Cód. CidadES Contratações: 2023.042E0600024.02.0004
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017609/2023
Cód. CidadES Contratações: 2023.042E0600024.02.0004
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 078, de 02 de maio de 2023, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação, REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 755 de 28 de junho de 2017 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 10/07/2023. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 10/07/2023. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 08:00 horas do dia 13/07/2023. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 09:00 horas do dia 13/07/2023. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 09:00 horas do dia 13/07/2023. |
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO OBJETO
5.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (construção, elétricos, hidráulico, ferramentas, pintura e outros), destinado para atendimento às demandas que se apresentam à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e Secretarias Participantes, deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
1. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
2. Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social,
3. Fundo Municipal de Assistencia Social,
4. Secretaria Municipal de Educação,
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.8.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.1.1. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
7.2.2. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3. estejam sob falência; e
7.2.4. se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 ealterações.
7.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4. Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintesatribuições:
8.1.1. acompanhar os trabalhos da equipe deapoio;
8.1.2. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aocertame;
8.1.3. abrir as propostas de preços;
8.1.4. analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5.desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7. verificar a habilitação do proponente classificado em primeirolugar;
8.1.8. declarar o vencedor;
8.1.9. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10. elaborar a ata da sessão;
8.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.12. convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 . DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.3 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.5 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
10.6 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Edital.
10.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.7.1 Valor unitário e total do item; 10.7.2 Marca;
10.7.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.12.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
11.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais relativas à parte dos centavos.
11.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.21Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.23 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.26 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.28 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.32.1 no pais;
11.32.2 por empresas brasileiras;
11.32.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.32.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.35 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta..
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
12.3. Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” e-mail, a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de envio de até 03 (três) dias úteis)
13.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.12.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.12.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.12.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.12.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.13.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
13.13.2.1 Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.13.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
13.13.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente
13.14. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.14.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.14.2. Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.14.3. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.14.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.14.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
13.15. REGULARIDADE CADASTRAL
13.15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.16.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.17. DECLARAÇÕES
13.17.1 Em atendimento à legislação vigente, deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
I. DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do modelo ANEXO.
II. DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO.
14. OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Em cumprimento o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o licitante DEVERÁ anexar todos os documentos dos itens 13.12, 13.13, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.17 no Portal de Compras Publicas.
14.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
14.3. Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4. A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pelos licitantes será feita pelos Pregoeiros (as) e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
14.5. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5. A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA
21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
21.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
21.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.3.1. Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
21.3.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
21.3.3. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.3.4. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir,
remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
21.3.5. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.3.6. Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbamos, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.3.7. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.3.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.3.9. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
21.3.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.3.11. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
22.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
22.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.1.4. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
22.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
22.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
22.5. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
22.6. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 18 e 19 do Decreto n° 755/2017.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.
24.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Linhares, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo da Secretaria requisitante, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
25.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
25.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
26. DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
26.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
26.2. O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
27. PRAZOS, CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS E GARANTIA:
27.1 Os materiais serão entregues em parcelas, dada a natureza dos mesmos e observando interesse público pertinente na aquisição do material, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
27.2 Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações da ABNT, INMETRO e Normas da ISO, no que se refere à qualidade, conforme o aplicável.
27.3 Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes deverão ser inclusos no preço da proposta
e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão de Nota Fiscal/Xxxxxx.
27.4 Os materiais deverão ser fornecidos em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, devendo ser genuínos, não sendo aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de reutilização de material.
27.5 LOCAL DE ENTREGA, DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
27.5.1 Os materiais deverão ser entregues na sede da CENTRAL DE MANUTENÇÃO, divisão desta Secretaria, localizada na “Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, ponto de referência: após o campo São Paulo Apóstolo OU outro endereço previamente indicado pelo fiscal do contrato, quando presentes os requisitos de oportunidade e conveniência da administração. De Segunda a sexta-feira, das 08:00 as 16:00 hs.
27.5.2 O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Central de Manutenção, para fins de conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
27.6 LOCAL DE ENTREGA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27.6.1 Fornecer os materiais na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX: 00.000-000 e na forma ajustada exclusivamente as solicitações da Secretaria. Telefone (00) 0000-0000.
27.7 LOCAL DE ENTREGA, DASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
27.7.1 Local de entrega dos Materiais: Sede da Guarda Civil Municipal - Avenida Guaçui, s/nº - Bairro Shell - Linhares - ES (ANTIGO DENIT) . Telefone (00) 0000-0000.
27.8 LOCAL DE ENTREGA, DAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
27.8.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMAS, situado a Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 876, Xxxxxx Xxxxx, no horário das 08:00 as 16:00 hs, de segunda a sexta-feira, Telefone (00) 0000-0000.
27.9 LOCAL DE ENTREGA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
27.9.1 Local de entrega : Av Pres. Xxxxx x Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxx: 00000-000 - (00 ) 0000-0000. Poderá ocorrer alteração no local de entrega , conforme será repassado pelo setor de manutenção responsabilidade da Sra. Glaydes De Nadai. Os materiais deverão ser entregues de acordo com a requisição enviado pelo Setor de Manutenção.
27.10 Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pelas Secretarias Requisitantes, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da
licitação.
27.11 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
27.12 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material.
27.13 O fornecimento inicial dos itens a serem adquiridos na contratação deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, sem prorrogação de prazo, devendo o não atendimento a este item ser devidamente justificado à Administração.
27.14 GARANTIA DO OBJETO
27.14.1 A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência.
27.14.2 A garantia dos produtos consiste na obrigação por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes.
27.14.3 Os termos de garantia dos materiais devem acompanhá-los no ato da entrega, visando assegurar a Secretaria Municipal de Obras a reclamação de troca do material adquirido, caso se constate alguma anormalidade.
27.15. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
27.16 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de acordo de cada secretaria, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.17 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
28. DO REAJUSTE
28.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
28.2. A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
28.3. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
28.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
29. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
29.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é conforme consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 29.5.
29.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 30% (trinta por cento), do que consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 29.5.
29.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
29.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
29.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem a adesão e ainda dependerá da autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 29.1 a 29.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 29.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
d) As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
29.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
30. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
30.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
30.2. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
30.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento e/ou contrato;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
30.4. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
30.5. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
30.6. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
30.6.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
30.6.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
30.7. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
30.8. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
31. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
31.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
31.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
31.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
31.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
31.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
31.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
31.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.
31.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
32. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU CONTRATO.
32.1. A emissão da Ordem de Fornecimento e/ou contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
32.2. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
33. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
33.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
33.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
33.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
33.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
33.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
33.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
33.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
33.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital, as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006
33.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da
PML, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
33.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
33.12. Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A) Anexo I - Termo de Referência;
B) Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
C) Anexo III - Preços Registrados
C) Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
D) Anexo V - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa
E) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;
F) Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
G) Anexo VII – Minuta do contrato.
H) - Anexo VIII - Relação dos materiais
Linhares - ES, 29 de junho de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 Realização de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a formação de REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por lote, para aquisição de materiais de consumo (construção, elétricos, hidráulico, ferramentas, pintura e outros), visando o atendimento às demandas que se apresentam à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social, Fundo Municipal de Assistencia Social, e Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Município de Linhares/ES, divididos em 08 (oito) lotes, em conformidade às especificações deste Termo de Referência e Pedido de Compra anexo.
1.2 A contratação se dividiu em (08) oito lotes com o intuito de otimizar a prestação de serviços ao município e ampliar ainda mais a competitividade.
2. OBJETO – ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
2.1 O objeto do procedimento licitatório é a eventual e futura aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO (construção, elétricos , hidráulico, ferramentas, pintura e outros), a serem empregados nos serviços de manutenção predial, jardinagem e limpeza pública, divididos em 08 (oito) lotes, visando o atendimento às demandas que se apresentam à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social, Fundo Municipal de Assistencia Social, e Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Município de Linhares/ES.
2.2 Os bens a serem adquiridos estão relacionados nos pedidos de compra anexos, classificados de acordo com cada categoria.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no atendimento de demandas diversas relacionadas às atividades de reparo, consertos e manutenção de prédios e serviços públicos, tais como: manutenção de prédios, jardins, limpeza pública, dentre outras tarefas importantes para proporcionar melhor segurança à população e melhores condições de trafegabilidade, seja na zona urbana, seja na zona rural.
A utilização do Sistema de Registro de Preços – SRP – deve-se pela pluralidade de bens e materiais a serem contratados, cuja necessidade de aquisição será avaliada conforme o caso concreto, observados os critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública, não sendo possível quantificar as demandas que poderão surgir com os possíveis reparos, consertos e manutenção.
Acresça-se, ainda, a necessidade de entrega fracionada dos produtos.
3.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é responsável pela administração e conservação dos complexos esportivos e espaços de lazer de nossa Municipalidade, dentre eles Quadras Poliesportivas, Estádios de Futebol e Praças, que de- mandam o fornecimento de materiais de construção, tendo em vista a necessidade de manutenção preventiva e correti- va desses espaços.
O Presente Termo de Referência tem como objeto determinar as condições que disciplinarão o Registro de Preços para futuras contratações de empresa especializada em Fornecimento de Materiais de Consumo (Material de Construção) pa- ra manutenção preventiva e corretiva dos espaços esportivos e de lazer sob a administração da Prefeitura de Linhares pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que necessitarem de fornecimento de materiais de consumo (Material de Consumo).
No presente caso teremos a aquisição de Materias de Consumo (Material de Construção) com previsão de entregas parceladas, não obstante, pela natureza do fornecimento não é possível definir previamente e exatamente o quantitativo a ser demandado e quantos será requisitado.
O Registro de Preço para futura contratação das referidas aquisições se funda no Artigo 15 da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 755/17 e no Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações, e, se justifica entre as várias vantagens, pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, o aumento na eficiência administrativa, a redução de licitações re- dundantes, a rapidez na contratação e a liberdade para o Órgão Público, que pode ou não efetuar a aquisição total ou parcial do serviço e dos materiais/produtos em conformidade gradativa da demanda ou da captação de recursos.
Além das supra citadas vantagens do Registro de Preço, destacamos outras, senão vejamos:
Não compromete recursos financeiros, pois somente haverá a necessidade de disponibilizar o valor registrado no momento da aquisição;
Formação de estoques virtuais, sem a necessidade de possuir um lugar adequado para o depósito. O órgão pú- blico não dispende recurso com a construção e manutenção de um depósito central, pois cada vez que há necessidade de algum produto, basta solicitar a empresa detentora da Ata de Registro de Preço para entregar no local estabelecido nas cláusulas;
Como a administração Pública, muitas vezes não consegue mensurar a quantidade exata de serviços e produtos que vai utilizar, pode, em processos tradicionais comprar a mais ou a menos. Ao contrário, se utilizar o SRP as aquisi- ções serão realizadas de acordo com a necessidade.
Atendimento as demandas imprevisíveis;
Maior possibilidade de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em virtude da entrega ou fornecimento do bem ocorrer de forma parcelada.
3.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
A pretendida Aquisição de Material de consumo (material elétrico e hidráulico, ferramentas, materiais de pintura e construção) e outros, justifica-se em razão da necessidade de adquirir materiais e ferramentas para equipar as equipes dos setores Departamento Municipal de Trânsito, Guarda Civil Municipal e Videomonitoramento.
O Departamento Municipal de Trânsito possui uma equipe que realiza a Sinalização Horizontal e Vertical das vias do município, sendo necessária a aquisição de ferramentas que são utilizadas para retirada e instalação de novas placas. Realizam ainda a limpeza dos locais onde essa sinalização é instalada, justificando a aquisição de ferramentas como enxada, Pá, cavadeiras, etc.
O setor de Videomonitoramento realiza a manutenção e substituição nas câmeras do município, assim como no sistemas de segurança que se encontram no interior das escolas municipais, justificando assim a aquisição de Abraçadeiras, lâmpadas, disjuntores, brocas, buchas, etc.
Outras Ferramentas são necessárias para serem utilizadas pelos Agentes da Guarda Civil Municipal em diversos tipos de ocorrências atendidas pelo setor.
3.4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Considerando o SUAS- Sistema único de Assistência Social, o município de Linhares-ES encontra-se habilitado na Ges- tão Plena e sendo assim é responsável por ofertar uma série de programas, projetos e serviços que prestam diariamente atendimento a população que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social. Na rede de serviços munici- pais encontramos hoje divida em REDE DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA, subdividida em Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –PAIF, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência So- cial (CRAS), e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e em REDE DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCI- AL ESPECIAL, subdividida em Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, ofe- recido no CREAS; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumpri- mento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, ofertado pelo NASE, e de Prestação de Serviços à Comu- nidade – PSC; Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, ofertado no Lar das Crianças, Lar dos Meninos e Lar das Meninas; Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias, ofertado na Casa da Acolhida; e por fim, PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, oferta-
do pela Bolsa Família.
Através de tais equipamentos são atendidos famílias em situação de vulnerabilidade social e ou famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros as- pectos.
O CRAS – Centro de referência da Assistência Social é a porta de entrada para todo serviço da proteção social básica. Nos CRAS é ofertado prioritariamente o PAIF/Serviço de Atenção Integral através de Oficinas de Família, atendimentos individuais, em grupo, em domicilio e atividades culturais, esportivas e de geração de renda. Também nos CRAS funcio- na unidades descentralizadas de atendimento do CadUúnico e o Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para Crianças, Adolescentes e Idosos.
Em Linhares existem 07 (sete) CRAS desenvolvendo o PAIF, sendo 01 (um) urbano central (Conceição), 04 (quatro) ur- banos periféricos (Nova Esperança, Interlagos, Santa Cruz e Aviso) e 02 (dois) em áreas rurais (Rio Quartel e Bebedou- ro), obedecendo à seguinte divisão territorial: CRAS Aviso: Aviso, Araçá, Povoação, Cacimbas, Agrovila, Degredo e Pon- tal do Ipiranga; CRAS Bebedouro: Bebedouro, Regência, Perobas; CRAS Conceição: Centro, Colina, Conceição, Jardim Laguna, José Rodrigues Maciel, BNH, Juparanã, Shell, Olaria, Três Barras, Lagoa do Meio, Vila Capixaba; CRAS Interla- gos: Interlagos I e II; CRAS Nova Esperança: Nova Esperança, São José, Boa Vista, Linhares V e Planalto; CRAS Rio Quartel: Rio Quartel, Baixo Quartel, Quartel de Cima e Desengano; CRAS Santa Cruz: Santa Cruz, Canivete, Vila Betâ- nia, Vila Isabel, Farias, Guaxe.
Em 2019 registrou-se 12.673 e em 2020, em decorrência da pandemia registrou-se o montante de 10.459 famílias refe- renciadas ao PAIF em Linhares.
A quantidade solicitada foi calculada e estimada pela profissional responsável pelo Almoxarifado, que se baseou na quantidade de atendimento e nos processos de aquisição dos anos anteriores, com redução de material em estoque.
Dessa forma, se faz necessário a aquisição de material de consumo (construção, hidráulico, ferramentas e outros), desti- nado a atender a manutenção de setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, período de até 31 de dezembro de 2023.
3.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais pela Secretaria Municipal de Educação, no atendimento de demandas do setor de Manutenção para atender diversas atividades de reparos, consertos e manutenção dos Prédios das Escolas Infantil CRECHE, PRE-ESCOLA e ensino FUNDAMENTAL e SEME deste município.
A utilização do Sistema de Registro de Preços – SRP – deve-se pela pluralidade de bens e materiais a serem contratados, cuja necessidade de aquisição será avaliada conforme o caso concreto, observados os critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública, não sendo possível quantificar as demandas que poderão surgir com os possíveis reparos, consertos e manutenção.
Acresça-se, ainda, a possibilidade de se realizar a licitação independentemente de prévia indicação orçamentária, agilizando-se o processo de aquisição.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A contratação para a aquisição dos materiais tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 7.892/2013 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Conforme disposição legislativa, a “licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, adotando-se o critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos.
5.2 A cotação de 01 (um) LOTE não impede ou está vinculada aos demais.
5.3 O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1 Os materiais serão entregues em parcelas, dada a natureza dos mesmos e observando interesse público pertinente na aquisição do material, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
6.2 Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações da ABNT, INMETRO e Normas da
ISO, no que se refere à qualidade, conforme o aplicável.
6.3 Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes deverão ser inclusos no preço da proposta e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura.
6.4 Os materiais deverão ser fornecidos em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, devendo ser genuínos, não sendo aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de reutilização de material.
6.5 LOCAL DE ENTREGA, DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Os materiais deverão ser entregues na sede da CENTRAL DE MANUTENÇÃO, divisão desta Secretaria, localizada na “Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, ponto de referência: após o campo São Paulo Apóstolo OU outro endereço previamente indicado pelo fiscal do contrato, quando presentes os requisitos de oportunidade e conveniência da administração. De Segunda a sexta-feira, das 08:00 as 16:00 hs.
O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Central de Manutenção, para fins de conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
6.6 LOCAL DE ENTREGA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Fornecer os materiais na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX: 00.000-000 e na forma ajustada exclusivamente as solicitações da Secretaria. Telefone (27) 0000- 0000.
6.7 LOCAL DE ENTREGA, DASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Local de entrega dos Materiais: Sede da Guarda Civil Municipal - Avenida Guaçui, s/nº - Bairro Shell - Linhares - ES (ANTIGO DENIT) . Telefone (00) 0000-0000.
6.8 LOCAL DE ENTREGA, DAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMAS, situado a Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 876, Xxxxxx Xxxxx, no horário das 08:00 as 16:00 hs, de segunda a sexta-feira, Telefone (00) 0000-0000.
6.9 LOCAL DE ENTREGA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local de entrega : Av Pres. Xxxxx x Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxx: 00000-000 - (00 ) 0000-0000. Poderá ocorrer alteração no local de entrega , conforme será repassado pelo setor de manutenção responsabilidade da Sra. Glaydes De Nadai. Os materiais deverão ser entregues de acordo com a requisição enviado pelo Setor de Manutenção.
6.10 Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pelas Secretarias Requisitantes, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação.
6.11 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
6.12 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material.
7. DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
7.1 O fornecimento inicial dos itens a serem adquiridos na contratação deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, sem prorrogação de prazo, devendo o não atendimento a este item ser devidamente justificado à Administração.
7.2 O presente processo de Registro de Preços terá validade igual a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços.
8 GARANTIA DO OBJETO
8.1 A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência.
8.2 A garantia dos produtos consiste na obrigação por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes.
8.3 Os termos de garantia dos materiais devem acompanhá-los no ato da entrega, visando assegurar a Secretaria Municipal de Obras a reclamação de troca do material adquirido, caso se constate alguma anormalidade.
9 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE dentro dos prazos específicos estabelecidos pela legislação vigente, a contar do recebimento final e definitivo da Nota Fiscal, mediante o atesto do gestor da contratação.
9.2 O pagamento fica condicionado à comprovação, através de certidões, de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, às quais tenha obrigação de débito, não havendo pagamento enquanto perdurarem as condições de irregularidade.
9.3 A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
9.4 Havendo erro na nota fiscal ou qualquer documentação descrita no item anterior, a mesma será devolvida à CONTRATADA e corrigida pela mesma, na forma da Lei.
9.5 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
9.6 Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal e/ou certidões, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.7 Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta-corrente da CONTRATADA.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1 O serviço será fiscalizado pelos responsável pela gestão do contrato o secretário da pasta em exercício, e indicado para fiscalização o servidores abaixo, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
SECRETARIAS | FISCAIS |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, | xxxx Xxxx Xxxxx |
Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social, | Xxxxx Xxxxxx Egert |
Fundo Municipal de Assistencia Social | Jurandir Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Secretaria Municipal de Educação | Glaydes De Nadai |
10.2 Caberá ao fiscal do contrato, notificar a contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3 As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser levadas ao conhecimento da Autoridade Superior para adoções das medidas necessárias.
10.4 A CONTRATADA deverá indicar formalmente, nos autos, um preposto com competência para tomar decisões em assuntos relacionados a execução do contrato, especialmente no cumprimento das determinações do fiscal do contrato.
10.5 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade praticada na execução do contrato.
10.6 A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os serviços e/ou peças, executados e/ou fornecidos em desacordo com o Contrato.
10.7 O fiscal do contrato é o responsável pelo atesto das notas fiscais originadas em decorrência da relação contratual.
10.8 Após o recebimento das notas fiscais, o Fiscal do contrato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar o ateste das notas fiscais e encaminhá-las para pagamento.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar o fornecimento, fiscalizando acompanhado do servidor especialmente designado para essa tarefa.
11.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
11.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
11.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, frete, descarga, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município.
11.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Obras, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
11.7 Emitir nota fiscal/fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exercer a fiscalização dos serviços por Servidor especialmente designado para tal atribuição, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93.
12.2 Notificar a Contratada, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas.
12.3 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
12.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de fornecimento, sem prejuízo e das demais sanções cabíveis.
13.2 É facultado à administração, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.3 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Administração, sob pena de desclassificação e/ou habilitação.
13.4 Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
13.5 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
Linhares/ES, 20 de Dezembro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
XXXXX XX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2023
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
PROCESSO Nº ........./20----
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE .......................
O Município de Linhares através da Secretaria Municipal de , pessoa jurídica de direito público, com
sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste
ato representado por seu, Secretário(a) Municipal de ........................................, inscrito(a) no CPF sob o nº
.............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , nº , bairro, Cidade/UF, CEP nº , neste ato representado legalmente pelo Sr. , RG nº (Órgão Expedidor), CPF nº , denominado FORNECEDOR, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº /2023, Processo nº --------------/20---, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 755, de 28 de junho de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (construção, elétricos, hidráulico, ferramentas, pintura e outros), destinado para atendimento às demandas que se apresentam à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretarias Participantes, deste Município, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº -----/2023 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 017609/2022, conforme relação anexa.
1.2 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
1. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
2. Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social,
3. Fundo Municipal de Assistencia Social,
4. Secretaria Municipal de Educação,
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata;
2.2. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo;
2.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR, a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta;
2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
3.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é conforme consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 3.5.
3.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 30% (trinta por cento), do que consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 3.5.
3.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem a adesão e ainda dependerá da autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
d) As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
CLAUSULA QUINTA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU TERMO DE CONTRATO
5.1. A emissão da Ordem de Fornecimento e/ou contrato constitui o instrumento de formalização dos materiais com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
5.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços a Contratada com preços registrados a qualquer momento PODERÁ ser convocado para assinar um Contrato referente ao processo nº ------------/20--- – Pregão Eletrônico nº -----
-/2023.
5.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico (email), para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
5.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Contratada, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
5.6. Se o Fornecedor, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato;
5.7. O Fornecedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência.
5.8. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) fornecimento(s) registrado(s), cabendo a Administração promover as negociações junto a Contratada;
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o Fornecedor para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado;
65.3. O Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
6.4. Considerando a ordem de classificação no certame, os fornecedores serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores praticados no mercado;
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.5.1. liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da solicitação de fornecimento, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
6.7. O Fornecedor terá cancelado o registro de seus preços, quando:
6.7.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.7.2. não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.7.4. nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Processo nº --------/20-----
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público;
6.9.2.a pedido do Fornecedor, antes do pedido de fornecimento.
6.10. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato Administrativo.
Linhares (ES), ------ de de 2023.
Município de Linhares – ES Nome da Empresa Secretaria Municipal de ------------------- FORNECEDOR
Contratante
ANEXO III
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ----/2023, celebrada entre a
SECRETARIA ........ e a empresa ......, cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão Eletrônico n° /2023 .
1ª Colocada: EMPRESA CONTRATADA:
-------------------------
Valor Total: R$ ------------ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.: ( )
E-mail:
2ª Colocada: EMPRESA
Valor Total: R$ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.: ( )
E-mail:
3ª Colocada: EMPRESA
Valor Total: R$ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.: ( )
E-mail:
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÓNICO Nº ---2023
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | |||||||
2. | |||||||
TOTAL ESTIMADO DOS MATERIAIS |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada lote cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail:
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
XXXXX X – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2023
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará de cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
XXXXX XX – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2023
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
__________________________________( nome da empresa), CNPJ
Nº_____________, sediada na ____________________________( endereço completo), declara, sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo l icitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Linhares-ES, de de 2023
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2023. (REPRESENTANTE LEGAL)
(MINUTA) CONTRATO Nº / 2023 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
Aos ------------- dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três, o Município de Linhares-ES, devidamente
representado e assistido, e a empresa por seu representante legal, acordam proceder, nos termos
do Edital de Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens anexos discriminado, com seu respectivo desconto.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de.............................., portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à ---------------------------, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à-----------
-------------------, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) ---------
------------------, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à , adiante denominada
simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de -----, referente ao Pregão Eletrônico Nº ----
-/2023, devidamente homologado pela Secretaria Municipal de ..................., no processo nº ............./20 , têm entre si,
xxxxxx e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/2019 e Lei
n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (construção, elétricos, hidráulico, ferramentas, pintura e outros),destinado para atendimento às demandas que se apresentam à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e Secretarias Participantes, deste Município, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----/2023 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 017609/2022, conforme proposta anexa.
1.2 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
1. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
2. Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social,
3. Fundo Municipal de Assistencia Social,
4. Secretaria Municipal de Educação,
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os materiais obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual encontra-se vinculado, bem como às disposições contidas na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----/2023, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais;
c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
e) Efetuar periodicamente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na presente ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Eletrônico Nº /2023, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
3.2.1. Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
3.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.2.3. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
3.2.4. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou
substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
3.2.5. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
3.2.6. Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.7. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
3.2.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2.9. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
3.2.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
3.2.11. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 O serviço será fiscalizado pelos responsável pela gestão do contrato o secretário da pasta em exercício, e indicado para fiscalização o servidores abaixo, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
SECRETARIAS | FISCAIS |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, | xxxx Xxxx Xxxxx |
Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social, | Xxxxx Xxxxxx Egert |
Fundo Municipal de Assistencia Social | Jurandir Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Secretaria Municipal de Educação | Glaydes De Nadai |
4.2 Caberá ao fiscal do contrato, notificar a contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
4.3 As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser levadas ao conhecimento da Autoridade Superior para adoções das medidas necessárias.
4.4 A CONTRATADA deverá indicar formalmente, nos autos, um preposto com competência para tomar decisões em assuntos relacionados a execução do contrato, especialmente no cumprimento das determinações do fiscal do contrato.
4.5 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade praticada na execução do contrato.
4.6 A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os serviços e/ou peças, executados e/ou fornecidos em desacordo com o Contrato.
4.7 O fiscal do contrato é o responsável pelo atesto das notas fiscais originadas em decorrência da relação contratual.
4.8 Após o recebimento das notas fiscais, o Fiscal do contrato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar o ateste das notas fiscais e encaminhá-las para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
(6 / 100) I = 0, 00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, do Processo, do Empenho e da Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida na Lei Complementar nº 10/2011, Lei Complementar nº 012/2012, Decreto nº 1246/2013 e Lei Complementar nº 046/2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.
6.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Linhares, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro
de Preços, e será a cargo da Secretaria requisitante, cujo programa de trabalho e elemento de despesas específicas constará na respectiva Nota de Empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1. O contrato terá sua vigência no período de ----- (-----------) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.2. O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS E GARANTIA:
8.1 Os materiais serão entregues em parcelas, dada a natureza dos mesmos e observando interesse público pertinente na aquisição do material, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
8.2 Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações da ABNT, INMETRO e Normas da ISO, no que se refere à qualidade, conforme o aplicável.
8.3 Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes deverão ser inclusos no preço da proposta e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura.
8.4 Os materiais deverão ser fornecidos em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, devendo ser genuínos, não sendo aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de reutilização de material.
8.5 LOCAL DE ENTREGA, DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
8.5.1 Os materiais deverão ser entregues na sede da CENTRAL DE MANUTENÇÃO, divisão desta Secretaria, localizada na “Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, ponto de referência: após o campo São Paulo Apóstolo OU outro endereço previamente indicado pelo fiscal do contrato, quando presentes os requisitos de oportunidade e conveniência da administração. De Segunda a sexta-feira, das 08:00 as 16:00 hs.
8.5.2 O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Central de Manutenção, para fins de conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
8.6 LOCAL DE ENTREGA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
8.6.1 Fornecer os materiais na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX: 00.000-000 e na forma ajustada exclusivamente as solicitações da Secretaria. Telefone (00) 0000-0000.
8.7 LOCAL DE ENTREGA, DASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
8.7.1 Local de entrega dos Materiais: Sede da Guarda Civil Municipal - Avenida Guaçui, s/nº - Bairro Shell - Linhares - ES (ANTIGO DENIT) . Telefone (00) 0000-0000.
8.8 LOCAL DE ENTREGA, DAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
8.8.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMAS, situado a Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 876, Xxxxxx Xxxxx, no horário das 08:00 as 16:00 hs, de segunda a sexta-feira, Telefone (00) 0000-0000.
8.9 LOCAL DE ENTREGA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8.9.1 Local de entrega : Av Pres. Xxxxx x Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxx: 00000-000 - (00 ) 0000-0000. Poderá ocorrer alteração no local de entrega , conforme será repassado pelo setor de manutenção responsabilidade da Sra. Glaydes De Nadai. Os materiais deverão ser entregues de acordo com a requisição enviado pelo Setor de Manutenção.
8.10 Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pelas Secretarias Requisitantes, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação.
8.11 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
8.12 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material.
8.13 O fornecimento inicial dos itens a serem adquiridos na contratação deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, sem prorrogação de prazo, devendo o não atendimento a este item ser devidamente justificado à Administração.
8.14 GARANTIA DO OBJETO
8.14.1 A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais
porventura entregues com defeito, danificados, ressecados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência.
8.14.2 A garantia dos produtos consiste na obrigação por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes.
8.14.3 Os termos de garantia dos materiais devem acompanhá-los no ato da entrega, visando assegurar a Secretaria Municipal de Obras a reclamação de troca do material adquirido, caso se constate alguma anormalidade.
8.15. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.16 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de acordo de cada secretaria, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.17 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto n.º 10.024/2019, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
10.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de 2023.
MUNICÍPIO DE LINHARES – ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - -----------------------------------------
ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | 1 | 52399 | DUTO FLEXIVEL CORRUGADO EM PEAD DE 50 MM Duto de 50mm de diamtetro e espessura de 1.1/2 pole- gadas fabricado em PEAD (Polietileno de Alta Densida- de) , este é um produto de seção circular corrugado, bastante flexível e de fácil manuseio na aplicação. Possui alta resistência à compressão diametral e ao im- pacto, à abrasão e a ataques químicos do solo. | M | 300 | 4,7550 | 1.426,50 |
2 | 1 | 52400 | DUTO FLEXIVEL CORRUGADO EM PEAD DE 63 MM Duto de 63mm de diamtetro e espessura de 2 polegadas fabricado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), este é um produto de seção circular corrugado, bastante fle- xível e de fácil manuseio na aplicação. Possui alta resis- tência à compressão diametral e ao impacto, à abrasão e a ataques químicos do solo. | M | 300 | 9,0375 | 2.711,25 |
3 | 1 | 52499 | FITA DUPLA FACE DE 12 MM X 3 M Fita auto-adesiva, dupla-face com altura 12mm e 3 me- tros comprimento, em espuma de poliuretano com apli- cação de adesivo de borracha sintética. | UND | 260 | 13,9000 | 3.614,00 |
4 | 1 | 52470 | MANGUEIRA CORRUGADA DE 25 MM Mangueira corrugado fabricado de PVC Antichama, cor amarela, com diâmetro de 25mm Resistência diametral dos eletrodutos - carga até 320N/5cm, Normas de Referência - NBR 15465 e NBR 5410. | M | 3.000 | 3,0400 | 9.120,00 |
5 | 1 | 52401 | DUTO FLEXIVEL CORRUGADO EM PEAD DE 40 MM Duto de 40mm de diamtetro e espessura de 1.1/4 pole- gadas fabricado em PEAD (Polietileno de Alta Densida- de), este é um produto de seção circular corrugado, bas- tante flexível e de fácil manuseio na aplicação. Possui alta resistência à compressão diametral e ao impacto, à abrasão e a ataques químicos do solo. | M | 300 | 3,9475 | 1.184,25 |
6 | 1 | 51029 | CANALETA VENTILADA COM TAMPA 30 X 30 COM 02 METROS Canaleta com tampa dimensão 30x30, tamanho 2 me- tros, ideais para condução, proteção e direcionamento de fios e cabos em instalações elétricas e quadros de comando. O sistema de furação na base da canaleta, permite uma instalação rápida com parafusos ou rebites. O sistema de tampa corrediça permite perfeito acaba- mento sem folga entre canaleta e tampa. | UND | 390 | 31,8000 | 12.402,00 |
7 | 1 | 52471 | CANALETA VENTILADA DE 30 X 50 MM COM 02 ME- TROS Canaletas produzidas em PVC nas cores cinza medidas de 2 metros utilização em painéis de controle e coman- do, automação industrial, painéis telefônicos, cabeamen- to em poços de elevadores e casas de máquinas, em equipamentos para intercomunicações, em instalações | UND | 325 | 42,5175 | 13.818,19 |
elétricas comerciais, residenciais e industriais, com base de 30mm e altura de 50mm. | |||||||
8 | 1 | 50193 | CAIXA DE EMBUTIR 4 X 4 QUADRADA Caixa de embutir 4 X 4 quadrada para instalações em geral, produzida em termoplástico com saídas de 1/2 e 3/4, medindo 99 mm de comprimento, 0,57 mm de largu- ra, altura 52 mm. | UND | 300 | 5,2600 | 1.578,00 |
9 | 1 | 53538 | FITA DUPLA FACE 12MM X 10MT Indicadas para ambientes internos na fixação de espe- lhos, quadros, peças de decoração e canaletas. Podem ser aplicadas em superfícies lisas, de madeira, paredes internas e azulejos, com restrição de aplicação à áreas úmidas; com alto poder de adesão em ambas as faces protegida por um liner antiaderente. Com espessu- ra de 12mm e 10 metros de extensão. Und.: peça. | UND | 260 | 37,3950 | 9.722,70 |
10 | 1 | 53540 | MANGUEIRA CORRUGADA 32 MM Fabricada em PVC, com 25 metros, com fórmula anti- chamas, corrugação paralela, para passagem de eletro- dutos de até 32mm e com baixo coeficiente de atrito, cor amarela; com durabilidade, alta qualidade e segurança. Aplicada em instalações elétricas (paredes) quando se exige flexibilidade de cabos e eletrodutos, garantindo a qualidade da instalação. Und.: metro | M | 600 | 4,2825 | 2.569,50 |
11 | 1 | 51888 | CONTROLE PARA VENTILADOR ROTATIVO | UND | 60 | 38,5175 | 2.311,05 |
12 | 1 | 52455 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18W MEDINDO 120CM NA COR BRANCA A lâmpada LED Tubular não (queima) com a mesma fa- cilidade das fluorescentes pois tem uma vida útil muito maior (cerca de até 50 mil horas), lâmpada LED Tubular aquecem (quase nada) o ambiente (ao contrário das fluorescentes que conseguem até aumentar o gasto com o ar-condicionado), outra vantagem da lâmpada LED Tubular em comparação com as Lâmpadas fluores- centes é a possibilidade de utilizar sensores de presen- ça (nas fluorescentes você não pode usar um sensor de presença, pois ao ficar com o acende e apaga constante, a vida útil da lâmpada fluorescente diminui muito, o que não acontece com as Lâmpadas de LED). Uma lâmpada LED Tubular 18W - 120cm equivale a uma Fluorescente 40W + 12W (rea- tor) - 120cm. Com a lâmpada LED Tubular irá ter uma economia de energia de 65%. Dimensões: 120cm x 3,0cm Quantida- de de Leds: 48 Potência: 18w Voltagem: AC100-260V (Bivolt) Cor: 6500k (branco) Lâmpada LED Tubular 18w Branco Frio 120cm | UND | 2.100 | 24,6300 | 51.723,00 |
13 | 1 | 50175 | FIO PARALELO 2 X 2,50MM Fio Eletrico; Aplicacao Instalacoes Eletricas; Material do Condutor Cobre Flexivel; Secao Nominal Condutor | M | 1.800 | 5,4975 | 9.895,50 |
2,5mm2 Paralelo; Camada Isolante Termoplastico, Anti- chama; Classe de Temperatura 70grc; Material Da Cobertura Pvc; Conforme Norma Tecnica Nbr 13249 | |||||||
14 | 1 | 52091 | FITA ISOLANTE DE 19 MM X 10 M NA COR PRETO Fita, isolante, para eletricidade, largura minima 19mm x comprimento 10m, preta, anti chama, rolo PVC, de um lado a base resina e borracha sensivel a pressao. Deve- ra apresentar, no minimo, o nome do produto, as dimensoes, a expressao anti chama e o nome do fa- bricante. | RL | 200 | 7,2050 | 1.441,00 |
15 | 1 | 49883 | FITA ISOLANTE DE RESINA DE BORRACHA VINILICA PARA BAIXA TENSAO DE 19 MM X 20 MTS NA COR PRETO Aplicação de Voltagem - Baixa Voltagem Certificado - ABNT NBR NM 60454-3 Comprimento 20 Metro Conformidade EU RoHS - Sim Cor - Preto Elongação - 150 Espessura - 0,15 mm Espessura Revestimento Protetor (sistema métrico) 0,15 Largura 19 Milímetro Materiais PVC Material Adesivo - Resina de Borracha Resistente aos Raios Ultra Violeta - Sim Tamanho - Roll Temperatura de Funcionamento (Celsius) - 0 a 90 graus Celsius Temperatura Máxima de Funcionamento - 90°C Tensão Nominal Máxima Recomendada - 750 V Tipo de Fita - Vinil Tipo de Produto - Fita Isolante Voltagem - 750 V | RL | 210 | 11,5625 | 2.428,13 |
16 | 1 | 52092 | FITA ISOLANTE DE AUTO FUSAO DE 19 MM X 10 M NA COR PRETO Fita, isolante, plastica, alto fusao, anti-chama, cor preta, alta aderencia, dimensao 19mm x 10m. Devera apresen- tar, no minimo, o nome do produto, as dimensoes, a ex- pressao anti chama e o nome do fabricante,.Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). | RL | 42 | 51,4725 | 2.161,84 |
17 | 1 | 50169 | CABO FLEXIVEL 16MM Cabo elétrico antichama flexível, material cobre eletrolíti- co e PVC, NBRNM 247-2, temperatura 70 ºc, tensão isolamento 450v / 750v | M | 1.600 | 14,7450 | 23.592,00 |
18 | 1 | 50170 | CABO FLEXIVEL 1,5 MM Cabo elétrico antichama flexível, material cobre eletrolíti- co e PVC, NBRNM 247-2, temperatura 70 ºc, tensão iso- lamento 450v / 750v. | M | 4.200 | 1,7250 | 7.245,00 |
19 | 1 | 50171 | CABO FLEXIVEL DE 4MM Cabo elétrico antichama flexível, material cobre eletrolíti- co e PVC, NBRNM 247-2, temperatura 70 ºc, tensão iso- lamento 450v / 750v | M | 6.500 | 3,8950 | 25.317,50 |
20 | 1 | 50172 | CABO FLEXIVEL DE 6MM Cabo elétrico antichama flexível, material cobre eletrolíti- | M | 3.400 | 5,6000 | 19.040,00 |
co e PVC, NBRNM 247-2, temperatura 70 ºc, tensão iso- lamento 450v / 750v | |||||||
21 | 1 | 51884 | CANALETA FIO SISTEMA X COM ADESIVO 20 X 10 X 2100 Canaleta fio com adesivo, com tampa, linha x condutor fio rede elétrica 20x10x2100mm, cor branca, com divisória. | UND | 950 | 19,1375 | 18.180,63 |
22 | 1 | 52328 | CONECTOR KS DE 35 MM Conector utilizado para emenda de cabo flexivel e rígido de 35mmm² com parafuso fendido ks 26 com cabo de 35 - 70mm². | UND | 84 | 18,7275 | 1.573,11 |
23 | 1 | 53417 | CONECTOR KS 50MM Conector parafuso fendido, corpo e porca fabricados em bronze de alta resistência mecânica e à corrosão, di- mensionado para acomodar uma vasta combinações de fios e cabos de cobre da série métrica. Und.: peça. | PÇ | 84 | 24,3500 | 2.045,40 |
24 | 1 | 52329 | CONECTOR TERMINAL DE 50 MM Conector utilizado para emenda de cabo flexivel e regido de 50mmm² com parafuso fendido tipo terminal com ca- bo de 50 - 185mm². | UND | 64 | 17,1075 | 1.094,88 |
25 | 1 | 50176 | FIO PARALELO 2 X 4,00 MM Fio Eletrico; Aplicacao Instalacoes Eletricas; Material do Condutor Cobre Flexivel; Secao Nominal Condutor 4,00mm2 Paralelo; Camada Isolante Termoplastico, An- ti-chama; Classe de Temperatura 70grc; Material Da Cobertura Pvc; Conforme Norma Tecnica Nbr 13249 | M | 850 | 9,2075 | 7.826,38 |
26 | 1 | 50178 | INTERRUPTOR DE 1 TECLA - SIMPLES Interruptor de 1 tecla - simples Com placa, Termoplástico, liga de cobre, podendo ser utilizado em todos os ambientes residenciais e comerci- ais, suporta altas temperaturas, resistência a intempéri- es e suporta tensão de até 250 volts. Possuindo estrutu- ra desenvolvida para diminuir os risco de curto circuito e contato acidental. Sendo interruptor de uma tecla e simples. | UND | 500 | 13,6600 | 6.830,00 |
27 | 1 | 53421 | RECEPTACULO DE LOUCA LATAO E27 Com terminais protegidos, para plafonier, soquete em la- tão, com terminais embutidos e encaixe de fixação anti- giro; para redes de tensão até 250V com limite de cor- rente até 4 A e rosca E-27. Fabricado em material louça e latão, resistente e com bom acabamento; destinado à aplicação de suporte de lâmpadas. Und.: peça. | UND | 36 | 10,2925 | 370,53 |
28 | 1 | 50182 | TOMADA DUPLA 10A COM PLACA Tomada dupla 10 A com placa, de embute, que suporte carga de até 250v, contendo dois polos e um terra, em material PVC, modo econômico na cor branco. | UND | 270 | 10,3925 | 2.805,97 |
29 | 1 | 52338 | CABO FLEXIVEL DE 10MM Condutor de cobre isolação bitola de 10mm flexivel com- posto termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF (Resis- tente à propagação de chamas). Nas seções nominais até 16mm² a isolação é feita em Dupla Camada sendo que a camada externa. | M | 2.300 | 9,6500 | 22.195,00 |
30 | 1 | 52339 | CABO FLEXIVEL DE 2,5MM Condutor de cobre isolação bitola de 2,5mm flexivel composto termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF (Re- sistente à propagação de chamas). Nas seções nominais até 6mm² a isolação é feita em Dupla Camada sendo que a camada externa. | M | 6.700 | 3,1075 | 20.820,25 |
31 | 1 | 52340 | CABO FLEXIVEL DE 35MM Condutor de cobre isolação bitola de 35mm flexivel com- posto termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF (Resis- tente à propagação de chamas). Nas seções nominais até 50mm² a isolação é feita em Dupla Camada sendo que a camada externa. | M | 700 | 36,5375 | 25.576,25 |
32 | 1 | 52341 | CABO FLEXIVEL DE 50MM Condutor de cobre isolação bitola de 50mm flexivel com- posto termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF (Resis- tente à propagação de chamas). Nas seções nominais até 70mm² a isolação é feita em Dupla Camada sendo que a camada externa. | M | 500 | 52,8800 | 26.440,00 |
33 | 1 | 52342 | CABO FLEXIVEL PP DE 3 X 2,5MM Condutor de cobre isolação com espessura de 3x2,5mm flexivel pp, com policloreto de vinila (PVC) e composto termoplásti- co polivinílico tipo PVC/ST5 para tensões nominais até 450/750 V. | M | 250 | 11,7250 | 2.931,25 |
34 | 1 | 53427 | CAIXA PASSAGEM ELETRICA COM 150 X 150 X 72 Fabricada em PVC, com alta resistência, não propagan- te de chamas, com entradas nos fundos e laterais para passagem e instalação dos fios, com pastilhas descartá- veis e tampa, nas seguintes dimensões: 150x150x72. Cor: diversas, por não ser característica que afete o de- sempenho do produto. Deve ser fabricada em ótimo acabamento e ser ideal ao uso a que se destina: organi- zar e proporcionar o encontro dos fios em instalações elétricas embutidas, permitindo que os fios possam ser conectados entre si e distribuídos através dos eletrodu- tos, culminando nos pontos de energia, como tomadas e interruptores. Und.: unidade. | UND | 39 | 45,6725 | 1.781,23 |
35 | 1 | 52494 | CAIXA DE PASSAGEM ELETRICA EM PVC DE 200 X 200 X 74 MM Caixa em fabricado em PVC antichamas para passagem com medida de 200mmx200x74mm, na cor branca, en- tradas nas bitolas de 25 e 32 mm no fundo e nas laterais para a instalação dos eletrodutos roscáveis ou flexíveis Normas de Referência: Grau de Proteção IP40, confor- | UND | 39 | 83,5450 | 3.258,26 |
me NBR 6146. NBR 5410, NBR 6808, NBR IEC 60670-1 e NBRIEC 60439-3. | |||||||
36 | 1 | 52495 | CAIXA DE PASSAGEM ELETRICA EM PVC DE 300 X 300 X 120 MM Caixa em fabricado em PVC antichamas para passagem com medida de 300mmx300x120mm, na cor branca, en- tradas nas bitolas de 25 e 32 mm no fundo e nas laterais para a instalação dos eletrodutos roscáveis ou flexíveis Normas de Referência: Grau de Proteção IP40, confor- me NBR 6146. NBR 5410, NBR 6808, NBR IEC 60670-1 e NBRIEC 60439-3. | UND | 40 | 189,4400 | 7.577,60 |
37 | 1 | 50201 | DISJUNTOR DIN 1 X 20A MONOPOLAR Disjuntor DIN 1x20A, com ligação monopolar, termo- plástico. Para proteção do circuito elétrico, de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos-circuitos e sobrecargas de energia. Proporcionan- do aplicações seguras e econômicas em instalações elétricas de todos os portes. Preferencialmente na cor branca. | UND | 106 | 10,7325 | 1.137,64 |
38 | 1 | 50200 | DISJUNTOR DIN 1 X 25A MONOPOLAR Disjuntor DIN 1x25A, com ligação monopolar, termo- plástico. Para proteção do circuito elétrico, de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos-circuitos e sobrecargas de energia. Proporcionan- do aplicações seguras e econômicas em instalações elétricas de todos os portes. Preferencialmente na cor branca. | UND | 112 | 10,6900 | 1.197,28 |
39 | 1 | 52344 | DISJUNTOR DIN 1 X 32A MONOPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 01 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 32 amperes, total segu- rança que desarmam a rede elétrica de determinado circuito em caso de sobre- carga e curto-circuito. | UND | 184 | 12,5500 | 2.309,20 |
40 | 1 | 50203 | DISJUNTOR DIN 1 X 40A MONOPOLAR Disjuntor DIN 1x40A, com ligação monopolar, termo- plástico. Para proteção do circuito elétrico, de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos-circuitos e sobrecargas de energia. Proporcionan- do aplicações seguras e econômicas em instalações elétricas de todos os portes. Preferencialmente na cor branca. | UND | 162 | 14,0075 | 2.269,22 |
41 | 1 | 52345 | DISJUNTOR DIN 1 X 50A MONOPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 01 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 50 amperes, total segu- rança que desarmam a rede elétrica de determinado cir- cuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | UND | 140 | 14,1250 | 1.977,50 |
42 | 1 | 52346 | DISJUNTOR DIN 1 X 63A MONOPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 01 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 63 amperes, total segu- rança que desarmam a rede elétrica de determinado cir- cuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | UND | 114 | 16,6725 | 1.900,66 |
43 | 1 | 52256 | DISJUNTOR DIN 1 X 70A MONOPOLAR Disjuntor DIN 1x70A, com ligação monopolar, termo- plástico. Para proteção do circuito elétrico. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos-circuitos e sobrecar- gas de energia. Proporcionando aplicações seguras e econômicas em instalações elétricas de todos os portes. Número de pólos: 1,2 e 3; Tensão máxima de isolamen- to de 380(Vca).; Vida útil mecânica de 4.000 manobras.; Vida útil elétrica de 6.000 manobras; Frequência de 50/60 Hz; Tempera- tura ambiente de 50°C. | UND | 76 | 22,3550 | 1.698,98 |
44 | 1 | 52347 | DISJUNTOR DIN 1 X 90A MONOPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 01 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 90 amperes, total segu- rança que desarmam a rede elétrica de determinado cir- cuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | UND | 54 | 43,3675 | 2.341,84 |
45 | 1 | 53431 | DISJUNTOR DIN 2 X 100A Protetor de rede elétrica, indicado para proteger o sis- tem elétrico contra sobrecargas e curto-circuitos. Fabricado confor- me as normas ABNT de segurança e desempenho. Und.: peça. | PÇ | 60 | 128,6950 | 7.721,70 |
46 | 1 | 52041 | DISJUNTOR DIN 2 X 20A BIPOLAR Disjuntor DIN 2x20A, com ligação bipolar, termoplástico. Para proteção do circuito elétrico, de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos-circuitos e sobrecargas de energia. Proporcionando aplicações seguras e econômi- cas em instalações elétricas de todos os portes. Preferencialmente na cor branca. | UND | 74 | 38,0875 | 2.818,47 |
47 | 1 | 52042 | DISJUNTOR DIN 2 X 25A BIPOLAR Disjuntor DIN 2x25A, com ligação bipolar, termoplástico. Para proteção do circuito elétrico, de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos-circuitos e sobrecargas de energia. Proporcionando aplicações seguras e econômi- cas em instalações elétricas de todos os portes. Preferencialmente na cor branca. | UND | 90 | 34,8075 | 3.132,68 |
48 | 1 | 52043 | DISJUNTOR DIN 2 X 32A BIPOLAR Disjuntor DIN 2x32A, com ligação bipolar, termoplástico. Para proteção do circuito elétrico, de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos-circuitos e sobrecargas de | UND | 126 | 37,3825 | 4.710,19 |
energia. Proporcionando aplicações seguras e econômi- cas em instalações elétricas de todos os portes. Preferencialmente na cor branca. | |||||||
49 | 1 | 50204 | DISJUNTOR DIN 2 X 40A BIPOLAR Disjuntor DIN 2x40A, com ligação bipolar, termoplástico. Para proteção do circuito elétrico, de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos- circuitos e sobrecargas de energia. Proporcionando apli- cações seguras e econômicas em instalações elétricas de todos os portes. Preferencialmente na cor branca. | UND | 108 | 40,7375 | 4.399,65 |
50 | 1 | 52044 | DISJUNTOR DIN 2 X 50A BIPOLAR Disjuntor DIN 2x50A, com ligação bipolar, termoplástico. Para proteção do circuito elétrico, de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos-circuitos e sobrecargas de energia. Proporcionando aplicações seguras e econômi- cas em instalações elétricas de todos os portes. Preferencialmente na cor branca. | UND | 100 | 39,1425 | 3.914,25 |
51 | 1 | 52349 | DISJUNTOR DIN 2 X 63A BIPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 02 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 63 amperes, total segu- rança que desarmam a rede elétrica de determinado cir- cuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | UND | 122 | 36,6625 | 4.472,82 |
52 | 1 | 52350 | DISJUNTOR DIN 2 X 70A BIPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 02 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 70 amperes, total segu- rança que desarmam a rede elétrica de determinado cir- cuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | UND | 59 | 52,8500 | 3.118,15 |
53 | 1 | 52351 | DISJUNTOR DIN 2 X 90A BIPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 02 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 90 amperes, total segu- rança que desarmam a rede elétrica de determinado cir- cuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | UND | 66 | 119,2475 | 7.870,34 |
54 | 1 | 52353 | DISJUNTOR DIN 3 X 150A TRIPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 03 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 150 amperes, total segu- rança que desarmam a rede elétrica de determinado cir- cuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | UND | 12 | 346,6325 | 4.159,59 |
55 | 1 | 50206 | DISJUNTOR DIN 3 X 50A TRIPOLAR Disjuntor DIN 3x50A, com ligação tripolar, termoplástico. Para proteção do circuito elétrico, de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Que protege fios e cabos elétricos contra curtos-circuitos e sobrecargas de energia. Proporcionando aplicações seguras e econômi- cas em instalações elétricas de todos os portes. Preferencialmente na cor branca. | UND | 36 | 54,2925 | 1.954,53 |
56 | 1 | 52354 | DISJUNTOR DIN 3 X 63A TRIPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 03 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 63 amperes, total segu- | UND | 54 | 57,2250 | 3.090,15 |
rança que desarmam a rede elétrica de determinado cir- cuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | |||||||
57 | 1 | 52355 | DISJUNTOR DIN 3 X 70A TRIPOLAR Disjuntor eletromecânicos com 03 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 70 amperes, total segu- rança que desarmam a rede elétrica de determinado cir- cuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | UND | 42 | 173,5775 | 7.290,26 |
58 | 1 | 52086 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR COM BAR- RAMENTOS COM CAPACIDADE PARA 18/24 DISJUN- TORES Quadro fabricado em pvc antichamas, na cor branca;en- tradas nas bitolas de 25 e 32 mm no fundo e nas laterais para a instalação dos eletrodutos, com barramento de embutir com capacidade de 18/24 disjuntores,tampa e fundo embalados separadamente;normas de referência: grau de proteção ip40, conforme nbr 6146. nbr 5410, nbr 6808, nbr iec 60670-1 e nbr iec 60439-3. | UND | 22 | 252,1675 | 5.547,69 |
59 | 1 | 50273 | INTERRUPTOR DE 01 TECLA + TOMADA 20A COM ESPELHO Interruptor (01 tecla + tomada 20A) - 2P+T com espelho | UND | 260 | 18,1975 | 4.731,35 |
60 | 1 | 50274 | INTERRUPTOR COM 02 TECLAS SIMPLES Interruptor ( 02 teclas) - 02 tecla simples | UND | 260 | 16,695 | 4.340,70 |
61 | 1 | 50276 | INTERRUPTOR COM 02 TECLAS + TOMADAS 10A COM ESPELHO Interruptor (02 teclas + tomadas 10A) - 2P+T com espe- lho | UND | 190 | 22,7975 | 4.331,52 |
62 | 1 | 50277 | INTERRUPTOR COM 03 TECLAS SIMPLES COM ES- PELHO Interruptor (03 teclas) - 03 teclas simples com espelho | UND | 170 | 23,225 | 3.948,25 |
63 | 1 | 52508 | RESISTENCIA PARA CHUVEIRO DE 127 X 550 W Resistência desenvolvido com fiação interna para supor- tar uma determinada 127voltagem e 550v de Potência. | UND | 250 | 22,7500 | 5.687,50 |
64 | 1 | 50281 | TOMADA ELETRICA 10A COM PLACA Tomada 10A com placa - Tomada elétrica; de termo- plástico autoextinguível ; de sobrepor, para uso em ca- naletas sistema x ; no formato retangular; com 2 polos + terra; pinos redondos; na cor branca; com capacidade elétrica de 10a-250v ; e suas condições deverao estar de acordo com as exigências da Norma Abnt/nbr 14136 e do Inmetro | UND | 700 | 9,3700 | 6.559,00 |
65 | 1 | 50284 | TOMADA ELETRICA 20A COM PLACA Tomada 20A com placa - tomada elétrica; de termo- plástico autoextinguivel; de sobrepor, para uso em cana- letas sistema x; no formato retangular; com 2 polos + terra; pinos redondos; na cor branca; com capacidade elétrica de 20a-250v; e suas condições deverão estar de acordo com as exigências da Norma Abnt/nbr 14136 e do Inmetro | UND | 498 | 10,7850 | 5.370,93 |
66 | 1 | 52395 | CABO FLEXIVEL DE 25MM Condutor de cobre isolação bitola de 25mm composto | M | 500 | 27,8850 | 13.942,50 |
termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF (Resistente à propagação de chamas). Nas seções nominais até 10mm² a isolação é feita em Dupla Camada sendo que a camada externa. | |||||||
67 | 1 | 52396 | CABO FLEXIVEL PP DE 3 X 4MM Condutor de cobre isolação com espessura de 3x4mm, com policloreto de vinila (PVC) e composto termoplástico polivinílico tipo PVC/ST5 para tensões nominais até 450/750 V. | M | 200 | 29,5825 | 5.916,50 |
68 | 1 | 50293 | HASTE DE COBRE PARA ATERRAMENTO 1/2 X 2M Fabricada em liga de cobre com alma de aço trefilado, oferecendo maior resistência e rigidez, permitindo ser encravada diretamente no solo sem furação. Perfeita fi- xação da camada de cobre com a de aço, comportando- se como um só metal, eliminando possibilidade de corro- são. Com extremidade pontiaguda da haste é feita a frio, ond preserve a dureza e a resistência do material. | UND | 90 | 49,2125 | 4.429,13 |
69 | 1 | 50294 | LUMINARIA DE EMERGENCIA COM 30 LED MEDIN- DO 203MM X 55MM X 30MM LUMINARIA DE EMERGENCIA COM 30 LED bivolt, com bateria de Lítio 2w, autonomia de 3 a 6 horas, ga- rantia de 6 meses, medindo 203mm de comprimento X 55mm largura e 30mm de profundida- de, caixa com 01 unidade. | UND | 101 | 21,8100 | 2.202,81 |
70 | 1 | 50185 | PLAFONIER COM SOQUETE NA COR BRANCA Produzido em polipropileno reciclado e soquete em plástico de engenharia com aditivo anti-UV, Potência máxima 100W. | UND | 450 | 5,0925 | 2.291,63 |
71 | 1 | 52262 | SOQUETES ANTIVIBRATORIO PARA LAMPADA FLUORESCENTE CARTELA COM 2 UNIDADES Soquetes Antivibratório Lâmpada Fluorescente T8 T10 124E 2 Unidades. Conjunto de soquetes antivibratório para lâmpada fluorescente T8 e T10 124E. Cartela com 2 unidades. | CJ | 500 | 9,3400 | 4.670,00 |
72 | 1 | 50296 | CAPACITOR PARA VENTILADOR 10/12 2 FIOS Capacitor indutor de partida, aplicado em ventiladores de teto para auxiliar na partida e na manutenção da ve- locidade/rotação do ventilador, de 02fios, usado c/cha- ves deslizante, rotativa ou apenas com chave de reversão. | UND | 206 | 9,7075 | 1.999,74 |
73 | 1 | 50297 | CAPACITOR PARA VENTILADOR 10/12 3 FIOS Capacitor indutor de partida, aplicado em ventiladores de teto para auxiliar na partida e na manutenção da ve- locidade/rotação do ventilador, de 03fios, usado c/cha- ves deslizante, rotativa ou apenas com chave de reversão. | UND | 326 | 11,0125 | 3.590,07 |
74 | 1 | 50186 | CAIXA DE EMBUTIR 4 X 2 RETANGULAR Caixa de embutir 4 X 2 retangular medindo 4,00 cm de altura, 7,00 cm de largura, profundidade 11,00 cm | UND | 650 | 2,1900 | 1.423,50 |
75 | 1 | 53611 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 10W MEDINDO 60CM NA COR BRANCA Lampada LED tubular bivolt 10w medindo 60 cm na cor branca - A lâmpada LED Tubular não (queima) com a mesma facilidade das fluorescentes pois tem uma vida útil muito maior, lâmpada LED Tubular aquecem (quase nada) o ambiente (ao contrário das fluorescentes que conseguem até aumentar o gasto com o ar-condici- onado), outra vantagem da lâmpada LED Tubular em comparação com as Lâmpadas fluorescentes é a possi- bilidade de utilizar sensores de presença (nas fluores- centes você não pode usar um sensor de presença, pois ao ficar com o acende e apaga constante, a vida útil da lâmpada fluorescente diminui muito, o que não acontece com as Lâmpadas de LED). Com a lâmpada LED Tubu- lar irá ter uma economia de energia de 50%. Dimen- sões: 60cm x 3,0cm Potência: 10w Cor: 5000k (branco) Lâmpada LED Tubular 10w Branco Frio 60cm | UND | 410 | 16,9425 | 6.946,43 |
76 | 1 | 53612 | REFLETOR HOLOFOTE BIVOLT DE LED 30W BRAN- CO Refletor holofote LED 30w branco – A prova d’agua, bi- volt, com angulo de iluminação de 120 graus, abrangen- do uma grande área para onde é direcionado e 3.500 lú- mens de fluxo luminoso. | UND | 130 | 52,7000 | 6.851,00 |
77 | 1 | 53613 | REFLETOR HOLOFOTE BIVOLT DE LED 50W BRAN- CO Refletor holofote LED 50w branco – bivolt, Facho de ilu- minação em torno de 100 graus: Iluminando toda a área para onde é direcionado, resistente a chuva e poeira, baixo consumo de energia versus eficiência, Fluxo Lumi- noso em torno de 5.600 lúmens (grande eficiência lumi- nosa). | UND | 150 | 67,7550 | 10.163,25 |
78 | 1 | 53614 | REFLETOR HOLOFOTE BIVOLT DE LED 100W BRAN- CO Refletor holofote LED 100w branco - bivolt, Facho de ilu- minação em torno de 140 graus, resistente a chuva e poeira, baixo consumo de energia versus eficiência, Fluxo Luminoso em torno de 11000 lúmens. | UND | 150 | 134,5425 | 20.181,38 |
79 | 1 | 53617 | CONECTOR TERMINAL 25 MM COM PARAFUSO FEN- DIDO Conector terminal 25 MM - Conector utilizado para emenda de cabo flexivel e rígido de 25 mm com parafu- so fendido tipo terminal | PÇ | 100 | 5,4050 | 540,50 |
80 | 1 | 53533 | DISJUNTOR DIN 3X100A Protetor de rede elétrica, indicado para proteger o siste- ma elétrico contra sobrecargas e curto-circuitos. Fabri- cado conforme as normas ABNT de segurança e desem- penho. Und.: peça. | UND | 11 | 144,8325 | 1.593,16 |
81 | 1 | 53534 | DISJUNTOR DIN 3X125A Protetor de rede elétrica, indicado para proteger o siste- ma elétrico contra sobrecargas e curto-circuitos. Fabri- cado conforme as normas ABNT de segurança e desem- penho. Und.: peça. | UND | 11 | 195,1975 | 2.147,17 |
82 | 1 | 53629 | DISJUNTOR DIN 3 X 80A Disjuntor DIN 3x80A - Disjuntor eletromecânicos com 03 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 80 amperes, total segurança que desarmam a rede elétrica de determinado circuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | PÇ | 9 | 145,5425 | 1.309,88 |
83 | 1 | 53628 | DISJUNTOR DIN 3 X 90A BIPOLAR Disjuntor DIN 3x90A - Disjuntor eletromecânicos com 03 possibilidade de ligar circuitos e potência maxima de 90 amperes, total segurança que desarmam a rede elétrica de determinado circuito em caso de sobrecarga e curto-circuito. | UND | 9 | 127,3325 | 1.145,99 |
84 | 1 | 52504 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR COM BAR- RAMENTOS COM CAPACIDADE PARA 12/16 DISJUN- TORES Quadro em fabricado em PVC antichamas para 12 e 16 disjuntores, na cor branca, entradas nas bitolas de 25 e 32 mm no fundo e nas laterais para a instalação dos ele- trodutos roscáveis ou flexíveis Normas de Referência: Grau de Proteção IP40, conforme NBR 6146. NBR 5410, NBR 6808, NBR IEC 60670-1 e NBR IEC 60439-3. | UND | 12 | 137,3850 | 1.648,62 |
85 | 1 | 53618 | CONECTOR TERMINAL 35 MM COM PARAFUSO FEN- DIDO Conector terminal 35 MM - Conector utilizado para emenda de cabo flexivel e rígido de 35 mm com parafu- so fendido tipo terminal | PÇ | 85 | 11,1575 | 948,39 |
86 | 1 | 53615 | CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO KS DE 25 MM Conector KS 25 MM - Conector utilizado para emenda de cabo flexivel e rígido de 25 mm com parafuso fendi- do, corpo e porca fabricados em bronze de alta resistên- cia mecânica e à corrosão, dimensionado para acomodar uma vasta combinações de fios e cabos de cobre da série métrica. | PÇ | 66 | 17,0175 | 1.123,15 |
87 | 1 | 52496 | CAIXA VERSATIL EM PVC COM TOMADA E INTER- RUPTOR DE 20 AMPERES Caixa produzido em pvc utilizado em residencia e area comercial e industrial, versatil com adpatação de toma- das de até 20 ampares e interruptor de 20 amperes. | UND | 110 | 42,8450 | 4.712,95 |
88 | 1 | 52683 | CONJUNTO DE 01 INTERRUPTOR SIMPLES + 01 TO- MADA 2P+T DE 10A 250V COM PLACA 01 Interruptor simples + 1 tomada 2P+T NBR 10A - 250V; Placa em ABS de alto brilho e módulos em poliamida; Módulos lar- | UND | 210 | 16,0700 | 3.374,70 |
gos na cor branco, alto brilho; Acompanha suporte e parafusos; Dimensões APROXI- MADAS do produto: 125x80x40mm. Composição: Com- ponentes dos condutores: liga de cobre; Componentes dos isolantes: termoplástico de engenharia; Contatos: li- ga de prata; Parafusos: aço revestido eletroliticamente. Com placas e módulos. Embalado e identificado. | |||||||
89 | 1 | 58639 | LAMPADA LED 9W BULBO SOQUETE E27 BIVOLT tensão bivolt 100v-240v, angulo de abertura 200 graus, potência 9w, fluxo luminoso 810 lumens, temperatura de cor 6500k, emissão de cor branca, equivalência incan- descente 60w, fluorescente 16w, dimensões 112mm x 60mm. | UND | 110 | 8,8575 | 974,33 |
90 | 1 | 58640 | LAMPADA 12W BASE E27 BULBO SOQUETE BIVOLT base E27, tensão bivolt automático 100v-240v, angulo de abertura 200 graus, potência 12w, fluxo luminoso 1070 lumens, temperatura de cor 6500k e 3000k, emis- são de cor branca, equivalência incandescente 75w, fluorescente 17w, dimensões 112mm x 60mm. | UND | 420 | 11,3425 | 4.763,85 |
91 | 1 | 58641 | LAMPADA 15W BASE E27 BULBO SOQUETE BIVOLT base E27, tensão bivolt automático 100v-240v, angulo de abertura 200 graus, potência 15w, fluxo luminoso 1350 lumens, emissão de cor branca ou branco quente(amarelo), dimensões 112mm x 60mm. | UND | 1.000 | 15,3325 | 15.332,50 |
92 | 1 | 58642 | LAMPADA ALTA POTENCIA LED 20W fluxo luminoso 1507 lumens, potência 20w, tensão bivolt, emissão de cor branca fria 6500k, temperatura de cor 6500k, fluxo luminoso 1680 lm, base E27, ângulo de abertura 210 graus, índice de reprodução de cor >80, vida mediana 25.000 horas. | UND | 350 | 18,6300 | 6.520,50 |
93 | 1 | 58643 | LAMPADA ALTA POTENCIA LED 30W ALTA POTEN- CIA E27 índice de proteção IP20, tensão bivolt automático 100v- 240v, ângulo de abertura 180 graus, vida útil 25.000 ho- ras, potência 30w, base E27, temperatura de cor 6500k, eficiência luminosa 87lm/w, dimensão 175mm x 100mm, equivalência incandescente 170w / fluorescente 46w. | UND | 350 | 31,5250 | 11.033,75 |
94 | 1 | 58644 | LAMPADA ULTRA LED 40W ALTA POTENCIA BRANCA BIVOLT tensão bivolt automático 100v-240v, vida útil 25.000 ho- ras, potência 40w, fluxo luminoso 3500 lm, base E27, temperatura de cor 6500k (branca fria), dimensão 200mm x 117mm, equivalência incandescente 210w / fluorescente 57w, fluxo luminoso 3200 lumens. | UND | 700 | 43,6050 | 30.523,50 |
95 | 1 | 58645 | LAMPADA LED ALTA POTENCIA 50W BIVOLT índice de proteção IP20, tensão bivolt automático 100v- | UND | 350 | 57,3700 | 20.079,50 |
240v, ângulo de abertura 200 graus, vida útil 25.000 ho- ras, potência 50w, fluxo luminoso 4400lm, base E27, temperatura de cor 6500k (branca fria), eficiência lumi- nosa 88 lm/w, dimensão 232mm x 138mm, equivalência incandescente 260w / fluorescente 72w. | |||||||
96 | 1 | 58646 | LAMPADA LUMINARIA LED SLIM FIT 60CM BRANCO FRIO 6500K 18W difusor plástico e base metálica, potência 18w, fluxo lu- minoso constante em toda faixa de tensão, temperatura ambiente -5º a 40ºC, tensão nominal 100v a 240v. | UND | 336 | 37,6375 | 12.646,20 |
97 | 1 | 58647 | LAMPADA LUMINARIA LED SLIM FIT LINEAR BRAN- CO FRIO 6500K 36W difusor plástico e base metálica, potência 36w, fluxo lu- minoso constante em toda faixa de tensão, baixo consu- mo de energia, tipo de instalação de sobrepor, tempera- tura ambiente -5º a 40ºC, tensão nominal 100v a 240v. | UND | 676 | 48,6800 | 32.907,68 |
98 | 1 | 52332 | POSTE DE CONCRETO PARA PADRAO ELETRICO BI- FASICO PRE MOLDADO COM CABO SEMI RIGIDO DE 16 MM² Poste de concreto para padrão eletrico com parte eletrica instalado com cabo semi rigido de 16mm² todo premoldado. | UND | 8 | 1.226,6325 | 9.813,06 |
Valor Total Lote 1 | 716.357,50 | ||||||
99 | 2 | 49602 | FITA VEDA ROSCA TAMANHO 18MM X 25 MT MATERIAL DE BAIXÍSSIMA REATIVIDADE QUÍMICA, RESISTENTE AOS LÍQUIDOS E GASES COMUMENTE UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS COMO: ÁCIDOS, BASES, SOLVENTES, COMBUSTÍVEIS, LU- BRIFICANTES, VAPOR, GASES DE PROCESSO ETC. COMPATÍVEL COM OXIGÊNIO LÍQUIDO OU GASOSO EM TEMPERATURA AMBIENTE E CRIOGÊNICAS, LARGURA 7.5CM, PROFUNDIDADE 7.5CM, PESO 0.021KG, ALTURA 2CM. | PÇ | 160 | 4,5350 | 725,60 |
100 | 2 | 50195 | CURVA 90 DE ESGOTO CURTA DE 100MM Curva 90º curta, conexão ponta e bolsa ( multiuso- sd+anel), raio curto com alta durabilidade e precisão, fa- bricados em PVC rígido na cor branca, seguindo a deter- minação das normas brasileiras. Facilidade de instala- ção: simples execução das juntas, leveza dos materiais: Elevada resistência química, Juntas que aceitam o siste- ma soldável ou elástico Temperatura máxima de traba- lho: 45ºC em regime não contínuo: Superfície interna lisa. | UND | 64 | 28,1025 | 1.798,56 |
101 | 2 | 50198 | CURVA 90 DE ESGOTO CURTA DE 50MM | UND | 44 | 14,02 | 616,88 |
102 | 2 | 50202 | CURVA 90 SOLDAVEL 50MM Curva 90º curta soldavel e de 50MM, conexão ponta e bolsa ( multiuso-sd+anel), raio curto com alta durabilida- de e precisão, fabricados em PVC rígido na cor branca, seguindo a determinação das normas brasileiras. Facili- | UND | 116 | 21,1750 | 2.456,30 |
dade de instalação: simples execução das juntas, leveza dos materiais: Elevada resistência química, Juntas que aceitam o sistema soldável ou elástico Temperatura máxima de trabalho: 45ºC em regime não contínuo: Su- perfície interna lisa. | |||||||
103 | 2 | 50211 | ADAPTADOR CAIXA D' ÁGUA 20 X 1/2 Adaptador Soldável com Flange Anel para Caixa DÁgua 20 x 1/ 2, e água fria permanentes, embutidas em pare- des ou aparentes em locais cobertos. Proteção a intem- péries, não usar chave para aperto. De material PVC. | UND | 53 | 14,0000 | 742,00 |
104 | 2 | 50214 | ADAPTADOR CAIXA D' ÁGUA 25 X 3/4 Adaptador Soldável com Flange Anel para Caixa DÁgua 25 x 3/ 4, e água fria permanentes, embutidas em pare- des ou aparentes em locais cobertos. Proteção a intem- péries, não usar chave para aperto. De material PVC. | UND | 65 | 17,96 | 1.167,40 |
105 | 2 | 49689 | ADAPTADOR PARA CAIXA D'AGUA COM FLANGE ANEL DE 50 MM X 1.1/2 POLEGADA Tamanhos e Medidas: 50mm / 1.1/2 Componentes(s): Fundo fixo, móvel, vedação e gabarito Composição: PVC Formas de Utilização: Saída e entrada de caixa dágua Características Técnicas: Bolsa soldável e bolsa rosca- vel BSP para bóia Benefícios ao Consumidor: Prática instalação, rápida e de fácil manuseio Cuidados com o Produto: Proteção a intempéries, não usar chave para aperto Prazo de Validade: Indeterminado Garantia: Defeitos de fabricação | UND | 68 | 28,5175 | 1.939,19 |
106 | 2 | 50217 | ADAPTADOR REGISTRO 20 X 1/2. Adaptador Soldável com Flange Anel para Caixa DÁgua 20 x 1/ 2, e água fria permanentes, embutidas em pare- des ou aparentes em locais cobertos. Proteção a intem- péries, não usar chave para aperto. De material PVC. | UND | 90 | 0,9400 | 84,60 |
107 | 2 | 50218 | ADAPTADOR REGISTRO 25 X 3/4 Adaptador Soldável com Flange Anel para Caixa DÁgua 25 x 3/ 5, e água fria permanentes, embutidas em pare- des ou aparentes em locais cobertos. Proteção a intem- péries, não usar chave para aperto. De material PVC. | UND | 120 | 1,0750 | 129,00 |
108 | 2 | 50219 | ADAPTADOR REGISTRO 50MM X 1/2 Adaptador Soldável com Flange Anel para Caixa DÁgua 50mm x 1 1/ 2, e água fria permanentes, embutidas em paredes ou aparentes em locais cobertos. Proteção a in- tempéries, não usar chave para aperto. De material PVC. | UND | 96 | 6,0625 | 582,00 |
109 | 2 | 49517 | ANEL DE VEDACAO PARA VASO SANITARIO COM GUIA PRODUTO FABRICADO COM CERA 100% À BASE DE PETRÓLEO,NÃO RESSECA, NÃO RACHA E SEM VA- LIDADE PARA INSTALAÇÃO COM REFORÇO DE URETANO E POLIETILENO QUE GARANTE MUITO MAIS DURABILIDADE AO ANEL, ECONÔMICO E PRÁTICO REFORÇADO COM FIBRA DE POLIÉSTER | PÇ | 170 | 10,7550 | 1.828,35 |
110 | 2 | 49821 | BUCHA PLASTICA DE REDUCAO PARA TUBO DE ES- GOTO DE 50 X 40 MM Produzida em PVC, com padrões de desempenho e se- gurança segundo as normas da ABNT, utilizada para re- dução de diâmetros em rede de esgoto, obtendo muito mais estanqueidade, com bolsa para anel e ponta soldá- vel, nas seguintes dimensões: 50x40mm. Cor: diversas, por ser característica que não afeta o desempenho do produto. | UND | 100 | 2,3850 | 238,50 |
111 | 2 | 51902 | BUCHA REDUCAO SOLDAVEL CURTA 25X20MM Bucha redução soldável curta medindo 25cm por 20mm, utilizada para reduzir diâmetros (próximos) em instala- ções soldáveis. É recomendado também para instalações onde haja ne- cessidade de desmontagem da linha para mudança de projeto ou manutenções. | UND | 150 | 1,6875 | 253,13 |
112 | 2 | 51334 | CAIXA D'AGUA DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 1.000 LITROS Reservatório em Polietileno para Água Potável; Formato Cilíndrico Horizontal; Pintura Interna Primer Epoxy Polia- mida Atóxica e Pintura Externa Primer Esmalte Sintético Cor Azul; Com capaci- dade para 1.000 litros. | UND | 21 | 486,6450 | 10.219,55 |
113 | 2 | 51335 | CAIXA D'AGUA DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS Reservatório em Polietileno para Água Potável; Formato Cilíndrico Horizontal; Pintura Interna Primer Epoxy Polia- mida Atóxica e Pintura Externa Primer Esmalte Sintético Cor Azul; Com capacidade para 500 litros. | UND | 20 | 287,1350 | 5.742,70 |
114 | 2 | 49518 | CAIXA DE DESCARGA CONTROLADA DE 9 LITROS COM 17 CM Produzida em polietileno de alta densidade. Vazão de descarga de 1,3 l/s. Entrada de alimentação de 1/2 e sa- ída de descarga de 40mm. Acompanha régua de suporte e parafusos para fixação. Dimensões: Altura: 310mm, Largura: 350mm, Comprimento: 170mm, Embalagem: 06 unidades . | PÇ | 320 | 53,1250 | 17.000,00 |
115 | 2 | 51333 | CAIXA SIFONADA QUADRADA PARA ESGOTO ME- DINDO 100 X 100 X 50 MM | PÇ | 64 | 19,3350 | 1.237,44 |
Corpo Ralo Sifonado Quadrado de Pvc Rígido; Fabrica- ção Conforme Nbr 5688 ; Com Dimensões Principais de 100x100x50 Mm ; Na Cor Branca ; para Ser Usada Em Esgoto Predi- al. | |||||||
116 | 2 | 51905 | CALHA PLUVIAL 3 METROS Composta por perfis, condutores e conexões em PVC que fazem a captação de águas pluviais, essa linha é especialmente indicada para ser usada em telhados com beiral. Ela faz a captação da água chuvas que pode ser canalizada e destinada ao sistema coletor de águas pluviais da instalação, fabrica- do em PVC resistente a raios UV | UND | 24 | 149,8000 | 3.595,20 |
117 | 2 | 49889 | CAP PLASTICO PARA ESGOTO DE 100 MM Para tampar tubos de esgoto em ligações hidráulicas | UND | 45 | 9,7325 | 437,96 |
118 | 2 | 51336 | CAP PLASTICO PARA ESGOTO DE 150 MM Para tampar tubos de esgoto em ligações hidráulicas. | UND | 8 | 42,4825 | 339,86 |
119 | 2 | 49890 | CAP PLASTICO PARA ESGOTO DE 40 MM Para tampar tubos de esgoto em ligações hidráulicas | UND | 86 | 3,55 | 305,3 |
120 | 2 | 49891 | CAP PLASTICO PARA ESGOTO DE 50 MM Para tampar tubos de esgoto em ligações hidráulicas | UND | 86 | 5,6325 | 484,39 |
121 | 2 | 49893 | CAP PLASTICO SOLDAVEL DE 50 MM Para tampar tubos em ligações hidráulicas | UND | 100 | 7,8575 | 785,75 |
122 | 2 | 51357 | CURVA DE 90 GRAUS SOLDAVEL COM 25 MM Tamanhos e Medidas: 25mm / 3/4, Componentes(s): Pe- ça única, Composição: PVC, Formas de Utilização: Mu- dança de direção de redes a 90 graus, menor perda de carga, Características Técnicas: Bolsas soldáveis, raio longo, menor perda de carga, Benefícios ao Consumi- dor: Prática instalação, rápida e de fácil manuseio, Cui- dados com o Produto: Não bater ao introduzir a peça, li- xar, limpar, Prazo de Validade: Indeterminado, Garantia: Defeitos de fabricação. | UND | 157 | 4,0300 | 632,71 |
123 | 2 | 49984 | ENGATE PLASTICO DE 1/2 POLEGADA COM 40 CM DE COMPRIMENTO Engate plastico de 1/2 polegada com 40 cm de compri- mento usado para instalação de torneiras, vasos sanitário etc | UND | 320 | 5,8075 | 1.858,40 |
124 | 2 | 51339 | ENGATE PLASTICO DE 1/2" COM 50 CM Engate plastico de 1/2 polegada com 50 cm de compri- mento usado para instalação de torneiras, vasos sanitá- rio etc. | UND | 288 | 6,1750 | 1.778,40 |
125 | 2 | 50535 | JOELHO DE 45° EM PVC PARA ESGOTO DE 4OMM Joelho 45 em pvc para esgoto de 40 mm. Fabricados de PVC rígido, para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários. Facilidade de instalação. Elevada resistência química. Elevada durabilidade. Joelho para união de tubos em ângulo de 45º são funcionais. | UND | 160 | 2,8000 | 448,00 |
126 | 2 | 51344 | JOELHO DE 90 GRAUS PARA ESGOTO EM PVC DE 40 MM COM ANEL | UND | 150 | 2,0025 | 300,38 |
Cor :branco, Material: PVC, Fabricados de acordo com a NB-5688, Aplicação: Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação, Requisitos: Esgoto primá- rio (DN50, DN75, DN100, DN150 e DN200), com bolsas de dupla atuação (opção soldável ou com junta elástica) | |||||||
127 | 2 | 51345 | JOELHO DE 90 GRAUS PARA ESGOTO EM PVC COM 75 MM Tamanhos e Medidas: 75mm / 3, Componentes(s): Peça única, Composição: PVC, Formas de Utilização: Mudan- ça de direção à 90 graus na mesma bitola Características Técnicas: Ponta lisa e bolsa para anel de vedação,Benefícios ao Consumidor, Prática instalação, rápida e de fácil manuseio Cuidados com o Produto: Não bater ao introduzir a pe- ça, lixar, limpar antes de usar, Prazo de Validade: Indeterminado, Garan- tia, Defeitos de fabricação. | UND | 74 | 6,1275 | 453,44 |
128 | 2 | 51346 | JUNCAO PARA ESGOTO DE 100 X 50 MM Tamanhos e Medidas: 100x50mm / 4x2, Componen- tes(s): Peça única Composição: PVC, Formas de Utiliza- ção: Derivação ou incorporação de rede a 45 graus, Ca- racterísticas Técnicas: Uma ponta lisa e duas bolsas pa- ra anel de vedação, Benefícios ao Consumidor: Prática instalação, rápida e de fácil manuseio, Cuidados com o Produto: Usar lubrificante Tigre nas vedações Prazo de Validade: Indeterminado, Garantia; Defeitos de fabricação. | UND | 39 | 17,4475 | 680,45 |
129 | 2 | 51350 | JUNCAO PARA ESGOTO DE 75 X 75 MM Tamanhos e Medidas: 75x75mm / 3x3, Componentes(s): Peça única Composição; PVC, Formas de Utilização: Derivação ou incorporação de rede a 45 graus, Caracte- rísticas Técnicas: Uma ponta lisa e duas bolsas para anel de vedação, Benefícios ao Consumidor: Prática ins- talação, rápida e de fácil manuseio, Cuidados com o Produto; Usar lubrificante nas vedações Prazo de Validade: Indeterminado, Garantia: Defeitos de fabricação. | UND | 34 | 23,8475 | 810,82 |
130 | 2 | 51352 | LUVA DE CORRER EM PVC PARA ESGOTO DE 40 MM Tamanhos e Medidas: 40mm / 1 1/2, Componentes(s): Peça única Composição: PVC, Formas de Utilização: Reparos em redes danificadas Características Técnicas: Bolsa com anel de vedação, Benefícios ao Consumidor: Prática instalação, rápida e de fácil manuseio, Cuidados com o Produto: Usar lubrifi- cante Tigre nas vedações, Prazo de Validade: Indeterminado, Garantia: Defeitos de fabricação. | UND | 126 | 11,3900 | 1.435,14 |
131 | 2 | 51353 | LUVA DE CORRER EM PVC PARA ESGOTO DE 50 MM Medidas: 50 mm, cor: branco, Componentes(s): Peça | UND | 93 | 10,3950 | 966,74 |
única, Formas de Utilização: Em construções ou refor- mas, Benefícios ao Consumidor: Tubos e conexões de alta qualidade e resistência, Cuidados com o Produto: Instale com profissional qualificado, Prazo de Validade: Indeterminado, Garantia: Defeitos de fabricação. | |||||||
132 | 2 | 51354 | LUVA DE CORRER EM PVC PARA ESGOTO DE 75 MM Dimensão: 75 mm, cor: branco, Componentes(s): Peça única, Formas de Utilização; Em construções ou refor- mas, Benefícios ao Consumidor: Tubos e conexões de alta qualidade e resistência, Cuidados com o Produto: Instale com profissional qualifi- cado, Prazo de Validade: Indeterminado, Garantia: Defeitos de fabricação. | UND | 76 | 17,6150 | 1.338,74 |
133 | 2 | 49535 | LUVA DE CORRER SOLDAVEL PARA TUBO 25 MM TAMANHOS E MEDIDAS 20MM / 1/2, COMPONEN- TES(S) PEÇA ÚNICA, COMPOSIÇÃO PVC FORMAS DE UTILIZAÇÃO REPAROS EM REDES DA- NIFICADAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS VEDA- ÇÃO FEITA COM ANÉIS DE BORRACHA BENEFÍCIOS AO CONSUMIDOR PRÁTICA INSTALAÇÃO, RÁPIDA E DE FÁCIL MANUSEIO CUIDADOS COM O PRODUTO NÃO USAR LUBRIFICANTE INADEQUADO, VEDAÇÃO ESPECÍFICA | PÇ | 170 | 14,5800 | 2.478,60 |
134 | 2 | 49536 | LUVA DE CORRER SOLDAVEL PARA TUBO 50 MM TAMANHOS E MEDIDAS 20MM / 1/2, COMPONEN- TES(S) PEÇA ÚNICA, COMPOSIÇÃO PVC FORMAS DE UTILIZAÇÃO REPAROS EM REDES DANIFICADAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS VEDAÇÃO FEITA COM ANÉIS DE BORRACHA BENEFÍCIOS AO CON- SUMIDOR PRÁTICA INSTALAÇÃO, RÁPIDA E DE FÁCIL MANUSEIO CUIDADOS COM O PRODUTO NÃO USAR LUBRIFICANTE INADEQUADO, VEDAÇÃO ESPECÍFICA | PÇ | 106 | 33,3475 | 3.534,84 |
135 | 2 | 51907 | LUVA LR DE 25 MM X 1/2" Conexões soldável liso e rosqueável com diametros de 25mm e 1/2 polegadas, de água fria em sistemas predi- ais. Pode ser utilizada em todos os tipos e padrões de obra: residenciais, comerciais e industriais. Suporta pressão de serviço de até 75 m.c.a. | UND | 250 | 2,5625 | 640,63 |
136 | 2 | 51908 | LUVA LR DE 25 MM X 3/4" Conexões tipo luva soldável liso e rosqueável com dia- metros de 25mm e 3/4 polegadas, de água fria em siste- mas prediais. Pode ser utilizada em todos os tipos e pa- drões de obra: residenciais, comerciais e industriais. Suporta pressão de serviço de até 75 m.c.a. | UND | 182 | 2,3250 | 423,15 |
137 | 2 | 51909 | LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL DE 25 X 20 MM Conexões tipo luva soldável 25mm para 20mm para re- dução e alteração da bitola da tubulação em pvc de | UND | 166 | 1,9725 | 327,44 |
água fria em sistemas prediais. Pode ser utilizada em to- dos os tipos e padrões de obra: residenciais, comerciais e industriais. Suporta pressão de serviço de até 75 m.c.a. | |||||||
138 | 2 | 51910 | LUVA SIMPLES EM PVC PARA ESGOTO DE 150 MM Conexões tipo luva fabricados em PVC rigido para tubu- lação em pvc com diâmetro de 150mm, para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários, inclusive das ba- cias sanitárias e mictórios, em instalações prediais de esgoto e ventilação. Linha completa de tubos e cone- xões: atende a todos os projetos, conforme norma ABNT-NBR 5688. | UND | 76 | 41,2450 | 3.134,62 |
139 | 2 | 51911 | LUVA SIMPLES EM PVC PARA ESGOTO DE 50 MM Conexões tipo luva fabricados em PVC rígido para tubu- lação em pvc com diâmetro de 50mm, para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários, inclusive das ba- cias sanitárias e mictórios, em instalações prediais de esgoto e ventilação. Linha completa de tubos e cone- xões: atende a todos os projetos, conforme norma ABNT-NBR 5688. | UND | 170 | 4,1175 | 699,98 |
140 | 2 | 49544 | PLUG COM ROSCA 3/4 Tamanhos e Medidas 3/4 Componentes(s) Peça única Composição PVC Formas de Utilização Para tampar pontas perdidas em ligações Características Técnicas Ponta em rosca macho Benefícios ao Consumidor Prática instalação, rápida e de fácil manu- seio Cuidados com o Produto Limpar, vedar as roscas | PÇ | 190 | 1,2825 | 243,68 |
141 | 2 | 51914 | REDUCAO EXCENTRICA EM PVC PARA ESGOTO DE 100 X 50 MM Conexões tipo redução fabricados em PVC rigido para tubulação em pvc com diâmetro de 100mm para 50mm, para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários, inclusive das bacias sanitárias e mictórios, em instala- ções prediais de esgoto e ventilação. Linha completa de tubos e conexões: atende a todos os projetos, conforme nor- ma ABNT-NBR 5688. | UND | 63 | 11,0125 | 693,79 |
142 | 2 | 51915 | REDUCAO EXCENTRICA EM PVC PARA ESGOTO DE 100 X 75 MM Conexões tipo redução fabricados em PVC rígido para tubulação em pvc com diâmetro de 100mm para 75mm, para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários, inclusive das bacias sanitárias e mictórios, em instala- ções prediais de esgoto e ventilação. Linha completa de tubos e conexões: atende a todos os projetos, conforme norma ABNT-NBR 5688. | UND | 31 | 11,8225 | 366,50 |
143 | 2 | 51917 | REDUCAO EXCENTRICA EM PVC PARA ESGOTO DE 75 X 50 MM Conexões tipo redução fabricados em PVC rigido para | UND | 42 | 9,8175 | 412,33 |
tubulação em pvc com diãmetro de 75mm para 50mm, para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários, inclusive das bacias sanitárias e mictórios, em instala- ções prediais de esgoto e ventilação. Linha completa de tubos e conexões: atende a todos os projetos, conforme norma ABNT-NBR 5688. | |||||||
144 | 2 | 51922 | REGISTRO METAL GAVETA BRUTO 1.1/2 Registro ou valvula de gaveta em metal bruto com dia- mentro dn-50mm ou 1.1/2 polegadas com passagem standard construída em latão com vedação e polido, rosca fêmea-fêmea perssao maxima 100mca. | UND | 28 | 112,2925 | 3.144,19 |
145 | 2 | 51924 | REGISTRO METAL GAVETA 1 Registro ou valvula de gaveta em metal com diamentro dn-32mm ou 1 polegadas com passagem standard construída em latão com vedação e polido, rosca fêmea-fêmea perssao ma- xima 100mca. | UND | 28 | 77,9275 | 2.181,97 |
146 | 2 | 50221 | KIT DE REPARO DE ACIONAMENTO COMPLETO PA- RA VALVULA VD DE 1.1/2 Kit Acionamento Completo p/Válvula de Descarga Docol 1,1/2, com funcionamento perfeito em baixa e alta pres- são, possuindo acionamento silencioso, com tecnologia e suavidade. Sistema hidromecânico que garanta a abertura imediata e total da válvula e seu funcionamento automático. Material: Liga de Cobre, Plásticos de Enge- nharia, Elastômeros e Aço Inoxidável Acabamento: cro- mado Estanqueidade: Produto passado por teste de ve- dação. | UND | 95 | 114,7600 | 10.902,20 |
147 | 2 | 50222 | SIFAO DE COPO UNIVERSAL Sifão de copo universal, produto resistente à água quen- te, desenvolvido para não deixar cheiro de esgoto no ambiente, eficaz contra entupimentos, com alta durabili- dade. Onde o tubo é extensível para adaptação em lo- cais de pouco espaço, uma fácil manutenção que permite acesso fácil numa provável limpeza. Melhor vedação, com anel de borracha. | UND | 236 | 24,1350 | 5.695,86 |
148 | 2 | 50228 | TE PARA ESGOTO 100 X 100MM Têe curto para esgoto de 100 x 100mm, derivação a 90 graus de um alinhamento principal a outro, produto pos- sua alta durabilidade e eficiência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. Aplicação para Esgoto de cor Branco. | UND | 84 | 16,0600 | 1.349,04 |
149 | 2 | 50229 | TE PARA ESGOTO 40 X 40MM Têe curto para esgoto de 40 x 40mm, derivação a 90 graus de um alinhamento principal a outro, produto pos- sua alta durabilidade e eficiência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. Aplicação para Esgoto de | UND | 140 | 5,6275 | 787,85 |
cor Branco. | |||||||
150 | 2 | 50230 | TE REDUCAO DE ESGOTO COM 100 X 50MM Têe redução para esgoto de 100 x 50mm, derivação a 90 graus de um alinhamento principal a outro, produto possua alta durabilidade e eficiência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. Aplicação para Esgoto de cor Branco. | UND | 73 | 16,5900 | 1.211,07 |
151 | 2 | 50231 | TE REDUCAO DE ESGOTO COM 100 X 75MM Têe redução para esgoto de 100 x 75mm, derivação a 90 graus de um alinhamento principal a outro, produto possua alta durabilidade e eficiência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. Aplicação para Esgoto de cor Branco. | UND | 53 | 17,6875 | 937,44 |
152 | 2 | 50314 | TE REDUCAO PARA ESGOTO COM 75 X 50MM Têe redução para esgoto de 75 x 50mm, derivação a 90 graus de um alinhamento principal a outro, produto pos- sua alta durabilidade e eficiência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. Aplicação para Esgoto de cor Branco. | UND | 62 | 15,2825 | 947,51 |
153 | 2 | 50322 | TE REDUCAO SOLDAVEL DE 50 X 25MM Têe redução para esgoto, do tipo soldavel de 50 x 25mm, derivação a 90 graus de um alinhamento princi- pal a outro, produto possua alta durabilidade e eficiên- cia, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígi- do. | UND | 86 | 10,5150 | 904,29 |
154 | 2 | 50324 | TE SOLDAVEL DE 20MM Têe do tipo soldavel de 20mm, derivação a 90 graus de um alinhamento principal a outro, produto possua alta durabilidade e eficiência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. | UND | 250 | 1,5550 | 388,75 |
155 | 2 | 50325 | TE SOLDAVEL DE 25MM Têe do tipo soldavel de 25mm, derivação a 90 graus de um alinhamento principal a outro, produto possua alta durabilidade e eficiência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e cone- xões de PVC rígido. | UND | 250 | 1,6125 | 403,13 |
156 | 2 | 50326 | TE SOLDAVEL DE 50MM Têe do tipo soldavel de 50mm, derivação a 90 graus de um alinhamento principal a outro, produto possua alta durabilidade e eficiência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e cone- xões de PVC rígido. | UND | 110 | 11,4000 | 1.254,00 |
157 | 2 | 50327 | TE SOLDAVEL LR 20 X 1/2. Têe do tipo soldavel de lr 20 x 1/ 2, de um alinhamento principal a outro, produto possua alta durabilidade e efi- | UND | 140 | 3,7700 | 527,80 |
ciência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acor- do com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. | |||||||
158 | 2 | 50329 | TE SOLDAVEL LR 25 X 1/2. Têe do tipo soldavel de lr 25 x 1/ 2, de um alinhamento principal a outro, produto possua alta durabilidade e efi- ciência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acor- do com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. | UND | 140 | 4,7750 | 668,50 |
159 | 2 | 50333 | TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D'AGUA DE 1/2 E 3/4 Torneira boia para caixa d’agua 1/2 e 3/4, funcional e re- sistente. De engate rápido, Boia roscavel que permite fácil regulagem do nível de agua. Enche rapidamente e de forma silenciosa. Adaptável a diferentes bitolas. Feita em Pvp, com boa resistência e durabilidade, Indicado para todos os modelos de caixas d’água; | UND | 131 | 16,5525 | 2.168,38 |
160 | 2 | 49574 | TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 100 MM COM 06 METROS FABRICADO EM PVCA BITOLA DE 100 MM ESCOA O ESGOTO COM FACILIDADE E FLUIDEZ. MATERIAL RÍGIDO COM BOA FLUIDEZ DO ESGOTO SEM VAZAMENTOS, PODE SER CONECTADA A OU- TROS TUBOS, CRUZETAS OU À VÁLVULA DE RE- TENÇÃO DE ESGOTO POR MEIO DE SOLDA OU COM A UTILIZAÇÃO DE UM ANEL DE VEDAÇÃO. | UND | 280 | 92,2875 | 25.840,50 |
161 | 2 | 52386 | TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 200 MM COM 06 METROS FABRICADO EM PVC BITOLA DE 200 MM ESCOA O ESGOTO COM FACILIDADE E FLUIDEZ. MATERIAL RÍGIDO COM BOA FLUIDEZ DO ESGOTO SEM VAZAMENTOS, PODE SER CONECTADA A OU- TROS TUBOS, CRUZETAS OU À VÁLVULA DE RE- TENÇÃO DE ESGOTO POR MEIO DE SOLDA OU COM A UTILIZAÇÃO DE UM ANEL DE VEDAÇÃO. | UND | 30 | 527,4150 | 15.822,45 |
162 | 2 | 52411 | TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 250 MM COM 06 METROS FABRICADO EM PVC BITOLA DE 250 MM ESCOA O ESGOTO COM FACILIDADE E FLUIDEZ. MATERIAL RÍGIDO COM BOA FLUIDEZ DO ESGOTO SEM VAZAMENTOS, PODE SER CONECTADA A OU- TROS TUBOS, CRUZETAS OU À VÁLVULA DE RE- TENÇÃO DE ESGOTO POR MEIO DE SOLDA OU COM A UTILIZAÇÃO DE UM ANEL DE VEDAÇÃO | UND | 10 | 683,8050 | 6.838,05 |
163 | 2 | 49575 | TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 40MM COM 06 ME- TROS FABRICADO EM PVCA BITOLA DE 40 MM. MA- TERIAL RÍGIDO COM BOA FLUIDEZ DO ESGOTO SEM VAZAMENTOS, PODE SER CONECTADA A OU- TROS TUBOS, CRUZETAS OU À VÁLVULA DE RETENÇÃO DE ESGOTO POR MEIO DE SOLDA OU COM A UTILIZAÇÃO DE UM ANEL DE VEDAÇÃO. | UND | 190 | 36,1825 | 6.874,68 |
164 | 2 | 49576 | TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 50MM COM 06 ME- TROS FABRICADO EM PVCA BITOLA DE 50 MM. MA- TERIAL RÍGIDO COM BOA FLUIDEZ DO ESGOTO SEM VAZAMENTOS, PODE SER CONECTADA A OU- TROS TUBOS, CRUZETAS OU À VÁLVULA DE RE- | UND | 220 | 66,5275 | 14.636,05 |
TENÇÃO DE ESGOTO POR MEIO DE SOLDA OU COM A UTILIZAÇÃO DE UM ANEL DE VEDAÇÃO. | |||||||
165 | 2 | 49577 | TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 75MM COM 06 ME- TROS FABRICADO EM PVCA BITOLA DE 75 MM. MA- TERIAL RÍGIDO COM BOA FLUIDEZ DO ESGOTO SEM VAZAMENTOS, PODE SER CONECTADA A OU- TROS TUBOS, CRUZETAS OU À VÁLVULA DE RE- TENÇÃO DE ESGOTO POR MEIO DE SOLDA OU COM A UTILIZAÇÃO DE UM ANEL DE VEDAÇÃO. | UND | 180 | 116,5200 | 20.973,60 |
166 | 2 | 49561 | TUBO SOLDAVEL DE 20MM Tubo roscavel 20 mm, feito de material de PVC rígido e resistente, fácil de instalar, da cor branca, que garante boa fluidez, que possa ser conectada a outros tubos, cruzetas ou à válvula de retenção de esgoto por meio de solda ou com a utilização de um anel de vedação. | UND | 520 | 21,4825 | 11.170,90 |
167 | 2 | 49562 | TUBO SOLDAVEL DE 25MM Tubo roscavel 25 mm, feito de material de PVC rígido e resistente, fácil de instalar, da cor branca, que garante boa fluidez, que possa ser conectada a outros tubos, cruzetas ou à válvula de retenção de esgoto por meio de solda ou com a utilização de um anel de vedação. | UND | 520 | 27,5225 | 14.311,70 |
168 | 2 | 49560 | TUBO SOLDAVEL DE 50MM Tubo soldavel 50 mm, feito de material de PVC rígido e resistente, fácil de instalar, da cor branca, que garante boa fluidez, que possa ser conectada a outros tubos, cruzetas ou à válvula de retenção de esgoto por meio de solda ou com a utilização de um anel de vedação. | UND | 180 | 107,1925 | 19.294,65 |
169 | 2 | 50402 | UNIAO SOLDAVEL DE 25MM União soldável de 25 mm, Preparada para conduzir e ar- mazenar água, em condições normais de temperatura e pressão. Fácil instalação, juntas soldáveis, resistentes a produtos químicos, excelente durabilidade, que não so- fra corrosão, que atenda a todos os projetos e que dis- pense o uso de ferramentas. | UND | 100 | 7,2700 | 727,00 |
170 | 2 | 50408 | UNIAO SOLDAVEL DE 50MM União soldável de 50 mm, Preparada para conduzir e ar- mazenar água, em condições normais de temperatura e pressão. Fácil instalação, juntas soldáveis, resistentes a produtos químicos, excelente durabilidade, que não so- fra corrosão, que atenda a todos os projetos e que dis- pense o uso de ferramentas. | UND | 64 | 36,1075 | 2.310,88 |
171 | 2 | 50409 | ADAPTADOR PARA CAIXA D'AGUA DE 32 X 1 Adaptador para caixa dagua de 32 x 1, destinada à ins- talação hidráulica em edificações residenciais, comerci- ais ou industriais, capaz de garantir pressão e vazão de água suficiente, Fácil instalação, juntas soldáveis, resis- tentes a produtos químicos, excelente durabilidade, que | UND | 53 | 23,0400 | 1.221,12 |
não sofra corrosão, que atenda a todos os projetos e que dispense o uso de ferramentas. | |||||||
172 | 2 | 50528 | CURVA 90º LONGA PARA ESGOTO DE 150MM Curva de 90 graus longa para esgoto de 150mm. Atende a todos os projetos. Possui excelente resistência quími- ca. Com sistema roscável fácil. Com maiores espessu- ras de paredes, apresentam vantagens em instalações contra eventuais choques ou impactos que possam ocorrer. Pontas roscáveis, raio longo | UND | 10 | 137,4475 | 1.374,47 |
173 | 2 | 50530 | CURVA 90º LONGA PARA ESGOTO DE 40MM Curva de 90 graus longa para esgoto de 40mm. Atende a todos os projetos. Possui excelente resistência quími- ca. Com sistema roscável fácil. Com maiores espessu- ras de paredes, apresentam vantagens em instalações contra eventuais choques ou impactos que possam ocorrer. Pontas roscáveis, raio longo | UND | 116 | 8,4725 | 982,81 |
174 | 2 | 50531 | CURVA 90º LONGA PARA ESGOTO DE 50MM Curva de 90 graus longa para esgoto de 50mm. Atende a todos os projetos. Possui excelente resistência quími- ca. Com sistema roscável fácil. Com maiores espessu- ras de paredes, apresentam vantagens em instalações contra eventuais choques ou impactos que possam ocorrer. Pontas roscáveis, raio longo | UND | 112 | 14,2825 | 1.599,64 |
175 | 2 | 50534 | JOELHO DE 45º EM PVC PARA ESGOTO DE 100MM Joelho 45 para esgoto de 100 mm. Fabricados de PVC rígido, para condução dos efluentes dos aparelhos sani- tários. Facilidade de instalação. Elevada resistência quí- mica. Elevada durabilidade. Joelho para união de tubos em ângulo de 45º são funcionais. | UND | 82 | 48,0700 | 3.941,74 |
176 | 2 | 50536 | JOELHO 45° SOLDÁVEL DE 25MM Joelho 45 em soldavel de 25 mm. Fabricados de PVC rígido, para condução dos efluentes dos aparelhos sani- tários. Facilidade de instalação. Elevada resistência quí- mica. Elevada durabilidade. Joelho para união de tubos em ângulo de 45º são funcionais. | UND | 180 | 3,2850 | 591,30 |
177 | 2 | 50538 | JOELHO 45° SOLDÁVEL DE 50MM Joelho 45 para esgoto de possivel solda em medidas de 50 mm. Fabricados de PVC rígido, para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários. Facilidade de instala- ção. Elevada resistência química. Elevada durabilidade. Xxxxxx para união de tubos em ângulo de 45º são funci- onais. | UND | 116 | 9,1650 | 1.063,14 |
178 | 2 | 50539 | JOELHO 90º BUCHA LATAO BL 20 X 1/2 Joelho de 90 graus com bucha de latão de bl 20 x 1/2. Xxxxxx soldável para mudança de direção em tubula- ções de água em ângulo de 90º. De PVC rígido e inserto metálico em latão. Prática instalação, rápida e de fácil manuseio. Durabilidade extrema e boa qualida- de. | UND | 260 | 6,0350 | 1.569,10 |
179 | 2 | 50540 | JOELHO 90º BUCHA LATAO BL 25 X 1/2 Joelho de 90 graus com bucha de latão de bl 25 x 1/2. Xxxxxx soldável para mudança de direção em tubula- ções de água em ângulo de 90º. De PVC rígido e inserto metálico em latão. Prática instalação, rápida e de fácil manuseio. Durabilidade extrema e boa qualida- de. | UND | 150 | 6,1225 | 918,38 |
180 | 2 | 50548 | JOELHO 90º COM VISITA PARA ESGOTO 100 X 50MM Joelho de 90 graus com visita para esgoto de 100x50 mm. Com mudança de direção em tubulações de água em ângulo de 90º. Sendo funcionais, resistentes, de fácil instalação, Bitola de 100 x 50mm, com conexão elástica e soldável, que dispensa o uso de ferramentas, resisten- te a produtos químicos e que não sofre corrosão. Feito de PVC resistente e de extrema qualidade. | UND | 16 | 22,4425 | 359,08 |
181 | 2 | 50550 | JOELHO 90º SOLDAVEL DE 20MM Joelho 90 de possivel solda em medidas de 20 mm. Fa- bricados de PVC rígido, para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários. Facilidade de instalação. Elevada resistência química. Elevada durabilidade. Joelho para união de tubos em ângulo de 45º são funcionais. | UND | 360 | 1,0825 | 389,70 |
182 | 2 | 50449 | JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL LR DE 20 MM X 1/2 '' Joelho 90 de possivel solda em medidas de lr 20 x 1/2. Fabricados de PVC rígido, para condução dos efluentes dos aparelhos sanitários. Facilidade de instalação. Elevada resistência química. Elevada durabilidade. Joelho para união de tubos em ângulo de 45º são funcionais) | UND | 210 | 2,6350 | 553,35 |
183 | 2 | 50453 | JUNCAO PARA ESGOTO DE 100 X 75 MM Junção Simples de esgoto de 100 x 75 mm em PVC rígi- do e ideal para utilização em obras verticais e horizon- tais residenciais, comerciais e industriais, em instala- ções prediais de esgoto e ventilação. De fácil instalação, na cor branca, de alta resistência. | UND | 39 | 25,5925 | 998,11 |
184 | 2 | 50462 | SIFAO DUPLO COM ANEL DE BORRACHA Sifão duplo, produto resistente à água quente, desenvol- vido para não deixar cheiro de esgoto no ambiente, efi- caz contra entupimentos, com alta durabilidade. Onde o tubo é extensível para adaptação em locais de pouco espaço, uma fácil manutenção que permite acesso fácil numa provável limpeza. Melhor vedação, com anel de borracha. | UND | 180 | 16,7075 | 3.007,35 |
185 | 2 | 50463 | SIFAO SIMPLES COM ANEL DE BORRACHA Sifão simples , produto resistente à água quente, desen- volvido para não deixar cheiro de esgoto no ambiente, eficaz contra entupimentos, com alta durabilidade. Onde o tubo é extensível para adaptação em locais de pouco espaço, uma fácil manutenção que per- mite acesso fácil numa provável limpeza. Melhor veda- | UND | 420 | 9,0875 | 3.816,75 |
ção, com anel de borracha. | |||||||
186 | 2 | 52413 | SIFAO EM PLASTICO SANFONADO COM TRES SAI- DAS PARA TANQUE Sifao com 03 saidas produzido em plástico de engenha- ria polipropileno (PP), medidas especiais para atender diversas aplicações bucha de redução (7/8”e 1.1/4”) com vedantes em elastômero, material não aderente a gordu- ra, Indicado e tanques de 03 saidas | UND | 92 | 45,2800 | 4.165,76 |
187 | 2 | 50470 | TE PARA ESGOTO DE 150 X 150 MM EM PVC TE para esgoto de 150 x 150 mm, de um alinhamento principal a outro, produto possua alta durabilidade e efi- ciência, não desgasta com o tempo, Fabricados de acor- do com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. Aplicação para Esgoto e material de cor Branco. | UND | 6 | 58,7775 | 352,67 |
188 | 2 | 50471 | TE PARA ESGOTO DE 50 X 50 MM EM PVC TE para esgoto de 50 x 50 mm, de um alinhamento prin- cipal a outro, produto possua alta durabilidade e eficiên- cia, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. Aplicação para Esgoto e material de cor Branco. | UND | 130 | 9,3675 | 1.217,78 |
189 | 2 | 50472 | TE PARA ESGOTO DE 75 X 75 MM EM PVC TE para esgoto de 75 x 75 mm, de um alinhamento prin- cipal a outro, produto possua alta durabilidade e eficiên- cia, não desgasta com o tempo, Fabricados de acordo com a NB 5688, Tubos e conexões de PVC rígido. Aplicação para Esgoto e material de cor Branco. | UND | 86 | 14,9875 | 1.288,92 |
190 | 2 | 50475 | TORNEIRA BOIA PARA CAIXA DE DESCARGA. Torneira boia para caixa de descarga, funcional e resis- tente. De engate rápido, Boia rosqueavel que permite fácil regulagem do nível de agua. Enche rapidamente e de forma silenciosa. Adaptável a diferentes bitolas. Feita em Pvc, com boa resistência e durabilidade, Indicado para todos os modelos de caixas d’água | UND | 39 | 13,5775 | 529,52 |
191 | 2 | 50477 | TORNEIRA BOIA METAL VAZAO TOTAL 3/4. TORNEIRA BOIA DE METAL VAZÃO TOTAL 3/4, FUN- CIONAL E RESISTENTE. DE ENGATE RÁPIDO, BOIA ROSCAVEL QUE PERMITE FÁCIL REGULAGEM DO NÍVEL DE AGUA. ENCHE RAPIDAMENTE E DE FOR- MA SILENCIOSA. ADAPTÁVEL A DIFERENTES BITO- LAS. FEITA EM PVC, COM BOA RESISTÊNCIA E DU- RABILIDADE, INDICADO PARA TODOS OS MODELOS DE CAIXAS D’ÁGUA; | PÇ | 65 | 84,3575 | 5.483,24 |
192 | 2 | 50483 | TUBO CONDUTOR EM PVC PARA CALHA PLUVIAL COM CAPACIDADE DE VAZAO 533L/MIN Fabricado em PVC; na cor branca; Com capacidade de vazão de 533l/min, para declividade mínima de 0,5%; Conexão feita por encaixa | UND | 12 | 189,4250 | 2.273,10 |
ou soldagem. | |||||||
193 | 2 | 50488 | LUVA EM PVC COM BUCHA DE LATAO MEDINDO 25 X 1/2 POLEGADAS LUVA COM BUCHA DE LATÃO MEDINDO 25 X 1/2 - Luva de Pvc Rigido Soldavel Com Bucha Metalica; Fabricacao Con- forme Norma Nbr/abnt 5648; C/ Diametro Nominal Da Peca x Diametro Da Bucha de (25mm x 1/2); Com Bu- cha Rosqueavel de Latao; Na Cor Azul; para Ser Utilizada Em Instalacoes Prediais de Agua Fria | UND | 140 | 6,3700 | 891,80 |
194 | 2 | 50495 | MANGUEIRA FLEXIVEL EM PVC CRISTAL VIRGEM PARA NIVEL DE 5/16 POLEGADAS Mangueira flexível em PCV cristal virgem (não recicla- do); Com bitola de 5/16 em nível STD | M | 170 | 3,8200 | 649,40 |
195 | 2 | 50504 | JOELHO SOLDAVEL EM PVC 45 GRAUS PARA ESGO- TO DE 50MM Joelho 45 Gr de Pvc Rigido Soldavel; Fabricacao Con- forme Norma Nbr 5688; Com Diametro Nominal de 50 Mm; Na Cor Branca; para Ser Utilizado Nas Instalacoes de Esgoto | UND | 98 | 4,8075 | 471,13 |
196 | 2 | 51931 | JOELHO 45° PARA ESGOTO DE 75MM Conexões tipo joelho com um ãngulo de 45°, fabricados em PVC rígido para tubulação em pvc com diãmetro de 75mm, para condução dos efluentes dos aparelhos sani- tários, inclusive das bacias sanitárias e mictórios, em instalações prediais de esgoto e ventilação. Linha com- pleta de tubos e conexões: atende a todos os projetos, conforme norma ABNT-NBR 5688. | UND | 58 | 9,6925 | 562,16 |
197 | 2 | 50508 | LUVA SOLDAVEL EM PVC DE 50 MM LUVA SOLDÁVEL DE 50MM - LUVA DE PVC RIGIDO SOLDAVEL; FABRICACAO CONFORME NORMA NBR/ABNT 5648 ; COM DIAMETRO NOMINAL DE 50MM; NA COR AZUL | UND | 86 | 5,5600 | 478,16 |
198 | 2 | 50509 | MANGUEIRA DE PRESSAO PRETA 5/16 POLEGADAS PRESSAO DE 300 PSI Mangueira para uso industrial; Fabricado em três cama- das, duas delas de PVC flexível; e entre elas uma como reforço com ma- lha de fios de poliester; Com bitola de 5/16; Para pres- são máxima de 300PSI | M | 200 | 6,1750 | 1.235,00 |
199 | 2 | 50580 | CAIXA D'AGUA DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 1.500 LITROS Reservatório em Polietileno para Água Potável; Formato Cilíndrico Horizontal; Pintura Interna Primer Epoxy Polia- mida Atóxica e Pintura Externa Primer Esmalte Sintético Cor Azul; Com capacidade para 1.500 litros. | UND | 11 | 1.427,8325 | 15.706,16 |
200 | 2 | 50582 | CAIXA D'AGUA DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 2.000 LITROS | UND | 11 | 1.312,3850 | 14.436,24 |
Reservatório em Polietileno para Água Potável; Formato Cilíndrico Horizontal; Pintura Interna Primer Epoxy Polia- mida Atóxica e Pintura Externa Primer Esmalte Sintético Cor Azul; Com capacidade para 2.000 litros. | |||||||
201 | 2 | 52085 | CAIXA D'AGUA DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 5.000 LITROS Reservatório em Polietileno para Água Potável; Formato Cilíndrico Horizontal; Pintura Interna Primer Epoxy Poliamida Atóxica e Pintura Externa Primer Esmalte Sintético Cor Azul; Com capacidade para 5000 litros. | UND | 3 | 3.520,4575 | 10.561,37 |
202 | 2 | 50595 | ACABAMENTO VALVULA DE DESCARGA COM ACIO- NAMENTO DUPLO NA COR BRANCO Peca de Reposicao para valvula de Descarga; Acaba- mento Branco | PÇ | 64 | 46,2600 | 2.960,64 |
203 | 2 | 50598 | CAIXA SIFONADA QUADRADA PARA ESGOTO ME- DINDO 150 X 150 X 50MM Corpo Ralo Sifonado Quadrado de Pvc Rigido; Fabrica- cao Conforme Nbr 5688 ; Com Dimensoes Principais de 150x150x50 Mm ; Na Cor Branca ; para Ser Usada Em Esgoto Predial | PÇ | 33 | 27,9750 | 923,17 |
204 | 2 | 50600 | CAIXA SIFONADA QUADRADA PARA ESGOTO ME- DINDO 250 X 230 X 75MM Corpo Ralo Sifonado Quadrado de Pvc Rigido; Fabrica- cao Conforme Nbr 5688 ; Com Dimensoes Principais de 250x230x75 Mm ; Na Cor Branca ; para Ser Usada Em Esgoto Predial | PÇ | 39 | 91,4175 | 3.565,28 |
205 | 2 | 49894 | CAP PLASTICO SOLDAVEL DE 25 MM Para tampar tubos em ligações hidráulicas. Cap de Pvc Rigido Soldavel; Fabricacao Conforme Norma Nbr/abnt 5688; Com Diametro Nominal de 25mm (2); Na Cor Branca ; para Ser Utilizada Em Esgoto Predial | UND | 180 | 1,8550 | 333,90 |
206 | 2 | 50602 | CURVA DE 90 GRAUS PARA ESGOTO LONGA COM 100MM Curva 90 Graus de Pvc para Eletroduto; Com Diametro de 100mm; Tipo Longa; Conexao do Tipo Soldavel; Na Cor Preta; Conforme Nbr 15465 | UND | 30 | 6,6475 | 199,43 |
207 | 2 | 50603 | JOELHO DE 90 GRAUS PARA ESGOTO EM PVC COM 200MM Joelho 90 Gr de Pvc Rigido Soldavel; Fabricacao Con- forme Norma Nbr/abnt 5688; Com Bitola de 200mm; Na Cor Branca; para Ser Utilizada Em Esgoto Predial | UND | 12 | 143,2500 | 1.719,00 |
208 | 2 | 50605 | JOELHO DE 90 GRAUS PARA ESGOTO EM PVC COM 50 MM Joelho 90 Gr de Pvc Rígido Soldável; Fabricação Con- forme Norma Nbr/abnt 5688; Com Bitola de 50mm; Na Cor Branca | UND | 92 | 3,3000 | 303,60 |
209 | 2 | 49531 | JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL 25 MM. Peso (kg): 0,024, Produto: Xxxxxx para esgoto, Uso Indi- cado: Para a mudança de direção da tubulação soldável de água fria em ângulo de 90°. Dimensões Aproximadas do Produto com Embalagem (cm) - AxLxP: 24,5x2,5x24,5, Tipo de Material: PVC, Bitola em Milímetros: 25mm Conteúdo da Embalagem: 1 joelho Referência do Produto no Fornecedor: 10130257 Tem- peratura Máxima da Água: 20°C. Pressão Máxima de Funcionamento: 60 m.c.a. para água fria Ângulo (graus): 90° | PÇ | 350 | 1,3850 | 484,75 |
210 | 2 | 50226 | JOELHO SOLDAVEL LR DE 25 MM X 1/2 '' COM 90 GRAUS Joelho 90 Graus de Pvc Rigido Soldavel; Fabricacao Conforme Normas Nbr/abnt Vigentes; Com Bitola de 25mm x 1/2; Na Cor azul; para Ser Utilizada Em Instalacao Predial de Agua Fria. | UND | 236 | 2,8200 | 665,52 |
211 | 2 | 50232 | JUNCAO PARA ESGOTO DE 100 X 100 MM Juncao Simples de Pvc Rigido P/ Esgoto Predial; Fabri- cacao Conforme Nbr 5688/77; Com Diametros Principais de (100x100)mm; Na Cor Branca; para Ser Usada Em Instalacoes Prediais de Es- goto Predial. | UND | 45 | 25,7450 | 1.158,53 |
212 | 2 | 50235 | LUVA DE CORRER EM PVC PARA ESGOTO DE 100 MM Luva de Correr de Pvc Rigido P/ Esgoto Predial; Fabri- cacao Conforme Normas Nbr/abnt Vigentes ; Com Dia- metro Nominal de 100mm ; Na Cor Branca ; para Ser Usada Em Instalacoes Prediais de Es- goto. | UND | 38 | 20,2250 | 768,55 |
213 | 2 | 50243 | LUVA SIMPLES PARA ESGOTO DE 100 MM Luva Simples de Pvc Rigido P/ Esgoto Predial; Fabrica- cao Conforme Nbr 5688/77 ; Com Diametro Nominal de 100mm ; Na Cor branca. | UND | 55 | 6,9325 | 381,29 |
214 | 2 | 50244 | LUVA SIMPLES PARA ESGOTO DE 40 MM Luva Simples de Pvc Rigido P/ Esgoto Predial; Fabrica- cao Conforme Nbr 5688/77 ; Com Diametro Nominal de 40mm ; Na Cor branca. | UND | 92 | 2,1225 | 195,27 |
215 | 2 | 50246 | LUVA SIMPLES PARA ESGOTO DE 75 MM Luva Simples de Pvc Rigido P/ Esgoto Predial; Fabrica- cao Conforme Nbr 5688/77 ; Com Diametro Nominal de 75mm na cor branca. | UND | 54 | 7,2450 | 391,23 |
216 | 2 | 50309 | REGISTRO DE PRESSAO EM METAL DE 3/4" COM BASE Registro de Pressao com base; Em Liga de Cobre e me- tal; Modelo Com Borboleta; Com Diâmetro Nominal de 3/4 ; Acionamento Por Borboleta ; Conexao de Entrada Com Rosca Interna; Conexao de Saida Com Rosca Externa; Acabamento Tipo C50. | UND | 53 | 10,2025 | 540,73 |
217 | 2 | 50318 | REGISTRO EM PVC DE PRESSAO SOLDAVEL COM 25MM Registro de Pressao; Em Pvc Rigido; Modelo Esfera Com Borboleta; Com Diâmetro Nominal de 25mm; para Ser Utilizado Em Instalacoes Prediais de Agua Fria; Aci- onamento Por Borboleta; Conexao do Tipo Soldavel; Cor Marrom; Fabricação Conforme Norma Abnt Nbr 5626 | UND | 53 | 3,2150 | 170,40 |
218 | 2 | 50320 | JOELHO EM PVC PARA ESGOTO COM 45 GRAUS DE 150MM Joelho 45 Graus de Pvc Rigido P/ Esgoto Predial; Fabri- cacao Conforme Nbr 5688; Com Bitola de 150mm; Na Cor Branco; para Ser Usada Em Esgoto Predial. | UND | 8 | 7,5525 | 60,42 |
219 | 2 | 50321 | JOELHO EM PVC COM 90 GRAUS DE 150MM Joelho 90 Gr de Pvc Rigido Soldavel; Fabricacao Con- forme Normas Nbr/abnt Vigentes; Com Bitola de 150MM; Na Cor branca; para Ser Utilizada Em Instala- cao Predial de Agua Fria. | UND | 26 | 47,1950 | 1.227,07 |
220 | 2 | 50323 | JOELHO EM PVC CURTO COM 90 GRAUS DE 40MM Joelho 90 Graus de Pvc Rigido Soldavel; Fabricacao Conforme Normas Nbr/abnt Vigentes; Com Bitola de 40MM; Na Cor branca; para Ser Utilizada Em Instalacao Predial de Agua Fria. | UND | 80 | 1,7375 | 139,00 |
221 | 2 | 50387 | TUBO PARA VALVULA DE DESCARGA Tubo para válvula de descarga com joelho90ºpara cone- xão, fabricado em plástico altamente resistente de PVC, possui simples encaixe, Versátil, fácil instalação, na cor branca. | UND | 70 | 31,7475 | 2.222,32 |
222 | 2 | 50334 | TUBO PARA ESGOTO DE 150MM Tubo feito de material PVC rígido e resistente de 150 mm de espessura, que garanta boa fluidez sem vaza- mentos e bitola com tamanhos condizentes, em uma pe- ça única, podendo ser conectada a outros tubos, cruze- tas ou à válvula de retenção de esgoto por meio de sol- da ou com a utilização de um anel de vedação. Prática instalação, fácil manuseio, ponta lisa e bolsa com anel de vedação | UND | 40 | 302,5825 | 12.103,30 |
223 | 2 | 50494 | MANGUEIRA ESPIRALADA DE PVC COM FIO DE PO- LIESTER COR LARANJA DE 3/4 X 2.0 POLEGADAS - Mangueira; Espiralada; Em Pvc,reforcada Com Fio de Poliester; Com Diametro de 3/4 de Polegada; Sem Acessorios, termi- nais Retos, na Cor laranja | M | 400 | 10,5200 | 4.208,00 |
224 | 2 | 50208 | JOELHO SOLDAVEL DE 50 MM COM 90 GRAUS Joelho 90 Graus de Pvc Rigido Soldavel; Fabricacao Conforme Norma Nbr/abnt 5688; Com Bitola de 50mm; Na Cor Branca | UND | 44 | 5,9850 | 263,34 |
225 | 2 | 53561 | LUVA SOLDAVEL EM PVC DE 25 MM Produzida em PVC, utilizado em projetos hidráulicos, pa- ra conduzir e armazenar água potável nos sistemas pre- diais em condições adequadas de temperatura e pres- | PÇ | 300 | 1,6425 | 492,75 |
são, deve atender a todos os tipos e padrões de obra para instalações prediais de água fria em temperatura ambiente. Dimensões: 25mm de polegadas. Und.: peça. | |||||||
226 | 2 | 53564 | TANQUE D'AGUA DE POLIETILENO COM CAPACIDA- DE PARA 1000 LITROS Fabricado em polietileno, redondo, com tampa, impossi- bilita a infiltração de raios UV e impedem a entrada de sujeira, garantindo a conservação da água. Possui tampa rosqueável de 60 cm de diâmetro; dimensões aproximadas: altura 80.00 centímetros, largura 1.48 metros, comprimento 1.48 metros, peso 33.20 qui- logramas. Ideal para instalação em locais com alturas reduzidas. Und.: peça. | UND | 27 | 638,4125 | 17.237,14 |
227 | 2 | 53677 | JOELHO DE 90º EM PVC PARA ESGOTO DE 100MM Joelho 90 esgoto 100 mm - conexão tipo joelho com um angulo de 90°, fabricados em PVC rígido Rigido P/ Esgoto Predial; Com Bitola de 100mm; Na Cor Branco; para Ser Usada Em Esgoto Predial. | UND | 70 | 7,4350 | 520,45 |
228 | 2 | 53901 | CAIXA SIFONADA QUADRADA PARA ESGOTO ME- DINDO 100 X 100 X 50 MM NA COR CROMADA Caixa sifonada quadrada para esgoto medindo 100 x 100 x 50 mm CROMADA - Corpo Ralo Sifonado Quadra- do de Pvc Rígido; Fabricação Conforme Nbr 5688 ; Com Dimensões Principais de 100x100x50 Mm ; Na Cor CROMADA; para Ser Usada Em Esgoto Predial. | PÇ | 22 | 34,2700 | 753,94 |
229 | 2 | 52088 | BOIA AUTOMATICA PARA NIVEL ELETRICA COM FIO DE 1,5 M eletro boia nivel caixa bomba agua eletronica automatico tensão de nível:100 v~ - 254 v~, comprimen- to do fio da bóia de nível:1,5 m | UND | 39 | 48,7775 | 1.902,32 |
Valor Total Lote 2 | 387.220,61 | ||||||
230 | 3 | 48777 | DOBRADICA ZINCADA 3" DE CANTO COM PINO RE- TO COM 06 FUROS DOBRADIÇA ZINCADA 3, Dobradi- ça zincada de canto com pino reto 3” (Pol), com 06 fu- ros, Acabamento: Zincado (Galvanizado), Com 02 Abas, Pino e Bola Nas Extremidades ,; Conforme Abnt/nbr Vi- gentes. | UND | 200 | 5,3875 | 1.077,50 |
231 | 3 | 48778 | DOBRADICA ZINCADA 3.1/2" DE CANTO COM PINO RETO COM 06 FUROS Dobradiça zincada de canto com pino reto 3.1/2” (Pol), com 06 furos Acabamento: Zincado (Galvanizado), 02 Abas, Pino e Bola Nas Extremidades ,Conforme Abnt/nbr Vigentes | UND | 200 | 7,3750 | 1.475,00 |
232 | 3 | 50292 | FECHADURA COMPLETA EXTERNA EM ACO INOX COM DUAS CHAVES FECHADURA COMPLETA EXTERNA INOX - FECHA- DURA LINHA INOX;MODELO AMERICANA, FECHA- | UND | 340 | 62,4350 | 21.227,90 |
DURA EXTERNA; FABRICADA MAÇANETA EM ZA- MAC, CILINDRO DE LATÃO MACIÇO, ESPELHO, TES- TA E CONTRA-TESTA EM AÇO INOXIDÁVEL; 02 CHA- VES COMUNS; MAÇANETA TIPO ALAVANCA; ESPE- LHO RETANGULAR; CROMADO, BROCA 40MM; | |||||||
233 | 3 | 50416 | CADEADO 30 X 50 MM COM CORPO EM LATAO MA- CICO E HASTE EM ACO CADEADO HASTE LONGA 30 X 50 - Cadeado; Haste Longa; Corpo Em Latao Macico; Largura Minima: 30mm; Altura Da Haste: 6,4mm; Espessura Da Haste: 6,4mm; Haste de Aco Ce- mentado Com Revestimento Cromado; Com 05 Pinos, Com Segredo Unico Cptm, Nao Repetirsegredos Utilizados Anteriormente, Com 02 Cha- ves; | UND | 160 | 48,1900 | 7.710,40 |
234 | 3 | 50388 | FECHO ZINCADO CROMADO REDONDO 3 COM 3 POLEGADAS E PARAFUSOS Tranqueta; Tipo Alavanca; de Latao; Medindo 3 Polega- das; Cromado; Fornecido Com Parafusos para Fixacao | UND | 22 | 6,8725 | 151,19 |
235 | 3 | 50396 | TARJETA GALVANIZADA 3 POLEGADAS TIPO FIO RE- DONDO TARJETA GALVANIZADA 3- Tarjeta; de Ferro Galvaniza- do; Com 3; do Tipo Fio Redondo. | UND | 24 | 8,2625 | 198,30 |
236 | 3 | 50398 | DOBRADICA DE ACO COM ANEL 3 1/2 ESPESSURA 1,4MM MEDINDO 74 X 52 MM COM 3 PECAS Dobradica; de Aço; Medindo Comprimento 74 Mm, Lar- gura 52 Mm, Espessura 1,4mm; Devendo a Dobradica Ser Entregue Com Acabamento Cromado; Com 02 Abas ; Com 6 Furos; Com Parafuso; Conforme Abnt Nbr 7178 | UND | 106 | 16,7425 | 1.774,70 |
237 | 3 | 53886 | CADEADO TETRA CHAVE LATAO MACICO COM HAS- TE DE ACO CEMENTADA E CROMADA PARA CHAVE DE 50MM CADEADO TETRA CHAVE DE 50MM CADEADO PRODUZIDO EM LATÃO MACIÇO, HASTE DE AÇO CEMENTADA E CROMADA. 2 TETRA-CHA- VES DE LATÃO NIQUELADAS DE 50MM | UND | 90 | 182,0725 | 16.386,53 |
238 | 3 | 48786 | MICTORIO EM LOUCA BRANCO Mictorio; Fabricado Em Ceramica Vitrificada; do Tipo Mictorio Seco Individual; Na Cor Branca; No Formato Com Sifao Integrado; Com Dimensoes de Aproximada- mente (380 x 430 x 630) Mm (comprimentox Largura x Altura); Devendo Ser Entregue Com Grelha Inox 304 e Cartucho Abs Com Abas de Silicone; | UND | 30 | 341,8750 | 10.256,25 |
239 | 3 | 49565 | TORNEIRA EM METAL PARA LAVATORIO DE1/2" Torneiro metal cromado; Altura da base até a curvatura do tubo de 20cm; Altura da base até a ponta do arejador 13cm; Largura de 15cm; | UND | 92 | 93,0475 | 8.560,37 |
Com funcionamento para alta e baixa pressão | |||||||
240 | 3 | 50207 | TORNEIRA EM METAL CROMADO COM 22CM Torneira; de Latão Com Mecanismo de Vedacao Cerami- co, Com 1/4 de Volta; Com Acabamento Cromado; Vo- lante No Modelo Linha c 50; Com 22cm; Fixacao na pia; Com Encaixe Rosca; Bitola Da Saida de 1/2 Pol. Com Bucha de Redução de 3/4 Pol. Para1/2 Pol.; Utili- zada Em Pia de Cozinha 22cm; Fixacao na pia; Com En- caixe Rosca; Bitola Da Saida de 1/2 Pol. Com Bucha de Redução de 3/4 Pol. Para1/2 Pol.; Utili- zada Em Pia de Cozinha | UND | 68 | 67,3950 | 4.582,86 |
241 | 3 | 52536 | TORNEIRA PLASTICA PARA JARDIM DE 1/2" Torneira jardim com bico para mangueira, fabricado em polipropileno através de processo convencional de inje- ção.ABNT NBR 8133 | UND | 330 | 4,7525 | 1.568,33 |
242 | 3 | 50215 | TORNEIRA EM PLASTICO PARA TANQUE DE 15 CM Torneira; de Polipropileno; Com Acabamento Na Cor Branca; Volante No Modelo Universal, Com 15 Cm Com- primento; Bica do Tipo Fixa; Fixacao Na Parede; Com Encaixe 1/2 Polegada; Bitola Da Saida Bico Liso. | UND | 320 | 7,5625 | 2.420,00 |
243 | 3 | 49599 | VALVULA DE DESCARGA PARA MICTORIO Valvulas de Descarga para mictório; Em Liga de Cobre, Acionamento Manual, Cromado; Conforme Especifica- cao Nbr 13713; Com Diametro Nominal de 3/4; Conexao Com Rosca Conforme Nbr 6414; para Instalacao Em Mictorio; | PÇ | 42 | 142,0925 | 5.967,89 |
244 | 3 | 50237 | VALVULA DE METAL PARA TANQUE 1 1/4 Valvula para Lavatorio; de Metal Cromado; do Tipo Lon- go; Sem Ladrao; Com Rosca de Diametro 1.1/4 Polegada; para Instalacoes Prediais de Agua Fria, Conforme Nbr 11146; a; | PÇ | 50 | 20,7900 | 1.039,50 |
245 | 3 | 50238 | DUCHA MAXI 127 V Chuveiro Eletrico; de Termoplastico, Com Ligas de Fer- ro, de Cobre, de Prata, de Cromo e Elastomeros; Na Voltagem 127v; Com Controle de 4 (quatro) Temperatu- ras (fria, Morna, Quente e Superquente); e Potencia de 6500w; Com Pressurizador, Mangueira Fle- xivel, Ducha Fixa/manual Versatil Com Suporte e Regu- lagem de Altura; Na Cor Branca; Com Rosca de Entrada de 1/2; Pressao Minima (1 Mca) e Maxima de 400 Kpa (40 Mca); Grau de Protecao Ip24, Com Sistema de Ater- ramento,garantia de 1 Ano, Em Fio de 6 Mm e Dijuntor de 35; Certificado Pelo Inmetro; Plásticos de Engenha- ria, Cerâmica e Inox Norma de Referência: NBR 14877 | UND | 230 | 66,8225 | 15.369,17 |
246 | 3 | 50239 | DUCHA MAXI 220 V Chuveiro Eletrico; de Termoplastico, Com Ligas de Fer- ro, de Cobre, de Prata, de Cromo e Elastomeros; Na Voltagem 220v; Com Controle de 4 (quatro) Temperatu- | UND | 180 | 68,7275 | 12.370,95 |
ras (fria, Morna, Quente e Superquente); e Potencia de 6500w; Com Pressurizador, Mangueira Fle- xivel, Ducha Fixa/manual Versatil Com Suporte e Regu- lagem de Altura; Na Cor Branca; Com Rosca de Entrada de 1/2; Pressao Minima (1 Mca) e Maxima de 400 Kpa (40 Mca); Grau de Protecao Ip24, Com Sistema de Ater- ramento,garantia de 1 Ano, Em Fio de 6 Mm e Dijuntor de 35; Certificado Pelo Inmetro; Pressao Minima (1 Mca) e Maxima de 400 Kpa (40 Mca); Grau de Protecao Ip24, Com Sistema de Aterramento,garantia de 1 Ano, Em Fio de 6 Mm e Dijuntor de 35; Certificado Pelo Inmetro; Plásticos de Engenharia, Cerâ- mica e Inox Norma de Referência: NBR 14877 | |||||||
247 | 3 | 50247 | VALVULA DE DESCARGA COMPLETA Valvula de Descarga Com Canopla; de Liga de Cobre ; Com Diametro de 1 1/2, Pressao Minima de 10 Mca, Pressao Maxima de 40 Mca ; Canopla No Formato Re- tangular, Com Limitador de Fluxo de 6 Litros ; Cromada, Rosca Bsp ; Devendo Obedecer As Normas Nbr/abnt Vigentes | UND | 116 | 195,4125 | 22.667,85 |
248 | 3 | 50254 | DUCHA HIGIENICA EM PVC Ducha Higienica com flexível BR e c/ gatilho ABS bran- co; Com registro e Flexivel PVC; 8x7cm (Gatilho) x 100cm | UND | 108 | 69,2325 | 7.477,11 |
249 | 3 | 50256 | LAVATORIO LOUCA GRANDE Lavatorio; de Louca; Na Cor Branca; No Formato Oval ; Com Dimensoes de (470x550)mm; Com Furo Central ; para Instalacao de 01 Torneira; Com Parafuso e Buchas para Fixacao Na Parede; Conforme Normas Nbr/abnt Vi- gentes | UND | 70 | 149,6200 | 10.473,40 |
250 | 3 | 50257 | VALVULA METAL PIA AMERICANA Valvula para Lavatorio; de Metal Cromado; do Tipo Lon- go; Sem Ladrao; Com Rosca de Diametro 7/8 Polega- das; | UND | 54 | 30,2125 | 1.631,47 |
251 | 3 | 53900 | TORNEIRA DE METAL 1/2" TIPO JARDIM COM BICO PARA CONEXAO DE MANGUEIRA Torneira de metal para jardim 1/2 - torneira de Esfera 1/2 de metal para locais em que se usa mangueira, corpo fabricado em latão com acabamento niquelado e esfera em aço | UND | 52 | 50,2100 | 2.610,92 |
Valor Total Lote 3 | 156.997,60 | ||||||
252 | 4 | 50437 | PIA RETANGULAR EM GRANITO MEDINDO 2.00M X 56CM COM CUBA Pia Retangular; Em granito; Medindo 2000mm Compri- mento, 560mm; Com cuba 300x460x140; Valvula Localizada No Centro Da Cuba. | UND | 7 | 580,0400 | 4.060,28 |
253 | 4 | 50438 | PIA RETANGULAR EM ACO INOX MEDINDO 1,60 X 55CM PIA RETANGULAR; DE AÇO INOX 304; MEDIN- | UND | 7 | 439,7500 | 3.078,25 |
DO 1600MM COMPRIMENTO, 550MM; COM CUBA; VALVULA LO- CALIZADA NO CENTRO DA CUBA. | |||||||
254 | 4 | 50439 | PIA RETANGULAR EM ACO INOX MEDINDO 1,80 X 55CM PIA EM INOX MEDINDO 1,80CM - Pia Retangular; de Aço Inox 304; Medindo 1800mm Comprimento, 550mm Largura; Com cuba; Valvula Localizada No Centro Da Cuba. | UND | 7 | 536,8225 | 3.757,76 |
255 | 4 | 52537 | PIA SINTETICA TIPO MARMORE DE 54 X 160 CM Pia produzido com resina e material sintetico medindo 1,60cm de comprimento e 54cm de largura com alto bri- lho | UND | 22 | 444,8725 | 9.787,19 |
256 | 4 | 52539 | TANQUE DE MARMORE DUPLO DE 54 X 120 CM Tanque produzindo em material de marmore com resina medindo 120cm de comprimento por 54cm de largura com acaba- mento e alto brilho - UND: Peça | UND | 23 | 376,2475 | 8.653,69 |
257 | 4 | 52540 | TANQUE DE MARMORE DUPLO DE 54 X 140 CM Tanque produzindo em material de marmore com resina medindo 140cm de comprimento por 54cm de largura com acaba- mento e alto brilho - UND: Peça | UND | 23 | 378,8375 | 8.713,26 |
258 | 4 | 52547 | PIA EM FIBRA SINTETICA MEDINDO 50 X 160 CM Xxx prodizido em fibra com acabamento em material sin- tético medindo 160 cm de comprimento por 50cm de largura com alto brlho | PÇ | 22 | 296,7325 | 6.528,11 |
259 | 4 | 50261 | ASSENTO SANITARIO COM TAMPA BRANCO Assento Sanitario; de Polipropileno; Com Tampa Em Po- lipropileno; para Bacia Modelo Padrao Oval Universal; de Formato Oval, Na Cor Branca; Com Abertura Frontal; Com Capacidade de 120kg; Com Altura de 7,5cm; Deve- rá Ser Fornecido Com Com Parafusos e Porcas Borboletas Em Polipropileno. | UND | 290 | 40,0450 | 11.613,05 |
260 | 4 | 50262 | ASSENTO SANITARIO PARA BACIA INFANTIL Assento Sanitario; de Base (arco) Soprado Em Polietile- no; Com Tampa Em Polipropileno Com Cobertura Total; para Bacia Infantil, Compativel Com As Marcas Deca/ce- lite/icasa; de Formato Oval; Deverá Ser Fornecido Com 02 Parafusos Com Porcas de Fixacao Em Nylon. | UND | 92 | 78,9925 | 7.267,31 |
261 | 4 | 50289 | ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO COM TAMPA BRANCO ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO BRANCO - ASSENTO SANITARIO; DE RESINA POLI- ESTER E ALMOFADADO ; COM TAMPA EM RESINA POLIESTER ; MODELO TAMANHO CON- VENCIONAL | UND | 210 | 84,7450 | 17.796,45 |
262 | 4 | 53576 | PIA DE MARMORE SINTETICO DE 1,40 X 54 CM Produto fabricado em mármore sintético, composto por | UND | 12 | 254,5425 | 3.054,51 |
materiais de alta qualidade que proporcionam uma mai- or resistência a impactos, temperaturas elevadas e des- gastes por tempo de uso. Possui ótimo acabamento e cuba em aço inox, nas seguintes dimensões: 1,40 x 54cm. | |||||||
263 | 4 | 53577 | PIA DE MARMORE SINTETICO DE 1,50 X 54 CM Produto fabricado em mármore sintético, composto por materiais de alta qualidade que proporcionam uma mai- or resistência a impactos, temperaturas elevadas e desgastes por tempo de uso. Possui ótimo acabamento e cuba em aço inox, nas se- guintes dimensões: 150 x 54cm. | UND | 60 | 338,2925 | 20.297,55 |
Valor Total Lote 4 | 104.607,42 | ||||||
264 | 5 | 49940 | COLA ADESIVA DE ALTA FIXACAO PARA JUNTA DE MOTOR DE 73 GRAMAS De alta fixação, resitente a alta temperaturas, com exce- lente adesão ao aço, madeira, cerâmica, couro, plástico em geral, e a um grande número de superfícies não po- rosas e semi-porosas. Seco ao ar. Embalagem de 73 gramas, em Bisnaga flexivel com bico aplicador em forma de cone, com tampa roscável. | BISN | 182 | 8,6925 | 1.582,04 |
265 | 5 | 51875 | ARAME LISO GALVANIZADO 18 dupla galvanização resistencia 300kg | KG | 40 | 46,54 | 1.861,60 |
266 | 5 | 51871 | CAIXA MASSA NA COR PRETA 140 X 370 X 600 CA- PACIDADE 20 LITROS utilizada na construção civil, na cor preta 140x370x600mm(A x L x C ) | UND | 20 | 22,4925 | 449,85 |
267 | 5 | 52066 | ARAME LISO GALVANIZADO Nº 20 | KG | 40 | 55,14 | 2.205,60 |
268 | 5 | 52915 | BARRA ROSQUEAVEL DE 1/2" X 100 Produzida em aço, com bom acabamento, zincada; indi- cada para uso mecânico e montagem de estruturas para instalações elétricas industriais, instalações de dutos de refrigeração, sistemas de fixação e ancoragem, entre outros; possibilita cortes em diferentes comprimentos, conforme necessidade, em substituição a parafusos não encontrados no mercado nestas medidas. | PÇ | 34 | 33,4050 | 1.135,77 |
269 | 5 | 52916 | BARRA ROSQUEAVEL DE 3/8" X 100 Produzida em aço, com bom acabamento, zincada; indi- cada para uso mecânico e montagem de estruturas para instalações elétricas industriais, instalações de dutos de refrigeração, sistemas de fixação e ancoragem, entre outros; possibilita cortes em diferentes comprimentos, conforme necessidade, em substituição a parafusos não encontrados no mercado nestas medidas. | PÇ | 46 | 16,8775 | 776,37 |
270 | 5 | 49519 | CARTUCHO FILTRO DE AGUA O filtro de água 3M Aqualar AP200 possui um sistema de tripla filtração com tecnologia 3M, que deixa a água li- vre de materiais particulados como areia, barro, ferru- gem, poeiras e outros sedimentos, além de eliminar | PÇ | 76 | 54,9550 | 4.176,58 |
mais de 75% do gosto e cheiro do cloro (nota máxima do INMETRO em retenção de cloro). Disponível nas co- res branco e transparente, filtro de água 3M Aqualar AP200 possui fluxo contínuo de água em temperatura natural, pronta para beber, fazer gelo, sucos, café, lavar os alimentos e cozinhar, Aprovado pelo INMETRO (Cer- tificação INMETRO), Sistema de tripla filtração 3M (en- tenda como funciona o processo de filtração), Econômi- co: 1 refil equivale a 125 galões de 20 litros, Garantia: 2 anos, Manutenção fácil, prática e econômica, Água pura e leve: livre de cloro, odores e partículas, Contém prata coloidal, para manter o controle microbiológico do filtro, Alta performance de filtração: enche rapidamente garra- fas e jarras sem prejudicar a qualidade de filtração, Vazão (l/h): 680 litros/hora. | |||||||
271 | 5 | 52072 | CADEADO EM LATAO 25 MM Cadeado de 25 mm, em latao, com trava dupla, cilindro em latão, trifilado, mola e haste em aço inoxidável, com duas chaves. Em conformidade com NBR vigentes. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 284 | 20,7850 | 5.902,94 |
272 | 5 | 52076 | CADEADO EM LATAO 35 MM Cadeado, 35 mm, em latão, com trava dupla, cilindro em latão, trifilado, mola e haste em aço inoxidável, com du- as chaves. Em conformidade com NBR vigentes. Emba- lagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UND | 284 | 28,7568 | 8.166,93 |
273 | 5 | 52077 | CADEADO EM LATAO 45 MM CADEADO, 45 mm, em latão, com trava dupla, cilindro em latao, trifilado, mola e haste em aço inoxidável, com duas chaves. Em conformidade com NBR vigentes. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | UND | 244 | 47,0718 | 11.485,52 |
274 | 5 | 52325 | OCULOS DE PROTECAO INCOLOR TIPO LEOPARDO EM POLICARBONATO Óculos de proteção leopardo, INCOLOR. Policarbonato | UND | 320 | 5,5275 | 1.768,80 |
275 | 5 | 48862 | LUVA DE VAQUETA COM PUNHO DE RASPA COM CANO LONGO DE 20 CM Luva de segurança confeccionada em vaqueta natural curtida ao cromo, com reforço palmar interno, com elástico embuti- do no dorso e punho de raspa cano longo 20cm. Aprova- do para proteção do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e processos de solda MIG/MAG, TIG, Ox/Ac e eletrodo revestido. CA: 36588 (Certificado de Aprovação / Ministério do Trabalho e Em- prego). Entregue em par. | PR | 290 | 35,1550 | 10.194,95 |
276 | 5 | 51289 | LUVA PARA MAO MULTIUSO 4 FIOS DE ALGODAO PIGMENTOS EM PVC PUNHO COM ELASTICO COR | PR | 1.330 | 5,0675 | 6.739,77 |
PRETA TAMANHO UNICO LUVA PARA MÃO Pigmentada, confeccionadas com 4 fi- os de algodão tricotadas em uma só peça, acabamento em overlock, punho com elástico e pigmentos de PVC na cor preta na palma e nos dedos. Indicadas para pro- teção das mãos do usuário no manuseio de ferramentas e peças em controle de qualidade, serviços industriais leves e transporte manual de cargas leves. PARA GA- RIS E ENGARREGADOS TAMANHO UNICO | |||||||
277 | 5 | 52022 | ARCO DE SERRA FIXO 10 A 12 Arco de serra, em aco, regulavel, para lamina de serra de 10 e 12 polegadas tensionada por uma porca borbo- leta, acompanhada de uma lâmina de serra de 12 pole- gadas, cabo revestido em material plástico. A marca do produto deverá estar gravada no cabo. | UND | 16 | 17,8575 | 285,72 |
278 | 5 | 52056 | DESEMPENADEIRA DE PLASTICO 22 X 34 CM Desempenadeira em plástico, lisa, dimensões 22 x 34 cm, para massa acrílica. | UND | 10 | 13,2100 | 132,10 |
279 | 5 | 51849 | FACAO DE 20". Lamina em aço carbono com fio liso e cabo de polipropi- leno | UND | 36 | 53,58 | 1.928,88 |
280 | 5 | 51864 | PA DE BICO 3" COM CABO 215 X 135 MM com cabo de pinus tam. 215x135mm espessura de l,6mm | UND | 46 | 45,935 | 2.113,01 |
281 | 5 | 51872 | CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRA 130MM possui batente de proteção para as mãos, comprimento total de l,40mt | UND | 13 | 53,1775 | 691,31 |
282 | 5 | 51866 | TORQUES ARMADOR 12 corpo forjado de aço especial e têmpera especial de cor- te | UND | 6 | 45,055 | 270,33 |
283 | 5 | 48892 | CHAVE PHILIPS DE 1/4 X 6" Cabo emborrachado - Hastes em aço cromo vanádio - Ponta imantada. | UND | 26 | 6,545 | 170,17 |
284 | 5 | 48890 | CHAVE PHILIPS DE 3/16 X 6" Cabo emborrachado - Hastes em aço cromo vanádio - Ponta imantada. | UND | 26 | 7,0325 | 182,84 |
285 | 5 | 52025 | COLHER DE PEDREIRO NUMERO 8 Colher de pedreiro, numero 8, em aço, dimensões 203 x 103 mm, SAE 1070, acabamento em pintura eletrostáti- ca, cabo em madeira envernizada. | UND | 10 | 18,3175 | 183,18 |
286 | 5 | 51842 | ENXADA LARGA 2,0 LB. forjada em peça única com têmpera integral e pintada | UND | 127 | 80,505 | 10.224,14 |
287 | 5 | 52060 | MARTELO COM CABO DE MADEIRA DE 27 MM MARTELO, tipo unha, em aco, com 27 mm de diametro podendo variar +/- 2%, cabo em madeira, de acordo com NBR vigentes. | UND | 14 | 46,1250 | 645,75 |
288 | 5 | 52061 | REGUA DE PEDREIRO ALUMINIO 2 M Régua de pedreiro em aluminio reforçada, dimensões de | UND | 8 | 39,2575 | 314,06 |
1 x 2 x 2 metros. | |||||||
289 | 5 | 52062 | SERROTE CARPINTEIRO EM ACO TEMPERADO E CABO DE MADEIRA 20" Serrote lâmina em aço temperado, cabo de madeira er- gonômico e envernizado, 20 polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabri- cante. | UND | 7 | 53,1550 | 372,08 |
290 | 5 | 51867 | TRENA 05 METROS COM CORPO EM ABX corpo em plastico ABS, fita antirreflexo, clip de fixação e trava | UND | 44 | 16,215 | 713,46 |
291 | 5 | 51865 | PA QUADRADA COM CABO DE EUCALIPTO com cabo de eucalipto 71cm tam. 285x245mm esp. l,6mm | UND | 62 | 51,255 | 3.177,81 |
292 | 5 | 51851 | MACHADO COM CABO DE EUCALIPTO de eucalalipto de 100cm tam. 400x124mm olho 30x58mm | UND | 6 | 76,085 | 456,51 |
293 | 5 | 51844 | ENXADAO ESTREITO. forjada em peça única com têmpera integral e pintada | UND | 26 | 56,0575 | 1.457,49 |
294 | 5 | 52909 | BROCA DE ACO RAPIDO DE 9/64" Para perfurar materiais como: ferro, aço inox, ferro fundi- do, prata, liga de cobre duro; grafite, liga de alumínio meio duro, entre outros similares. Produzida em aço rápido, proporcionando maior resistência e durabilidade, e conforme as normas internacionais DIN 338; diâmetro: 9/64; comprimento útil: 40mm, tipo de afiação normal; sentido de corte à direita; tipo de hélice da broca normal; tipo de canal da broca helicoidal; tipo de haste da paralela/cilíndrico. | PÇ | 36 | 6,9675 | 250,83 |
295 | 5 | 52910 | BROCA CHATA DE 1/2" Indicada para madeiras e derivados (chapas finas); pos- sui ponta com afiação especial, facilitando a centraliza- ção do furo; fabricada em aço carbono, com ótimo aca- bamento; com corpo polido e envenizado; diâmetro em polegadas ½; diâmetro de haste 5,6mm; cumprimento total 6mm. | PÇ | 22 | 15,9000 | 349,80 |
296 | 5 | 52911 | BROCA VIDEA CURTA DE 5 MM Broca de aço rápido com ponta de videa; indicada para a perfuração de pisos, azulejos, concreto e materiais em alvenaria em geral através de furadeiras simples ou de impacto; fabricada de acordo à NORMA DIN 8039, pos- sui corpo em aço temperado de alta tenacidade; ótimo acabamento e resistência, produzida contra corrosão; di- âmetro total do furo: 3/16 / 5,0mm; diâmetro da haste de fixação: 4,5mm; comprimento útil: 50mm. | PÇ | 56 | 7,8800 | 441,28 |
297 | 5 | 52912 | BROCA VIDEA CURTA DE 6 MM Broca de aço rápido com ponta de videa; indicada para a perfuração de pisos, azulejos, concreto e materiais em alvenaria em geral através de furadeiras simples ou de impacto; fabricada de acordo à NORMA DIN 8039, pos- sui corpo em aço temperado de alta tenacidade; ótimo | PÇ | 54 | 8,0825 | 436,45 |
acabamento e resistência, produzida contra corrosão; 15/64 polegadas. | |||||||
298 | 5 | 52918 | DISCO DE CORTE PARA MADEIRA DE 4.3/8" COM 24 DENTES Disco de serra circular, para madeira, compensados e aglomerados, com pastilhas de metal duro para corte em madeira; nas seguintes dimensões: diâmetro 4.3/8 (110mm), quantidade de dentes 24, diâmetro do furo 20mm. | PÇ | 66 | 15,7200 | 1.037,52 |
299 | 5 | 53681 | ALICATE UNIVERSAL DE 8" COM SUPORTE PLASTI- CO ISOLACAO ELETRICA DE 1000V Alicate universal 8’’ - Alicate Universal 8” 1000V, Corpo forjado em aço especial e temperado, Acabamento fos- fatizado, Cabeça e articulação lixadas, Têmpera especi- al no gume de corte e mandíbulas, Isolação elétrica de 1.000 V c.a., Suporte plástico, Tamanho: 8, Produto em conformidade com a NBR 9699e NR 10. | UND | 40 | 37,5725 | 1.502,90 |
300 | 5 | 53684 | ALICATE DE PRESSAO 10" EM ACO FORJADO NI- QUELADO Alicate de Pressão 10’’ alicate de pressao de 10 polega- das, com mordentes forjados em Aço, Niquelado, Em função do desenho exclusivo de seus mordentes, pren- de materiais com vários formatos. | UND | 8 | 32,0225 | 256,18 |
301 | 5 | 53687 | MARRETA EM ACO 2 KG COM CABO DE MADEIRA Marreta 2 kg com cabo de madeira - Marreta 2 kg com cabo de madeira, Fabricado em aço nodular de alta qua- lidade, Cabo em madeira de alta qualidade, Cabo pren- sado mecanicamente. Indicadas para execução de tra- balho pesado, em geral é usada para quebrar pedras e concretos, serve também para bater em talha- deiras paracolocação de estacas e cunhas. | UND | 16 | 65,2925 | 1.044,68 |
302 | 5 | 53694 | CHAVE GRIFO 18" EM ACO CARBONO Chave grifo 18 - Chave para cano, Fabricado em aço carbono, com dureza da mandíbula, Possui parafuso sem fim da uma ampla gama de ajustamentos para cap- tura, Mandíbula contém entalhos firmes e agudos. | UND | 4 | 88,5800 | 354,32 |
303 | 5 | 53696 | NIVEL DE ALUMINIO 14" Nível de alumínio 14 - Indicado para nivelar superfícies em geral Fabricado em alumínio, proporcionando maior resistência à oxidação/corrosão. | UND | 5 | 31,4700 | 157,35 |
304 | 5 | 53740 | BROCA DE ACO RAPIDO 3/16" Broca de aço rapido 3/16’’ - para perfurar materiais co- mo: ferro, aço inox, ferro fundido, prata, liga de cobre duro; grafite, liga de alumínio meio duro, entre outros si- milares. Produzida em aço rápido, proporcionando maior resistência e durabilidade, e conforme as normas inter- nacionais. | UND | 49 | 8,9075 | 436,47 |
305 | 5 | 53756 | BROCA VIDEA CURTA DE 8 MM Broca videa curta 8 mm - Broca de aço rápido com pon- ta de videa; indicada para a perfuração de pisos, azule- | UND | 55 | 11,0725 | 608,99 |
jos, concreto e materiais em alvenaria em geral através de furadeiras simples ou de impacto; fabricada de acor- do à NORMA DIN 8039, possui corpo em aço tempera- do de alta tenacidade; ótimo acabamento e resistência, produzida contra corrosão; 15/64 polegadas. | |||||||
306 | 5 | 53898 | MALA PARA FERRAMENTAS EM POLIESTER RESIS- TENTE 16" MALA PARA FERRAMENTAS DE 16’’ MALA COM COMPARTIMENTO PRINCIPAL COM FE- CHO EM ZÍPER PARA MAIOR SEGURANÇA.2 BOL- SOS EXTERNOS COM VELCRO.MALA EM POLIÉS- TER RESISTENTE COM ACABAMENTO SUPERI- OR.ALÇA DE TRANSPORTE REFORÇADA E ALÇA PARA OMBRO REMOVÍVEL DE 16. | UND | 18 | 109,0400 | 1.962,72 |
307 | 5 | 53757 | BROCA VIDEA CURTA 10MM Broca videa curta 10 mm - Broca de aço rápido com ponta de videa; indicada para a perfuração de pisos, azulejos, concreto e materiais em alvenaria em geral através de furadeiras simples ou de impacto; fabricada de acordo à NORMA DIN 8039, possui corpo em aço temperado de alta tenacidade; ótimo acabamento e re- sistência, produzida contra corrosão; 15/64 polegadas. | UND | 49 | 21,6400 | 1.060,36 |
308 | 5 | 52904 | ABRACADEIRA TIPO U DE 3/4" Indicada para fixação de tubos em geral; produzida em aço, acabamento zincado; estrutura com reforço, com grande resistência à oxidação/corrosão; com bitola: 3/4? (19,05mm). | PÇ | 180 | 0,9225 | 166,05 |
309 | 5 | 52913 | CABO DE MADEIRA PARA ENXADA DE 1,25 M X 1.1/2" Fabricado em madeira nativa de origem legal; com aca- bamento da superfície feito com lixas grossas e finas que provocam melhor sensibilidade e conforto ao uso; destinado ao uso em ferramentas para agricultura, jardi- nagem e construção civil; formato reto; comprimento (m): 1,25; diâmetro (pol.): 1.1/2 | UND | 205 | 21,095 | 4.324,48 |
310 | 5 | 52108 | OLEO DESENGRIPANTE E ANTIFERRUGEM DE 300 ML Desengripante e antiferrugem completo, composto por óleo de base biodegradável e óleo vegetal degomado. CONTENDO UMA MEDIDA DE 300ML E UM PESO DE 209GR | UND | 78 | 14,2775 | 1.113,64 |
311 | 5 | 52101 | ABRACADEIRA PLASTICA 100 MM X 25 MM PACOTE COM 100 UNIDADES ABRACADEIRA, plástica, branca, comprimento 100 mmx2,5mm. Embalagem: pacote com 100 unidades | PCT | 112 | 28,2650 | 3.165,68 |
312 | 5 | 52102 | ABRACADEIRA PLASTICA 200 MM X 3,6 MM PACOTE COM 100 UNIDADES ABRACADEIRA, plástica, branca, comprimento 200 mmx3,6mm. Embalagem: pacote com 100 unidades | PCT | 112 | 31,3775 | 3.514,28 |
313 | 5 | 52103 | ABRACADEIRA PLASTICA 390 MM X 4,8MM COM 100 UNIDADES ABRACADEIRA, plástica, branca, comprimento 390 mmx4,8mm. Embalagem: pacote com 100 unidades | UND | 112 | 42,0150 | 4.705,68 |
314 | 5 | 53749 | CORRENTE EM ACO GALVANIZADO DE 6MM Corrente Galvanizada 6mm - A corrente galvanizada possuir maior resistência a corrosão do que as correntes comuns. Ideal para âncoras, poitas, redes de pesca, cais, portões, guinchos entre outros. | KG | 90 | 51,7825 | 4.660,43 |
315 | 5 | 53760 | ABRACADEIRA EM METAL COM ROSCA SEM FIM 3/4 X 1" Abraçadeira metal Rosca sem Fim 3/4 X 1 - A Abraça- deira Rosca de aço sem Fim 3/4x1 garante uma instala- ção segura e com bom acabamento em tubulações, mangueiras, entre outros tipos de ligações. | UND | 150 | 1,6300 | 244,50 |
Valor Total Lote 5 | 111.560,14 | ||||||
316 | 6 | 52423 | FITA ADESIVA TIPO CREPE DE 18 MM X 50 M Fita crepe com medida 18mm de espessura por 50mt de comprimento para proteção (mascaramento) de super- fícies para pintura, especialmente quando precisa per- manecer aplicada por longos períodos. É resistente a sol e chuva, assim como solventes e água de tinta. | RL | 354 | 5,6275 | 1.992,13 |
317 | 6 | 52430 | LONA PLASTINA NA COR PRETA 200 MICRA COM 04 METROS DE LARGURA Lona prastica medindo 4mt de largura com uma espes- sura da malha de 200 micras, na cor preta com fita me- trica em papel sendo a medida por rolo de 4mt x 100mt - UND: Metro quadrado | M² | 1.704 | 4,7175 | 8.038,62 |
318 | 6 | 50337 | BANDEJA PLASTICA PARA PINTURA DE 23CM Bandeja para Pintura; de Plástico; Formato Retangular; Tamanho 230mm (23cm); Na Cor Azul; Peso Aproxima- do de 152,0g. | UND | 90 | 3,8400 | 345,60 |
319 | 6 | 50331 | MASSA PLASTICA EM RESINA DE POLIESTER DE 500 GRAMAS NA COR CINZA Massa Plastica; Composta de Resina de Poliester; para Funilaria, Marmoraria e Vedacao de Cubas; Embalado Em Lata, Com Catalizador; Com Capacidade para 500 g; Na cor cinza. | UND | 122 | 11,2400 | 1.371,28 |
320 | 6 | 50335 | AGUARRAS DE 5L Aguarras; Composição à Base de Solventes Alifáticos e Aromáticos, Isento de Benzeno, Álcool e Querosene; pa- ra Diluição de Esmaltes Sintéticos, Tintas Óleo, Vernizes e Compementos à Base de Resina Alquídica; Apresen- tado Na Forma de Líquido Incolor, Inflamável, Densida- de 0,75 a 0,80 G/cm³, Voc de 775,0 G/l; Acondicionado Em Lata Ou Galão, Com Certificado Iso 9001 Impresso Ou Estampado Na Embalagem; Validade de 36 Meses Após Data de Recebimento; Conforme Norma de Classi- | GL | 99 | 107,3025 | 10.622,95 |