MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Cláusulas Exemplificativas

MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 12.1. A Contratante deverá reembolsar todas as multas e penalidades decorrentes de infrações, leis e Regulamentos de Trânsito durante o período de posse dos veículos, informando à Contratada o nome do condutor infrator e fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a Contratada, por irregularidade na documentação dos veículos.
MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 6.2.1 O Cliente obriga-se a apresentar à Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação original e/ou as dos Condutores formalmente autorizados no Contrato, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.
MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 8.8.1. A CONTRATADA ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelo veículo locado, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiver à disposição do CONTRATANTE, desde que informado em tempo hábil para que sejam efetuadas as devidas identificações de condutores/infratores e dentro do prazo para pagamento das infrações com desconto.
MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 9.1 O Locatário neste ato, e por este instrumento, constitui seu bastante procurador a Empresa Auto Locadora Canoense Ltda acima qualificada, para o fim específico de atender a resolução nº. 149/03 do Contran que conjunta ou separadamente, irá representá-lo junto aos órgãos de trânsito, ficando a Locadora autorizada a assinar em seu nome no formulário de multas no campo correspondente a assinatura do condutor infrator, devendo a Locadora para tanto entregar juntamente com o formulário uma cópia do contrato de locação de veículos ao órgão competente.

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