Antecipação de pagamento Cláusulas Exemplificativas

Antecipação de pagamento. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
Antecipação de pagamento. 7.4.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.
Antecipação de pagamento. Nota Explicativa: Incluir esse item no caso de a contratação adotar o pagamento antecipado previsto no art. 145 da Lei nº 14.133/2021. Importante lembrar que, para a utilização desse mecanismo, é necessário que se demonstre nos autos que a antecipação do pagamento é, alternativamente, ou condição indispensável para a obtenção do bem, ou propiciar sensível economia de recursos (art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). Em todo o caso, a lei impõe que a adoção do pagamento antecipado, parcial ou total, seja precedida de justificativa prévia. 5.5.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico. 5.5.2. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato ou seja prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado. 5.5.3. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma: 5.5.3.1. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa. 5.5.3.2. (...) Nota Explicativa: Cabe à área técnica ajustar os itens acima conforme as peculiaridades do contrato. É possível, por exemplo: fazer o pagamento antecipado apenas parcial, com o remanescente sendo pago com a execução do serviço; estabelecer pagamento antecipado integralmente no início do contrato ou dividido em etapas; prever prazos antes ou após o início da etapa conforme o cronograma financeiro do contrato para a antecipação, ou ainda combinar as possibilidades acima, dentre outras. Saliente-se, apenas, que a forma de antecipação do pagamento (se integralmente no início, se por etapas etc.) deve ser objeto de justificativa específica, que motive a estratégia utilizada pelo contratante. 5.5.4. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto. 5.5.4.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato. Nota Explicativa: A previsão dos itens acima é obrigatória caso seja adotado o pagamento antecipado. 5.5.5. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico anterior deste instrumento. 5.5.6. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contra...
Antecipação de pagamento. Nota Explicativa: Incluir esse item no caso de a contratação adotar o pagamento antecipado previsto no art. 145 da Lei nº 14.133/2021. Nota Explicativa: Cabe à área técnica ajustar os itens acima conforme as peculiaridades do contrato. É possível, por exemplo: fazer o pagamento antecipado apenas parcial, com o remanescente sendo pago com a execução do serviço; estabelecer pagamento antecipado integralmente no início do contrato ou dividido em etapas; prever prazos antes ou após o início da etapa conforme o cronograma financeiro do contrato para a antecipação, ou ainda combinar as possibilidades acima, dentre outras. Saliente-se, apenas, que a forma de antecipação do pagamento (se integralmente no início, se por etapas etc.) deve ser objeto de justificativa específica, que motive a estratégia utilizada pelo contratante. Nota Explicativa: A previsão dos itens acima é obrigatória caso seja adotado o pagamento antecipado. Nota Explicativa: A adoção das medidas abaixo é facultativa, conforme art. 145, §2º, e deve ser objeto de justificativa, que demonstre a adequação das opções escolhidas, incluindo valores e percentuais respectivos, com a contratação em questão e a antecipação a ser feita, em especial caso se opte por não utilizar quaisquer das medidas abaixo. Nota Explicativa: Essa condição só seria factível se houver antecipação de pagamento durante a execução contratual e não só no início do contrato. Se houver utilização dessa cautela, deve haver a previsão dos momentos de comprovação de execução para os fins deste item. Nota Explicativa: Cabe à Administração prever o percentual que seja mais razoável para o caso. Ressalte-se, entretanto, que, no caso de antecipação parcial do pagamento, não se deve exigir a garantia de que trata este item em patamar superior ao valor que for antecipado.
Antecipação de pagamento. Não haverá antecipação de pagamento.
Antecipação de pagamento. 7.5.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
Antecipação de pagamento. 7.5.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento parcial, conforme as regras previstas no presente tópico.
Antecipação de pagamento. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.
Antecipação de pagamento. Não será admitido o pagamento antecipado para este objeto.
Antecipação de pagamento. 7.5.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial, conforme as medições apresentadas pela contratada e de acordo com o cronograma físico- financeiro do objeto.