AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 019/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2022
LOCAL: SEDE DA PREFEITURA DE CÂNDIDO MOTA – SP
Excelentíssimo senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Candido Mota - SP, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022, do tipo MENOR PREÇO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS” conforme anexo I termo de referência, que será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
convocatório.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O recebimento dos envelopes dar-se-á no dia 15 de março de 2022 às
09h00min.
O Edital em inteiro teor estará à disposição, através do site da prefeitura
(xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou de 2ª a 6ª feira, das 09h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 180, em Cândido Mota/SP, gratuitamente para vista e retirada.
Quaisquer informações também poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 0000- 0000.
Prefeitura municipal de Candido Mota – SP, em 25 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL
PROCESSO Nº 019/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
Excelentíssimo senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Candido Mota - SP, após a designação do Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio designada pela Portaria nº 2175/2021, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022, do tipo “MENOR PREÇO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS”, conforme anexo I termo de referência, que será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Esta licitação atende a requisição da Secretaria Municipal de Obras.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1 - PREÂMBULO
1.1. A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 15 (quinze) de março de 2022, às 09:00 (nove) horas, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 180, em Cândido Mota/SP, e será conduzida pelo (a) Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5. A formalização de consultas, observados os prazos legais, poderão ser efetivadas através de documento devidamente entregue junto ao setor de protocolo da municipalidade, dirigido ao
Pregoeiro, informando o número do processo e número do pregão. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica ou consulta oral.
2 – OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS”, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência, que ficam fazendo parte integrante deste edital.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, ATRAVÉS DO EMAIL (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo site da Prefeitura.
3.2. Poderá participar do presente Pregão Presencial, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.3. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, inclusive, os atuais contratados pela municipalidade, que já realizam serviço similar ao objeto licitado e, desde que não haja conflito das linhas estipulado no Anexo I, visando à economicidade.
3.4. A participação no Pregão se dará através de representante legal presente à Sessão, devidamente credenciado, que portar os envelopes Proposta e Habilitação, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, observadas data e horário pré- estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.
3.5. Os licitantes deverão entregar em separado, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e que somente entregarão envelopes contendo a indicação do objeto e do preço ofertado (Anexo V).
3.6. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.7. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
3.8. Não será permitida aos representantes a comunicação via telefone fixo ou celular durante a sessão para efetuar os lances ou negociação, salvo autorização do Pregoeiro.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital.
4.2. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
4.2.2. Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
4.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.5. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
4.6. Para obter os benefícios da Lei Complementar n°. 123/06, na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, a empresa deverá declarar por expresso, conforme modelo constante no Anexo V, que deverá estar fora do envelope junto com a documentação de credenciamento.
4.7. Os licitantes deverão entregar em separado, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e que somente entregarão envelopes contendo a indicação do objeto e do preço ofertado (Anexo V).
4.8. DA HABILITAÇÃO DAS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem jus aos benefícios da Lei Complementar n.° 123/06, e, pretendam exercer os direitos decorrentes dos referidos benefícios quanto a habilitação, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (item 5.4. e subitens), mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.8.2. Constatada por meio da análise efetuada que uma ou algumas das participantes é empresa de pequeno porte ou microempresa e verificado que há restrições no que diz respeito à regularidade fiscal exigida pelo item 5.4. e subitens deste edital, essa, ou, essas empresas, serão
admitidas a prosseguir no certame em igualdade de condições com as demais licitantes, nos termos da Lei 123/06.
5 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, fora dos envelopes.
5.2. Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
5.2.1. Envelope nº I – Proposta;
5.2.1.1. Número do Processo;
5.2.1.2. Número do Pregão;
5.2.1.3. Dados do Fornecedor (nome, endereço completo).
5.2.2. Envelope nº II – Habilitação;
5.2.2.1. Número do Processo;
5.2.2.2. Número do Pregão;
5.2.2.3. Dados do Fornecedor (nome, endereço completo).
5.3. O envelope nº I – Proposta deverá conter em seu interior:
a) Carta Proposta Comercial, preenchida conforme minuta anexa a este edital (Anexo II), devidamente assinada por responsável legal da licitante, com sua identificação e cargo, contendo o carimbo com CNPJ e a denominação da empresa, na qual o preço global proposto esteja expresso em algarismo e por extenso, bem como conste a data base do orçamento;
b) Dados do responsável por assinar o contrato, devidamente preenchida conforme modelo anexo a este edital (Anexo III), em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
5.3.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome da licitante, endereço completo, número do CNPJ e nº da Inscrição Estadual;
b) Número do Processo e número do Pregão;
c) Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícia;
e) Inclusão de todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
f) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data da sessão deste pregão;
g) O serviço ofertado deverá ser de qualidade e atender aos padrões de mercado, de acordo com as normas pertinentes;
h) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.3.2. Os itens de propostas que eventualmente contemplem serviços que não correspondam às especificações ou quantidades contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
5.3.3. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
5.4. O envelope nº II – Habilitação deverá conter em seu interior os seguintes documentos devidamente autenticados:
5.4.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.2. Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a
Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
g) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.4.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
a.¹) Caso a licitante esteja em recuperação judicial, a mesma deverá apresentar durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital. (Súmula 50 TCE).
5.4.4 Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa, que comprovem que a empresa já entregou os produtos iguais ou similares ao objeto desse certame.
a¹) Esse atestado não pode ser fornecido por Xxxxxx Física.
b) Registro da ARTESP para transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros (devidamente autenticada), de acordo com o decreto nº 48.073 de 08/09/2003 e Lei nº 11.258 de 06/11/2002.
5.4.5. Outras documentações:
a) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo V);
b) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Anexo V).
c) Declaração de Visita Técnica, emitido pela Secretária da Educação e Cultura, em nome da licitante ou Declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes execução dos serviços. (Anexo V).
d) Declaração da licitante que sagrada vencedora do certame apresentará no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos:
1) Documento do veículo em nome do licitante, exceto para os casos onde o veículo encontra- se financiado, exigindo-se neste caso que o financiamento/leasing esteja em nome do licitante, para o transporte de alunos, apto a realização dos serviços, com ano de fabricação a partir do ano de 2012, no caso de veiculo tipo “van”, adaptados consoante dispõe o artigo 136 do Código Nacional de Transito, devidamente licenciado.
2) Laudo de vistoria, no qual deverá constar a quantidade de cintos de segurança instalados e do estado de conservação do veículo a ser fornecido por oficina Autorizada.
3) Carteira de habilitação profissional letra “D” em plena validade.
4) Carteira Categoria Transporte de Escolares ou declaração do órgão responsável de que o condutor realizou o curso e está aguardando a emissão da mesma. (No caso da carteira estiver vencida o licitante terá 60 (sessenta) dias para regularização)
5) A apólice de seguro contra acidentes este não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) para morte acidental, R$10.000,00 (dez mil reais) para invalidez permanente e R$1.000,00 (mil reais), para despesas médico-hospitalares, e entregar cópia xerográfica autenticada, ou apresentar original a fim de que a Comissão Municipal de Licitações - COMUL, possa efetuar a autenticação do documento, levando-se em consideração a previsão de alunos a serem transportados, conforme Anexo I.
5.4.6. Informações complementares:
a) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação do órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, qualquer outra forma prevista em lei;
b) Não serão consideradas válidas cópias extraídas de cópias autenticadas;
c) A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Cândido Mota poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais para dirimir dúvidas que, a seu exclusivo critério, venham a surgir no exame da documentação apresentada, sendo, porém, expressamente vedada a anexação posterior de documento de habilitação que deveria constar do respectivo envelope.
6 – ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
6.1. O Pregoeiro dará início à Sessão Pública, na data e horário previamente designados, emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados presentes, que terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.
6.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e em separado os envelopes de proposta e habilitação.
6.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
6.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
6.4.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
6.4.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
6.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
6.5.2. Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem 6.5.1., serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes.
6.6. Para efeito de seleção será considerado o preço global da proposta.
7 - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O Pregoeiro convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (UM REAL), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor global da proposta.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. A etapa de lances para cada item será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, considerando-se que este período não seja superior a 10 minutos. Excedendo-se o tempo determinado e em não havendo todos os participantes declinado, determinará o Pregoeiro um período adicional de 5 minutos para que seja encerrada a etapa.
7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.7. Poderá o Pregoeiro negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.8. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será determinado pelo Pregoeiro a abertura do envelope de nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.1.1. Substituição e apresentação de documentos;
8.1.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
8.5. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois (02) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, que será encaminhada a autoridade competente, que terá o prazo de vinte e quatro (24) horas para prolatar decisão.
9.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, após o término da sessão, motivadamente sua intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de três (03) dias, ficando os demais licitantes convocados a apresentar contra-razões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2. A adjudicação será feita pelo menor valor unitário.
11.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações no Anexo I – Termo de Referencia, que ficam fazendo parte integrante deste edital, e em consonância com a proposta de preço;
12.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
12.4. Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
12.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
13 – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1. Os veículos utilizados no transporte de alunos deverão obedecer ao estatuído no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e devidamente adesivados e regulamentados, conforme Portaria ARTESP-17, de 17/09/2012, sob pena de infringência ao contrato.
13.2. A contratada deverá iniciar os serviços solicitados, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do Contrato.
13.3. Antes do início da execução dos serviços objeto deste certame, os veículos a serem utilizados pela contratada, serão vistoriados pelo Departamento de Transportes da Secretaria de Educação e Cultura desta municipalidade, para que se possa verificar as condições exigidas na legislação pátria para a execução dos serviços de transportes de alunos, notadamente no que se refere à Portaria
DETRAN nº 503, de 16 de março de 2009, sob pena de rescisão contratual, em data, horário e local a ser designado pela Secretaria da Educação e Cultura, com antecedência de até 03 (três) dias.
13.4. A execução dos serviços devera ser efetuada, dentro dos horários e pontos de embarque a serem indicados pelo Departamento de Transporte Escolar.
13.5. A empresa adjudicatário-contratada, deverá disponibilizar VEÍCULO COM NO MÍNIMO 15 LUGARES que seja adequado à necessidade (demanda) estabelecida para cada linha traçada pela Secretaria de Educação e Cultura, notadamente, quanto à capacidade do veículo para transporte de alunos para uma efetiva e plena execução dos serviços objeto desta licitação.
14 – CONTRATO
14.1. Homologada a licitação, o Departamento de licitações, convocará a vencedora do certame para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 e seguintes da Lei nº 8.666/93, bem como a suspensão temporária pelo prazo de doze (12) meses.
14.2. Para a assinatura do contrato, a futura Contratada deverá apresentar a discriminação detalhada do veículo que será utilizado no transporte de alunos, o qual não poderá ter mais que dez (10) anos de uso, além dos seguintes documentos:
14.2.1. Discriminação do veículo, dentre outros, os seguintes dados: a) marca/modelo; b) – ano de fabricação; c) – capacidade de transporte;
14.2.2. Nota fiscal com data atual de abastecimento do veículo, que servirá como base caso variação do preço do combustível.
14.2.3. Documento do veículo em nome do licitante, exceto para os casos onde o veículo encontra-se financiado, exigindo-se neste caso que o financiamento/leasing esteja em nome do licitante, para o transporte de alunos, apto a realização dos serviços, com ano de fabricação a partir do ano de 2012, no caso de veiculo tipo “van”, adaptados consoante dispõe o artigo 136 do Código Nacional de Transito, devidamente licenciado.
14.2.4. Laudo de vistoria, no qual deverá constar a quantidade de cintos de segurança instalados e
do estado de conservação do veículo a ser fornecido por oficina Autorizada.
14.2.5. Carteira de habilitação profissional letra “D” em plena validade.
14.2.6. Carteira Categoria Transporte de Escolares ou declaração do órgão responsável de que o condutor realizou o curso e está aguardando a emissão da mesma. (No caso da carteira estiver vencida o licitante terá 60 (sessenta) dias para regularização).
14.2.7. Apólice de seguro contra acidentes este não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) para morte acidental, R$10.000,00 (dez mil reais) para invalidez permanente e R$1.000,00 (mil reais), para despesas médico-hospitalares, e entregar cópia xerográfica autenticada, ou apresentar original a fim de que a Comissão Municipal de Licitações - COMUL, possa efetuar a autenticação do documento, levando-se em consideração a previsão de alunos a serem transportados, conforme Anexo I.
14.3. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
14.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização de termo aditivo a contrato.
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
16.1.1. Ser a única responsável pelas despesas relativas aos veículos, equipamentos, material, mão de obra e encargos, bem como por toda e qualquer despesa que venha a incidir de maneira direta ou indireta no objeto do presente contrato.
16.1.2. Obedecer rigorosamente o horário previsto e pré-determinado que atenda a entrada e saída das aulas, de acordo com o estabelecimento de ensino.
16.1.3. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar veículos com no mínimo 15 lugares que atendam a demanda estabelecida para cada linha traçada pela Secretaria de Educação e Cultura para a plena execução dos serviços contratados, notadamente, no que diz respeito à capacidade adequada ao transporte de todos os alunos.
16.1.4. Havendo necessidade de substituir, eventualmente, algum veículo por motivo de quebra, avaria ou outro impedimento justificável, a CONTRATADA deverá oferecer veículo(s) que atenda(m) as mesmas condições exigidas para realizar o serviço contratado, e com a devida concordância do Departamento de Transportes da Secretaria de Educação e Cultura.
16.1.5. Cabe ainda à contratada responder por:
16.1.5.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
16.1.5.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
16.1.5.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
16.1.5.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
16.1.5.4.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
16.1.5.5. A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou dano causado aos usuários estudantes ou terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pelo pagamento de indenizações devidas, bem como deverá zelar pela segurança dos
estudantes sob sua responsabilidade durante o transporte, cuidando para que nada ocorra que fira a integridade física ou moral dos mesmos.
16.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao Departamento de Transporte Escolar as medições de velocidade e tempo registrada pelo tacógrafo, sob pena de aplicação das penalidades contratuais.
16.2. Constitui obrigação da CONTRATANTE:
16.2.1. Pagar à CONTRATADA o valor devido, nas datas avençadas;
16.2.2. Acompanhar o cumprimento da execução dos serviços;
16.2.3. Solicitar o ajuste ou a correção de qualquer falha, defeito ou incorreção observado nos serviços;
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Não assinar o Contrato quando convocado dentro de 05 (cinco) dias úteis, da ciência da homologação/adjudicação a ocorrer mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (IMESP), ou não aceitar/retirar a nota de empenho decorrente do Contrato;
17.1.2. Apresentar documentação falsa;
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
17.1.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quando ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Advertência;
17.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato celebrado entre a Prefeitura e a licitante;
17.3.2.1. No caso de reincidência de qualquer uma das infrações e sem prejuízo da finalidade prevista no item anterior, incorrerá a futura contratada em:
17.3.2.1.1. Multa pecuniária de 50% (cinqüenta por cento) sobre valor global do Contrato;
17.3.3. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de quaisquer penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que, assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, e 1993.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Contrato.
17.8. As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
18 - RESCISÃO
18.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
18.2. O contrato do prestador de serviços será cancelado quando:
I – Descumprir as condições do contrato;
II – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.2.1. O cancelamento do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste item, será formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. O cancelamento do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do mesmo, devidamente comprovados e justificados:
I – Por razão de interesse público; ou II – A pedido do fornecedor.
18.4. A comunicação do cancelamento do contrato nos casos previstos será feita mediante correspondência ao fornecedor e que fará parte integrante dos autos que deram origem ao contrato.
18.4.1. No caso de não localização do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou outro meio de comunicação através do qual se da publicidade dos atos oficiais do município por duas (02) vezes consecutivas, considerando-se cancelado do contrato a partir da última publicação.
18.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido.
19 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias no presente exercício financeiro:
266 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS P.J.
19.2. Caso seja necessário novas dotações orçamentárias, será feita no exercício financeiro seguinte.
20 - PAGAMENTO
20.1 - O pagamento de cada medição será efetuado, até o último dia útil de cada mês após medição dos serviços, mediante declaração firmada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, atestando as quilometragens realizadas nas respectivas linhas e períodos, e se dará mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do contratado e dos comprovantes (cópia autenticada) dos recolhimentos devidos ao INSS e ao FGTS junto ao Departamento de Transportes da Secretaria de Educação e Cultura.
20.2 - As medições dos serviços ocorrerão com intervalos mensais, até o dia 20 de cada mês.
20.3. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário e ou recebimento em carteira.
20.5. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta do crédito aberto através das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício de 2021.
20.6. A municipalidade se reserva no direito de compensação de eventuais débitos de qualquer natureza do contratado para com a fazenda municipal, não podendo essa compensação mensal ultrapassar 30% dos valores que o contratado tenha a receber desta Municipalidade.
21 – DO REAJUSTE
21.1. Ocorrendo a prorrogação do Contrato, o valor contratado inicialmente, para prestação dos serviços, será reajustado pela variação anual (12 meses) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Extinta ou modificada a legislação, a frequência de reajuste será aquela prevista na nova lei, com periodicidade mínima. Sendo a Lei omissa, também adotar-se-á a menor periodicidade possível.
22 – FISCAL DO CONTRATO
22.1. O responsável pela elaboração do Termo de Referência, que será, ainda, o gestor do futuro contrato será:
Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Fabri Telefone para contato: (18)-3341-9090
23 – DA VIGENCIA
23.1. O futuro instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo a critério de a administração ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos anos subsequentes com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para administração, limitada a sessenta (60) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, alterado pela Lei 9.648/98.
23.2. A futura contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato inicial, nos termos do § 1º do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
24 - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.2. Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
24.4. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
24.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
24.7. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
24.8. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Cândido Mota, situado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 180, através de requerimento por escrito.
24.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
24.10. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Contratado para outras entidades.
24.11. A EMPRESA DEVERA DEMONSTRAR O SITE QUE ADMINISTRA, ASSIM QUE FOR DECLARADA VENCEDORA.
24.12. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, na data marcada, a reunião realizar-se-á no 1º (primeiro) dia útil subseqüente, na mesma hora e local.
24.13. O Município de Cândido Mota se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
24.14. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Dados do Responsável por Assinar o Contrato;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Modelo das Declarações necessárias
24.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão a disposição para retirada junto ao Departamento de Licitações, sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 180, neste município de Cândido Mota, após a celebração do contrato.
24.16. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal Local de grande circulação ou no Jornal Semanário distribuído no município de Cândido Mota.
24.16. Fica eleito o foro da Comarca de Cândido Mota/SP para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
Cândido Mota/SP, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ADVERTÊNCIA
A MUNICIPALIDADE DE CÂNDIDO MOTA ADVERTE A TODOS OS LICITANTES, QUE NÃO ESTÁ HESITANDO PENALIZAR EMPRESAS QUE DESCUMPRAM O PACTUADO.
POR INÚMERAS VEZES A PREFEITURA DE CÂNDIDO MOTA APLICOU MULTAS E SUSPENDEU EMPRESAS DE PARTICIPAREM DE CERTAMES LICITATÓRIOS.
SOLICITAMOS QUE AS EMPRESAS APRESENTEM SUAS PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE, COM A CERTEZA DE QUE PODERÃO ENTREGAR OS OBJETOS DA FORMA COMO FOI PEDIDO NO EDITAL E DENTRO DOS PRAZOS, PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS.
VALE LEMBRAR TAMBÉM QUE OS PEDIDOS DE REALINHAMENTO DE PREÇO SÃO EXCEÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, E SOMENTE SERÃO DEFERIDOS, SE EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A LEI.
RATIFICAMOS, PORTANTO, QUE AS PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA E CONSCIENTE, VISANDO EVITAR PROBLEMAS, TANTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARA AS EMPRESAS LICITANTES.
ANEXO – I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
Compreende a contratação de serviço para transporte intermunicipal de alunos universitários, para atender às necessidades do Departamento de Transporte Escolar Municipal, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
2 - RELAÇÃO DE ITENS
ITEM | QUANT. | U.N. | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL |
01 | 1 | UNIDADE | 72588 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE OURINHOS, NO PERÍODO MATUTINO. |
02 | 1 | UNIDADE | 72589 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE OURINHOS, NO PERÍODO NOTURNO. |
03 | 1 | UNIDADE | 72590 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE PARAGUAÇU PAULISTA, NO PERÍODO NOTURNO. |
04 | 3 | UNIDADE | 72591 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE ASSIS, NO PERÍODO NOTURNO. |
05 | 4 | UNIDADE | 72592 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE ASSIS, NO PERÍODO MATUTINO. |
06 | 1 | UNIDADE | 72593 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE ASSIS, NO PERÍODO VESPERTINO. |
07 | 1 | UNIDADE | 72594 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE ASSIS, NO PERÍODO INTEGRAL. |
*A quantidade indicada acima, refere-se ao numero de veículos que a contratada deverá disponibilizar para a execução dos serviços.
3 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Item 01 – Serviço de transporte de Passageiros na Modalidade transporte Escolar no período Matutino, saindo da Sede do Município de Cândido Mota, com destino a Ourinhos com demanda para as diversas instituições de ensino no município Destino, utilizando de veículo van com no mínimo 15 lugares. Esta linha tem funcionamento aos sábados no período vespertino* O veículo bem como a Contratada deverá ter registro junto a Artesp apresentando no ato da assinatura do Contrato cartão de Vistoria em Plena Validade, Manter em toda vigência do contrato Apólice de Seguro de Responsabilidade em nome da Contratada, assegurando danos á Terceiros, a Tripulação e Passageiros. * A contratada deverá fornecer contato para atendimento junto
ao Departamento de Transporte de Alunos. Quando solicitado oferecer o registro Cronotacografico do veículo conforme portaria 481/2021 do Contran.
Item 02 – Serviço de transporte de Passageiros na Modalidade transporte Escolar no período Noturno, saindo da Sede do Município de Cândido Mota, com destino a Ourinhos com demanda para as diversas instituições de ensino no município Destino, utilizando de veículo van com no mínimo 15 lugares. * O veículo bem como a Contratada deverá ter registro junto a Artesp apresentando no ato da assinatura do Contrato cartão de Vistoria em Plena Validade, Manter em toda vigência do contrato Apólice de Seguro de Responsabilidade em nome da Contratada, assegurando danos á Terceiros, a Tripulação e Passageiros. * A contratada deverá fornecer contato para atendimento junto ao Departamento de Transporte de Alunos. Quando solicitado oferecer o registro Cronotacografico do veículo conforme portaria 481/2021 do Contran.
Item 03 – Serviço de transporte de Passageiros na Modalidade transporte Escolar no período Noturno, saindo da Sede do Município de Cândido Mota, com destino a Paraguaçu Paulista com demanda para as diversas instituições de ensino no município Destino, utilizando de veículo van com no mínimo 15 lugares. * O veículo bem como a Contratada deverá ter registro junto a Artesp apresentando no ato da assinatura do Contrato cartão de Vistoria em Plena Validade, Manter em toda vigência do contrato Apólice de Seguro de Responsabilidade em nome da Contratada, assegurando danos á Terceiros, a Tripulação e Passageiros. * A contratada deverá fornecer contato para atendimento junto ao Departamento de Transporte de Alunos. Quando solicitado oferecer o registro Cronotacografico do veículo conforme portaria 481/2021 do Contran.
Item 04 – Serviço de transporte de Passageiros na Modalidade transporte Escolar no período Noturno, saindo da Sede do Município de Cândido Mota, com destino a Assis com demanda para as diversas instituições de ensino no município Destino, utilizando de veículo van com no mínimo 15 lugares. * O veículo bem como a Contratada deverá ter registro junto a Artesp apresentando no ato da assinatura do Contrato cartão de Vistoria em Plena Validade, Manter em toda vigência do contrato Apólice de Seguro de Responsabilidade em nome da Contratada, assegurando danos á Terceiros, a Tripulação e Passageiros. * A contratada deverá fornecer contato para atendimento junto ao Departamento de Transporte de Alunos. Quando solicitado oferecer o registro Cronotacografico do veículo conforme portaria 481/2021 do Contran.
Item 05 – Serviço de transporte de Passageiros na Modalidade transporte Escolar no período Matutino, saindo da Sede do Município de Cândido Mota, com destino a Assis com demanda para as diversas instituições de ensino no município Destino, utilizando de veículo van com no mínimo 15 lugares. * O veículo bem como a Contratada deverá ter registro junto a Artesp apresentando no ato da assinatura do Contrato cartão de Vistoria em Plena Validade, Manter em toda vigência do contrato Apólice de Seguro de Responsabilidade em nome da Contratada, assegurando danos á Terceiros, a Tripulação e Passageiros. * A contratada deverá fornecer contato para atendimento junto ao Departamento de Transporte de Alunos. Quando solicitado oferecer o registro Cronotacografico do veículo conforme portaria 481/2021 do Contran.
Item 06 – Serviço de transporte de Passageiros na Modalidade transporte Escolar no período Vespertino, saindo da Sede do Município de Cândido Mota, com destino a Assis com demanda para as diversas instituições de ensino no município Destino, utilizando de veículo van com no mínimo 15 lugares. * O veículo bem como a Contratada deverá ter registro junto a Artesp apresentando no ato da assinatura do Contrato cartão de Vistoria em Plena Validade, Manter em toda vigência do contrato Apólice de Seguro de Responsabilidade em nome da Contratada, assegurando danos á Terceiros, a Tripulação e Passageiros. * A contratada deverá fornecer contato para atendimento junto ao Departamento de Transporte de Alunos. Quando solicitado oferecer o registro Cronotacografico do veículo conforme portaria 481/2021 do Contran.
Item 07 – Serviço de transporte de Passageiros na Modalidade transporte Escolar no período de xxx Xxxxxxxx e retorno Vespertino (MODALIDADE INTEGRAL), saindo da Sede do Município de Cândido Mota, com destino a Assis com demanda para as diversas instituições de ensino no município Destino, utilizando de veículo van com no mínimo 15 lugares. * O veículo bem como a Contratada deverá ter registro junto a Artesp apresentando no ato da assinatura do Contrato cartão de Vistoria em Plena Validade, Manter em toda vigência do contrato Apólice de Seguro de Responsabilidade em nome da Contratada, assegurando danos á Terceiros, a Tripulação e Passageiros. * A contratada deverá fornecer contato para atendimento junto ao Departamento de Transporte de Alunos. Quando solicitado oferecer o registro Cronotacografico do veículo conforme portaria 481/2021 do Contran.
4 - DO PRAZO E EXIGÊNCIAS
- Deverá iniciar os serviços solicitados, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do Contrato;
- Garantia de 01 (Um) ano ou mais conforme manual do fabricante;
- Os serviços a serem fornecidos deverão atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Conforme Código de Trânsito Brasileiro seu regulamento e resoluções);
- A execução dos serviços deverá ser efetuada, dentro dos horários e pontos de embarque a serem indicados pelo Departamento de Transporte Escolar;
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal eletrônica dos serviços realizados, informando todos os dados de acordo com o empenho, sendo que a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx efetuará o pagamento em 07 (sete) dias úteis após a entrega da nota fiscal;
6 – RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO
- A Diretora do Departamento de Transporte Escolar, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, será responsável caso haja necessidade em sanar qualquer dúvida do fornecedor.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Dir. Depto de Transporte Escolar
ANEXO - II - MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
Razão Social: CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço: Telefone e Fax:
ITEM | QUANT. | U.N. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
A contratada está ciente de que ao apresentar proposta para os itens 4 e 5, deverá dispor dos veículos necessários para a realização do transporte.
NOTA: Os preços propostos deverão ser orçados pelo valor total líquido, já computado os impostos, taxas e demais encargos.
Local e data.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
ANEXO III
DADOS DO RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, no “ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇO”)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 019/2022
Informo para os devidos fins, que caso a empresa se sagre vencedora do referido processo, o responsável por assinar o contrato será o(a) seu/sua representante legal, o(a) Sr(a). , cujo os dados complementares para o preenchimento do Contrato encontra-se a baixo:
Cargo:
CPF:
RG:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Cidade, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2022.
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA-SP E A EMPRESA , OBJETIVANDO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS”, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.179.958/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000,– Centro, no município de Cândido Mota, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, enfermeiro, portador da cédula de identidade nº XX.XXX.XXX-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
, localizada na , , na cidade de
, Estado de , neste ato representado pelo
, empresário, portadora da Cédula de Identidade – RG nº
e CPF nº , residente e domiciliada na Xxx , xx
, , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx apenas simplesmente chamado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as seguintes cláusulas que mutuamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS”, conforme descrição contida no Anexo – I – Termo de Referência, que fica fazendo parte integrante deste independentemente de sua transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA -DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E DA PROPOSTA
2. Os termos deste Instrumento de Contrato se vinculam aos ditames do Edital do Processo nº.
/2022 – Pregão Presencial nº. /2022, ao Anexo I Termo de Referencia , e a Proposta da Licitante vencedora.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
3.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações no Anexo I – Termo de Referencia, que ficam fazendo parte integrante deste edital, e em consonância com a proposta de preço;
3.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os veículos utilizados no transporte de alunos deverão obedecer ao estatuído no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e devidamente adesivados e regulamentados, conforme Portaria ARTESP-17, de 17/09/2012, sob pena de infringência ao contrato.
4.2. A contratada deverá iniciar os serviços solicitados, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do Contrato.
4.3. Antes do início da execução dos serviços objeto deste certame, os veículos a serem utilizados pela contratada, serão vistoriados pelo Departamento de Transportes da Secretaria de Educação e Cultura desta municipalidade, para que se possa verificar as condições exigidas na legislação pátria para a execução dos serviços de transportes de alunos, notadamente no que se refere à Portaria DETRAN nº 503, de 16 de março de 2009, sob pena de rescisão contratual, em data, horário e local a ser designado pela Secretaria da Educação e Cultura, com antecedência de até 03 (três) dias.
4.4. A execução dos serviços devera ser efetuada, dentro dos horários e pontos de embarque a serem indicados pelo Departamento de Transporte Escolar.
4.5. A empresa adjudicatário-contratada, deverá disponibilizar VEÍCULO COM NO MÍNIMO 15 LUGARES que seja adequado à necessidade (demanda) estabelecida para cada linha traçada pela Secretaria de Educação e Cultura, notadamente, quanto à capacidade do veículo para transporte de alunos para uma efetiva e plena execução dos serviços objeto desta licitação.
CLAUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os veículos utilizados no transporte de alunos deverão obedecer ao estatuído no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e devidamente adesivados e regulamentados, conforme Portaria ARTESP-17, de 17/09/2012, sob pena de infringência ao contrato.
5.2. Antes do início da execução dos serviços objeto deste certame, os veículos a serem utilizados pela contratada, serão vistoriados pelo Departamento de Transportes da Secretaria de Educação e Cultura desta municipalidade, para que se possa verificar as condições exigidas na legislação pátria para a execução dos serviços de transportes de alunos, notadamente no que se refere à Portaria
DETRAN nº 503, de 16 de março de 2009, sob pena de rescisão contratual, em data, horário e local a ser designado pela Secretaria da Educação e Cultura, com antecedência de até 03 (três) dias.
5.3. A execução dos serviços devera ser efetuada, dentro dos horários e pontos de embarque a serem indicados pelo Departamento de Transporte Escolar.
5.4. A empresa adjudicatário-contratada, deverá disponibilizar VEÍCULO COM NO MÍNIMO 15 LUGARES que seja adequado à necessidade e a demanda estabelecida para cada linha traçada pela Secretaria de Educação e Cultura, notadamente, quanto à capacidade do veículo para transporte de alunos para uma efetiva e plena execução dos serviços objeto desta licitação.
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$..........( ).
6.2. O pagamento de cada medição será efetuado, até o último dia útil de cada mês após medição dos serviços, mediante declaração firmada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, atestando as quilometragens realizadas nas respectivas linhas e períodos, e se dará mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do contratado e dos comprovantes (cópia autenticada) dos recolhimentos devidos ao INSS e ao FGTS junto ao Departamento de Transportes da Secretaria de Educação e Cultura.
6.3. As medições dos serviços ocorrerão com intervalos mensais, até o dia 20 de cada mês.
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.5. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário e ou recebimento em carteira.
6.6. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta do crédito aberto através das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício de 2021.
6.7. A municipalidade se reserva no direito de compensação de eventuais débitos de qualquer natureza do contratado para com a fazenda municipal, não podendo essa compensação mensal ultrapassar 30% dos valores que o contratado tenha a receber desta Municipalidade.
CLAUSULA SETIMA - AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
7.1 - Na ocorrência da necessidade de quantidades maiores ou menores que as estabelecidas nos ANEXOS, até o limite permitido pela legislação vigente, o contratado fica obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA OITAVA - DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 - Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na prorrogação do Contrato e nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
8.2 - Mesmo comprovado a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo Licitatório.
CLAUSULA NONA - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias no presente exercício financeiro:
266 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS P.J.
9.2. Caso seja necessário, nova dotação orçamentária será feita no exercício financeiro seguinte.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – da Contratada:
10.1.1. Ser a única responsável pelas despesas relativas aos veículos, equipamentos, material, mão de obra e encargos, bem como por toda e qualquer despesa que venha a incidir de maneira direta ou indireta no objeto do presente contrato.
10.1.2. Obedecer rigorosamente o horário previsto e pré-determinado que atenda a entrada e saída das aulas, de acordo com o estabelecimento de ensino.
10.1.3. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar veículos com no mínimo 15 lugares que atendam a demanda estabelecida para cada linha traçada pela Secretaria de Educação e Cultura para a plena execução dos serviços contratados, notadamente, no que diz respeito à capacidade adequada ao transporte de todos os alunos.
10.1.4. Havendo necessidade de substituir, eventualmente, algum veículo por motivo de quebra, avaria ou outro impedimento justificável, a CONTRATADA deverá oferecer veículo(s) que atenda(m) as mesmas condições exigidas para realizar o serviço contratado, e com a devida concordância do Departamento de Transportes da Secretaria de Educação e Cultura.
10.1.5. Cabe ainda à contratada responder por:
10.1.5.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.1.5.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
10.1.5.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.5.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
10.1.5.4.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
10.1.5.5. A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou dano causado aos usuários estudantes ou terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pelo pagamento de indenizações devidas, bem como deverá zelar pela segurança dos estudantes sob sua responsabilidade durante o transporte, cuidando para que nada ocorra que fira a integridade física ou moral dos mesmos.
10.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao Departamento de Transporte Escolar as medições de velocidade e tempo registrada pelo tacógrafo, sob pena de aplicação das penalidades contratuais.
10.2 – da Contratante:
10.2.1. Pagar à CONTRATADA o valor devido, nas datas avençadas;
10.2.2. Acompanhar o cumprimento da execução dos serviços;
10.2.3. Solicitar o ajuste ou a correção de qualquer falha, defeito ou incorreção observado nos serviços;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Ocorrendo a prorrogação do Contrato, o valor contratado inicialmente, para prestação dos serviços, será reajustado pela variação anual (12 meses) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Extinta ou modificada a legislação, a frequência de reajuste será aquela prevista na nova lei, com periodicidade mínima. Sendo a Lei omissa, também adotar-se-á a menor periodicidade possível.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1 - Não assinar o Contrato quando convocado dentro de 05 (cinco) dias úteis, da ciência da homologação/adjudicação a ocorrer mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (IMESP), ou não aceitar/retirar a nota de empenho decorrente do Contrato;
12.1.2 - Apresentar documentação falsa;
12.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5 - Não mantiver a proposta;
12.1.6 - Cometer fraude fiscal;
12.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo.
12.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quando ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato celebrado entre a Prefeitura e a licitante;
12.3.2.1 - No caso de reincidência de qualquer uma das infrações e sem prejuízo da finalidade prevista no item anterior, incorrerá a futura contratada em:
12.3.2.1.1 - Multa pecuniária de 50% (cinqüenta por cento) sobre valor global do Contrato;
12.3.3 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.5 - A aplicação de quaisquer penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que, assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, e 1993.
12.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Contrato.
12.8 - As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 - Este termo de contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
13.2 - A critério exclusivo da Prefeitura Municipal este contrato poderá ser prorrogável por iguais períodos, devendo sua vigência total se limitar ao prazo definido ao inciso II do artigo 57 da lei nº 8.666/93, atualizada. Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização de termo aditivo a justificar.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
14.2. O contrato do prestador de serviços será cancelado quando:
I – Descumprir as condições do contrato;
II – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
14.2.1 - O cancelamento do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste item, será formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 - O cancelamento do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do mesmo, devidamente comprovados e justificados:
I – Por razão de interesse público; ou II – A pedido do fornecedor.
14.4 - A comunicação do cancelamento do contrato nos casos previstos será feita mediante correspondência ao fornecedor e que fará parte integrante dos autos que deram origem ao contrato.
14.4.1 - No caso de não localização do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou outro meio de comunicação através do qual se da publicidade dos atos oficiais do município por duas (02) vezes consecutivas, considerando-se cancelado do contrato a partir da última publicação.
14.5 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCAL DO CONTRATO
15.1 – O responsável pela elaboração do Termo de Referência, que será, ainda, o gestor do futuro contrato será:
Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Fabri Telefone para contato: (18)-3341-9090
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
16.1 - A execução do contrato será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decretos Municipais nºs 2519/2008 e 2439/2008 e Decreto Federal nº 7.892, bem como, de forma subsidiária, a Lei Federal n° 8.666/93, e demais disposições legais pertinentes à espécie que servirão inclusive para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE
17.1 - A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas Leis Brasileiras, em especial pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, ficando eleito o foro da Comarca de Cândido Mota, do Estado de São Paulo, o qual terá jurisdição e competência sobre quaisquer controvérsias do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as 2 (duas) testemunhas a seguir, a todo ato presentes para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juízo ou fora dele.
Cândido Mota, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA ERALDO JOSE PEREIRA
Prefeito
EMPRESA NOME
Cargo
Testemunhas:
1)
2)
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX. CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS.
ADVOGADO(S)/Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Candido Mota, de de 2022.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÕES
D E C L A R A Ç Ã O
CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua
nº
- (bairro), no município de
, Estado de , inscrita no
C.N.P.J. sob nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº /2022 – Pregão Presencial nº /2022, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, e que somente entregará envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos
jurídicos e legais de direito.
, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
D E C L A R A Ç Ã O FATOS IMPEDITIVOS
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua
nº
- (bairro), no município de
, Estado de , inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº
, neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº /2022 – Pregão Presencial nº /2022, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos
jurídicos e legais de direito.
, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
D E C L A R A Ç Ã O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua
nº
- (bairro), no município de
, Estado de , inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº
, neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº /2022 – Pregão Presencial nº /2022, sob as penas da Lei, que nos termos do §6º, do artigo nº 27, da Lei nº 6544/89, cumpre e está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos
jurídicos e legais de direito.
, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME - EPP
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº - (bairro), no município de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº
, Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº /2022 – Pregão Presencial nº /2022, sob as penas da Lei, que a sobredita empresa se enquadra perfeitamente nos exatos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta, portando, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório, conforme disposição contida no item 3, do presente Edital.
DECLARO, outrossim, que a empresa não está enquadrada em qualquer impedimento previsto no artigo 3º, parágrafo 4º, da LC n.º 123/06.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de
direito.
, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
DECLARAÇÃO
PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO
Referente ao Pregão Presencial XXX/2022, Processo Licitatório XXX/2022.
A (Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº - (bairro), no município de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº
, Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem abrir mão da VISITA TÉCNICA ao local da execução dos serviços, conforme dispõe o edital da licitação em referência.:
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando a Prefeitura do Município de Cândido Mota, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de
direito.
, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão Presencial XXX/2022, Processo Licitatório XXX/2022.
A (Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº - (bairro), no município de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº
, Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara para os devidos fins, que caso venha a se sagrar vencedora de algum dos itens do referido pregão, no ato de assinatura do contrato, ira apresentar a seguinte documentações:
1) Documento do veículo em nome do licitante, exceto para os casos onde o veículo encontra- se financiado, exigindo-se neste caso que o financiamento/leasing esteja em nome do licitante, para o transporte de alunos, apto a realização dos serviços, com ano de fabricação a partir do ano de 2012, no caso de veiculo tipo “van”, adaptados consoante dispõe o artigo 136 do Código Nacional de Transito, devidamente licenciado.
2) Laudo de vistoria, no qual deverá constar a quantidade de cintos de segurança instalados e do estado de conservação do veículo a ser fornecido por oficina Autorizada.
3) Carteira de habilitação profissional letra “D” em plena validade.
4) Carteira Categoria Transporte de Escolares ou declaração do órgão responsável de que o condutor realizou o curso e está aguardando a emissão da mesma. (No caso da carteira estiver vencida o licitante terá 60 (sessenta) dias para regularização)
5) A apólice de seguro contra acidentes este não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) para morte acidental, R$10.000,00 (dez mil reais) para invalidez permanente e R$1.000,00 (mil reais), para despesas médico-hospitalares, e entregar cópia xerográfica autenticada, ou apresentar original a fim de que a Comissão Municipal de Licitações - COMUL, possa efetuar a autenticação do documento, levando-se em consideração a previsão de alunos a serem transportados, conforme Anexo I.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de
direito.
, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade