EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 028/2017 MODALIDADE:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT, inscrita no CNPJ/MF n° 04.214.704/0001-18, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET , através de seu Pregoeiro Oficial, designado através da Portaria nº 091/2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o processo licitatório na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, as 10:00 horas (Horário de Brasilia) do dia 17 de Maio de 2017, o qual tem como objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, conforme especificações constantes no Termo de Referência em anexo.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Municipal n° 130/2009 e Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES e, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. O início da sessão pública será às 10:00 horas (Horário de Brasília) do dia 17 de Maio de 2017, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
1.4. O início da disputa será será às 10:15 horas (Horário de Brasília) do dia 17 de Maio de 2017, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
1.5. Período de acolhimento das propostas eletrônicas: 10h00min do dia 05/05/2017 às 10h00min do dia 16/05/2017.
1.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.6. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O Objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, conforme especificações constantes no Termo de Referência em anexo.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e, se for o caso, a opção pela Lei Complementar n° 123/06.
3.2 – Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida Lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1 – A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1 - empresas que não atenderem às condições deste Edital;
3.3.2 - empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.3 - empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;
3.3.4 - empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.5 - servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.3.6 - estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
3.4. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.4.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.4.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.4.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
3.4.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
5.1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxx.xxx.xx
5.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (000) 0000-0000 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões xxx.xxx.xxx.xx
5.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Nova Santa Helena ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Nova Santa Helena - MT, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a “bll” (provedor do sistema), para imediato bloqueio de acesso.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo: MARCA, PREÇO UNITÁRIO, PREÇO TOTAL, DETALHAMENTO DO ITEM, e demais informações necessárias até o horário previsto no subitem 1.5, sob pena de inabilitação.
6.2. A proposta de preços deve ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão fazer esta opção no momento do cadastramento da proposta no sistema eletrônico da Bolsa de licitação e leilão.
6.4. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
6.5. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
6.6. Incumbirá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão. É de sua inteira responsabilidade, o ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou, pelo Pregoeiro ou, de sua desconexão com a internet.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. Toda proposta que eventualmente contemple produto que não corresponda às especificações deste edital, será desclassificada.
6.9. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total, para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com, no máximo, 03 (três) casas decimais.
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado (marca), consoante exigências editalícias;
c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço, despesas com custo de carga/descarga; transporte/frete; seguro; tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
e) A entrega deverá ser realizada no ALMOXARIDADO CENTRAL da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT.
6.11. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.12. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (Análise das Propostas)
7.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos no item 1.3 deste edital.
7.2. O Pregoeiro e sua equipe analisarão cada item, desclassificando aquele que se encontrar em desconformidade com os requisitos mínimos estabelecidos neste edital.
7.3. O sistema ordenará automaticamente o(s) item(ns) classificado(s) pelo pregoeiro, sendo que somente este(s) participará(ão) da fase de lances.
8. DA ABERTURA DOS ITENS (Fase de Lances)
8.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
8.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8.8. O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante.
8.10.1. A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do Pregoeiro, tendo como critério o fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico.
8.10.2. Durante o tempo randômico o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo entre 1 segundo a 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.10.3. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o através de mensagem aos participantes.
8.10.4. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço.
8.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.15. Todos os licitantes deverão permanecer conectados, até o encerramento total da licitação.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16.1.Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa pelo sistema, e terá seu reinício somente após a comunicação expressa no „chat‟ aos participantes pelo Pregoeiro.
8.17. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº123/06, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.18. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.17 do edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.19. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.17 e 8.18 do edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
8.20. O disposto nos itens 8.17 e 8.18 do edital, somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.3. Na situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.4. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.5. ACEITABILIDADE: O preço máximo de aceitabilidade dos valores unitários e totais para cada item serão aqueles previstos no Termo de Referência anexo ao Edital.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTAÇÃO
10.1. Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade no prazo de 24h (vinte e quatro horas), conforme documentação exigida na Cláusula 11ª e apresentar, também, a proposta readequada ao valor do lance vencedor. Poderá esta comprovação dar-se mediante encaminhamento da documentação escaneada via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou via fax (0xx66) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas em até 4 (quatro) dias úteis. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas.
