Pesquisa. O que são os “seguros em primeiro risco”? Existem já diversas seguradoras que comercializam contratos relativamente aos quais não é aplicada a regra proporcional atrás descrita, habitualmente denominados seguros em primeiro risco absoluto. Para a determinação do valor da indemnização, nos contratos deste tipo, apenas interessa considerar o capital seguro, independentemente do valor real ou do custo de reconstrução dos bens seguros. Assim, e no exemplo atrás considerado, a seguradora responsabilizar-se-ia por todos os danos que ocorressem até aos € 40000, o que significa que o sinistro de € 7500 apresentado seria indemnizado por esse mesmo valor. Que tipo de informações devo conhecer antes de subscrever o seguro? • Os riscos automaticamente cobertos pelo contrato, e os que dele estão sempre excluídos. • As garantias facultativas que a seguradora em causa pratica, e o seu âmbito de cobertura. • Os critérios utilizados pela seguradora para determinar as indemnizações a liquidar, nomeadamente, se considera a “regra proporcional” ou se os contratos são estipulados em “primeiro risco absoluto”. • As opções quanto às franquias aplicáveis às diversas coberturas e correspondentes preços do seguro. • Quais os agravamentos que a seguradora pratica, por exemplo, por se tratar de um imóvel pouco habitado, ou os descontos que considera, por exemplo, pela existência de um sistema de protecção contra roubo Índice 🡺 🡸 Pesquisa SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO Qual a importância do Seguro de Acidentes de Trabalho? Desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho. Mais recentemente, com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, manteve-se na sua essência o sistema reparatório baseado no seguro. Este novo enquadramento jurídico vem alargar o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes, pretendendo-se garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem. A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é respons...
Pesquisa. 3.4.1.1. Pesquisa Científica
3.4.1.2. Pesquisa de Satisfação do Visitante e Comunidade
Pesquisa a) O Contratante deve submeter à aprovação do Ministério um Programa de Trabalhos de Pesquisa e Orçamento para cada Ano do Contrato.
Pesquisa. Que informação deverá ser fornecida pela seguradora no contrato de seguro do ramo vida? A seguradora deve dar informação relativa ao rendimento obtido através da participação nos resultados e o aumento das garantias que decorreu da participação, quando esta exista e as eventuais alterações aos valores de resgate e/ou de redução, quando a tal haja lugar. Para além disso deve também prestar informação sobre o rendimento mínimo garantido ou de taxa de juro mínima garantida e suas durações, os encargos e despesas que serão cobrados em caso de resgate ou redução dos montantes garantidos pelo seguro, quais as garantias previstas no contrato e as suas opções, a duração do contrato, as formas e os períodos de pagamento dos prémios, os modos de resolução do contrato e da possibilidade de renunciar ao contrato e ainda as indicações gerais sobre o regime fiscal aplicável ao tipo de contrato de seguro. Que aspectos devem ser tomados em atenção no contrato de seguro do ramo vida? - Na falta de pagamento do prémio, e sem prejuízo de acordo sobre regime mais favorável ao tomador, a seguradora só pode resolver o contrato quando o tomador, depois de avisado por carta registada com aviso de recepção, não proceda ao pagamento devido no prazo. Tratando-se de um seguro, não de risco demográfico, mas de capitalização, a consequência parece ser mais a redução do montante seguro, em função e à medida do não pagamento do prémio. - Sem prejuízo de convenção de regime mais favorável ao tomador, nos contratos de seguro que consagrem a existência de opções de resgate e/ou de redução este só adquire o direito aqueles valores após o pagamento do prémio total ou, o mais tardar, após 3 prémios anuais. - Na modalidade “Em caso de vida”, em que a garantia funciona em vida do segurado é conveniente ter em conta a evolução dos valores contratualmente garantidos ao longo dos tempos, visto que a inflação pode ter como consequência uma diminuição do valor real das garantias futuras que foram inicialmente contratadas. - Se o segurado/tomador falecer, não há reembolso do montante pago e seguro, salvo se possuir contra-seguro de prémios (reembolso dos prémios ao beneficiário), podendo ainda haver lugar a um pagamento por morte se o contrato for misto (em caso de vida e de morte). - A opção pelo pagamento de uma renda em lugar da restituição total do montante garantido deve considerar previamente a rentabilidade oferecida pela seguradora. - Na modalidade “Em caso de morte”, em que a garantia é efect...
Pesquisa. Cooperativa
Pesquisa. Usamos informações que você compartilha conosco ou que coletamos para conduzir pesquisas, enquetes, testes de produtos e solução de problemas, a fim de nos ajudar a operar e melhorar nossos produtos e serviços.
Pesquisa. Em caso de sinistro, quando coexistem o seguro da fracção e o seguro do condomínio, qual é o seguro que deverá ser accionado?
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Pesquisa. Eventos e Trabalhos Científicos APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Pesquisa. Pesquisa inteligente na área de produtos, com sugestões instantâneas.