Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/2022 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | ||
PROCESSO DE COMPRAS N° 10633/2020 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO POR LOTE | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, ao Decreto nº 10.024/2019, de 10.09.2019, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, nº 8.234, de 05.07.2017, e 8.747 de 09.09.2020, e aos Decretos Estaduais nº 26.531, de 14.10.2009, | |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviço de ESTERILIZAÇÃO A BAIXAS TEMPERATURAS DE MATERIAIS E ARTIGOS TERMOSSENSÍVEIS nas unidades da Rede de Atenção Especializada Hospitalar e Urgência, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SES, visando à atenção aos usuários das Unidades Especializadas Ambulatorial e Hospitalares pertencentes ao Estado de Sergipe. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
08/08/2022 | 09:00 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DFe, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (79) 3226-8337 - www.comprasgovernamentais.gov.br -pregao4.licitacaosaude@saude.se.gov.br - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe. | ||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO DE COMPRAS Nº 10633/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/2022
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 04 de 03 de janeiro de 2022, tornam público, para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, situada no Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Ponto Novo, nº 3.150, CEP 49.047-040, Aracaju – Sergipe realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/ANUAL DO LOTE
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 926775
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviço de ESTERILIZAÇÃO A BAIXAS TEMPERATURAS DE MATERIAIS E ARTIGOS TERMOSSENSÍVEIS nas unidades da Rede de Atenção Especializada Hospitalar e Urgência, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SES, visando à atenção aos usuários das Unidades Especializadas Ambulatorial e Hospitalares pertencentes ao Estado de Sergipe.
1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global/anual do lote, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 2367 | 3.3.90.00 | 0214 |
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.4.1.Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.11.1. Valor MENSAL E ANUAL DO LOTE;
5.11.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.11.3. As propostas devem ser elaboradas por preço único, incluindo todo material necessário, como também toda mão de obra necessária para execução do serviço, seguindo as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (anexo I deste Edital).
5.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada;
5.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.13.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.13.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.14. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.15. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL/ANUAL DO LOTE.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no Portal de Compras Governamental. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 0,01 (Um Centavo).
6.8.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do menor preço.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e alterações posteriores.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666 de 1993.
6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
6.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
7.3. Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.4.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, através de e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
8.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx).
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
8.1.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.1.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.1.11. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.1.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.4.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4.3. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.6.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.6.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.6.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.6.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.6.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.6.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
8.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.7.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.7.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação;
8.8. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte documentação:
8.8.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.8.1.1. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.1.4.É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
8.8.1.5. Caso o licitante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.8.1.6. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante
8.8.2. Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem, nos índices acima, resultados maiores do que 1,00 (um). Dos índices constarão apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais.
8.8.3. Os índices acima deverão ser demonstrados (anexar memorial de cálculo) pelo licitante e assinado por profissional de contabilidade, constando o n.º de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
8.8.4. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
8.8.5. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.8.6. No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.9. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) itens arrematados, a Qualificação Técnica, por meio de:
8.9.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, através da comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis como objeto desta licitação;
8.9.2 Para efeito de comprovação da qualificação exigida, o licitante deverá apresentar um ou mais atestados que, somados, certifiquem a capacidade técnica operativa para o desenvolvimento prévio de, no mínimo, 40% do quantitativo estimado do serviço;
8.9.3 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.9.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados, na hipótese de solicitação do pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
8.9.5 ALVARÁ SANITÁRIO da Unidade executante dos serviços de esterilização, emitido (a) pelo órgão de vigilância estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal n. º 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal n. º 6437, de 20 de agosto de 1977;
8.9.6 Comprovante de VISITA TÉCNICA, fornecido pelas unidades relacionadas neste edital, atestando que a licitante conhece os locais, condições de entrega e coleta das unidades hospitalares;
8.9.7 A visita técnica não será obrigatória sendo em caso de recusa de sua realização, deverá apresentar Declaração de que conhece as especificidades dos serviços e que está ciente de todas as condições apresentadas, assumindo assim total responsabilidade.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos itens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail – xxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
8.10.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 8.10, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
8.10.2. A inobservância do prazo elencado no item 8.10 ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e conseqüente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
8.10.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10.4. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.10.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
8.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.4.1. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada, caso solicitada.
10.4.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.6. Ocorrendo a situação da inabilitação da empresa arrematante ou a não aceitação de sua proposta, será realizada a convocação do licitante subseqüente melhor classificado na sessão de lances de determinado LOTE. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado outros LOTES, com habilitação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante convocado, apresentar somente, a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritas item 8.9 deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail).
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá
o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(es) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses, e começará a fluir a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitado a 60 (sessenta meses), conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que haja interesse da CONTRATANTE, concordância da contratada e comprovada vantagem para a Administração Pública.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
14.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas nos arts. 14-B a 14-G da Lei nº 5.848/2006.
14.2. O reequilíbrio econômico-financeiro é limitado ao preço mínimo de mercado relativo ao objeto contratado.
14.3. Caso o preço passe a ser superior ao de mercado, impõe-se, como regra, a instauração de um novo processo licitatório, bem como a avaliação da oportunidade e conveniência da rescisão contratual.