10.1.1. Da licitante VENCEDORA será exigida a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS com os respectivos valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis do encerramento da etapa de lances do pregão.
10.2. As PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão enviados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações no seguinte endereço: Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Centro, Nova Santa Helena - MT, CEP: 78.548-000.
10.2.1. No caso de envio postal deverá ser informado obrigatoriamente o número de protocolo via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou via fac-símile (66) 3523- 1035, o Pregoeiro da disputa, no prazo estipulado para apresentação dos documentos, pois no caso de recebimento postal após o prazo determinado, somente serão aceitos aqueles postados dentro do referido prazo.
10.3. Na PROPOSTA READEQUADA, prevista no edital, cujos valores informados deverão ser idênticos ao pactuado na sessão de lances, deverar constar obrigatoriamente as seguintes informações:
10.3.1. Preço unitário e total para cada Item, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 03 (três)casas decimais;
10.3.2. Marca dos produtos e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências do edital;
10.3.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública deste pregão eletrônico;
10.3.4. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário ou seu representante legal, se for procurador, anexar procuração com poderes para tal, com firma reconhecida em Cartório.
10.4. Os prazos que se referem o item 10.1 não serão prorrogados.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos em um envelope e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação, obedecendo rigorozamente o prazo fixado no subitem 10.1 deste edital:
11.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica (Art. 28), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.2.1. Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) dos proprietários da empresa Licitante;
11.2.2. Cópia Autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.3. Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
11.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
11.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29) - consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
11.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
11.3.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2017, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
11.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.3.5 Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual, para fins de participação em licitações públicas;
11.3.6. Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;
11.3.7. Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.3.8. Certidão Negativa de Débitos Tr abalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.
11.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica (Art. 30), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da
emitente, que comprovem ter a licitante fornecido medicamento de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
11.5. Documentos Relativos á Qualificação Econômica-Financeira (Art. 31), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste Edital.
11.6. DEMAIS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
11.6.1. A licitante deverá apresentar em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo IV), declarando que:
a) - Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
b) - Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 022III, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93;
c)- Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
11.6.2 – As empresas que se enquadrarem na qualidade de ME/EPP deverão apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital OU apresentar DECLARAÇÃO, nos nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta Certidão Simplificada ou da declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
11.7. Os documentos apresentados deverão ser, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório ou servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis);
11.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
11.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
11.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
11.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
11.14. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
11.15. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
11.16. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06).
11.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06.
11.16.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou termo equivalente, ou revogar a licitação.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico do sistema.
12.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, serão recebidos até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico do sistema do site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
12.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação num prazo de até 24h (vinte e quatro horas).
12.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.5. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.
12.6. Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
12.7 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.8 Após as impugnações a este Edital, manifestadas por meio eletrônico, as petições deverão ser protocolizadas em meio físico na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Centro, Nova Santa Helena - MT, CEP: 78.548-000, durante o horário de expediente de atendimento ao público e dentro dos prazos legais.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pelo pregoeiro, sempre que não houver recurso.
13.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico.
14.2. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, no âmbito do sistema eletrônico após declarado o vencedor, ultrapassado esta fase, fica caracterizado falta de manifestação, decaindo o direito de recurso.
14.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que a licitante pretenda que sejam revistos pelo pregoeiro, devendo a licitante protocolizar em meio físico as razões do recurso junto a Comissão Permanente de
Licitações, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos.
14.4. As razões dos recursos deverão relacionar-se com as razões indicadas pela licitante, sob pena de não ser conhecido o recurso.
