OBRIGAÇÕES ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas neste Contrato, a COMODATÁRIA obriga-se especialmente ao seguinte: a) usar e administrar o IMÓVEL como se seu fosse, obrigando- se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição à COMODANTE, não podendo cedê-lo, locá-lo, a qualquer título, a terceiros.
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. 9.1. Na operação do sistema de pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, o Banco cumprirá as seguintes obrigações: a) instalar no Município de Toritama/PE uma unidade gestora do contrato, indicando um gestor responsável pelo atendimento a Prefeitura Municipal de Toritama/PE e pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; b) comunicar obrigatória e previamente, por qualquer meio idôneo, a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão, o recebimento de qualquer determinação que implique débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais. Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Toritama/PE; c) proceder, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, a todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento; d) manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias, e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos a Prefeitura Municipal de Toritama/PE; e) solicitar anuência da Prefeitura Municipal de Toritama/PE em caso de implantação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura Municipal de Toritama/PE ou com seus servidores ativos e aposentados; f) disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, quando for necessário, contemplando pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta e valor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. 13.1 O BENEFICIÁRIO compromete-se ainda a atender as seguintes obrigações especiais: I. Notificar o BANCO APOIADOR, em até 30 [trinta) dias corridos da data em que tomar ciência, de que ela ou qualquer de suas controladas, ou ainda, qualquer dos respectivos administradores, empregados, mandatários, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados relacionados ao projeto, encontram-se envolvidos em investigação, inquérito, ação, procedimento e/ou processo, judicial ou administrativo relativos à prática de atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a Administração Pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento a terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável, desde que não estejam sob xxxxxx ou segredo de justiça, devendo, quando solicitado, pelo BRDE e sempre que disponível, fornecer cópias de eventuais decisões proferidas e de quaisquer acordos judiciais ou extrajudiciais firmados no âmbito dos citados procedimentos, bem como informações detalhadas sobre as medidas adotadas em resposta a tais procedimentos. Para fins dessa obrigação, considera- se ciência da(o) BENEFICIÁRIO: a] o recebimento de citação, intimação ou notificação, judicial ou extrajudicial, efetuadas por autoridade judicial ou administrativa, nacional ou estrangeira;
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Formalizar o Instrumento de Contrato e enviá-lo juntamente com o Instrumento de Medição de Resultado, para que ambos sejam assinados pelo adjudicatário;
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Anotações obrigatórias na Nota Fiscal: Nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente. Retenção de Tributos na Fonte: Sobre os valores serão retidos na fonte, pela Embrapa, o percentual correspondente ao IRPF, CSLL, COFINS e PIS/Pasep, na forma definida no Anexo I, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004, cabendo à Contratada destacar os percentuais devidos, quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura ou apresentar a Declaração de Optante pelo Simples. CONDIÇÕES ADICIONAIS: A presente OCS será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, aprovado pela Deliberação nº 23/96, de 19.06.96, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 1996. ANEXO III MODELO PROPOSTA o) Preço total da proposta R$ (POR EXTENSO). p) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. q) Prazo para a entrega dos produtos/serviços: dias consecutivos a partir da data de assinatura do contrato/OCS; r) A entrega/execução do Objeto ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 01/2013 – SGTE. s) Declaramos que o preço proposto será fixo e irreajustável e estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como frete e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. t) Garantia: u) Razão Social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual. v) Banco: Agência: Conta Corrente:
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Além das demais atribuições assumidas neste Acordo, as Partícipes comprometem-se especialmente a: I – Atribuições Comuns às Partícipes: a. Franquear reciprocamente aos técnicos empregados da outra Partícipe envolvidos na execução de trabalhos vinculados ao presente Acordo, a eventual utilização de sua respectiva infraestrutura técnica e administrativa, e de transporte, mediante prévio entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas e desde que desse fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades específicas;
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Além das demais obrigações constantes deste Acordo, a FUNDAÇÃO obriga-se especialmente a:
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. As contribuições recebidas da União, estados, municípios e terceiros, para a execução de empreendimentos vinculados ao serviço público de energia elétrica, são registradas sob o título de obrigações vinculadas à concessão do serviço público de energia elétrica e são demonstradas como redutoras do ativo imobilizado. A amortização relativa a essas obrigações mantém proporcionalidade com a depreciação dos ativos correspondentes (Nota 15).
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Visando a realização do objeto estabelecido, as partes, além das demais obrigações assumidas neste Acordo, comprometem-se especialmente a: – Obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL: Responsabilizar-se pela indicação das famílias e das propriedades a serem beneficiadas por estas ações; Constatar que as famílias beneficiadas possuem residência e domicílio no município; Garantir que as propriedades e os rebanhos a serem beneficiados tenham condições mínimas para a execução do programa Mais Pecuária Brasil, conforme ANEXO II; Indicar as raças com maior potencial de adaptação e rendimento de acordo com as condições e aptidões locais e enviar o pedido das doses para o técnico da CONAFER; Garantir que os beneficiários estejam em plena atividade pecuária e direcioná-los para a efetuação do cadastro, bem como o cadastro de todos os membros da família que também serão beneficiados pelo programa mais pecuária Brasil; Responsabilizar-se pelo transporte do técnico da CONAFER para visitas técnicas e realização dos trabalhos; Participar de visitas técnicas, treinamentos, seminários e eventos relacionados às atividades do projeto; Participar ativamente das ações implantadas no Programa Mais Pecuária Brasil; Seguir as orientações técnicas das ações do projeto; Os municípios beneficiários das ações do Programa Mais Pecuária Brasil, deverão assinar um termo de adesão juntamente com as famílias beneficiarias no qual estarão especificadas as funções e atribuições de cada parte; Disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução dos serviços de assistência técnica e capacitações definidos no plano de trabalho; Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no plano de trabalho.
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Além das demais obrigações assumidas neste Contrato, as partes comprometem-se especialmente a: a. franquear reciprocamente aos técnicos empregados, envolvidos na execução de trabalhos vinculados ao presente Contrato, a eventual utilização de suas infra-estruturas técnicas e administrativas, mediante prévio entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas e desde que desse fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades específicas;