RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. Executar todos os serviços em estrita observância às Normas Técnicas vigentes.
9.2. Executar e concluir os serviços objeto do Contrato, deixando os locais em perfeitas condições, utilizando o mais alto nível da técnica atual, devendo os serviços serem executados com segurança.
9.3. Prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais necessárias à total execução dos serviços objeto deste Contrato, através de profissionais habilitados e altamente qualificados nas respectivas áreas de atuação.
9.4. Ficar ciente de que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os serviços objeto do Contrato, pertencem à CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
9.5. Responsabilizar-se direta e exclusivamente pelos serviços objeto do Contrato e, consequentemente responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e demais encargos decorrentes da execução do objeto.
9.7. Afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços ou das obras.
9.8. Acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
9.9. Permitir o livre acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo trabalhos, aos representantes credenciados da CONTRATANTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, facultando-lhes o completo acesso aos trabalhos em andamento e a documentos e registros contábeis, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de qual natureza forem.
9.10. Observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias estabelecidas.
9.11. Proceder, arcando com as respectivas despesas, a retirada das instalações, máquinas e equipamentos usados para a realização dos serviços, dos loca...
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas do Contrato e das estipulações dos seus anexos, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às normas técnicas vigentes.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades e obrigações da CONTRATADA, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, se a legislação assim o exigir;
2.4. Efetuar as paradas para embarcar os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE";
2.5. Tratar com cortesia os alunos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados à "CONTRATANTE", aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
2.7. Cumprir as determinações da "CONTRATANTE";
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviço, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado;
2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que se fizer necessário;
2.14. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.15. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE", de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitado, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitação.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações ...
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais dispostas neste Instrumento, em seu Anexo e na legislação em vigor, as seguintes:
a) disponibilizar ao CLIENTE os produtos e/ou Serviços ora contratados, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, observada a disponibilidade mínima garantida para cada Serviço, conforme indicado na ordem de serviço assinada pelo CLIENTE, exceto nas interrupções programadas para manutenção técnica, previamente informadas ao CLIENTE com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, na ocorrência qualquer manutenção emergencial, como porexemplo melhorias em nossa rede, e nos casos fortuitos e de força maior.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 3.1. Manter a qualidade e a regularidade, adequadas à natureza dos serviços prestados.
3.2. Xxxxxxx e responder às reclamações do CONTRATANTE sobre o link.
3.3. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nas condições de prestação do link, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato.
3.4. Emitir documento de cobrança de produtos e/ou serviços e enviar para o endereço indicado pelo CONTRATANTE.
3.5. Atender seus clientes para eventuais reparos e/ou suporte técnico através do fone ${emp_fone}
3.6. A CONTRATADA será responsável somente pelo acesso ao link, não sendo responsável em hipótese alguma, por eventuais danos e/ou prejuízos que o cliente vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração na configuração do acesso que não tenha sido ocasionado pela CONTRATADA.
3.7. A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente ocasionado pelo CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA será responsável somente pela manutenção preventiva dos equipamentos da CONTRATANTE e não pela garantia das peças que vierem a dar defeitos de qualquer natureza.
3.9. O suporte técnico de reparo, quando solicitado pelo cliente, será atendido em até 2 (dois) dias úteis.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1 - Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico;
4.2 - Assessoria e coordenação para organização dos leilões;
4.3 - Coleta e separação de todos os documentos dos bens;
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. Promover a abertura de contas, dos servidores da Prefeitura Municipal de Teresópolis, na modalidade conta corrente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas
9.2. Contar com agências bancárias dentro do limite do município.
9.3. Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on line, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA.
9.4. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pela Prefeitura Municipal de Teresópolis.
9.5. Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos aos servidores, utilizando para tal o sistema indicado pela CONTRATANTE.
9.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Teresópolis ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.7. Apresentar previamente a Prefeitura Municipal de Teresópolis uma tabela com a franquia mínima de serviços com isenção de tarifas, a partir da Resolução BACEN nº 3.919/2010, e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas.
9.8. Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores das áreas rurais, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais.
9.9. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.10. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Teresópolis, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.
9.11. A Prefeitura Municipal de Teresópolis não assume, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada.
9.12. A Prefeitura Municipal de Teresópolis não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus servidores.
9.13. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, o...
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. É obrigação da CONTRATADA executar as obras e serviços, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pelo MUNICÍPIO e condições gerais e específicas do Edital.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;