURAL – ALTURA MINIMA 40 CM | UNID. | 300 | R$ 25,70 | R$ 7.710,00 |
00 | 000.000.000 | MUDA DE DIONELAS CURADA VARIEGATA BRANCA E VERDE DE 30 A 40 CM | UNID. | 1200 | R$ 24,00 | R$ 28.800,00 |
00 | 000.000.000 | MUDA DE QUARESMEIRA PRONTA PARA PLANTAR TAMANHO MINIMO 1,20 M | UNID. | 10 | R$ 45,70 | R$ 457,00 |
00 | 000.000.000 | CASCA DE PINUS POLIDA MÉDIA EMBALAGEM DE 5 LITROS (6KG) | UNID. | 100 | R$ 45,00 | R$ 4.500,00 |
00 | 000.000.000 | SUBSTRATO NATURAL DE TERRA PRETA ADUBADA EMBALAGEM DE 20 LITROS | UNID. | 50 | R$ 36,00 | R$ 1.800,00 |
00 | 000.000.000 | MUDAS DE BARBA DE SERPENTE VARIEGATA MEDINDO DE 15 A 20 CM | UNID. | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
00 | 000.000.000 | PEDRA BRANCA ORNAMENTAL PARA JARDIM N 02 SACO DE 15 KILOS | UNID. | 100 | R$ 48,00 | R$ 4.800,00 |
00 | 000.000.000 | LIMITADOR DE GRAMA PLASTICO COM BORDA ALTURA MINIMA 10 CM | METRO | 350 | R$ 6,00 | R$ 2.100,00 |
00 | 000.000.000 | INSETICIDA EM PÓ, DELTAMITRINA 1 KG (4 PACOTES DE 250 GR) PARA O CONTROLE DE FORMIGAS EM GRAMADOS, JARDINS, CANTEIROS, ETC | UNID. | 10 | R$ 48,00 | R$ 480,00 |
00 | 000.000.000 | FERTILIZANTE ADUBO PARA JARDIM BALDE 3KG, ADUBO FERTILIZANTE MINERAL FARELADO MISTO COM NUTRIENTES, EM FORMATO GRANULADO, UTILIZADO EM PLANTAS: PLANTAS EM VASOS OU JARDINEIRAS; ARBUSTOS, ÁRVORES E PLANTAS ORNAMENTAIS NO SOLO | UNID | 5 | R$ 51,00 | R$ 255,00 |
00 | 000.000.000 | INSETICIDA PÓ MOLHÁVEL EFICAZ CONTRA ARANHAS, BARBEIROS, BARATAS, FORMIGAS, MOSCAS E MOSQUITOS: COMPOSIÇÃO (RS)- Α-CYANO-3-PHENOXYBENZYL (1RS,3RS; 1RS,3SR)-3-(2,2- DICHLOROVINYL)-2,2- DIMETHYLCYCLOPROPANE CARBOXYLATE, CAIXA DE 1KG COM 50 PACOTES DE 20G CADA, CONCENTRAÇÃO DE INGREDIENTE ATIVO: 40%. | CX | 6 | R$ 45,00 | R$ 270,00 |
00 | 000.000.000 | SAMAMBAIA AMERICANA NATURAL NA COLORAÇÃO VERDE, COM RAIZES FOLHAGEM DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITARIO, ALTURA 50 CM, EMBALADA COM SACO PLASTICO PARA CUIDADO NO TRANSPORTE NAS FOLHAS DEVIDO SUA FRAGILIDADE. | UNID | 15 | R$ 48,70 | R$ 730,50 |
00 | 000.000.000 | INSETICIDA PÓ EM DOSE ÚNICA, ELABORADO COM LAMBDA- CIALOTRINA, APRESENTADO EM EMBALAGEM CONTENDO 5 SACHES DE 5G CADA HIDROSSOLÚVEL TOTALIZANDO 25G, EFICAZ NO CONTROLE DE PULGÕES, COCHONILHAS, LAGARTAS E FORMIGAS EM JARDINS | UNID | 30 | R$ 55,00 | R$ 1.650,00 |
00 | 000.000.000 | ORQUÍDEA DENPHAL DENPHALAE PLANTA DE CALOR, COM FLORES, ALTURA MINIMA 25CM, COM RAIZES, FOLHAS E FLORES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITARIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 10 | R$ 58,00 | R$ 580,00 |
00 | 000.000.000 | PALMEIRA FENIX (PHOENIX) ALTURA MINIMA: 1,00 MT COM FOLHAS E RAIZES DESENVOLVIDADS E ASPECTO SANITARIO, EMBALADO EM SACO PLASTICO OU VASO DE PLASTICO COM TERRA. | UNID | 10 | R$ 138,00 | R$ 1.380,00 |
00 | 000.000.000 | PALMEIRA RÁFIA - RHAPIS EXCELSA – ALTURA MINIMA: 1,00 MT, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 6 | R$ 30,00 | R$ 180,00 |
00 | 000.000.000 | MINI LÍRIO DA PAZ PLANTA ADULTA NATURAL SPATHIPHYLLUM ALTURA MINIMA: 30 CM, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
00 | 000.000.000 | CLUSIA FLUMINENSIS ARBUSTO, ALTURA MINIMA: 70 CM DE ALTURA, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
00 | 000.000.000 | PLANTA PRIMAVERA (BOUGAINVILLEA), ARBUSTO DIVERSAS CORES, ALTURA MINIMA: 60CM, FORMATO BOLA DIVERSAS CORES, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, | UNID | 6 | R$ 90,00 | R$ 540,00 |
EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | ||||||
00 | 000.000.000 | SUBSTRATO PARA ORQUIDEA PINUS, FIBRA DE COCO E CARVÃO 1KG | UNID | 4 | R$ 24,00 | R$ 96,00 |
00 | 000.000.000 | PETUNIDIA GRANDIFLORA DIVERSAS CORES, ALTURA MINIMA: 15 CM COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 50 | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
00 | 000.000.000 | PLANTA DRACENA MADAGASCAR, ALTURA MINIMA: 1,00 MT, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 4 | R$ 45,00 | R$ 180,00 |
00 | 000.000.000 | PEDRA BRANCA DE JARDIM SEIXO DOLOMITA - Nº 3 PARA CANTEIRO pacote COM 10KG | pacote | 50 | R$ 48,00 | R$ 2.400,00 |
00 | 000.000.000 | PEDRA DOLOMITA SEIXO BRANCO pacote 10KG, - Nº 4 | pacote | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
00 | 000.000.000 | PEDRA BRANCA PARA VASO E JARDIM pacote DE 5 KG - Nº. 1 | pacote | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
00 | 000.000.000 | SUPORTE DE VASO PARA PENDURAR PLANTA NA PAREDE DE METAL PRETO TIPO A, TAM: 24 X 15 X 15 CM. | UNID | 15 | R$ 32,70 | R$ 490,50 |
00 | 000.000.000 | VASO POLIETILENO PARA PLANTAS CONE MODELO BOJO 1 TESTURIZADO, COM PRATO, DIVERSAS CORES, TAM: 44CM ALTURA X 31CM DIÂMETRO X 20CM BASE | UNID | 4 | R$ 95,70 | R$ 382,80 |
00 | 000.000.000 | VASO POLIETILENO ESCOVADO LUXO BOJO REDONDO N1 COM PRATO, DIVERSAS CORES TAM: AL: 25,5 X DIAMETRO: 17 X DASE: 19,5 CM. | UNID | 4 | R$ 73,00 | R$ 292,00 |
00 | 000.000.000 | VASO DE FIBRA VIDRO CACHEPOT VIETNAMITA GRANDE 52CM, LISO, DIVERSAS CORES, ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO: 52 M X 30 CM X 30 CM, FUNIDO: 19,5CM, BOCA: 28,5CM COM BORDAS - 23CM (LIVRE). | UNID | 6 | R$ 340,00 | R$ 2.040,00 |
00 | 000.000.000 | VASO FLAUTA CERÂMICA ESTILO VIETNAMITA, TAMANHO Nº2, DIVERSAS CORES, TAM: ALTURA 70CM BOCA 33CM BASE 23CM, PESO: 19 KG. | UNID | 4 | R$ 360,50 | R$ 1.442,00 |
00 | 000.000.000 | PODOCARPO NATURAL- (Podocarpus macrophyllus), ALTURA MÍNIMA :1,70 M COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E EMBALADA EM SACO PLASTICO COM 2 A 3 HAST POR EMBALAGEM. | UNID | 200 | R$ 46,50 | R$ 9.300,00 |
00 | 000.000.000 | ADUBO-DO TIPO FERTILIZANTE GRANULADO FORMULA 04-30-10 SACO DE 50KG | UNID | 5 | R$ 12,00 | R$ 60,00 |
00 | 000.000.000 | FIBRONIL ISCA DE FORMIGA GRANULADO 880WG-4KG | UNID | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
00 | 000.000.000 | ISCA RATICIDA DIFETIALONA 0,0025%,RESISTENTE A UMIDADE ALTA ATRATIVIDADE,SENDO SACHES EMBALADAS SEPARADAMENTE DE 25G CADA PACOTE DE 1KG. | UNID | 5 | R$ 120,00 | R$ 600,00 |
00 | 000.000.000 | SACO PLASTICO PARA MUDAS 15X20X8 | KG | 30 | R$ 12,24 | R$ 367,20 |
00 | 000.000.000 | SACO PLASTICO PARA MUDAS 15X30X8 | KG | 10 | R$ 12,24 | R$ 122,40 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 216.695,40 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).
Obs.: As quantidades estimadas acima são para entrega parcelada até 12 (doze) meses. Poderá ser solicitada quantidade inferior, conforme demanda (interesse) do Município.
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5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 05/2024.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. Processo licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO por ITEM.
