CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 - MP/PGJ
Contrato Administrativo que entre si celebram
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa PIRONTI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos singulares de implantação de programa de integridade e conformidade (compliance).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de
sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Exma. Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, residente e domiciliada em Manaus/AM, portadora do RG nº 826886 SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa PIRONTI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ N.º 08.726.128/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, localizada na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 80.030-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portador do documento de identidade nº 63247197 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 2021.019725, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do Despacho de Inexigibilidade de Licitação n° 242.2024.01AJ-SUBADM.1256446.2021.019725, resolvem assinar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPLIANCE, que reger-se-á pela Lei n.º 14.133/2021 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços técnicos singulares de implantação de programa de integridade e conformidade (compliance) na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência 1.2023.DCI.1191708.2021.019725.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO:
Este instrumento contratual fundamenta-se no Despacho nº 242.2024.01AJ- SUBADM.1256446.2021.019725, o qual autorizou a Contratação Direta, por Inexigibilidade de Licitação, e no art. 74 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 1.2023.DCI.1191708.2021.019725 e seus anexos;
2. Despacho nº 242.2024.01AJ-SUBADM.1256446.2021.019725, o qual autorizou a Contratação Direta, por Inexigibilidade de Licitação, conforme a Lei n.º 14.133/2021;
3. Proposta firmada pela CONTRATADA em 20.10.2023, que, simultaneamente:
constem no Processo n.º 2021.019725; não contrariem o interesse público.
4. Anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
O objeto compreende a contratação de escritório jurídico, especializado na prestação de serviços técnicos singulares de implantação de programa de integridade e conformidade (compliance), a ser realizado em 08 (oito) fases, quais sejam:
- Etapa 1 - Mapeamento e Coleta de Dados:
Mapeamento e entendimento geral da estrutura de integridade e governança da Instituição, através da análise de documentos existentes pertinentes ao Sistema de Integridade, como, por exemplo, Código de Conduta, Políticas e Regimentos Internos, Relatórios de Auditorias ou Inspeções, se houver, medidas disciplinares internas aplicadas em casos anteriores de corrupção, assédio, entre outros, evidências de treinamentos, bem como todas as diretrizes comportamentais.
Entregável: Desenvolvimento do Plano de Trabalho (Workstatement) alinhado aos objetivos da Instituição para aprimoramento e avaliação do Sistema de Integridade.
- Etapa 2 - Análise de Maturidade:
Aplicação de questionários de maturidade a fim de identificar as percepções gerais de uma amostragem de servidores e membros sobre os compromissos da Instituição no que diz respeito à ética e à integridade. Esta fase é de suma importância, pois, em conjunto com a Fase 01, corresponde ao estabelecimento de contexto da Instituição, atividade essencial para a metodologia de gestão de riscos. Nesse sentido, os resultados obtidos na Análise de Maturidade servirão de subsídio para a condução das entrevistas da Fase 03, momento no qual será consolidado o cenário de riscos.
Entregável: Nota Técnica com análise da maturidade dos servidores e membros acerca das iniciativas de Integridade inerentes à realidade da Instituição, mapeando as principais oportunidades de melhoria, normativos que devem ser criados/revisitados e eventuais situações de riscos de integridade, que serão posteriormente validadas na Fase 03.
- Etapa 3 - Elaboração de Matriz de Riscos de Integridade:
Etapa 3.1: Realização de entrevistas com as principais áreas e departamentos da Instituição com o objetivo de identificar os processos críticos e os principais riscos de integridade a estes relacionados.
Etapa 3.2: Estruturação ou revisão da Matriz de Riscos de Integridade, em conformidade com os mais recentes padrões das normas técnicas ISO 31.000 e 37.301. Com a classificação dos riscos mapeados, bem como prevendo as sugestões de planos de ação para a mitigação do cenário de riscos.
Entregáveis: Matriz de Riscos de Integridade, Mapa de Calor 5x5 e Nota Técnica contendo a metodologia de gestão de riscos adotada pela Instituição na implantação de Sistema de Integridade.
- Etapa 4 - Desenvolvimento e Revisão de Políticas e Procedimentos:
Revisão ou elaboração das normativas da Instituição relacionadas ao Sistema de Integridade.
Entregáveis: 08 normativas previstas na Matriz de Riscos de Integridade como planos de ação, conforme priorização do grau do risco, como por exemplo: Elaboração/revisão do Código de Conduta Ética; Elaboração/revisão de Política (Contratações e Convênios; Due Diligence e Background Check de Integridade; Doações e Patrocínios; Brindes, Presentes e Hospitalidades; Diversidade e Inclusão, entre outras); Elaboração/revisão do Regimento Interno do Comitê de Ética; Elaboração/revisão de Procedimentos visando o redesenho de processos críticos.
- Etapa 5 - Canal de Relatos/Denúncias:
Apoio na implantação e estruturação de Canal de Relatos/Denúncias, bem como aprimoramento do fluxo de recebimento e tratamentos de denúncias, elogios ou sugestões, de modo a simplificar o canal de ingresso dessas comunicações e otimizar a análise e o encaminhamento dos relatos recebidos.
Entregáveis: Fluxo desenhado para o recebimento e tratamento de relatos através do Canal de Relatos/Denúncias e Nota Técnica contendo o Regimento para Recebimento e Tratamento de Relatos e Protocolos de Investigação.
- Etapa 6 - Contratos de Gestão e Termos de Adesão:
Etapa 6.1: Análise da estrutura organizacional e identificação de cargos e funções que necessitem da formalização de Contratos de Gestão e Termos de Adesão.
Etapa 6.2: Elaboração de Contratos de Gestão e Termos de Adesão.
Entregável: Nota Técnica contendo a minuta de Contratos de Gestão e Termos de Adesão, bem como indicação de quais servidores e membros, em decorrência de suas funções exercidas, necessitam da formalização de Contratos de Gestão e Termos de Adesão.
- Etapa 7 - Monitoramento e Remediação:
Desenvolvimento de KPI´s (Key Performance Indicators – Indicadores Chave de Performance), quantitativos e qualitativos, que permitam aos responsáveis pela Governança, Riscos e Compliance e à Alta Administração o monitoramento do Sistema de Integridade, sua evolução, gaps e necessidades de aprimoramento.
Entregável: Conjunto de KPI´s (Key Performance Indicators – Indicadores Chave de Performance) acompanhado de Nota Técnica prevendo a metodologia de monitoramento adotada pela Instituição na Implantação de seu Sistema de Integridade.
- Etapa 8 - Treinamento e Comunicação:
Etapa 8.1: Elaboração de conteúdos relacionados à comunicação das Fases do projeto para o devido conhecimento de colaboradores sobre as iniciativas desenvolvidas.
Etapa 8.2: Realização de reuniões estratégicas com os principais atores para engajamento no projeto; Realização de capacitação inicial no lançamento do projeto, de forma presencial; Disponibilização de treinamento online sobre Compliance e Gestão de Riscos inerentes ao Sistema de Integridade; Realização de treinamento final no evento de entrega do projeto, de forma presencial.
Entregáveis: Conteúdos de comunicações sobre o desenvolvimento das Fases do projeto e Notas Técnicas dos treinamentos, prevendo seu conteúdo programático e lista de presença.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS:
O prazo para a realização de todas as fases mencionadas no detalhamento do objeto é de 12 (doze) meses.
Parágrafo primeiro. Os serviços executados e produtos gerados em cada fase somente serão aceitos após avaliação da equipe técnica da CONTRATANTE, que será precedida de reuniões com a equipe técnica da CONTRATADA, realizadas especificamente para esse fim.
