Sublocação Cláusulas Exemplificativas

Sublocação. É o contrato de locação realizado entre o Locatário a um terceiro, sem romper o contrato de locação originário.
Sublocação. 6.1 Somente com autorização prévia por escrito do locador, o lo- catário pode sublocar o objeto da locação a um terceiro, ceder di- reitos resultantes deste contrato ou outorgar quaisquer direitos sobre o objeto da locação. 6.2 O locatário responde pela culpa de um terceiro, a quem confiou a utilização do objeto da locação, como se fosse sua própria culpa, deixando que se faça valer a mesma contra ele. 6.3 O sublocatário deve ser notificado, que somente com a anuên- cia do proprietário (locador) pode adquirir o objeto da locação. Com a assinatura do contrato de sublocação, o sublocatário deve confirmar por escrito ao locador o seu conhecimento da situação patrimonial e da necessidade da anuência do locador para uma pretendida adquisição do objeto da locação. O locatário deve no- tificar sem demora o encerramento da relação de sublocação ao lo- cador.
Sublocação. O LOCATÁRIO (A) não poderá sublocar ou ceder o imóvel, no todo ou em parte, nem transferir este contrato, sem prévia anuência, por escrito, do LOCADOR. Constatada a transferência do presente contrato ou sublocação do imóvel, seja parcial ou total, é facultada ao LOCADOR, a imediata retomada do imóvel em a competente ação judicial a ser outorgada de forma liminar.
Sublocação. Poderá ser autorizado, mas sob sua inteira responsabilidade.
Sublocação. É proibida a sublocação ou empréstimo do imóvel para terceiros sem autorização expressa do locador.
Sublocação. Regulada genericamente nos arts. 1060º e ss. e arts. 1088º e ss. (arrendamento urbano). Conforme dispõe o art. 1060º, a locação diz-se sublocação, quando o locador a celebra com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente contrato locativo. A sublocação consiste assim num subcontrato, já que, tendo por base um anterior contrato de locação em que é locatário, o sublocador celebra um novo contrato de locação com pessoa diferente (sublocatário), contrato esse que se sobrepõe ao anterior, mas que dele fica dependente e, portanto, a ele se subordina. A sublocação pode ser total ou parcial, consoante o sublocador conceda ao sublocatário todo o gozo do bem locado ou apenas uma parte dele. Uma vez que é obrigação do locatário não proporcionar o gozo da coisa a terceiro, a sublocação pressupõe o consentimento do senhorio, sendo proibida sem esse consentimento (arts. 1038º/f) e 1088º/1). Mesmo ocorrendo autorização para a sublocação, deve a mesma ser comunicada ao senhorio no prazo de 15 dias após a sua verificação (art. 1038º/g)). Dispensa-se, porém, quer a autorização quer a comunicação, se o locador reconhecer o sublocatário como tal (arts. 1049º, 1061º e 1088º/2). Apenas após a comunicação ou o reconhecimento do sublocatário pelo locador é que a sublocação se considera eficaz em relação ao locador (art. 1061º). Não sendo a sublocação eficaz em relação ao locador, a sua realização dá-lhe o direito a resolver o contrato (art. 1083º/2 e)). Sendo a sublocação uma relação locatícia como qualquer outra, é-lhe aplicável o regime da locação. Há, porém, algumas especialidades:
Sublocação. A LOCATÁRIA só poderá sublocar o referido prédio Locado, após consulta e assentimento do LOCADOR, por escrito, não podendo emprestar ou aluga-lo sob nenhuma hipótese.
Sublocação. É vedada sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do veículo a terceiros, sob pena de rescisão do contrato de locação, reintegração do veículo e pagamento de todas as taxas correspondentes ao período utilizado, sob responsabilidade integral do LOCATÁRIO por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à LOCADORA e/ou a terceiros.
Sublocação. 17.1. É permitida a sublocação parcial do objeto do Termo de Referência, desde que expressamente autorizada pelo Município de Igaci.
Sublocação. É vedada a cessão ou sublocação do imóvel alugado, bem como a cessão e transferência, onerosa ou gratuita dos direitos e obrigações emergentes do presente contrato, sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA .