DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de fornecimento/Nota de Empenho, e como termo final a execução do objeto.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 5.1 - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 4.1. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 11.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21, e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado.
11.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento, e como termo final o recebimento definitivo dos materiais pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Termo de Referência, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 6.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 15.1. A vigência da Ata de Registro de Preços dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, iniciando- se na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
15.2. A qualquer momento, a critério da Administração Municipal e do interesse público, a ata de registro de preços poderá originar contratos.
15.3. Compõem o presente sistema de registro de preços a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)/Prefeitura Municipal de Colatina (PMC) como órgão responsável pelo gerenciamento; e como órgão participante a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)/Fundo Municipal de Saúde.
15.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 11.1. O Prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da aposição da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que, cumulativamente, seja demonstrada a vantajosidade, haja saldo de quantidades não consumidas e concordância do fornecedor.
11.1.1. A prorrogação do prazo de validade da ata não restabelece os quantitativos originalmente registrados.
11.1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, ficando permitido apenas nos contratos dela decorrentes.
11.1.3. As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser formalizadas no curso de vigência da ata.
11.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento da convocação, para assinatura da ata.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será até o término do quantitativo dos materiais, produtos e/ou equipamentos registrados, limitada ao prazo de 12 (doze) meses, sendo inadmissível a sua prorrogação.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 4.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.