Parágrafo segundo. Os valores dos serviços deverão constar de cada etapa definida nas Especificações Técnicas e somente serão pagos após a conclusão da fase e do aceite pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Verificada a não conformidade dos serviços, conforme definidos nas Especificações Técnicas, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1. abrir processo de gestão do presente ajuste, fazendo constar no mesmo todos os documentos referentes à fiscalização do fornecimento dos produtos e serviços, se houver;
2. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, realizando diretamente toda e qualquer comunicação com a CONTRATADA (seja mediante anotação no livro, seja mediante ofício ou outros documentos);
3. atestar o documento fiscal emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente;
4. solicitar e referendar, quando for o caso, os seguintes documentos da CONTRATADA, para instrução do processo de liquidação e pagamento: requerimento de pagamento, Nota Fiscal e documentação de regularidade fiscal e trabalhista;
5. indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, nos termos deste Contrato Administrativo e seus anexos;
6. solicitar à CONTRATADA a realização das providências necessárias à regularização de eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente ajuste, nos termos deste Contrato Administrativo e seus anexos;
7. solicitar à CONTRATADA, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
8. informar, com a antecedência necessária, o término do Contrato Administrativo;
9. encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
10. comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
11. solicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
12. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
13. praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento da presente Contrato Administrativo.
Parágrafo primeiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE, desde que remotamente, e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato Administrativo, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato Administrativo e seus anexos.
Parágrafo terceiro. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente termo, serão feitas por meio de Ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Cumprir fielmente as atividades descritas no presente instrumento;
2. Possuir toda a infraestrutura suficiente e condizente para a execução dos serviços, utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado;
3. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas, produtos e os prazos constantes da proposta e Termo de Referência;
4. Manter a máxima integração com a CONTRATANTE, em relação à organização das entrevistas, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços;
5. Apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos como condição para assinatura do contrato;
6. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
7. Prestar contas dos serviços realizados por meio de relatório final;
8. Quitar todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre o serviço prestado;
9. Prestar informações, quando necessário, pertinente à execução do contrato;
10. Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
11. Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente;
12. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros, nas dependências daquela;
13. Conforme legislação, proceder à indicação de retenção de tributos nas notas ficais, faturas e outros documentos congêneres por ocasião de recebimento de valores pagos pela CONTRATANTE, bem como indicar nos referidos documentos, se for o caso, a existência de condições legais e/ou pareceres normativos acerca de redução ou isenção para retenções.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca dos serviços a que se referem o presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA a fim de proporcionar todas as facilidades para que a mesma possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas na Proposta e Termo de Referência;
2. Disponibilizar informações necessárias, bem como as condições para o desenvolvimento do trabalho;
3. Designar responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e ser o contato com a consultoria para a definição de agendas, programação, entre outras atividades;
4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5. Viabilizar os meios para disponibilizar documentos e material à CONTRATADA;
6. Acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) e produto(s), por meio dos prepostos formalmente designados, exigindo seu fiel e total cumprimento;
7. Comunicar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
8. Validar os produtos recebidos e encaminhar formalmente para liberação do pagamento das faturas correspondentes, conforme determinado neste Termo;
9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
O valor total do presente contrato é de R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais), a ser desembolsado em 12 (doze) parcelas fixas mensais de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. O valor fixado no caput compreende todas as despesas diretas e indiretas, com materiais, mão de obra, contribuições/impostos em cumprimento às leis sociais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, transporte, ferramentas, equipamentos, instalações, consumos, despesas de frete, ligações provisórias e definitivas com as concessionárias de serviços públicos e, seguros, bem como todo e qualquer custo que porventura vier a incidir na execução dos serviços, salvo aqueles decorrentes de fatos supervenientes, definidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante a apresentação do documento fiscal, por meio de ordem bancária, após o envio de relatórios mensais pela CONTRATADA, para a referida medição e ateste pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo primeiro. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Prova de inexistência de débito trabalhista.
d) Requerimento solicitando o pagamento, em duas vias.
e) Faturas/Notas Fiscais emitidas em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), as quais deverão ser atestadas pela Fiscalização.
f) Recibo em duas vias.
Parágrafo segundo. Caso não esteja cadastrada junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ- AM, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o referido cadastramento, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da homologação, para fins de emissão de Nota de Empenho.
Parágrafo terceiro. Com relação ao Cadastro de credores, a CONTRATADA deve providenciar:
a) Carta solicitando o cadastramento;
b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil;
c) Cópia legível de xxxxxxxxx xxxxxxxx (p.ex: extrato, cópia reprográfica de cartão bancário etc.).
d) Comprovante de endereço.
Parágrafo quarto. Não será emitida Nota de Empenho à CONTRATADA enquanto não realizado o referido cadastramento.
Parágrafo quinto. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.091.3234.2483.0001 - Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional; Fonte Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33903501 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 23/02/2024, a Nota de Empenho n.º 2024NE0000367, no valor de R$ 313.200,00 (trezentos e treze mil e duzentos reais).
Parágrafo único. No exercício seguinte, o valor de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais), relativo ao complemento do contrato, será empenhado à conta de dotações consignadas para o orçamento vindouro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites fixados no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante assinatura de termo aditivo.
Parágrafo único. O ajuste será prorrogado ainda em razão de dilatação ou alteração do prazo de execução dos serviços, se assim necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do valor contratual, que corresponde à importância de R$ 20.880,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo primeiro. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a apólice, contado da data da homologação da licitação (xx/xx/xxxx), conforme fixado no Edital de Licitação.
Parágrafo segundo. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
Parágrafo terceiro. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
Parágrafo quarto. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
Parágrafo quinto. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
Parágrafo sexto. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
Parágrafo sétimo. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
3. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Parágrafo oitavo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.9, observada a legislação que rege a matéria.
Parágrafo nono. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
Parágrafo décimo. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Parágrafo décimo primeiro. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Parágrafo décimo segundo. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
Parágrafo décimo terceiro. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
1. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
Parágrafo décimo quarto. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Parágrafo décimo quinto. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
Parágrafo décimo sexto. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
Parágrafo décimo sétimo. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 14.133/2021, e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 124, I, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1. der causa à inexecução parcial do contrato;
2. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
7. der causa à inexecução total do contrato;
8. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Parágrafo primeiro. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”,
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4. Multa, nos percentuais definidos na cláusula décima oitava, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Parágrafo segundo. O atraso superior a 10 (dez) dias dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Parágrafo terceiro. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo quarto. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo quinto. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo sexto. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo sétimo. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Parágrafo oitavo. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo nono. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo décimo. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo décimo primeiro. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Parágrafo décimo segundo. Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas as sanções, segundo a gravidade da falta:
a) Multa de mora diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
b) Multa de 10 % (dez por cento), sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155.
Parágrafo décimo terceiro. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação à CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Parágrafo décimo terceiro. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo décimo quarto. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo décimo quinto. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no descumprimento das obrigações for devidamente justificado e comprovado pela CONTRATADA, em documento por escrito e contemporâneo a sua ocorrência e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Parágrafo primeiro. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este parágrafo ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
Parágrafo segundo. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
Parágrafo terceiro. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
1. Indenizações e multas.
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
Parágrafo quarto. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –
DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
3. execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da CONTRATANTE por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à CONTRATANTE;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
Parágrafo único. A aplicação das medidas previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula ficará a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
2. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, e, sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 14.133/2021 – Licitações e Contratos;
2. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
3. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
4. Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseados na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO CONTRATUAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
Manaus, [data da assinatura eletrônica mais recente das partes].
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Representante Legal da empresa Pironti Advogados e Consultores Associados
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 05/03/2024, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 05/03/2024, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 05/03/2024, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 05/03/2024, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1262804 e o código CRC 66108DC1.
2021.019725 1262804v13