14.4. O preço será reajustado, com base na variação do IPCA, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação.
14.4.1 Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da Lei (Federal) n.° 8.666/93.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1 Manter Técnico da área avaliando a execução dos serviços prestados pela
CONTRATADA;
15.2 Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
15.3 Efetuar o pagamento das faturas nos termos e prazos descritos neste projeto e no contrato a ser firmado;
15.4 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
15.5 Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 . A CONTRATADA é responsável por:
16.1.1 Executar os serviços necessários a realização do Contrato, por sua conta e risco, com integral atendimento as normas e diretrizes do SUS, à regulamentação da CONTRATANTE, e as demais exigências estabelecidas no projeto básico;
16.1.1.1 Deverá realizar todas as fases do processamento incluindo limpeza, inspeção, preparo e acondicionamento, esterilização, armazenamento e devolução para o serviço de saúde;
16.1.2 Assumir total responsabilidade pela execução dos investimentos, serviços e especificações técnicas estabelecidas no projeto básico;
16.1.3 Empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados neste projeto básico, devendo para tanto cumprir as condições aqui estabelecidas;
16.1.4 Certidão de Registro da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Regional competente;
16.1.5 Cumprir fielmente a Relação dos Materiais especificados no ANEXO I desse Projeto Básico, não sendo permitido às Unidades Assistenciais substituição ou alteração dos itens listados;
16.1.6 Dar conhecimento imediato à CONTRATANTE (seja por meio digital – através de canais oficiais ou ofício protocolado) de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do contrato, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do serviço de esterilização;
16.1.7 Apresentar a CONTRATANTE, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar;
16.1.8 Disponibilizar contínua e sem interrupções, de todos os artigos termossensíveis esterilizados, disponibilizados pela CONTRATANTE conforme ANEXO I do PROJETO BÁSICO nas unidades da Rede de Atenção Especializada Hospitalar e Urgência, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
16.1.9 Disponibilizar de mão-de-obra qualificada;
16.1.10 Prover a realização de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários ao cumprimento do serviço contratado;
16.1.11 Fornecer recipientes fechados que resistam às ações de punctura e ruptura, de forma a manter a integridade da embalagem e a esterilidade dos produtos para acondicionamento dos materiais a serem processados e dos materiais já reprocessados, sendo os mesmos exclusivos para cada finalidade, ou seja, os recipientes que transportam materiais não reprocessados não deverão acondicionar os materiais esterilizados e vice-versa;
16.1.12 Entregar o material esterilizado à baixa temperatura de acordo com o objeto do contrato em recipiente de acordo com a legislação para fins de objetos processados (Limpos) esterilizados;
16.1.13 Realizar o transporte dos materiais, sob sua inteira responsabilidade, em veiculo próprio, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
16.1.14 Apresentar laudo técnico com a validação do processo de limpeza, desinfecção e esterilização através de indicadores químicos, biológicos e qualidade de água para avaliação da manutenção dos indicadores de qualidade;
16.1.15 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
16.1.16 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
16.1.17 Responsabilizar- se integralmente por danos causados aos produtos enviados para processamento, considerando que os mesmos foram inspecionados na retirada da CONTRATANTE;
16.1.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste Edital;
16.1.19 Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pelas Boas Práticas para o processamento de produtos para saúde conforme a legislação vigente;
16.1.20 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
16.1.21 Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus para a CONTRATANTE.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1. Manter durante toda a execução do contrato as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis;
17.2 – A realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com artigo 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da lei nº 8666/93.
17.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
17.4. Os serviços serão prestados nas condições estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1. Não produziu os resultados acordados;
18.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
19.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
19.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 19.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
19.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
19.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
19.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da
Administração Pública Estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
19.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
19.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxxx por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço Centro Administrativo de Saúde, Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 3150, Ponto Novo, Aracaju/SE, junto à Coordenação de Licitações.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
21.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
21.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
21.3. A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I-proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II – garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III – reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV – obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
21.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
21.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
21.6. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
21.7. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
21.8. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
21.9. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro Administrativo de Saúde, Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 3150, Ponto Novo, Aracaju/SE junto à Gerência de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.10.1. XXXXX X – PROJETO BÁSICO;
