CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
CONDIÇO˜ ES GERAIS DE CONTRATAÇA˜ O
LOKAMIG RENT A CAR LTDA
Sumário
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
I – Partes Contratantes
II – Definições
CAPÍTULO II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO
1. Objeto do contrato
1.1. Documentos relacionados
1.2. Condições do veículo
1.3. Análise de crédito
1.4. Reserva
2. Entrega e Devolução do veículo
2.1. Guarda do veículo
2.2. Entrega do veículo em local diverso da loja Matriz, Filiais e/ou Aeroporto
2.3. Sinistro e demais ocorrências
2.4. Furto e Roubo
2.5. Devolução em outro local
2.6. Atraso ou negativa de devolução
2.7. Responsabilidade até a devolução
2.8. Prazo de Apuração
3. Procedimentos de uso do veículo
3.1. Usuários autorizados
3.2. Habilitação do Condutor
3.3. Uso indevido
3.4. Abastecimento
3.5. Sublocação
3.6. Manutenção regular
3.7. Objetos deixados no interior do veículo
3.8. Plotagem
3.9. Colocação/Retirada de acessórios
4. Substituição do veículo
4.1. Em caso de pane regular
4.2. Termo de Substituição
4.3. Substituição por veículo de categoria superior
4.4. Em caso de sinistro ou uso inadequado.
4.5. Substituição – Caso em que a Seguradora é contratada pelo CLIENTE
4.6. Substituição – Caso em que a Seguradora é contratada pelo TERCEIRO
4.7. Substituição não autorizada – Inadimplemento
4.8. Retirada e devolução de veículo em caso de substituição
5. Preço, Reembolsos e Indenizações
5.1. Locação
5.1.1. Diárias
5.1.2. Horas excedentes
5.1.3. Quilômetros
5.1.4. Proteção
5.1.5. Taxa de Serviço
5.1.6. Instalação de equipamento de segurança no veículo
5.1.7. Cadeira de Bebê
5.1.8. Condutor adicional
5.2. Reembolso de Despesas e Indenizações
5.2.1. Combustível
5.2.2. Lavagem do veículo
5.2.3. Documentos do veículo e Manual
5.2.4. Chaves do veículo
5.2.5. Infrações de Trânsito
5.2.6. Reboque, guincho e manutenção
5.2.7. Assistência 24 horas
5.2.8. Apreensão do veículo
5.2.9. Indenização de avarias ou sinistro
5.2.10. Acessórios e pneumáticos
5.2.11. Lucros cessantes
5.3. Pagamento
6. Responsabilidade do cliente por danos e acidentes
6.1. Limitação da Responsabilidade
6.2. Extensão limitada da proteção a danos pessoais
6.3. Informação de sinistros
6.4. Itens não protegidos
6.5. Perda da Proteção
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
7. Contrato de Locação
8. Cláusula Penal
8.1. Atraso no pagamento
8.2. “No show”
9. Rescisão Contratual
10. Restituição Tributária e de Outros Encargos Econômicos ou Financeiros
11. Proteção de Dados
12. Foro de Eleição
CONDIÇO˜ ES GERAIS DE CONTRATAÇA˜ O
Instrumento Particular de Contrato de Locação de Veículos e Outras Avenças
CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES INICIAIS
I. Partes Contratantes
Locadora
LOKAMIG RENT A CAR LTDA; sociedade empresária regularmente estabelecida, com sede na na Avenida do Contorno, 8639, bairro Gutierrez, Município de Belo Horizonte, MG (CEP 30110- 059); CNPJ 16.982.779/0001-28.
Cliente
A pessoa identificada no documento “Demonstrativo de Locação de Veículo” cuja assinatura representa adesão incondicional aos termos e condições ora apresentados.
II. Definições
Para os efeitos desse CONTRATO, consideram-se as seguintes definições quando grafadas em maiúsculas:
CCB: Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
CLIENTE: a parte contratante que adere a este CONTRATO, conforme identificação no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, também se compreendendo seus mandatários, representantes, prepostos, agentes ou funcionários, exceto quando expressamente referido em contrário;
CONDUTOR: pessoa natural indicada pelo CLIENTE que conduzirá o VEÍCULO locado, a qual deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
⮚ ter mais de 21(vinte e um) anos;
⮚ possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos;
⮚ estar plenamente apta a conduzir o VEÍCULO, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito;
O condutor, por não ser parte contratante, não poderá prorrogar o prazo ou alterar qualquer cláusula ou condição contratual.
CONDUTOR ESTRANGEIRO: pessoa natural, habilitada em outros países, indicada pelo CLIENTE, que conduzirá o VEÍCULO locado. O condutor habilitado em outros países (lista de países disponível nos balcões de atendimento da LOCADORA) poderá dirigir o veículo locado, desde que esteja regular no Brasil e maior de 21 anos, observadas as regras a seguir expostas:
a) Ao ingressar no Brasil, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias, contados da
data de sua entrada no Brasil, que poderá ser confirmada através do carimbo da Imigração em seu passaporte. Além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação e comprovar a data de entrada no Brasil.
a.1) Após 180 dias de ingresso no Brasil, o condutor habilitado no exterior deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira.
b) O condutor habilitado em outro de país e regular no Brasil, mas com habilitação não reconhecida pelo Governo Brasileiro, ou seja, que não conste na lista, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao Detran, seguindo o procedimento normal de habilitação no Brasil.
c) Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas nos itens “a” ou “b”, comprovando residência normal no país estrangeiro por um período de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados da expedição da habilitação.
DEVEDOR SOLIDÁRIO: Xxxxxx natural indicada pelo CLIENTE que será responsável, juntamente com o CLIENTE, pela quitação total dos débitos contraídos neste contrato referente à locação do veículo e seus acessórios, bem como por avarias, lucros cessantes, multas de trânsito e outros porventura ocorridos durante a locação e/ou apurados após o encerramento do contrato.
CONTRATO: este instrumento particular de contrato de locação de veículos e outras avenças.
DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO: documento impresso em sistema de controle informatizado da LOCADORA que identifica os contratantes, o veículo locado, preços, condutor, prazo, entrega, devolução e demais condições contratadas;
FICHA DE INSPEÇÃO: documento que identifica todas as características, condições e acessórios do VEÍCULO, e é parte integrante deste contrato;
LOCADORA: a parte contratante LOKAMIG RENT A CAR LTDA individualmente considerada;
PARTES: as partes contratantes conjuntamente consideradas;
VEÍCULO: o veículo automotor de vias terrestres identificado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e na FICHA DE INSPEÇÃO, com seus respectivos acessórios, cuja posse direta se transmite ao CLIENTE.
CAPÍTULO II. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
1. OBJETO DO CONTRATO
O objeto do CONTRATO é regular a locação do VEÍCULO da LOCADORA ao CLIENTE, no preço e prazo indicados no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS e conforme as demais condições aqui especificadas.
1.1. Documentos relacionados. Integram o CONTRATO, além do DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, a FICHA DE INSPEÇÃO, e, se houver, o TERMO ADITIVO devidamente assinados.
1.2. Condições do veículo. Ao VEÍCULO locado se incluem seus respectivos acessórios, encontrando-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, devidamente aferidas pelo CLIENTE e em conformidade com a FICHA DE INSPEÇÃO.
1.3. Análise de crédito. A LOCADORA se reserva o direito de só contratar com aqueles que comprovarem, em análise de crédito, que se enquadram no perfil econômico exigido pela LOCADORA para arcar com responsabilidades indenizatórias referentes ao veículo locado e terceiros, bem como para suportar os encargos econômicos previstos neste contrato.
1.3.1. A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda referida, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do CLIENTE com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela LOCADORA ou mediante outro motivo que julgar válido.
1.3.2. Nos casos de locação para Pessoa Jurídica, será feito cadastro prévio junto à LOCADORA para análise e demais condições econômico-financeiras da empresa, para eventual aprovação.
1.3.3. Nos casos de locação para Pessoa Física, o CLIENTE prestará garantia no valor definido na Tabela vigente da LOCADORA. A garantia contratual poderá ser prestada, a critério da LOCADORA, após análise de crédito, por meio de pré-autorização em cartão de crédito.
1.4. Reserva. A reserva de veículo para posterior retirada pelo CLIENTE se constitui em contrato preliminar para todos os fins de direito, obrigando-se a LOCADORA a disponibilizar o veículo e o CLIENTE a comparecer ao estabelecimento da LOCADORA conforme ajustado. A LOCADORA se reserva o direito de efetuar reservas por categoria e não por modelo de veículo.
2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO.
O VEÍCULO é entregue ao CLIENTE nas condições indicadas na FICHA DE INSPEÇÃO, devendo ser devolvido em igual estado nos locais e horários indicados no verso deste CONTRATO.
2.1. Guarda do veículo. O CLIENTE deverá guardar e utilizar corretamente o VEÍCULO com o zelo necessário, não efetuando qualquer espécie de adaptação, modificação ou conserto do veículo sem expressa autorização da LOCADORA. O CLIENTE também deverá tomar todos os cuidados necessários para reduzir as possibilidades de danos, tais como manter consigo a posse das chaves e do CRLV do VEÍCULO, mantê-lo trancado e com o alarme acionado (se houver), dentre outros.
2.2. Entrega do veículo em local diverso da Loja Matriz, Filiais e/ou Aeroporto (Confins). Nessa hipótese, o início da locação dar-se-á com a emissão do “Demonstrativo de Locação de Veículo”, independentemente da data e horário de sua efetiva chegada ao destino informado.
2.2.1. O CLIENTE arcará com todas as despesas do transporte do VEÍCULO ao seu destino.
2.2.2. Entrega do veículo em horário diverso ao do atendimento da Xxxx Xxxxxx, Filiais e/ou Aeroportos (Confins e Pampulha). Os horários de atendimento da Xxxx Xxxxxx, Filiais e/ou
Aeroportos (Confins e Pampulha) são aqueles estabelecidos no verso deste Contrato de Locação. Dessa forma, deverá o Cliente comparecer ao balcão de atendimento pelo menos 15 (quinze) minutos antes do seu fechamento, eis que será necessário tempo hábil para cadastramento e finalização da locação. Caso contrário, o CLIENTE arcará com o pagamento da “Taxa de Espera” no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
2.2.3. Caso o Cliente comprove a necessidade de devolução do veículo fora do horário de funcionamento das Filiais nos Aeroportos, este deverá comunicar a LOCADORA, com antecedência mínima de 24 horas, para que lhe sejam passados todos os procedimentos para a efetivação da devolução do automóvel, em caráter excepcional. Todas as despesas referentes à devolução excepcional serão arcadas pelo CLIENTE.
2.3. Sinistro e demais ocorrências. Em qualquer caso no qual o VEÍCULO seja sinistrado, avariado, retido, apreendido, rebocado ou ocorra alguma outra intercorrência com efeitos similares, o encerramento da locação só será reconhecido e registrado, após a devolução do bem desembaraçado à LOCADORA com apresentação do Boletim de Ocorrência, quando este for confeccionado.
2.4. Furto e roubo. Ocorrendo furto ou roubo do veículo locado, a LOCADORA somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora da entrega do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.
2.5. Devolução em outro local. A devolução do veículo em local diverso daquele de saída, sujeitará o CLIENTE ao pagamento da Taxa de Retorno indicada no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
2.5.1. Na hipótese de devolução do veículo em local diverso da Xxxx Xxxxxx, Filiais e Aeroportos (Confins e Pampulha), o CLIENTE deverá obter autorização expressa da LOCADORA, devendo pagar a Taxa de Retorno Diferenciada, definida na Tabela vigente, a qual será informada ao CLIENTE.
2.5.2. O término da locação dar-se-á com a efetiva chegada do VEÍCULO à LOCADORA (Loja Matriz, Filiais e/ou Aeroportos) e consequente fechamento do “Demonstrativo de Locação de Veículo”.
2.6. Atraso ou negativa de devolução. O atraso ou negativa de devolução do VEÍCULO na forma indicada neste CONTRATO será comunicado como apropriação indébita às autoridades judiciais e policiais, sujeitando o CLIENTE às sanções criminais e civis previstas em lei. Fica estipulado que a ocorrência de atraso ou negativa de devolução pelo CLIENTE faz dele o único responsável por todos os danos que venham a ser ocasionados em decorrência do uso do veículo indevidamente retido em sua posse, desde já cessando todas e quaisquer garantias contratuais ajustadas, inclusive as proteções contratadas, tornando-se o único responsável pelo bem locado e suas consequências.
2.6.1. O CLIENTE arcará ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar na reintegração da posse do veículo locado, bem como com o valor do aluguel majorado em 50%, nos termos do art. 575 do CCB/2002, além dos lucros cessantes.
2.7. Responsabilidade até a devolução. Em qualquer caso o CLIENTE é o responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da locação até a efetiva devolução do VEÍCULO.
2.8. Prazo de Apuração. Em caso de locação para período mínimo mensal, serão considerados, para fins de apuração, 30 (trinta) dias corridos.
3. PROCEDIMENTOS DE USO DO VEÍCULO
O VEÍCULO será utilizado especificamente para os fins constantes em seu certificado de registro, somente no território nacional, em vias de rodagem em condições adequadas à respectiva destinação, salvo expressa autorização da LOCADORA.
É VEDADA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO LOCADO PARA FINS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU BENS MEDIANTE A COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE A UTILIZAÇÃO VINCULADA A TRANSPORTE POR APLICATIVO.
3.1. Usuários autorizados. O VEÍCULO poderá ser utilizado pelo CLIENTE ou por CONDUTOR autorizado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, conforme item 5.1.8.
3.2. Habilitação do condutor. O CONDUTOR será sempre maior de 21 anos de idade e com mínimo de 02 anos de habilitação para conduzir veículos na categoria locada, podendo a LOCADORA se recusar à contratação ou à continuidade do contrato se desatendidas estas condições.
3.3. Uso indevido. O VEÍCULO não poderá ser utilizado em desacordo com a legislação de transporte e trânsito, bem como para qualquer atividade ilegal ou que dependa de concessão, autorização ou permissão das autoridades públicas tais como transporte remunerado de passageiros ou cargas. O VEÍCULO também não poderá ser utilizado ou empregado em condições incompatíveis com sua fabricação ou destinação, tais como o excesso de passageiros ou carga, guincho ou reboque de outros veículos, tráfego em dunas ou praias, transporte de explosivos, combustíveis ou materiais inflamáveis, entre outros.
3.4. Abastecimento. O CLIENTE deve observar qual o combustível compatível com o veículo locado, responsabilizando-se por todos e quaisquer danos ocasionados ao veículo em decorrência de seu descumprimento.
3.5. Sublocação. É vedada a sublocação, arrendamento ou comodato do VEÍCULO.
3.6. Manutenção regular. Será responsabilidade do CLIENTE verificar o “Plano de Manutenção Veicular”, o qual indica as revisões, obrigando-se contatar a LOCADORA, em tempo hábil, para que esta proceda ou indique o local onde serão realizadas as referidas revisões/troca de óleo/garantia de fábrica/manutenções regulares automotoras. O CLIENTE levará o veículo para que seja feita a revisão preventiva, não havendo se falar em desconto de diária e/ou concessão de veículo provisório para a realização de tal procedimento.
3.6.1. Na hipótese de descumprimento do exposto acima (não cumprimento do “Plano de Manutenção Veicular”), o LOCATÁRIO arcará com multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do carro apurado conforme Tabela FIPE. Além disso, será responsabilizado por todos e quaisquer danos ocasionados ao veículo em decorrência de sua desobediência, incluindo-se, outrossim, perda de garantia do fabricante, caso constatada.
3.7. Objetos deixados no interior do veículo: A LOCADORA não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no interior do veículo locado, bem como em suas dependências.
3.7.1. Caso seja encontrado qualquer objeto no interior do veículo locado, este ficará à disposição para retirada pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de devolução do veículo à LOCADORA. Após tal período, caso a LOCADORA não tenha sido comunicada sobre o esquecimento do objeto, este será encaminhado para doação.
3.8. Plotagem: O veículo locado será entregue na cor original, sendo vedada a sua plotagem sem autorização expressa da LOCADORA. No entanto, caso permitida, todas as despesas com a alteração do documento (CRLV) serão de responsabilidade do CLIENTE. O veículo deverá ser devolvido na sua cor original e nas mesmas condições em que fora entregue, inclusive com a documentação (CRVL) constando sua cor original. Em caso de comprovada irregularidade, caberá a LOCADORA, em qualquer tempo, o direito de cobrar todos os valores despendidos para a regularização, bem como lucros cessantes, se houver.
3.9. Colocação/retirada de acessórios: O veículo locado será entregue na sua condição original, sendo vedada qualquer modificação, acréscimo, instalação de acessórios ou peças sem autorização expressa da LOCADORA. No entanto, caso permitida, todas as despesas com referida alteração serão de responsabilidade do CLIENTE, inclusive modificação do documento (CRLV) junto ao órgão de trânsito, se houver. O veículo deverá ser devolvido na sua condição original já com a retirada de eventuais acessórios ou peças eventualmente instalados. A LOCADORA não se responsabilizará por acessórios ou peças deixados no veículo, bem como não haverá concessão de qualquer desconto na locação. Caso a desinstalação ou o retorno das peças e/ou acessórios originais não se efetive antes da devolução, o CLIENTE arcará com todas as despesas referentes a este procedimento, especialmente se ocorrer a perda da garantia em face das alterações e/ou instalações de acessórios ou peças realizadas no veículo.
4. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO
4.1. Em caso de pane regular. Em caso de pane no veículo locado devido a desgaste natural por uso regular, a substituição será feita por outro automóvel do “Grupo A”, conforme especificado na Tabela de Preços da LOCADORA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em horário comercial, desde que este se encontre na cidade de Belo Horizonte/MG ou num raio de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância da capital mineira.
4.1.1. Veículo substituído fora da Capital – pane regular. Caso o veículo se encontre fora de Belo Horizonte/MG, num raio superior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância, a substituição far‐se‐á de acordo com a disponibilidade em frota da LOCADORA.
4.2. Termo de Substituição. Na ocasião da substituição, o CLIENTE assinará Termo de Substituição manifestando-se ciente de que, comprovado o mau uso do veículo, o qual será atestado por oficina credenciada e/ou concessionária, todas as despesas com a locação e seus acessórios até seu retorno à frota da LOCADORA, reboque/guincho, lucros cessantes e conserto do veículo, serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
4.2.1. O CLIENTE estará sujeito às responsabilidades acima descritas, caso o mau uso acarrete a perda da garantia do veículo.
4.2.2. Em caso de mau uso, ou sinistro com culpabilidade comprovada, o CLIENTE arcará com o valor das diárias de paralisação do veículo substituído.
4.2.3. O CLIENTE obriga-se na assinatura do Termo de Substituição retromencionado. Na hipótese de sua recusa, confirmado o mau uso do veículo locado, seu silêncio implicará em anuência, nos termos do artigo 111 do Código Civil Brasileiro (CCB).
4.3. Substituição por veículo de categoria superior. Para os casos de manutenção regular/preventiva/ corretiva/revisão/reserva, a substituição será feita por outro automóvel do “Grupo A”, conforme especificado na Tabela de Preços da LOCADORA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o tempo de indisponibilidade do carro locado for superior a 4 (quatro) horas e desde que este se encontre na cidade de Belo Horizonte/MG.
4.3.1. Na hipótese de indisponibilidade de veículo do “GRUPO A” na frota da LOCADORA, esta fornecerá ao LOCATÁRIO outro veículo de categoria superior, durante o prazo previamente definido pela LOCADORA ou na data em que for Notificado sobre a disponibilidade do veículo contratado. Neste caso, fica desde já estabelecido que a participação, proteção, bem como quaisquer eventos ocorridos durante a referida substituição, referir‐se‐ão ao veículo substituto, que estiver sob a posse e guarda do LOCATÁRIO.
4.3.2. LOCATÁRIO deverá comparecer à LOCADORA na data previamente definida por esta ou na data estipulada na Notificação para efetuar a substituição do veículo do grupo utilizado pelo veículo do grupo contratado. O descumprimento deste procedimento acarretará ao LOCATÁRIO a cobrança das diárias de locação, participação e proteção do veículo do grupo utilizado (superior) e do veículo contratado, de acordo com a Xxxxxx Xxxxxx vigente, a partir da data previamente definida pela LOCADORA ou da data da Notificação até a efetiva substituição.
4.3.3. Na hipótese de não aceitação do veículo de categoria superior, o LOCATÁRIO manifesta‐ se ciente de que deverá aguardar a disponibilidade na frota por veículo do “GRUPO A” ou daquele inicialmente locado.
4.3.4. A substituição para o veículo que se encontrar fora da cidade de Belo Horizonte dar-se- á de acordo com a disponibilidade do veículo em frota da LOCADORA.
4.4. Em caso de sinistro ou uso inadequado. A LOCADORA não efetuará a substituição do VEÍCULO em caso de apropriação indébita, colisão, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por uso inadequado do VEÍCULO, exceto se quitar ou autorizar expressamente todas as despesas com a locação, seus acessórios e avarias, bem como apresentar o Boletim de Ocorrência ou protocolo à LOCADORA, no prazo de 48 horas.
4.4.1. Enquanto não houver o envio do Boletim de Ocorrência, será aberto novo contrato de locação para fins de apuração de diárias correspondentes ao período de paralisação do veículo.
4.4.2. Na hipótese de furto, roubo, incêndio ou perda total do veículo locado, o contrato será automaticamente encerrado pela LOCADORA e a fatura enviada ao LOCATÁRIO para pagamento de locação, acessórios, participação de proteção e demais despesas. Caso o LOCATÁRIO opte pela locação de outro veículo, será aberto novo contrato após avaliação e autorização expressa do Departamento Comercial da LOCADORA.
4.5. Substituição. Caso em que a SEGURADORA é contratada pelo CLIENTE. Na hipótese de utilização de Seguro do veículo locado contratado pelo CLIENTE, este terá à sua disposição veículo substituto pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. Nesse período, caso o veículo avariado volte às suas perfeitas condições de uso, será imediatamente entregue ao CLIENTE. Caso contrário, a partir do 16º dia, será cobrada diária de balcão vigente do veículo substituído, sem prejuízo dos valores cobrados referentes ao veículo substituto.
4.6. Substituição. Caso em que a SEGURADORA é contratada pelo TERCEIRO. Na hipótese de utilização de Xxxxxx contratado por TERCEIRO (com sua autorização), envolvido em acidente de trânsito para conserto de veículo da LOCADORA, o CLIENTE terá à sua disposição veículo substituto pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. Nesse período, caso o veículo avariado volte às suas perfeitas condições de uso, será imediatamente entregue ao CLIENTE. Caso contrário, a partir do 16º dia, será cobrada diária de balcão vigente do veículo substituído, sem prejuízo dos valores cobrados referentes ao veículo substituto.
4.7. Substituição não autorizada. Inadimplemento. Não haverá substituição de veículo na hipótese de comprovado inadimplemento do CLIENTE junto a LOCADORA.
4.8. Retirada e devolução de veículo em caso de substituição. A retirada e devolução dos veículos substitutos e substituídos ocorrerá, sob as expensas do CLIENTE e no prazo determinado pelo Departamento de Manutenção, em uma das unidades da LOCADORA.
5. PREÇO, REEMBOLSOS E INDENIZAÇÕES
A retribuição total devida à LOCADORA será apurada na devolução do VEÍCULO, conforme parâmetros expressos no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e conterá o somatório dos itens seguintes, como outros porventura existentes à época:
5.1. LOCAÇÃO
5.1.1. Diárias: a diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas contada a partir da abertura no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, tendo, o CLIENTE, direito a 1 (uma) hora de tolerância.
5.1.2. Horas excedentes: a partir da 25.ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo locado, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
5.1.3. Quilômetros: serão cobrados somente quando forem contratadas tarifas onde houver limitação de quilômetros. Ocorrendo quebra ou violação do hodômetro será cobrada a tarifa contratada, acrescida do valor correspondente a 200 km/por dia para o mesmo grupo do veículo, independentemente do dia em que ocorreu o fato, sem prejuízo das indenizações decorrentes de perda da garantia e desvalorização do VEÍCULO.
5.1.4. Proteção: Se contratada a cláusula de Limitação da Responsabilidade, a “taxa de proteção” será cobrada diariamente, renovável pelo mesmo período da locação. Diferentemente do aluguel, o qual admite cobrança por hora excedente (item 5.1.2.), a fração mínima de cobrança da “taxa de proteção” será de um dia inteiro, cobrada sempre antecipadamente.
5.1.5. Taxa de serviço: Percentual pago pelo CLIENTE sobre o valor total da locação para veículos retirados na loja matriz, filiais e na unidade do Aeroporto (Confins), nos termos definidos no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
5.1.6. Instalação de equipamento de segurança no veículo:
5.1.6.1. A LOCADORA, em parceria com empresa TERCEIRIZADA, fornecerá o serviço de rastreamento dos veículos alugados;
5.1.6.2. Caso o CLIENTE opte pela contratação da instalação do rastreador, arcará com o valor mensal definido no “Demonstrativo de Locação de Veículo”;
5.1.6.3. O CLIENTE, no ato da contratação, receberá login e senha de acesso e será integralmente responsável por informações relativas ao rastreio do veículo locado, devendo comunicar à LOCADORA qualquer falha apurada no funcionamento do rastreador.
5.1.6.4. A logística do rastreamento do veículo é de responsabilidade da empresa TERCEIRIZADA, a qual fornece sua localização em tempo real, velocidade do automóvel e restrição de circulação do veículo nas regiões determinadas pelo CLIENTE.
5.1.6.5. O CLIENTE manifesta sua ciência de que a utilização de rastreador, fornecido por empresa TERCEIRIZADA não garante a recuperação de 100% (cem por cento) das ocorrências de veículos roubados/furtados, tendo em vista eventuais falhas técnicas ocorridas no equipamento e/ou de comunicação e conexão com o satélite ou, ainda, quando há a retirada ilícita do equipamento de rastreamento do veículo, sendo que, nestes casos, o CLIENTE está ciente de que, não recuperado o veículo, incorrerá no pagamento dos encargos contratuais desta locação;
5.1.6.6. Nas hipóteses em que não for possível a recuperação do veículo, qualquer que seja o motivo, o CLIENTE será responsável pelo pagamento dos valores definidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO firmado, referentes às taxas de participação e/ou perda da proteção contratada.
5.1.7. Cadeira de bebê. A LOCADORA disponibiliza cadeiras de bebê e assentos de elevação para locação, que, quando contratados, serão entregues em perfeitas condições de uso e deverão ser remunerados conforme Tabela de Balcão vigente.
5.1.7.1. A diária pelo uso do GPS e da cadeira de bebê é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para devolução. A partir da 25.ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo locado com o(s) respectivo(s) acessórios, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
5.1.8. Condutor adicional: caso seja indicado mais de um condutor para o VEÍCULO será cobrada taxa adicional discriminada no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO para cada condutor designado.
5.2. REEMBOLSO DE DESPESAS E INDENIZAÇÕES
5.2.1. Combustível: O VEÍCULO é entregue com o nível de abastecimento indicado na FICHA DE INSPEÇÃO e com o mesmo nível deverá ser devolvido. Caso o veículo não esteja integralmente abastecido na ocasião da devolução, o LOCATÁRIO arcará com a tarifa de combustível praticada pela LOCADORA para a efetivação de seu completo abastecimento. Na ocorrência de acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do veículo locado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
5.2.1.1. O CLIENTE que optar pelo “Tanque Pré-Pago” deverá efetivar o pagamento do valor informado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, de acordo com a categoria do automóvel locado, não sendo devido qualquer ressarcimento na ocasião da devolução, independentemente da quantidade indicada no marcador de combustível do veículo.
5.2.2. Lavagem do Veículo: O VEÍCULO é entregue limpo e assim deve ser devolvido. Na ocasião da devolução, constatada sujeira fora dos padrões de entrega pelo Motorista, será cobrada lavagem simples, conforme DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO, ou especial, nos termos descritos a seguir:
5.2.2.1. Lavagem especial: Verificada a necessidade de lavagem especial para retornar o veículo às suas condições de uso, o LOCATÁRIO deverá pagar o valor correspondente a 04 (quatro) diárias para veículos do Grupo de “A” a “G” e 02 (duas) diárias para os veículos do Grupo de “H” a “Z”, com base na Tarifa de Balcão vigente – “Diária com Km Livre”.
5.2.2.2. Caso não seja possível avaliar eventuais avarias no veículo durante a inspeção (check list) devido às condições apresentadas (vide Cláusula 5.2.2 e 5.2.2.1), a LOCADORA procederá à lavagem do automóvel e, constatado qualquer dano, o Cliente será imediatamente informado e cobrado das despesas necessárias para o seu conserto e limpeza.
