EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 2/2022 – RETIFICADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 2/2022 – RETIFICADO
1. DO PREÂMBULO
O Município de Aripuanã - MT, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público para
conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe sob o regime de Execução Indireta por “CONCESSÃO ONEROSA”, do tipo “MAIOR OFERTA”, em conformidade com o Decreto-Lei nº. 9.760/46, Lei nº. 5.332/67, Lei nº. 6.009/73, Lei nº. 7.565/86, Resolução nº. 113 de 22.09.2009 do Ministério da Aeronáutica e, Lei nº. 6938/81, Lei nº. 9605/98, Decreto n°. 3.179/99, Lei n°. 997/76 e Decreto nº. 8468/76 e, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 a e condições fixadas neste Edital, o qual poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Aripuanã, sito à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, até 03 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para abertura dos envelopes, OU também poderá ser obtido no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sessão designada para o dia 16/05/2022 às 08h00min (horário local)
Início da sessão pública de credenciamento dos licitantes, abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação definidos neste edital, e a proposta de preços.
Endereço: Prefeitura Municipal de Aripuanã - Departamento de Licitações Praça São Francisco de Assis, nº. 128 – Centro
CEP: 78.325-000 – ARIPUANÃ/MT
Sites:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/
Meios para contato:
Tel/Fax: (000) 0000 0000 / 3924
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Dias e horário: de segunda a quinta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, e na sexta-feira das 07h00min às 13h00min (horário local).
2. DO OBJETO
2.1 Concessão Onerosa de uso de espaço público com a finalidade única e exclusiva de exploração de serviços comerciais de Posto de Abastecimento de Combustíveis para Aeronaves (PA), situado no Aeroporto Comandante Xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Aripuanã, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3. DA AREA E SUA UTILIZAÇÃO
3.1. As edificações a serem construídas na área estabelecida, deverão obedecer às normas estabelecidas - Anexo I – Relação de Projetos e Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PA) - deste instrumento contratual, sem prejuízo de outras exigências advindas do Poder Público de qualquer esfera ou natureza.
3.2. A construção terá início no prazo de 90 (noventa) dias, deste instrumento contratual.
3.3. O CONCESSIONÁRIO assume perante o MUNICIPIO plena e total responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução das obras, comprometendo-se a não promover modificações no projeto ou nas especificações, sem a prévia e expressa aprovação do MUNICIPIO.
3.4. O CONCESSIONÁRIO deverá comunicar ao MUNICIPIO qualquer interrupção na execução das obras por prazo superior a quinze dias corridos, esclarecendo as razões da interrupção e sua provável duração. A interrupção das obras ou dos serviços não desonera o CONCESSIONÁRIO do fiel cumprimento das obrigações.
3.5. O CONCESSIONÁRIO deverá para a execução das obras, além do estipulado no item 3.1 deste instrumento contratual, cumprir as seguintes exigências:
6.5.1. Colocar tapumes, adequadamente pintados, em torno da área em que se edificam as obras, restringindo-se ao seu interior a descarga e a estocagem de materiais;
3.5.2. Tomar todas as cautelas para prevenção de acidentes e preservação do Aeroporto, seus usuários e terceiros, atendendo às recomendações da Administração e responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido independentemente de dolo ou culpa;
3.5.3. Executar as instalações de acordo com a legislação e normas concernentes à acessibilidade de pessoas.
3.5.4. Cumprir corretamente suas obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
3.5.5. Retirar do local do canteiro das obras os materiais rejeitados, em especial, quando solicitado pelo MUNICIPIO e, dar-se a destinação adequada.
3.5.6. Ressarcir ou reparar os danos ou prejuízos causados ao MUNICIPIO ou a terceiros provenientes de execução das obras ou de qualquer fato relacionado à execução do presente contrato.
3.6. O MUNICIPIO promoverá inspeção periódica nas obras e, quando do seu término, realizará a vistoria final, sem ônus para o CONCESSIONÁRIO.
3.7. O CONCESSIONÁRIO apresentará ao MUNICIPIO na conclusão das obras, para efeito de realização da vistoria final, os seguintes documentos:
3.7.1. Termo de encerramento e liberação de uso da obra, assinado pelo engenheiro responsável, contratado pelo CONCESSIONÁRIO, com a emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) /CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); e quando for o caso de;
3.7.2. Modificação no projeto original da construção, compreendendo: edificações, benfeitorias e instalações, a documentação “as built” com 3 (três) vias de plantas.
3.8. O MUNICIPIO poderá, a qualquer tempo, embargar ou suspender a execução das obras ou dos serviços, caso o CONCESSIONÁRIO esteja inadimplente junto ao MUNICIPIO, não ensejando o ato, ao CONCESSIONÁRIO, qualquer direito à indenização ou compensação de qualquer espécie.
3.9. O CONCESSIONÁRIO somente poderá iniciar suas atividades após aprovação e autorização do MUNICIPIO.
3.9.1. O não atendimento de qualquer solicitação feita pelo MUNICIPIO, no prazo por este estipulado, ensejará ao CONCESSIONÁRIO as penalidades contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
3.10. Fica vedada a utilização da área para atividades que, conflitem com o objeto da concorrência ou que sejam consideradas inadequadas ao local.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente Licitação quaisquer empresas que atenderem as exigências contidas no ato convocatório e seus anexos.
4.2. Não poderão concorrer nesta Licitação:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com a Administração Pública;
b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
c) empresas que estiverem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.3. Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e horas estabelecidas neste edital.
4.4. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma.
