RELAÇÃO DE ITENS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE ITENS. ITEM QTDE U N DESCRIÇAO UNIT TOTAL 1 15 U N FLUÍDO ATF P/DIREÇÃO HIDRÁULICA 01 LT 15,00 225,00 2 13 U N FLUÍDO DE FREIO - DOT 3 -500 ML 12,00 156,00 3 23 U N FLUÍDO DE FREIO - DOT 4 - 500 ML 20,00 460,00 4 20 U N GRAXA Á BASE DE SABÃO DE LÍTIO COM BISSULFETO DE MOLIBDÊNIO - BD 20 KG 600,00 12.000,00 5 25 U N ÓLEO HIDRÁULICO 10 W - BD 20 LT 240,00 6.000,00 6 80 U N ÓLEO HIDRÁULICO AW 68 - BD 20 LT 190,00 15.200,00 7 15 U N ÓLEO HIDRÁULICO HD 32 BD 20 LT 200,00 3.000,00 8 45 U N ÓLEO HIDRÁULICO HIDRA AW46 BD 20 LT 210,00 9.450,00 9 3 U N OLEO DIREÇÃO HIDRAULICO 1LT 15,00 45,00 10 8 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 -SEMI SINTETICO MOTOR A GASOLINA - 1 LT 40,00 320,00 11 4 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR A DIESEL - ÔNIBUS 20 LT 210,00 840,00 12 28 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR A DIESEL - 1LT 10,00 280,00 13 60 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - TURBO DIESEL BD 20 LT 280,00 16.800,00 14 20 U N OLEO 10W30 BALDE 20LT 260,00 5.200,00 15 48 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 SEMI SINTETICO MOTOR A GASOLINA - KOMBI - 1LT 30,00 1.440,00 16 106 U N ÓLEO LUBRIFICANTE SINTETICO 5W30 - MOTOR A GASOLINA 1 LT 38,00 4.028,00 17 6 U N LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSOES AUTOMATICAS E DIREÇÃO 20W 1LT 15,00 90,00 75.534,00 ITEM qtde U N descriçao agr obras ass ed saude 1 15 U N FLUÍDO ATF P/DIREÇÃO HIDRÁULICA 01 lt 15 2 13 U N FLUÍDO DE FREIO - DOT 3 -500 ml 3 10 3 23 U N FLUÍDO DE FREIO - DOT 4 - 500 ml 20 3 4 20 U N GRAXA Á BASE DE SABÃO DE LÍTIO COM BISSULFETO DE MOLIBDÊNIO - bd 20 kg 20 5 25 U N ÓLEO HIDRÁULICO 10 W - bd 20 lt 25 6 80 U N ÓLEO HIDRÁULICO AW 68 - bd 20 lt 80 7 15 U N ÓLEO HIDRÁULICO HD 32 bd 20 lt 15 8 45 U N ÓLEO HIDRÁULICO HIDRA AW46 bd 20 lt 15 30 9 3 U N oleo direção hidraulico 1lt 3 10 8 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W40 -semi sintetico MOTOR Á GASOLINA - 1 lt 8 11 4 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR Á DIESEL - ÔNIBUS 20 lt 4 12 28 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - MOTOR Á DIESEL - 1lt 28 13 60 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - TURBO DIESEL bd 20 lt 60 14 20 U N oleo 10w30 balde 20lt 20 15 48 U N ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 semi sintetico MOTOR Á GASOLINA - KOMBI - 1lt 16 32 16 106 U N ÓLEO LUBRIFICANTE sintetico 5W30 - MOTOR Á GASOLINA 1 lt 16 90 17 6 U N lubrificante para transmissoes automaticas e direção 20w 1lt 6
RELAÇÃO DE ITENS. Módulo 465 fixo 1.0 simples Prateleira 320 lisa c/ reforço soldado para 100kg
RELAÇÃO DE ITENS. 1 Mapoteca
RELAÇÃO DE ITENS. O kit de alimentação escolar a serem adquiridos, terá em sua composição os produtos que, estão previstos no eixo dos alimentos básicos essenciais, onde o objetivo e que, seja entregue aos alunos devidamente matriculadas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Cristalândia -TO. 01 un 3.260 Aquisições de Kit alimentação (Cestas Básicas) 2.460 800 75,38 245.738,80 01 Pct 01 ARROZ, Grupo Beneficiado Subgrupo Polido Classe Longo Fino, Tipo 1. O Produto não deve apresentar grãos disformes, 22,83 percentual de impurezas acima de 10% (Grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), Cheiro forte ,intenso e não característica preparação Dietética final inadequada, embalagem devem estar intacta, acondicionada em pacotes de 5kg, em polietileno transparente, prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega, a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: Nome ou marca ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. 02 Pct 01 MACARRÃO tipo Parafuso ,massa de sêmola. Embalagem íntegra, tipo pacote de polietileno de 500 g de peso liquido. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. 3,89 03 Un 01 MOLHO DE TOMATE de 350 gramas, simples e concentrado . Embalagem íntegra tipo sache tetra brik de 350g . A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. 2,61 04 Pct 01 FLOCÃO DE MILHO, Farinha de milho flocada , enriquecido de ácido fólico e ferro.Embalagem íntegra de 500g de peso liquido.A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação .O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. 3,31 05 Un 01 SARDINHA, lata de 125 g, Pescado de sardinhas em conserva de seu próprio suco e óleo comestível / azeite alimento fonte de proteínas e Ômega 3. Embalagem íntegra tipo lata de 125 g de peso liquido. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. 6,53 06 Pct 01 FEIJÃO, tipo I,classe carioca, embalagem íntegra, tipo pacote de polietileno de 1kg. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação.O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de de entrega. 10,07 07 Un 01 ÓLEO DE SOJA, 900ml refinado tipo I. Embalagem íntegra, tipo garrafa p...
RELAÇÃO DE ITENS. ITEM QUANT. U.N. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 01 1 UNIDADE 72588 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE OURINHOS, NO PERÍODO MATUTINO. 02 1 UNIDADE 72589 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE OURINHOS, NO PERÍODO NOTURNO. 03 1 UNIDADE 72590 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE PARAGUAÇU PAULISTA, NO PERÍODO NOTURNO. 04 3 UNIDADE 72591 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE ASSIS, NO PERÍODO NOTURNO. 05 4 UNIDADE 72592 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE ASSIS, NO PERÍODO MATUTINO. 06 1 UNIDADE 72593 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE ASSIS, NO PERÍODO VESPERTINO. 07 1 UNIDADE 72594 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, COM SAÍDA DE CÂNDIDO MOTA, DESTINO A CIDADE DE ASSIS, NO PERÍODO INTEGRAL. *A quantidade indicada acima, refere-se ao numero de veículos que a contratada deverá disponibilizar para a execução dos serviços.
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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.