DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR VALOR, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como serviços, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação;
16.4 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 16.1 - Os preços propostos deverão ser compatíveis com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como custos de instalação, mão de obra, equipamentos, imposto, taxa, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e afins, a que estiver sujeita a LICITANTE;
16.4 - A proposta discriminará os preços unitários e totais dos respectivos itens, bem como valor global;
16.5 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto da contratação;
16.4 - Em sua proposta comercial, o licitante deve discriminar o preço unitário de cada licença;
16.5 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 16.1 - A proposta da empresa deverá indicar o maior desconto sobre o valor: a) da mão-de-obra (homem/hora) de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) – valor declarado pelo Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Espírito Santo com a variação de 20% para menos. b) de peças, acessórios, materiais intermediários, tintas e materiais aplicados em pinturas de veículos estabelecidos no ANEXO I.III;
16.2 - Os valores propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto da contratação, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, não cabendo ao TCEES quaisquer custos adicionais;
16.3 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
16.4 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/1993;
16.5 - Será vencedora a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
16.6 - As quantidades e custos totais máximos estimados foram definidos com base contratações dos anos anteriores, arquivos do NTR, tabelas de manutenção das montadoras, orçamentos de empresas, ano de fabricação e quilometragem dos veículos ANEXO I.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 16.1. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso em mapa comparativo de preços;
16.2. Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir as condições estabelecidos neste Termo;
16.3. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como serviços, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação.
16.4. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 21.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços; 21.2 - Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 21.3 - Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR VALOR GLOBAL;
16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, tributos de qualquer natureza relacionados com o objeto da licitação;
16.4 - A proposta discriminará, em moeda nacional corrente, os preços unitários e totais dos respectivos itens;
16.5 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
16.6 - Na fase de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
16.1.1 - Apresentar um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter executado, ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência;
16.1.2 - Deverá apresentar por meio de declaração emitida pela Microsoft ou de informação disponível no site do fabricante (Uniform Resource Locator-URL), comprovação de revendedora autorizada pela Microsoft.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1 – Os preços dos serviços serão cobrados pela Contratada de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos, estabelecidos pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, inclusive as tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço.
7.2 – O valor estimado do contrato será de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sendo que a proposta deverá indicar a Taxa de Transação (Transaction Fee). Por este regime a PREVES pagará à Contratada uma taxa para cada bilhete emitido e reemitido, sendo estas as únicas remunerações a serem devidas pela prestação dos serviços.
7.3 – O valor a ser pago pela PREVES para cada bilhete autorizado e emitido, será o valor do bilhete (serviço) adquirido, acrescido do valor da Taxa de Transação (Transaction Fee).
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 16.1 A proposta deve conter preço/valor mensal (unitário) e preço/valor anual (total) dos serviços ofertados, sendo obrigatório o preenchimento dos espaços “em branco” existentes nas colunas denominadas “VALOR MENSAL (R$)” e “VALOR ANUAL (R$)” constantes do seguinte quadro: 01 Serviços de assistência técnica (instalação, 12 manutenção preventiva e corretiva) nos equipamentos, periféricos e bens de informática desta Câmara Municipal, incluída a instalação e a manutenção de software de série, a limpeza e a organização mensal dos arquivos dos computadores e servidores, além de manutenção/consertos em geral de informática c/ atendimento diário (se necessário) e da assistência técnica na rede física e lógica deste Poder Legislativo, conforme as informações, especificações, quantitativos, condições e requisitos constantes deste Termo de Referência. 01 VALOR ANUAL.......................................................................................................................
16.2 O preço/valor anual (total/global) aceito na contratação dos serviços previstos neste Termo de Referência deve ser, obrigatoriamente, compatível com o valor de mercado e menor ou igual ao preço médio anual (total/global) de R$ 21.699,48 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) definido em pesquisas de preços realizadas no mercado.
16.3 Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da contratação, inclusive salário, ônus tributários, fiscais, trabalhistas e sociais, seguro e garantia dos serviços.
16.4 Será vencedora a proposta de MENOR VALOR, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tenha como cumprir as condições, as descrições/especificações, os requisitos, os prazos e os quantitativos dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
16.4.1 A licitante vencedora deverá manter, comprovar e cumprir, durante a vigência contratual, sua regularidade, as condições, os requisitos e prazos previstos neste Termo de Referência;
16.5 A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conter preço mensal (unitário), anual (total/global) do(s) objeto(s), fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, e não conter emendas, rasuras ou alterações em suas descrições/especificações.
16.6 Soment...