Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
Pregão Eletrônico 31/2021 |
Data de abertura: 03/11/2021 às 14 h |
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Objeto |
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Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico operacional, remanejamento e ampliação do sistema de áudio, vídeo do Conselho Nacional do Ministério Público. |
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Valor Total Estimado |
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R$ 494.100,40 (quatrocentos e noventa e quatro mil, cem reais e quarenta centavos).
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Registro de Preços? |
Vistoria |
Instrumento Contratual |
Forma de Adjudicação |
Não |
Facultativa |
Contrato |
Menor Preço global |
Documentos de Habilitação |
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Ver Item 10 do Edital |
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Lic. Exclusiva ME/EPP? |
Reserv. Cota ME/EPP? |
Exige Amostra/Dem.? |
Dec. nº 7.174/2010? |
Não |
Não |
Não |
Não |
Prazo para envio da proposta/documentação |
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Até 2h após a convocação realizado pelo (a) pregoeiro(a) |
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Pedidos de Esclarecimentos |
Impugnações |
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Até 28/10/2021 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
Até 28/10/2021 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
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Relação de itens |
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Ver Item 9.8 do Edital |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2021
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003779/2021-69
UASG – 590001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 03/11/2021
HORÁRIO: 14 horas
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 85, de 03 de maio de 2021 do Exmo. Senhor Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 03 de novembro 2021, às 14 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, execução indireta, empreitado por preço global, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico operacional, remanejamento e ampliação do sistema de áudio, vídeo do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico operacional, remanejamento e ampliação do sistema de áudio, vídeo do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
Termo de Referência - Anexo I;
Planilhas de Custos e Formação de Preços – Anexo II;
Declaração de Regularidade - Anexo III;
4. Minuta de Contrato - Anexo IV.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
Não poderá participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP;
c) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a união;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) empresa em processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) empresa em regime de subcontratação.
3.2.1 Para fins do disposto na alínea “d” do item 3.2, entende-se por ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
3.5 Não poderão participar deste Pregão empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP nº 172/2017.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
4.7. Quem prestar declaração falsa na manifestação de que trata o item anterior sujeitar-se-á à penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
5.9.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
5.9.2. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.3. A especificação deverá ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.9.4 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
5.10 Os Preços unitário e total, devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital;
5.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.13. Serão desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação dos mesmos.
5.13.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
06 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 31/2021, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.4 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexão.
07 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 Até 28/10/2021 o dia, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
7.1.1 Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 28/10/2021 o dia, 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
08 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1,0% (um virgula por cento).
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.13 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, serão observados os requisitos do art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.14 Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe, quando da habilitação, verificarão junto ao Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da LC 123/2006.
8.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.15.1 prestados por empresas brasileiras;
8.15.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.15.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.18 O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.22 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.8 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo:
item |
Descrição |
Un. |
Quant. |
Valor Unit (R$) |
Valor Total (R$) |
|
SERVIÇOS DE PINTURA |
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1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL PARA AS SESSÕES PLENÁRIAS DO CNMP E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E DISPOSITIVOS CONFORME CONDIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. CONFORME ITENS 4 E 7 E SEUS SUBITENS DO TR. |
Mês |
12 |
26.300,00 |
315.600,00 |
2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL - SOB DEMANDA. CONFORME ITEM 4 E SUBITENS DO TR |
Horas |
240 |
135,00 |
32.400,00 |
3 |
CONTRATAÇÃO DO SUPORTE JUNTO AO FABRICANTE, CATEGORIA “STANDARD”, DA APLICAÇÃO WOWZA STREAMING ENGINE PERPETUAL PRO – STANDARD MAINTENANCE VINCULADA À CONTA DO CNMP. CONFORME ITEM 4 E SUBITENS DO TR |
Anual |
1 |
5.500,00 |
5.500,00 |
4 |
ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DE AUTOMAÇÃO PLATAFORMAS QSC OU CRESTRON - SOB DEMANDA CONFORME ITEM 4 E SUBITENS DO TR |
Hora |
120 |
676,67 |
81.200,40 |
5 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO PERMANENTE DE EQUIPAMENTOS - SOB DEMANDA - CONFORME ITENS 4, 7 E 8 E SEUS SUBITENS DO TR |
Hora |
120 |
195,00 |
23.400,00 |
6 |
VALOR FIXADO PARA EVENTUAL RESSARCIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E SERVIÇOS CONFORME ITEM 8 DO TR |
Anual |
- |
- |
36.000,00 (valor fixo, não pode ser alterado) |
|
VALOR TOTAL GLOBAL (R$) |
|
|
|
494.100,40 (Somatório do valor total dos Itens de 1 a 6) |
9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável na mesma.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019
10.3 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4 Habilitação jurídica:
10.4.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.5.2 prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
10.5.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.5 certidão de regularidade trabalhista (CNDT);
10.6 Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
10.7 Qualificação Técnica
10.7.1. Para comprovação de fornecimento/serviços dos produtos do objeto do termo de referência será exigido da licitante vencedora apresentação de atestado/declaração de capacidade técnica, em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado de acordo com as especificações contidas no item 6 – Critérios de qualificação técnica exigidas para a Contratada no Termo de Referência.
10.7.2 Por iniciativa própria, o CNMP poderá promover diligências que comprovem a parceria oficial declarada pela licitante.
10.8 Documentação complementar:
10.8.1 Declaração de regularidade (anexo III do edital);
10.9 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.11 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
10.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.13 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.14.1 Os documentos deverão ser apresentados com validade em dia na data de apresentação da proposta. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
10.15 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
10.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aludidas pelo artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.18 O licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
10.19 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Em havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
10.20 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele endereçadas;
10.21 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CNMP, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos;
10.22 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e Decreto no 10.024/19.
11.2 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
11.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art.78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 21 – Das Sanções Administrativas do Termo de Referência e 22 – Tabelas de Penalidades, ambos do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
11.5 As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
11.6 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.8 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.9 Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
11.10 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11 Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
11.12 O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
13– DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.2 O CNMP convocará a adjudicatária para assinar o contrato, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.3 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.4 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Coordenadoria de Administração/CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência do contrato.
13.6 A Adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.7 Até a efetiva Assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso o Conselho Nacional do Ministério Público venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.8 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
13.9 O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado e à variação efetiva dos custos de produção, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
13.9.1 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.9.2 A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Nos termos do Art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, o CNMP designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CNMP, representá-la na execução do Contrato.
14.3 Nos termos da Lei nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
14.4 O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
14.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CNMP.
15 – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - Serão os constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CNMP
16.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18 – DA DOTAÇÃO
18.1 Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2021 no Programa 00.000.0000.0000, Ação 8010, Fonte 0100, Elementos Contábeis 33.90.39-17, 33.90.40-07, 33.90.40-21 e 33.90.40-22.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado conforme a Seção 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
20 – DO PRAZO DE GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
20.1 A CONTRATADA prestará garantia e assistência técnica dos serviços e dos materiais empregados, nos termos do item 11 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A Autoridade Competente do CNMP, poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
21.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário.
21.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CNMP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 21 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em que houver expediente no CNMP.
21.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, ou ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx (link de licitações).
21.10 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 21.9, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.11 Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
21.12 Caberá à CONTRATADA, independentemente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
21.13 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para execução do objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços, ou alterar a composição dos preços unitários.
21.14 Fica acordado a exigência de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser o Distrito Federal.
21.15 O CNMP não é unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
21.16 Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
21.17 O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF, é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
Brasília, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro/CNMP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2021
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003779/2021-69
UASG – 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Do Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico operacional, remanejamento e ampliação do sistema de áudio, vídeo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), incluindo a manutenção e desenvolvimento de aplicações para os ambientes de automação fabricantes Crestron e QSC, bem como manutenção e ativação do suporte técnico, junto ao fabricante, para o fornecimento e instalação das atualizações para a plataforma de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo denominada Wowza Streaming Engine. A prestação dos serviços incluem o fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, instrumentos e materiais de uso imediato para a realização das manutenções de rotina preventivas e corretivas, bem como fornecimento de insumos e contratação de serviços especializados mediante posterior ressarcimento, para as situações previstas neste Termo de Referência, de modo a atender as necessidades das soluções de áudio, vídeo e automação da Sede do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, situada no Setor de Administração Federal, Lote 3, Quadra 2 – Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília – DF.
Justificativa e Alinhamento com o Planejamento Estratégico
A presente contratação está atrelada à ação CNMP_PG_21_COENG_014 – MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO PLENÁRIO/AUDITÓRIO, presente no Plano de Gestão do Conselho Nacional do Ministério Público para o exercício de 2021, conforme Portaria CNMP-PRESI nº 245, de 15 de dezembro de 2020.
Conforme disposto no artigo 4º relacionado ao Capítulo II – Do Plenário do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o Plenário representa a instância máxima do Conselho sendo constituído por seus membros. Havendo previsão, conforme o Art 7º, da realização de sessões plenárias ordinárias, em dias úteis, sendo no mínimo duas a cada mês, exceto meses de janeiro e julho; e sessões extraordinárias, mediante convocação pelo Presidente do Conselho. Para a garantia da realização das sessões, há necessidade da realização periódica de manutenções preventivas e corretivas no sistema, bem como a presença de suporte técnico operacional durante a realização das Sessões para um pronto atendimento e solucionamento de problemas técnicos que possam vir a ocorrer relacionados à infraestrutura instalada.
Além das sessões plenárias, o CNMP realiza ao longo do ano diversos eventos institucionais relacionados à atividade fim do Órgão. Tais eventos são realizados no próprio Plenário, no Auditório, na Sala de Conferências (atual sala 307) e, para eventos de menor escala ou realizados de forma simultânea distribuídos em diferentes ambientes, também nas salas de reuniões do CNMP.
Há também a previsão de utilização de salas de reuniões, distribuídas nos andares do CNMP, e da sala específica de videoconferência, localizada no pavimento Semienterrado, que serão aparelhadas para a realização de reuniões virtuais com participantes presenciais e remotos, exigindo equipamentos e instalações de sistemas audiovisuais adequados para a sua realização.
Um estúdio de gravação, com equipamentos e sistemas audiovisuais, encontra-se em implantação para a gravação de vídeo aulas ou exposições, realização de entrevistas com transmissão ao vivo, realização de debates, entre outras funções.
Além das necessidades já mapeadas, destaca-se que adequações, remanejamentos e aparelhamento dos ambientes de áudio e vídeo do CNMP se caracterizam como atividades sob demanda de natureza continuada no órgão, visto a necessidade constante de ajustes à dinâmica de trabalho verificada nos tempos atuais, com forte ênfase no trabalho colaborativo remoto; pela própria evolução do mercado de tecnologia, resultante do aperfeiçoamento e desenvolvimento de novas soluções; bem como de necessidades impostas pelas adequações na estrutura organizacional e da própria evolução do CNMP ampliando cada vez mais a sua atuação junto à sociedade.
O Ressarcimento de materiais, peças, produtos e de serviços previsto no item 8 é necessário para permitir o contínuo funcionamento das instalações e dos equipamentos de áudio, vídeo e de automação, principalmente dos que já se encontram fora de garantia, bem como para o atendimento às necessidades do CNMP com a realização de adequações, novas instalações, tanto permanentes quanto provisórias, e de remanejamentos, tendo em vista que se trata de demandas específicas e, assim como a própria manutenção dos equipamentos envolve diversos produtos com finalidades diferentes e específicas, de diferentes modelos e fabricantes, o que impossibilita a manutenção de estoque de peças ou reposição de dispositivos que atenda a todas as especificidades e necessidades, se fazendo necessário assim a aquisição eventual de peça, material ou dispositivo de reposição em caráter complementar, via ressarcimento à empresa mediante a realização prévia de pesquisa de mercado. No caso das adequações e novas instalações, tal procedimento agrega agilidade na concretização das ações, visto que disponibiliza rapidamente os materiais às equipes de serviço e apenas nas quantidades requeridas. Ademais, em sua maioria, os materiais e peças passíveis de aquisição são de baixo valor, o que não justificaria procedimento diverso para a aquisição destas, possibilitando ainda apenas a aquisição das quantidades estritamente necessárias. Realizar a aquisição por meio de outros mecanismos, tornaria indisponíveis por maior tempo os equipamentos e a possibilidade da plena utilização dos recursos audiovisuais dos ambientes. Tal condição de ressarcimento aplica-se também na prestação de serviços por empresa especializada, nos casos em que é necessário realizar a manutenção por intermédio de uma oficina autorizada homologada pelo fabricante, bem como, em situações excepcionais, para possibilitar a atualização de recursos de software e hardware das soluções envolvidas. Finalmente, cumpre destacar que peças, materiais e serviços especializados, quando necessários, são imprescindíveis para a execução dos serviços, ficando impedida a sua execução mediante a indisponibilidade dos insumos necessários e dos recursos específicos.
Há mais de nove anos, o CNMP possui soluções de áudio e vídeo no Plenário e no Auditório que utilizam o sistema de automação dos fabricantes Crestron e, mais recentemente, QSC, que se encontram em constante evolução, necessitando de empresa especializada, com profissionais certificados nas programações Crestron e QSC para realizar os serviços de manutenção, correções, atualizações e adequações no parque já instalado, bem como para a expansão e o desenvolvimento de sistemas de automação para as novas soluções que venham a ser incorporadas ao parque de áudio e vídeo do CNMP.
O CNMP possui ainda em um servidor de TI uma plataforma para transmissão, em tempo real, e gravação de dados de áudio e vídeo denominado Wowza Streaming Engine, cujo objetivo é o de servir de backup à plataforma de streaming YouTube, de forma a possibilitar a transmissão ao vivo e de vídeos já gravados, por meio de acesso direto ao servidor do CNMP pelos seus colaboradores e demais pessoas autorizadas. Esse recurso também possibilita a disponibilidade sem necessidade de utilização de plataforma gratuita, como o YouTube, sujeita a possíveis alterações em sua política de uso, sem aviso prévio. O Wowza se comunica com os sistemas de vídeo e áudio do CNMP e constitui parte da solução. Para a plena manutenção e funcionamento do sistema, existe a necessidade de se manter a integração do Wowza com os dispositivos do parque audiovisual do CNMP e de se garantir a realização das atualizações periódicas da plataforma Wowza junto ao fabricante, atividade a ser executada pela Contratada.
Isto posto, a execução dos serviços de manutenções preventiva e corretiva, remanejamento e ampliação dos equipamentos de áudio, vídeo, automação, serviço de streaming e acessórios é essencial para garantir que as atividades desenvolvidas no Plenário, Auditório, Sala de Videoconferência, Sala de Conferências, Estúdio de Gravação e Salas de Reuniões sejam realizadas dispondo dos recursos audiovisuais de forma ininterrupta, além de que os eventos realizados no CNMP sejam registrados em áudio e vídeo, bem como, sempre que necessário, transmitidos ao público interessado, ampliando-se a publicidade das atividades desenvolvidas pelo órgão.
Da adjudicação por valor global
A aquisição por valor global se justifica por se tratar da realização de manutenção em equipamentos de mesma natureza, que podem ser redistribuídos ou remanejados entre os diversos ambientes, composto por dispositivos interdependentes (sistema de automação, matrizes de vídeo, mesas de som ou processador de áudio digital, switcher, controlador e câmeras de vídeo, etc) e devendo a empresa oferecer o suporte a todos os ambientes previstos e equipamentos. Com isso, a aquisição por lote/global apresenta clara vantajosidade técnica, possibilitando que uma única empresa atenda a todos os requisitos, propiciando economia de escala sem implicar em restrição à competição, indo assim ao encontro da Súmula 247 do TCU.
Em complemento, não é conveniente o desmembramento dos serviços de manutenção para diferentes empresas, visto que a licitação em conjunto visa atribuir a uma única empresa a responsabilidade pela qualidade do produto final, que são os equipamentos operando corretamente dentro dos padrões técnicos especificados para cada solução, compondo um produto final único. A contratação de manutenção por empresas diversas traria inegáveis prejuízos, dado a dificuldade em se perquirir quem deu causa a uma possível falha de funcionamento, bem como a influência no oferecimento da garantia dos serviços prestados instalações como um todo.
Conclui-se então que é tecnicamente recomendável a adjudicação por preço global para a prestação dos serviços técnicos nas condições previstas neste Termo, visto que vai ao encontro da súmula 247, que permite adjudicação por preço global para evitar prejuízos para o conjunto ou perda de economia de escala.
Descrição da infraestrutura de áudio e vídeo
A Sede do CNMP fica situada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 2, Lote 3, em Brasília-DF, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx. O imóvel é composto de uma edificação com 11.748,54 m² de área total, possuindo os seguintes pavimentos: 2º Subsolo, 1º Subsolo, Semienterrado, Térreo, 1º Pavimento, 2º Pavimento, 3º Pavimento e Cobertura.
No semienterrado estão localizados os seguintes ambientes: Plenário, Auditório, Sala de Autoridades, Sala de Reunião e Estúdio de Gravação.
Térreo e no 1º andar, ambos irão possuir uma sala de reunião equipada.
O 2º andar já possui três salas de reuniões que serão equipadas: Presidência, Secretaria-Geral e Corregedoria.
No 3º andar, com possibilidade de remanejamento para o pavimento Cobertura, existe a Sala de Conferências.
Plantas ilustrativas dos ambientes (sujeito a alterações):
Semienterrado: Ambientes Plenário, Auditório e Sala de Autoridades do Auditório
Semienterrado: Sala de videoconferência, sala de reunião, estúdio de gravação e sala de autoridades do plenário.
Térreo e 1º Andar: Salas de reuniões
2º Andar: Salas de Reuniões
3º Andar
Das plantas apresentadas nos subitens do item 3.2, as salas de reuniões, sala de videoconferência, e o estúdio de gravação ainda vão receber equipamentos de áudio e vídeo para videoconferência, como TVs, câmera e microfone USB ou mesmo dispositivos com soluções integradas de videoconferência, consistindo, em sua maioria de soluções simplificadas tipo Plug&Play, demandando serviços simples de instalação, como passagem e organização de cabos, fornecimento de itens de infraestrutura de elétrica e áudio e vídeo básicos, como eletrocalhas, eletrodutos e acabamentos, cabos e conectores e dispositivos acessórios, caso necessários, mediante posterior ressarcimento, além das atividades de interconexão, integração e configuração dos equipamentos, incluindo a utilização de rede com protocolos DANTE (desenvolvido pela Audinate Corporation) e NDI (Network Device Interface - desenvolvida pela Newtek), onde aplicável.
As salas de autoridade do plenário e do auditório, receberão soluções de videoconferência portáteis, compostas por sistema de áudio e vídeo portátil para videoconferência, não demandando serviços visando a instalação definitiva para uso permanente, visto que tais equipamentos serão montados e desmontados por ocasião da utilização nos eventos, restando necessário, por demanda, o suporte técnico da equipe especializada e eventual fornecimento de materiais, com posterior ressarcimento, apenas para as situações identificadas pelo CNMP.
A sala de conferências passará por atualização, necessitando serviços de instalação de equipamentos de áudio e vídeo, como câmeras PTZ junto ao forro, integração a um switcher de vídeo, controlador para as câmeras, sistema de áudio (alto falantes e microfones), mesa de som ou processador de áudio digital e amplificador de áudio, bem como desenvolvimento da automação da solução do áudio e vídeo. Alternativamente, tanto para a sala de conferências quanto para o estúdio de gravação, a integração das câmeras poderá ocorrer via Interface de Dispositivo de Rede (NDI), em rede Ethernet, para comunicação direta com estações de trabalho de vídeo streaming HD, gravação e broadcasting. A solução de áudio, por sua vez, poderá ser integrada por meio do uso de protocolo DANTE, onde aplicável.
O Plenário e o Auditório já se encontram aparelhados com os seguintes sistemas de áudio, vídeo e automação:
Subsistema de vídeo: Composto por câmeras de vídeo, joystick de controle remoto das câmeras, matriz de áudio e vídeo, estação produtora de vídeo ao vivo (mesa de corte), receptor de apresentações em HD wireless, painéis de visualização (videowall), TVs, monitores de retorno e de cabine, gravadora de áudio e vídeo, encoder de vídeo para streaming, computadores para integração com sistema de videoconferência, gravação de backup e streaming de áudio e vídeo, possuindo as seguintes funcionalidades básicas:
As câmeras de vídeo são controladas a partir de joystick na sala técnica, e memorizam posição e zoom;
O subsistema é capaz de encaminhar diferentes fontes de vídeo para diferentes destinos simultaneamente, mediante ambiente integrado pelo sistema de automação;
A mesa de corte e edição de vídeo é capaz de monitorar todas as entradas de vídeo, misturá-las e realizar transições suaves na saída;
Existem estações para produção de vídeo, por meio de computadores específicos, para integrar o sistema de videoconferência aos ambientes audiovisuais e para realizar a transmissão e gravação, em tempo real, dos eventos.
O subsistema possui dispositivo encoder de vídeo, que é capaz de gravar o vídeo proveniente da mesa de corte, bem como qualquer outro conteúdo multimídia proveniente de outras fontes, como computadores e dispositivos móveis através do receptor de apresentações em HD wireless, bem como é capaz de transmiti-lo via internet por streaming (Youtube ou Wowza).
Subsistema de áudio: Composto pelo processador de áudio digital (Plenário) e mesa de som (Auditório), central de controle de microfones de mesa (Plenário), microfones de mesa, microfones de mão sem fio com sua central, amplificador de áudio, sonofletores, matriz de áudio e vídeo e gravador de áudio:
Trata todos os sinais de áudio recebidos e os encaminha com alta qualidade para os diferentes destinos;
Para o Plenário o sistema controla automaticamente os microfones, os quais são acionados por tecla de acionamento na base;
Implementa mecanismos e recursos para evitar microfonia;
Encaminha diferentes entradas de áudio para diferentes saídas simultaneamente, com controle de ganho para cada fonte e de volume independentemente para os conjuntos de sonofletores;
Memoriza configurações e ajustes;
É controlado através do sistema de automação pelos computadores ou tablets;
Tanto o processador de áudio digital (Plenário), quanto a mesa de som (Auditório), gravam o áudio dos microfones, além de outras entradas desejadas, como, por exemplo, de computadores ligados ao sistema multimídia;
O subsistema de automação, composto pela central de automação, seus periféricos e tablets realiza as seguintes funções:
Comanda os subsistemas de áudio e de vídeo através de software personalizado, podendo ser operado via computador ou dispositivos móveis;
É controlado via tablets, com layout personalizado para o ambiente e para as funções programadas;
Inicializa os recursos de cada ambiente, possibilita a especificação de cenários adequados a cada evento, possibilita o acionamento ou desligamento dos dispositivos, como TVs, Video Walls,Projetores e telas de projeção.
No Auditório, possibilita o controle da intensidade de luz de forma independente para diferentes regiões já definidas.
Possibilita expansão para fins de controle de cortinas, iluminação, climatização, que podem ser implementados no futuro;
Resumo das funcionalidades e recursos existentes nos ambientes do Plenário e Auditório:
Tabela de Recursos |
Plenário |
Áuditório |
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Estações de produção de vídeo |
Estações
de trabalho, tipo desktop. Lenovo/Dell de alto
desempenho |
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Microfones |
Sistema de microfones sem fio e sistema de microfones para conferências e reuniões com microfones com fio, cabeamento CAT5, composto por microfone presidente e para delegados |
Sistema de microfones sem fio e microfones dinâmicos com fio (cabeamento de áudio balanceado) |
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Sistema de som ambiente |
Amplificadores e caixas de som e subwoofer distribuídos no ambiente conectados a amplificar de áudio instalado no rack da solução |
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Controle iluminação |
Não possui |
Automação integrada via sistema Crestron reunindo em uma única solução para o ambiente os recursos de vídeo e iluminação. A infraestrutura de iluminação utiliza reatores digitais do tipo DALI (Digital Adressble Light Interface) com a programação da automação realizada no sistema de Crestron |
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Equipamentos de automação |
Sistema Crestron AV3 e QSC – Q-SYS Core 110f (para áudio). Automação da solução de áudio realizada na plataforma da QSC. |
Sistema Crestron CP3 para vídeo e iluminação, áudio operado diretamente pela Mesa de som - Mixer Digital Yamaha TF03 |
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Câmeras de vídeo (quantidade atual) |
6 (padrão 1080p, com suporte a NDI) |
4 (padrão 1080i) |
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Equipamento para gravação de áudio e vídeo |
2 (Encoder de vídeo Matrox e Gravadora de Vídeo Blackmagic Hyper Deck Studio Pro) |
1 (Encoder de vídeo Matrox) |
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Equipamento para gravação só de áudio |
1 (Processador de áudio digital) - QSC – Q-SYS Core 110f, Com suporte a DANTE , opção QSC-SYS Core 500i. |
1 (mesa de som) - Mixer Digital YAMAHA / TF03. Com suporte a DANTE |
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Equipamento específico para Transmissão (Youtube) |
1 (Encoder Matrox) |
1 (Encoder Matrox ) |
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Não é computador |
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Switcher de Vídeo |
Para 6 Câmeras (SDI) |
Para 6 Câmeras (SDI) |
|
Lumantek EZ-PRO VS-10 |
Lumantek EZ-PRO VS-10/ opção Sony Anycast AWS-750 |
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Mariz de Vídeo |
2 * 8x8 ou 1 16x16 |
8 x 8 |
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Tablets (Ipads) para operação da Automação |
3 |
2 |
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Telas de projeção principais |
2 Video Wall |
2 telas de projeção lateriais |
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+ |
+ |
|
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2 telas 60" |
1 tela grande central |
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Telas de retorno |
4 (Tvs de 40 a 42") |
2 (Tvs de 40") |
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Interface para a Imprensa |
Distribui o áudio de entrada de linha para no mínimo 08 portas XLR no padrão saída mic |
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Receptor de apresentações em HD wireless |
Central de colaboração Crestron AirMedia |
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Solução de transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo |
Youtube e Wowza |
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Os Diagramas de interligação dos sistemas de sonorização e vídeo do Plenário e do Auditório do CNMP encontram-se no Anexo 2 deste Termo de Referência.
As atividades de manutenção preventiva e corretiva para todos os sistemas e equipamentos presentes e que ainda venham a ser integrados ao parque audiovisual do CNMP, assim como o suporte técnico operacional para as Sessões Plenárias, são descritos no item 4 e seus subitens.
A solução de software para transmissão e distribuição sob demanda de streaming de áudio e vídeo instalada em servidor virtualizado no DataCenter do CNMP é a Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance, cujo suporte do fabricante para a realização das atualizações são renováveis anualmente, devendo a CONTRATADA providenciar anualmente junto ao fabricante a contratação do suporte, categoria “Standard”, da aplicação vinculada à conta da CONTRATANTE.
As obrigações e atividades relacionadas ao suporte da solução Wowza, são descritos no item 4 e seus subitens.
Soluções de automação existentes atualmente nos ambientes do CNMP:
Plenário:
Automação do sistema de áudio implementado no processador de áudio digital QSC, com interface computacional para sistema Windows (computadores) e iOS (iPads), para o controle da mixagem das entradas e saídas de áudio, com monitoramento e ajuste dos níveis individuais e em grupo do áudio, incluindo a equalização paramétrica e dinâmica.
Canais básicos de saída de áudio utilizados na solução: Saída Master, Saída Conselho, Saída Mesa Conselho, Saída Plenário, Saída canal imprensa, Saída Sub, Saída Cabine, Saída Streaming, Xxxxx Xxxxxxxxx, Saída Videoconferência, Saída Mesa de Corte, Saídas Auxiliares;
Canais básicos de entrada de áudio utilizados na solução: Entrada Colaboração AirMedia, Entrada PC Apresentação, Entrada Auditório, Entrada Videoconferência, Microfones Mesa, Microfones sem fio, entradas auxiliares.
Automação do sistema de vídeo já implementada na Central de automação Crestron AV3 com interface computacional para sistema Windows (computadores) e iOS (iPads), para integração com as matrizes de vídeo e seleção das fontes de mídia, como câmeras de vídeo, sinal do Auditório, Colaboração AirMedia, Computador da Videoconferência e Computadores extras. Tais entradas podem ser direcionadas, por meio da automação, para as TVs, VideoWalls, telas de retorno, Auditório, mesa de corte (Switcher), gravadora, encoders, computador de streaming.
Auditório:
Automação do sistema de vídeo já implementada na Central de automação Crestron CP3 com interface computacional para sistema Windows (computadores) e iOS (iPads), para integração com a matriz de vídeo e seleção das fontes de mídia, como câmeras de vídeo, sinal do Plenário, Colaboração AirMedia, Computador da Videoconferência e Computadores extras. Tais entradas podem ser direcionadas, por meio da automação, para os Projetores do Auditório, TVs, telas de retorno, Plenário, mesa de corte (Switcher), encoders, computador de streaming.
Descrição dos Serviços
Os serviços objeto deste documento serão executados por equipe não residente disponibilizada pela CONTRATADA devendo esta, obrigatoriamente, obedecer aos requisitos de formação profissional dispostas no presente documento. Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de Visitas técnicas programadas as quais deverão ser previamente agendadas junto com o cronograma de manutenções preventivas, acompanhamento de Sessões Plenárias, conforme calendário definido pelo CNMP, e através de chamados para atendimento de manutenções corretivas do parque audiovisual do CNMP. Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a abertura do chamado pelo CONTRATANTE, conforme acordo de nível de serviço nos termos do item 23 deste Termo de Referência.
Prazo maior para o atendimento será concedido para os casos que, devidamente justificados pela CONTRATADA e autorizados pelo CONTRATANTE, demandarem mais tempo para serem atendidos.
As manutenções consistem em:
Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes do sistema, mantendo-os com o desempenho técnico recomendado de funcionamento de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes, devendo ser executada em três etapas:
a) Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção;
b) Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
c) Testes: Procedimento realizado em conjunto com a equipe de operadores de áudio e vídeo do CNMP em que todas as funcionalidades são testadas e avaliadas de modo a garantir o pleno funcionamento do sistema para a realização de eventos e Sessões Plenárias no CNMP. Sempre no dia anterior à realização de uma Sessão Plenária, ou outra data que venha a ser definida entre as partes, deverá ser realizada a simulação de operação e funcionamento dos equipamentos audiovisuais, abrangendo todos os recursos necessários para a realização da Sessão Plenária, de modo a eliminar a possibilidade de ocorrência de quaisquer problemas. O resultado dos testes deverá ser registrado em formulário próprio a ser apresentado ao Fiscal do Contrato e as intercorrências apontadas deverão ser resolvidas ou contornadas antes da realização da Sessão Plenária vinculada à referida manutenção preventiva. No caso da necessidade de adoção de procedimento alternativo, visando contornar um problema que demande tempo maior para uma solução definitiva, tal alternativa deverá ser devidamente alinhada e autorizada previamente com o CONTRATANTE.
A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas nas ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, assim como as prescrições do fabricante.
As rotinas de manutenção preventiva deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da execução dos serviços de forma a providenciar TODAS as ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos equipamentos de todo o parque audiovisual do CNMP e para otimizar os processos, seguindo recomendação dos fabricantes. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia do fiscal do Contrato. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
Quinzenalmente, por ocasião da realização das Sessões Plenárias, o sistema deverá ser testado em todas suas funcionalidades, incluindo as soluções do Auditório, sendo registrado em documento específico todos os problemas porventura apresentados, assim como todas as funcionalidades que estão de acordo com o esperado, além de observações pertinentes. As datas dos testes deverão ser acordadas com o fiscal do contrato, em dias que não houver eventos, e preferencialmente em dias que permitam prazo hábil para solução de problemas antes da realização das Sessões Plenárias programadas.
As atividades de manutenção preventiva contemplam, também, o suporte à solução de automação, sistemas Crestron e QSC, já implementados no CNMP, incluindo as atualizações, tanto de software como firmware dos equipamentos e dispositivos, ajustes nos softwares em decorrência das atualizações realizadas, bem como para a correções de defeitos “bugs” derivados desta situação.
As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades do CONTRATANTE. Ainda assim, sempre que necessário este procedimento poderá ser realizado fora do horário normal, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para o CONTRATANTE.
A manutenção preventiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes locais necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem mantidos e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição com posterior ressarcimento, conforme as condições previstas neste Termo nos itens 7 e 8.
Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes do sistema às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, correção de problemas da solução de automação (sistemas Crestron e QSC) existente, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito e poderá ser objeto de aquisição com posterior ressarcimento, caso se enquadre nas condições previstas neste Termo nos itens 7 e 8.
A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, sendo demandadas a partir de diagnósticos provenientes de manutenções preventivas, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados ao CONTRATANTE, ou mediante solicitação realizada pelo CONTRATANTE.
Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a identificação do problema ou abertura do chamado realizada pelo CONTRATANTE, conforme acordo de nível de serviço nos termos do item 23 deste Termo de Referência.
Prazo maior para o atendimento será concedido para os casos que, devidamente justificados pela CONTRATADA e autorizados pelo CONTRATANTE, demandarem mais tempo para serem atendidos.
Em caso de necessidade, a manutenção corretiva também se dará, de forma imediata, quando da presença do profissional da CONTRATADA no Plenário nos dias de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, conforme item 4.5;
A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo (item 7), transportes locais necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento conforme condições apresentadas no item 8. Nesse caso, a CONTRATADA deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da detecção da falha do equipamento o laudo técnico do problema, sinalizando o responsável pelo fornecimento das peças/materiais necessários para o conserto, se CONTRATADA ou CONTRATANTE, conforme os termos deste documento, acompanhado de proposta de cronograma para execução ou estudo das pendências discriminando as peças e os componentes necessários, bem como os serviços externos a serem realizados por meio de assistência técnica especializada, caso necessário.
Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada uma Ordem de Serviço Corretiva.
A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis;
A formalização imediata da comunicação ao CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato;
Não será justificativa da não normalização do sistema: imprudência, incompetência ou negligência da CONTRATADA; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da CONTRATADA; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes.
Os serviços relativos aos equipamentos instalados e que ainda venham a ser instalados no CNMP consistem em manutenção preventiva e corretiva. Os serviços compreendem todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais nos sistemas de áudio, vídeo e automação de propriedade do CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação para que os equipamentos e seus componentes constantes no objeto deste documento sejam garantidos.
Aplicam-se tanto à manutenção de natureza preventiva quanto corretiva as seguintes condições:
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos; de software e audiovisuais; revisão; calibragem; atualizações de softwares e firmwares, bem como possíveis adequações nos sistemas de automação decorrentes de necessidades de atualização; verificação das condições operacionais dos equipamentos; verificação e correção das conexões entre os equipamentos; eficiência e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada dos equipamentos.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva devem ser prestados nos locais em que os sistemas estão instalados;
O CNMP fornecerá os códigos fontes das aplicações já desenvolvidos dos sistemas de automação que deverão utilizados nas atividades de manutenção, devendo a CONTRATADA fornecer ao CNMP todos os códigos resultantes das correções e atualizações realizadas.
Para o desenvolvimento das atividades relacionadas aos sistemas de automação dos fabricantes Crestron e QSC, mediante a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá atender aos requisitos técnicos especificados para os desenvolvedores nas plataformas de automação conforme item 6.
Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de reparos ou de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, não ultrapassando a data de término da garantia, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
Caso a CONTRATADA, por descuido, execute os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá, durante o período remanescente da garantia, todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
A substituição de peças, equipamentos ou acessórios só poderá iniciar quando houver comunicação prévia à FISCALIZAÇÃO informando: profissionais envolvidos, relação de materiais, data e hora prevista;
O descarte de peças, acessórios, equipamentos autorizados pela CONTRATANTE, deverá ser realizado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, e atender às exigências previstas no Item 16 - Critérios de Sustentabilidade Ambiental, bem como às normas vigentes quanto a preservação do meio ambiente - Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;
Os serviços de equipamentos, que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação do fiscal do Contrato, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte local, substituição de peças e reinstalação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, salvo nos casos de ressarcimento previstos neste Termo de Referência.
Caso a manutenção corretiva, inevitavelmente ou a pedido do CONTRATANTE, seja executada fora do Distrito Federal, por pessoa jurídica com profissionais diferentes daqueles contidos no contrato vigente, os custos com transporte do equipamento serão do CONTRATANTE, mediante ressarcimento com prévia apresentação de pesquisa de mercado, caso aplicável.
Ocorrendo o previsto no item anterior, o CONTRATANTE avaliará sobre a necessidade em se adotar uma solução alternativa até a resolução definitiva do problema como de se substituir o componente, de acordo com o uso do equipamento, o tipo de equipamento/peça, avaliando a disponibilidade de equipamentos compatíveis de propriedade do próprio CONTRATANTE e da facilidade da CONTRATADA de ter em estoque ou de encontrar no mercado. Sendo constatada a viabilidade técnica e econômica na citada avaliação, a CONTRATADA deverá providenciar a instalação de outros componentes que permitam o correto funcionamento do sistema sem ônus para o CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
A CONTRATADA deverá executar os serviços no horário normal de expediente (horário comercial), para qualquer anormalidade verificada nos equipamentos. Nos dias que antecederem sessões plenárias ou eventos a serem realizados nos ambientes audiovisuais do CNMP, os serviços podem ser realizados, se necessário, em horário fora do expediente, a fim de que o sistema seja restabelecido a tempo da realização das sessões ou eventos.
Em cada atendimento realizado pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser apresentado um relatório onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes.
A CONTRATADA poderá subcontratar uma empresa ou profissional para a resolução do problema específico que demande mão de obra e/ou ferramentas especializadas, tal como a prestação de serviços de manutenção corretiva por rede de assistência técnica autorizada pelos respectivos fabricantes ou assistência técnica especializada, mediante autorização prévia do fiscal do Contrato. Também, em casos excepcionais, poderá contratar serviços específicos relacionados a atualização de software e hardware, conforme especificado no item 8. O limite, mediante ressarcimento, para subcontratação e fornecimento de peças de reposição, e demais aquisições e contratações previstas neste Termo, corresponde ao valor fixo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme item 6 da proposta de preços da Tabela do Anexo I.
Vistoria inicial dos equipamentos e instalações: Nos primeiros 30 (trinta) dias corridos do início, autorizado pelo CONTRATANTE, da prestação dos serviços, e sempre que ocorrer a renovação anual do contrato, a CONTRATADA deverá enviar, em versão digital, assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA, Relatório de Avaliação Técnica das Instalações ao fiscal do contrato, informando: estado de funcionamento, operacionalidade e integridade de todos os equipamentos, períodos de garantia relacionados os equipamentos, relação de equipamentos ou materiais que apresentam inconformidades e necessitam ser substituídos, sinalizando o responsável pelo fornecimento, se CONTRATADA ou CONTRATANTE, para análise da fiscalização conforme os termos deste documento, bem como proposta de cronograma para execução ou estudo das pendências.
As informações básicas das soluções implementadas e equipamentos instalados, incluindo diagramas, projetos, códigos fontes dos softwares de automação, relação dos equipamentos com marca/modelo e dados de garantia, entre outras informações básicas, serão fornecidas pelo CONTRATANTE.
Durante a realização da vistoria a CONTRATADA deverá observar e monitorar as condições de operação dos equipamentos, o rendimento operacional, e outros indicadores da condição operativa destes, para que, a partir da análise dessas condições, seja possível determinar o intervalo máximo de checagens e reparos, subsidiando a elaboração e o aperfeiçoamento das rotinas de manutenções preventivas, melhorando a produtividade e a qualidade da solução como um todo.
A realização da vistoria inicial, com emissão de relatório, e com repetição anual, por ocasião das prorrogações, deverá ser prestado pela CONTRATADA dentro do escopo dos serviços continuados de natureza preventiva e corretiva, devendo o seu custo estar inserido nesse item de prestação de serviços.
Suporte Técnico Operacional a ser prestado de forma conjunta com os serviços de manutenção preventiva e corretiva: a CONTRATADA deverá alocar profissional técnico nas dependências do Plenário do CNMP durante todos os dias de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias.
As datas das Sessões Plenárias Ordinárias estarão previamente definidas em cronograma entregue pela CONTRATANTE, nos termos de Portaria emitida pela Presidência do CNMP, sem prejuízo de eventuais mudanças de data e horário, a serem transmitidas em tempo hábil à CONTRATADA;
Informa-se que durante o ano são realizadas 20 Sessões Ordinárias, e uma média de 4 Sessões Extraordinárias, com duração média de 09 (nove) horas corridas, considerando as etapas de preparação, configuração, suporte inicial aos operadores e usuários, acompanhamento e finalização;
Havendo intercorrências técnicas, de natureza corretiva, no decorrer do evento, o profissional técnico deverá realizar de imediato a intervenção corretiva visando sanar ou mitigar o problema, informando de imediato a fiscalização do contrato.
Ao fim das Sessões, deverá ser fornecido relatório sobre o funcionamento do sistema durante sua utilização conforme modelo aprovado pelo CNMP, informando, caso ocorram, problemas e soluções adotadas, bem como necessidade de intervenções e melhorias;
A atividade de Suporte Técnico Operacional para as Sessões Plenárias contempla a execução das seguintes atividades básicas, podendo agregar outras atividades que venham a ser necessárias em razão da dinâmica específica de cada evento:
Ligar os equipamentos e acessórios necessários para o funcionamento da solução de áudio, vídeo e automação, conferindo o seu correto funcionamento por meio de checagem (checklist) e atuando na correção dos problemas que venham a ser identificados.
Manter efetiva comunicação e oferecer o suporte técnico aos operadores do sistema para a realização de ajustes técnicos nas soluções de áudio, vídeo e automação que sejam identificados, solicitados ou necessários durante a realização do evento.
Monitorar o adequado funcionamento dos sistemas de áudio, vídeo e automação ao longo da realização do evento, atuando de forma imediata na correção dos problemas que venham a ser identificados, mantendo a Fiscalização sempre informada quanto às intercorrências verificadas, bem como apresentar, ao final do evento, relatório com as ocorrências identificadas e as ações tomadas, bem como demais situações que exijam a tomada de providências posteriores, conforme item 4.5.5.5.
Havendo intercorrências técnicas, de natureza corretiva, no decorrer do evento, o profissional técnico deverá realizar de imediato a intervenção corretiva visando sanar ou mitigar o problema, informando de imediato a fiscalização do contrato.
Ao final do evento, as configurações padrões do sistema deverão ser restabelecidas, caso tenham sido alteradas diante de alguma necessidade no decorrer do evento, e desligar todos os equipamentos e acessórios relacionados.
Ao final do Evento, deverá ainda ser fornecido relatório sobre o funcionamento do sistema durante sua utilização conforme modelo aprovado pelo CNMP, informando, caso ocorram, problemas e soluções adotadas, bem como necessidade de intervenções e melhorias
A prestação do Suporte Técnico Operacional, conforme previsto neste item 4.5, deverá ser prestado pela CONTRATADA dentro do escopo dos serviços continuados de natureza preventiva e corretiva, devendo o seu custo estar inserido nesse item de prestação de serviços.
Suporte Técnico Operacional Sob Demanda: Além do suporte técnico operacional já previsto para as Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, conforme citado, o CONTRATANTE poderá solicitar a presença do técnico fora dos horários e dias definidos para as Sessões Plenárias mediante autorização de serviços extraordinários, por demanda, para a prestação de suporte técnico operacional para demais eventos realizados nas dependências do CNMP, os quais serão programados com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis com a CONTRATADA.
A prestação de serviços de Suporte Técnico Operacional Sob Demanda será precificada por hora, conforme item específico da proposta de preços, sendo o total de horas estipulado em razão das particularidades de cada evento e realizado previamente na ocasião da solicitação encaminhada pelo CONTRATANTE.
A fim de se garantir uma melhor alocação de recursos, facilitar questões logísticas por parte da CONTRATADA de modo a não onerar sem necessidade a presente contratação, como alocação(ões) do(s) profissional(is) considerando a distribuição do seu trabalho dentro da jornada regulamentar, deslocamento desse(es) profissional(is) ao CNMP, entre outros custos indiretos aplicáveis, fica estabelecido que apenas será acionado o Suporte Técnico Operacional Sob Demanda para eventos de maior complexidade do CMNP e que exijam tal suporte durante o período mínimo de 4 (quatro) horas, podendo o tempo total da prestação dos serviços variar conforme a necessidade do(s) evento(s).
A previsão atual do CNMP é para a realização de 60 eventos de maior porte, com duração média de 8 horas por evento. Considerando que nem todos os eventos necessitam Suporte Técnico Operacional, em razão de suas características, e, também, considerando que a etapa mais crítica se concentra sempre nas primeiras horas de realização de cada evento, portanto nem todos necessitam do apoio durante toda a sua realização, ou seja, do início ao fim; informa-se para fins de previsão de horas passíveis de serem acionadas sob demanda, que foi considerado o equivalente à metade da previsão atualmente conhecida, o que resulta em 240 horas.
No Suporte Técnico Operacional Sob Demanda deverão ser prestados serviços de montagem e instalação de equipamentos de áudio e vídeo de uso eventual, configurações, testes, orientações técnicas aos operadores e usuários, acompanhamento do evento e intervenções de natureza corretiva em caso de necessidade.
Montar, instalar, ligar, configurar e testar os equipamentos e acessórios necessários para o funcionamento da solução de áudio, vídeo e automação, conferindo o seu correto funcionamento por meio de checagem (checklist) e atuando na correção dos problemas que venham a ser identificados.
Orientar a equipe da operação quanto aos detalhes técnicos da solução, sempre que necessário ou solicitado.
Manter efetiva comunicação e oferecer o suporte técnico aos operadores da solução para a realização de ajustes técnicos que sejam identificados, solicitados ou necessários durante a realização do evento.
Monitorar o adequado funcionamento dos sistemas de áudio, vídeo e automação (caso aplicável) ao longo da realização do evento, atuando de forma imediata na correção dos problemas que venham a ser identificados, mantendo a Fiscalização sempre informada quanto às intercorrências verificadas, bem como apresentar, ao final do evento, relatório com as ocorrências identificadas e as ações tomadas, bem como demais situações que exijam a tomada de providências posteriores.
Ao final do evento retornar, em caso de necessidade, as configurações aos padrões originais do sistema e desligar todos os equipamentos e acessórios relacionados/utilizados, bem como providenciar o recolhimento e o adequado armazenamento, nos casos aplicáveis.
Havendo intercorrências técnicas, de natureza corretiva, no decorrer do evento, o profissional técnico deverá realizar de imediato a intervenção corretiva visando sanar ou mitigar o problema, informando de imediato a fiscalização do contrato.
Ao final do Evento, deverá ser fornecido relatório sobre o funcionamento do sistema durante sua utilização conforme modelo aprovado pelo CNMP, informando, caso ocorram, problemas e soluções adotadas, bem como necessidade de intervenções e melhorias.
Solução de software para transmissão e distribuição sob demanda de streaming de áudio e vídeo instalada em servidor virtualizado no DataCenter do CNMP:
A CONTRATADA deverá providenciar anualmente junto ao fabricante a contratação do suporte, categoria “Standard”, da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance vinculada à conta da CONTRATANTE.
Em até 30 dias corridos da emissão da Ordem de Serviço, estabelecendo o início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a ativação do suporte junto ao fabricante, na categoria “Standard”, na conta relacionada ao Wowza Streaming Engine Perpetual Pro já instalado no servidor do CNMP, conforme os dados que a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar todas as atualizações disponibilizadas pelo suporte do fabricante, de modo a garantir a utilização sempre da última versão disponível no parque computacional do CNMP.
Nas manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá atestar a comunicação dos dispositivos de áudio e vídeo, como câmeras de vídeo, encoders e microcomputadores que estejam integrados à solução Wowza, devendo atuar na solução de eventuais problemas detectados e relatar por escrito ao CONTRATANTE as intercorrências verificadas e as situações que exijam ações complementares da CONTRATANTE, ou por defeitos ou incompatibilidades dos equipamentos, ou mesmo causas não relacionadas aos equipamentos de áudio e vídeo do CNMP e sua infraestrutura.
Atividades de desenvolvimento de aplicações de Automação Sob Demanda:
As atividades de automação sob demanda se destinam a promover as adequações e melhoramentos no parque já instalado do CNMP, bem como para a expansão e o desenvolvimento de sistemas de automação para as novas soluções que venham a ser incorporadas ao parque de áudio e vídeo do CNMP.
As atividades de automação são para suporte e desenvolvimento nos sistemas dos fabricantes Crestron e QSC, devendo a contratada, mediante a assinatura do contrato, atender aos requisitos técnicos especificados para os desenvolvedores nas plataformas de automação conforme item 6.
Antes de ser autorizado o serviço, todas as atividades a serem realizadas deverão ser detalhadas em conjunto com o Contratante, o qual resultará na elaboração de um documento técnico de implementação de solução de automação, incluindo o levantamento de requisitos, propostas de solução, análise de custos e benefícios de cada solução analisada, detalhamento das atividades relacionada à solução escolhida com especificação do tempo a ser empregado no desenvolvimento da solução.
Uma vez definido o escopo dos serviços e o tempo a ser demandado para sua execução, a CONTRATADA se compromete a desenvolver a solução conforme as condições estabelecidas, tanto em relação às especificações técnicas da solução, quanto ao prazo de tempo especificado.
Será admitida revisão, apenas mediante apresentação de justificativas e devidamente aceitas pela CONTRATANTE, no caso em que tenha sido verificado alguma falha no processo de levantamento de requisitos e/ou na especificação técnica da solução, de modo que venha a justificar a necessidade de emprego de tempo adicional de desenvolvimento.
O prazo para o desenvolvimento de levantamentos e estudos preliminares, desenvolvimento da aplicação e os testes deverão estar contemplados no escopo do desenvolvimento. Todas essas etapas deverão ser realizadas pela CONTRATADA por intermédio do profissional especialista no referido sistema de automação em questão, Crestron ou QSC.
As aplicações deverão ser disponibilizadas obrigatoriamente para os equipamentos atualmente em uso pelo CNMP, Sistema Operacional Windows para os computadores e Sistema iOS para iPADs, podendo ser contempladas outros sistemas que venham a ser adquiridos pelo CNMP, desde que haja compatibilidade entre os ambientes e desde que se verifique adequada viabilidade técnica.
O CNMP fornecerá os códigos fontes das aplicações já desenvolvidos que deverão utilizados nos novos desenvolvimentos, devendo a CONTRATADA fornecer ao CNMP todos os códigos resultantes das novas implementações.
Assim que a solução seja recebida pela CONTRATANTE, situação que autorizará a realização do pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, a nova aplicação será automaticamente inserida na lista de soluções de automação a serem mantidas pela CONTRATADA
Prestação de serviços técnicos para instalação permanente de equipamentos Sob Demanda:
Por se tratar de atividade recorrente nas dependências do CNMP para atender as necessidades de expansão, disponibilidade de novos recursos audiovisuais, ou necessidades decorrentes de alteração da estrutura organizacional do Órgão, entre outras situações usuais, a CONTRATANTE poderá acionar a CONTRATADA para que disponibilize equipe técnica composta no mínimo, por dois técnicos devidamente habilitados, conforme especificado no item 6.1.1, para a execução de remanejamentos de equipamentos de uso permanente entre ambientes, ou realização de novas instalações definitivas, incluindo todas as atividades necessárias para montagem/desmontagem, identificação, instalação de infraestrutura, conexão dos equipamentos, ajustes e configurações, testes, etc.
A prestação de serviços técnicos de instalação permanente de equipamentos sob demanda incluirá toda mão-de-obra para desmontagem, montagem, identificação de equipamentos e da infraestrutura de cabeamento, elaboração ou atualização de diagramas, fornecimento de ferramentas, materiais de consumo, transportes locais necessários para deslocamento de ferramentas, materiais, peças e equipamentos necessários para realização dos serviços.
Os serviços, conforme escopo a ser definido caso a caso, podem contemplar a instalação de equipamentos de áudio, como amplificadores, mesas de som, processadores de áudio digital, centrais de microfones, acessórios e similares; equipamentos de vídeo, como câmeras, switchers de vídeo, matrizes de vídeo, encoders, conversores, splitters e switches de vídeo, extensores de sinal de vídeo e similares; dispositivos acessórios de natureza geral, como condicionadores de energia, réguas elétricas, roteadores e dispositivos de rede, etc; bem como toda a infraestrutura necessária para a integração dos equipamentos e sistemas, como instalação dos equipamentos em racks, confecção de conectores e cabeamentos de áudio, vídeo, energia e rede, organização e identificação das conexões, instalação de suportes diversos (para TVs e monitores, caixas de som, para projetores e telas de projeção, câmeras, antenas e dispositivos wireless, etc), infraestrutura de calhas e eletrodutos para passagem dos cabos, incluindo sua fixação, instalação de acabamentos de canaletas, cortes em forros, pequenas recomposições de acabamentos, etc. Os serviços incluem ainda a configuração e integração dos equipamentos e sistemas, integração dos equipamentos por meio de rede Ethernet utilizando protocolos DANTE e NDI, bem como realização de testes e ajustes para possibilitar a plena operação dos sistemas.
Aplicam-se as condições de ressarcimento conforme apresentado no item 8.
Caso a solução envolva o desenvolvimento de soluções de automação, tal atividade deverá ser tratada conforme os termos presentes no item 4.8 e seus subitens.
Nos casos que envolvam desinstalação, os equipamentos deverão ser cuidadosamente removidos de forma a se preservar a integridade destes, devendo ser manuseados com cuidado e promovendo o transporte adequado;
Os equipamentos e seus acessórios deverão ser devidamente identificados para evitar a perda, extravio e facilitar a sua posterior destinação;
É de extrema importância que as extremidades dos cabos com seus conectores sejam protegidas e identificadas juntamente com seus respectivos locais de conexão nos equipamentos, de forma a minimizar a possibilidade de erros de conexão e fazer com que a instalação no novo local seja idêntica à instalação antes da remoção;
Os equipamentos deverão ser devidamente manuseados para o transporte, utilizando, caso necessário, embalagens adequadas que venham a protegê-los, como caixas de papelão, isopor, papel bolha, dentre outros.
Nos remanejamentos, deverão ser aproveitados os cabos tanto quanto possível, de forma que não comprometa a nova instalação. Não deverão ser aproveitados cabos danificados e que necessitem de adaptações. Os cabos a serem aproveitados deverão ser aprovados pelo fiscal do CONTRATANTE.
Poderá ser aproveitada a infraestrutura já existente, caso não seja possível, deverá ser instalada infraestrutura necessária de acordo com o padrão existente;
O projeto executivo, quando aplicável, deverá ser submetido ao fiscal do contrato para aprovação, condição necessária para execução dos serviços e posteriores ressarcimentos;
Sempre que solicitado, submeter à aprovação do fiscal do contrato amostras dos materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços, antes de serem aplicados.
No caso de instalação de equipamentos do mesmo tipo dos já existentes (ampliação do número de equipamentos, por exemplo, aumento no número de sonofletores), deverão quando possível ser instalados equipamentos iguais aos existentes. Se não for possível, deverão ser instalados equipamentos equivalentes, com características elétricas compatíveis com o sistema (impedância, tensão, conexões de entrada, saída etc.) e características físicas semelhantes no caso de equipamentos externos, como no caso de sonofletores.
Deverão ser utilizados cabos, terminais e demais acessórios de qualidade superior, blindados quando necessário;
As solicitações serão programadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis com a CONTRATADA.
Antes de ser autorizado o serviço, todas as atividades a serem realizadas deverão ser detalhadas em conjunto com o CONTRATANTE, o qual resultará na elaboração de um documento técnico com o detalhamento da atividade, incluindo o projeto da solução, atividades de remanejamento (caso aplicável), o levantamento de materiais e dispositivos necessários, cronograma de execução com a especificação do tempo a ser empregado na execução dos serviços previstos.
O levantamento deverá contemplar a listagem do fornecimento das peças/materiais/dispositivos necessários para a execução dos serviços, sinalizando a responsabilidade do fornecimento, se CONTRATADA ou CONTRATANTE, para fins de ressarcimento, conforme os termos deste documento.
Uma vez definido o escopo dos serviços e o tempo a ser demandado para sua execução, a CONTRATADA se compromete a executar os serviços conforme as condições estabelecidas, tanto em relação aos fornecimentos necessários, quanto ao prazo de tempo especificado.
Será admitida revisão, apenas mediante apresentação de justificativas e devidamente aceitas pela CONTRATANTE, no caso em que tenha sido verificado alguma falha no processo de levantamento dos serviços/itens e/ou na especificação técnica da solução, de modo que venha a justificar a necessidade de emprego de tempo adicional para a realização das atividades ou no fornecimento de insumos.
Assim que os fornecimentos previstos e os serviços sejam finalizados e recebidos pelo CONTRATANTE, situação que autorizará a realização do pagamento à CONTRATADA, a nova solução será automaticamente inserida na lista de ambientes e equipamentos a serem mantidas pela CONTRATADA.
Cumpre destacar que as atividades de adequações dos ambientes, incluindo remanejamentos e melhoramentos, tanto da infraestrutura física, quanto da automação, constituem atividades frequentes no CNMP, de natureza continuada, devido constantes ajustes impostos pela atual dinâmica de trabalho, com forte ênfase no trabalho colaborativo remoto; pela própria evolução do mercado de tecnologia, resultante do aperfeiçoamento e desenvolvimento de novas soluções; bem como de necessidades impostas pelas adequações na estrutura organizacional e da própria evolução da atuação do CNMP.
Do Local de Realização dos Serviços
Os sistemas audiovisuais e de automação, bem como a solução de software para transmissão e distribuição sob demanda de streaming de áudio e vídeo estão instalados no Edifício-Sede do CNMP, localizado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 2, Lote 3, em Brasília-DF, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx.
Para fins de execução dos serviços descritos, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá contar com profissionais devidamente habilitados apresentando as seguintes formações técnicas, não havendo impedimento de que um profissional as acumule, satisfazendo a necessidade do CONTRATANTE:
PROFISSIONAL TÉCNICO (oficial Técnico(s) Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em eletrônica, elétrica e em equipamentos de áudio e vídeo, com experiência de pelo menos seis meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou registros. Realizará atividades de manutenção conforme cronograma a ser apresentado no início do contrato, as atividades requisitadas sob demanda, bem como atendimento de manutenções corretivas sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, além de acompanhar a realização das Sessões Plenárias.
PROFISSIONAL SUPERVISOR DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA ou de CONTROLE e AUTOMAÇÃO: Profissional(is) formado(s) em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou em Engenharia de Controle e Automação, com registro no CREA, e experiência de ao menos seis meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico. Deverá (ão) realizar uma visita mensal de no mínimo 02 (duas) horas de duração, durante o horário de expediente do CONTRATANTE, e sempre que o profissional técnico não for capaz de solucionar os problemas existentes, devendo auxiliar na coordenação dos trabalhos referente à parte elétrica, eletrônica, de controle e automação e das atualizações; integração de soluções com o uso dos protocolos DANTE e NDI; prestar suporte na solução de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo e emitir os Laudos Técnicos previstos e sempre que necessários.
PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) de AUTOMAÇÃO: Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em informática, telecomunicações ou automação, nos termos dos subitens abaixo com experiência de pelo menos seis meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou registros. Realizará atividades de manutenção do sistema de automação conforme cronograma a ser apresentado no início do contrato, desenvolverá novas implementações e aplicações requisitadas pelo CONTRATANTE sob demanda, e prestará suporte, sempre que necessário, às equipes durante as manutenções preventivas e corretivas e na realização das Sessões Plenárias e eventos requisitados sob demanda.
A fim de atestar a qualificação técnica exigida dos profissionais para desempenhar as atividades de automação dos sistemas de automação descritos neste Termo, a licitante deverá apresentar em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato atestado(s) ou declaração(ões) de:
Capacidade técnica profissional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o(s) profissional(is) do quadro técnico da licitante tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e programação do sistema Crestron, (isto é, plataforma de desenvolvimento compatível com os equipamentos existentes no CNMP, no caso as controladoras AV3 e CP3); bem como que tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e customização em sistemas de Processadores de Áudio Digitais, equivalentes tecnologicamente às soluções da QSC, BIAMP, BSS, BOSE ou similares, de modo a demonstrar compatibilidade técnica com os equipamentos utilizados nos CNMP, no caso os processadores de áudio digital QSC Q-SYS Core 110f e QSC Q-SYS Core 500i, que junto com as controladoras AV3 e CP3 da Crestron e os PCs e IPads, constituem os equipamentos utilizados no ambiente de automação utilizados pelo CNMP.
Comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico profissional de automação com capacitação em programação Crestron, sendo exigido no mínimo a realização do treinamento Crestron CTI-P201 – Core System Programming, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron.
Comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico profissional de automação com capacitação em sistema Crestron DigitalMedia, sendo exigido no mínimo a realização do treinamento Crestron DMC-E-4K – DigitalMedia Certified Engineer 4K, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron, ou parceiros homologados pelo fabricante.
Comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico profissional de automação com capacitação nos seguintes sistemas da QSC, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante QSC, ou parceiros homologados pelo fabricante:
Q-SYS Control 101 Training
Q-SYS Level 1 Training
Q-SYS Video 1 Training
Q-SYS Reflect Enterprise Manager Technician Training
No caso de não atendidas as exigências específicas de capacitação presentes nos itens 6.1.3.1.2 a 6.1.3.4, será aceito comprovação de que profissional que faz parte do quadro técnico da empresa irá realizar os referidos treinamentos em um prazo de 03 (três) meses, devendo tal situação ser atestada através de comprovante de inscrição junto ao centro de treinamento autorizado;
Para os serviços onde houver necessidade de atuação de no mínimo dois profissionais, quando não for exigido qualificação técnica específica, poderá a CONTRATADA disponibilizar um Auxiliar (Auxiliar de Oficial Técnico (s) Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino fundamental completo ou equivalente, para dar suporte ao profissional técnico conforme especificado no item 6.1.1.
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato:
Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou comprovação registrada em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho de todos os profissionais alocados na realização dos serviços no CNMP.
Comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico o(s) engenheiro(s) detentor(es) dos atestados de capacidade técnica profissional. Esta comprovação deverá ser feita com a apresentação da cópia da CTPS, contrato de prestação de serviços ou contrato social, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
Apresentar o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. realizado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF para a apreciação e aprovação por parte da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço de início do contrato.
Apresentar no início do contrato, e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de nascimento, RG e CPF) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de serviço de início do contrato.
Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem o atendimento às exigências previstas no item 6.1 e seus subitens
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de materiais de consumo de uso comum e corriqueiro, necessários nas manutenções de natureza preventiva e corretiva para restabelecimento e garantia dos padrões ideais de funcionamento dos equipamentos e suas interconexões, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: pilhas (AA, AAA, ou equivalentes) e baterias (tipo moeda, e baterias comuns de 9 Volts) para controles remotos ou uso nos sistemas de automação, fontes de energia AC/DC, Air Cooler ventiladores para racks e equipamentos, plugs elétricos (macho e fêmea) e cabos de energia, conectores RJ-45 (macho e fêmea) e cabos de rede e itens acessórios como capas protetoras, conectores macho e fêmea de cabos de áudio (PHOENIX, P2, P10, XLR, etc) e de vídeo (SDI/BNC-Bayonet), cabos HDMI, DVI, cabos para áudio, antena, cabo de vídeo para SDI, espuma de proteção e atenuação de sinais para microfones, sensor receptor ou transmissor de sinal infravermelho para controle remoto via automação e outros de características similares necessários à execução dos serviços de rotina preventiva e corretiva, os quais deverão ser de primeira qualidade e em condição de uso.
A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e garanta o atendimento do nível de serviço especificado no item 23Error: Reference source not found. Os casos excepcionais de falta de material, que demandarem mais tempo, deverão ser devidamente justificados pela CONTRATADA e autorizados pelo CONTRATANTE.
Para todos os serviços realizados, tanto os de rotina, quanto os sob demanda, a CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, e em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos, ferramentas, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda deles, incluindo itens complementares e necessários à realização dos serviços, e que se consomem à primeira aplicação, como produtos para limpeza dos equipamentos, álcool isopropílico, sabões, detergentes, panos para limpeza, pincel para limpeza, lona de proteção, lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, tintas, espaguete termo retrátil, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, materiais de escritório, fita isolante, pilhas e baterias para os instrumentos, adesivos em geral, anilhas, conectores terminais, terminais elétricos a compressão, fio de estanho para solda, limpa solda, limpador de contatos, soprador, etiquetas adesivas para identificação, fita dupla face para fixação de dispositivos, organizadores de cabos, abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas e outros de características similares necessários à execução dos serviços de rotina e sob demanda, os quais deverão ser de primeira qualidade e em condição de uso.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os instrumentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato e deve garantir que sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha.
O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.
Todos os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de serviço de início do contrato, a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC), de acordo com a necessidade dos serviços prestados, devidamente assinada pelo responsável técnico da CONTRATADA.
Exceções ao fornecimento de materiais listados no item 7.1 se aplicam aos casos em que houver necessidade de aplicação/substituição de itens não previstos nas condições estabelecidas, isto é, para os serviços solicitados por demanda e que não constituam serviços de natureza preventiva ou corretiva, bem como nos casos que envolvam adequações e/ou expansões na infraestrutura existente, temporária ou permanente, bem com os substituição de dispositivos danificados, que necessitem a aquisição de novas unidades, tais situações recaem na modalidade de aquisição com posterior ressarcimento, conforme tratado no item 8 - Do Ressarcimento e Da Subcontratação e seus subitens.
Do Ressarcimento e Da Subcontratação
Mediante aprovação do CONTRATANTE é permitido a subcontratação relacionada ao item 5 da proposta de preços do Anexo I - Contratação do suporte junto ao fabricante, categoria “Standard”, da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance vinculada à conta do CNMP, Conforme item 4 e subitens do TR; bem como o ressarcimento, até o limite de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme item 6 da proposta de preços da Tabela do Anexo I, de materiais, peças e produtos, quando previstos neste Termo, e de serviços especializados que exijam, tanto a atuação de profissionais com qualificação diferenciada e especializada não prevista neste Termo, quanto para o atendimento de situações excepcionais, conforme previsto no item 8.1.4. A inclusão na proposta de preços de item referente ao valor destinado ao ressarcimento (Item 6 da proposta de preços da Tabela do Anexo I) é necessária de modo que seja contemplado no valor total do contrato, para fins orçamentários, as despesas realizadas com os eventuais ressarcimentos.
Destaca-se que não se aplica o ressarcimento para a subcontratação que trata o item 5 da proposta de preços do Anexo I - Contratação do suporte junto ao fabricante, categoria “Standard”, da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance vinculada à conta do CNMP, conforme item 4 e subitens do TR.
O ressarcimento de materiais, peças, produtos e de serviços se aplica para as situações não previstas no item 7 e seus subitens, podendo ocorrer somente mediante autorização do CONTRATANTE após análise e aprovação da documentação encaminhada contendo a justificativa, relação dos itens/serviços, quantidades e necessidade da aplicação dos insumos nos serviços e/ou da necessidade da manutenção especializada, mediante apresentação de Laudo Técnico, acompanhado ainda de, no mínimo, 03 (três) cotações obtidas pela CONTRATADA.
As especificações dos materiais, peças, dispositivos e serviços serão avaliadas e especificadas em conjunto com o CONTRATANTE e deverão estar em acordo, no que forem aplicáveis, aos manuais dos fabricantes; às normas do INMETRO, as disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal; as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; a Resolução n.º 425/98 do CONFEA, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor ou dela própria, caso seja ela mesma a fornecedora, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
Caso o CONTRATANTE discorde do menor preço obtido pela CONTRATADA, realizará uma pesquisa no mercado em busca de preços menores para os mesmos itens. Encontrando, dará conhecimento à CONTRATADA para que ela forneça, de imediato, e pelo menor preço encontrado pelo fiscal, os materiais, peças, componentes e equipamentos necessários.
Para o ressarcimento, em caso de fornecimento de materiais, dispositivos e peças, e após a execução dos serviços, a CONTRATADA não constituindo o próprio fornecedor exclusivo, deverá encaminhar a nota fiscal emitida em seu nome com a descrição, quantitativo e os valores das peças, materiais e componentes fornecidos, não computando os custos referentes à mão de obra, juntamente com o recibo de ressarcimento em nome do CNMP. Por outro lado, caso a CONTRATADA seja o próprio fornecedor exclusivo, deverá encaminhar a nota fiscal emitida em nome do CNMP com a descrição técnica/marca/modelo, quantitativo e os valores das peças, materiais e componentes fornecidos, não computando os custos referentes à mão de obra. Em qualquer das situações, além dos documentos citados, a CONTRATADA já deverá ter encaminhado anteriormente os 03 (três) orçamentos do material ou a Carta de Exclusividade, com cópia de nota fiscal de uma venda do material já realizada.
Para o ressarcimento, em caso de necessidade de subcontratação da prestação de serviços de assistência técnica autorizada e serviço especializado, ou nas situações previstas no item 8.1.4, deverá encaminhar a nota fiscal emitida em seu nome com a descrição, quantitativo e os valores das peças, materiais, componentes e dos serviços prestados, juntamente com o recibo de ressarcimento em nome do CNMP. Destaca-se que, além dos documentos citados, a CONTRATADA já deverá ter encaminhado anteriormente os 03 (três) orçamentos dos serviços ou a Carta de Exclusividade, com cópia de nota fiscal de uma venda do material já realizada, bem como um Laudo Técnico, assinado pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA, atestando a necessidade da manutenção especializada.
Na impossibilidade de se atender a todas as condições previstas, tal situação deverá ser formalizada de forma a possibilitar a avaliação caso a caso, visando a autorização pelo CONTRATANTE.
O recibo ou a nota fiscal será atestada pelo fiscal do Contrato após a aplicação das peças e materiais e serviços e restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos que se encontravam em falha ou em procedimento de remanejamento, adequação, nova instalação etc., mediante vistoria do fiscal do Contrato, e então encaminhada para pagamento.
Os procedimentos e documentação necessários para o reembolso da CONTRATADA poderão ser alterados e adequados de acordo com os novos procedimentos adotados pelo CONTRATANTE, devendo este informar a CONTRATADA das alterações ocorridas.
Recebida a autorização do CONTRATANTE por meio da ordem de fornecimento e de serviço do(s) item(ns) a ser(em) substituído(s), a CONTRATADA deverá fornecer os insumos ou reparar o produto danificado por meio do serviço especializado em no máximo 5 dias úteis.
Havendo necessidade de maior prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação ao CONTRATANTE, justificando e propondo novo prazo, o qual será avaliado e, se aceito, autorizado pelo CONTRATANTE.
Poderão ser adquiridos, com posterior ressarcimento, mediante autorização do CONTRATANTE conforme os termos deste documento, itens das seguintes naturezas: itens para proteção do ambiente e equipamentos, como lonas plásticas, caixas de papelão, isopor, papel bolha, entre outros; conectores, plugs macho e fêmea, adaptadores, terminais e cabos de energia; disjuntores, sistemas de proteção, fontes de energia, transformadores, réguas elétricas e filtros de linha; itens de infraestrutura elétrica e de rede incluindo eletrocalhas com ou sem tampa, eletrodutos, canaletas para passagem de cabos com ou sem acabamento, caixas de passagem e para instalação de pontos de rede, cabos de rede, cabos elétricos, cabos de áudio e de vídeo, com respectivos conectores (macho ou fêmea), caixas de para pontos de utilização de elétrica, áudio e vídeo em mesas, piso ou parede, incluindo acessórios relacionados, além dos elementos de fixação; elementos de acabamento civil, como forros em gesso e em fibra mineral, recomposição de pintura, placas de isolamento acústico, entre outros elementos de acabamento; racks para instalação de equipamentos e acessórios, como suportes, organizadores, Air Cooler ventiladores, etc.; suportes diversos para fixação de equipamentos, tanto de piso, parede, quanto de teto; cabos de rede, conectores de rede RJ-45 (macho e fêmea) e itens acessórios como capas protetoras; pilhas (AA, AAA) e baterias (tipo moeda, e baterias diversas); Conectores macho e fêmea de cabos de áudio (PHOENIX, P2, P10, XLR, etc) e de vídeo (SDI/BNC-Bayonet), cabos HDMI, DVI; cabos para áudio, antena, cabo de vídeo para SDI; espuma de proteção e atenuação de sinais para microfones; sensor receptor ou transmissor de sinal infravermelho para controle remoto via automação; dispositivos acessórios para uso na infraestrutura das soluções como fontes de energia AC/DC, dispositivos para conexão rede WiFi, extensores USB, extensores de vídeo, extratores de áudio, conversores de interfaces de vídeo (SDI para HDMI e vice-versa), adaptadores de HDMI para Display Port e vice-versa, divisores de vídeo tipo splitter, chaveador de vídeo tipo switch, scaler de vídeo para upscaling ou downscaling, bem como outros dispositivos acessórios necessários para integração, comunicação, conversão e separação de sinais, conexão entre os equipamentos, alimentação elétrica, distribuição de sinais entre os equipamentos, amplificação de sinais de ponto a ponto, e aplicações similares.
Também são contemplados no ressarcimento situações excepcionais, motivados por eventos externos, devidamente comprovados, sem possibilidade de gestão tanto pela CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE, como a necessidade de atualização e/ou substituição de softwares e hardwares internos decorrentes da evolução da tecnologia disponibilizada pelo mercado ou pelos próprios fabricantes, como evolução de sistemas operacionais, dos softwares necessários e demais artefatos relacionados para a garantia do funcionamento dos sistemas de áudio, vídeo e automação; necessidade de atualização/substituição de software de automação em dispositivos móveis como os tablets, de softwares para uso do protocolo DANTE e NDI, para eventual necessidade de atualização de firmware de dispositivos fora da garantia., entre outros casos similares.
No caso de ocorrência de eventos citados no item 8.1.4, a CONTRATADA deverá submeter relatório técnico circunstanciado à apreciação do CONTRATANTE relatando o evento ocorrido, impactos causados, dados técnicos relevantes, contendo parecer técnico com as causas e efeitos e relação das ações necessárias para a correção dos problemas;
A partir da aprovação, por parte da CONTRATANTE, da aplicação do procedimento de ressarcimento, caso se enquadre nas regras estabelecidas, a CONTRATADA deverá apresentar em até quatro dias úteis o orçamento acompanhado de pesquisa de mercado, ou de faturas recentes de materiais/serviços prestados, se for o caso, que validem os preços apresentados para avaliação e aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
Aprovado o orçamento para o fornecimento das peças e execução dos serviços necessários, a empresa deverá providenciar a correção dos problemas existentes em até 5 (cinco) dias úteis.
Caso não seja possível o atendimento dos prazos estabelecidos no item acima, a CONTRATADA deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE pedido de dilação dos prazos acompanhados das justificativas e documentos comprobatórios, para sua análise e aprovação.
Não é permitido a subcontratação para os serviços de rotina e por demanda, bem como de suporte técnico operacional, previstos no escopo de serviços básicos desta contratação, ou seja, que evolvam as atividades atendidas pelos profissionais da CONTRATADA com as qualificações técnicas exigidas neste Termo de Referência no item 6 – Qualificação Técnica.
Regime de Execução e Critérios Para Julgamento Das Propostas
O regime de execução será empreitada por preço global e tipo menor preço.
A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade, ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e obedecer às seguintes condições:
Nos preços da proposta, sempre em moeda nacional, deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, fretes, seguros, transportes, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, peças, componentes, equipamentos de proteção individual, testes e outras despesas incidentes que possam influir direta ou indiretamente nos custos de execução dos serviços, deduzidos descontos eventualmente concedidos
O julgamento das propostas se dará pelo menor preço global (Justificativas – item 2.11Da adjudicação por valor global).
As proponentes deverão apresentar preço unitário e total em Reais (R$), mediante preenchimento da tabela de preço presente no ANEXO I do Edital.
Adequação Orçamentária
Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2021 no Programa 00.000.0000.0000, Ação 8010 - Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público, Fonte 0100000000, do Plano Interno: A_COENG.14.00 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO PLENÁRIO/AUDITÓRIO e do Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 174664.
Os recursos estão consignados nos Elementos Contábeis conforme a tabela abaixo:
Item |
Objeto |
Unidade |
Natureza da Despesa |
1 |
Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a prestação de Suporte Técnico Operacional para as Sessões Plenárias do CNMP e fornecimento de materiais, peças e dispositivos conforme condições do Termo de Referência. Conforme itens 4 e 7 e seus subitens do TR. |
Mês |
33.90.39-17 (MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS) |
2 |
Prestação de serviços de Suporte Técnico Operacional - Sob Demanda. Conforme item 4 e subitens do TR. |
Hora |
33.90.39-17 (MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS) |
3 |
Contratação do suporte junto ao fabricante, categoria “Standard”, da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance vinculada à conta do CNMP. Conforme item 4 e subitens do TR |
Anual |
33.90.40-07 (MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES) |
4 |
Atividades de desenvolvimento de aplicações de Automação Plataformas QSC ou Crestron - Sob Demanda Conforme item 4 e subitens do TR |
Hora |
33.90.40-21 (SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE TIC) |
5
|
Prestação de serviços técnicos para instalação permanente de equipamentos - Sob Demanda - Conforme itens 4, 7 e 8 e seus subitens do TR |
Hora (considerando equipe de 2 técnicos) |
33.90.40-22 (INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE TIC) |
6 |
Valor fixado para eventual Ressarcimento de materiais, peças e serviços conforme item 8 do TR. |
Anual |
33.90.39-17 (MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS) |
Prazo de Garantia e Formas de Manutenção e/ou Suporte Técnico
O período de Garantia Técnica para os serviços executados deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data da solução da ocorrência, e de no mínimo de 12 (doze) meses no caso de fornecimento de peças/componentes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior, sempre contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
A assistência técnica da garantia deverá ser prestada durante o período de garantia estipulado no item anterior de acordo com as seguintes condições:
A execução da garantia incluirá refazimento parcial ou integral do serviço e substituição de peças/componentes e não implicará, em qualquer hipótese, ônus para a CONTRATANTE.
A assistência técnica será on-site e consistirá na manutenção corretiva de todo e qualquer defeito apresentado decorrente de serviços prestados, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e demais correções necessárias. Na manutenção corretiva deve ser obedecido o mesmo padrão de qualidade e nível tecnológico existente nos equipamentos.
A CONTRATADA será responsável pela garantia dos serviços realizados pelas empresas subcontratadas, e não implicará, em qualquer hipótese, ônus para a CONTRATANTE.
Do Recebimento e do Pagamento
Do Recebimento
O recebimento provisório se dará, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal relativa aos serviços prestados acompanhada dos relatórios técnicos e demais exigências especificadas no item 8Error: Reference source not found, bem como das documentações comprobatórias da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados, corrigidos ou refeitos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo se dará em até 5 (cinco) dias úteis depois do recebimento provisório, após verificação de que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as especificações desse termo de referência.
Na hipótese de a verificação a que se refere o item O recebimento definitivo se dará em até 5 (cinco) dias úteis depois do recebimento provisório, após verificação de que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as especificações desse termo de referência.12.1.3 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao mês da prestação dos serviços. O primeiro e o último pagamentos serão pró-rata.
Do Pagamento
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, em até 5 (cinco) dias úteis, para as faturas cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, e em até 10 (dez) dias úteis a partir desse valor, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento.
Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto.
Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
A CONTRATADA deverá, ainda, junto à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal no registro próprio e criará pendência a ser sanada pela Contratada.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Responsabilidades da Contratante e da Contratada
Da Contratante
Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
Aplicar as sanções, conforme previsto neste termo de referência;
Assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, responsável pela execução dos serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
Será nomeado Gestor para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestando a nota fiscal quando do recebimento definitivo.
Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
Manter arquivado, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo.
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do CNMP.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato/objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA.
Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
Da Contratada
Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado neste Termo de Referência.
Prestar garantia e suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência.
Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos.
Conceder ao CONTRATANTE o direito de exercer ampla fiscalização sobre os serviços em andamento, prestando ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos solicitados;
Atentar para as normas de segurança nas dependências do CONTRATANTE, devendo apresentar seus técnicos devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do CONTRATANTE, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
Substituir, imediatamente, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios pela CONTRATANTE.
Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, sendo que os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade;
Não se associar com outrem, não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto ora licitado, exceto para as situações e condições previstas neste Termo;
É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
Indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto da CONTRATADA perante a Administração, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato. Ele será responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pelo Gestor do Contrato. Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, a Administração deverá ser informada imediatamente;
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação pertinente.
Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes;
Manter atualizado o endereço comercial, de e-mail, o número de telefone e de outras meios de comunicação, caso existirem;
Resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continuem na prestação dos serviços.
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito.
Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
Critérios de Qualificação Técnica Exigidos para a Contratada
Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes atestados ou declarações:
Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços do objeto do presente documento, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante ou da base de uma de suas filiais.
No caso de a licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal, deverá providenciar registro ou visto no CREA-DF, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação.
Capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m), explicitamente, que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de características técnicas e de tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto deste documento, e que façam relevância expressa, pelo menos a:
Execução de serviços instalação ou de manutenção de equipamentos de áudio, vídeo e automação com o desenvolvimento de solução de automação customizada, isto é, personalizada, contemplando o controle de sistemas de áudio e de vídeo.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o timbre da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e do correio eletrônico do responsável pela emissão do atestado.
Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da pessoa jurídica, de que possui instalação apropriada e aparelhamento para a execução do serviço disponível na região do Distrito Federal, reservando ao CNMP o direito de vistoriá-la, antes da assinatura do contrato, podendo desclassificar a empresa que tenha condições insatisfatórias.
Conforme previsto no art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, é “facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.”
Declaração formal da disponibilidade da licitante de equipamentos, veículos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
A licitante deverá apresentar declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, obedecerá às Normas Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos equipamentos, e legislações pertinentes e aplicáveis;
Apresentar Declaração de Vistoria (Facultativo) expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, atestando que a licitante vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, as dependências da sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília/DF, tomando conhecimento dos locais, complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto desta licitação.
A mencionada vistoria deverá ser realizada até 1 (um) dia útil antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços após a licitação;
A licitante poderá agendar a vistoria junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do telefone (0XX61) 0000-0000 das 13h00 as 17h00, junto à Coordenaria de Engenharia;
Na vistoria a licitante poderá efetuar os levantamentos necessários para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade com as informações constantes no edital;
Durante a vistoria, a licitante deverá, com base em sua experiência empresarial, de acordo com seus critérios e métodos, complementar o diagnóstico geral das características dos sistemas de áudio, vídeo e automação, bem como demais equipamentos acessórios e inerentes aos sistemas em questão, avaliando, assim, o estado atual de conservação de seus componentes e o grau de dificuldade inerente à execução do objeto contratual.
Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, Declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação;
Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Critérios de Sustentabilidade Ambiental
A CONTRATADA deverá zelar pela correta destinação dos resíduos decorrentes dos serviços prestados. Resíduos de construção civil deverão ser dispostos em local autorizado pelo poder público para esse fim, conforme a Lei n. 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos), Resolução Conama nº 307/2002 e a Lei distrital nº 4.704/2011 (dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências) nos seguintes termos:
Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas.
Controle da Execução
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2º Lei 8.666/93).
O contrato Assinado ou a ordem de serviço acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a execução dos serviços.
O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar o objeto contratado, no todo ou em parte, se em desacordo com o Termo de Referência.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Da vigência e execução do contrato
O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
O prazo de início da execução dos serviços será de no máximo 01 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de serviço.
Do Reajuste
O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado e à variação efetiva dos custos de produção, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
Dos Acréscimos e Supressões
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
Das Sanções Administrativas
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato.
Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, na hipótese da CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da presente contratação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato/objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, e no Edital e das demais cominações legais.
A inexecução dos serviços contratados, sua execução incompleta, ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores dessa seção:
Advertência;
Multa, nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na tabela de penalidades deste termo de referência:
Multa moratória de 1 %, por dia de atraso injustificado, sobre o valor total da soma do item dos serviços de rotina de manutenção preventiva e corretiva com Suporte Operacional para Sessões Plenárias, item 01 da planilha de preços, com o valor total do item 03 da mesma planilha, referente à Contratação do suporte junto ao fabricante, categoria “Standard”, da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance. A aplicação da referida multa estará limitada até o máximo de 10 (dez) dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.
Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de até 20% sobre o valor total da soma do item dos serviços de rotina de manutenção preventiva e corretiva com Suporte Operacional para Sessões Plenárias – Item 01 da planilha de preços com o valor total do Item 03 da mesma planilha, referente à Contratação do suporte junto ao fabricante, categoria “Standard”, da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance.
Após os 30 (trinta) dias de atraso, os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.
Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de até 30% do valor correspondente à soma do valor total do item dos serviços de rotina de manutenção preventiva e corretiva com Suporte Operacional para Sessões Plenárias, item 01 da planilha de preços, com o valor total do item 03 da mesma planilha, referente à Contratação do suporte junto ao fabricante, categoria “Standard”, da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP, por até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Da aplicação das penas definidas no caput e no § 1º do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
Tabela de Penalidades
Considerações iniciais
A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punição mais rigorosa. Ela será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (Níveis 01 e 02), conforme constam nas tabelas abaixo. Essas infrações possuem as seguintes características:
Não causam prejuízo à Administração;
A CONTRATADA, após a notificação, diligência para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço e
Nas hipóteses que há elementos que sugerem que A CONTRATADA corrigirá seu procedimento.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e nas seguintes:
Descumprimento reiterado de obrigações fiscais;
Cometimento de infrações graves, muito graves e gravíssimas, considerando os prejuízos causados à CONTRATANTE e as circunstâncias no caso concreto.
Por fim, a CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciada no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste termo e demais cominações legais, nos seguintes casos: apresentação de documentação falsa, retardamento, falha e fraude na execução do contrato, comportamento inidôneo e fraude fiscal.
A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
Tabela 1: Percentual máximo para as infrações previstas na Lei 10.520/2002
INFRAÇÃO |
MULTA (% sobre o valor total da soma do item dos serviços de rotina de manutenção preventiva e corretiva com Suporte Operacional para Sessões Plenárias – Item 01 da planilha de preços com o valor total do Item 03 da mesma planilha, referente à Contratação do suporte junto ao fabricante, categoria “Standard”, da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance) |
1) apresentação de documentação falsa 2) fraude na execução contratual 3) comportamento inidôneo 4) fraude fiscal 5) inexecução total do contrato |
Até 30% (trinta por cento) |
6) inexecução parcial 7) descumprimento de obrigação contratual |
Até 20% (vinte por cento) |
Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
Tabela 2: Classificação das infrações e multas
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme tabela abaixo:
Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis
-
INFRAÇÃO
Item
Descrição
Nível
1
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia e expresso acordo do CONTRATANTE.
6
2
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
6
3
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE
5
4
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
5
6
Deixar de relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato
3
7
Deixar de sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados.
4
8
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais utilizados na montagem do objeto da contratação, assim como substituir imediatamente qualquer material que não atenda aos critérios especificados neste termo.
6
9
Deixar de zelar pelas instalações do CONTRATANTE
3
10
Deixar de responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
6
11
Xxxxxx de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
6
12
Deixar de manter nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
2
13
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação
6
14
Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros.
6
15
Após solicitado pelo fiscal, deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar os serviços e comprovar regularizações.
4
16
Deixar de assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito.
6
17
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento.
5
18
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto.
5
19
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado.
3
20
Retirar das dependências do CNMP quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia.
3
21
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
6
Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:
Tabela 4: Qualificação da inexecução contratual
-
-
-
-
GRAU
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES
Inexecução Parcial
Inexecução Total
1
7 a 11
12 ou mais
2
6 a 10
11 ou mais
3
5 a 9
10 ou mais
4
4 a 6
7 ou mais
5
3 a 4
5 ou mais
6
2
3 ou mais
-
-
-
Do Acordo de Nível de Serviço.
Os descontos previstos na tabela a seguir serão aplicados em caso de descumprimento dos padrões de qualidade e de prazo estabelecidas neste Termo de Referência.
A identificação de ocorrência de um descumprimento previsto na tabela abaixo, sempre será precedida de comunicação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA de forma a garantir o amplo direito de defesa.
Caso fique comprovado o descumprimento cometido pela CONTRATADA, o CONTRATANTE descontará do pagamento mensal os valores resultantes da aplicação dos percentuais relacionados abaixo em relação ao valor integral mensal, sem prejuízo de demais sanções e aplicação de penalidades previstas
Item |
Condição Estabelecida |
Incidência |
PERCENTUAL (sobre o valor mensal das manutenções de rotina previstos no contrato – Item 01 da planilha de preços) |
1 |
Entregar documentos para fins de comprovação de exigências do Edital, documentos técnicos e laudos técnicos relacionados à execução dos serviços nos prazos estabelecidos neste termo. |
Por documento |
1,0% por dia de atraso |
2 |
Realizar as tarefas de manutenção preventiva e previstas no mês e a execução das corretivas |
Por OS |
Desconto de 1,5% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato.
|
3 |
Prestar o suporte Suporte Técnico Operacional pra Sessões Plenárias previsto nos serviços de rotina |
Por chamado |
Desconto de 0,8% por cada 30 minutos de atraso, sobre o valor do contrato, caso o atraso seja até o limite de 1 hora; e Desconto de 1,5% por cada 30 minutos de atraso, sobre o valor do contrato, para o atraso acima de 1 hora até 2 horas e em caso de atraso superior a 3 horas injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato.
|
4 |
Prestar o suporte Suporte Técnico Operacional Sob Demanda |
Por chamado |
Desconto de 0,8% por cada 30 minutos de atraso, sobre o valor do contrato, caso o atraso seja até o limite de 1 hora; e Desconto de 1,5% por cada 30 minutos de atraso, sobre o valor do contrato, para o atraso acima de 1 hora até 2 horas e em caso de atraso superior a 3 horas injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
5 |
Disponibilizar o suporte, categoria “Standard”, da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance e realizar as atualizações necessárias
|
Por evento |
Desconto de 0,5% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
6 |
Atividades de desenvolvimento de aplicações de Automação Sob Demanda |
Por entrega |
Desconto de 0,5% por dia de atraso da data da entrega até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
7 |
Prestação de serviços técnicos para instalação permanente de equipamentos Sob Demanda |
Por entrega |
Desconto de 0,5% por dia de atraso da data da entrega até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
8 |
Atender as condições de assistência técnica da garantia dos serviços e fornecimento de peças previstas neste termo |
Por chamado |
Desconto de 0,8% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
9 |
Fornecer materiais ou peças de responsabilidade da CONTRATADA previstas neste Termo |
Por demanda |
Desconto de 0,8% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
10 |
Engenheiros (responsáveis técnicos) fornecerem suporte técnico conforme condições e prazos previstas neste Termo |
Por chamado |
Desconto de 1,5% por hora de atraso, sobre o valor do contrato, caso o atraso seja até o limite de 4 (quatro) horas; e em caso de atraso de mais de 4 (quatro) horas injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
11 |
Vistoria inicial dos equipamentos e instalações |
Por relatório |
Desconto de 0,5% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
|
|
|
|
Anexo I do Termo de Referência
Diagrama de Conexões da solução – Plenário e Auditório
Diagrama de conexões – PLENÁRIO
Diagrama de conexões – AUDITÓRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2021
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003779/2021-69
UASG – 590001
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021
Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
Endereço:
Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
item |
Descrição |
Un. |
Quant. |
Valor Unit (R$) |
Valor Total (R$) |
|
SERVIÇOS DE PINTURA |
|
|
|
|
1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL PARA AS SESSÕES PLENÁRIAS DO CNMP E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E DISPOSITIVOS CONFORME CONDIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. CONFORME ITENS 4 E 7 E SEUS SUBITENS DO TR. |
Mês |
12 |
|
|
2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL - SOB DEMANDA. CONFORME ITEM 4 E SUBITENS DO TR |
Horas |
240 |
|
|
3 |
CONTRATAÇÃO DO SUPORTE JUNTO AO FABRICANTE, CATEGORIA “STANDARD”, DA APLICAÇÃO WOWZA STREAMING ENGINE PERPETUAL PRO – STANDARD MAINTENANCE VINCULADA À CONTA DO CNMP. CONFORME ITEM 4 E SUBITENS DO TR |
Anual |
1 |
|
|
4 |
ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DE AUTOMAÇÃO PLATAFORMAS QSC OU CRESTRON - SOB DEMANDA CONFORME ITEM 4 E SUBITENS DO TR |
Hora |
120 |
|
|
5 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO PERMANENTE DE EQUIPAMENTOS - SOB DEMANDA - CONFORME ITENS 4, 7 E 8 E SEUS SUBITENS DO TR |
Hora |
120 |
|
|
6 |
VALOR FIXADO PARA EVENTUAL RESSARCIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E SERVIÇOS CONFORME ITEM 8 DO TR |
Anual |
- |
- |
36.000,00 (valor fixo, não pode ser alterado) |
|
VALOR TOTAL GLOBAL (R$) |
|
|
|
494.100,40 (Somatório do valor total dos Itens de 1 a 6) |
Obs 1. – Nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantias, serviços de instalação, salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outros aplicáveis.
Obs. 2 – Declaramos de que a empresa possui todos os requisitos exigidos no edital e no termo de referência para o cumprimento do objeto contratual.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2021
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003779/2021-69
UASG – 590001
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nºs 37/2009 e 172/2017)
(Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos da Resolução nº 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que:
( ) os sócios desta empresa não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
( ) os sócios desta empresa são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
Órgão de Lotação: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, ______ de _______________ de 2021.
__________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2021
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0003779/2021-69
UASG – 590001
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO CNMP Nº [XX]/[ANO]
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, E A PESSOA JURÍDICA [NOME DA CONTRATADA]. (PROCESSO Nº [XX] – PREGÃO ELETRÔNICO Nº [XX]/[ANO])
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 2, lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, representado neste ato por sua Ordenador de Despesas, [NOME], brasileiro, servidor público, RG [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], CPF: [XX], no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CNMP nº [XX], de [dia] de [mês] de [ano], ou, nas ausências e impedimentos desta, pelo seu substituto, [NOME], brasileiro, servidor público, RG: [XX] – [ÓRGÃO/UF], CPF: [XX], conforme Portaria CNMP-PRESI nº [XX], [dia] de [mês] de [ano], ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica [NOME DA CONTRATADA], CNPJ nº [XX], estabelecida na [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrita no RG sob o nº [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], e no CPF sob o nº [XX], residente e domiciliado em [Cidade/UF], e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo CNMP nº [XX], referente ao Pregão Eletrônico CNMP nº [XX], considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e, ainda, pelo Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços [detalhar o serviço] [endereço do local da prestação dos serviços].
Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo nº [XX], e que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão CNMP nº [XX/ANO], Termo de Referência e demais anexos;
b) Ata da Sessão do Pregão, iniciada em [DIA/MÊS/ANO] e encerrada em [DIA/MÊS/ANO];
c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em [DIA/MÊS/ANO], contendo o valor global e unitário dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência:
1) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
2) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
3)
Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
5) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
6) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no termo de referência e no contrato.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial:
1) Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE;
2) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
3) Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
4) Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
5) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6) Manter, quando nas dependências do CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, quando necessário, observando, ainda, as normas internas e de segurança;
7) Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
8) O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
9) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
11) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12) Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax;
13) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
14) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
15) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE;
16) Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
17) Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
18) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato.
19) Independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor global estimado do contrato é de R$ X,XX (XXX), conforme tabela abaixo:
item |
Descrição |
Un. |
Quant. |
Valor Unit (R$) |
Valor Total (R$) |
|
SERVIÇOS DE PINTURA |
|
|
|
|
1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL PARA AS SESSÕES PLENÁRIAS DO CNMP E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E DISPOSITIVOS CONFORME CONDIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. CONFORME ITENS 4 E 7 E SEUS SUBITENS DO TR. |
Mês |
12 |
|
|
2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL - SOB DEMANDA. CONFORME ITEM 4 E SUBITENS DO TR |
Horas |
240 |
|
|
3 |
CONTRATAÇÃO DO SUPORTE JUNTO AO FABRICANTE, CATEGORIA “STANDARD”, DA APLICAÇÃO WOWZA STREAMING ENGINE PERPETUAL PRO – STANDARD MAINTENANCE VINCULADA À CONTA DO CNMP. CONFORME ITEM 4 E SUBITENS DO TR |
Anual |
1 |
|
|
4 |
ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DE AUTOMAÇÃO PLATAFORMAS QSC OU CRESTRON - SOB DEMANDA CONFORME ITEM 4 E SUBITENS DO TR |
Hora |
120 |
|
|
5 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO PERMANENTE DE EQUIPAMENTOS - SOB DEMANDA - CONFORME ITENS 4, 7 E 8 E SEUS SUBITENS DO TR |
Hora |
120 |
|
|
6 |
VALOR FIXADO PARA EVENTUAL RESSARCIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E SERVIÇOS CONFORME ITEM 8 DO TR |
Anual |
- |
- |
36.000,00 (valor fixo, não pode ser alterado) |
|
VALOR TOTAL GLOBAL (R$) |
|
|
|
494.100,40 (Somatório do valor total dos Itens de 1 a 6) |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a Seção 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo primeiro. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
Parágrafo segundo. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/1996), não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo sexto. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Parágrafo sétimo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme disposto na Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo oitavo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Conselho Nacional do Ministério Público, no Programa/Atividade [XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX], na categoria econômica [X.X.X.X.XX.XX], e, para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
Parágrafo único. Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº [XX], de [DIA/MÊS/ANO], à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A CONTRATADA prestará garantia e assistência técnica dos serviços e dos materiais empregados, nos termos do item 11 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado e à variação efetiva dos custos de produção, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo primeiro. A contratada poderá exercer seu direito ao reajuste dos preços até a data da prorrogação contratual subsequente.
Parágrafo segundo. Caso a contratada não solicite o reajuste no prazo estipulado no Parágrafo anterior, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
CLÁUSULA ONZE – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DOZE – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA responderá civilmente pelos furtos e roubos que porventura venham a ocorrer no interior das dependências do CONTRATANTE, nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa de seus prepostos ou empregados.
Parágrafo segundo. Na hipótese de verificação dos danos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA não promova a reposição do bem nos termos do Parágrafo segundo desta Cláusula, dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
CLÁUSULA TREZE – DO RECURSO
É admissível recurso dos atos do CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da respectiva ciência, conforme art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS PENALIDADES E RECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
Parágrafo primeiro. Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no Acórdão 754/2015 – TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar, além do previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 21 – Das Sanções Administrativas e 22 – Tabela de Penalidades, ambos do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo terceiro. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Parágrafo quarto. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n º 8.666/1993 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
Parágrafo quinto. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo sexto. Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
Parágrafo sétimo. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
Parágrafo nono. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 3 Lote 2, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
Parágrafo dez. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/1993).
Parágrafo onze. As multas aplicadas são deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou cobradas por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quarto. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo quinto. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
Parágrafo único. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato assinado pelas partes.
[NOME] CONTRATANTE
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[NOME] CONTRATADA |
19.00.6160.0003779/2021-69 Pregão Eletrônico CNMP nº 31/2021 Página 28 de 124.