6.2. Portanto, vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 05/2024, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do município de Santa Carmem/MT, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) fornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor torne as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o município, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
7.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
7.7. O fornecimento da nota fiscal deverá estar destacada a alíquota do IR, caso a empresa for imune ou isenta e mesa deverá apresentar a declaração conforme Decreto Municipal nº 39/2023, de 02 de agosto de 2023.
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8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal conforme relação abaixo e serão utilizados somente quando a solicitação da Ata de Registro de Preços.
8.1.1. Será registrado os valores nas seguintes secretarias solicitantes:
Secretaria | Nome |
03 | Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento |
04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
05 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
07 | Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio |
08 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
9. DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo máximo para o fornecimento dos materiais conforme quantidade solicitada pela secretaria em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) a Contratada;
9.2. A entrega dos produtos deverá ser feita na secretaria solicitante de obras, no Município de Santa Carmem/MT;
9.3. A entrega deverá acontecer em dias e horários comerciais, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
9.4. A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
9.5. A entrega será feita ao servidor responsável no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo.
9.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
9.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo de 02 (dois) dias
9.8. A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
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10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - FORNECEDOR
10.1. Executar a entrega dentro dos padrões e prazos estabelecidos, de acordo com as especificações deste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
10.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de 05 dias, contados da notificação, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
10.3. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título;
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
10.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a administração;
10.7. Manter-se, até o término da vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.8. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega dos materiais e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.9. Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, e-mail, conta bancária e outros julgáveis necessários;
10.10. A proposta de preço deverá especificar, obrigatoriamente, a MARCA do material/equipamento ofertado;
10.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
10.12. Arcar com todos os custos referentes a fretes, embalagens dos equipamentos e materiais, até a entrega dos mesmos na Secretaria solicitante;
10.13. Arcar com todos os custos durante a garantia mínima;
10.14. Os produtos deverão conter na embalagem identificação e demais informações exigidas na legislação em vigor.
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11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - MUNICIPIO
11.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da Contratada, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela autoridade competente;
11.2. Disponibilizar um servidor para conferir a entrega dos objetos. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a Contratada;
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
11.4. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto, dentro do período estipulado neste Termo;
11.5. Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a Contratada entregar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência;
11.6. Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
12. DO PRAZO DE VALIDADE
12.1. O prazo de validade será de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado a critério do órgão gestor.
12.2. Os preços decorrentes terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos.
12.3. É admitida a prorrogação da vigência, nos termos do art. 84, da Lei nº. 14.133/2021, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Edital.
13. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A execução da ata de registro de preços será acompanhada e fiscalizada pelos servidores, representantes da secretaria municipal especialmente designada conforme requisitos estabelecidos no regulamento de fiscais de contratos, na sua ausência o Secretário da pasta que originou a compra será o fiscal substituto.
14.1.1. Sec. Mun. Administração, Planejamento e Finanças: Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como FISCAL e Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx como SUPLENTE;
14.1.2. Sec. Mun. Educação e Cultura: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como FISCAL e Srª.
Xxxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
14.1.4. Sec. Mun. Saúde: Srª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx como FISCAL e Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
14.1.5. Sec. Mun. Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio: Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como FISCAL e Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
14.1.6. Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos: Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx como FISCAL e Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx como SUPLENTE;
13.2. A fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.3. A fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
14. SANÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
15. TERMO DE RESPONSABILIDADE
15.1. Declaro, que serei responsável pelas informações prestadas confirmando a veracidade das informações.
Santa Carmem/MT, 16 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sec. Mun. Administração, Planejamento e Finanças
IVETE SCHNEIDER BERGAMINI
Sec. Mun. Educação e Cultura
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Sec. Mun. Saúde
XXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
XXXXXXX XXXXXXXX
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2024 – SRP Nº 57/2024 Processo Administrativo Licitatório Nº 295/2024 | ||
Nome de Fantasia: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
Telefone: | Fax: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta: |
Responsável pelos recebimentos das solicitações compras: | E-mail para as solicitações de compras: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BOTÕES DE ROSA NATURAL CORES VARIADAS COM EMBALAGEM DE PAPEL CELOFANE, COM LACO DE FITA. | UNID | 1180 | |||
2 | KALANCHOE NATURAL, CORES VARIADAS, COM EMBALAGEM DE PAPEL CELOFANE, COM LACO DE FITA, POTE Nº 11. | UNID | 1180 | |||
3 | PIRIQUITO ROXO NATURAL, ALTERNANTHERA FICOIDEA, ALTURA MÍNIMA: 20 CM, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO. | UNID | 2450 | |||
4 | LANTANA NATURAL, CORES VARIADAS (AMARELA, ROSA, BRANCA, LARANJA), ALTURA MÍNIMA: 15CM COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO | UNID | 550 | |||
5 | EXORIA NATURAL, ALTURA MÍNIMA: 20 CM, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO | UNID | 2750 | |||
6 | ABACAXI ROXO - FORRAÇÃO NATURAL (TRADESCANTIA SPATHACEA), ALTURA MÍNIMA: 15CM COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO EMBALADA EM SACO PLÁSTICO | UNID | 750 | |||
7 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - MUDAS DE (VINCA) CATHARANTHUS ROSEUS, CORES DIVERSAS, ALTURA MINIMA: 10CM, FOLHAGEM E RAIZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITARIO SATISFATORIO (AUSENCIA DE PRAGAS E DOENCAS | UNID | 100 | |||
8 | MUDA PALMEIRA CICA NATURAL, ALTURA MÍNIMA DE 90 CM, COM FOLHAGEM E RAIZES DESENVOLVIDAS | UNID | 44 | |||
9 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - MUDA DE COSTELA-DE-ADAO OU MONSTERA (MONSTERA DELICIOSA) ALTURA DE 0,40 CM A 0,80 CM EMBALADA EM SACO PLASTICO UM ANO DE DESENVOLVIMENTO | UNID | 115 | |||
10 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - MUDAS DE PALMEIRA RABO DE RAPOSA, (WODYETIA BIFURCATA), ALTURA MINIMA: 2,00M, FOLHAGEM E RAIZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITARIO SATISFATORIO (AUSENCIA DE PRAGAS E | UNID | 80 |
DOENCAS) | ||||||
11 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - TUIAS, ARBUSTO P 14 | UNID. | 300 | |||
12 | MUDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS - TUIAS, ARBUSTO P 15 | UNID. | 100 | |||
13 | MUDA DE FLOR DO NATAL BICO-DE-PAPAGAIO POINSÉTIA PLANTA NATURAL – ALTURA MINIMA 40 CM | UNID. | 300 | |||
14 | MUDA DE DIONELAS CURADA VARIEGATA BRANCA E VERDE DE 30 A 40 CM | UNID. | 1200 | |||
15 | MUDA DE QUARESMEIRA PRONTA PARA PLANTAR TAMANHO MINIMO 1,20 M | UNID. | 10 | |||
16 | CASCA DE PINUS POLIDA MÉDIA EMBALAGEM DE 5 LITROS (6KG) | UNID. | 100 | |||
17 | SUBSTRATO NATURAL DE TERRA PRETA ADUBADA EMBALAGEM DE 20 LITROS | UNID. | 50 | |||
18 | MUDAS DE BARBA DE SERPENTE VARIEGATA MEDINDO DE 15 A 20 CM | UNID. | 50 | |||
19 | PEDRA BRANCA ORNAMENTAL PARA JARDIM N 02 SACO DE 15 KILOS | UNID. | 100 | |||
20 | LIMITADOR DE GRAMA PLASTICO COM BORDA ALTURA MINIMA 10 CM | METRO | 350 | |||
21 | INSETICIDA EM PÓ, DELTAMITRINA 1 KG (4 PACOTES DE 250 GR) PARA O CONTROLE DE FORMIGAS EM GRAMADOS, JARDINS, CANTEIROS, ETC | UNID. | 10 | |||
22 | FERTILIZANTE ADUBO PARA JARDIM BALDE 3KG, ADUBO FERTILIZANTE MINERAL FARELADO MISTO COM NUTRIENTES, EM FORMATO GRANULADO, UTILIZADO EM PLANTAS: PLANTAS EM VASOS OU JARDINEIRAS; ARBUSTOS, ÁRVORES E PLANTAS ORNAMENTAIS NO SOLO | UNID | 5 | |||
23 | INSETICIDA PÓ MOLHÁVEL EFICAZ CONTRA ARANHAS, BARBEIROS, BARATAS, FORMIGAS, MOSCAS E MOSQUITOS: COMPOSIÇÃO (RS)-Α-CYANO-3- PHENOXYBENZYL (1RS,3RS; 1RS,3SR)-3-(2,2-DICHLOROVINYL)-2,2- DIMETHYLCYCLOPROPANE CARBOXYLATE, CAIXA DE 1KG COM 50 PACOTES DE 20G CADA, CONCENTRAÇÃO DE INGREDIENTE ATIVO: 40%. | CX | 6 | |||
24 | SAMAMBAIA AMERICANA NATURAL NA COLORAÇÃO VERDE, COM RAIZES FOLHAGEM DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITARIO, ALTURA 50 CM, EMBALADA COM SACO PLASTICO PARA CUIDADO NO TRANSPORTE NAS FOLHAS DEVIDO SUA FRAGILIDADE. | UNID | 15 | |||
25 | INSETICIDA PÓ EM DOSE ÚNICA, ELABORADO COM LAMBDA-CIALOTRINA, APRESENTADO EM EMBALAGEM CONTENDO 5 SACHES DE 5G CADA HIDROSSOLÚVEL TOTALIZANDO 25G, EFICAZ NO CONTROLE DE PULGÕES, COCHONILHAS, LAGARTAS E FORMIGAS EM JARDINS | UNID | 30 | |||
26 | ORQUÍDEA DENPHAL DENPHALAE PLANTA DE CALOR, COM FLORES, ALTURA MINIMA 25CM, COM RAIZES, FOLHAS E FLORES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITARIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 10 | |||
27 | PALMEIRA FENIX (PHOENIX) ALTURA MINIMA: 1,00 MT COM FOLHAS E RAIZES DESENVOLVIDADS E ASPECTO SANITARIO, EMBALADO EM SACO PLASTICO OU VASO DE PLASTICO COM TERRA. | UNID | 10 | |||
28 | PALMEIRA RÁFIA - RHAPIS EXCELSA – ALTURA MINIMA: 1,00 MT, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 6 | |||
29 | MINI LÍRIO DA PAZ PLANTA ADULTA NATURAL SPATHIPHYLLUM ALTURA MINIMA: 30 CM, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 20 | |||
30 | CLUSIA FLUMINENSIS ARBUSTO, ALTURA MINIMA: 70 CM DE ALTURA, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 50 | |||
31 | PLANTA PRIMAVERA (BOUGAINVILLEA), ARBUSTO DIVERSAS CORES, ALTURA MINIMA: 60CM, FORMATO BOLA DIVERSAS CORES, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 6 |
32 | SUBSTRATO PARA ORQUIDEA PINUS, FIBRA DE COCO E CARVÃO 1KG | UNID | 4 | |||
33 | PETUNIDIA GRANDIFLORA DIVERSAS CORES, ALTURA MINIMA: 15 CM COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 50 | |||
34 | PLANTA DRACENA MADAGASCAR, ALTURA MINIMA: 1,00 MT, COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E ASPECTO SANITÁRIO, EMBALADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO DE FACIL REMOÇÃO PARA SEU PLANTIO DEFINITIVO. | UNID | 4 | |||
35 | PEDRA BRANCA DE JARDIM SEIXO DOLOMITA - Nº 3 PARA CANTEIRO pacote COM 10KG | pacote | 50 | |||
36 | PEDRA DOLOMITA SEIXO BRANCO pacote 10KG, - Nº 4 | pacote | 50 | |||
37 | PEDRA BRANCA PARA VASO E JARDIM pacote DE 5 KG - Nº. 1 | pacote | 50 | |||
38 | SUPORTE DE VASO PARA PENDURAR PLANTA NA PAREDE DE METAL PRETO TIPO A, TAM: 24 X 15 X 15 CM. | UNID | 15 | |||
39 | VASO POLIETILENO PARA PLANTAS CONE MODELO BOJO 1 TESTURIZADO, COM PRATO, DIVERSAS CORES, TAM: 44CM ALTURA X 31CM DIÂMETRO X 20CM BASE | UNID | 4 | |||
40 | VASO POLIETILENO ESCOVADO LUXO BOJO REDONDO N1 COM PRATO, DIVERSAS CORES TAM: AL: 25,5 X DIAMETRO: 17 X DASE: 19,5 CM. | UNID | 4 | |||
41 | VASO DE FIBRA VIDRO CACHEPOT VIETNAMITA GRANDE 52CM, LISO, DIVERSAS CORES, ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO: 52 M X 30 CM X 30 CM, FUNIDO: 19,5CM, BOCA: 28,5CM COM BORDAS - 23CM (LIVRE). | UNID | 6 | |||
42 | VASO FLAUTA CERÂMICA ESTILO VIETNAMITA, TAMANHO Nº2, DIVERSAS CORES, TAM: ALTURA 70CM BOCA 33CM BASE 23CM, PESO: 19 KG. | UNID | 4 | |||
43 | PODOCARPO NATURAL- (Podocarpus macrophyllus), ALTURA MÍNIMA :1,70 M COM FOLHAGEM E RAÍZES DESENVOLVIDAS E EMBALADA EM SACO PLASTICO COM 2 A 3 HAST POR EMBALAGEM. | UNID | 200 | |||
44 | ADUBO-DO TIPO FERTILIZANTE GRANULADO FORMULA 04-30-10 SACO DE 50KG | UNID | 5 | |||
45 | FIBRONIL ISCA DE FORMIGA GRANULADO 880WG-4KG | UNID | 5 | |||
46 | ISCA RATICIDA DIFETIALONA 0,0025%,RESISTENTE A UMIDADE ALTA ATRATIVIDADE,SENDO SACHES EMBALADAS SEPARADAMENTE DE 25G CADA PACOTE DE 1KG. | UNID | 5 | |||
47 | SACO PLASTICO PARA MUDAS 15X20X8 | KG | 30 | |||
48 | SACO PLASTICO PARA MUDAS 15X30X8 | KG | 10 | |||
Valor total por extenso: ( )
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
• Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
• Declaramos, por fim, que a proposta apresentada para participar da presente Licitação
foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
• O fornecimento da nota fiscal deverá estar destacada a alíquota do IR, caso a empresa for imune ou isenta e mesa deverá apresentar a declaração conforme Decreto Municipal nº 39/2023, de 02 de agosto de 2023.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
Papel timbrado da empresa
DECLARAÇÃO UNIFICADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2024 – SRP Nº 57/2024
Processo Administrativo Licitatório Nº 295/2024
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada em (endereço
completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº .
Declaro para fins de atendimento ao que consta do edital de PREGÃO PRESENCIAL
Nº
– SRP Nº
do Município de Santa Carmem/MT, que a empresa
tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Declaro que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Art.67, VI)
Declaro que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art.63, IV).