14.5. Só será acatado o recurso em memorial descritivo, as mensagens postadas no site só servirão para efeito de manifestação de intenção de recorrer.
14.6. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade superior.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento.
14.8. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax.
14.11. Decairá do direito de impugnar perante a Administração os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DO CONTRATO
15.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o CONTRATO.
15.2. O Contrato terá validade até a data de entrega definitiva dos itens licitados ou até a data limite de 31 de Dezembro de 2017, contados da data de assinatura, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
15.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, aplicada à regra seguinte: quando o contratado não apresentar situação regular, no ato da assinatura, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
15.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, sendo este o novo contratado.
15.5. No contrato constará todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
15.6. A minuta do Contrato, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
15.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do contrato, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
16. DO EMPENHO
16.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização do Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.
18.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
18.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
18.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
18.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
18.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
18.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
18.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
18.9. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
18.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
18.10.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente no Contrato.
18.11. Fornecer o medicamento, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
19.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
19.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto licitado;
19.4. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado no Contrato.
19.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos materiais de consumo.
19.6. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos materiais de consumo, conforme definido do presente edital;
19.7. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação no Contrato.
20. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
20.1. A entrega produtos deverá ser feita no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
20.2. Os produtos, objeto desta licitação, deverá ser entregue conforme for solicitado pelo departamento de Compras da PREFEITURA.
20.3. A PREFEITURA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que o objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, no máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
20.4. Os produtos entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
20.5. Quanto a problemas de qualidade do item licitado, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do medicamento que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
20.6. A marca do produto cotado não poderá ser substituída no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por medicamento de qualidades equivalentes.
20.7. O transporte e a descarga do medicamento correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, até 15 (quinze) dias após a entrega do medicamento, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
21.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
21.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
21.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
21.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
21.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
22.1. A licitante vencedora estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
22.2. A supressão dos produtos poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
23. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
23.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
23.2. Durante o período de validade do Contrato, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
23.3. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo- se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
23.4. À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
23.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
23.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
23.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
23.7.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
24. CANCELAMENTO DO CONTRATO
24.1. O proponente terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
24.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época daelaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitadode cumprir as exigências, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro quetorne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições dos produtos;
24.2. O contrato tambem poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes neste Edital e no Contrato;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos de I aXII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Quando o fornecedor/consignatária não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) Porrazões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
24.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
24.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, acomunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
24.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Contrato.
24.6. Havendo o cancelamento, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
24.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
25.1.1. O atraso injustificado na entrega do medicamento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93.
25.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 25.2, “b”.
25.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento do medicamento, objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Xxxx. 8.666/93,c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
25.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
25.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
25.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
25.5.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
25.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
25.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
25.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
25.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 25.2, “c” e “d”, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
26.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
26.2. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
26.3. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.4.1. A anulação do procedimento induz à do Contrato.
26.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
26.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
26.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
26.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, Decreto Federal 5.450/05, Decreto Municipal n° 130/2009 e, no que couber, a Lei 8.666/93.
26.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades); ANEXO II – Modelo de Formulário de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP); ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; ANEXO V – Minuta do Contrato.
26.12 - Fica eleito o Foro do Município de Itaúba/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Santa Helena - MT, 04 de Maio de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial Prefeita Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
1.1 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 O objetivo da presente licitação é realizar o registro de preços de para aquisição de medicamentos, visando atender Secretaria Municipal de Saúde, obrigando-os a fornecer determinados medicamentos que, a princípio, não disponibilizam nas farmácias públicas. Assim, sempre que necessário à efetivação da compra, o processo licitatório já estará realizado, agilizando as respectivas.
2.2 Esta contratação atende a um dos princípios básicos da administração pública, disposto na Constituição Federal, que trata da economicidade. Onde a administração pública consegue atingir aos seus objetivos com menor custo e maior eficiência através das parceiras dos serviços e a permanente fiscalização. Evidencia-se através deste termo de referencia a necessidade e a legalidade de tal contratação.
3 – RESULTADOS ESPERADOS:
3.1 Registro de Preços de todos os itens;
3.2 Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
3.3 Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição;
4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
4.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
5 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
5.1. Os produtos deverão ter sua entrega em até 15 (quinze) dias após solicitação da Secretaria competente.
5.2 A entrega dos produtos poderá ser reduzida para 10 (dez) dia dependendo da urgência do caso.
5.3. Os produtos deverão ser entregues dentro das normas da fiscalização da vigilância sanitária e de acordo com as especificações do edital.
5.4 Os medicamentos deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme forem solicitados pelo departamento de Compras da PREFEITURA, os quais poderão ser diariamente
ou semanalmente, conforme interesse e demanda da Administração, respeitados os prazos no item 5.1 ou 5.2, conforme determinação judicial.
5.5 Os medicamentos a serem adquiridos deverão ser separados pelo fornecedor e entregues no local indicado pela Secretaria solicitante, observando os prazos e frequência determinado pela PREFEITURA.
5.6 A PREFEITURA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os medicamentos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
5.7 Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
5.8 Quanto a problemas de qualidade dos produtos ou das condições das embalagens, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.9 As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
5.10 O transporte e a descarga dos medicamentos deste edital, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
6 – LOCAL DE ENTREGA:
6.1 Os produtos deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria solicitante no momento da solicitação.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela Administração.
7.2 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.1 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços:
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SESAN
001 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapeutico 0026 – Bloco de Financiamento do SUS 2030 – Bloco IV – Assistência Farmacêutica
339032000000 – Material de Distribuição Gratuita
9 - ESPECIFICAÇÃO E CUSTO ESTIMADO:
9.1 O valor máximo admissível para a aquisição de medicamentos éticos (judiciais) previsto neste termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, mediante pesquisa efetuada junto a fornecedores do ramo, é de R$ 512.768,56 (quinhentos e doze mil setecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), conforme os valores apresentados para cada item na planilha abaixo descrita:
3. PRODUTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtde | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | 8771 | ACEBROFILINA 10MG/ML XAROPE ADULTO 120 ML | UNIDADE | 200,00 | 13,77 | 2.754,00 | |
2 | 13711 | ACEBROFILINA 5MG/ML XPE INFANTIL 120ML | UNIDADE | 200,00 | 11,37 | 2.274,00 | |
3 | 28036 | ACETAZOLAMIDA 250 MG | UNIDADE | 2.000,00 | 5,72 | 11.440,00 | |
4 | 28037 | ACIDO FOLICO SOL ORAL 0,2 MG/ML | UNIDADE | 24,00 | 18,60 | 446,40 | |
5 | 28038 | ACIDO SALICILICO POMADA 5% | UNIDADE | 24,00 | 31,20 | 748,80 | |
6 | 24582 | ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML SOL INJ 5ML | UNIDADE | 100,00 | 12,83 | 1.283,00 | |
7 | 24513 | ACIDO VALPROICO 50mg/ML XAROPE 100ML | UNIDADE | 800,00 | 15,13 | 12.104,00 | |
8 | 3904 | ALBENDAZOL SUSP 40MG 10ML | UNIDADE | 2.000,00 | 3,06 | 6.120,00 | |
9 | 28040 | AMOXICILINA ASSOCIADO COM CLAVULANATO DE POTASSIO 50 MG + 12,5 MG/ML SUSP ORAL | UNIDADE | 1.000,00 | 47,87 | 47.870,00 | |
10 | 28039 | AMOXICILINA ASSOCIADO COM CLAVULANATO DE POTASSIO 500 MG + 125 MG | UNIDADE | 12.000,00 | 4,78 | 57.360,00 | |
11 | 24522 | AZITROMICINA 40MG/ML PO SUSPENSAO ORAL 600MG | UNIDADE | 2.500,00 | 16,27 | 40.675,00 | |
12 | 24525 | BENZIPENCILINA BENZATINA 600.000 UI S INJ | UNIDADE | 600,00 | 12,00 | 7.200,00 | |
13 | 4501 | BENZOATO DE BENZILA 25% EMULCAO TOPICA 60ML | UNIDADE | 100,00 | 11,83 | 1.183,00 | |
14 | 28072 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA ASSOCIADO COM PARACETAMOL 10 MG + 500 MG | UNIDADE | 5.000,00 | 0,92 | 4.600,00 | |
15 | 28041 | CARBIDOPA ASSOCIADO A LEVODOPA 100MG + 25MG | UNIDADE | 1.000,00 | 2,19 | 2.190,00 | |
16 | 12420 | CARBONATO DE LITIO 300MG CPR | UNIDADE | 1.000,00 | 1,87 | 1.870,00 | |
17 | 24536 | CEFALEXINA 50MG/ML PO P/ SUSP ORAL 100ML | UNIDADE | 2.000,00 | 22,93 | 45.860,00 | |
18 | 24537 | CEFTRIAXONA SODICA 1G ENDOVENOSO AMPOLA | UNIDADE | 300,00 | 9,96 | 2.988,00 | |
19 | 24538 | CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 100 ML | UNIDADE | 500,00 | 12,26 | 6.130,00 | |
20 | 24588 | CETOCONAZOL 20MG POMADA 30G | UNIDADE | 500,00 | 9,63 | 4.815,00 | |
21 | 14128 | CITALOPRAN 20 MG | UNIDADE | 6.000,00 | 2,84 | 17.040,00 | |
22 | 12426 | CLINDAMICINA CPR 300MG C/100 | CAIXA | 10,00 | 805,00 | 8.050,00 | |
23 | 26971 | CLORAFENICOL 4MG/ML SOL OFT 10ML | UNIDADE | 100,00 | 44,00 | 4.400,00 | |
24 | 24593 | CLORAFENICOL ASSOCIADO COM DEXAMETASONA 5MG +1MG/ML SOL OFTALMOLOGICA 5ML | UNIDADE | 100,00 | 44,33 | 4.433,00 | |
25 | 26963 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3MG/ML FR 100ML | UNIDADE | 300,00 | 11,50 | 3.450,00 | |
26 | 26962 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 6MG/ML FR 100ML | UNIDADE | 400,00 | 14,20 | 5.680,00 |
27 | 24543 | CLORIDRATO DE CLOPROMAZINA 5MG/ML SOL INJ 5ML AMPOLA | UNIDADE | 500,00 | 8,88 | 4.440,00 | |
28 | 28079 | CLORIDRATO DE TETRACAINA ASSOCIADO COM CLORIDRATO DE FENILEFRINA 10 MG/ML + 1 MG/ML SOL OFT 10 ML | UNIDADE | 20,00 | 13,30 | 268,00 | |
29 | 4503 | CLORPROMAZINA CLORIDRATO Cpr 25mg | UNIDADE | 1.000,00 | 0,51 | 510,00 | |
30 | 28042 | DEXAMETASONA COLIRIO 0,1% | CAIXA | 120,00 | 13,53 | 1.623,60 | |
31 | 28043 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG | UNIDADE | 2.500,00 | 0,43 | 1.075,00 | |
32 | 24545 | DIAZEPAM 5MG/ML SOL INJ 2ML AMPOLA | UNIDADE | 600,00 | 2,56 | 1.536,00 | |
33 | 26961 | DIMENIDRINATO DE PIRIDOXINA CLORIDRATO; 50MG/ML + 50MG/ML SOL INJ 1ML | UNIDADE | 600,00 | 4,02 | 2.412,00 | |
34 | 24614 | DIMETICONA ASSOCIADO COM METLBROMETO DE HAMATROPINA 80MG/ML + 2,5MG/ML EMU ORAL 20ML | UNIDADE | 300,00 | 16,66 | 4.998,00 | |
35 | 24584 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20MG/ML SOL INJ 1ML | UNIDADE | 600,00 | 4,60 | 2.760,00 | |
36 | 28044 | ESPIRAMICINA 500 MG | UNIDADE | 500,00 | 5,64 | 2.820,00 | |
37 | 28045 | ESTRIOL CREME VAGINAL 1 MG/G | UNIDADE | 24,00 | 40,47 | 971,28 | |
38 | 4527 | FENOTEROL BROMIDRATO 5MG/ML SOL ORAL 20ML | UNIDADE | 1.200,00 | 5,95 | 7,140,00 | |
39 | 28086 | FLUCONAZOL 100 MG | UNIDADE | 1.000,00 | 37,33 | 37.330,00 | |
40 | 28047 | GENTAMICINA , SULFATO DE, COLIRIO 5 MG/ML | UNIDADE | 24,00 | 15,87 | 380,88 | |
41 | 28049 | GLICEROL 120 MG/ML ENEMA | UNIDADE | 20,00 | 14,23 | 284,60 | |
42 | 28048 | GLICEROL 72 MG SUPOSITORIO | UNIDADE | 80,00 | 3,16 | 252,80 | |
43 | 28058 | HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG | UNIDADE | 3.000,00 | 1,05 | 3.150,00 | |
44 | 28050 | HIDROCORTISONA PO SOL INJ 100 MG | UNIDADE | 150,00 | 10,66 | 1.599,00 | |
45 | 28051 | HIDROCORTISONA PO SOL INJ 500 MG | UNIDADE | 150,00 | 13,26 | 1.989,00 | |
46 | 28052 | HIDROXOCOBALAMINA, CLORIDRATO DE, SOL INJ 1 MG/ML | UNIDADE | 100,00 | 7,16 | 716,00 | |
47 | 28059 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG | UNIDADE | 1.000,00 | 0,51 | 510,00 | |
48 | 18952 | IVERMECTINA 6MG CP | UNIDADE | 400,00 | 3,20 | 1.280,00 | |
49 | 3964 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | UNIDADE | 3.000,00 | 1,06 | 3.180,00 | |
50 | 24619 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML SOL ORAL 20ML | UNIDADE | 600,00 | 14,06 | 8.436,00 | |
51 | 28053 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2 % INJ SEM VASO 20 ML | UNIDADE | 300,00 | 9,16 | 2.748,00 | |
52 | 15925 | LORATADINA 1ML/ML XPE 100 ML | UNIDADE | 400,00 | 11,38 | 4.552,00 | |
53 | 9576 | LOSARTANA POTASSICA 100MG | UNIDADE | 5.000,00 | 1,21 | 6.050,00 | |
54 | 24565 | METFORMINA CLORIDRATO 500MG CPR | UNIDADE | 3.000,00 | 0,28 | 840,00 | |
55 | 9947 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 4MG/ML SOL ORAL 10ML | UNIDADE | 800,00 | 4,46 | 3.568,00 | |
56 | 4508 | METOCLOPRAMIDA cpr 10mg | UNIDADE | 10.000,0 0 | 0,30 | 3.000,00 | |
57 | 28056 | METOPROLOL, SUCCINATO DE, 100 MG | UNIDADE | 1.000,00 | 3,01 | 3.010,00 | |
58 | 28054 | METOPROLOL, SUCCINATO DE, 25 MG | UNIDADE | 1.000,00 | 0,93 | 930,00 | |
59 | 28055 | METOPROLOL, SUCCINATO DE, 50 MG | UNIDADE | 5.000,00 | 1,95 | 9.750,00 | |
60 | 26977 | MICONAZOL; NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL + APLICADOR | UNIDADE | 600,00 | 19,60 | 11.760,00 | |
61 | 28057 | MICONAZOL; NITRATO DE, GEL ORAL 2% | UNIDADE | 24,00 | 33,67 | 808,08 | |
62 | 24568 | MORFINA SULFATO 30MG CPR | UNIDADE | 500,00 | 2,35 | 1.175,00 | |
63 | 24600 | NAFAZOLINA ASSOCIADA COM FENIRAMINA MALEATO 0,25MG/ML + 3MG/ML SOL OFT 15ML | UNIDADE | 36,00 | 10,57 | 380,52 | |
64 | 24622 | NIMESULIDA 50MG/ML SOLUCAO ORAL GOTA 15ML | UNIDADE | 800,00 | 6,83 | 5.464,00 | |
65 | 12853 | NORETISTERONA 0,35MG BLISTER CALENDARIO 35UN | UNIDADE | 3.500,00 | 3,85 | 13.475,00 |
66 | 22180 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25MG CPS | UNIDADE | 1.200,00 | 1,33 | 1.596,00 | |
67 | 24616 | PARACETAMOL ASSOCIADO COM CODEINA 500MG + 30MG | UNIDADE | 4.000,00 | 1,97 | 7.880,00 | |
68 | 24601 | PAROXETINA CLORIDRATO 20MG | UNIDADE | 2.500,00 | 2,60 | 6.500,00 | |
69 | 28060 | PASTA DAGUA POMADA C/ 90 G | UNIDADE | 60,00 | 11,53 | 691,80 | |
70 | 28061 | PERMAGANATO DE POTÁSSIO 100 MG | UNIDADE | 10.000,00 | 0,33 | 3.300,00 | |
71 | 24602 | PETIDINA CLORIDRATO 50MG/ML SOL INJ 2ML | UNIDADE | 100,00 | 8,93 | 893,00 | |
72 | 24604 | PIRIDOXINA CLORIDRATO ASSOCIADO COM DIMENIDRINATO 25MG/ML + 5MG/ML SOL ORAL 20ML | UNIDADE | 800,00 | 8,13 | 6.504,00 | |
73 | 28062 | PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO SOL ORAL 4,02 MG/ML | UNIDADE | 200,00 | 17,26 | 3.452,00 | |
74 | 24572 | PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG/ML SOL INJ 2ML | UNIDADE | 200,00 | 5,60 | 1.120,00 | |
75 | 28063 | PROPAFENOMA, CLORIDRATO DE, 150 MG | UNIDADE | 600,00 | 1,79 | 1.074,00 | |
76 | 28064 | PROPAFENOMA, CLORIDRATO DE, 300 MG | UNIDADE | 1.200,00 | 2,31 | 2.772,00 | |
77 | 28065 | PROPILTIOURACILA 100 MG | UNIDADE | 1.200,00 | 0,98 | 1.176,00 | |
78 | 28066 | SULFADIAZINA 500 MG | UNIDADE | 1.000,00 | 0,93 | 930,00 | |
79 | 28067 | TETRACICLINA CLORIDRATO DE, POMADA OFTALMICA 1% | UNIDADE | 36,00 | 15,93 | 573,48 | |
80 | 24624 | TIABENDAZOL 50MG/G POMADA 30G | UNIDADE | 150,00 | 14,92 | 2.238,00 | |
81 | 28068 | TIAMINA, CLORIDRATO DE, 300 MG | UNIDADE | 800,00 | 0,63 | 504,00 | |
82 | 28069 | TIMOLOL, MALEATO DE, COLIRIO 0,25% FRASCO 5 ML | UNIDADE | 36,00 | 8,00 | 288,00 | |
83 | 28070 | TIMOLOL, MALEATO DE, COLIRIO 0,5% FRASCO 5 ML | UNIDADE | 36,00 | 7,37 | 265,32 | |
84 | 24607 | TRAMADOL CLORIDRATO 50MG/ML INJ 2ML | UNIDADE | 200,00 | 4,53 | 906,00 | |
85 | 24606 | TRAMADOL CLORIDRATO 50MG CPS | UNIDADE | 5.000,00 | 1,87 | 9.350,00 | |
86 | 28071 | VARFARINA SODICA 5MG | UNIDADE | 2.000,00 | 0,31 | 620,00 | |
Total | 512.768,56 |
4. PRÉ-REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Prazo de Garantia de 12 meses, sem custo adicional.
Prazo de Entrega: 15 dias ( Após emissão da ordem de serviço)
Obs.: A inadequação técnica do medicamento entregue implicará em não pagamento.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017 ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO DE PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT. A/C: DO PREGOEIRO OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social da Empresa: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | CEP: | Município: |
Telefones: | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Representante Legal: | ||
RG: | CPF: |
Prezados Senhores:
Apresentamos ao pregoeiro e sua equipe de apoio, nossa proposta objetivando a
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA
DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, conforme especificações constantes no Termo de Referência em anexo, conforme licitado pelo Pregão Eletrônico nº 017/2017 e descrição do item na Planilha Abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UND | QTD | MARCA | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
Nossa proposta tem preço totalde R$ (valor numérico e por extenso).
Condições de Pagamento: CONFORME EDITAL Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias
Validade da Proposta: (mínimo, 60 dias)
Declaro para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 017/2017, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, transporte e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Pregão.
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) CARIMBO – CNPJ
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT. REF. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu contadorSr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF n º , DECLARA, para fins do disposto no item 3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Local e Data
(Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT. REF. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2017, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 022III do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação determinada pela Lei n.9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9ºda Lei n. 8666/93).
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2017 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, que fazem
o Município de Nova Santa Helena - MT e a empresa
.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.214.704/0001-18, com sede Paço Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, neste ato representado por seu Prefeita Municipal, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa .............., inscrita no CNPJ sob o n.º..........., e Inscrição Estadual n.º........
estabelecida a ........., n.º......, bairro ..............., cidade de ..........., neste ato
representada pelo Sr. .............., portador do CIRG n.º .......... SSP/PR e CIC n.º ............
doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista o contido no Processo de Licitação de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, ajustam e celebram o presente contrato, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, conforme especificações constantes no Termo de Referência, e disposto abaixo:
Item | Código | Descrição | Und | Qtd | Marca | Vlr. Unit | Vlr. Total |
01 |
CLÁUSULA SEGUNDA DO FATO GERADOR
2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, concernente à Licitação instaurada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. O presente contrato fluirá a partir da assinatura do mesmo até a entrega definitiva do produto licitado ou até o prazo limite dia 31 de dezembro de 2017.
4.1.1 O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
4.2. Os objetos adquiridos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de solicitação da Secretaria competente.
4.2.1 Deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ ................... (. ).
5.2. Os pagamentos serão, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega do produto licitado e emissão da devida nota fiscal.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratado (tributos, seguros, encargos sociais, frete, deslocamento, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERA A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SESAN
001 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapeutico 0026 – Bloco de Financiamento do SUS
2030 – Bloco IV – Assistência Farmacêutica 339032000000 – Material de Distribuição Gratuita
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar o produto licitado, conforme solicitação da Secretaria, no local indicado, com acompanhamento de representantes da secretaria;
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do produto deste contrato, quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do pactuado, inclusive quanto ao transporte, hospedagem, alimentação da equipe, frete do produto e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) O atraso na entrega do produto licitado após o prazo estabelecido no item 4.2, sujeitará o contratado a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total deste contrato firmado entre contratante e contratado;
b) O atraso injustificado do pagamento no prazo previsto no item 5.2, deste Contrato, por parte da contratante ao contratado, ensejará multa no mesmo valor previsto na alíena acima;
c) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
d) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA,
sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Itaúba – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Nova Santa Helena – MT, ..................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
Prefeita Municipal
EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
1º TESTEMUNHA 2º TESTEMUNHA
NOME: NOME:
RG: RG: