ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 6.1 Antes de iniciar a viagem, o locatário está obrigado a seguir as instruções que o pessoal técnico do locador lhe der no ponto de entrega. Será assinado por ambas as partes o contrato de aluguer, em que serão identificados eventuais danos pré-existentes no veículo. O locador podará negar-se a entregar o veículo até que se tenha realizado as instruções dadas. 6.2 Aquando devolução do veículo, será realizada nova vistoria ao veículo. Eventuais anomalias ou danos que se detetem no momento da devolução, e que não constem do documento de entrega, correrão a cargo do locatário (vide ponto 3.5). 6.3 Os atrasos na devolução, não autorizados, serão penalizados com uma tarifa diária de 250€ (mais IVA). 6.4 Se o cliente desejar prolongar o arrendamento, deverá solicitá-lo ao locador com a maior antecedência possível. A eventual confirmação do alargamento estará sujeita à disponibilidade que nesse momento tenha o locador, não assumindo, portanto, este último nenhum compromisso prévio. 6.5 Qualquer alteração das datas de aluguer, deverão ser previamente autorizadas pelo locador. O incumprimento desta condição faculta ao mesmo o direito de posse do veículo ou requerê-lo judicialmente. O locador reserva-se no direito de obter a devolução do veículo, em qualquer momento durante a vigência do presente contrato, se a sua utilização for contrária ao disposto nas presentes condições. 6.6 Na devolução do veículo por finalização do aluguer, em que o cliente não está presente na inspeção do mesmo por causas imputáveis a ele ou se verifiquem a condições previstas no ponto 3.5, e se verifiquem danos no veículo, o locatário aceita a avaliação dos danos resultantes da inspeção realizada pelo pessoal do locador. 6.7 O veículo devolver-se-á limpo no seu interior. Em caso contrário cobrar-se-á um suplemento, de acordo com as tarifas estabelecidas para isso, em conceito de limpeza. 6.8 O facto de encher o depósito de água potável com diesel ou outro combustível, ou o depósito de diesel com água ou outro combustível, implicará uma penalização de 500 € (mais IVA).
ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 6.1 Antes de iniciar a viaje, o arrendatário está obrigado a seguir as instruções que o pessoal técnico do arrendador lhe der no ponto de entrega. Assim mesmo elaborar-se-á uma acta de entrega (Pick Up) no que descrever-se-á o estado do veículo e que deverá ser assinado por ambas as partes. O arrendador podará negar-se a entregar o veículo até que se tenha realizado as instruções do veículo. 6.2 A devolução do veículo, o arrendatário está obrigado a realizar uma revisão final na autocaravana junto com os empregados do ponto de aluguer. Elaborar-se-á uma acta de devolução (Drop Off), que deverão assinar o arrendador e o arrendatário. Os defeitos que não constem na acta de entrega, mas que se detectem no momento de devolver o veículo, correrão a cargo do arrendatário. 6.3 Por norma general as entregas dos veículos são realizadas de segunda a sábado, das 15h às 18h; As devoluções são realizadas de segunda a sábado, das 9h às 11h. Os horários exatos podem ser encontrados nas páginas de detalhes de cada estação: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/ Os horários que constam no contrato de xxxxxxx consideram-se os acordados. 6.4 Os atrasos na devolução, não autorizados, serão penalizados com uma tarifa diária de três vezes a quantidade aplicada no contrato. qualquer causa justificada de força maior que impossibilite a devolução no dia acordado, deverá ser comunicada imediatamente ao arrendador para que este a aceite; Em caso contrario considerar-se-á atraso não autorizado. 6.5 Se o arrendatário desejar prolongar o arrendamento, deverá solicita-lo ao arrendador com um mínimo de três dias de alteração da finalização do contrato. A eventual confirmação do alargamento estará sujeita à disponibilidade que nesse momento tenha o arrendador, não assumindo por tanto este último nenhum compromisso prévio. 6.6 qualquer alteração das datas de aluguer, deverão ser previamente autorizadas pelo arrendador. O incumprimento desta condição faculta ao arrendador o direito de posse do veículo ou requerê-lo judicialmente. O arrendador reserva-se no direito de obter a devolução do veículo, em qualquer momento durante a vigência do presente contrato, se a sua utilização contraria o disposto no mesmo. 6.7 Na devolução do veículo por finalização do aluguer, em que o arrendatário não está presente na inspecção do mesmo por causas imputáveis a ele, entrega por caixa de correio ou indisponibilidade, e se estimam danos no veículo, o arrendatário aceita a avaliação dos danos res...
ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 2.1 – O presente Contrato é celebrado pelo período indicado nas condições particulares, contando-se o seu início a partir do dia e hora da entrega do Veículo ao Locatário e termina no dia e hora da devolução do veículo à Locadora.
ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 4.1- – O VEÍCULO alugado é entregue, conjuntamente com os respetivos documentos, pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, nas instalações da primeira, na hora e data da assinatura do contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor.
ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 1 - O locatário declara que recebeu o veículo nas condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios, documentos e nas condições descritas no documento de verificação conjunta feito no ato de celebração do contrato, designado por check out, constante no verso desta folha. 2 - O locatário obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato. 3 - Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato sendo obrigatória a devolução do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste. 4 -A prorrogação do aluguer ou atualização do contrato carece do conhecimento e aprovação da locadora sob forma escrita. 5 - A locadora não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo. 6 - A devolução do veículo só é efetiva após a verificação física do mesmo por parte da locadora, entrega de chaves e documentos por parte do Cliente, e após a concordância escrita da locadora. 7 - Se na devolução da viatura, não for efetuada a verificação física, conforme número anterior, por factos afetos ao Cliente (abandono do veículo, devolução em local não acordado), obriga-se o Cliente a aceitar o relatório do estado do veículo depois da verificação física por parte da locadora e a autorizar que a locadora cobre posteriormente prejuízos ou danos sofridos no veículo, no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial e depósito.
ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. O VEÍCULO é entregue ao CLIENTE nas condições indicadas na FICHA DE INSPEÇÃO, devendo ser devolvido em igual estado nos locais e horários indicados no verso deste CONTRATO.
ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. O locatário expressamente declara que recebeu o veículo na data de início do presente contrato, na sede da Locadora, em boas condições de utilização e sem qualquer dano, obrigando-se o locatário a devolver o referido veículo à locadora no mesmo local e nas mesmas condições.
ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. O VEÍCULO é entregue ao LOCATÁRIO nas condições indicadas na FICHA DE INSPEÇÃO, devendo ser devolvido em igual estado conforme locais e horários indicados no DEMOSNTRATIVO DE LOCAÇÃO.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.