5.2.3. Documentos do Veículo e Manual: Quando não forem devolvidos à LOCADORA, independentemente do motivo, será cobrado, para o caso dos Documentos, o valor de 02 (duas) diárias de locação, de acordo com o modelo do veículo locado, com base na Tarifa de Balcão vigente – “Diária com Km Livre”, bem como o reembolso de todas as despesas para obtenção de segunda via perante as Autoridades de Trânsito, e, para o Manual, o valor definido na “Tabela de Acessórios” vigente.
5.2.4. Chaves do Veículo: Quando não forem devolvidas à LOCADORA, independentemente do motivo, será cobrado o valor de 02 (duas) diárias de locação, de acordo com o modelo do veículo locado, com base na Tarifa de Balcão vigente – “Diária com Km Livre”, além do reembolso de todas as despesas com a confecção das chaves, conforme indicado na “Tabela de Acessórios”.
5.2.5. Infrações de Trânsito: É de responsabilidade do CLIENTE toda e qualquer infração de trânsito cometida durante o período de locação. O CLIENTE pagará o valor integral da infração,
na ocasião do recebimento da “Notificação de Autuação” ou da “Penalidade” (quando não houver o envio pelo órgão de trânsito da “Notificação de Autuação”), acrescido de 20 % (vinte por cento) a título de processamento administrativo e demais encargos, faturando-se o valor acima descrito por meio de débito no cartão de crédito, boleto bancário ou outra modalidade legalmente prevista, a critério da LOCADORA.
5.2.5.1. O CLIENTE (PESSOA FÍSICA) declara ciência expressa e autoriza que a LOCADORA o indique como condutor nas infrações de trânsito durante a locação. A LOCADORA se reserva o direito de, recebida e, posteriormente enviada a notificação da autuação de trânsito ao CLIENTE, caso este não apresente o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação, indicar o CLIENTE, como condutor do veículo, para conhecimento das autoridades de trânsito, enviando cópia do DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO, documento de habilitação e identificação. Na hipótese de inércia por parte do CLIENTE na identificação do real condutor, o CLIENTE será efetivamente identificado, ainda que conste outrem como “condutor adicional” no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO. Será ainda o CLIENTE responsável por qualquer dano de natureza civil decorrente da omissão de sua identificação.
Parágrafo único: É de responsabilidade do CLIENTE fornecer à LOCADORA seus dados de forma correta, bem como entregar documentação legível para identificação na hipótese de infração de trânsito cometida durante a locação. Assim, caso o órgão de trânsito competente recuse a identificação realizada pela LOCADORA por qualquer motivo, o CLIENTE incorrerá nas cominações do artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
5.2.5.1.1. O CLIENTE (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) manifesta ciência de que todas as tratativas realizadas com a LOCADORA serão feitas exclusivamente por e-mail, quando será enviado o “Termo de Responsabilidade” para identificação do condutor responsável, o qual deverá ser preenchido e encaminhado à LOCADORA, juntamente com cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no prazo determinado pelo órgão autuador. Caso o CLIENTE (PESSOA JURÍDICA) não cumpra com as determinações indicadas, a LOCADORA deixará de proceder com a indicação de condutor, gerando-se, outrossim, as cominações legais impostas no artigo 257,
§ 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
5.2.5.2.O pagamento referente à eventual infração de trânsito cometida durante a locação, deve ser realizado diretamente à LOCADORA, sendo proibida a quitação junto aos órgãos de trânsito ou por aplicativo.
5.2.5.2.1. Independentemente do eventual exercício do direito de defesa pelo CLIENTE, este deverá proceder ao pagamento da infração de trânsito cometida quando do recebimento da “Notificação de Autuação” ou no momento em que a LOCADORA tiver conhecimento da infração por quaisquer meios implementados em seu software com os encargos contratualmente previstos, constituindo-se o valor apurado em dívida líquida e certa.
5.2.5.3. Recursos Administrativos: O CLIENTE poderá, a seu critério, e às suas expensas, recorrer das multas de trânsito junto ao órgão competente, desde que efetue o pagamento à LOCADORA na ocasião do recebimento da Notificação de Autuação. Nesse caso, deverá comunicar à LOCADORA sua intenção de interpor o recurso no prazo máximo de 24 horas, após o recebimento da Notificação de Autuação. Posteriormente, deverá comprovar à
LOCADORA a interposição do recurso, com o envio do número do protocolo fornecido pelo órgão de trânsito.
5.2.5.3.1. Processo Administrativo e ou judicial: O CLIENTE será responsável por todo e qualquer processo administrativo e/ou judicial decorrente da infração cometida enquanto na posse e guarda do veículo locado, além de arcar com toda e qualquer despesa administrativo/judicial/financeira referente a eventual processo.
5.2.5.4. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito, bem como o acompanhamento do recurso administrativo, deverá ser feito pelo CLIENTE junto ao órgão autuador e, em nenhuma hipótese, junto à LOCADORA, sendo certo que o CLIENTE continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
5.2.5.5. Caso o infrator seja diretamente abordado pelo agente de trânsito e receba o Auto de Infração/Notificação, torna-se imediatamente legítimo para recorrer e deverá comunicar o fato à LOCADORA, bem como lhe entregar cópia da notificação recebida. Havendo omissão do CLIENTE, a LOCADORA se reserva o direito de efetuar o pagamento e proceder a cobrança do CLIENTE tão logo tome conhecimento da autuação.
5.2.6. Reboque, Guincho e manutenção. Será de responsabilidade da LOCADORA, as despesas relativas a reboque e guincho em caso de pane mecânica ocorrida com o veículo locado por desgaste natural em uso regular. Será de responsabilidade do CLIENTE as despesas referentes a reboque e guincho em caso de colisão com o veículo LOCADO ou danos irregulares ocasionados ao mesmo. Em caso de sinistro ocorrido fora do Município de Belo Horizonte, a LOCADORA poderá optar pelo conserto do veículo na cidade de sua sede (Belo Horizonte), devendo o CLIENTE arcar com as despesas alusivas a reboque, traslado e conserto do veículo.
5.2.6.1. A manutenção por desgaste natural do veículo em seu uso regular será prestada pela LOCADORA. Caso contrário, somente com autorização prévia do Departamento de Manutenção. A manutenção por uso e/ou desgastes irregulares do veículo serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
5.2.6.2. Caso o valor do guincho, bem como a manutenção do veículo referente a desgaste e/ou dano irregular sejam desembolsados pela LOCADORA, tal despesa deverá ser ressarcida pelo CLIENTE, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) alusiva à taxa fiscal/administrativa.
5.2.6.3. Em caso de avaria ocorrida no veículo locado, tal fato deverá ser imediatamente comunicado à LOCADORA. Constatado o prejuízo, o veículo será encaminhado à oficina credenciada à LOCADORA para que seja reparado.
5.2.6.4. Comprovado o conserto do veículo sem autorização expressa da LOCADORA e que o serviço prestado não se enquadra no seu padrão de qualidade, todas as despesas advindas com a manutenção reparadora, bem como os lucros cessantes decorrentes dos dias de paralisação do veículo, deverão ser ressarcidos pelo CLIENTE.
5.2.6.5. A LOCADORA não aceitará, em nenhuma hipótese, intermediação e/ou conserto realizado por empresa de proteção e/ou associação veicular, quando se tratar de reparos em veículo de propriedade da LOCADORA.
5.2.7. Assistência 24 horas: O CLIENTE somente terá direito a assistência 24 horas, sem ônus, em caso de pane por uso regular do VEÍCULO, observadas as condições expressas no item 4.2.
5.2.8. Apreensão do Veículo: O CLIENTE deverá pagar para os casos de apreensão do veículo, comprovada sua culpabilidade, todas as taxas exigidas pelos órgãos competentes para a sua liberação, bem como as diárias correspondentes aos dias em que o veículo permanecer apreendido com base na Tarifa de Balcão vigente – “Km Livre”, conforme modelo locado, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) referente à taxa fiscal/administrativa.
5.2.9. Indenização de Avarias ou Sinistro: Na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o veículo locado, serão cobradas todas as despesas e indenizações previstas neste CONTRATO, ainda que apuradas posteriormente à devolução do veículo, caso não seja possível detectá- las ou avaliá-las na ocasião do fechamento do CONTRATO. Entende-se como sinistro: o furto, o roubo, capotamento, incêndio, colisão, perda total, bem como outras hipóteses previstas neste instrumento.
5.2.10. Acessórios e Pneumáticos: Será cobrado o valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório, ou pneu do veículo locado, incluindo-se o sobressalente, conforme indicado na Tabela de Acessórios vigente, respeitado apenas o desgaste normal do pneu estabelecido pelo fabricante. A reposição dar-se-á por equipamentos de mesma marca e modelo do originalmente encontrado no veículo, reservando a LOCADORA o direito de não aceitar sua substituição.
5.2.10.1. A troca dos pneumáticos será realizada de acordo com a avaliação do Departamento de Manutenção da LOCADORA, que aferirá todas as condições de uso e segurança para possível substituição. A substituição dos pneumáticos do veículo ocorrerá da seguinte forma: troca de 02 (dois) pneus a cada 30.000 quilômetros rodados e os outros 02 (dois) a cada
40.000 quilômetros rodados.
5.2.10.2. Qualquer desgaste nos pneumáticos de forma precoce e fora do indicado pelo fabricante será cobrado de forma proporcional ao gasto averiguado.
5.2.11. Xxxxxx Xxxxxxxxx: Serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, uso inadequado do veículo locado e em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes, bem como imobilização do VEÍCULO a qualquer título por culpa ou responsabilidade do CLIENTE.
5.2.12. Em caso de recuperação de veículo furtado ou roubado, serão descontadas todas as despesas referentes a eventuais danos ocasionados ao veículo locado, bem como serviços de despachante, impostos, despesas administrativas, taxas exigidas pelos órgãos competentes, pneumáticos e acessórios.
5.3. PAGAMENTO
O CLIENTE autoriza expressamente o lançamento do débito, apurado na forma deste CONTRATO, na pré-autorização do cartão de crédito ou débito (item 1.3.3), sem prejuízo da responsabilidade pelo saldo devedor que venha a sobejar, nos termos apresentados no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
5.3.1. O CLIENTE autoriza expressamente o lançamento do saldo devedor apurado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS no cartão de crédito apresentado, caso o valor da pré –autorização seja insuficiente para quitação da integralidade da dívida.
5.3.2. O CLIENTE reconhece como líquido e certo o valor da locação e seus acessórios, eventuais avarias e participação de proteção apontadas no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, bem como multas de trânsito. Na hipótese de não quitação da dívida, o CLIENTE manifesta-se ciente de que será efetivado o registro dos débitos em seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como o envio ao cartório competente para protesto, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
5.3.2.1. Para os casos de Pessoa Física, em qualquer hipótese, o pagamento dar-se-á de forma antecipada, podendo ser através de numerário ou cartão de crédito, independentemente de constar sua assinatura no comprovante emitido pela LOCADORA.
5.3.2.2. Na hipótese de renovação automática do contrato, o CLIENTE autoriza, desde já, a cobrança da locação e acessórios através de seu cartão de crédito, independentemente de constar sua assinatura no comprovante emitido pela LOCADORA.
5.3.2.3. Para os casos de Pessoa jurídica, o pagamento dar-se-á através de fatura de locação e boleto bancário.
5.3.2.4. Comprovado o atraso no pagamento da locação, seus acessórios, avarias e multas de trânsito (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), fica facultada à LOCADORA a suspensão de qualquer serviço prestado por esta, a saber, manutenção do veículo, emissão de CRLV, bem como qualquer outro serviço porventura ofertado.
5.3.3. Ficam ressalvadas as condições excepcionais de locação.
5.3.4. Para a locação realizada com pagamento antecipado, na hipótese de devolução do veículo anterior à data inicialmente prevista, o CLIENTE poderá receber o valor correspondente à diferença através de “Carta de Crédito” para utilização em locação posterior, com validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, observando-se os requisitos definidos nesta. O CLIENTE poderá, ainda, receber em numerário a diferença do valor pago, devendo, para tanto, as diárias de locação serem recalculadas de acordo com a Tarifa de Balcão Vigente correspondente ao efetivo período de utilização do veículo, além de arcar com taxa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser devolvido, descontados os impostos devidos na ocasião da locação, também com validade de 06 (seis) meses. Caso o pagamento tenha sido efetivado através de cartão de crédito (parcelado), a devolução também ocorrerá de forma parcelada.
5.3.5. Fica desde já convencionado entre as partes, que a tolerância da LOCADORA em face de descumprimentos do CLIENTE, bem como eventuais dilações de prazo de pagamento concedidos, não implicam, em hipótese alguma, em renúncia da LOCADORA a quaisquer disposições previstas em contrato, podendo a LOCADORA, a qualquer tempo, exercer o que prevê neste instrumento.
6. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE POR XXXXX E ACIDENTES
O CLIENTE é obrigado a responder na forma da lei e deste CONTRATO pelos prejuízos causados a terceiros e à LOCADORA no uso do VEÍCULO.
6.1. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE:
Quando expressamente contratada alguma “Proteção” (modalidade de AUTO-GESTÃO, na qual o CLIENTE arcará com percentual definido nas hipóteses elencadas abaixo e a LOCADORA com o percentual restante), no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO a responsabilidade indenizatória do CLIENTE perante a LOCADORA ficará limitada aos seguintes percentuais:
6.1.1. Proteção com participação de 10% e 20%: O CLIENTE terá protegido todo o casco do veículo e deverá pagar, independentemente de culpa, nos casos de avarias ocasionadas ao veículo locado decorrentes de sinistro, até 10% (dez por cento) do valor do veículo 0 Km (tabela do fabricante com base no sítio eletrônico) à época do ocorrido e, nos casos de perda total, furto, roubo ou incêndio, 20% (vinte por cento) do valor do veículo 0 Km (tabela do fabricante com base no sítio eletrônico) à época do ocorrido. As participações não serão aplicadas em casos de perda de proteção.
6.1.2. Proteção com participação fixa: O CLIENTE terá protegido todo o casco do veículo e deverá pagar, independentemente de culpa, nos casos de avaria decorrentes de sinistro, perda total, furto, roubo ou incêndio ocasionados ao veículo locado, participação obrigatória no valor fixado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, de acordo com a categoria do veículo locado. As participações não serão aplicadas em casos de perda de proteção.
6.1.3. Proteção de terceiros: O CLIENTE que contratar essa “Proteção” deverá arcar com a “Participação Obrigatória de Terceiros” no valor fixado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Inclui proteção contra danos materiais e corporais causados a terceiros até os limites constantes no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. As participações não serão aplicadas em casos de perda de proteção.
6.1.4. Proteção para pneus e vidros: O CLIENTE que contratar essa “Proteção” deverá arcar com a Taxa de Participação no valor fixado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Inclui proteção contra danos ocasionados aos vidros e pneus. Esta modalidade de “Proteção” inclui: vidros laterais, para-brisas e vidro traseiro, faróis e lanternas. Não está incluso: furto, roubo ou danos ocasionados ao estepe do veículo, bem como seus retrovisores. As participações não serão aplicadas em casos de perda de proteção.
6.1.5. Locação “Sem Proteção Veicular”: O CLIENTE poderá optar pela locação de veículo “sem proteção veicular”. Neste caso, arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade todo e qualquer dano no veículo relativo a deterioração pelo uso indevido, imprudência, negligência ou diverso do recomendado pelo fabricante no manual do veículo. Arcará ainda com todas as despesas de acidentes de trânsito ou qualquer outro ato decorrente do seu uso, além de toda e qualquer responsabilidade civil perante terceiros, quer judicial ou extrajudicialmente, bem como guincho/reboque e lucros cessantes, sem prejuízo do dever de ressarcir à LOCADORA quaisquer indenizações que esta tenha que suportar em decorrência da conduta do CLIENTE, Usuário ou do Condutor.
6.1.4.1. Caso o cliente opte pela locação “Sem Proteção Veicular” poderá contratar com uma empresa seguradora previamente aprovada pela LOCADORA o seguro total do veículo, inclusive contra terceiros, devendo apresentar cópia da apólice na ocasião da locação cópia da apólice de seguro firmada na ocasião da locação, sendo exigida garantia diferenciada, nos termos da Tabela vigente.
6.1.4.2. A relação comercial descrita no item acima é firmada entre CLIENTE e SEGURADORA e, na hipótese de recusa do pagamento da indenização pela seguradora, o CLIENTE arcará integralmente com todas as despesas ocorridas ao veículo da LOCADORA e/ou de terceiros. Tal responsabilidade se estende àquele CLIENTE que possui seguro de veículo incluso ao cartão de crédito.
6.1.5. Perda Total: Será considerada perda total do veículo quando a venda do salvado for inferior a 50% do valor comercial do veículo. Caso não seja concretizada a venda do salvado no prazo de 07 (sete) dias úteis após o sinistro, por qualquer motivo, será considerado para fins de outorga da proteção, o valor da maior proposta entre 03 (três) apresentadas.
6.1.6. Concessão de proteção – veículo não fabricado/comercializado: Caso a concessão da proteção ocorra com veículo que porventura não seja mais fabricado, a média de valores será feita com (02) dois veículos de marca e modelo similares àquele locado (observados os opcionais).
6.1.6.1. Na hipótese do modelo locado ser comercializado em categoria superior, este será o modelo utilizado para fins de outorga da proteção.
6.2. Extensão limitada da proteção a danos pessoais. Os danos causados aos passageiros do veículo locado serão arcados exclusivamente com o “Seguro DPVAT”, devendo a LOCADORA fornecer os documentos necessários para seu recebimento.
6.3. Informação de sinistros. Sem prejuízo de obrigações similares previstas neste CONTRATO, em caso de qualquer avaria ou sinistro com o veículo locado, o CLIENTE deverá comunicar o fato à LOCADORA e providenciar imediatamente o Boletim de Ocorrência Policial ou o Laudo Pericial (em caso de vítimas), tendo o prazo de até 48 horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão destes documentos, sob pena de perder a proteção contratada. Entretanto, caso não seja possível a confecção do Boletim de Ocorrência no local do acidente por motivos de caso fortuito ou força maior, o registro dar-se-á OBRIGATORIAMENTE no prazo máximo de 05 (cinco) horas após o ocorrido, no Posto Policial mais próximo do local do acidente, sob pena de perda da proteção contratada.
6.3.1. A “Proteção” aplica-se às hipóteses elencadas na cláusula 6.1 e seguintes. Na ocasião da devolução do veículo serão apurados eventuais danos ocasionados ao veículo pelo setor responsável da LOCADORA, não sendo aplicável a cobertura às avarias acumuladas no período da locação.
6.4. Itens não protegidos. Além das hipóteses previstas em lei e no CONTRATO, a limitação da responsabilidade não será admitida ou não se aplica nos seguintes casos:
6.4.1. Dolo ou uso inadequado do VEÍCULO;
6.4.2. Violação de norma de circulação, transporte ou trânsito pelo CONDUTOR;
6.4.3. Apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado ou outro crime contra o patrimônio que não envolva violência ou grave ameaça;
6.4.4. Xxxxxx Xxxxxxxxx e danos morais causados ao(s) ocupante(s) do veículo locado ou a terceiros;
6.4.5. Danos a para-brisa, pneus, faróis e acessórios;
6.4.6. Chaves e/ou documentos do veículo locado;
6.4.7. Despesas com guincho ou reboque, em caso de mau uso ou colisão (independentemente de culpa);
6.4.8. Despesas com diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do veículo locado.
6.4.9. Danos ocorridos em virtude de caso fortuito ou força maior, incluindo atos de hostilidade, greve, vandalismo, tumultos, motins ou quaisquer outras perturbações de ordem pública.
6.5. Perda da proteção. Ocorrerá a perda da proteção contratada quando o CLIENTE:
6.5.1. Não apresentar o Boletim de Ocorrência Policial ou deixar de apresentá-lo nos prazos definidos neste instrumento;
6.5.2. Não inserir no Boletim de Ocorrência o dia, local, horário do acidente e com o devido condutor, bem como deixar de prestar informações relevantes e verídicas referentes ao sinistro;
6.5.3. Emprestar ou transferir o VEÍCULO a terceiros sem prévia autorização da LOCADORA;
6.5.4. Trafegar com o veículo fora do território nacional;
6.5.5. Agir com culpa grave, presumida na ocorrência de infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima conforme definida em lei;
6.5.5.1. Agir com negligência, imperícia ou imprudência na condução do veículo;
6.5.6. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do veículo, especialmente se deixá- lo abandonado ou estacionado em vias públicas, em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição, documento dentro do veículo ou qualquer outra situação de descuido com o VEÍCULO.
6.5.7. Fazer uso inadequado do VEÍCULO, assim considerado exemplificativamente:
6.5.7.1. Circular com o veículo em praias (areia, dunas, pedras, etc.), vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha a colocar em risco o veículo;
6.5.7.2. Circular com o veículo para fim diverso da destinação específica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie, transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante, guinchar e/ou rebocar qualquer veículo, participar de corridas, competições, “rally”, gincanas, rachas e/ou pegas, instrução de pessoas
não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação, transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais;
6.5.7.3. Trafegar com o veículo locado em áreas salobras e/ou de maresia. Caso o veículo apresente qualquer defeito, como, por exemplo, ferrugem, em decorrência da permanência do veículo em tais áreas, o locatário não fará jus à proteção contratada;
6.5.7.4. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos do veículo. Caso o CLIENTE persista com o veículo em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor que serão identificados através de laudo técnico de concessionária ou oficina mecânica ou judicial, à escolha da LOCADORA, sob acompanhamento do CLIENTE quando este manifestar tal interesse.
6.5.7.5. Danificar a lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido, desleixo, negligência no uso do veículo, assim como nos casos de dolo, culpa ou caso fortuito/força maior.
6.5.7.6. Bater o veículo por baixo, mesmo em caso de dolo, culpa e caso fortuito/força maior, atentando ou não para problemas mecânicos causados.
6.5.7.7 Avariar o veículo de forma que seja recusada a garantia pelo fabricante / concessionária, mesmo em caso de dolo, culpa ou caso fortuito/força maior.
6.5.7.8. Utilizar o veículo locado para quaisquer fins de campanha eleitoral (transporte de pessoas e/ou materiais de campanha, distribuição de “santinhos”, instalação de alto-falantes e/ou qualquer outra prova que evidencie seu uso indevido nos termos retromencionados.
6.5.7.9. Agir com falta de zelo ou mau uso do veículo locado, que poderá ser comprovado por atestado/documento fornecido por oficina ou concessionária de veículos.
6.5.7.10. Caso o CLIENTE ou condutor do veículo locado se recusar a fazer o teste de alcoolemia (“bafômetro”) solicitado por qualquer autoridade de trânsito ou policial.
CAPÍTULO III. DISPOSIÇÕES FINAIS
7. CONTRATO DE LOCAÇÃO
O cliente manifesta-se ciente de que a sua assinatura no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS implica ciência e consentimento por si e seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das presentes cláusulas e condições à quais teve amplo acesso e conhecimento.
7.1. Eventual atraso ou omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do CONTRATO pela outra parte ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso, não constituirá novação nem implicará em renúncia da possibilidade futura de se exigir-lhe o cumprimento.
7.2. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS e deste CONTRATO constitui dispositivo independente e distinto dos demais. Sempre que possível cada cláusula será interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das partes.
7.3. Os preços estão definidos em real, fixos e irreajustáveis para período de 12 meses. Após tal período, o reajuste será de acordo com o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx acumulado no ano ou de acordo com o percentual de reajuste praticado pela montadora dos veículos no período do contrato, devendo prevalecer o maior índice apurado.
7.4. Os preços estão definidos em real, fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses
- CONTRATOS ANUAIS. Após tal período, o reajuste será de acordo com o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx acumulado no ano ou de acordo com o percentual de reajuste praticado pela montadora dos veículos no período do contrato, devendo prevalecer o maior índice apurado.
7.5. Para os casos de renovação e/ou prorrogação de contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, o reajuste se dará de acordo com a tarifa praticada pela LOCADORA no ato do vencimento do instrumento contratual.
7.6. O CLIENTE sempre responderá por danos ocasionados ao veículo em caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 da Lei Federal n.º 10.406/2002.
8. CLÁUSULA PENAL
O inadimplemento de qualquer obrigação contratual sujeita o CLIENTE às seguintes penalidades, sem prejuízo de eventual rescisão:
8.1. Atraso no pagamento. O inadimplemento das obrigações contratuais relativa ao pagamento do preço e acessórios da locação resultará nas seguintes penalidades contratuais calculados com base no saldo devedor:
8.1.1. Rescisão do contrato independentemente de notificação ou interpelação;
8.1.2. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o saldo devedor;
8.1.3. Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor, calculados pelo método linear direto (“juros simples”), permitida a capitalização anual; e
8.1.4. Correção monetária sobre o saldo devedor pelo IGP-M.
8.1.5. Em caso de necessidade de acionamento judicial para cobrança de obrigações decorrentes deste CONTRATO, desde já o CLIENTE manifesta-se ciente de que sobre o total devido será acrescido um percentual de 10% (dez por cento) a título de custos advocatícios, sem prejuízo das condenações judiciais de sucumbência previstas em lei.
8.2. “No show”. Na desistência, cancelamento da reserva (“no show”) ou não comparecimento do CLIENTE para retirada do veículo, será cobrado o percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total da locação do automóvel reservado, conforme Tarifa de Balcão vigente.
9. RESCISÃO CONTRATUAL
A LOCADORA reserva-se o direito de rescindir ou revogar as locações contratadas, unilateralmente e de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, bem como proceder à retomada do veículo, sem que caiba ao CLIENTE qualquer direito à indenização ou retenção de veículos, quando ocorrer qualquer uma das hipóteses abaixo descritas, com ou sem culpa do CLIENTE:
9.1. O VEÍCULO não for devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, desde que não haja autorização da LOCADORA para prorrogação;
9.2. Ocorrer qualquer sinistro com o veículo locado, independentemente das proteções contratadas, conforme item 4.4;
9.3. Ocorrer o Uso Inadequado do veículo conforme condições contratuais;
9.4. Ocorrer a retenção ou apreensão do veículo pelas autoridades competentes;
9.5. O CLIENTE não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
9.6. Pedido, decretação ou existência de processamento de falência;
9.7. Pedido, concessão ou existência de processamento de recuperação judicial;
9.8. Dissolução societária ou de qualquer outra forma;
9.9. Insolvência civil.
9.10. O CONTRATO também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento pelo CLIENTE das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipótese em que incidirá multa contratual equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
10. RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE OUTROS ENCARGOS ECONÔMICOS OU FINANCEIROS
O CLIENTE cede à LOCADORA o direito à restituição de tributos incidentes sobre a operação econômica deste CONTRATO, que eventualmente venham a ser considerados indevidos e que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro (Código Tributário Nacional, art. 166).
10.1. Incluem-se na cessão prevista nesta cláusula os direitos econômicos ou financeiros a quaisquer títulos decorrentes da nulidade ou anulação judicial ou administrativa de qualquer parcela ou acessórios, tais como multas de trânsito.
11. PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A LOCADORA não poderá compartilhar os dados do CLIENTE nem os utilizar para ações publicitárias sem a sua prévia anuência, usando-os somente para a correta execução do presente contrato e observado o tratamento e todas as demais finalidades previstas na Lei Federal n.º 13.708/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). O CLIENTE, desde já, autoriza expressamente a LOCADORA que utilize seus dados pessoais para as finalidades previstas nesse instrumento contratual.
11.2. DAS DECLARAÇÕES QUANTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018)
i) A LOCADORA declara e garante que tratará os dados pessoais disponibilizados no âmbito deste contrato, conforme a legislação pertinente e, notadamente, da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e as determinações e regulações dos órgãos fiscalizadores sobre a matéria, sendo certo que não poderá compartilhar tais informações a terceiros nem utilizar dados do CLIENTE ou dos usuários cadastrados em seus sistemas para ações publicitárias ou quaisquer outros fins que não sejam vinculados a correta execução do contrato.
ii) A LOCADORA seguirá as instruções recebidas do CLIENTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis.
iii) A LOCADORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas reguladoras aplicáveis.
iiii) A LOCADORA deverá notificará o CLIENTE em até 48 (quarenta e oito) horas em caso de vazamento, fruto de violação interna ou externa, dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato.
12. FORO DE ELEIÇÃO
Discussões judiciais sobre este contrato ou seus efeitos serão julgadas no foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil, por mais privilegiado que seja.
12.1. Para todos os fins de direito, o presente documento encontra-se registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de BH/Minas Gerais sob o nº. 01658624 em 28/11/2022.