4.5. Da participação de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.5.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir dos benefícios elencados na Lei 123/2006 deverão apresentar, fora dos envelopes 01 e 02:
a) Requerimento de benefício de tratamento diferenciado;
b) Certidão Simplificada emitida há menos de 30 (trinta) dias pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso; e,
c) Se optantes pelo "SIMPLES", certidão de optante pelo SIMPLES emitido no site da Receita Federal há menos de 30 (trinta) dias.
4.5.2. “A falta da apresentação de qualquer dos documentos elencados no item 3.5.1 não inabilita a Empresa interessada, porém, descredencia a mesma a usufruir dos benefícios dispostos na Lei 123/2006”.
4.5.3. A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
4.5.4. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação exigida no edital, que será devidamente conferida pela Comissão Permanente de Licitação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de um licitante junto à Prefeitura nesta licitação, sob pena de exclusão dos licitantes representados.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão Permanente de licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
5.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
5.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.6. Certidões emitidas pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC nº 103/2007).
5.7. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação,
deverá vir FORA DOS ENVELOPES de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA
DE PREÇOS”, sendo apresentada a Comissão Permanente de Licitação quando solicitados.
5.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo licitatório.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os documentos necessários de habilitação e a proposta de preço exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes indevassáveis, lacrados, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 2/2022
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 2/2022 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
6.2. Da forma de apresentação dos documentos:
6.2.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em fotocópias verso e anverso, absolutamente legíveis, sob pena de inabilitação, todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível devidamente autenticada em Cartório ou poderão ser autenticados por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados juntamente com o original.
6.2.2 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias de fac-símile, cópias rasuradas, borradas, ilegíveis, mesmo autenticadas, ou impressão de mensagens via internet.
6.2.3 Não serão aceitos documentos com CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.2.4 As certidões emitidas através da internet serão objeto de conferência na rede, sendo descartados aqueles que não demonstrarem regularidade.
6.2.5 Para facilitar sua conferência, a documentação deverá ser apresentada na ordem disposta neste edital.
7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Envelope 01)
7.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores, cujo objeto social expresso nos aludidos documentos deverão especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
b) Documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios.
7.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Alvará de Funcionamento Municipal em vigor para o ramo de atividade compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa) onde poderá ser retirada no Site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou órgão equivalente, do domicílio ou sede da licitante, com validade na data de apresentação da proposta.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Prefeitura Municipal de Aripuanã ou órgão equivalente, do domicílio ou sede da licitante, com validade na data de apresentação da proposta.
f) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.3.1. Capacitação Técnica – Operacional:
a) Apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante dos serviços, onde fique comprovado que a licitante executou obra/serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior ou superior ao objeto da licitação.
b) Visita técnica - Atestado de Visita ao Local da obra, emitido pela pessoa responsável designada pela contratante para acompanhamento da visita e emissão do respectivo atestado,
confirmando que o responsável técnico da licitante visitou o local da obra, inteirando-se suficientemente da natureza, vulto e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital, conforme modelo constante do (ANEXO III) deste Edital.
b.1.) A visita deverá ser procedida por profissional indicado pela empresa, que deverá agendar previamente junto ao Setor de Engenharia, situada na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, Aripuanã/MT, ou através do telefone (00) 0000-0000, com o responsável designado, quando será marcado/confirmado o dia e o horário para a visita pelos licitantes. As visitas deverão ser realizadas preferencialmente até o dia que antecede a data da sessão.
b.2) A visita ao local da Obra não é obrigatória, caso a empresa não realize a visita técnica, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros, avenças técnicas e financeiras, conforme modelo constante do (ANEXO IV) deste Edital.
7.3.2. Capacitação Técnica Profissional:
a) Registro ou Certidão de inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia (CREA), emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
b) Apresentação de atestado fornecido, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, em nome do responsável técnico, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de Obra/serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior ao objeto da licitação.
b.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a Licitante poderá ser efetuada por meio de Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho, ou de Contrato de Trabalho, ou de Contrato Civil de Prestação de Serviço.
c)
O atestado e/ou certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, somente
será aceito com a respectiva certidão do CREA.
d) Apresentar somente certidão e/ou atestado necessário e suficiente para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
d.1) A certidão e/ou atestado apresentado deverá conter as seguintes informações básicas:
d.1.1) Nome do contratado e do contratante;
d.1.2) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
d.1.3) Localização do serviço; Serviços executados (discriminação).
d.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação.
7.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO– FINANCEIRA
7.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor do fórum da sede da licitante, devendo a certidão estar dentro do prazo de validade no dia da apresentação do envelope.
7.4.2. A certidão a que se refere o presente item deverá conter informações sobre “AÇÕES MOVIDAS”, nas quais a licitante figura como autora, e “AÇÕES EM DESFAVOR”, nas quais a licitante figura como ré. Isso porque nas ações de falência a empresa ocupa o polo passivo (ré/requerida), ao passo que nas ações de recuperação judicial a empresa ocupa o polo ativo (autora/requerente).
7.4.3. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (art. 31 inciso I da Lei 8.666/1993), devidamente registrado no respectivo órgão comercial ou civil conforme determina a Resolução de Consulta n° 10/2018 do TCE/MT mesmo para empresas ME's e EPP's.
• Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, assim apresentados:
7.4.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; OU
- publicados em jornal de grande circulação; OU
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.4.3.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
7.4.3.3. Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – ME/EPP (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
7.4.3.4. Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
7.4.3.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
7.4.3.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD,
consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped OU através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega perante a Receita Federal de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração expressa do responsável pela empresa, que não possui em seu quadro pessoal empregado(s) com menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
b) Declaração da proponente, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. (Modelo em Anexo)
c) Declaração de elaboração independente de proposta. (Modelo em Anexo)
d) Declaração expressa da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Modelo em Anexo)
e) Declaração de que executará os serviços e disponibilizará pessoal e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços. (Modelo em Anexo)
7.6. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.7. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor da unidade que realiza a licitação deverão chegar antes da sessão de abertura da licitação e solicitar a autenticação.
7.8. Para os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
Parágrafo Único - Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
Obs: Todos os documentos discriminados deverão ser apresentados em uma única via com todas as folhas numeradas e rubricadas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope 02)
8.1. A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, com identificação da empresa, em uma via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente legal da proponente, devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal conforme as indicações, que segue:
8.1.1. O valor mensal estimado para esta licitação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de 10 (dez) anos;
8.1.2. Razão social, CNPJ, Inscrição Estadual caso tenha, endereço, cep, telefone e endereço eletrônico da Proponente, data, nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.2.3. Prazo de validade da Proposta Comercial não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da licitação;
8.2. O valor mensal estimado para esta licitação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de 05 (cinco) anos;
8.3. No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, devendo a Comissão refazer cálculo para fins de julgamento.
8.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente Edital, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste instrumento convocatório.
8.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, quer seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem modificação dos seus termos originais.
8.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
8.8. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou suficiente para a elaboração de proposta voltada ao fornecimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação, sendo os documentos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes participantes da sessão.
b) Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
b.1) A licitante definitivamente inabilitada na presente licitação terá 15 (quinze) dias para retirar o seu envelope de proposta de preço no endereço constante no preâmbulo deste edital, contados da data da abertura da proposta de preço. Findo esse prazo, sem que tenha sido retirado esse envelope, a CPL o destruirá.
c) Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados.
d) Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado;
e) Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
f) Ao término da sessão pública, será lavrada ata consignando as decisões tomadas e as ponderações feitas na reunião, bem como as principais ocorrências.
9.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar nomeação de Comissão Especial ou de Consultoria Técnica ou Jurídica para auxiliá-la na tomada de decisão.
9.3. A CPL poderá suspender a reunião caso haja necessidade de análises minuciosas de documentos ou diligências para esclarecer algum fato, consoante dispõe o § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.4. Resolvido o resultado de julgamento, serão os autos do processo encaminhado à autoridade competente para homologação da licitação e adjudicação do seu objeto.
9.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Comissão Permanente de Licitação, com base no art. 48, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, livres ou com correção das causas determinantes da inabilitação ou da desclassificação.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. A Comissão Permanente de Licitação – CPL classificará as propostas pelo critério do “maior valor mensal ofertado”, em ordem decrescente, desclassificando as propostas cujos valores sejam inferiores ao valor mensal mínimo estipulado pelo MUNICIPIO e indicado no subitem 8.2. deste edital.
10.2. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão de Licitação realizará sorteio entre as mesmas para a definição da empresa vencedora. O sorteio será feito em 02 (dois) papéis aos quais constarão os nomes das empresas, sendo retirado 01 (um) papel por pessoa idônea.
10.3. Atendidas as condições de julgamento, será declarada uma empresa vencedora;
10.4. Serão desclassificadas as propostas que:
10.4.1. Não satisfazerem as exigências deste Edital, nos termos do artigo 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
10.4.2. Apresentarem preços inferiores ao orçado pela administração pública sendo R$ 3.000,00 (três mil reais).
10.4.3. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de consumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
10.5. A decisão definitiva da licitação caberá ao Senhor Prefeito Municipal que poderá transferi- la, anulá-la ou revogá-la, assegurando à contraditória e ampla defesa.
11. DO CONTRATO, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, MULTAS E RESCISÃO.
11.1. A licitante considerada vencedora será notificada para num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico “e-mail informado na proposta”, para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento e devolvido juntamente com as certidões atualizadas do item 7.2. deste Edital.
11.1.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.2. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, bem como prestar a garantia na forma indicada, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará a mesma às penalidades, estabelecidas neste Edital.
11.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços que poderão ser atualizados pelo índice legal, conforme legislação pertinente, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorridos o prazo da sanção com base no item anterior.
11.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.6. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, parágrafo 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
11.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo índice legal, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua comunicação, mediante guia de recolhimento oficial.
11.8. São motivos de imediata rescisão de pleno direito de contrato, independentes de notificação judiciais ou extrajudiciais, aqueles constantes dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
12. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
12.1. Qualquer impugnação relativa ao presente Edital deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, conforme previsto no Artigo 41 Parágrafo Primeiro da Lei 8.666/93 e 8.883 de 08/06/94;
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o Licitante que, tendo-o sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
12.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o transito em julgado da decisão a ela pertinente;
12.4. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
13. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO.
13.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão aos participantes os recursos previstos no Art. 109, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2. É admissível recurso após ter decorrido o processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da Ata nos casos previstos no inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93;
13.3. Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeitos suspensivos e só poderão ser interpostos, sob pena de preclusão, antes do início da abertura das propostas;
13.4. Os recursos serão dirigidos a Presidente da Comissão de Licitação e encaminhados ao Sr. Prefeito Municipal, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão;
13.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
13.6. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.
13.7. A decisão da Comissão, somente será considerada definitiva, após adjudicação e homologação pelo Prefeito Municipal;
13.8. Homologado o resultado prolatado pela Comissão, o proponente vencedor será convocado por escrito, dentro do prazo de validade da proposta, a comparecer para assinar o Contrato.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
14.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado;
14.2. Ser adiada sua realização ou transferida sua abertura para outro dia mediante prévio aviso;
14.3. A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto do Artigo 59 da Lei 8.666/93 e alterações;
14.4. A nulidade da presente licitação induz a nulidade do contrato, ressalvada o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93 e alterações;
14.5. No caso do desfazimento da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DO REAJUSTE DE PREÇO
15.1. O valor mensal contratado será reajustado ANUALMENTE de acordo com a variação acumulada do índice da IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro que venha substituí- lo, ocorrido sempre no período anterior de 12 (doze) meses.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverá ser pago regularmente pela Contratada e por sua conta exclusivo. Competirá igualmente ao Concessionário, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços.
16.2. É obrigação do Concessionário o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se ao CONCESSIONÁRIO por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância e por eventuais ônus.
16.3. A inadimplência da CONCESSIONÁRIO, com referência aos encargos referidos no item 16.1., não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto deste Edital ou restringir a regularização e o fornecimento.
16.4. O resultado da licitação objeto deste Edital, depois de homologado o certame e adjudicado o objeto será publicado na Imprensa Oficial.
16.5. Não será permitido o início das obras sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
16.6. A aceitação da proposta vencedora pela CONTRATANTE obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram o erro ou a omissão.
16.7. A CONTRATANTE poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da Documentação ou Proposta apresentada.
16.8. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
16.9. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e às exigências da presente Concorrência Pública e seus anexos.
16.10. Constituem Anexos deste Edital os seguintes: Anexo I – Projeto básico
Anexo II – Modelo de Carta Proposta;
Xxxxx XXX – Atestado de visita ao local da obra; Xxxxx XX – Declaração de abstenção de visita técnica;
Anexo V – Declaração de superveniência de fatos impeditivos; Anexo VI – Declaração de enquadramento ME/EPP;
Anexo VII – Modelo de Credenciamento; Anexo VIII – Modelo de Declaração;
Anexo IX – Declaração de elaboração independente de proposta; Anexo X – Declaração de conhecimento das obrigações;
Anexo XI – Declaração de execução dos serviços e disponibilização de pessoal e equipamentos; Anexo XII – Termo de Renúncia;
Anexo XIII – Minuta do contrato.
Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, aos 11 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretaria Adjunta de Licitação e Compras
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO I – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 2/2022 PROJETO BASICO
RELAÇÃO DE PROJETOS/DOCUMENTOS PARA APROVAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES (PAA)
1. Memorial Descritivo dos materiais empregados e normas seguidas.
2. Planta baixa do lote contendo implantação do(s) tanques(s), bacia(s) de contenção, equipamentos e do(s) prédio(s) (se houver), corte(s) e fachada(s) na escala 1:100 ou 1:50.
3. Planta de situação do lote no aeroporto, posicionado o tanque e indicando as distâncias entre o eixo da pista de pouso e/ou pátio de aeronaves, escala 1:100 ou 1:50.
4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável pelas obras civis e de instalações de combustíveis.
5. Planta de esgoto e localização de fossa séptica se houver sanitários.
6. Sistema de Proteção Contra Incêndio de acordo com normas NBR 10720/98 e NBR 12285/92.
7. Implantação do sistema de abastecimento de aeronaves em conformidade com a norma NBR 9717
/ JUL 97 (Aeroportos – Parque de Abastecimento de Aeronaves).
8. Apresentação da Licença Ambiental de Instalação – LI, após o que o MUNICIPIO emitirá o Termo de Autorização de Início de Obras.
Observação: As plantas deverão ser apresentadas de acordo com as Normas da ABNT em 3 vias devidamente assinadas e carimbadas pelo profissional responsável (engenheiro) e pelo proprietário, e 1 (uma) cópia em meio digital.
NOTA:
a) Os projetos serão submetidos à aprovação da DPO;
b) A bomba de combustível de abastecimento das aeronaves deverá estar implantada na Planta de Situação. A mesma deverá distar no mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) metros da borda do pátio.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II
ENVELOPE Nº 2 – MODELO DA CARTA PROPOSTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º /2022.
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE PROPONENTE:
Razão Social: CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Inscrição Municipal nº: Endereço: Bairro: CEP: Cidade/Estado: Telefone: Fax: E-mail: Responsável Legal/Procurador: Dados Bancários: Banco Agência nº Conta corrente nº
OBJETO: Concessão Onerosa de uso de espaço público com a finalidade única e exclusiva de exploração de serviços comerciais de Posto de Abastecimento de Combustíveis para Aeronaves (PA), situado no Aeroporto Comandante Xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Aripuanã, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, propomos executar e concluir os serviços, nos prazos estipulados no mencionado Edital, pelo valor global da proposta de R$
(valor por extenso).
Outrossim, declaramos que:
a) Aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
b) Os serviços serão executados e concluídos dentro do prazo de 090 (noventa) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal;
c) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da proposta.
d) Esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto ora licitado;
e) Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade , em de de 2022.
ASSINATURA RESP. LEGAL EMPRESA
CNPJ nº e carimbo da empresa
ANEXO III
ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DA OBRA
(Deverá ser feito um Atestado quando da visita)
ATESTO, para fins de habilitação no Certame da Concorrência Pública n.º /2022, realizado pelo Poder Executivo do Município de Aripuanã-MT, que o Sr(a) , portador da RG nº do CPF Nº e do CREA nº , engenheiro civil, se apresentou como Responsável Técnico da empresa, , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , na data de / / 2022 e vistoriou e tomou conhecimento da área geográfica onde será executado o objeto do Certame mencionado acima, recebendo todas as informações necessárias e suficientes, bem como os documentos, para o cumprimento das obrigações e exigências inerentes a elaboração da proposta, referente ao Edital da Concorrência Pública n°. /2022.
Sem mais para o momento, firmo o presente atestado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso ao local da obra e as instalações acima citadas, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto da Concorrência Pública nº
/2022.
Aripuanã - MT, de de 2022.
(ass.) Nome do declarante Número da Cédula de Identidade
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Aripuanã
Referência: Concorrência Pública n.º /2022.
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para efeitos legais, que tem conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, objeto desta Concorrência Pública n.º /2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, que assume total responsabilidade por esse fato e, faz a opção de se abster da vistoria, não cabendo posteriormente nenhum questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante em razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF: CREA/CAU nº
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT
Referência: Concorrência Pública n.º /2022.
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da carteira de identidade RG nº e do CPF nº , para fins de participação na Concorrência Pública n.º /2022, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos do direito de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, como também DECLARA estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores dessa natureza.
E por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal da Empresa CPF/MF:
CNPJ da Empresa:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
(Lei Complementar n.º 123/2006)
À
Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT
Referência: Concorrência Pública n.º /2022.
Eu, , R.G. nº. , CPF/MF nº. , representante da empresa , CNPJ/MF nº. , solicitamos na condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação no CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal sob carimbo.
RG: CPF:
CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VII
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Aripuanã
Referência: Concorrência Pública n.º /2022.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , sediada na
, neste ato representada pelo (a) Sr(a) portador da cédula de identidade RG nº , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (cargo), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF n º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, na Licitação realizada sob a modalidade de Concorrência Pública /2022, podendo para tanto assinar documentos, apresentar e desistir de recursos e impugnações, manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Por ser verdade, firmo o presente credenciamento.
- MT., de de 2022.
Nome do responsável legal RG:
CPF:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XXXX
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura Municipal de Aripuanã
Referência: Concorrência Pública n.º /2022.
Prezados Senhores,
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, vem apresentar as presentes declarações propostas para execução dos serviços nele referidos. Outrossim, declara que:
• Declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988(Lei nº 9.854/99);
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
• Conhece os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato e demais anexos que o integram.
Localidade, aos dias de de 2022.
Nome do responsável legal RG:
CPF:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], doravante denominado simplesmente Licitante, para fins do disposto no edital da Concorrência Pública nº /2022, declara sob penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com o recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação na modalidade Concorrência Pública nº /2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação na modalidade Concorrência Pública nº /2022, por qualquer meio ou pessoa;
(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação na modalidade Concorrência Pública nº /2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação na modalidade Concorrência Pública nº /2022, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informando a, discutido com o recebido ou qualquer integrante da Comissão de Licitação antes da abertura oficial das propostas; e
(f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2022.
Nome do responsável legal
RG: CPF:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
À
Prefeitura Municipal de Aripuanã
Referência: Concorrência Pública nº /2022.
A (nome da empresa) , CNPJ inscrita sob o n.º , sediada (endereço completo) , em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. /2022, declara:
a) ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do edital, seja por meio de informações obtidas no órgão licitador.
b) que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais dos serviços, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução.
c) estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial, constantes do edital e minuta contratual.
d) que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei nº. 8.666/1993, suas alterações e demais disposições legais.
, de de 2022.
Nome do responsável legal
RG: CPF:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
, em atenção ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
/2022, declara que executará os serviços e disponibilizará pessoal necessário e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos no Edital.
, de de 2022.
Nome do responsável legal
RG: CPF:
ANEXO XII
TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal n. 8.666/93, art. 43, III)
À
Prefeitura Municipal de Aripuanã
Referência: Concorrência Pública n.º /2022.
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
, por seu representante legal Srº. _ , portador da RG nº
e CPF nº , declara, na forma e sob as penas da Lei Federal n. 8.666/93, que em nome da empresa que respectivamente representa, que não recorrerá da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminares, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope de proposta comercial das licitantes habilitadas.
Aripuanã - MT, de _ de 2022.
Nome do responsável legal RG:
CPF:
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO N.º /2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 2/2022. DATA:
Prazo:
Valor: R$
Contratação de empresa para Concessão Onerosa de uso de espaço público com a finalidade única e exclusiva de exploração de serviços comerciais de Posto de Abastecimento de Combustíveis para Aeronaves (PA), situado no Aeroporto Comandante Xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Aripuanã, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliada na …................., em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº …........ e CPF/MF n.º ..............., doravante
denominada “CONTRATANTE”, e a empresa ..............., pessoa jurídica de direito , inscrita
no CNPJ/MF sob o número ............, com sede na ......., ............., ........, na cidade de ,
Estado ................, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), ,
brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade de
................, Estado ................, portador da C.I. RG. nº ............... SSP ......... e CPF/MF n.º ,
doravante denominada “CONCESSIONÁRIO”, ajustam o que se segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA LICITAÇÃO
1.1. Este contrato de Concessão Onerosa de uso de espaço público com a finalidade única e exclusiva de exploração de serviços comerciais de Posto de Abastecimento de Combustíveis para Aeronaves (PA), situado no Aeroporto Comandante Xxxxxx Xxxxxxx se fundamenta na Lei Federal nº 8.987 de 13/02/1995, que trata das Concessões e Permissões de Serviços Públicos previstos no Art. 175 da Constituição Federal.
1.2. Está embasado o presente Contrato, também, nas disposições consubstanciais, a presente Licitação no disposto neste Edital e em seus Anexos, pelo Decreto-Lei nº.9.760/46, Lei nº. 5.332/67, Lei nº. 6.009/73, Lei nº. 7.565/86, Resolução nº. 113 de 22.09.2009 do Ministério da Aeronáutica e, Lei nº. 6938/81, Lei nº. 9605/98, Decreto n°. 3.179/99, Lei n°. 997/76 e Decreto nº. 8468/76 e, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006, da Lei Estadual nº. 6.544,89 e as alterações promovidas pela Lei nº. 13.121, de 07 de julho de 2008.
1.3. Para a presente concessão de uso de espaço físico foi instaurado procedimento licitatório, namodalidade Concorrência Pública, do tipo “MAIOR OFERTA”, sendo que o contido no
Edital, seus anexos e Proposta do(a) CONCESSIONÁRIO(A) passam a fazer parte integrantes deste contrato, independente desuas transcrições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para Concessão Onerosa
de uso de espaço público com a finalidade única e exclusiva de exploração de serviços comerciais de Posto de Abastecimento de Combustíveis para Aeronaves (PA), situado no Aeroporto Comandante Xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Aripuanã, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor mensal a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, pelo objeto da concessão é de R$
( ) mensais, que será reajustado anualmente de acordo com os índices do IGP-M e, caso ocorra a extinção do referido índice, será substituído pelo similar ou outro que venha substituí-lo.
3.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a pagar à CONCEDENTE o valor acima descrito, até o dia 10 (dez)do mês subsequente, através de Boleto Bancário emitido pela Prefeitura Municipal de Aripuanã.
3.2.1. A CONCESSIONÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento mensal devido até a data estipulada no sub-item acima, fica obrigada a pagar a multa de 2% sobre o valor da mensalidade em atraso, bem como juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária.
3.2.2. Em persistindo a inadimplência por mais de 02 (dois) meses, a permissão será revogada.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE CONCESSÃO E FUNCIONAMENTO
4.1. O presente contrato terá como duração correspondente a 05 (cinco) anos de concessão prorrogaveis, a contar da datada assinatura do mesmo.
4.2. A CONCESSIONÁRIA terá prazo de no máximo 90 (noventa) dias para iniciar o seu funcionamento, contados da assinatura do contrato;
4.3. Todos os custos de implantação da unidade de abastecimento e das construções correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, não cabendo nenhum ônus ao município.
4.3.1. O prazo estabelecido no item 4.2., somente será prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada apresentada pela CONCESSIONÁRIA e aprovada pela CONCEDENTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
5.1. Serão de responsabilidade da CONCEDENTE a fiscalização, orientação, e comunicação de quaisquer tipos de ações que venham a prejudicar o uso do espaço;
5.2. Notificar formal e tempestivamente a Concessionária sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste termo;
5.3. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplência;
5.4. Revogar a Concessão unilateralmente, desde que verificada qualquer circunstância que implique no desvio da finalidade do objeto, independente de indenização e notificação prévia.
6. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(O) CONCESSIONARIO(A)
6.1. Constituem obrigações da CONCEDENTE:
6.2. A CONCESSIONÁRIA tem exclusividade no uso do espaço público, objeto deste Termo de concessão, considerando a remuneração paga pela outorga durante todo período do contrato de Concessão do uso;
6.3. Manter, durante a vigência do Termo de concessão de uso de espaço público, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação no processo da contratação, apresentando sempre que solicitado pela concedente, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal;
6.4. Observar com rigor as disposições legais, submetendo-se à orientação e fiscalização dos órgãos competentes: Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Corpo de Bombeiros.
6.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos que causar ao Município ou a terceiros na execução do objeto deste Termo de concessão de uso de espaço público, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas.
6.6. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as Instruções que forem expedidas pela CONCEDENTE, disciplinando os serviços que ali operam;
6.7. Os materiais necessários para a manutenção serão fornecidos pela CONCESSIONÁRIA.
6.8. Apresentar no mínimo dois operadores com os certificados NR-20, NR-33 e NR-35 para compor o quadro de funcionários da empresa, sendo um deles com certificado de multiplicador fornecido por empresa especializada em abastecimento, para treinamento da equipe que vai operar no aeroporto, no abastecimento das aeronaves.
6.9. Afastar, de imediato, qualquer pessoa a ele vinculada que pratique ato inadequado, bem como descumpra as Normas e/ou Instruções de que trata este Instrumento;
6.10. Obedecer todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e municipais, relacionados com a concessão executada e às normas de segurança aplicáveis.
6.11. Pagar quaisquer despesas ou tributos que decorram deste instrumento relacionado à atividade comercial que será desenvolvida na área objeto da Concessão de uso de espaço Público;
6.12. Manter a área objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, podendo alterá-la conforme necessário, desde que prévia e expressamente autorizado pelo chefe do Poder Executivo, assim a devolvendo ao Município, findo o prazo estabelecido no item 5 (quinto), em perfeito estado de higienização;
6.13. Restituir o espaço, finda a concessão no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso cotidiano;
6.14. Entregar imediatamente ao município os documentos de cobrança de tributos e encargos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida à CONCESSIONÁRIA;
6.15. Permitir a vistoria do espaço pelo Município ou por seu representante, bem com admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros;
6.16. Fica vedada a transferência da Concessão;
6.17. A Concessionária deverá realizar o pagamento de luz e água do espaço objeto desse termo;
6.18. Quando as benfeitorias instaladas não puderem ser removidas sem causar danos ou modificações na estrutura original do bem público serão elas revertidas em favor do município, sem ônus para o poder público e sem que isso gere direito a qualquer forma de indenização em favor da Concessionária ou de terceiros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - EXECUCAO DAS OBRAS E SERVICOS.
7.1. As edificações a serem construídas na área estabelecida, deverão obedecer às normas estabelecidas - Anexo I – Relação de Projetos e Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PA) - deste instrumento contratual, sem prejuízo de outras exigências advindas do Poder Público de qualquer esfera ou natureza.
7.2. A construção terá início no prazo definido no item 5, deste instrumento contratual.
7.3. O CONCESSIONÁRIO assume perante o MUNICIPIO plena e total responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução das obras, comprometendo-se a não promover modificações no projeto ou nas especificações, sem a prévia e expressa aprovação do MUNICIPIO.
7.4. O CONCESSIONÁRIO deverá comunicar ao MUNICIPIO qualquer interrupção na execução das obras por prazo superior a quinze dias corridos, esclarecendo as razões da interrupção e sua provável duração. A interrupção das obras ou dos serviços não desonera o CONCESSIONÁRIO do fiel cumprimento das obrigações.
7.5. O CONCESSIONÁRIO deverá para a execução das obras, além do estipulado no item 7.1 deste instrumento contratual, cumprir as seguintes exigências:
7.5.1. Colocar tapumes, adequadamente pintados, em torno da área em que se edificam as obras, restringindo-se ao seu interior a descarga e a estocagem de materiais;
7.5.2. Tomar todas as cautelas para prevenção de acidentes e preservação do Aeroporto, seus usuários e terceiros, atendendo às recomendações da Administração e responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido independentemente de dolo ou culpa;
7.5.3. Executar as instalações de acordo com a legislação e normas concernentes à acessibilidade de pessoas.
7.5.4. Cumprir corretamente suas obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
7.5.5. Retirar do local do canteiro das obras os materiais rejeitados, em especial, quando solicitado pelo MUNICIPIO e, dar-se a destinação adequada.
7.5.6. Ressarcir ou reparar os danos ou prejuízos causados ao MUNICIPIO ou a terceiros provenientes de execução das obras ou de qualquer fato relacionado à execução do presente contrato.
7.6. O MUNICIPIO promoverá inspeção periódica nas obras e, quando do seu término, realizará a vistoria final, sem ônus para o CONCESSIONÁRIO.
7.7. O CONCESSIONÁRIO apresentará ao MUNICIPIO na conclusão das obras, para efeito de realização da vistoria final, os seguintes documentos:
7.7.1. Termo de encerramento e liberação de uso da obra, assinado pelo engenheiro responsável, contratado pelo CONCESSIONÁRIO, com a emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) /CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); e quando for o caso de;
7.7.2. Modificação no projeto original da construção, compreendendo: edificações, benfeitorias e instalações, a documentação “as built” com 3 (três) vias de plantas.
7.8. O MUNICIPIO poderá, a qualquer tempo, embargar ou suspender a execução das obras ou dos serviços, caso o CONCESSIONÁRIO esteja inadimplente junto ao MUNICIPIO, não ensejando o ato, ao CONCESSIONÁRIO, qualquer direito à indenização ou compensação de qualquer espécie.
7.9. O CONCESSIONÁRIO somente poderá iniciar suas atividades após aprovação e autorização do MUNICIPIO.
7.9.1. O não atendimento de qualquer solicitação feita pelo MUNICIPIO, no prazo por este estipulado, ensejará ao CONCESSIONÁRIO as penalidades contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
8.1. A CONCESSIONÁRIA pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpezae conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
9.
CLÁUSULA NONA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
9.1. Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do imóvel edificado, objeto do presente Contrato,será assegurado a CONCESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restarapós a realização das obras de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quarta, deduzindo-se operíodo destinado à reconstrução ou reparos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
10.1.A extinção da concessão dar-se-á nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 8.987/95 e legislaçãoposterior aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido, se o CONCESSIONÁRIO:
11.2. Infringir, mesmo que parcialmente, qualquer condição deste contrato;
11.3. Ceder, transferir ou locar a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou as obrigações ora
ajustados, sem prévia e expressa autorização do Município, sendo nulo de pleno direito, qualquer ato praticado com este fim;
11.4. Utilizar a área para outros fins que não os previstos no Contrato;
11.5. Celebrar, sem prévia e expressa aprovação do Município, qualquer tipo de ajuste com terceiros, relativos à área ou a serviços nela explorados;
11.6. Efetuar qualquer modificação nas instalações sem a prévia e expressa autorização do Município;
11.7. Atrasar o pagamento mensal da concessão ou dos encargos decorrentes deste contrato por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos após seus vencimentos;
11.8. Deixar de prestar um eficiente padrão de serviços ou não se estruturar/aparelhar adequadamente no exercício da atividade;
11.9. Xxxxx decretada sua recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, insolvência ou
qualquer outra espécie de liquidação judicial ou extrajudicial;
11.10. Não iniciar ou concluir a construção dentro dos prazos determinados, bem como, paralisar as
obras por mais de 30 (trinta) dias, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Município;
11.11. Abandonar a área por mais de 20 (vinte) dias corridos;
11.12. Solicitar a rescisão contratual a qualquer tempo revertendo às construções ao patrimônio Aeroporto, sem qualquer indenização. Qualquer hipótese de rescisão contratual por ato do
CONCESSIONÁRIO implicará na total renúncia ao direito de ser indenizado por investimentos decorrentes do cumprimento do presente contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Fica designado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições do contrato e o
andamento da Cláusula 2ª (segunda) do Objeto, deste instrumento contratual, o funcionário do Município, responsável pela Administração Aeroportuária local.