Declaro que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Art. 63, § 1º ).
Declaro que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (Art. 68, VI).
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
Papel timbrado da empresa
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2024 – SRP Nº 57/2024
Processo Administrativo Licitatório Nº 295/2024
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa (denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório
PREGÃO PRESENCIAL Nº – SRP Nº
Carmem – MT.
realizado pelo Município de Santa
Declaro que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Art.4º, § 2º).
( ) Micro empresa individual – MEI ( ) Micro empresa – ME
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
Papel timbrado da empresa
PUBLICADA NO DOU DE 22/05/2007).
OBSERVAÇÃO: CONFORME O ITEM 3.7. DO EDITAL, ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, ART. 8º DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO, DE 30/04/2007,
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2024 – SRP Nº 57/2024
Processo Administrativo Licitatório Nº 295/2024
Na oportunidade, credenciamos junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
XXXXXX, A Sr portador de Cédula de identidade RG Nº
e do CPF Nº , residente e domiciliado na
, nº centro na cidade de Estado , ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quanto cabíveis, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação e termos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |
Nome ou Razão social: | CNPJ: |
Endereço: | Inscrição Estadual: |
E-Mail: | Telefone: |
Declaramos, ainda mais, nossa plena concordância com as condições constante no presente edital e seus anexos.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
Papel timbrado da empresa
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2024 – SRP Nº 57/2024
Processo Administrativo Licitatório Nº 295/2024
De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.283/0001-57, com sede administrativa localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Centro de Santa Carmem-MT, representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa
, pessoa jurídica de Direito , inscrita no CNPJ/MF sob o número
, com sede na , na cidade de – Estado , telefone , e-mail , neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), , brasileiro(a), , portador da C.I. RG. nº
e CPF/MF nº , doravante denominadas “CONTRATADA”, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº – SRP nº , Processo Licitatório , que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Em Conformidade com as especificações constantes no Edital.
A empresa CONTRATADA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 14.133/2023, e pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE PLANTAS ORNAMENTAIS, ADUBOS E VENENOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente, Registro de Preços.
contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
2.1. O preço unitário para o fornecimento do objeto de registro inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Com relação ao preço proposto, este permanecerá fixo e irreajustável até o término do contrato.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao reestabelecimento da relação inicialmente pactuada.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços incialmente compactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir a revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) permitir a apresentação de novos preços, observando o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observadas as seguintes condições:
b.1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, as ser entregue em data, local, e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b.2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura da ata, podendo ser prorrogado a critério do órgão gestor.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos.
14.133/2021, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preço será utilizada pelos órgãos ou entidades a Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
4.2. As Secretarias participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará Autorização de Fornecimento que será remetida novamente ao órgão ou entidade participante que formalizará contrato ou emitirá nota de empenho de despesa outro instrumento equivalente, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos documentos de solicitação de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. As secretarias participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Município que não tenha participado do certame licitatório, sendo que será denominado "município não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. COMPETE AO MUNICÍPIO:
5.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da Contratada, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela autoridade competente;
5.1.2. Disponibilizar um servidor para conferir a entrega dos objetos. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a Contratada;
5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
aquisição do objeto, dentro do período estipulado neste Termo;
5.1.5. Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a Contratada entregar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência;
5.1.6. Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
5.2. COMPETE AO COMPROMITENTE DETENTOR DA ATA:
5.2.1. Executar a entrega dentro dos padrões e prazos estabelecidos, de acordo com as especificações deste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.2.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de 05 dias, contados da notificação, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
5.2.3. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título;
5.2.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
5.2.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.2.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a administração;
5.2.7. Manter-se, até o término da vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.2.8. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega dos materiais e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.2.9. Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, e-mail, conta bancária e outros julgáveis necessários;
5.2.10. A proposta de preço deverá especificar, obrigatoriamente, a MARCA do
5.2.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
5.2.12. Arcar com todos os custos referentes a fretes, embalagens dos equipamentos e materiais, até a entrega dos mesmos na Secretaria solicitante;
5.2.13. Arcar com todos os custos durante a garantia mínima;
5.2.14. Os produtos deverão conter na embalagem identificação e demais informações exigidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nas seguintes hipóteses.
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado:
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública,
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo máximo para o fornecimento dos materiais conforme quantidade solicitada pela secretaria em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) a Contratada;
7.2. A entrega dos produtos deverá ser feita na secretaria solicitante de obras, no Município de Santa Carmem/MT;
7.3. A entrega deverá acontecer em dias e horários comerciais, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
7.4. A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
7.5. A entrega será feita ao servidor responsável no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo.
7.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
7.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo de 02 (dois) dias
7.8. A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) fornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade
FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor torne as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o município, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
8.8. O fornecimento da nota fiscal deverá estar destacada a alíquota do IR, caso a empresa for imune ou isenta e mesa deverá apresentar a declaração conforme Decreto Municipal nº 39/2023, de 02 de agosto de 2023.
8.9. Dados bancários:
Banco: | Agência: | Conta: |
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da ata de registro de preços, contratos e ordens de compra caberão ao fiscal do contrato designado através de portaria indicados através de cada secretaria municipal:
9.1.1. Sec. Mun. Administração, Planejamento e Finanças: Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como FISCAL e Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx como SUPLENTE;
9.1.2. Sec. Mun. Educação e Cultura: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como FISCAL e Srª. Dirce Xxxx Xxxxxxxx Menin como SUPLENTE;
9.1.3. Sec. Mun. Assistência Social: Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxx como FISCAL x Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
9.1.4. Sec. Mun. Saúde: Srª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx como FISCAL e Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
9.1.5. Sec. Mun. Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio: Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como FISCAL e Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
9.1.6. Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos: Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx como FISCAL e Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx como SUPLENTE;
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.3. A fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo do Município Usuário da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente observadas as condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADE E DAS MULTAS
11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 11.2. da presente ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.7. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.8. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.9. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.10. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
11.11. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 11.2 da presente Ata exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no mural da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sinop/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por haverem assim pactuado, assinam, as partes assinam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
EMPRESA
Contratada
Testemunha:
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Procurador Jurídico
Testemunha:
a) CPF:
b) CPF: