DISPENSA LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº: 018/2022
Estado da Bahia
Município de Serra Dourada
CNPJ: 14.222.277/0001-73 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxx, (00) 0000-0000 CEP 47.740-000 - Serra Dourada - BA – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DISPENSA LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº: 018/2022
Processo Licitatório Nº: 027/2022 Data da Realização: 01/04/2022 Horário: até 09:00 horas
Local: Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Serra Dourada/Ba
A Prefeitura Municipal de Serra Dourada/BA, inscritas no CNPJ N°: 14.222.277/0001-73, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx/Ba, por intermédio da CPL (Comissão Permanente de Licitações), instituída pela Decreto nº 1 de 04 de janeiro de 2022, comunica aos interessados que fará realizar procedimento administrativo na modalidade Dispensa Licitação, do tipo Menor Preço Global, objetivando a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva em equipamentos de ar condicionado, refrigeração e eletrodomésticos (aparelhos de ar condicionado, geladeiras, freezers, bebedouros, exaustores e ventiladores de marcas e modelos diversos) nas dependências dos prédios pertencentes ao Município de Serra Dourada/Ba, com toda mão de obra, materiais de limpeza e insumos, sem o fornecimento de peças de reposição, quando necessário será feito pesquisa de mercado para a compra de tal(is) peça(s).. A presente dispensa de licitação será regida pela Lei Federal Nº: 14.133/2021 e ainda a Lei Complementar Nº: 123/06.
Este Edital está disponível aos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba Transparência Pública, (edital de licitação) à disposição das empresas ou através do e-mail: xxx.xxxx.xx@xxxxx.xxx.
I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Dispensa de Licitação, a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva em equipamentos de ar condicionado, refrigeração e eletrodomésticos (aparelhos de ar condicionado, geladeiras, freezers, bebedouros, exaustores e ventiladores de marcas e modelos diversos) nas dependências dos prédios pertencentes ao Município de Serra Dourada/Ba, com toda mão de obra, materiais de limpeza e insumos, sem o fornecimento de peças de reposição, quando necessário será feito pesquisa de mercado para a compra de tal(is) peça(s)., nas condições constantes do anexo I – Termo de Referência parte inseparável deste Edital.
Parágrafo Único – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em obras, serviços ou compras, até 25 (vinte e cinco por cento) do seu valor atualizado, nos termos do Art. 125 da Lei Nº: 14.133/2021.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação, todos os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, e estiverem devidamente habilitadas.
2.2. A participação nesta Dispensa de licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e as Leis pertinentes.
2.3. As Empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação. Sendo que a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por qualquer custo, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.4. Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
c) Que estejam reunidas em consócio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não tenham representação ou filial no País.
3.0 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.1- Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Poderão ainda ser autenticados na
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Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serra Dourada/BA nas 24 horas anteriores à Reunião de Abertura dos envelopes.
OBS: É recomendado, para facilitar a conferência dos mesmos, que os documentos abaixo indicados estejam na mesma ordem que se segue.
4.0 – HABILITAÇÃO JURÍDICA exigir –se – à dos interessados
a) -Cédula de Identidade dos sócios inclusive em caso de firma individual;
b) -Registro Comercial, no caso de empresa individual
c) -Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus atuais administradores;
d) -Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) -Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 4.1- O S.I.C.A.F. substitui os documentos necessários à habilitação jurídica na forma da Lei nº 8.666/93.
5.0 – REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) -Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) -Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente;
c) -Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente;
d) -Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) -Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1- Os documentos acima exigidos devem ser obrigatoriamente relativos ao domicílio ou sede do licitante.
5.1 Qualificação Técnica
5.1.1 Comprovação de aptidão para a prestação de serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.1.2 Atestado de Visita técnica que deverá ser realizada por representante autorizado pela empresa, devidamente credenciado, e de posse do “Atestado de Vistoria”, para apresentar-se no local da execução do objeto, localizado Xxx Xxxxx xx Xxxxxx X/Xx, Xxxxxx – Xxxxx Dourada-Ba, até o dia 30 de março de 2022, das 08h00 às 14h00 em data e horário previamente agendado na Comissão Permanente de Licitação – CPL através do e- mail xxx.xxxx.xx@xxxxx.xxx, onde tomará conhecimento das condições locais da realização do serviço, para a elaboração de sua Proposta de Preços.
VI– DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A abertura da presente dispensa de licitação dar-se-á em sessão pública presencial, dirigida por um Presidente da CPL, a ser realizada conforme indicado abaixo.
Data da Sessão: os documentos poderão ser entregues até a data de 01/04/2022 Início da análise de documentos: 09:00 horas
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/Xx – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX.
VI – ABERTURA DOS ENVELOPES
A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local designados no item 1.1 do presente Edital.
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6.1 Após finalizados os trabalhos, no horário determinado, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à Dispensa de licitação.
6.2 O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "1", conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos.
6.3 A Comissão julgará a habilitação e proclamará as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes "2" das empresas inabilitadas.
6.4 Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
6.5- O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.6- Não havendo registro de protesto ou impugnação, e, em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "2" (Proposta de Preços) das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes.
6.7- Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão os envelopes das Propostas de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura das propostas.
6.8- Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
7.0– DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1Os pedidos de esclarecimentos referente a Dispensa de Licitação deverão ser enviados ao setor de licitações e contratos, até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente via meio eletrônico via internet, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no e-mail xxx.xxxx.xx@xxxxx.xxx.
8.0– DA AUTORIZAÇÃO
8.1. Após análise e verificação da compatibilidade do licitante vencedor da Dispensa de Licitação, a CPL encaminhará o processo para AUTORIZAÇÃO da mesma, conforme preceitua o artigo 72, VIII da Lei 14.133/2021.
9.0 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência - Anexo I desta Dispensa de Licitação.
10.0 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O licitante e/ou o contratado, que incorram nas faltas, as sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal Nº: 14.133/2021.
10.2 Na hipótese prevista, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dia úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, a serem produzidas por iniciativa e a expensas daquele que as indicou. (Art. 157 e 158)
10.3 Na inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das penalidades, multa de mora, na forma prevista neste Edital e contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os limites previstos nos artigos 156 e seguintes da Lei 14.133/2021.
11.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente Dispensa Licitação correrão com recursos, cuja fonte de recurso, dotação orçamentária e elemento de despesas são:
Unidade Gestora: 02.02.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Atividade: 2.003. – Manutenção dos Serviços de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários.
12.0 – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Não será exigida a prestação de garantia contratual resultante desta Dispensa de Licitação.
13.0 – DO CONTRATO
13.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo III.
Estado da Bahia
Município de Serra Dourada
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13.2. O Fornecedor Beneficiário será notificado, por escrito, para assinatura do termo de Contrato. Ainda que não transcritos total ou parcialmente no referido instrumento, farão parte integrante do Contrato as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.
13.3. A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela Prefeitura Municipal de Serra Dourada/BA.
13.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Serra Dourada/BA.
13.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação e à plena regularidade fiscal da empresa vencedora, sendo aplicáveis as penalidades definidas para o descumprimento.
13.5. Se o licitante vencedor, injustificadamente, a assinar o termo de Contrato (ou retirar o instrumento equivalente) no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.6. A empresa vencedora da Dispensa, para se beneficiar do regime previsto na Lei Complementar Nº: 123/2006, deverá apresentar, no ato da contratação, Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial respectiva, nos termos da Instrução Normativa Nº: 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio.
14.0 – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após o recebimento definitivo do serviço, por meio de ordem bancária para depósito em conta corrente da empresa CONTRATADA, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, contendo a descrição dos serviços executados, devidamente atestada pelo responsável pela gestão do contrato;
b) Prova da manutenção da regularidade para com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, ou Distrital, será efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões dentro do prazo de validade;
c) Prova da manutenção da regularidade dos recolhimentos do FGTS, será efetuada mediante a apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal, conforme Alínea “a”, do Artigo 27, da Lei Nº: 8.036/1990, dentro do prazo de validade;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº: 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.2. Fica a CONTRATADA obrigada a informar imediatamente qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
15.0 – DA VIGÊNCIA
15.1 O contrato originário desta Licitação terá duração até 31 de dezembro de 2022 e seus efeitos jurídicos dar- se-ão a partir da publicação.
15.2 O contrato poderá ser prorrogado a critério da administração.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultado ao Presidente da CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Dispensa de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.2 Fica assegurado à Prefeitura o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Dispensa de Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.3 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa de Licitação, ficará esta transferida para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
16.4 As normas que disciplinam esta Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.5 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Dispensa de Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Serra Dourada/Ba.
Estado da Bahia
Município de Serra Dourada
CNPJ: 14.222.277/0001-73 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxx, (00) 0000-0000 CEP 47.740-000 - Serra Dourada - BA – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.6 Fazem parte integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de referência - Planilha Anexo III – Minuta do Contrato
Serra Dourada/BA, 28 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
OBJETO:
Estado da Bahia
Município de Serra Dourada
CNPJ: 14.222.277/0001-73 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxx, (00) 0000-0000 CEP 47.740-000 - Serra Dourada - BA – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
Termo de Referência
Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços continuados de Manutenção Preventiva e Corretiva em equipamentos de ar condicionado, refrigeração e eletrodomésticos (aparelhos de ar condicionado, geladeiras, freezers, bebedouros, exaustores e ventiladores de marcas e modelos diversos) nas dependências dos prédios pertencentes ao Município de Serra Dourada/Ba, com toda mão de obra, materiais de limpeza e insumos, sem o fornecimento de peças de reposição, quando necessário será feito pesquisa de mercado para a compra de tal(is) peça(s)..
JUSTIFICATIVA
Objetivo: Contratar empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva com troca de peças sem o fornecimento de peças e materiais de consumo quando houver necessidade respeitando os preços máximos praticados nas planilhas, bem como efetuar transferência de aparelhos, quando necessário, pelo prazo de 09 (nove) meses compreendendo:
a) Incluem-se no preço mensal do contrato o fornecimento de mão de obra aplicada para execução dos serviços conforme definições constantes nos subitens deste Termo de Referência.
Justificativa: É sabido que as estações climáticas no Estado da Bahia são bem indefinidas, ou seja, um inverno rigoroso ou um verão com altas temperaturas, onde se exige que tenhamos um sistema de climatização adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização, conforme NR 15 e portaria MS nº 3523 de 28 de agosto de 1998, as quais estabelecem parâmetros para verificação visual do estado de limpeza, remoção das sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, de forma a garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Já a manutenção corretiva justifica-se pelo fato da Prefeitura Municipal de Serra Dourada/BA não dispor de mão de obra especializada, em seu quadro de servidores, para a realização de serviços de retificação ou substituição de peças e/ou componentes que porventura vierem a apresentar defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização.
Trata-se de contratação de suma importância, haja vista que a Prefeitura Municipal de Serra Dourada/Ba e suas Secretarias possuem em suas unidades de trabalho cerca de 100 (cem) aparelhos de ar condicionado tipo Split, aos quais deve ser assegurada manutenção preventiva e corretiva, visando manter a utilização dos mesmos em perfeitas condições de uso e durabilidade.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS.
O objeto da presente contratação enquadra-se como serviço comum, conforme definido no parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005 uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base especificações usuais no mercado.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 14.133/2021 Artigo 75, II.
PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência e execução do contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura;
Estado da Bahia
Município de Serra Dourada
CNPJ: 14.222.277/0001-73 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxx, (00) 0000-0000 CEP 47.740-000 - Serra Dourada - BA – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto desse contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) a efetuar o pagamento ajustado,
b) dar ao contratado a condições necessárias a regular execução do contrato e,
c) arcar com as despesas de locomoção e estadias para participação de congressos, reuniões, etc em outras cidades, quando de interesse do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar a execução dos serviços na forma ajustada
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo.
DO VALOR:
Estima-se para essa contratação o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO:
Em até 10 (dez) dias após a entrega da respectiva Nota Fiscal e planilha de medição dos serviços executados.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
Será realizada por servidor indicado pelo Município de Serra Dourada/Ba, denominado FISCAL DO CONTRATO, por meio de Portaria, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Estado da Bahia
Município de Serra Dourada
CNPJ: 14.222.277/0001-73 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxx, (00) 0000-0000 CEP 47.740-000 - Serra Dourada - BA – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATO nº . DISPENSA Nº .
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA E .
O Município de Serra Dourada, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ. 14.222.277/0001-73, situado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, nesta cidade de Serra Dourada – Estado da Bahia, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF. ,e RG
-SSP/ , residente e domiciliado na Rua - Centro, nesta cidade de Serra Dourada, a seguir denominada CONTRATANTE, e , , , , portador do CPF nº
e RG. SSP/ , residente , – Bahia, a seguir
denominada CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, de acordo com Processo Administrativo nº /2021, que originou a Dispensa de Licitação nº /2021, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, definidora dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Tem por objetivo o presente instrumento de Contrato, a contratação de empresa especializada para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Parágrafo Primeiro – Com Fundamento no Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 fica o presente instrumento dispensado do processo licitatório, conforme Processo nº PA /2021 de DISPENSA nº /2021.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
O valor global a ser pago é equivalente a R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), pagos mediante Boletim de Medição assinado pelo Engenheiro Responsável Técnico do Município.
§ 1º - Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, fardamento, transporte de qualquer natureza, combustíveis, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE O valor do Contrato, não será reajustado.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
2.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei Nº 8.212/90);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Nº 8.036/90);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicilio ou sede do proponente;
d) CNDT (Certidão Trabalhista);
e) Serão aceitas Certidões Positivas de débito com efeito de Negativa.
2.2- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor acima referido, calculado de acordo com a execução do serviço.
2.3- O pagamento dos serviços será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação da xxxxxx, acompanhada do Boletim de Medição, devidamente aceito e conferido pela Secretaria atestadas pelo executor do contrato.
Estado da Bahia
Município de Serra Dourada
CNPJ: 14.222.277/0001-73 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxx, (00) 0000-0000 CEP 47.740-000 - Serra Dourada - BA – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4- O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1- Este contrato tem um prazo de execução dos serviços de xx (xxxx) meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições nos Artigos da Lei Federal 14.133/2021.
6.2- O prazo de vigência será contado a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2021.
7.0 - CLAÚSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – A contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei 14.133/2021.
7.2 – Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.3 –Providenciar os pagamentos à contratada, em até 20 (vinte) dias após o vencimento e conforme emissão das Notas Fiscais devidamente atestadas pela Prefeitura Municipal de Serra Dourada.
8.0-CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos do CONTRATANTE receber os serviços, objeto desse contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) arcar com as despesas de deslocamento.
c) atender os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Parágrafo Terceiro – Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
A) efetuar o pagamento ajustado;
B) dar ao contratado a condições necessárias a regular execução do contrato;
9.0-CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO
9.1- A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. da Lei n.º 14.133/2021.
9.2- A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultantes de acordo celebrado entre a contratante, de acordo com a Lei 14.133/2021.
9.3- A CONTRATADA se obriga a realizar suas atividades utilizando profissionais especializados, em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária, tributária e cível.
9.4- A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE todas as despesas que este tiver, decorrentes de:
9.5- Indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA, ou seus prepostos na execução do objeto do presente contrato.
9.6- As despesas acima citadas deverão ser reembolsadas através de desconto sobre os valores faturados, limitados a um percentual, por fatura, de até 60% (sessenta por cento), do valor total da mesma. Caso haja saldo, deverá ser deduzido de faturas subsequentes.
10.0-CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1- A Fiscalização dos serviços será exercida diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOURADA - BAHIA através de Executor formalmente designado na forma da Lei N° 14.133/2021, a quem compete acompanhar a execução dos trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
10.7- A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
10.8- A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
11.0-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
11.1- A CONTRATADA, sujeitar-se-á no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais.
11.2- Quanto ao Prazo de Execução do Serviço:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
Estado da Bahia
Município de Serra Dourada
CNPJ: 14.222.277/0001-73 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxx, (00) 0000-0000 CEP 47.740-000 - Serra Dourada - BA – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
11.3- Sem prejuízo das sanções cominadas nos artigos da Lei 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de SERRA DOURADA poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.4- Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
11.5- Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
11.6- Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOURADA, por prazo de até 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
11.7- As multas, eventualmente impostas à CONTRATADA, serão automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua última intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa;
11.8- As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão;
11.9- Somente será concedida prorrogação do prazo para a prestação dos serviços, no todo ou em parte, caso a empresa efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, fato superveniente imprevisível ou de difícil previsão, impeditivo da execução no prazo estipulado na proposta;
11.10- Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1- A inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas e as previstas na Lei 14.133/2021.
12.2- A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos artigos da Lei 14.133/2021.
13.0-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESILIÇÃO
13.1- A resilição do presente contrato se dará por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
14.0-CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
14.1– É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços Licitados, salvo motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações acima, o que se formalizará por escrito.
15.0-CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADES
15.1- A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra, necessárias à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
15.2- A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes.
15.3- Da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
15.4- A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
16.0-CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
16.1- Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
16.2- O ISS devido à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços, deverá ser retido na fonte pagadora (Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ), por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da fatura.
16.3- As contribuições previdenciárias serão retidas na fonte, conforme disposto no Decreto 3.048 de 06/05/1999, regulamentado pelo Capítulo V, artigos 99 a 129 da Instrução Normativa 71 de 10/05/2002, alterada pela Instrução Normativa 80 de 27/08/2002.
Estado da Bahia
Município de Serra Dourada
CNPJ: 14.222.277/0001-73 – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxx, (00) 0000-0000 CEP 47.740-000 - Serra Dourada - BA – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.0-CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
17.1- Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
18.0 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Serra Dourada, Estado da Bahia, para conhecimento das questões relacionadas com o presente contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.
E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Serra Dourada-Ba, em de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assessor jurídico
Testemunhas: I – II -