12.2. Esse fiscal terá livre acesso as instalações do CONCESSIONÁRIO, podendo verificar e vistoriar os equipamentos, materiais e atividades desenvolvidas em estrito cumprimento ao
objeto contratado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESOLUÇÃO
13.1. Em qualquer tempo e por motivo de guerra, segurança nacional ou comoção interna que, a juízo da Autoridade Competente, exija controle direto sobre as instalações, poderá ser decretada a sua ocupação temporária na área objeto do contrato de concessão de uso, sem que este motivo gere qualquer direito a indenização ao CONCESSIONÁRIO.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
14.1. O CONCESSIONÁRIO não poderá transferir este contrato, no todo ou em partes, sendo que qualquer ato que praticar com este fim, será nulo de pleno direito.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVERSÃO
15.1. Findo o prazo ou rescindido o Contrato, o Município entrará na posse das instalações fixas
que, reverterão no término ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização, todas as instalações e benfeitorias que tenham sido feitas na área concedida, excetuadas as peças e aparelhos depositados e/ou guardados, e os maquinários que não forem necessários à movimentação e conservação das instalações e benfeitorias;
15.1.1. Igualmente, reverterão ao Aeroporto todas as instalações e benfeitorias se o contrato for rescindido de acordo com o que estipula o item 11.1 da cláusula 11ª (oitava) DA RESCISÃO, deste instrumento contratual;
15.1.2. Os equipamentos e móveis excluem-se dessa transferência ao patrimônio do MUNICIPIO, devendo ser retirados pelo CONCESSIONÁRIO ao término do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
16.1. Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que venham recair sobre o objeto do presente contrato, inclusive tributos e taxas federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
17.1. CONCESSIONÁRIO é responsável por todos e quaisquer danos que causar ao MUNICIPIO ou a terceiros, na área do Aeroporto, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculada em razão do vínculo empregatício ou prestação de serviços.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXCLUSIVIDADE
18.1. Nas áreas que compõem o Aeroporto, interna, externa e do entorno, o CONCESSIONÁRIO não terá exclusividade na exploração da atividade, objeto deste instrumento contratual.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE
19.1. Fica vedado, na área cedida, objeto deste Contrato, qualquer tipo de publicidade, salvo quando autorizada expressamente pelo Município.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CAUÇÃO
20.1. Para garantia do fiel cumprimento do contrato e de eventuais multas, o concessionário depositará caução equivalente ao valor mensal contratado, em uma única vez, que será restituída ao final do Contrato, descontada as quantias retidas por possíveis infringências de
cláusulas contratuais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Administração do Aeroporto regulará o acesso do pessoal, materiais, combustível e
veículos, às instalações do CONCESSIONÁRIO observados os regulamentos e instruções em vigor no Aeroporto;
21.1.1. Qualquer nova instalação ou utilização pretendida na área concedida, pelo CONCESSIONÁRIO, deve ser autorizada expressamente pelo Município.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
22.1 Fazem parte integrante deste contrato os seguintes anexos: Anexo I Croqui de Localização da Área.
Anexo II Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
23.1. O Foro da Comarca de Aripuanã é competente para dirimir questões oriundas deste contrato,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã - MT, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº.
Praça São Francisco de Assis, 128, Caixa Postal 91 – XXX 00.000-000 – Aripuanã-MT - Fone: (000) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO
RELAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIAS AEROPORTUÁRIAS
O CONCESSIONÁRIO deverá conhecer e cumprir o determinado pelo Decreto nº 7.168 de 05 de maio de 2011 e em especial os seguintes itens:
1 Seção III - Do Concessionário
1.1Seção V - Das Empresas de Táxi Aéreo, Serviços Especializados e dos Outros Operadores da Aviação Geral,
1.2Seção VIII - Das Organizações do Sistema Nacional de Defesa Civil;
2 Conhecer e cumprir as Resoluções ANAC
2.1167 - Gerenciamento de Risco à Segurança da Aviação Civil,
3 Conhecer e cumprir as IAC's ANAC
3.1107-1004 Res / Controle de Acesso,
3.2107-1003 / Comissão de Segurança Aeroportuária,
3.3107-1005 Res / Procedimentos para embarque de passageiros armados, 3.4107-1006 Res / Credenciamento Aeroportuário,
3.5IAC 2308 / Procedimentos de Segurança em Pátios de Manobras, 3.6IAC 107-1001 /Programa de Segurança Aeroportuária,
4 Conhecer e cumprir o determinado pelo CENIPA através das Normas:
4.1 NSCA 3.3 - Gestão de Segurança Operacional,
4.2 NSCA 3.4 - Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo,
4.3 NSCA 3.5 - Notificação e Confirmação de Ocorrências no Âmbito do SIPAER,
4.4 NSCA 3.7 - Responsabilidades dos Operadores de Aeronaves em caso de Acidente e Incidente Aeronáutico e de Ocorrência de Solo.
5. Conhecer e cumprir pelo menos
5.1 Norma CETESB P4.261 – manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos, Maio,2003.
5.2 NBR 9719/97 – Parque de abastecimento de aeronaves.
5.3NBR 1639/91 – Proteção contra incêndio em depósito de combustíveis de aviação.
5.4 NBR 15216/2005 – Armazenamento de combustíveis – controle da qualidade no armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis de aviação.
5.5 NBR-20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.
5.6 NB -98/66 – Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis.
5.7 Resolução CONAMA 273/2000.
5.8 Lei nº. 9.509 de 20/09/1997 – Política Estadual do Meio Ambiente.
5.9 Lei nº. 6.938 de 31/08/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
5.10 Decreto Estadual nº 47.100-02 de 4/12/2002 – Regulamenta a Lei nº 9.509/97.
5.11 Lei de Crimes Ambientais: Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
5.12 Resolução CONAMA 01 / 1986.
5.13 Resolução CONAMA 237 / 1997.
5.14 Resolução CONAMA nº. 5, de 5 de agosto de 1993.
5.15 Política Estadual de Resíduos Sólidos: Lei Estadual n°. 12.300 de 16/03.2006.
5.16 Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei Federal nº. 12.305 de 02/08/2010. 5.17 NBR(s) nos. 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007.