23.10.2. ANEXO II – ESTIMATIVA DE ITENS (MENSAL E ANUAL);
23.10.3. ANEXO III– MINUTA DE TERMO DE CONTRATO.
23.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju, 25 de julho de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
PREGOEIRA/SES
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviço de ESTERILIZAÇÃO A BAIXAS TEMPERATURAS DE MATERIAIS E ARTIGOS TERMOSSENSÍVEIS nas
unidades da Rede de Atenção Especializada Hospitalar e Urgência, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SES, visando à atenção aos usuários das Unidades Especializadas Ambulatorial e Hospitalares pertencentes ao Estado de Sergipe, compreendendo os processos de coleta de material sujo e retorno do material reprocessado as unidades da rede, conforme especificações, quantitativos e execução de atividades, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, na RDC nº 156/2006, RDC nº 307/2002, RDC n° 15/2012, RDC 91/2008, Portaria Interministerial MS 482/1999, NR nº 32 e nas demais legislações sanitárias aplicáveis;
1.1. Considera-se que o processo se inicia pela coleta do material para reprocessamento, na Central de Material e Esterilização (CME) das unidades assistenciais, acondicionados em caixas adequadas, incluindo o transporte desses materiais até a unidade de reprocessamento, com retorno às unidades assistenciais, garantindo, ao final, segurança na sua utilização, incluindo controle de qualidade em todas as suas etapas. Este processo será de responsabilidade da empresa a ser contratada, que também deverá disponibilizar as caixas de acondicionamento e o veículo de transporte entre as unidades assistenciais e a unidade de reprocessamento. Deverão ser utilizadas as normas brasileiras para fins de comprovação sobre a validação do equipamento, validação do processamento e validação das instalações.
2. JUSTIFICATIVA
Esterilização é o processo que promove completa eliminação ou destruição de todas as formas de micro organismos presentes: vírus, bactérias, fungos, protozoários, esporos, para um aceitável nível de segurança. O processo de esterilização pode ser físico, químico, físico- químico. Os processos de esterilização a baixas temperaturas, também chamado a frio, são utilizados em materiais termossensíveis. Utilizam produtos químicos à temperatura quase ambiente, pois não prejudicam a estrutura desses materiais.
Todos os instrumentos que penetram nos tecidos, vasos sanguíneos, ou que entram em contato com as membranas mucosas ou feridas, devem ser esterilizados. Nem todos os dispositivos que precisam ser esterilizados conseguem tolerar a exposição a temperaturas que excedam os 100° C, como nas esterilizações a vapor.
As unidades da Rede de Atenção Especializada Hospitalar e Urgência, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SES objetivam a constante melhoria de processos de trabalho que resultem em níveis superiores de segurança para seus usuários.
Dessa forma, os serviços contratados visam assegurar:
a) Ininterrupta disponibilização dos artigos termos sensíveis esterilizados para atendimentos de urgência e emergência, procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais, a fim de suprir a capacidade instalada e a capacidade operacional da rede;
b) Aumento da capacidade de esterilização e a redução da espera para realização de procedimentos cirúrgicos;
c) Maior qualidade, presteza no atendimento, satisfação e segurança dos usuários.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços a serem executados compreendem:
3.1.1. Disponibilização contínua e sem interrupções, do serviço de esterilização de artigos médicos hospitalares termossensíveis de acordo com as RDC nº 156/2006, RDC nº 307/2002, RDC n° 15/2012, RDC 91/2008, Portaria Interministerial MS 482/1999, NR nº 32 e as demais legislações sanitárias aplicáveis, para as unidades da SES/SE;
3.1.2. Fornecimento de caixas, para acondicionamento dos materiais a serem reprocessados e dos materiais já reprocessados, sendo as mesmas exclusivas para cada finalidade, ou seja, as caixas que transportam materiais não reprocessados não deverão acondicionar os materiais esterilizados e vice-versa;
3.1.3. Disponibilização de veículo, para o transporte terrestre dos materiais entre as unidades assistenciais e a unidade de reprocessamento de termossensíveis da empresa a ser contratada;
3.1.4. Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários ao cumprimento do serviço contratado;
3.1.5. Prover a esterilização de todo o material termossensível de saúde necessário para uso em atendimentos de urgência e emergência, conforme estimativa de necessidades da rede descritas no ANEXO I em caráter ininterrupto;
3.1.6. Geração laudo técnico com a validação do processo de limpeza, desinfecção e esterilização através de indicadores químicos, biológicos e qualidade de água para avaliação da manutenção dos indicadores de qualidade.
3.2. Fluxo da coleta:
3.2.1. Os produtos termossensíveis serão coletados nas Unidades Assistenciais localizadas em Aracaju, diariamente, de segunda a domingo, independente de feriados e/ou ponto facultativo, três vezes ao dia (06h, 12h e 17h), pela CONTRATADA. Em casos de urgência, a coleta deverá ser realizada conforme solicitação da unidade;
3.2.2. Para as Unidades Assistenciais localizadas no interior do Estado, a coleta será realizada diariamente, de segunda a domingo, independente de feriados e/ou ponto facultativo, 01 vez ao dia, pela CONTRATADA (em horário pactuado entre CONTRATANTE e CONTRATADA). Em casos de urgência, a coleta deverá ser realizada conforme solicitação da unidade;
3.2.3. O prazo Máximo de devolução dos materiais esterilizados, para as Unidades localizadas em Aracaju, deverá acontecer até 12 (doze) horas após o recolhimento do material, e para as Unidades do interior até 24 (vinte e quatro) horas após o horário de coleta.
3.2.4. Os artigos que constam no ANEXO I devem ser encaminhados para processamento nas dependências da CONTRATADA, após serem submetidos à pré-limpeza nas Unidades assistenciais da CONTRATANTE, conforme Procedimento Operacional Padrão (POP), definido em conjunto pela CONTRATANTE, através de suas unidades assistenciais e CONTRATADA.
3.2.5. Quando houver urgência, a CONTRATANTE, ou profissional especifico da unidade de saúde que esteja sob demanda excepcional, poderá solicitar à CONTRATADA, a coleta e entrega de material antes destes horários previstos. Excepcionalmente em caso de urgência, e devidamente acordado entre as partes;
3.2.6. A CONTRATADA será responsável por todo o material sob sua guarda, devendo substituir todas e quaisquer peças, partes e materiais danificados e/ou extraviados, sem exceção de qualquer espécie. As peças e/ou partes substituídas serão necessariamente novas, de qualidade igual ou superior às danificadas e/ou extraviadas;
3.2.7. O transporte dos produtos termossensíveis deverá ser realizado em recipientes, rígidos, lisos, com sistema de fechamento hermético, contendo a lista de produtos de acordo
com a legislação vigente e ANEXO I deste PB e deve ser corretamente identificado com o
nome da empresa processadora além de conter o nome do serviço a que se destina, separando em recipientes distintos, o material sujo do material estéril;
3.2.8. O transporte externo deverá ser realizado em veículos exclusivos para este fim, assegurando as condições de desinfecção e higienização necessárias e rotineiras, sujeitos a fiscalizações, conforme a legislação vigente;
3.2.9. Quando o veículo de transporte de produtos para saúde for o mesmo para produtos reprocessados e produtos ainda não reprocessados, a área de carga do veículo deve ser fisicamente dividida em ambientes distintos com acessos independentes e devidamente identificada;
3.2.10. Quando o contrato entre o serviço de saúde e a empresa processadora envolver o transporte intermunicipal ou interestadual, a forma de transporte dos produtos para saúde deve ser submetida à aprovação do órgão de vigilância sanitária responsável pela fiscalização da empresa processadora;
3.2.11. No ato da coleta e entrega dos materiais, evitar o cruzamento de artigos sujos com os limpos e esterilizados, cabendo a CONTRATANTE, através de suas unidades, a definição do fluxo e do local para entrega de material não estéril e recebimento do material esterilizado oriundo da CONTRATADA;
3.2.12. Quando houver urgência, a CONTRATANTE, ou profissional específico da unidade de saúde que esteja sob demanda excepcional, deverá solicitar à CONTRATADA a coleta e entrega de material, fora da rotina, incluindo sábados e domingos e feriados, sem qualquer acréscimo ao preço contratado.
3.3. Fluxo da entrega de material esterilizado
3.3.1. A empresa processadora deve realizar todas as fases do processamento incluindo limpeza, inspeção, preparo e acondicionamento, esterilização, armazenamento e devolução para o serviço de saúde;
3.3.2. A CONTRATANTE fornecerá material a ser esterilizado, limpo, seco e anotará em impresso próprio fornecido pela CONTRATADA especificando o nome, quantidade e setor a qual pertence. O material deverá ser retirado e entregue no local, após sua conferência total realizado pelo enfermeiro de plantão ou funcionário designado para tal função, que registrará em romaneio próprio;
3.3.3. O material só será entregue após assinatura do representante da CONTRATADA e da CONTRATANTE em folha própria, para controle de entrega, em duas vias, ficando uma com a CONTRATANTE e outra com a CONTRATADA;
3.3.4. Em casos de emergência, a CONTRATADA deverá prontamente realizar os procedimentos os quais forem necessários para a esterilização dos materiais em menor tempo possível, não causando transtorno ao setor de origem com limite de entrega em até 12 horas após a coleta;
3.3.5. A CONTRATADA deverá embalar o material unitariamente em embalagem de papel grau cirúrgico ou combinação deste com o plástico tipo polímero resistente ao processo de esterilização por baixa temperatura;
3.3.6. A CONTRATADA deverá realizar o fechamento da embalagem utilizando termosseladoras ou outro processo compatível com o material empregado, de modo a garantir a integridade das embalagens e a integridade do produto contido;
3.3.7. A CONTRATADA deverá identificar as embalagens externamente com o nome do material, a unidade da rede e o setor da CONTRATANTE a que pertence o material embalado, data da esterilização, número do lote, prazo de validade, método de esterilização e nome do responsável;
3.3.8. A CONTRATADA deverá realizar o transporte dos produtos termossensíveis em recipientes, rígidos, lisos, com sistema de fechamento hermético, contendo a lista de produtos de acordo com a legislação vigente e ANEXO I deste PB e deve ser corretamente
identificado com o nome da empresa processadora além de conter o nome do serviço a que se destina, separando em recipientes distintos, o material sujo do material estéril;
3.3.9. O transporte externo deverá ser realizado em veículos exclusivos para este fim, caso o veículo de transporte de produtos para saúde seja o mesmo para produtos reprocessados e produtos ainda não reprocessados, a área de carga do veículo deve ser fisicamente dividida em ambientes distintos com acessos independentes e devidamente identificada;
3.3.10. O transporte do material será por conta da CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma qualquer dano ou extravio ocasionado após a retirada até a devolução do mesmo.
3.4. Controle de Qualidade
3.4.1. Os materiais enviados à CONTRATADA para esterilização, quando devolvidos à
CONTRATANTE devidamente reprocessados, deverão estar sempre acompanhados de:
a) Laudo técnico com a validação do processo de limpeza, desinfecção e esterilização através de indicadores químicos, biológicos e qualidade de água;
b) Laudo técnico do lote indicando a esterilização quanto a bactérias e fungos.
3.4.2. Para garantir a qualidade do serviço, a CONTRATADA deverá:
a) Cumprir as normas exigidas pela ANVISA, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária para o método de esterilização utilizado;
b) Atender as normas de Biossegurança, conforme Portaria 485 de 11/11/05 que aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde).
3.4.3. A CONTRATADA deverá executar testes bacteriológicos, em sistema auto-contido, sem ônus a CONTRATANTE. Deverá validar o processo empregando indicador biológico compatível com o método de esterilização, de acordo com Normas Nacionais e/ou Internacionais, por ocasião das atividades de esterilização. Deverá comprovar a letalidade de cada ciclo empregando o indicador biológico em todos os lotes, conforme legislação vigente;
3.4.4. A CONTRATADA deverá monitorar o processo de esterilização em cada carga em pacote teste desafio com integradores químicos (classes 5 ou 6), segundo rotina e encaminhar relatório para as unidades da CONTRATANTE;
3.4.5. A CONTRATADA deverá monitorar a qualidade da esterilização do material, utilizando testes biológicos de acordo com a legislação vigente;
3.4.6. Juntamente com a fatura mensal a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar cópias dos relatórios: pesquisa de pirógenos e gráficos e/ou alfa numéricos do ciclo de esterilização.
4. UNIDADES DEMANDANTES
4.1. A CONTRATADA deverá atender as seguintes unidades de saúde:
ORDEM | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | Hospital Regional Xxxx Xxxxxx obrinho | Av. Principal, s/n, Complexo Taiçoca Xxxxxx Xxxxxx XX, CEP: 49160-000 ossa Senhora do Socorro/SE. |
2 | Hospital Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx – HUSE | Av. Tancredo Neves, s/n, CEP: 9095-000 Aracaju/SE. |
3 | HPM (ANEXO DO HUSE) | Av. Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxx xx xxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxxx/SE. |
4 | Maternidade Nossa Senhora de ourdes - MNSL | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000. Bairro América. CEP. 490803-50 racaju/SE. |
5 | Hospital Regional Dr. Jessé | Av. Tenente Xxxx, s/n, CEP: 49200- |
Andrade Fontes | 00 Estância/SE. | |
6 | Centro Especializado em Reabilitação – CER IV | R. Porto Alegre – Siqueira Campos, CEP: 49075-490 Aracaju/SE. |
7 | Hospital Regional Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx/XX. |
8 | Hospital Regional Gov. Xxxx Xxxxx xxxx | Xxx. Engº Xxxxx Xxxx, KM 03, Bairro OHAB, CEP: 49680-000 Nossa enhora da Glória/SE. |
9 | Hospital Regional São Vicente de Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxxxxxx, EP: 49900-000 Propriá/SE. |
10 | SAMU | Rua Sergipe. s/n. Xxxxxxxx Xxxxxx. EP 49075-480 Aracaju/SE. |
11 | Hospital da Criança de Sergipe | R. Recife, 271 – Xxxx Xxxxxxx xx xxxxx, CEP: 49085-310 Aracaju/SE. |
4.2. A CONTRATANTE poderá alterar a relação das unidades de saúde a serem atendidas, seja por inclusão ou exclusão, preservando-se, de qualquer modo, o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os procedimentos descritos no item 10 deste PB;
5.2. A Nota Fiscal /Fatura correspondente deverá ser apresentada pela empresa a ser
CONTRATADA, nas unidades da Rede Estadual de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, para fins de atesto, acompanhada das certidões que comprovem a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas ao objeto a ser contratado. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da NF/fatura atestada, desde que presentes todas as condições de pagamento previstas no item 7.4;
5.2.1. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ISS, FGTS, ICMS da Fazenda Estadual do domicílio da empresa a ser contratada;
5.2.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
5.2.3. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da empresa a ser contratada, sub estabelece o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para pagamento e, reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
5.2.4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA é responsável por:
6.1.1. Executar os serviços necessários a realização do Contrato, por sua conta e risco, com integral atendimento as normas e diretrizes do SUS, à regulamentação da CONTRATANTE, e as demais exigências estabelecidas no projeto básico;
6.1.2. Deverá realizar todas as fases do processamento incluindo limpeza, inspeção, preparo e acondicionamento, esterilização, armazenamento e devolução para o serviço de saúde;
6.1.3. Assumir total responsabilidade pela execução dos investimentos, serviços e especificações técnicas estabelecidas neste projeto básico;
6.1.4. Empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados neste projeto básico, devendo para tanto cumprir as condições aqui estabelecidas;
6.1.5. Certidão de Registro da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Regional competente;
6.1.6. Cumprir fielmente a Relação dos Materiais especificados no ANEXO I desse Projeto Básico, não sendo permitido às Unidades Assistenciais substituição ou alteração dos itens listados;
6.1.7. Dar conhecimento imediato à CONTRATANTE(seja por meio digital – através de canais oficiais ou ofício protocolado) de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do contrato, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do serviço de esterilização;
6.1.8. Apresentar a CONTRATANTE, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar;
6.1.9. Disponibilizar contínua e sem interrupções, de todos os artigos termossensíveis esterilizados, disponibilizados pela CONTRATANTE conforme ANEXO I nas unidades da Rede de Atenção Especializada Hospitalar e Urgência, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
6.1.10. Disponibilizar de mão-de-obra qualificada;
6.1.11. Prover a realização de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários ao cumprimento do serviço contratado;
6.1.12. Fornecer recipientes fechados que resistam às ações de punctura e ruptura, de forma a manter a integridade da embalagem e a esterilidade dos produtos para acondicionamento dos materiais a serem processados e dos materiais já reprocessados, sendo os mesmos exclusivos para cada finalidade, ou seja, os recipientes que transportam materiais não reprocessados não deverão acondicionar os materiais esterilizados e vice-versa;
6.1.13. Entregar o material esterilizado à baixa temperatura de acordo com o objeto do contrato em recipiente de acordo com a legislação para fins de objetos processados (Limpos) esterilizados;
6.1.14. Realizar o transporte dos materiais, em todas as unidades da rede, sob sua inteira responsabilidade, em veículo próprio, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
6.1.15. Apresentar laudo técnico com a validação do processo de limpeza, desinfecção e esterilização através de indicadores químicos, biológicos e qualidade de água para avaliação da manutenção dos indicadores de qualidade;
6.1.16. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6.1.18. Responsabilizar-se integralmente por danos causados aos produtos enviados para processamento, considerando que os mesmos foram inspecionados na retirada da CONTRATANTE;
6.1.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
6.1.20. Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pelas Boas Práticas para o processamento de produtos para saúde conforme a legislação vigente;
6.1.21. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
6.1.22. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus para a CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Manter Técnico da área avaliando a execução dos serviços prestados pela
CONTRATADA;
7.2. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
7.3. Efetuar o pagamento das faturas nos termos e prazos descritos neste projeto e no contrato a ser firmado;
7.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
7.5. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. As empresas, sob critério de requisitos de habilitação e sob pena de inabilitação, deverão preencher os seguintes requisitos de habilitação:
8.2. Habilitação jurídica:
8.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.2.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.2.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.6. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
8.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.3.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.3.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4. Da Qualificação Econômico – Financeira
8.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de abertura da licitação;
8.4.2. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
8.4.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa para fins de sua habilitação será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC=
SG=
Ativo Total
Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
a) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de “Balanço de Abertura” ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
b) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx
, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a e Declaração de Habilitação Profissional – DHP do profissional que assina o balanço;
c) Comprovação de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx ou Capital Social de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, por meio de apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da apresentação da proposta, para cada Lote que vier a participar.
8.5. As licitantes deverão ainda complementara comprovação da qualificação econômica financeira por meio de:
8.5.1. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da
proposta;
8.5.2. O licitante deverá apresentar memória de cálculo, com duas casas decimais, desprezando-se as demais, devidamente assinada por profissional de contabilidade, constando o nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
8.5.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. (vide Acórdão TCU nº 000-00-0000 – Plenário);
8.5.4. O balanço patrimonial das Sociedades Anônimas deverá ser publicado em Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, assim como registrado na Junta Comercial (Lei nº 6404/76); as demais formas societárias, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO são obrigadas a apresentar o balanço, autenticado pelo órgão competente do Registro de Comércio (Decreto-Lei 486/69);
8.5.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº5.764/1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 da Lei 8.666/93, solicitamos:
9.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, através da comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis como objeto desta licitação;
9.3. Para efeito de comprovação da qualificação exigida, o licitante deverá apresentar um ou mais atestados que, somados, certifiquem a capacidade técnica operativa para o desenvolvimento prévio de, no mínimo, 40% do quantitativo estimado do serviço;
9.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, na hipótese de solicitação do pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
9.6. ALVARÁ SANITÁRIO da Unidade executante dos serviços de esterilização, emitido (a) pelo órgão de vigilância estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal n. º 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal n. º 6437, de 20 de agosto de 1977;
9.7. Comprovante de VISITA TÉCNICA, fornecido pelas unidades relacionadas neste edital, atestando que a licitante conhece os locais, condições de entrega e coleta das unidades hospitalares;
9.8. A visita técnica não será obrigatória sendo em caso de recusa de sua realização, deverá apresentar Declaração de que conhece as especificidades dos serviços e que está ciente de todas as condições apresentadas, assumindo assim total responsabilidade.
10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. As unidades da Rede de Atenção Especializada Hospitalar e Urgência, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SES nomeará como Fiscal do contrato o TR (Técnico de Referencia) da área, e na falta destes o Coordenador Administrativo de cada Unidade Assistencial, com atribuição especifica de atestar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
10.2. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas nas Unidades citadas neste PB que originaram o serviço;
10.3. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatórios contendo os serviços prestados de Esterilização a baixa temperatura;
10.3.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
10.3.2. No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo o quantitativo total mensal (Esterilização a baixa temperatura), e de todos os serviços efetivamente realizados e o respectivo valor apurado, com base nos valores apresentados nas suas Propostas Comerciais para as unidades hospitalares e da atenção especializada referidas neste Projeto Básico;
10.3.3. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
10.3.4. Serão considerados somente os serviços efetivamente aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, e apuradas da seguinte forma:
10.3.5. O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados aos itens esterilizados, descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não aceitas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA;
10.3.6. A realização dos descontos não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços;
10.3.7. Após a conferência dos serviços, quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE (unidade hospitalar/especializada) atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento dos relatórios, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados;
00.0.0.Xx faturas/Notas Fiscais deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas nas Unidades citadas neste PB que originaram o serviço.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. da lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, concordância da contratada e comprovada vantagem para a Administração Pública.
Aracaju, 24 de novembro de 2021.
Claudivania de Xxxxx Xxxxx
Coordenação Estadual de Assistência Hospitalar e de Urgência – CEAHU Secretaria de Estado da Saúde
Jurema Mércia Viana de Xxxxx Xxxxxx
Assessor Técnico Diretoria Administrativa
Secretaria de Estado da Saúde
ANEXO II
ESTIMATIVA DE ITENS (MENSAL E ANUAL) | |||||
ITENS | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Alça de Polipectomia | 10 | 120 | |||
Alça de Ressecção | 2 | 24 | |||
Ambú Adulto com máscara | 930 | 11160 | |||
Ambú Adulto sem máscara | 150 | 1800 | |||
Ambú Infantil com máscara | 660 | 7920 | |||
Ambú Infantil sem máscara | 400 | 4800 | |||
Aminiotomo | 30 | 360 | |||
Barakas | 200 | 2400 | |||
Cabo de Bisturi de Cirurgia por vídeo | 5 | 60 | |||
Cabo de Fibra Ótica | 5 | 60 |
Caneta de Bisturi Desmontável | 2250 | 27000 | |||
Cânula de Guedel | 1050 | 12600 | |||
Cateter Agulha de Esclerose | 15 | 180 | |||
Circuito completo para Nebulização de Oxigênio com máscara | 3365 | 40380 | |||
Circuito para Aparelho de Anestesia | 370 | 4440 | |||
Circuito para CPAP | 370 | 4440 | |||
Circuitos de Respiradores | 1720 | 20640 | |||
Cistoscópio | 10 | 120 | |||
Elemento de Trabalho | 5 | 60 | |||
Faixa de Smarsh | 540 | 6480 | |||
Fibra Ótica | 5 | 60 | |||
Fio Guia para Intubação | 410 | 4920 | |||
Frasco de Aspiração | 1313 | 15756 | |||
Cânula de AMIU | 110 | 1320 |
KIT AMIU | 110 | 1320 | |||
KIT BABY PUFF | 50 | 600 | |||
Kit Umidificador de Circuito | 250 | 3000 | |||
Máscara facial (Ambu/ anestesia/ VNI) | 720 | 8640 | |||
Máscara de Venturi-Adulto e Pediátrico | 1390 | 16680 | |||
Máscara para administração de O2 Tipo HUDSON -Adulto e Pediátrico | 1820 | 21840 | |||
Ótica | 10 | 120 | |||
Pinça e tesoura para Cirurgia por vídeo desmontáveis | 10 | 120 | |||
Pinças Endoscopicas | 150 | 1800 | |||
Ponte de Cistoscópio com Borracha | 10 | 120 | |||
Pronga | 85 | 1020 | |||
Ressectoscópio | 5 | 60 | |||
Umidificador de O2 | 2400 | 28800 |
Uretrotomo | 10 | 120 | |||
Válvulas de Aspiração | 900 | 10800 | |||
Cabo do Motor de drill (BUCOMAXILO) | 15 | 180 | |||
Micro Serra de drill (BUCOMAXILO) | 15 | 180 | |||
Ponteiras de drill (BUCOMAXILO) | 15 | 180 | |||
Treinador muscular respiratório | 100 | 1200 | |||
Incentivadores respiratórios (triflow, voldayne, respiron) | 200 | 2400 | |||
Aparelhos para terapia de higiene brônquica | 60 | 720 | |||
Garra ou aranha para fixação de VNI | 10 | 120 | |||
Fixador cefálico de silicone para VNI | 20 | 240 | |||
Kit EPAP | 60 | 720 | |||
Aparelho de sopro | 20 | 240 | |||
Exercitador facial e lingual | 20 | 240 |
Sonda vaginal (Eletroestimulação) | 10 | 120 | |||
Sonda anal (Eletroestimulação) | 10 | 120 | |||
Olivas | 320 | 3840 | |||
Halteres labiais e linguais | 20 | 240 | |||
Espéculo para otoscópio | 100 | 1200 | |||
Auriculeta para otoscópio | 150 | 1800 | |||
TOTAL | 22990 | 275880 |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/2022
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA (ORGÃO CONTRATANTE) ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DE SERGIPE. | |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXX | CIDADE: ARACAJU/UF: SERGIPE |
CNPJ Nº XXXXXXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX | NOME: XXXXXXXXXXXX |
ESTADO CIVIL: XXXXXX | PROFISSÃO: XXXXXXX |
CPF/MF N.º XXXXXXX | RG N.º XXXXXXX |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
Nº DO CNPJ: | |
Nº DA INS. ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
Nº DO CPF: | |
Nº DA CART. IDENTIDADE: |
O presente contrato está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, regendo- se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviço de ESTERILIZAÇÃO A BAIXAS TEMPERATURAS DE MATERIAIS E
ARTIGOS TERMOSSENSÍVEIS nas unidades da Rede de Atenção Especializada Hospitalar e Urgência, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SES, visando à atenção aos usuários das Unidades Especializadas Ambulatorial e Hospitalares pertencentes ao Estado de Sergipe, compreendendo os processos de coleta de material sujo e retorno do material reprocessado as unidades da rede, conforme especificações, quantitativos e execução de atividades, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, na RDC n° 156/2006, RDC n° 307/2002, RDC n° 15/2012, RDC 91/2008, Portaria Interministerial MS 482/1999, NR n° 32 e nas demais legislações sanitárias aplicáveis, conforme especificações detalhadas constantes nos Anexos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55,
inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Os serviços serão prestados conforme o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
O valor total do contrato é de R$ XXX (XXXX). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento.
§ 2° - A contratante reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, do recibo ou da fatura para posterior recolhimento à Previdência Social, caso a contratação se configure como
cessão de mão de obra ou empreitada, conforme artigos 112 a 117 da Instrução Normativa RFB no. 971, de 13 de novembro de 2009.
§ 3º - Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
§ 4° - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 5° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 6° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 7º - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no § 1º reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
§ 8º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses, e começará a fluir a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitado a 60(sessenta meses), conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que haja interesse da CONTRATANTE, concordância da contratada e comprovada vantagem para a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Os serviços serão prestados nas condições estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), bem como, supletivamente, na proposta de preços.
§ 1º - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 2367 | 3.3.90.00 | 0214 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A:
a) Manter Técnico da área avaliando a execução dos serviços prestados pela
CONTRATADA;
b) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
c) Efetuar o pagamento das faturas nos termos e prazos descritos neste projeto e no contrato a ser firmado;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
e) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
a) Executar os serviços necessários a realização do Contrato, por sua conta e risco, com integral atendimento as normas e diretrizes do SUS, à regulamentação da CONTRATANTE, e as demais exigências estabelecidas no projeto básico;
b) Deverá realizar todas as fases do processamento incluindo limpeza, inspeção, preparo e acondicionamento, esterilização, armazenamento e devolução para o serviço de saúde;
c) Assumir total responsabilidade pela execução dos investimentos, serviços e especificações técnicas estabelecidas neste projeto básico;
d) Empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados neste projeto básico, devendo para tanto cumprir as condições aqui estabelecidas;
e) Certidão de Registro da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Regional competente;
f) Cumprir fielmente a Relação dos Materiais especificados no ANEXO 1 desse Projeto Básico, não sendo permitido às Unidades Assistenciais substituição ou alteração dos itens listados;
g) Dar conhecimento imediato à CONTRATANTE (seja por meio digital - através de canais oficiais ou ofício protocolado) de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do contrato, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do serviço de esterilização;
h) Apresentar a CONTRATANTE, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar;
i) Disponibilizar contínua e sem interrupções, de todos os artigos termossensíveis esterilizados, disponibilizados pela CONTRATANTE conforme ANEXO 1 nas unidades da Rede de Atenção Especializada Hospitalar e Urgência, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
j) Disponibilizar de mão-de-obra qualificada;
k) Prover a realização de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários ao cumprimento do serviço contratado;
l) Fornecer recipientes fechados que resistam às ações de punctura e ruptura, de forma a manter a integridade da embalagem e a esterilidade dos produtos para acondicionamento dos materiais a serem processados e dos materiais já reprocessados, sendo os mesmos exclusivos
para cada finalidade, ou seja, os recipientes que transportam materiais não reprocessados não deverão acondicionar os materiais esterilizados e vice-versa;
m) Entregar o material esterilizado à baixa temperatura de acordo com o objeto do contrato em recipiente de acordo com a legislação para fins de objetos processados (Limpos) esterilizados;
n) Realizar o transporte dos materiais, em todas as unidades da rede, sob sua inteira responsabilidade, em veículo próprio, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
o) Apresentar laudo técnico com a validação do processo de limpeza, desinfecção e esterilização através de indicadores químicos, biológicos e qualidade de água para avaliação da manutenção dos indicadores de qualidade;
p) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
q) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
r) Responsabilizar-se integralmente por danos causados aos produtos enviados para processamento, considerando que os mesmos foram inspecionados na retirada da CONTRATANTE;
s) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
t) Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pelas Boas Práticas para o processamento de produtos para saúde conforme a legislação vigente;
u) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
v) Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002).
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III – impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Eletrônico nº 249/2022 que, simultaneamente:
a) constam do Processo de Compras nº 10633/2020.
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais n° 26.531/09 e nº 26.533/09.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor (a) xxxxxxxxxxxxxx, R.G. xxxxxxxx-SSP/xx, CPF xxxxxxxxxxxx, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Lei nº8.666/93).
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV - Obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2022.
(Nome do titular do Órgão) CONTRATADA