Obrigações Especiais Cláusulas Exemplificativas

Obrigações Especiais. Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas neste Contrato, a COMODATÁRIA obriga-se especialmente ao seguinte:
Obrigações Especiais. Anotações obrigatórias na Nota Fiscal: Nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente. Retenção de Tributos na Fonte: Sobre os valores serão retidos na fonte, pela Embrapa, o percentual correspondente ao IRPF, CSLL, COFINS e PIS/Pasep, na forma definida no Anexo I, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004, cabendo à Contratada destacar os percentuais devidos, quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura ou apresentar a Declaração de Optante pelo Simples. CONDIÇÕES ADICIONAIS: A presente OCS será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, aprovado pela Deliberação nº 23/96, de 19.06.96, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 1996. ANEXO III MODELO PROPOSTA
Obrigações Especiais. I - Independentemente das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA obriga- se, especialmente, a:
Obrigações Especiais. A Troika-plus ajudará o GdM a garantir anualmente que a avaliação e medição do desempenho dos PAPs (QAD dos PAPs) sejam realizadas por uma consultoria independente na altura da Revisão Anual. A Troika-plus deve fazer o seu máximo para melhorar a harmonização entre os PAPs e melhorar o alinhamento de todos os PAPs em todas as áreas de ajuda ao Governo com os ciclos, rotinas, procedimentos e instrumentos do GdM. Deve esforçar-se por garantir que os PAPs mantenham a base de dados da ODAmoz sobre as contribuições para o desenvolvimento de Moçambique actualizada, transparente e completa. Também se deve esforçar por reduzir os custos de transacção sobre o GdM inter alia promovendo acções de complementaridade entre os doadores e, em particular, entre os PAPs. Pode promover assistência e aconselhamento às agências membro dos PAPs sobre os seus instrumentos legais e acordos com o interesse de harmonizá-los. Isto, inter alia, tomará a forma de revisão de pares dos acordos bilaterais para garantir a sua compatibilidade com o MdE. A Troika-plus designa o grupo de Revisão de Pares de entre os PAPs para dirigi-los. As conclusões da revisão são discutidas com os PAPs, submetidas à Troika-plus e partilhadas com o GdM. No interesse da coerência e da redução dos custos de transacção, a Troika-plus esforçar-se-á por coordenar e centralizar os contactos colectivos dos PAPs com outras agências externas e as suas missões para encontrar factos, para facilitar a res- posta aos questionários comuns do AGO (Comité de Assistência ao Desenvolvimento da OCED, Parceria Estratégica para África (SPA), etc.) e inquéritos de consultoria, etc. Isto não impede de maneira alguma que qualquer membro responda ou satisfaça essas exigências bilateralmente.
Obrigações Especiais. Base XXVII Base XXVI Base XXVIII
Obrigações Especiais. 7.14 Formalizar o Instrumento de Contrato e enviá-lo juntamente com o Instrumento de Medição de Resultado, para que ambos sejam assinados pelo adjudicatário;
Obrigações Especiais. 9.1. Na operação do sistema de pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, o Banco cumprirá as seguintes obrigações:
Obrigações Especiais. Visando a realização do objeto estabelecido, as partes, além das demais obrigações assumidas neste Acordo, comprometem-se especialmente a: – Obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL: Responsabilizar-se pela indicação das famílias e das propriedades a serem beneficiadas por estas ações; Constatar que as famílias beneficiadas possuem residência e domicílio no município; Garantir que as propriedades e os rebanhos a serem beneficiados tenham condições mínimas para a execução do programa Mais Pecuária Brasil, conforme ANEXO II; Indicar as raças com maior potencial de adaptação e rendimento de acordo com as condições e aptidões locais e enviar o pedido das doses para o técnico da CONAFER; Garantir que os beneficiários estejam em plena atividade pecuária e direcioná-los para a efetuação do cadastro, bem como o cadastro de todos os membros da família que também serão beneficiados pelo programa mais pecuária Brasil; Responsabilizar-se pelo transporte do técnico da CONAFER para visitas técnicas e realização dos trabalhos; Participar de visitas técnicas, treinamentos, seminários e eventos relacionados às atividades do projeto; Participar ativamente das ações implantadas no Programa Mais Pecuária Brasil; Seguir as orientações técnicas das ações do projeto; Os municípios beneficiários das ações do Programa Mais Pecuária Brasil, deverão assinar um termo de adesão juntamente com as famílias beneficiarias no qual estarão especificadas as funções e atribuições de cada parte; Disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução dos serviços de assistência técnica e capacitações definidos no plano de trabalho; Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no plano de trabalho.
Obrigações Especiais. Além das demais obrigações constantes deste Acordo, a FUNDAÇÃO obriga-se especialmente a:
Obrigações Especiais. Além das demais atribuições assumidas neste Acordo, as Partícipes comprometem-se especialmente a: